BRASILEIROS SÃO CONTRA PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS, DIZ PESQUISA
Acordo entre Vale e sindicato cria cota negocial enquanto Justiça analisa tema na reforma trabalhista
O vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Renato de Lacerda Paiva, aceitou um acordo que prevê o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados. Até entrar em vigor a nova lei trabalhista, em novembro, o usual era o desconto de um dia inteiro.
Chamada de "cota negocial", a arrecadação está prevista no acordo coletivo negociado entre o Stefem (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins) e a gigante mineradora Vale.
A contribuição sindical tornou-se voluntária após a reforma trabalhista, o que gerou queda drástica na arrecadação das entidades e levou muitos sindicatos a recorrem à Justiça para reestabelecer o recolhimento.
Reportagem da Folha mostrou, porém, que até o último dia 16, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões em primeira instância que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.
A cota negocial será descontada pela Vale no contracheque dos empregados no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo.
Os trabalhadores não filiados ao Stefem deverão ser informados pela empresa sobre o desconto. Quem não concordar com o recolhimento deverá se manifestar junto ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível. Depois, o trabalhador tem 20 dias para levar à empresa o comprovante de oposição apresentado ao sindicato.
Se não seguir esse procedimento, o empregado estará concordando automaticamente com a cota.
A Vale e o sindicato se comprometerem a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de optar ou não pelo desconto.
O Stefem também se comprometeu formalmente a não pleitear a cobrança da contribuição sindical integral durante o período de vigência do aditivo, que é de um ano.
Ao TST, Paiva afirmou que o documento é fruto de várias negociações e de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho.
O acordo também garantiu 2,5% de reajuste à categoria (tanto para associados quanto não associados), cartão alimentação de R$ 717,50 ao mês, adicional noturno de 65% e piso salarial de R$ 1.542,99, entre outros.
Fonte: Folha de S. Paulo
Por sua vez, o trabalhador brasileiro, como consumidor final, sofre um grande impacto no custo de vida, especialmente em contexto das mais variadas adversidade como a queda da massa de salários e o aumento do desemprego no país.
Fonte: AssCom Dieese
Na cidade de São Paulo, está prevista para esta segunda uma paralisação de motoristas de vans escolares. A previsão dos organizadores é que mil veículos participem do protesto.
Fonte: UOL
Em razão de os problemas ocasionados pela paralisação dos caminhoneiros, que já dura 8 dias, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados adiou a realização do seminário que realizaria na terça-feira (29), no Auditório Nereu Ramos.
As razões são as mais diversas. Vai desde pedido de painelistas, que iriam proferir palestra no evento, em razão das dificuldades de locomoção por terrar ou ar, até problemas na infraestrutura da Câmara, como desabastecimento de gás de cozinha, que tem gerado restrições nos serviços de restaurantes da Câmara.
Diante desse quadro caótico, a principal pauta da mídia tem se concentrado na gravidade da conjuntura e das ações para superação dos problemas.
Informamos que devido à grave situação que passa o país, o Seminário “Impactos da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil foi cancelado e que, quarta-feira (30), não haverá reunião deliberativa desta comissão”, divulgou o órgão em sua página, no portal da Câmara.
FONTE:DIAP
Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (23), a medida provisória que permite a venda direta de petróleo do pré-sal (MP811/17), na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/18. A matéria segue para sanção da Presidência da República.
A MP permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. Antes da MP, a lei de criação da PPSA (Lei 12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, houve negociação para que fossem retiradas algumas alterações promovidas pelo relator, senador Fernando Bezera Coelho (MDB-PE). Assim, foi retirada do texto a possibilidade de a União optar, nos futuros leilões de blocos de exploração do pré-sal, por receber o valor em pecúnia equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. Essa opção poderia ser exercida ainda nos contratos em andamento por meio de aditivo.
Leilão
Outro ponto foi suprimido do projeto de lei de conversão de forma a impedir que a PPSA venda o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. O preço de referência é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Entretanto, o leilão continua a ser uma modalidade de licitação apenas prioritária para a PPSA. Se a empresa optar pela comercialização dispensando o leilão, o ato deve ser justificado pela autoridade competente com a comprovação de haver vantagem econômica.
FONTE:DIAP
A regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância de ambos os cargos nos 2 últimos anos do mandato presidencial, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quarta-feira (23). Se não houver recurso para análise em plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Na Agência Senado
O projeto de lei (PLS 725/15), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), regulamenta o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será realizada 30 dias após a vacância dos cargos.
“O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento. Que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores”, explicou Caiado.
Regras
Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.
De acordo com o PLS 725/15, os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade, serão os habilitados a votar nessa eleição indireta.
O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.
Impeachment e lacuna constitucional
Caiado apresentou o PLS 725/15 em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), quando se cogitava um processo de impeachment para afastá-la da Presidência da República. O parlamentar aproveitou o momento político do país, em que se questionava o mandato de Dilma, para encaminhar a regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República.
“Torna-se imperiosa a colmatação dessa lacuna no ordenamento jurídico, mediante a edição de lei que regule o processo de eleição do Presidente da República pelo Congresso Nacional”, defendeu Caiado na justificação do projeto.
Linha de argumentação similar foi adotada pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao recomendar a aprovação do PLS 725/15.
“No mérito, o PLS é absolutamente louvável, não só por buscar suprir uma inolvidável lacuna normativa, mas também por fazê-lo de forma técnica e constitucionalmente impecável, inclusive com a necessária obediência às regras de eleição por maioria absoluta; de possibilidade de segundo turno; e de realização de sessão unicameral”, destacou Anastasia no parecer.
Voto secreto e emendas
Ao analisar a eleição indireta proposta, Anastasia admitiu a possibilidade de se questionar a constitucionalidade da adoção do voto secreto. Mas, para afastar esse risco, o relator invocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — relativa às constituições estaduais — afirmando que a definição do tema cabe à “discricionariedade do legislador”. E reforçou a tese ao considerar que “a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto”.
Anastasia corrigiu o que considerou duas omissões no texto. Estabeleceu, nesta eleição presidencial suplementar, que as candidaturas devem obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
Também deixou claro que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.
FONTE:DIAP
Aos poucos, o Ministério do Trabalho vai regulamentado pontos da Reforma Trabalhista. Incialmente, o fez por meio de despacho que tratou do alcance da Lei 13.467/17. Isto é, a norma passa a abarcar todos os contratos de trabalho e não apenas os que foram assinados depois da vigência do novo marco legal.
Agora, por meio da Portaria 349, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (23), o ministério regulamenta os contratos de trabalho autônomo exclusivo e intermitente e, ainda, a comissão de representantes de empregados.
A portaria, nestes itens, repete o que estava na MP 808/17, que caiu por decurso de prazo, no dia 23 de abril.
Autônomo exclusivo
A portaria manteve a expressão “exclusivo”, que a MP havia suprimido. E também ratificou que esse tipo de contrato não caracteriza vínculo de emprego. E possibilita a “recusa de realizar atividade demandada pelo contratante”, com garantia de penalidade, caso previsto em contrato.
Quanto ao tipo de serviço, a portaria manteve o mesmo texto da MP, com ampliação do tipo contratual para qualquer atividade.
Intermitente
É o mesmo texto da MP, com detalhamentos dos requisitos para contratação por meio desta modalidade de trabalho. No caso de o contrato exceder 1 mês, as parcelas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês seguinte trabalhado.
Quanto às férias permite-se o parcelamento, em até 3 períodos.
Aspecto positivo é a caracterização “especial” desse tipo de contrato. Assim, possibilita-se que o trabalhador receba remuneração horária ou diária superior à dos trabalhadores com contrato por prazo indeterminado.
O parágrafo 2º da portaria diz que o período de “inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.”
A remuneração, por determinação da portaria, diz que o “valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.
Comissão de representantes dos empregados
Neste item, a portaria traz ambiguidade intrínseca. O artigo 8º comanda que a comissão de representantes não “substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do artigo 8º da Constituição Federal.”
De outro modo, a Lei 13.467, com base no Art. 510-C, parágrafo 1º, veda a participação do sindicato no processo eleitoral da comissão, o que, em alguma medida, torna a representação e autonomia sindicais sem sentido, já que não pode interferir no processo de escolha dos representantes dos trabalhadores.
FONTE:DIAP
O número de importadoras de derivados quadruplicou nos últimos dois anos, desde que Parente adotou preços internacionais, onerando o consumidor brasileiro para garantir o lucro do mercado. Em 2017, o Brasil foi inundado com mais de 200 milhões de barris de combustíveis importados, enquanto as refinarias, por deliberação do governo Temer, estão operando com menos de 70% de sua capacidade. O povo brasileiro não pagará a conta desse desmonte.”
Mais 1 retrocesso foi perpetrado contra o país e os brasileiros. Nesta segunda-feira (21), o governo Michel Temer (MDB) editou a Medida Provisória (MP) 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o Conselho Deliberativo do Fundo.
O FSB, instituído pela Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, tem como finalidade promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesses estratégicos do País localizados no exterior. Trata-se, portanto, de uma “poupança”, cuja reserva de recursos é imprescindível para momentos de crise, como as enfrentadas nos anos de 2010 e de 2016.
O montante de recursos acumulados no Fundo Soberano do Brasil, extinto pela MP 830/18, passa a ser patrimônio da União e será destinado ao pagamento da Dívida Pública Federal. Os detentores de títulos da dívida pública e os que vivem da especulação financeira no mercado de valores agradecem mais este presente ao rentismo.
A MP 830/18 se soma ao pacote de maldades em execução no Brasil com a Emenda Constitucional (EC) 95, que congela por 20 anos os gastos públicos.
E, para além da impossibilidade da prestação de serviços públicos essenciais de educação, de segurança pública e de saúde pelas próximas 2 décadas, estão agora a entregar as riquezas econômico-financeiras do país.
Já entregaram também o petróleo, com o fim da exclusividade da Petrobras na exploração do Pré-Sal.
Origem do FSB
A Lei 11.887/08, que criou o Fundo Soberano, teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.674/08, do Poder Executivo. Foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional em 23 de maio de 2008 e foi concluída sua apreciação e votação pelos deputados, em 7 de novembro de 2008.
No Senado Federal, a matéria tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/08, tendo sido aprovado pelos senadores na sessão do dia 18 de dezembro de 2008 e enviado à sanção presidencial.
Na mensagem de envio da matéria ao Congresso Nacional, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou a necessidade de o Parlamento aprovar a criação do “Fundo Soberano de riqueza” por inúmeras experiências internacionais exitosas, tais como:
1) possibilidade de diversificar as aplicações do país em ativos em moeda estrangeira no exterior;
2) obtenção de maiores rendimentos nas aplicações de recursos em moeda estrangeira;
3) estabilização de receitas fiscais;
4) mitigação dos efeitos de eventuais excessos de divisas sobre a taxa de câmbio, a dívida pública e a inflação; e
5) maior transparência na gestão das reservas internacionais.
E foi além ao querer implantar o modelo de criação de Fundo Soberano para o Brasil, a partir da observação das melhores práticas em nível mundial, tendo a gestão das reservas internacionais no Brasil de obedecer a direcionamento que prioriza liquidez e segurança dos ativos, trabalhando com aplicações mais conservadoras, de menor risco.
Do ponto de vista de política monetária e cambial, ressaltou o ministro da Fazenda, “essa é uma opção altamente recomendável”. E, quanto ao momento para a formulação e implantação do FSB no país, o ministro foi enfático em afirmar na época: “O cenário econômico favorável do País reflete a solidez dos fundamentos e das políticas adotadas. No setor externo, o País se fortaleceu caminhando para uma posição de credor líquido internacional. No quadro fiscal, a geração de superávits primários permitiu que fossem dadas as condições para a redução consistente da dívida líquida do setor público”.
(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap
Nada disso, ao meu ver, torna ilegítima a mobilização. Pelo contrário, é um convite para que busquemos entender mais das categorias sociais e para que aceitemos que as mobilizações sociais nem sempre atendem ao nosso critério idealizado de pauta, objetivo e organização
Dentre milhões de trabalhadores subutilizados, há muitos profissionais qualificados, com formação e com experiência, mas que não conseguem se recolocar como poderiam ou gostariam
Fonte: Blog Radar do Emprego / O Estado de S. Paulo