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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta (3) a primeira ação que questiona a validade de alguns pontos da reforma trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, em vigor desde novembro. Proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5766 questiona algumas mudanças relacionadas à gratuidade da Justiça.
Existem outras ações sobre aspectos da reforma no STF, como a contribuição sindical, mas elas ainda não entraram na pauta do Plenário. 
No processo, a PGR afirma que a lei inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos dos trabalhadores. De acordo com o pedido, para reduzir o número de demandas na Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e violou o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
Já a presidência da República alega que a análise desse assunto não pode ser feita fora do contexto, desconsiderando, por exemplo, alterações do Código de Processo Civil (CPC), de 2015.
Entre os pontos questionados pela PGR, está a previsão de condenação do beneficiário de Justiça gratuita ao pagamento de custas, quando ele levar o processo a ser arquivado por não comparecer à audiência inaugural.
Nessa ação, o STF também vai analisar dispositivos sobre a constitucionalidade do pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência (devidos à parte vencedora) pelo beneficiário da Justiça gratuita e se é possível usar para esse fim créditos obtidos, ainda que em outro processo.
Convenções coletivas
Além da Adin sobre a reforma, há outras ações na pauta do dia. Duas delas também tratam de questões trabalhistas, mas abordam temas anteriores às mudanças na CLT.
As Adins 2200, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e 2288, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário Aéreo na Pesca e nos Portos (Conttmaf) se é válida uma norma que modificou o alcance de convenções coletivas. Os autores alegam que o texto contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Por enquanto, há quatro votos contrários aos pedidos e um favorável. O julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, desde novembro de 2016.

Fonte: Valor Econômico