Resultado de imagem para MPT CORONAVIRUS

 

Entre as medidas está a flexibilização das jornadas de trabalho de funcionários expostos a um risco muito alto, alto ou médio de infecção.

O Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica com medidas que devem ser adotadas por empresas, sindicatos e trabalhadores para conter a epidemia de Coronavírus no Brasil. Entre elas, está a determinação para que empresários flexibilizem as jornadas de trabalho de funcionários expostos a um risco muito alto, alto ou médio de infecção.

A flexibilização da jornada de trabalho deve ser considerada, por exemplo, nos casos em que funcionários precisem se ausentar para atender familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade em razão do vírus e também para que eles próprios obedeçam à quarentena quando necessário.

A medida também deve ser adotada caso as autoridades decidam suspender os serviços de transporte, creches e escolas.

Do mesmo modo, o MPT determina que as empresas sigam eventuais planos de contingência adotados por autoridades locais, permitindo a ausência do trabalho, o trabalho à distância ou o distanciamento dos funcionários dentro do ambiente de trabalho.

Veja a nota na íntegra:

 

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

 

A classificação dos graus de risco de exposição ao Coronavírus foi elaborada pela Ocupational Safety and Health (Osha). De acordo com ela, possuem risco muito alto de contrair o vírus profissionais com grande potencial contato com casos confirmados ou suspeitos do Covid -19, tais como médicos e enfermeiros.

Já o risco alto é para profissionais que também entram em contato com casos suspeitos e confirmados, mas de forma menos intensa, como fornecedores de insumos de saúde, motoristas de ambulância, etc.

O risco mediano de exposição é para trabalhadores que possuem contato próximo com pessoas viajantes que passaram por regiões de transmissão da doença, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados. Nesse caso, estão inseridos escolas, empresas com grande circulação de pessoas e comércio.