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A 1ª data relevante das eleições de outubro de 2018 começa nesta quarta-feira (7). Trata-se da “janela partidária”, em que deputados federais e estaduais e senadores poderão trocar de partido com vistas às eleições gerais próxima. Segundo a Lei 13.165/15, que alterou a 9.096, de 19 de setembro de 1995, acrescentando o artigo 22-A, inciso III: “mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente” pode-se mudar de legenda sem perder o mandato.

Com a chamada “janela partidária” aguardam-se mudanças que poderão alterar a configuração e a correlação de forças no Congresso Nacional, que poderão modificar, entre outras variáveis, o comando das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Outra variável relevante que sofrerá mudanças é o Fundo Partidário, que foi alterado no ano passado. O fundo é composto por 2 fontes: a verba da compensação fiscal a rádios e TV pela veiculação da propaganda partidária e 30% do valor das emendas impositivas de bancada estadual.

As emendas são direitos garantidos pela Constituição para os congressistas e para as bancadas dos estados no Congresso. Normalmente, são utilizadas para realizar obras em municípios.

O valor do fundo girará em torno de R$ 1,7 bilhão. Como os partidos já tem o valor do fundo partidário – de cerca de R$ 1 bilhão – as siglas poderão contar com valor total de mais R$ 2,7 bilhões.

A distribuição foi definida por meio de outro projeto, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), também aprovado pelo Congresso. Assim, pelas regras estabelecidas, quanto maior a bancada na Câmara, mais recursos o partido recebe do Fundo Eleitoral, aprovado no ano passado. Pelas novas regras, 48% do valor serão divididos proporcionalmente ao número de assentos na Câmara. O valor previsto para 2018 é de R$ 1,7 bilhão.

Além do Fundo Eleitoral, mais R$ 888 milhões do Fundo Partidário poderão ser distribuídos aos candidatos. O principal atrativo utilizado pelas legendas será justamente o dinheiro público que bancará as campanhas.

“Janela partidária”
Sete meses antes do pleito abre-se prazo de 1 mês, entre 7 de março e 7 de abril, para que os detentores de mandato parlamentar possam trocar de legenda para disputar novo mandato.

Segundo levantamento preliminar do portal Poder360, chamado de “placar da fisiologia”, o partido que mais pode ganhar com o troca-troca é o DEM. A legenda elegeu em 2014, 21 deputados. Conta hoje com 33 membros e poderá acrescentar mais 10 aos seus quadros.

Ainda segundo o Poder360, o partido que mais perderá, segundo o prognóstico do portal, será o PSB. A sigla elegeu em 2014, 34 deputados. Conta hoje com bancada de 32 membros e poderá perder 5 deputados. Veja o quadro como poderá ficar:

O PORTAL PODER360 CONSULTOU AS 10 MAIORES LEGENDAS. VEJA OS RESULTADOS
PARTIDO BANCADA ATUAL PREVISÃO BANCADA FUTURA, SE AS PREVISÕES ESTIVEREM CORRETAS
Quantos saem Quantos entram
MDB 59 -8 a -10 +8 a +10 59
PT 57 0 +1 58
PSDB 46 -2 0 44
PP 45 -1 +7 60
PSD 41 0 +5 46
PR 37 -4 +7 42
DEM 33 0 +10 45
PSB 32 -5 +1 30
PRB 22 -2 +2 22
PDT 21 0 0

21

 

FONTE:DIAP

 

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Foram 12,3 milhões de pessoas desempregadas no trimestre encerrado em dez de 2017 . A desocupação recua, mas com informalidade superando os contratos formais de trabalho. Para Altair Garcia, técnico da subsede do Dieese na Força, a  informalidade se consolida no Brasil. As contratações atípicas (sem carteira e por contra própria) predominam: 34,3 milhões de informais contra 33,3 milhões com carteira assinada.
 
Fonte: Subseção do Dieese na Força Sindical

 

 

 





Segundo Ministério Público do Trabalho, 14 mil trabalhadores morreram no período

 

Os acidentes de trabalho custaram mais de R$ 26,2 bilhões à Previdência Social entre 2012 e 2017, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgados nesta segunda-feira. Nessa conta, estão gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

Só em 2018, até agora, os custos da Previdência já superam R$ 760 milhões. Nos últimos cinco anos, foram registrados 3.879.755 Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) em todo o país. A estimativa do MPT é que, nesse período, 14.412 pessoas morreram em decorrência de acidentes trabalhistas.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que falta investimentos em segurança por parte das empresas:

— Nós temos uma cultura no Brasil de que o trabalhador acidentado não é problema da empresa, é problema da Previdência. Não é justo que toda a sociedade arque com essa despesa com base em descumprimento, por parte das empresas, de regras mínimas de saúde e segurança do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também calculou o impacto dos acidentes de trabalho na economia do país, no ano de 2017. Segundo o estudo, as perdas no Produto Interno Bruto (PIB) chegaram a R$ 264 bilhões.

Os dados revelam ainda que que as maiores vítimas de acidentes são os trabalhadores de menor remuneração e que têm também mais lesões incapacitantes. O principal agente causador de acidentes de trabalho no Brasil são máquinas e equipamentos.

A maior parte das lesões são cortes e feridas (21%), fraturas (17%) e contusão (15%). As atividades mais atingidas são as relacionadas a atendimento hospitalar, comércio varejistas, administração pública e construção de edifícios.

No recorte por estados, a maioria dos comunicados por acidentes de trabalhos foram registrados em São Paulo (37%), Minas Gerais (10%) e Rio de Janeiro (7%).

No estado de Rio de Janeiro, foram registrados 87.067 auxílios-doença por acidente do trabalho no período. O impacto previdenciário dos afastamentos da localidade foi de R$ 1,1 bilhão. Os setores com mais afastamento foram o de bancos, comércio e transporte de rodoviário.

Fonte: O Globo

 

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Ao Supremo, Anamatra afirma que medida prevista na reforma trabalhista compromete a independência técnica do juiz trabalhista

Em nome do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, no último dia 28/2, manifestação na qual contesta a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em dezembro último, contra as novas regras introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e pela Medida Provisória 808/17 estabelecendo limites à Justiça na fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho.

Na ADI 5.870, a entidade dos magistrados requereu a suspensão imediata dessa tarifação, sob o argumento central de que a imposição de tais limites compromete a independência técnica do juiz trabalhista. “O que se vê é uma lei posterior à Constituição impondo uma tarifação (limitação) ao dano extrapatrimonial. Nos termos da nova lei, o Poder Judiciário estará impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano ocorrido” – ressaltou a petição inicial da Anamatra.

A base da alteração legislativa questionada constava da Lei 13.467, de 13/7/2017, mas foi alterada em parte pela Medida Provisória 808, de novembro último, que estabeleceu nova tarifação tendo como referência o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31).

Razões do Planalto

Na manifestação enviada ao STF, e já de posse do ministro-relator da ADI 5.870, Gilmar Mendes, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, destaca as seguintes razões em defesa das novas regras:

– “É indubitável que – não obstante o instituto do dano moral esteja assegurado e consolidado pela Constituição Federal – diversos questionamentos e controvérsias se apresentam em relação ao tema dos valores a serem ressarcidos frente às frequentes postulações indenizatórias. Assim é que o legislador ordinário veio a fixar as normas ora questionadas, alinhando os diferentes critérios postos à disposição do aplicador do direito e afastando o subjetivismo que permeia a matéria”.

– “Esses limites encontram-se em perfeita sintonia com o que contido na Constituição Federal de 1988 que – ao priorizar a dignidade da pessoa humana – aclarou os princípios que norteiam a identificação dos danos morais”.

– “ Entre os fatores para se mensurar o valor de uma indenização extrapatrimonial tem-se que analisar pontos como o tipo de ocorrência e as consequências para a vítima. Da mesma forma, é preciso ponderar a gravidade da conduta ofensiva e a necessidade de se aplicar um maior ou menor valor para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa (art. 5°, V e X da CF/88 e arts. 12, 186, 187 e 944, do Código Civil Brasileiro)”.

– “Nessa esteira, o estabelecimento de critérios objetivos impede que o ressarcimento extrapatrimonial se torne expressão de puro arbítrio, já que tal se transformaria numa quebra total de princípios básicos do Estado Democrático de Direito, tais como, por exemplo, o princípio da legalidade e o princípio da isonomia. O que passa a ocorrer é que com os novos critérios de parametrização consubstanciados nos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica -passa-se a evitar a existência de decisões contraditórias, uma vez que o magistrado, valendo-se da referência normativa, fixará o valor da indenização entre os limites expressos pela lei, segundo o processo intelectual de individualização aplicável ao caso concreto, devidamente permeado pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da moderação”‘.

– “Ademais, a partir da vigência da Lei 13.467/2017 pesquisas indicam que houve uma redução de quase 60% no ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho, bem como uma redução no n´mero de desempregados. Esses dados refletem o aumento da segurança jurídica e da certeza normativa decorrente da ‘Reforma Trabalhista’ e das medidas econômicas e financeiras adotadas pelo governo federal”.

Fonte: Jota

 

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Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essas penalidades.

No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: "Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é".

No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação semelhante. Na troca de mensagens via celular, o autor do processo combina com um amigo, via WhatsApp, o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa.

A magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. "A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger", diz.

Já uma testemunha que mentiu em seu depoimento foi multada em R$ 12.500 por litigância de má-fé pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP). O valor de 5% valor da causa será revertido para a trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. No caso, a testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento de eleição para a Cipa, da qual a funcionária participou e foi eleita, obtendo garantia provisória de emprego. A testemunha, porém, havia assinado a ata de votantes da assembleia da Cipa.

A advogada Cláudia Orsi Abdul Ahad, sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados, lembra que a troca de favores sempre ocorreu entre as partes e testemunhas. Porém, as condenações eram tímidas, pois a Justiça do Trabalho na dúvida era a favor do trabalhador.

Para o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, porém, a tendência é que com a reforma trabalhista os juízes se tornem mais rigorosos. E o motivo seria o fato de a reforma estabelecer claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo. "Até mesmo os peritos podem ser condenados", diz o advogado.

Antes de a CLT trazer a previsão nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, os magistrados trabalhistas que chegavam a aplicar penalidades dessa natureza se baseavam em previsão similar do Código de Processo Civil (CPC).

O advogado conta que em um processo em que representa a companhia, a trabalhadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar, em valores atualizados, R$ 114 mil à empresa, pelos gastos com perícia e honorários. O valor é superior ao que ela obteve de indenização no mesmo processo.

Segundo o advogado, o motivo seria o fato de ter sido levado à ação pela reclamante informações incorretas sobre a forma de cálculo de remuneração de prêmios aos empregados. De acordo com ele, a perícia constatou que os dados apresentados pela companhia estavam corretos.

A advogada Juliana Bracks Duarte, sócia da banca que leva seu nome, avalia como positivo o maior rigor da Justiça do Trabalho, pois esse tipo de postura levará as partes a terem mais cuidado e a evitar pedidos temerários. "A reforma veio com esse espírito e fará com que os processos sejam tratados com mais responsabilidade", diz. Juliana lembra que, além da litigância de má-fé, há outras questões novas como a possibilidade de agora se cobrar custas e honorários advocatícios.

"Agora só vai à Justiça quem tiver razão", afirma Daniel Chiode. "A Justiça do Trabalho deixará de ser loteria e os envolvidos deixarão de contar com a sorte."

Fonte: Valor Econômico

 

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Para dirigentes, várias das 5,4 mil representações existentes no País têm funções sobrepostas e poderiam se unir numa única entidade

O fim da contribuição sindical obrigatória deve provocar uma onda de fusões e fechamento de entidades patronais nos próximos anos, na avaliação de representantes do setor. Com o orçamento mais apertado, os sindicatos terão de se reinventar para sobreviver – ou ficarão pelo meio do caminho. 

“Será uma transição dolorosa em que vai prevalecer quem tiver mais competência e for mais comprometido”, diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), cujos associados são sindicatos espalhados pelo Brasil. Na avaliação dele, este será um ano de adequação da nova realidade – um momento para as entidades traçarem suas estratégias.

Segundo Martins, muitas das 5,4 mil entidades patronais que atuam no País – entre sindicatos, federações e confederações – têm funções sobrepostas e, portanto, poderiam se unir numa única entidade. Em Santa Catarina, por exemplo, há 24 sindicatos da indústria da construção civil (Sinduscon) enquanto que em São Paulo, um dos maiores mercados do País, existe apenas um.

Esse processo de consolidação tende a ser benéfico para o País uma vez que a tendência é criar um sistema mais forte e com lideranças mais responsáveis com os impactos macroeconômicos de suas decisões, afirma o economista Nelson Marconi, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Quando o sistema é muito pulverizado, eles não conseguem enxergar o impacto sobre toda a economia.”

Ajustes. Por enquanto, para se manterem atuantes, os sindicatos têm enxugado sua estrutura e apostado na prestação de serviços e no desenvolvimento de produtos diferenciados para as empresas. 

O Sinduscon-SP começou a se preparar para as mudanças que viriam com a reforma trabalhista desde o primeiro semestre do ano passado, quando já se falava no fim da contribuição sindical. Uma das saídas do sindicato foi fazer uma campanha para que as empresas se tornassem associadas – ou seja, elas não recolheriam a contribuição sindical, mas pagariam uma mensalidade. “No fim de fevereiro, o número de associados tinha subido de 500 para 1.400. Até o fim do ano, queremos chegar a 2.500”, afirma o presidente do Sindicato, José Romeu Ferraz Neto.

Na outra ponta, a entidade cortou 40% dos custos fixos e reduziu de 90 para 50 o número de funcionários. Os dois andares que ficaram vagos com o corte da mão de obra serão usados para um novo projeto de inovação na construção. O sindicato vai ganhar com a locação do espaço e, se os projetos derem certo, também terá participação nos ganhos do negócio.

Diferencial. A produção de materiais exclusivos, como estudos, cursos de capacitação e seminários, é outra estratégia dos sindicatos para continuarem de pé. Foi com esse discurso que o Sindicato da Indústria de Especialidades Têxteis do Estado de São Paulo (Sietex) bateu à porta das empresas para convencê-las a continuar pagando a contribuição sindical, que representa 80% da receita da entidade. 

O presidente da Sietex, Paulo Henrique Schoueri, disse que a empreitada pode ser considerada bem-sucedida, porque a arrecadação caiu 30% e não 90% como previa inicialmente. “Mostramos todos os benefícios, produtos e estudos para justificar o pagamento. Afinal ir para Brasília custa dinheiro.” A campanha da Sietex começou em setembro do ano passado. 

O Sindiplast, da indústria de material plástico, que viu a receita cair 25%, também fez o mesmo. “Apresentamos nossos produtos e mostramos que, sem a contribuição, teríamos de desativar os serviços ou passar a cobrar pelos produtos”, afirmou o presidente do sindicato, José Ricardo Roriz Coelho. 

Choque. Na opinião do vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), apenas quem enxerga valor e comprometimento nos sindicatos vai pagar a contribuição neste ano. “Foi um choque para o setor.” Na federação, o imposto representa 20% das receitas, que vêm minguando ano após ano por causa da crise no Rio. “Nossa arrecadação de hoje equivale à do fim de 2010”, diz o vice-presidente da federação, Ricardo Maia. Para se ajustar aos números, a solução é seguir a mesma receita dos demais: cortar gastos. “Adotamos, por exemplo, um atendimento móvel que elimina a necessidade de estrutura física.” São 90 contêineres com toda infraestrutura para atender filiados em áreas que não justificam filial.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

 



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Entre mulheres, idade média passou de 53,25 para 52,8 anos e, entre homens, de 55,82 para 55,57 anos, quebrando sequência de aumentos que durou mais de uma década

Brasileiros que se aposentaram por tempo de contribuição em 2017 eram mais jovens do que quem solicitou o benefício em 2016, segundo dados da Secretaria de Previdência obtidos pelo Estadão/Broadcast. Entre as mulheres, a idade média na concessão da aposentadoria caiu de 53,25 para 52,8 anos. Entre os homens, essa idade passou de 55,82 para 55,57 anos. 

Os resultados interromperam uma tendência longa, embora gradual, de aumentos na idade média de concessão das aposentadorias. A última vez em que houve queda foi em 2008, entre homens, e em 2005, entre mulheres. Do total de 1,4 milhão de aposentadorias concedidas no ano passado, 470 mil foram por tempo de contribuição. 

A aposentadoria precoce onera as contas públicas porque a expectativa de vida dos brasileiros é maior do que no passado, ou seja, o beneficiário tende a ficar mais tempo recebendo os valores do INSS. Segundo o IBGE, uma mulher aos 53 anos tende a viver outros 30. Já a expectativa de sobrevida de um homem de 55 anos é de mais 24 anos. 

A idade média de aposentadoria no Brasil é menor do que entre os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é superior a 64 anos no caso de homens. Em 2017, o rombo no INSS atingiu o recorde de R$ 182,45 bilhões.

Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, o problema não é apenas o recuo da idade mínima, mas o fato de que ela tem se mantido no mesmo patamar na última década. Isso indica que os trabalhadores não estão mais postergando o pedido de aposentadoria como esperava o governo com regras como o fator previdenciário (que reduz o valor do benefício quanto mais novo é o segurado) ou a fórmula 85/95 (que concede 100% do salário de contribuição a quem espera uma soma de idade e tempo de serviço). “Isso reforça a necessidade de se ter idade mínima de aposentadoria no Brasil”, diz Caetano.

Sem apoio. A reforma da Previdência foi engavetada pelo presidente Michel Temer por falta de apoio suficiente no Congresso e por causa da intervenção federal na segurança do Rio – medida que impede alterações na Constituição. A proposta previa idades mínimas iniciais de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, com aumento gradual ao longo de duas décadas até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens. Hoje, quem se aposenta por tempo de contribuição não precisa cumprir nenhuma idade mínima.

A discussão da reforma ao longo de 2017 e o medo de mudanças podem ter levado muitas pessoas a uma corrida para solicitar a aposentadoria, reduzindo a idade média da concessão do benefício, avalia o economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado e especialista em Previdência. “Quem já tinha preenchido os requisitos não seria afetado pela reforma e poderia esperar até conseguir uma aposentadoria mais vantajosa, mas o desconhecimento tende a provocar o movimento de antecipação”, afirma o técnico.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) pleiteia a relatoria da MP. Marinho foi relator do projeto (PL 6.787/16) na Câmara dos Deputados. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE) discorda do nome de Marinho, pois o deputado disse não ter compromisso com o acordo realizado no Senado para alterar a Lei 13.467/17.

Com a instalação do colegiado deverão ser eleitos o presidente (senador) e vice-presidente (deputado) dos trabalhos; e, ainda serem designados o relator (deputado) e relator-revisor (senador) da proposta.

Luta contra a reforma

O movimento sindical já sinalizou posição firme contra os retrocessos impostos por essa reforma e tem, cotidianamente denunciado o ataque brutal à estrutura sindical, via asfixia financeira. "A reforma trabalhista é um atentado contra o Direito do Trabalho, a CLT e a própria Constituição de 1988. A lógica da direita neoliberal é simples e cristalina: favorecer o patrão e precarizar ainda mais a classe trabalhadora. E para alcançar esse objetivo, buscam enfraquecer o movimento sindical", lembrou o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, ao refletir sobre a agenda na última reunião da centrais sindicais

Ele reiterou que o "caminho que o Brasil pode seguir com essa nova norma será o mesmo já trilhado em outros países, que testemunharam o aumento radical da desigualdade, a precarização e informalização do emprego, bem como o aumento da discriminação no mercado de trabalho contra mulheres, jovens e idosos. Na Espanha, por exemplo, a reforma teve como consequência um dos mais altos índices de desemprego (26%), além de elevar para 34% os empregos temporários. E mais, com a nova regra, quem trabalha hoje com carteira assinada pode ser demitido para a contratação de outros em condições precárias e salários muito mais baixos", alertou.

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A Marinha do Brasil, por meio da Diretoria-Geral de Navegação, vai realizar nesta terça-feira (6), no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga), cerimônia cívico-militar pelo 70º aniversário da Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional (IMO).

Adotada em 6 de março de 1948, a Convenção somente entrou em vigor em 1958, tendo a nova organização se reunido pela primeira vez no ano seguinte. Hoje, congregando 173 estados membros, 65 outras organizações intergovernamentais com as quais mantém acordos de cooperação em assuntos de interesse comum e 77 organizações não-governamentais com status consultivo, a IMO é a maior fonte de regulamentação do transporte marítimo internacional, abrangendo, dentre outros aspectos: projeto, construção, aparelhamento, tripulação, operação e reciclagem de navios; requisitos mínimos para capacitação de tripulantes; considerações sobre o embarque de cargas e de produtos perigosos, a fim de garantir que esse setor vital, responsável por mais de 80% do comércio global em volume e mais de 70% em valor, se mantenha seguro, protegido, ambientalmente adequado e eficiente do ponto de vista energético.

O Brasil é membro da IMO desde 1963 e, desde 1967, integra o Conselho da Organização, para o qual tem sido sucessivamente reeleito na categoria “B”, que reúne dez dos estados membros com maior interesse no comércio marítimo internacional.

 

 




 
Acaba de sair decisão do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em Mandato de Segurança 0005385-57.2018.5.15.0000, dispondo que o disposto no art. 545, “caput” da CLT, com a recente redação dada pela Lei n. 13.467/2017, é de evidente inconstitucionalidade, com base no artigo 146 da CF/1988, que cabe exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, e o art. 3º do Código Tributário Nacional estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Mandato de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Instrutores Diretores em Auto Escola Centro de Formação de Condutores A E B Despachantes e Anexos de Ribeirão Preto e Região, contra a autoridade coatora do Juízo da Vara do Trabalho de Batatais, que indeferiu pedido de tutela provisória, apresentado em face dos terceiros interessados, para que fosse determinado o recolhimento da contribuição sindical.
Em sua decisão o desembargador afirmou que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), sendo assim, inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório ou compulsório, por outras palavras, não-facultativo.
Assim, a modificação levada a efeito nos moldes da Lei 13.467/2017 deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso.
Ressaltou também que se visão e a análise forem seriamente feitas, não podem ser aceitos argumentos – balofos – de que, com a mera substituição da obrigatoriedade pela autorização, não restaria afrontada a Lei Maior, porquanto não teria sido a contribuição sindical extirpada do ordenamento , mas apenas recebido novo e mais moderno fato, esse sim, a melhor vesti-la, já que, como se não desconhece, não é lícito obstar, por meios especiosos, o que a lei diretamente estatui.
 
Fonte: CNTC

 

 

 

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Fim da contribuição sindical obrigatória, em novembro de 2017, fez cair em até 70% a arrecadação das entidades que representam os empregadores no País; com menos recursos, elas reduziram o quadro de funcionários, cortaram viagens e eventos

 

A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, teve um efeito colateral para os sindicatos patronais – principais defensores da mudança. O fim da contribuição sindical obrigatória derrubou a receita das entidades que representam as empresas. Com isso, elas foram obrigadas a reduzir o quadro de funcionários, cortar viagens e eventos. Em alguns casos, a queda de arrecadação chega a 70%.

Com menos dinheiro em caixa, os sindicatos fazem campanha para convencer as empresas da importância do pagamento da contribuição. Alguns deles recorreram à Justiça para manter a cobrança compulsória. É o caso da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim do imposto sindical. No total, entre sindicatos patronais e trabalhistas, já há 11 ações no STF sobre o assunto. 

“A situação está caótica. Tivemos queda de 70% na arrecadação”, afirma o diretor executivo da CNTur, José Osório Naves. Segundo ele, com caixa reduzido, a confederação cortou todas as gratificações aos funcionários e os contratos de terceiros. Os jantares que reuniam os executivos do setor foram suspensos e viagens só em caso de urgência. “Estamos nos adequando para conseguir sobreviver. Não sabemos até quando.” 

Em 2016, a arrecadação da contribuição sindical (patronal) somou quase R$ 800 milhões. Do montante recolhido, 60% fica com os sindicatos; 20% com o Ministério do Trabalho; 15% com as federações; e 5% com as confederações. No caso das empresas, o pagamento é proporcional ao capital social da companhia. Os dados de 2017 e deste ano ainda não foram consolidados, mas os sindicatos já começaram a calcular as perdas. 

Orçamento. Na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), uma das representações mais fortes do País, a queda na arrecadação ficou entre 13% e 14%. Para se adequar ao novo orçamento, cerca de 20% do quadro de funcionários foi reduzido e alguns departamentos unificados, como economia e competitividade e startups e micro e pequenas empresas. 

“Com isso, liberamos espaço para que outros sindicatos patronais ocupem a área”, diz a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire. Ela conta que a Fiesp fez uma assembleia com os filiados, que somam 130 sindicatos, para deliberar sobre a contribuição.

“Entendemos que o fim seria mais coerente com a nossa bandeira de redução da carga tributária”, diz ela, ressaltando que para as empresas continuarem contribuindo de forma opcional, os sindicatos terão de dar alguma contrapartida, como produtos e serviços. 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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Diante do anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que assinará a adoção de tarifas à importação de aço e de alumínio para proteger os produtores americanos, as centrais sindicais, preocupadas com os empregos, preparam atos e manifestações em diversos locais.
 
O anúncio da medida causa enorme preocupação de que, se a taxação for confirmada, as exportações brasileiras de aço e alumínio serão afetadas, com diminuição da produção e, consequentemente, dos empregos no Brasil. A intenção é preservar milhares de empregos que serão perdidos na cadeia produtiva do setor e a cota de exportação.
É importante também o governo brasileiro buscar negociação com governo americano, acionar a OMC (Organização Mundial do Comércio) visando diminuir os impactos da adoção da tarifa imposta pelos Estados Unidos.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente  da Força Sindical
Vagner Freitas
Presidente da CUT
Ricardo Patah
Presidente da UGT
Adilson Araújo
Presidente da CTB
José Calixto
Presidente da NCST
Antonio Neto
Presidente da CSB
Miguel Torres
presidente da CNTM/Força Sindical
Paulo Cayres
presidente da CNM/CUT
Miguel Torres
presidente da CNTM/Força Sindical
Paulo Cayres
presidente da CNM/CUT

 


Siderúrgicas perdem R$ 1,7 bilhão em um dia no Brasil
Fonte: A Tribuna On-line
As ações das empresas CSN, Usiminas e Gerdau fecharam com forte queda na sexta-feira
A ameaça americana de taxação em 25% do aço importado, anunciada na quinta-feira (1) pelo presidente Donald Trump, preocupou as siderúrgicas instaladas no Brasil. A medida será detalhada a partir da próxima semana e coloca as indústrias em alerta. "Um terço das exportações brasileiras de aço tem como destino os Estados Unidos", disse Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do Instituto Aço Brasil (IABr). 
As ações da CSN, Usiminas e Gerdau fecharam com forte queda na última sexta-feira (2), entre os piores desempenho da Bolsa. Juntas, as três perderam R$ 1,7 bilhão em valor de mercado.
No ano passado, o País exportou 15,3 milhões de toneladas de aço dos quais 4,7 milhões de toneladas (US$ 2,6 bilhões em receita) foram para o mercado norte-americano, segundo a IABr. Só a CSA, que pertence ao grupo ítalo-argentino Ternium, tem contrato anual de 2 milhões de toneladas de aço para a Calvert, no Alabama. A francesa Vallourec, com unidades em Minas Gerais, exporta 70% de sua produção, boa parte para os EUA.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que a decisão dos EUA de impor sobretaxas é "injustificada, ilegal e prejudica o Brasil". Para a entidade, as medidas anunciadas por Trump "vão afetar US$ 3 bilhões em exportações brasileiras de ferro e aço e US$ 144 milhões em exportações de alumínio".
A CSN e outras siderúrgicas no País começaram a intensificar as exportações nos últimos anos, após a longa recessão que se abateu sobre o Brasil. Fontes ligadas à siderúrgica comandada pelo empresário Benjamin Steinbruch afirmaram que a empresa aposta na recuperação do mercado interno. A CSN exporta placas para sua unidade em Indiana, nos EUA, que é reindustrializada.
Os papéis da CSN encerraram a sexta-feira com recuo de 5,05%, cotados a R$ 9,21. As ações da Usiminas caíram 3,9%, a R$ 11,34, enquanto as da Gerdau baixaram 1,46%, a R$ 16,90 (os papéis da holding da família caíram 2,38%).
Para Lopes, do IABr, apostar na recuperação do mercado doméstico é uma temeridade. "O Brasil produziu 34 milhões de toneladas de aço em 2017, dos quais 15,3 milhões foram exportadas. Ainda há capacidade ociosa no País", disse ele, lembrando que o consumo aparente ficou em 19 milhões de toneladas no ano passado. "As vendas no mercado doméstico foram de 16 milhões de toneladas de toneladas."
No início desta semana, Lopes e representantes das principais indústrias instaladas no País participaram de reuniões nos EUA para tentar sensibilizar o governo americano sobre os impactos de tarifas sobre o aço brasileiro. "O Brasil é o segundo maior exportador de aço para os EUA, atrás do Canadá, e cerca de 80% do que o Brasil vende ao mercado americano é reprocessado. Os EUA importam cerca de 30 milhões de toneladas e, com essa medida esse volume vai sobrar", disse.
Procurada, a Usiminas informou que as novas medidas a serem publicadas pelo governo dos EUA não devem ter impacto relevante para a empresa, uma vez que o país contribuiu com 4% das vendas externas da companhia no ano passado. A empresa destina apenas 15% de suas vendas totais ao mercado externo.
À reportagem, a Vallourec não revelou dados de exportação, mas afirmou que, atualmente, a unidade brasileira exporta aproximadamente 70% da produção e que o mercado americano é um dos principais compradores. A CSN não comentou o assunto. Já a Gerdau não retornou os pedidos de entrevista.
 
Fonte: Centrais Sindicais