Bancos passam a usar mecanismos previstos na MP 927

Bolsonaro aproveita pandemia para atacar trabalhador, afirma economista Fausto Augusto Junior. Ele espera que trechos da MP sejam revogados no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quarta-feira (29), dois trechos da Medida Provisória que suspende direitos trabalhistas durante a pandemia do coronavírus, a MP 927. A maior parte do texto foi mantida. 

Os ministros retiraram a necessidade de comprovação de nexo causal para que a covid-19 seja considerada doença ocupacional para trabalhadores essenciais e também derrubaram restrições para a atuação dos fiscais do trabalho.

principal dano trazido pela MP 927, mantido pelo STF, é o que prevê a prevalência do acordo individual entre padrão e empregado. Os ministros também considerara legal o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, dentre outras medidas.

O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, disse que a decisão já era esperada, mas criticou a manutenção dos acordos individuais. “O trabalhador, individualmente, está muito vulnerável às posições definidas pela empresa. Ainda mais numa situação de calamidade”, afirmou em comentário na Rádio BrasilAtual nesta quinta-feira (30).

Fausto ressalta que o governo Bolsonaro tem aproveitado a crise decorrente da pandemia de coronavírus para retirar direitos trabalhistas, aprofundando reformas que foram implementadas recentemente. Ele espera que outros pontos da MPs 927 e 936 possam ser revogados no Congresso Nacional, mas também prevê pressão do setor empresarial para que sejam mantidas.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL