Resultado de imagem para DESEMPREGOQuando analisado o gênero, as mulheres, com 13,6%, têm uma taxa de desemprego maior que a dos homens, de 10,5%
 
A taxa de desocupação no Brasil caiu para 11,9% no terceiro trimestre de 2018, mas chega a 14,4% na Região Nordeste, a 13,8% para a população parda e a 14,6% para a preta - grupos raciais definidos na pesquisa conforme a declaração dos entrevistados. Quando analisado o gênero, as mulheres, com 13,6%, têm uma taxa de desemprego maior que a dos homens, de 10,5%.
Os dados foram divulgados hoje (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa consta na Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (Pnad Contínua Tri). É considerada desocupada a pessoa com mais de 14 anos que procurou emprego e não encontrou.
Quatro estados do Nordeste estão entre os cinco com maior desemprego: Sergipe (17,5%), Alagoas (17,1%), Pernambuco (16,7%) e Bahia (16,2%). Apesar disso, a maior desocupação verificada no terceiro trimestre de 2018 foi no Amapá, onde o percentual chegou a 18,3%.
A Região Sul tem a menor taxa de desocupação do país, com 7,9%, e Santa Catarina é o estado com o menor percentual, de 6,2%. No trimestre anterior, a Região Sul tinha taxa de desocupação de 8,2% e o Nordeste, 14,8%.
Do contingente de 12,5 milhões de pessoas que procuraram emprego e não encontraram, 52,2% eram pardos, 34,7% eram brancos e 12% eram pretos. Tais percentuais diferem da participação de cada um desses grupos na força de trabalho total: pardos (47,9%), brancos (42,5%) e pretos (8,4%).
O IBGE informou ainda que, no terceiro trimestre de 2018, o número de desalentados somou 4,78 milhões de pessoas. O contingente ainda está próximo dos 4,83 milhões contabilizados no segundo trimestre, o maior percentual da série histórica. O IBGE considera desalentado quem está desempregado e desistiu de procurar emprego.
O percentual de pessoas desalentadas chegou a 4,3% e tem sua maior taxa no Maranhão e em Alagoas onde chega a 16,6% e 16%. O Maranhão também tem o menor percentual de trabalhadores com carteira assinada (51,1%).
No terceiro trimestre deste ano, 74,1% dos empregados do setor privado tinham carteira assinada, percentual que ficou estável em relação ao trimestre anterior.
Além de ter a menor taxa de desemprego do país, de 6,2%, Santa Catarina também tem o menor percentual de desalentados, de 0,8%, e o maior percentual de trabalhadores com carteira assinada, de 88,4%.
A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil foi de 24,2%, o que representa 27,3 milhões. Esse número soma quem procurou emprego e não encontrou, quem não procurou, quem procurou e não estava mais disponível para trabalhar e quem trabalha menos de 40 horas por semana e que gostaria de trabalhar mais.
A população ocupada somou 92,6 milhões de pessoas. Esse total tem 67,5% de empregados, 4,8% de empregadores, 25,4% de pessoas que trabalharam por conta própria e 2,4% de trabalhadores familiares auxiliares.

 

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No total, 26 ações referentes à nova Lei foram ajuizadas na Corte desde que a lei foi promulgada

Aprovada em novembro de 2017, a Lei 13.467/2017, mais conhecida como a reforma trabalhista, é alvo de uma série de questionamentos judiciais um ano após entrar em vigor. Os temas mais polêmicos da reforma foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) no Supremo Tribunal Federal (STF).

No total, 26 ações referentes à nova Lei foram ajuizadas na Corte desde que a lei foi promulgada. A maior parte delas versa sobre o fim da contribuição sindical obrigatória. Em junho, o STF decidiu que o fim da contribuição é constitucional.

  • “Os grandes pontos de interrogação na reforma são justamente as decisões que estão a cargo do STF por meio de ADIs. Acredito que a decisão do Supremo pode até influenciar no aumento dos casos na Justiça do Trabalho ou não, a depender da decisão sobre a concessão da Justiça gratuita”, opina Carlos Eduardo Ambiel, do Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta Advogados.

Esse tema é alvo da ADI 5766, protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre a questão e o ministro Luiz Fux pediu vista para analisar melhor o caso.

Outro ponto de discussão é a correção do depósito recursal. De acordo com a reforma, deve-se utilizar a Taxa Referencial (TR), a mesma que incide sobre a poupança e o FGTS como índice de correção monetária dos débitos nos processos judiciais, devendo ser mantido o uso do IPCA-E.

Há diferentes interpretações sobre o tema: o TRT da 4ª região, do Rio Grande do Sul, por exemplo, entende que deve-se aplicar a TR aos débitos até o dia 25 de março de 2015 e, depois disso, o IPCA-E. O TST entende da mesma maneira, mas TRTs como o de São Paulo não têm entendimento consolidado sobre o assunto.

“Mesmo com a reforma, há pontos controversos. Há juízes que estão aplicando a Taxa Referencial, outros não porque a consideram inconstitucional, então fica esse impasse. Há questões controversas de interpretação da norma, alguns Tribunais Regionais têm entendimento sobre alguns temas, outros não. De qualquer forma, no geral, o Judiciário tem sim aplicado a reforma”, diz a advogada Caroline Marchi, do escritório Machado Meyer.

Neste tema, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com a ADI 5867 e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com a ADC 58. Nenhuma das duas foi julgada ainda.

Outras ADIs e ADCs versam sobre o tabelamento dos valores de indenização por dano moral (5870), sobre a possibilidade de atuação de grávidas e lactantes em atividades insalubres (5938) e sobre o trabalho intermitente (5806, 5826, 5829, 5950).

“Toda legislação nova passa por um processo de assentar os institutos, é um processo de depuração e cada um tem sua leitura, os casos concretos vão dando molde às jurisprudências, é preciso calma”, acrescenta Ambiel.

FONTE:JOTA

 

 

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Diretor chamava funcionários de inúteis e dizia que tinha sangue europeu enquanto brasileiros “trabalham para comer”

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão de segunda instância e aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma fábrica de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP) a um montador de motores, que se considerou ofendido por repetidas ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o autor afirmou e provou que o diretor da Valtra do Brasil se exasperava ao comentar relatórios de produtividade, e dirigia palavras de baixo calão e outras frases ofensivas aos 40 empregados e empregadas presentes às reuniões.

Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de “inúteis”, e chegava a afirmar que tinha “sangue europeu”, enquanto os brasileiros “trabalham para comer”.

Na sentença inicial, o juiz da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes entendeu que o diretor da empresa contribuiu, por meio do abuso do seu poder diretivo, “para a formação de um ambiente de trabalho inapropriado e desrespeitoso”. E condenou a pessoa jurídica a pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no recurso ordinário, acolheu os argumentos da empresa de que os xingamentos proferidos pelo diretor não eram dirigidos “especificamente” à pessoa do empregado. Além disso, não havia “prova robusta e adequada” do prejuízo moral que o recorrente alegou ter sofrido.

Mas no julgamento do recurso de revista do montador ao TST, a 2ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto da ministra-relatora Maria Helena Mallmann, na linha de que o fato de o TRT admitir ter havido uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade era motivo suficiente para caracterizar o assédio moral. E triplicou o valor da indenização fixada na primeira instância.

Ementa

Na ementa do julgamento da 2ª Turma do TST lê-se:

“Indenização por danos morais. Assédio moral. Palavras ofensivas. Configuração. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da empresa para indeferir o pedido de danos morais, pelo fundamento de que ‘tais ofensas eram diretas voltada para o determinado setor nas reuniões, após análise de relatório, sendo que em cada reunião haviam cerca de 40 pessoas, entre homens e mulheres. Assim, os xingamentos proferidos pelo representante da reclamada não eram dirigidos especificamente à pessoa do autor, mas eram ditos de maneira generalizada a todos os empregados que participavam das reuniões’.

Data venia do entendimento adotado pela Corte Regional, o só fato de o TRT ter admitido o uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade é motivo suficiente para restar caracterizado o assédio moral noticiado pelo empregado. Com efeito, não é necessária a comprovação do sofrimento da parte autora, mas apenas a prova de que os atos ilícitos (assédio moral) ocorreram. Precedentes. Recurso de revisrta conhecido e provido”.

FONTE:JOTA

 

 

 

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Num comunicado, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sublinha que em setembro, no conjunto da organização, havia 33,1 milhões de desempregados, apenas mais 0,4 milhões do que em abril de 2008.

Na zona euro, a taxa de desemprego manteve-se em 8,1% em setembro com as taxas a caírem 0,3 pontos percentuais em Portugal (para 6,6%) e 0,2 pontos percentuais na Bélgica (para 6,3%), Irlanda (para 5,4%), Letónia (para 7,2%), Luxemburgo (para 5%) e na Holanda (para 3,7%).

Em sentido inverso, a taxa de desemprego aumentou 0,3 pontos em Itália (para 10,1%), depois de ter caído 0,4 pontos em agosto.

Em setembro, a taxa de desemprego desceu 0,3 pontos na Austrália (para 5%), 0,2 pontos na Coreia do Sul (para 4%) e nos Estados Unidos (para 3,7%, o nível mais baixo desde dezembro de 1969) e 0,1 pontos no Canadá (para 5,9%) e no Japão (para 2,3%) e manteve-se no México (em 3,3%).

Dados mais recentes referentes a outubro indicam que o desemprego voltou a cair, 0,1 pontos percentuais, no Canadá (para 5,8%) e se manteve estável nos Estados Unidos.

A taxa de desemprego jovem, com idades entre os 15 e 24 anos, na OCDE manteve-se em 11% em setembro, enquanto a da faixa etária de pessoas com mais de 25 anos desceu 0,1 pontos para 4,5%.

A taxa de desemprego jovem manteve-se acima dos 30% em Itália (31,6%), Espanha (34,3%) e na Grécia (37,9% em julho, último número disponível).

FONTE: JORNAL ECONÔMICO

 

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 O governo do presidente eleito Jair Bolsonaro tem duas propostas para o futuro do Ministério do Trabalho, uma delas juntá-lo em um Ministério da Produção e outra de incluí-lo na pasta da Cidadania, disse o futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em entrevista à Rádio Gaúcha nesta quarta-feira.

Tanto a pasta da Produção quanto a da Cidadania não existem atualmente e serão criadas pelo próximo governo, que prometeu enxugar o número de ministérios em um esforço para reduzir a máquina pública.

“O Ministério do Trabalho ficará junto com a Produção, ou vai para o outro ministério chamado de Cidadania, que tem o desenvolvimento social, os direitos humanos. Para a gente poder sair de 30 ministérios para 16, 17 ou 15, tem que fazer essa concentração, tem que fazer essa reestruturação, e isso é bem complexo”, disse Onyx.

Segundo o futuro ministro da Casa Civil, o governo eleito também estuda transferir para o Ministério da Justiça e Segurança Pública a área do Ministério do Trabalho responsável pela concessão de cartas sindicais, de forma a combater a corrupção existente nesse setor, uma vez que a pasta terá como chefe o juiz federal Sérgio Moro.

Na entrevista, Onyx confirmou ainda que o deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) é o preferido de Bolsonaro para assumir o Ministério da Saúde, mas disse que uma possível nomeação só deve ocorrer na próxima semana.

Segundo Onyx, o fato de Mandetta responder a processo em que é acusado de irregularidades em seu Estado não representa um empecilho, uma vez que o deputado tem documentos que comprovam sua lisura no caso, de acordo com o futuro chefe da Casa Civil.

FONTE:REUTERS

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“A inadimplência sempre cresce com o desemprego. Quando o país entrou em crise, a partir de 2014, nós tínhamos 51,8 milhões de CPF negativados. A crise, de 2014 pra cá, colocou mais 10 milhões na inadimplência”, descreve Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.
Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, confirma que a recuperação do trabalho, e portanto da renda, é o que faz com que quem esteja inadimplente possa colocar em dia as contas em atraso, especialmente os mais pobres. “Quando o consumidor que tem a renda menor voltar para o mercado de trabalho, ele vai pagar a dívida, resolver esse problema”.
Entre 2014 e 2017, cerca de 6,5 milhões de pessoas ficaram sem ocupação (dessas 3,3 milhões tinham empregos formais). Os números do IBGE contabilizam que no período a média anual da taxa de desocupação das pessoas de 14 anos ou mais idade no Brasil passou de 6,8% (o menor índice da história) para 12,7% – mesmo percentual de junho de 2018, quando a inadimplência atingiu recorde na Serasa.

Cartão, cheque e empréstimo – As dívidas com o setor financeiro são monitoradas pelo Banco Central. Segundo a autoridade monetária, R$ 2 de cada R$ 5 do saldo inadimplente são de cartão de crédito rotativo, que junto com o cheque especial tem o maior custo de financiamento.
O peso da dívida no cartão é desproporcional ao volume de operações realizadas. “Embora represente apenas 2% do saldo de operações de crédito, o cartão de crédito na modalidade rotativo corresponde a 20,8% da carteira inadimplente”, descreve o Banco Central em documento preparado para IV Fórum de Cidadania Financeira, que ocorreu semana passada em Brasília.
Além da dívida do cartão, 13,5% são de crédito pessoal; 12,9% de crédito consignado; 11% de financiamento habitacional e 9,8% de aquisição de carros – um terço do restante inadimplente é formado por diferentes tipos de créditos e financiamentos.

 

FONTE:JORNAL DE UBERABA

 

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Economia não é para aspirantes; antes de falar do assunto, não custa passar no posto Ipiranga

 

Na semana passada, o presidente eleito se manifestou sobre asestatísticas de desemprego no país afirmando: “Vou querer que a metodologia para dar o número de desempregados seja alterada no Brasil, porque isso daí é uma farsa. Quem, por exemplo, recebe Bolsa Família é tido como empregado. Quem não procura emprego há mais de um ano é tido como empregado. Quem recebe seguro-desemprego é tido como empregado”.

Segundo o IBGE, a população brasileira em setembro deste ano era de aproximadamente 209 milhões de pessoas. Nem todos, porém, estão aptos a trabalhar. O IBGE define a População em Idade Ativa, PIA, como aqueles com mais de 14 anos, em torno de 170 milhões de pessoas.

Obviamente, apenas parte dos maiores de 14 anos está no mercado de trabalho. Alguns, por exemplo, estudam (ainda bem!), outros já se aposentaram, e há quem decida não tomar parte no mercado por uma série de motivos, alguns dos quais trataremos à frente.

Os que participam, seja trabalhando, seja buscando emprego, são definidos como “força de trabalho”, ou PEA (População Economicamente Ativa), e montavam a 105 milhões de pessoas em setembro.

Desses, 92,6 milhões estavam ocupados, e 12,5 milhões, desempregados. Assim a taxa de desemprego atingiu 11,9% (12,5÷105).

Essa é a definição internacional da taxa de desemprego, adotada por todos os países com boas estatísticas na área. No caso, se a pessoa recebe o Bolsa Família (sem estar empregada) ou o seguro-desemprego, ela obviamente não conta como empregada.

Caso esteja procurando trabalho, contará como desempregada (e participante da PEA); caso contrário, não aparecerá nessa estatística de desemprego.

Ocorre que a taxa de desemprego descrita acima não esgota o conjunto de estatísticas sobre o mercado de trabalho. O IBGE também discrimina entre os ocupados aqueles que trabalham menos do que desejam e calcula a taxa de desempregados (12,5 milhões) e subocupados (6,9 milhões) com relação à PEA: 18,4% (19,4÷105).

Há, por outro lado, entre as pessoas que estão fora da PEA, as que gostariam de trabalhar, mas não estão buscando emprego, a chamada “força de trabalho potencial”, 8 milhões de pessoas.

A estatística mais ampla do IBGE a respeito (a taxa de subutilização da força de trabalho) junta os desempregados, os subocupados e a força de trabalho potencial, um conjunto de pouco mais de 27 milhões de pessoas como proporção da “PEA ampliada”, isto é, os 105 milhões da PEA mais os 8 milhões da força de trabalho potencial (123 milhões), revelando uma taxa de subutilização na casa de 24%.

A coexistência de várias medidas de desemprego não é uma jabuticaba.

Nos EUA, por exemplo, o Bureau of Labor Statistics publica a cada mês nada menos do que seis alternativas: a taxa denominada U3, calculada de forma similar à nossa, é a mais disseminada, 3,7% no mês passado; a taxa mais ampla, U6, se encontrava em 7,4%, o dobro da oficial, por incorporar também os que gostariam de trabalhar mais e os participantes da força de trabalho potencial.

Economia, apesar das aparências em contrário, não é para aspirantes. Como regra, antes de falar do assunto, não custa nada dar uma passada no posto Ipiranga.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Segundos dados do Banco Central (BC) o mês de setembro fechou com 62,6 milhões de brasileiros com os CPF’s negativados no Serasa, o popular “nome sujo”. São milhões de pessoas impedidas de fazer crediário em lojas, conseguir financiamentos e empréstimos. Do total de inadimplentes, metade (52%) ficou com o ‘nome sujo’ por dívidas com atraso há mais de 90 dias em bancos, operadores de cartão de crédito, financeiras e leasing.

A taxa de inadimplência chegou a 3,04% do crédito, o que representa R$ 96,6 bilhões de dívidas em atraso de um saldo total de R$ 3,168 trilhões. A maior parte dos brasileiros deve a bancos públicos (46,27%). As dívidas com instituições privadas de capital nacional, vêm em segundo lugar (41,28%) e, em terceiro, instituições de capital estrangeiro (12,45%).

Segundo o economista, Luiz Rabi, da Serasa Experian, quando o país entrou na crise, a partir de 2014, o total de CPFs negativados era de 51,8 milhões. De lá para cá, com taxas recordes de desemprego, mais 10 milhões de trabalhadores não conseguiram mais pagar suas contas.

Os inadimplentes, especialmente os mais pobres, colocam as contas em atraso em dia quando conseguem uma nova recolocação no mercado de trabalho, diz Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.

“Quando o consumidor que tem a renda menor voltar para o mercado de trabalho, ele vai pagar a dívida, resolver esse problema”.

Entre 2014 e 2017, cerca de 6,5 milhões de pessoas ficaram sem ocupação (dessas 3,3 milhões tinham empregos formais). Os números do IBGE contabilizam que no período a média anual da taxa de desocupação das pessoas de 14 anos ou mais idade no Brasil passou de 6,8% (o menor índice da história) para 12,7% – mesmo percentual de junho de 2018, quando a inadimplência atingiu recorde na Serasa.

Em outubro deste ano, segundo o IBGE, o país somava 27,3 milhões de trabalhadores subutilizados. Esse número inclui os 12,5 milhões de desempregados, pessoas que gostariam e precisam trabalhar mais e aqueles que desistiram de procurar emprego porque só batem com a porta na cara – mais de 4,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Além da dívida do cartão, 13,5% são de crédito pessoal; 12,9% de crédito consignado; 11% de financiamento habitacional e 9,8% de aquisição de carros – um terço do restante inadimplente é formado por diferentes tipos de créditos e financiamentos.

FONTE: Agência Brasil

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Entenda quais os impactos para o trabalhador após um ano de vigência das novas regras trabalhistas e o que o futuro governo prepara na área

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, areforma trabalhista acaba de completar um ano de vigência. O resultado das mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o momento é a estagnação do emprego formal, uma tímida criação de empregos - via informalidade - e uma queda no volume de ações trabalhistas.

Embora a retirada de direitos não tenha representado aquecimento do mercado do trabalho, a equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro promete aprofundar ainda mais a retirada de garantias, com o fim do Ministério do Trabalho e a criação da carteira de trabalho "verde e amarela". 

Entenda abaixo os impactos acumulados da reforma trabalhista no emprego e na Justiça e o que esperar do futuro governo Bolsonaro na área. 

Quantas vagas foram criadas pela reforma? 

Entre novembro de 2017 e setembro deste ano, foram criadas 372,7 mil vagas formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Ronaldo Nogueira, então ministro do Trabalho, projetava a criação de 2 milhões nos dois primeiros anos.

Segundo o IBGE, o índice de desemprego está estável - era 12% em novembro de 2017 e foi de 11,9% em setembro, último dado disponível. São 12,7 milhões de brasileiros em busca de ocupação. Se o dado permanece estável, porém, não é por conta da criação de vagas de qualidade.

De acordo com o IBGE, o emprego com carteira permanece estável, o informal cresce e há ainda um desalento recorde. O número de desalentados - aqueles trabalhadores que desistiram de buscar uma ocupação - segue chamando a atenção e se mantém no recorde de 4,8 milhões, alta de 13,2% em relação ao mesmo período do ano passado. 

Quantas vagas de trabalho intermitente e parcial foram criadas?

Novas modalidades criadas pela reforma trabalhista tiveram impacto significativo na criação de vagas, apesar do saldo baixo medido entre novembro do ano passado e setembro desde ano. 

Segundo o Caged, o saldo de vagas criadas na modalidade trabalho intermitente, quando o trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, pelo período trabalhado, foi de 35,9 mil. Já o saldo relacionado ao trabalho em regime de tempo parcial, quando um trabalhador cumpre no máximo 30 horas de trabalho semanal, foi de 18,7 mil vagas.

Somados, ambos representam 14% das contratações feitas no período. Em janeiro de 2018, as duas modalidades correspondia a 5% das vagas criadas, o que mostra um crescimento da adesão de empresários e trabalhadores a esse tipo de contrato. 

O que ocorreu com os processos na Justiça Trabalhista?

De dezembro de 2017, primeiro mês após as mudanças na CLT, até setembro deste ano, o volume de reclamações trabalhistas caiu 38%. Os tribunais receberam 1,4 milhão de novos casos, contra 2,2 milhões no mesmo período do ano anterior.

Embora o número de novos casos esteja em queda, os pedidos de produção antecipada de provas aumentaram 1.550% em nove meses e a homologação de acordos extrajudiciais cresceu 2.440%, revelam estatísticas compiladas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o que é revela uma maior dificuldade do trabalhador em acessar a Justiça.

"Imagine a situação de um trabalhador que reivindica o pagamento de horas extras, mas não tem acesso ao cartão de ponto. Antes, ele poderia ingressar com a reclamação, apresentando apenas uma estimativa. A reforma passou a exigir que peça o valor exato pretendido, então ele precisa pedir a produção antecipada de prova para obrigar a empresa a fornecer os dados”, explica Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho.

"O vertiginoso crescimento dos acordos extra-judiciais também preocupa, pois a prática revela que boa parte deles não são razoáveis, ocultam renúncias de direitos ou induzem o trabalhador a erro. Parece que esses acordos estão sendo homologados sem muito critério”.

 O que o STF ainda precisa decidir?

O debate sobre a gratuidade ou não do acesso à Justiça do Trabalho ainda não foi analisada pelo STF, que debruçou-se apenas sobre o fim do imposto sindical obrigatório. A maioria da Corte considerou constitucional a extinção da contribuição. 

Em maio de 2018, Luiz Fux pediu vista no julgamento sobre acesso gratuito à Justiça do Trabalho e não há prazo para o tema ser retomado. Até o momento, Luís Roberto Barroso considerou justo limitar o acesso, mas Edosn Fachin defendeu a completa inconstitucionalidade da medida. 

A Corte ainda não analisou a constitucionalidade de outros temas, como a definição do valor pedido no processo, a correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação, o contrato intermitente e i trabalho de gestante e lactante em ambiente insalubre. 

O que o governo Bolsonaro defende para a área?

O futuro governo de Jair Bolsonaro sinaliza sempre que possível estar mais alinhado às demandas dos empresários. Em diversas entrevistas, o presidente eleito já sugeriu que a garantia de direitos impede a criação de empregos no País. 

Uma das obsessões do presidente eleito é extinguir o Ministério do Trabalho e incorporá-lo a outra pasta. Há a possibilidade de a poderosa Secretaria de Polícias Públicas de Emprego ser absorvida pelo "superministério" da Fazenda de Paulo Guedes. 

O economista de Bolsonaro poderá avançar em uma das promessas de campanha do presidente eleito, a criação da carteira de trabalho verde e amarela. 

E o que seria a carteira de trabalho verde e amarela? 

A atual Carteira de Trabalho e Previdência Social, de cor azul, garante diversos direitos ao trabalhador, como salário mínimo, hora extra, vale transporte, aviso prévio, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, salário-família, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, licença-paternidade auxílio-doença, adicional noturno e insalubridade e aposentadoria.

Segundo Guedes, a Carteira de Trabalho Verde e Amarela garantiria apenas três direitos: férias remuneradas, 13º salário e FGTS. 

Como Bolsonaro poderia aprovar essa nova Carteira?

Para mudar novamente as regras trabalhistas, Bolsonaro precisará aprovar um projeto de Lei com maioria simples nas duas Casas do Congresso. Ele precisaria do apoio de 257 deputados e 41 senadores para criar uma nova modalidade de carteira com menos direitos. 

FONTE:CARTA CAPITAL

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Uma das principais medidas tomadas pelo governo do presidente da República, Michel Temer, foi a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o mais profundo conjunto de alterações já realizado nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Promulgada em julho de 2017, a reforma foi programada para entrar em vigor 120 dias depois.

No dia 11 de novembro a reforma completará um ano de produção de efeitos. Esse período foi atribulado: a aplicação jurídica de muitas das novas regras não foi imediatamente pacificada, os resultados da legislação na geração de emprego são imprecisos e a regulamentação de diversos trechos não foi completada.

Caminho

Apresentada pelo Executivo em dezembro de 2016, a reforma foi aprovada rapidamente pelo Congresso: foram quatro meses na Câmara dos Deputados e menos de três no Senado. Na Câmara o texto recebeu 850 emendas, das quais mais de 400 foram incorporadas pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Uma das críticas da oposição foi que o projeto não passou pelas comissões temáticas: em vez disso, foi analisado apenas por uma comissão especial. O motivo para isso foi que a Mesa da Câmara entendeu que a reforma dizia respeito às competências de quatro comissões. Em casos assim, o Regimento Interno permite ao presidente constituir uma comissão especial.

No Senado foi diferente. A reforma foi direcionada, a princípio, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), e a oposição conseguiu incluir no trajeto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No total, foram três pareceres: dois favoráveis, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na CAE e Romero Jucá (MDB-RR) na CCJ, e um contrário do senador Paulo Paim (PT-RS) na CAS.

A reforma recebeu dos senadores ainda mais sugestões de emendas: 864. No entanto, nenhuma modificação foi feita. A base do governo articulou uma aprovação intocada para que o texto não precisasse retornar para uma nova análise dos deputados. Diante dos protestos da oposição, o governo se comprometeu a vetar os pontos mais polêmicos antes da sanção.

Veja as sugestões de veto do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Entre os dispositivos mais contestados do projeto de lei estavam: a prevalência de negociações coletivas sobre a legislação trabalhista; a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres; o trabalho intermitente (no qual a prestação de serviços não é contínua, mas alterna períodos de inatividade); e a jornada 12/36 (na qual o empregado pode trabalhar por 12 horas seguidas, desde que tenha 36h de descanso logo depois).

Recuo

Depois da aprovação, porém, o presidente Michel Temer voltou atrás: em vez de vetar os trechos que causavam discórdia, o chefe do Executivo preferiu editou uma medida provisória com outras regulamentações (MP 808/2017). Essa iniciativa veio no dia 14 de novembro, três dias depois do início da vigência da nova legislação.

Veja pontos da medida provisória que alterava a reforma trabalhista.

A MP, entretanto, nunca andou. A comissão mista destacada para analisa-la fez apenas uma reunião, para eleger o seu presidente — o senador Gladson Cameli (PP-AC), que acabaria renunciando à função. Um segundo encontro foi agendado, para decidir sobre audiências públicas, mas não se realizou. Nenhum plano de trabalho foi decidido. A comissão recebeu 967 emendas sobre o texto original da MP, mas não escolheu um relator. A proposta jamais foi debatida ou votada.

No dia 24 de abril de 2018 a medida provisória foi derrubada por encerramento do seu prazo de validade. Os trechos polêmicos anteriormente questionados continuaram na legislação. Temer flertou com a edição de um decreto regulamentando esses dispositivos, e também com o envio de um novo projeto de lei para o Congresso. Porém, nada foi feito.

Nova CLT

Dada a inação do governo, o Senado se mobilizou. Em agosto de 2017 foi instalada, dentro da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), uma subcomissão temporária destinada à análise do chamado “Estatuto do Trabalho”. A ideia é que o texto se torne uma “nova CLT”, se sobrepondo tanto à reforma quanto à legislação trabalhista anterior.

O “Estatuto” foi apresentado em meio, assinado por quatro entidades: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT). Além disso, segundo os signatários, ele foi discutido com entidades sindicais de trabalhadores e de patrões, autoridades e especialistas diversos.

A proposta do “Estatuto do Trabalho” foi apresentada como sugestão legislativa (Sugestão nº 12/2018), tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). A CDH deverá decidir se acolhe a sugestão, para que ela se transforme oficialmente em um projeto de lei e passe a tramitar.

A subcomissão já realizou 23 audiências públicas desde a sua instalação. A mais recente, no último dia 6, foi destinada a fazer um balanço do primeiro ano da reforma. Não há prazo definido para a apresentação de um relatório sobre a sugestão.

Tribunais

Assim que entrou em vigor, a reforma suscitou dúvidas sobre o impacto das novas regras sobre processos trabalhistas. Empregados, patrões, advogados e juízes não se entendiam em relação ao marco inicial de aplicabilidade das normas: se elas já incidiriam sobre processos e contratos em andamento ou se apenas aqueles abertos depois poderiam ser julgados conforme o novo código.

A indefinição foi agravada pela situação da MP 808/2017. As suas regras produziram efeitos enquanto ela estava dentro do seu prazo, mas, após o vencimento, o Congresso Nacional precisava editar um decreto legislativo para pacificar as relações jurídicas decorrentes do período de vigência. Isso não aconteceu. Desse modo, houve três períodos de regras diferentes em vigor: o período pré-reforma, o período em que a reforma era modificada pela MP, e o período em que a reforma vigorou sozinha.

Uma solução demoraria meses para surgir. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou em fevereiro de 2018 um grupo de trabalho com nove ministros para estudar a questão. Em junho, os magistrados finalizaram uma resolução que seria aprovada pelo Pleno da corte como a Instrução Normativa 41/2018.

De acordo com a decisão, a aplicação das regras da reforma seria imediata, mas, em sua maioria, não afetaria situações iniciadas ou consolidadas antes do dia 11 de novembro de 2017. A instrução, porém, não valeria para questões de direito material (como férias, trabalho intermitente e teletrabalho, por exemplo), que devem ser analisadas caso a caso.

Instruções normativas do TST, no entanto, não têm natureza vinculante. Isso significa que as instâncias inferiores (juízes e tribunais regionais) não são obrigadas a seguir essa determinação.

FONTE: Agência Senado

 

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Quatro unidades de produção da Petrobras estão programadas para funcionar neste e no próximo ano

Neste e no próximo ano, quatro novos FPSOs estão previstos para entrar em operação. Todos eles em áreas operadas pela Petrobras. Veja quais são as unidades:

P-67 e P-76

A P-67 (área de Lula Norte) e a P-76 (Búzios 3) estão programadas para chegar à locação ainda neste ano, segundo relatório da Petrobras divulgado na terça-feira (6). Porém, como a Petrobras tem gasto em média cerca de dois meses nas operações de ancoragem e interligação de poços, a operação dessas duas plataformas deverá ser iniciada somente em 2019.

P-68 e P-77

As plataformas P-68 (campos de Berbigão e Sururu) e P-77 (Búzios 4) estão programadas para o primeiro semestre do ano que vem.

Todas as quatro plataformas mencionadas anteriormente possuem a capacidade de produção de 150 mil barris/dia.

P-70, Sépia e Mero 1

A P-70 está programada para o segundo semestre de 2019 e vai integrar o sistema de Atapu 1. A unidade terá sua obra finalizada no COOEC, ana China

Os FPSOs Sépia e Mero 1 estão em fase menos adiantadas e só entram em operação em 2020.

Contratação

Entre os projetos que estão em fase de contratação estão Búzios 5; Integrado Parque das Baleias; Revitalização de Marlim 1 e 2 e Mero 2.

P-75

A P-75 iniciou operação neste domingo (11), no campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos. A plataforma é a segunda unidade instalada no campo e vai produzir por meio de 10 poços produtores e sete poços injetores.

Capacitada para produzir 150 mil barris/dia de óleo e processar 6 milhões de m³/d de gás, a unidade foi construída no estaleiro Cosco, na China, e chegou ao Brasil em agosto. A P-75 está localizada a 210 km da costa do Rio de Janeiro, em profundidade de água de 2.000 m.

Linha do tempo

A P-75 é a quarta unidade da Petrobras que iniciou operação neste ano. As outras três são a P-74, no campo de Búzios, na Bacia de Santos; P-69, na área de Lula Extremo Sul, também em Santos e o FPSO Cidade Campos dos Goytacazes, no campo de Tartaruga Verde, na Bacia de Campos.

Fonte: Revista Brasil Energia

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SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras iniciou na véspera a produção de petróleo e gás natural na área de Búzios 2, no pré-sal da Bacia de Santos, por meio da plataforma P-75, segunda unidade instalada no Campo de Búzios, informou a petroleira nesta segunda-feira.

A plataforma, do tipo FPSO (unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás), está localizada a aproximadamente 210 quilômetros da costa do Estado do Rio de Janeiro e tem capacidade para processar diariamente até 150 mil barris de óleo e comprimir até 6 milhões de metros cúbicos de gás natural.

A P-75 irá produzir por meio de 10 poços produtores, tendo também sete poços injetores. A instalação é a quarta plataforma a entrar em produção em 2018, após o FPSO Cidade Campos dos Goytacazes no campo de Tartaruga Verde, a P-67 no campo de Lula e a P-74 no campo de Búzios.

"Essas, juntamente com a P-67, que já está na locação no campo de Lula, e a P-76, que deverá seguir para o campo de Búzios em dezembro, concluirão os seis sistemas previstos para este ano no Brasil, contribuindo para o aumento da produção da Petrobras no horizonte do Plano de Negócios e Gestão 2018-2022", afirmou a empresa em comunicado ao mercado.

FONTE:REUTERS