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Só vai ser necessário comparecer à agência se houver alguma pendência na documentação

A partir de segunda-feira (21), o INSS deixará de agendar atendimento presencial para a realização de pedidos de aposentadoria por idade. As solicitações, feitas por internet ou telefone, vão ser analisadas automaticamente.

Se os dados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiverem corretos, o benefício já será concedido. Só vai ser necessário comparecer à agência se houver alguma pendência na documentação.

Após o pedido feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS, o segurado recebe um protocolo e pode acompanhar o andamento do processo.

Além da aposentadoria por idade --que exige 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, mais 15 anos de contribuições ao INSS--, o salário-maternidade também será liberado desta forma.

A medida deve agilizar a concessão desse tipo de benefício.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

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Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceirização foi ilícita

Os ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceram vínculo de emprego de funcionárias de telemarketing contratadas por bancos por meio de empresas terceirizadas. Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceirização foi ilícita. Cabe recurso contra as decisões.

Relator dos dois processos, o ministro Maurício Godinho Delgado esclareceu em seus votos que os contratos são anteriores à reforma trabalhista e, por isso, devem ser analisados de acordo com as regras da época. A reforma trabalhista, que amplia as modalidades de contratação, entrou em vigor em novembro.

Em 2017, o presidente Michel Temer também sancionou a lei que regulamentou a terceirização e permitiu que que as empresas terceirizem mão de obra para as chamadas atividades-fim.

Mudanças promovidas pela nova lei, que enfrentam resistência de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, ainda estão em análise pelo próprio TST e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em um dos casos, divulgados pelo jornal Valor Econômico, analisados pela 3ª turma do TST no mês passado, uma profissional de telemarketing contratada por outra empresa foi reconhecida como funcionária do Itaú.

Segundo relatório de Delgado, ela atendia clientes, via telefone, prestando serviços que mostravam ser "inserida no processo produtivo do banco". Procurada, a assessoria de imprensa do banco Itaú afirmou que a terceirização de qualquer atividade hoje é permitida.

Em outro processo, uma profissional de telemarketing com contrato terceirizado pediu reconhecimento de vínculo empregatício direto com o banco Santander. Ela relata que fazia operações com cartão de crédito, pagamento de contas, consumo, empréstimos e seguros.

"Ficou demonstrado que a atividade executada pela recorrente era essencial à atividade-fim do banco", constatou o ministro.

O Santander informou que o banco vai recorrer da decisão.

FONTE:FOLHA DE S. PAULO

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O Ministério do Trabalho interpreta a lei contra o trabalhador e a favor do empregador. Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (15), o ministro da pasta, Helton Yomura, aprovou parecer jurídico da Advocacia Geral da União (AGU), que entende que as novas regras trabalhistas são aplicáveis de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência.

Esta “controvérsia” surgiu após a perda da eficácia, no dia 23 de abril, da MP 808/17, que fazia ajustes na Lei 13.467/17. Dentre esses ajustes estava a explicitação da abrangência da nova norma: “Art. 2º O disposto da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. O despacho, então, resgata e valida o comando da medida provisória.

Desse modo, com a perda da eficácia da MP 808, que determinava de forma clara a questão, abriu-se lacuna na interpretação desse marco legal. Afinal, a Lei 13.467 abrange ou não os contratos de trabalho anteriores à vigência da norma?

Assim, o despacho do ministro dirimiu 3 situações distintas que surgiram com o início da vigência da Reforma Trabalhista:

1) “aplicação [da norma] em relação aos contratos que se iniciam com a lei já vigente, portanto novos contratos de trabalho celebrados a partir do dia 11/11/17”;

2) “aplicação [da norma] em relação aos contratos encerrados antes de sua vigência, portanto, antes de 11/11/17”; e

3) “aplicação [da lei] aos contratos celebrados antes de sua vigência e que continuaram ativos após 11/11/17”.

Na “conclusão” do despacho, o ministro fecha a questão: “entende-se que mesmo a perda de eficácia do artigo 2º da MP 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943), inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017.”

FONTE:DIAP

 

 



O ministro Luís Roberto Barroso, relator do primeiro processo contra a reforma trabalhista analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na última quinta-feira (10) voto que altera o texto da Lei nº 13.467/2017, reduzindo o impacto da cobrança de perícia e sucumbência para beneficiários da justiça gratuita. As custas, porém, foram mantidas integralmente pelo magistrado.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidiu questionar apenas mudanças processuais, que geram custos ao trabalhador. A reforma trabalhista criou hipóteses em que trabalhadores beneficiários da justiça gratuita passam a ter que pagar custas, sucumbência ou perícia.
O julgamento, iniciado na quarta-feira com a apresentação das defesas orais, foi retomado na quinta-feira e suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin decidiu adiantar seu voto, divergindo do relator. Para ele, há "integral e completa" inconstitucionalidade. As mudanças, acrescentou, podem aniquilar o único caminho que alguns cidadãos têm para garantir seus direitos trabalhistas.
Em seu voto, o relator optou pela manutenção dos dispositivos, mas com "interpretação conforme" para perícia e sucumbência. Na prática, fixou critérios para resguardar "valores alimentares e essenciais". De acordo com ele, honorários e perícia não podem ultrapassar 30% do crédito que o trabalhador teria a receber. Além disso, a cobrança só seria mantida se o valor for superior ao teto de benefícios pagos pelo regime geral da Previdência Social - R$ 5.645,80.
Para ele, as cobranças devem ser mantidas para combater a litigiosidade excessiva, que prejudica o mercado de trabalho. "É um sistema, como outros no Brasil, em que os espertos se dão melhor que os bons", afirmou o ministro, que citou exemplos de casos em que a legislação foi cumprida e, mesmo assim, foram levados à Justiça e outros em que acordos trabalhistas foram descumpridos por empregadores.
Após o voto divergente de Fachin, alguns ministros chegaram a dar indícios de suas posições sobre o tema. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou ter "profundas reservas" quanto ao movimento "direito e economia" que entende ter sido usado no voto do relator. Ele destacou a importância da Justiça do Trabalho que, em 2015, pagou R$ 17 bilhões em direitos àqueles que ingressaram com processos trabalhistas.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu a leitura do texto constitucional. Para o ministro, não deve haver abuso no poder de litigar. "Ainda que nós multiplicássemos por quatro o número de juízes, não tem perigo de dar certo", afirmou.
Ainda é difícil projetar qual será o resultado do julgamento, segundo o advogado James Siqueira, sócio do escritório Augusto Siqueira Advogados. Ainda segundo o advogado, é pouco provável que uma condenação em sucumbência ou pagamento de perícia supere 30% do valor de uma demanda. Temas comuns em perícia, como insalubridade, acrescentou, podem custar entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.

Essa não é a única ação sobre a reforma trabalhista no Supremo. Os ministros deverão analisar outros pontos do texto, como o fim da contribuição sindical obrigatória.

Fonte: Valor Econômico

 

 

Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.

A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.

Ações trabalhistas

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.

O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.

“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.

Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.

Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.

“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.

Taxa de desemprego

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.

O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.

Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser notificados durante o período: a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.

Na opinião do deputado Rogério Marinho, “outras questões estruturais” são necessárias para a retomada do emprego no país. “A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos” disse, citando a Reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser aplicadas.

Informalidade e insegurança jurídica

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais “promessas” feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.

Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.

“Os números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com mais direitos para postos de trabalho menos protegidos”, criticou.

Feliciano classifica a insegurança jurídica como o “principal subproduto” e o caso “mais gritante do insucesso” da reforma. “A reforma tornou o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem provas mais complexas”, disse.

Ele cita, como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a ação. “Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso”, opinou.

Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.

As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.

Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.

Medida Provisória

A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.

O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.

No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.

Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.

“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o juiz Múcio Borges.

O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.

“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.

Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo “está analisando” as medidas que “poderão vir a ser tomadas”.

Esclareceu que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, “ampliem o número de contratações”.

“A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas tecnologias”, afirmou.

Jurisprudência dos tribunais

Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma.

Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.

De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18).

 

Fonte: Exame

 

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Número de ações caíram. Julgamento no STF sobre gratuidade das custas processuais é suspenso

Seis meses depois da aprovação da reforma trabalhista, a incerteza e a polêmica dominam as decisões judiciais. Juízes têm encontrado dificuldade para aplicar as novas regras e, quando as aplicam, as sentenças têm caminhado em direções diversas, muitas vezes contraditórias. A única certeza é que o número de ações ajuizadas caiu: em março, foram 147.291 processos em todas as varas do Trabalho no país. Nos últimos dois anos, com exceção dos meses de janeiro e dezembro — que historicamente têm baixa movimentação — o número de novas ações ficou acima de 200 mil mensais.
Um dos pontos mais polêmicos é o pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados. Pela nova legislação, o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas. Os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação ou da parte da ação negada. Neste último caso, os créditos recebidos serão usados para quitar o percentual referente à parcela da causa indeferida. Por exemplo, se um trabalhador reivindica pagamento de 13º salário, férias e horas extras, e o juiz aceita as duas primeiras exigências e nega a última, o reclamante pode ter que usar o crédito das férias e o 13º para pagar 5% a 15% do valor reivindicado das horas extras negadas.
Uma decisão sobre essa questão era aguardada para a última quinta-feira, mas o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso pela segunda vez esta semana. Ao votar, o relator, Luís Roberto Barroso, concordou com a nova norma. Já Edson Fachin discordou da mudança. O ministro Luiz Fux, por sua vez, pediu vista, adiando a conclusão do julgamento para uma data ainda não agendada. Há 21 ações de inconstitucionalidade no STF sobre a reforma trabalhista. A que trata de restrições à gratuidade das custas processuais foi a primeira que começou a ser votada.
Enquanto o tribunal não se manifesta, os juízes de primeira instância seguem orientações distintas. No entendimento de alguns, a nova regra pode ser aplicada a ações ajuizadas antes da reforma. Um caso famoso ocorreu em Ihéus, na Bahia. Logo no primeiro dia de vigência da reforma, um empregado que pedia danos morais à empresa alegando ter sido assaltado pouco antes de sair de casa para o trabalho foi condenado a pagar 10% do valor reivindicado de indenização, pois o juiz considerou o pedido improcedente. O trabalhador tinha entrado com a ação antes de 11 de novembro, quando a reforma passou a valer.
Outros juízes que partilham desse entendimento, no entanto, têm encontrado dificuldade de aplicar a regra porque, antes da reforma, não havia a obrigação de explicitar o valor da causa na ação. Assim, não se sabe ao certo quanto seria o valor sobre o qual incidiria a cobrança dos honorários advocatícios. Agora, todos os valores devem ser listados no processo. Mesmo entre os juízes que avaliam que a regra deva ser aplicada apenas às ações ajuizadas após a reforma, não há unidade nas sentenças. A juíza titular da 45ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Claudia Pisco, por exemplo, tem isentado o trabalhador das custas em causas perdidas em primeira instância cujo valor é de até 40 salários mínimos.
— Nos juizados especiais cíveis, a lei prevê isenção até 40 mínimos. Então, por analogia, o mesmo pode ser aplicado na Justiça do trabalho — disse Claudia
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 
Segundo Claudia, a discussão entre os juízes sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical têm se concentrado na forma e não no conteúdo. Os argumentos contrários ou a favor se amparam no debate de se a mudança deveria ter sido por lei complementar ou ordinária. Claudia salienta, porém, que a discussão deve ir mais além. Por um lado, diz, a reforma deu mais poder aos sindicatos, pois os acordos entre as entidades e as empresas podem prevalecer sobre a lei. Por outro lado, retirou dos sindicatos sua principal fonte de receita:
— Dar poder a alguém para negociar e esvaziar o seu bolso não é bom. Ainda mais quando esse alguém tem que negociar com quem tem capital. É algo perigoso — afirma a juíza, lembrando que, pela Constituição, os sindicatos devem representar toda a categoria, mesmo os trabalhadores que não são sindicalizados.
Para o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, do Peixoto & Cury Advogados, é um erro dos sindicatos cobrar dinheiro do trabalhador pela via judicial. Para ele, a discussão deve envolver a representatividade:
— O valor da contribuição sindicial, dividido pelo número de dias no ano, dá uns cinquenta centavos. Ninguém se nega a pagar cinquenta centavos por dia. Mas as pessoas se perguntam para que serve o sindicato.
MAIS QUALIDADE NOS PROCESSOS
No fim de semana, juízes reunidos no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovaram uma série de teses relacionadas à reforma trabalhista. No entanto, a aprovação não vincula as decisões. O presidente da Amatra-2, que reúne magistrados da cidade de São Paulo e Região Metropolitana além da Baixada Santista, Farley Roberto Ferreira, não vê problema na diversidade de decisões sobre o mesmo tema. Para ele, isso faz parte do amadurecimento da nova legislação:
— O importante é preservar a independência dos juízes. Aos poucos algumas decisões vão sendo isoladas, outras vão ganhando espaço e aí teremos uma nova linha de pensamento. Tínhamos um processo histórico-cultural construído em torno da CLT que foi rompido. Estamos num novo processo de construção — afirma Ferreira.
Esse momento de incerteza quanto à posição dos magistrados fez muitos trabalhadores desistirem de entrar com ações na Justiça. Advogados também têm hesitado na defesa de seus clientes, o que levou à queda no número de ações. Mas Claudia Pisco, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, avalia que haverá uma retomada dos processos. Segundo ela, em abril, houve aumento de mais de 10% na quantidade de ações distribuídas na sua vara. E nos nove primeiros dias de maio, houve crescimento de mais 10% ante igual perído de abril — os últimos dados consolidados de todas as varas do estado do Rio são de março e mostram números abaixo da média mensal.
— A reforma veio como um cala boca. Mas não adianta inviabilizar a ação se o conflito continuar. O conflito tem que ser atacado na sua origem. Caso contrário os processos vão ser retomados — afirma a juíza.
Segundo ela, o que vem acontecendo é que os advogados estão sendo mais precavidos. Têm buscado provas antes de entrar com as ações. O efeito desse movimento será a elevação da qualidade dos processos.
— Antes era comum o .trabalhador jogar para ver o que conseguia. Essas aventuras estão limitadas agora, porque reina a polêmica nas decisões — afirma Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista da Siqueira Castro Advogados. — Isso só vai mudar quando houver a revisão das súmulas do TST e os julgamentos no STF.
 
Fonte: O Globo

 

 


A transição da economia mundial para um modelo mais verde e sustentável deverá criar 24 milhões de empregos, se países adotarem as políticas certas. É o que aponta um relatório da Organização Internacional do Trabalho, OIT, divulgado nesta segunda-feira. No Brasil, a diferença entre fechamento de postos e abertura de novas vagas também é positiva e chega a 440 mil novos empregos, segundo informou a OIT com exclusividade à BBC Brasil.

"Estamos falando de 620 mil novas vagas, o que mais do que compensa os 180 mil empregos que poderão ser perdidos (no Brasil)", resumiu Guillermo Montt especialista da organização e pesquisador. A proporção é de 3,4 novas oportunidades para cada demissão em território nacional.

O documento mostra que seis milhões de trabalhadores devem perder seus empregos no mundo, mas é otimista em relação ao saldo total, que deve ser positivo pela criação de outras 18 milhões de vagas. Uma das chaves será requalificar esses desempregados para ocuparem esses novos postos. A relação entre geração e extinção de empregos é de quatro para um, revelam os números do órgão da Organização das Nações Unidas.

A principal mudança no mercado de trabalho ocorrerá no contexto do cumprimento do acordo climático de Paris 2015 - que prevê restringir o aumento da temperatura global a até 2°C acima de níveis pré-industriais.

Para cumprir a meta, será necessário abandonar energias poluentes, transformar os meios de produção e repensar o modo de consumo como um todo. A abertura de novas vagas resultará da adoção de práticas sustentáveis na geração e no uso de energia nesse contexto.

Será necessário, por exemplo, priorizar fontes energéticas renováveis, desenvolver o uso de veículos elétricos, além de construir e adaptar edifícios a padrões ecológicos. A OIT também prevê que muitas posições se abrirão com a reestruturação do modelo mundial de consumo para o chamado "sistema circular".

Na economia circular, a dinâmica deixa de ser "extração-produção-consumo-descarte" e passa a ser "extração-produção-consumo-reaproveitamento-novo uso". Somente nesse segmento, a OIT estima que seis milhões de novos empregos podem ser criados com a popularização de atividades de reciclagem como reparos, aluguel e remanufatura, exemplifica o documento.

No contexto da sustentabilidade, o relatório elenca diversos modelos de políticas públicas e projetos da iniciativa privada bem-sucedidos que resultam em desenvolvimento sustentável. Entre os casos de sucesso, há dois exemplos brasileiros: o Bolsa Verde e o RenovAção.

Bolsa verde

O Bolsa Verde é um programa do Ministério do Meio Ambiente do tipo "PES" (Payment for Ecosystem Services, pagamento por serviços de ecossistema, em inglês). Nesse tipo de projeto, beneficiários recebem subsídios para gerir o ecossistema que habitam. Dependendo do local e da população, podem ser projetos relacionados ao uso do solo, à preservação de mananciais, à produção e autossuficiência de energia, entre outros.

No programa brasileiro, por exemplo, a transferência de renda é principalmente direcionada às famílias que substituem queimadas e desmatamento por atividades de manejo e preservação ambiental. O programa está presente em 22 Estados, totalizando 904 áreas assistidas e distribuídas por um total de 30 milhões de hectares.

Desde que entrou em funcionamento, em 2011, o Bolsa Verde já beneficiou cerca de 76 mil famílias. A região amazônica concentra o maior número de beneficiários (93%), com destaque para o Estado do Pará.

Para participar é necessário comprovar baixa renda, atuar em área de ecossistema e estar também inscrito no Bolsa Família. Os participantes recebem R$ 300,00 por trimestre, ou seja, R$ 1.200,00 por ano, para adotar práticas sustentáveis nas suas comunidades.

"Nas áreas abrangidas pelo programa houve visível redução do desmatamento e aumento da qualidade de vida das famílias. O monitoramento demonstrou uma queda de 30% nos desmatamentos", informou à BBC Brasil Juliana Simões, secretária de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

"Programas PES são uma forma de promover objetivos sociais e ambientais simultaneamente. Isso é particularmente relevante no caso do Brasil, um dos países mais mega-diversos do mundo", defendeu Montt.

"O Bolsa Verde é um exemplo nesse sentido, porque protege as famílias da pobreza ao mesmo tempo em que preserva as florestas. Os benefícios retornam não apenas para aqueles que são diretamente remunerados, mas para a sociedade como um todo", elogia o especialista da OIT.

Para ilustrar o caso brasileiro em particular, Montt cita a preservação das florestas como estratégia fundamental para "regular o clima e a precipitação de chuva em todo o país". Ou seja, o programa desenvolvido nas matas acaba por gerar benefícios que impactam também as cidades.

Renovação

A OIT destacou também o programa RenovAção, que chamou de "importante iniciativa". O projeto foi iniciado em 2009 com base em uma parceria da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e outras instituições de ensino.

Trabalhadores rurais do sudeste que perderam seus empregos por conta da abolição da prática da queima da palha de cana foram treinados para adquirir novas qualificações. Por meio do aprendizado, eles conseguiram se reposicionar na mesma indústria e também em outros setores.

Durante a transição os ex-lavradores receberam uma renda mensal, até obter uma nova posição. O programa inclui 300 horas de cursos e atendeu mais de 6650 trabalhadores entre 2010 e 2015.

"O RenovAção no estado de São Paulo é uma prática modelo que vale a pena. Ajudou a avançar a sustentabilidade na indústria da cana-de-açúcar e melhorou a transição dos trabalhadores para outros setores", destacou Montt.

"É um bom exemplo de como a modernização leva à dispensa, mas também de que é possível encontrar alternativas. As cadeias produtivas necessitam da modernização para avançar no ganho de produtividade e na sustentabilidade", resume o professor e especialista em gerenciamento ambiental da Universidade de São Paulo Sérgio Pacca.

Estresse térmico

O estudo também estima que a mudança climática deverá afetar profundamente o nível de produtividade dos trabalhadores, porque o aumento na temperatura fará com que o estresse térmico desencadeie condições médicas como exaustão e até mesmo derrames com maior frequência.

Esses problemas de saúde ocupacionais relacionados ao aquecimento causarão uma perda global de 2% nas horas trabalhadas até 2030. Empregados da indústria agrícola nos países em desenvolvimento serão especialmente afetados.

O relatório afirma, ainda, que a transição para a economia verde beneficiará a maioria dos setores pesquisados. Em todo o mundo, dos 163 setores produtivos analisados, apenas 14 perderão mais de 10 mil empregos. O fechamento das vagas se concentrará principalmente na indústria do petróleo.

Petróleo

Mundialmente, dois segmentos serão os maiores perdedores, concentrando o fechamento de mais de um milhão de vagas: são os setores de extração e de refino do petróleo. Em regiões com economias altamente dependentes dessa matéria-prima - como no caso do Oriente Médio - o saldo líquido será uma queda de 0,48% no nível de emprego em decorrência do abandono dos combustíveis fósseis.

"Fala-se muito em desenvolver o pré-sal no Brasil, mas esse é um modelo ultrapassado. O que deveria estar se pleiteando agora é o futuro. Ainda estamos olhando para o tema do desenvolvimento com um olhar de um século atrás. Não estamos sabendo nos modificar em termos de inovação e adequação", critica o professor Pacca.

Globalmente, 2,5 milhões de novos postos de trabalho serão criados nos setores de eletricidade gerada por fontes renováveis, compensando cerca de 400 mil vagas perdidas na geração de eletricidade baseada em combustíveis fósseis.

Na conclusão, a OIT sintetiza a recomendação de que países adotem uma combinação de políticas que inclua transferências de renda, seguros sociais mais fortes e limites no uso de combustíveis fósseis.

Essa abordagem conjunta levaria a um "crescimento econômico mais rápido, com maior geração de empregos e com uma distribuição de renda mais justa", bem como menores emissões de gases causadores do efeito estufa.

"O Brasil precisa aproveitar que tem uma natureza tão abundante e repensar seu desenvolvimento. Não dá pra ficar vendendo commodities pra sempre. Acredito que a conservação vai ter no futuro um valor muito maior, muito mais relevante, do que a expansão das commodities", profecia Bacca.

 

Fonte: BBC Brasil

 

 

 
 
Nota do Cecon/Unicamp prevê que o País retomará o nível de produção de 2014 apenas em 2022. E levará mais tempo ainda para recuperar emprego e renda


 
Em 2018, o Brasil não parece capaz de encontrar motores internos que sustentem taxas de crescimento econômico vigorosas ou mudem o cenário dramático do mercado de trabalho. É o que argumentam Guilherme Mello, Arthur Welle e Ana Luíza Matos de Oliveira na Nota de Conjuntura Número 3 do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (Cecon) do IE/Unicamp.
Os autores relembram que a economia brasileira cresceu 1% em 2017, registrando quatro trimestres consecutivos de expansão, o que marca o fim da recessão, mas o ritmo lento da recuperação do PIB e do emprego faz com que se projete que apenas em 2022 o Brasil retomará o nível de produção de 2014, o que implica o mais longo período de recuperação de nossa história. A recuperação do nível de emprego e renda per capita verificado em 2014 deve ser em período ainda mais longo.
No entanto, além de lento, o crescimento econômico em 2017 foi concentrado temporal e setorialmente. A maior parte da expansão ocorreu nos primeiros dois trimestres do ano, impulsionado por dois fatores extraordinários: a supersafra agrícola e liberação dos saldos inativos do FGTS. Enquanto a supersafra promoveu um forte crescimento da agricultura e de alguns setores da indústria a ela ligados, a liberação do FGTS garantiu um fôlego adicional ao consumo das famílias, com impactos indiretos sobre a indústria, o setor de serviços e o endividamento das famílias.
Ao mesmo tempo, o crescimento lento e concentrado foi perdendo fôlego ao longo de 2017, com o PIB registrando taxas de expansão cada vez menores. No último trimestre de 2017, o PIB apresentou uma relativa estagnação em relação ao trimestre anterior.
A baixa base de comparação, somada aos fatores extraordinários de crescimento nos dois primeiros trimestres, criaram um cenário positivo para os dados interanuais e/ou acumulados em doze meses, mas que apresentavam um quadro desalentador na comparação contra o trimestre imediatamente anterior.
Do ponto de vista social, o fim da recessão não se traduziu em reversão do quadro de agravamento das desigualdades, da precarização e da pobreza. No mercado de trabalho, mesmo com a virtual zeragem do saldo de contratados e demitidos com carteira assinada, o desemprego cresceu e houve aumento da precarização e dos vínculos informais.
O ano de 2018 se iniciou sem grandes alterações em relação ao ritmo de crescimento verificado ao final de 2017. Apesar das expectativas iniciais otimistas de boa parte dos analistas de mercado, que previam um crescimento próximo a 3% no ano, os dados disponíveis de janeiro, fevereiro e março apontam para um ritmo de crescimento mais lento que o esperado, frustrando particularmente as apostas na expansão do consumo das famílias.
Os riscos a esse lento processo de crescimento não são desprezíveis e apontam para a fragilidade e baixa sustentabilidade da recuperação econômica em 2018, incapaz de encontrar vetores de dinamismo interno.
Assim, a aposta de que a mudança de governo em 2016 promoveria a retomada da confiança dos empresários e investidores, levando finalmente a uma recuperação sustentada do investimento e do crescimento econômico, se frustrou completamente.
As medidas que levaram ao pequeno crescimento no início de 2017 não estiveram conectadas à estratégia liberalizante apregoada pelo governo Temer, sendo ou exógenas (como a supersafra) ou de incentivo ao consumo (como a liberação do FGTS), buscando reverter parte dos efeitos gerados pelo choque recessivo desde 2015.
O mercado de trabalho, até então visto como fonte de inflação e desajustes na economia brasileira, passa agora a ser a esperança da recuperação sustentada da economia brasileira. O legado da estratégia do choque recessivo combinada ao liberalismo que marca a gestão Temer/ Meirelles parece ser uma taxa de desemprego estruturalmente elevada e um ritmo de crescimento minguante, incapaz de reverter, ou mesmo administrar, a crise fiscal e social que o país adentrou desde 2015.
 
Fonte: Carta Capital

 

 


 
 
Nos seis meses de vigência da nova lei, volume de ações caiu 40%. Magistrado considera prematuro avaliar com profundidade as consequências das mudanças
 

Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2, o maior do país, com atuação na capital, região metropolitana e Baixada Santista), desembargador Wilson Fernandes, é precipitado fazer uma avaliação mais profunda dos efeitos da Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, que completa seis meses na última sexta-feira (11). E é "irreal", como querem alguns, falar em extinção do ramo trabalhista do Judiciário. "Quem cogita isso desconhece a estrutura e o volume de demandas da Justiça do Trabalho ou está mal-intencionado. Os conflitos não desaparecerão", afirma. 

O tribunal divulgou balanço em que aponta queda de 40% no volume de processos desde a implementação da lei. De 11 de novembro a 30 de abril, foram 122.944 novas ações de primeiro grau, ante 200.878 em igual período anterior. Segundo o TRT-2, foi a primeira queda em sete anos. De 2010 a 2015, houve aumento de aproximadamente 40%.

Para o magistrado, o principal motivo dessa redução foi a possibilidade, prevista pela nova lei, de responsabilizar o reclamante pelas custas processuais e honorários. "Se isso é positivo ou negativo, depende do ponto de vista. Se levarmos em conta a restrição do exercício do direito, sob a ótica do empregado, pode ser considerado algo ruim, pois essa despesa pode afastá-lo da busca pelo que considera seu direito. Por exemplo, mesmo que ele tenha feito horas extras e não conseguir provar, arcará com o prejuízo. Por outro lado, o aspecto positivo é que está havendo mais responsabilidade e cautela na propositura das ações, justamente pelo risco de custo para o reclamante.”

Ele avalia que esse ritmo de queda não se manterá, mas o volume de ações também não será o mesmo do período anterior ao da lei. "Ainda precisamos de mais tempo para saber se essa queda vai ser permanente, se vai estacionar ou se vai haver um crescimento. Nada está definido”. 

Existem também vários questionamentos jurídicos, acrescenta o desembargador, tanto no Supremo Tribunal Federal como no Tribunal Superior do Trabalho. "O STF está decidindo questões importantíssimas que vão condicionar o comportamento dos empregados e advogados. Ele (STF) e também o TST precisam se manifestar sobre isso e todas as questões polêmicas trazidas pela reforma.”

Nesta semana, o STF começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público Federal, contra o artigo da lei que limita a gratuidade do acesso à Justiça do Trabalho. O Supremo tem ainda várias ações relativas à contribuição sindical. Segundo Fernandes, houve "uma enxurrada" de pedidos liminares sobre o tema. "A maioria seguiu a nova regra, entendendo pela facultatividade do imposto sindical. As decisões, porém, ainda estão controversas. O que se espera é que essas questões sejam definidas em breve pelas instâncias superiores.” Para ele, faltou um período de transição para que as entidades sindicais se adaptassem.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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Principais protagonistas da política brasileira nas últimas décadas, MDB, PSDB e PT também lideram a relação dos partidos no Senado com mais problemas na Justiça. O PSDB é a legenda com mais senadores investigados em proporção ao tamanho da bancada (69%). Dos 13 tucanos com assento no Senado, incluindo-se o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (SP), 9 são alvos de inquérito no Supremo Tribunal Federal. Na sequência vêm o MDB, com 12 de seus 18 integrantes com pendências judiciais, e o PT, com 6 de seus 9 representantes – ambos com 67% de seus nomes pendurados na mais alta corte do país. Juntos, PSDB, MDB e PT somam 27 dos 44 senadores que estão sob investigação (veja e pesquise a lista dos investigados abaixo).
O número representa mais da metade dos 81 integrantes da Casa. Até a semana passada, antes de o tribunal rever o foro privilegiado, havia em tramitação na corte 136 processos, entre inquéritos (investigações preliminares que podem resultar em processo) e ações penais (processos que podem resultar em condenação), contra senadores. Os dados são de levantamento exclusivo do Congresso em Foco.

<< Veja a distribuição das acusações por estado e partido
Entre os crimes mais comuns atribuídos aos parlamentares estão corrupção, lavagem de dinheiro e delitos contra a Lei de Licitações. O ex-presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL), com 15 investigações, o líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR), com 12, e o ex-presidente do MDB Valdir Raupp (RO), com 11, são os campeões em problemas com a Justiça. Os três estão entre os principais alvos da Operação Lava Jato. A mudança de entendimento sobre o foro privilegiado de parlamentares está desencadeando uma revoada de processos envolvendo deputados e senadores.
Cabe a cada ministro relator decidir se o caso se refere ao período em que o congressista estava no mandato e se há ligação entre o crime atribuído a ele e o exercício do cargo. Se não preencherem simultaneamente esses dois requisitos, as ações penais e os inquéritos serão enviados a instâncias inferiores da Justiça. Alguns ministros já começaram a determinar as remessas.
Em 2004 o Congresso em Foco se tornou o primeiro veículo a levantar as pendências criminais dos parlamentares. Dezenas de pesquisas foram feitas pelo site desde então. Esse é o último levantamento com base no entendimento de foro privilegiado que prevaleceu até a semana passada, pelo qual todas as acusações criminais contra deputados e senadores tramitavam no Supremo. Agora, restarão apenas os casos associados ao exercício do mandato. Na lista abaixo há representantes de 23 das 27 unidades da federação. Em seis estados, todos os três senadores estão sob suspeita.
Veja a relação dos investigados abaixo e clique em cada nome para ver as suspeitas e as respostas de cada parlamentar
Nome político
PartidoUFInquéritoAção PenalTOTAL
Acir Gurgacz PDT RO 1 1 2
Aécio Neves PSDB MG 9 9
Aloysio Nunes Ferreira PSDB SP 1 1
Antonio Anastasia PSDB MG 2 2
Benedito de Lira PP AL 3 3
Blairo Maggi PP MT 1 1
Cássio Cunha Lima PSDB PB 2 2
Cidinho Santos PR MT 1 1
Ciro Nogueira PP PI 5 5
Dalirio Beber PSDB SC 1 1
Dário Berger MDB SC 1 1 2
Davi Alcolumbre DEM AP 2 2
Edison Lobão MDB MA 5 5
Eduardo Amorim PSDB SE 2 2
Eduardo Braga MDB AM 1 1
Elmano Férrer Podemos PI 1 1
Eunício Oliveira MDB CE 2 2
Fernando Bezerra Coelho MDB PE 6 6
Fernando Collor PTC AL 5 1 6
Garibaldi Alves Filho MDB RN 1 1
Gleisi Hoffmann PT PR 3 1 4
Humberto Costa PT PE 2 2
Ivo Cassol PP RO 2 4 6
Jader Barbalho MDB PA 5 5
Jorge Viana PT AC 1 1
José Agripino DEM RN 4 4
José Pimentel PT CE 1 1
José Serra PSDB SP 2 2
Kátia Abreu PDT TO 1 1
Lídice da Mata PSB BA 1 1
Lindbergh Farias PT RJ 5 5
Marta Suplicy MDB SP 1 1
Omar Aziz PSD AM 4 4
Paulo Rocha PT PA 1 1
Renan Calheiros MDB AL 14 1 15
Ricardo Ferraço PSDB ES 1 1
Roberto Rocha PSDB MA 1 1
Romero Jucá MDB RR 12 12
Sérgio Petecão PSD AC 2 1 3
Telmário Mota PTB RR 1 1
Valdir Raupp MDB RO 7 4 11
Vanessa Grazziotin PCdoB AM 1 1
Wellington Fagundes PR MT 1 1
Zeze Perrella MDB MG 1 1

Fonte: Congresso em Foco

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Tribunal determina que decisão, quando for tomada, será de "repercussão geral", para todos os casos

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os benefícios do INSS podem ser revisados para receber reajustes anuais iguais aos aplicados ao salário mínimo, quando essa alternativa for a mais vantajosa para o segurado.

Submetido ao plenário virtual pelo relator, ministro Marco Aurélio, o recurso extraordinário que trata do tema teve reconhecida o que juridicamente se chama de repercussão geral.

Ou seja, a decisão, quando for tomada, terá efeito sobre todas os processos com a mesma finalidade.

Ainda não há data prevista para o julgamento que vai avaliar o tema, segundo informou ontem o STF.

Atualmente, existem duas regras para reajuste dos benefícios da Previdência Social. Para quem recebe mais do que um salário mínimo, a legislação determina a reposição da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É uma alternativa para manter o poder de compra dos beneficiários.

Para aqueles que ganham o salário mínimo, que corresponde ao piso dos benefícios, deve ser aplicada regra que dá reajuste real.

No caso do salário mínimo, o aumento anual leva em conta a inflação medida pelo INPC do ano mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

Como aumento do mínimo foi mais vantajoso nos anos de crescimento econômico, aposentadorias e pensões acima do piso tiveram correções menores.

Desde 2003, por exemplo, quando o país ingressou num período de crescimento, o salário mínimo, por causa de sua regra de reajuste, acumulou um ganho de quase 80% segundo cálculo do do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Quem ganha benefício acima do mínio e segue outra regra, tem resultado oposto. Desde de julho de 1994, quando o real passou a ser a moeda do país, beneficiários do INSS que ganham mais do que o piso viram sua renda perder 53% do valor, quando comparada ao salário mínimo, de acordo com o especialista em cálculos previdenciários Newton Conde.

Para Conde, porém, isso não significa que houve desvalorização dessas aposentadorias.

"O benefício do INSS não está achatado, pelo contrário, se comparamos com o IPCA, que é a inflação oficial, teve um ganho real de 18,6%", afirma. Uma decisão favorável à correção mais vantajosa a todos os benefícios teria impacto "desastroso nas contas públicas", diz.

A decisão do Supremo de discutir o melhor reajuste para os benefícios é importante para aposentados e pensionistas, mas ainda não é hora de comemorar, diz o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos. O principal argumento a favor da revisão é regra que determina ao INSS o pagamento do melhor benefício ao qual o segurado tem direito. "É frágil", afirma.

FONTE:FOLHA DE S. PAULO

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Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.

A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo. "É um direito pouco conhecido", afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Quem tem direito ao adicional?

Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita exemplos de situações que dão direito aos 25% extras:

• Incapacidade permanente para as atividades diárias

• Doença que exija permanência contínua no leito

• Cegueira total

• Perda de nove ou dez dedos das mãos

• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Como fazer o pedido do adicional de 25%?

O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.

Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.

O que levar no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que precisam tomar.

Como o adicional é calculado?

O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março, o valor médio pago para aposentados por invalidez é de R$ 1.193,54.

O valor pode ultrapassar o teto do INSS?

O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.

O acréscimo entra na pensão?

Se o segurado morrer, o valor do adicional não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.

O que fazer se tiver o pedido negado no INSS?

Os aposentados por invalidez que pediram o adicional na agência do INSS, mas tiveram o benefício negado pelo perito médico, podem recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

O adicional vale para outras aposentadorias?

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para as aposentadorias por invalidez. Para os segurados que recebem outras aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição, a opção é procurar a Justiça, mas não há garantia de vitória.

"O INSS entende que não há o direito para outras aposentadorias. O segurado pode buscar o judiciário, mas ainda não há uma pacificação sobre o tema", afirma Badari.

Santos diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já foi favorável ao adicional para outras aposentadorias. Porém, há também uma decisão contrária do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ele afirma que, como ainda não há um entendimento único, o STJ determinou que as ações fiquem suspensas. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com o pedido.

"A vantagem de já entrar com a ação, mesmo que ela seja suspensa, é que vai gerando multa e juros. Mas o que eu aconselho é aguardar. O segurado pode fazer o pedido por escrito na agência. O INSS obviamente vai negar, pois o direito não é dado na via administrativa. Então, o segurado guarda essa negativa e, se a decisão do STJ for favorável, ele pede na Justiça os valores retroativos desde o requerimento na agência", afirma Santos.

Fonte: UOL