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Relatores de ações sobre o tema, Barroso e Fux apresentaram voto nesta quarta

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentaram votos nesta quarta-feira (22) nos quais defendem a terceirização de atividade-fim. A decisão sobre o tema depende dos votos dos demais ministros, em sessão prevista para esta quinta-feira (23).

Dois casos anteriores à lei da terceirização estão em discussão na corte. Barroso é relator de ação sobre a legalidade de decisões da justiça do trabalho proibindo a terceirização em alguns setores e Fux relata um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionado pelo presidente Michel Temer em março do ano passado. Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio.

Há ações no Supremo que questionam a lei da terceirização, mas ainda não foram votadas pelos ministros.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade meio é “imprecisa” e defendeu o uso da terceirização.

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas”, concluiu.

Barroso também defendeu que deve ser permitida a terceirização de qualquer atividade e argumentou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo.

“As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, afirmou.

Barroso ponderou que a utilização abusiva da terceirização deve ser evitada e reprimida. Ele mencionou que a empresa contratante tem dever de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da empresa contratada para honrar contrato e deve ter dever de fiscalização.

“Compete à contratante verificar a inidoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimendo das normas trabalhistas bem como por obrigações previdenciárias”, disse.

Barroso defendeu, ainda, que a terceirização representa “muito mais” que redução de custo. “É estratégia de produção imprescindível para sobrevivência e competitividade de muitas empresas brasileiras, cujos empregos queremos preservar”, afirmou.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO