Ministros vão discutir nesta quarta-feira, 22, se a Constituição permite esse tipo de contratação de empregados para atividades-fim; um ano depois da lei, 4 mil ações sobre terceirização aguardam parecer do STF
Mesmo após um ano da lei que permitiu a terceirização irrestrita, quase 4 mil processos que questionam a contratação de empregados para as chamadas atividades-fim estão suspensos e aguardam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que retorna nesta quarta-feira, 22, ao plenário da Corte. Os ministros vão decidir se a Constituição permite esse tipo de contrato.
Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na Reforma Trabalhista. Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o julgamento no STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão.
Antes, vigorava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.
As ações em pauta no STF são anteriores às alterações promovidas em 2017. Há 3.931 recursos parados esperando o julgamento no STF, conforme dados disponibilizados pela Suprema Corte, atualizados em 13 de agosto. Eles passaram a ser suspensos depois que o STF reconheceu, em 2016, a repercussão geral de uma das ações que serão julgadas pelos ministros nesta quarta-feira. O que a Corte decide nesta ação específica, portanto, passa a valer para todos os outros casos suspensos.
Além do potencial de destravar quase 4 mil casos trabalhistas, a tese que será firmada pelos ministros da Suprema Corte deve orientar os demais processos sobre terceirização que tramitam na Justiça do Trabalho. Mesmo após as inovações trazidas em 2017, tribunais continuam decidindo de forma contrária à terceirização de atividade-fim, baseando-se na súmula do TST que inibe essa possibilidade. A súmula (verbete que resume a jurisprudência de um tribunal) está no centro do debate travado hoje no STF.
Placar apertado
Questionado nesta terça-feira pela reportagem, o ministro Alexandre de Moraes considera que o que for declarado pelo STF deverá valer para todos os processos em andamento na Justiça Trabalhista, independentemente de serem anteriores ou posteriores às inovações trazidas pela legislação de 2017. Isso se nenhum ministro propor a modulação temporal, observou Moraes.
"Essas controvérsias (pautadas nas ações que serão julgadas nesta quarta-feira) são regidas pela legislação anterior. E já há três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a lei nova", lembrou o ministro Marco Aurélio Mello.
Para o ministro, o "placar vai ser muito apertado". "Pelo o que conheço do colegiado, a diferença vai ser de um voto", disse, com um palpite de que "tudo sinaliza" no sentido de permitir a contratação de terceirizados para todos os tipos de serviços, inclusive atividade-fim.
"A Justiça Trabalhista é um pouco conservadora, resistindo muito a essas inovações. Eu vejo a nova legislação como a redenção da nossa economia. E o STF é o balizador", observa o advogado Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Schuch e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Para ele, o STF irá decidir pela constitucionalidade da terceirização irrestrita.
O advogado Décio Freire também ressalta o potencial pacificador na decisão do STF. "É claro que o fato do TST impedir a terceirização, a meu modo de ver, contribuiu para a insegurança jurídica", entende Freire, que atua como advogado da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra, autora do recurso com repercussão geral que será julgado pelo STF.
A advogada trabalhista do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, Marcia Brandão destaca que vários outros aspectos da reforma trabalhista, que está em vigor desde novembro do ano passado, ainda são pouco observados pela Justiça Trabalhista, em função do breve período em que ela vigora. "Não existe jurisprudência (conjunto das decisões sobre interpretações das leis) por ser muito recente. Se houvesse uma jurisprudência pacificada, não haveria decisão em discordância com a lei", ressalta.
Marco temporal
Como houve uma alteração na lei trabalhista entre a apresentação das ações pautadas e o julgamento pelo STF, especialistas ouvidos pela reportagem ponderam sobre a possibilidade de o STF definir um marco temporal para os efeitos do que vier a ser decidido. Professor da FGV Direito Rio, Luiz Guilherme Migliora, considera que, para evitar um embate com o TST, o STF pode definir que, um eventual entendimento que libera a terceirização irrestrita só para processos trabalhistas posteriores à legislação de 2017. "Com isso ela não cria uma situação de conflito com o TST", pondera.
Por outro lado, o advogado Eduardo Pragmácio Filho considera que o STF não fará modulação temporal. "Ele vai autorizar a terceirização de atividade-fim em homenagem ao princípio da livre iniciativa", sem definir um marco temporal para isso, entende.
FONTE:ESTADÃO