A Medida Provisória (MP) 808/17, vigente de 14 de novembro de 2017, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), editada com o objetivo de “ajustar” pontos da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista perdeu, nesta segunda-feira (23) validade, tendo em vista que foi analisada no prazo regimental pelo Congresso Nacional.
Veja como fica a Lei 13.467, com a perda de validade da MP 808 por decurso de prazo. Este informe é da Consultoria Jurídica da advogada Zilmara Alencar, que é membro do corpo técnico do DIAP.
O texto da MP tratava sobre os seguintes temas:
1) jornada de trabalho 12x36;
2) dano extrapatrimonial;
3) empregada gestante e lactante;
4) trabalho autônomo;
5) trabalho intermitente;
6) natureza jurídica das verbas trabalhistas e gorjetas;
7) comissão dos representantes dos empregados; e
8) prevalência do negociado sobre o legislado.
Além disso, estabelecia que a Lei 13.467/17 se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Foram oferecidas 967 emendas ao texto da MP, sendo que 29 destas tratavam sobre o custeio da estrutura das entidades laborais.
Ressalta-se que a MP 808/17 devolvia algumas garantias ao trabalhador, retiradas pela Reforma. Todavia, voltará a viger a redação da CLT alterada pela Lei 13.467/17.
FONTE:DIAP