Para Maria Cristina Peduzzi, acordo individual não esvazia coletivo e momento não é para antagonismos ente empregador e empregado
"O próprio empregado vai exercer a vigilância sobre a sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituicão preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir à Justiça do Trabalho", afirmou a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, sobre a carga-horário de atividades remotas.
Peduzzi avalia que não é possível ter o controle total sobre as atividades remotas e por isso esse acompanhamento precisa ser feito pelo trabalhador. "Quem pode atestar que ele [o trabalhador] não estava usando o computador ou o e-mail para uso pessoal? É mais difícil exercer a vigilância."
Ela participou nesta quinta-feira (14) da série Ao Vivo em Casa, uma sequência de transmissões diárias promovidas pela Folha e que teve a participação do repórter especial Fernando Canzian e do secretário de Redação de edição da sucursal de Brasília, William Castanho.
Durante a convresa, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho também disse que os acordos individuais não devem esviziar negociações coletivas.
"As relações jurídicas que estão disciplinadas pela medida provisória 936 regulam uma situação excepcional, que espero que termine logo", disse Peduzzi, que acrescentou ainda que as decisões individuais do trabalhador não comprometem os interesses da categoria.
Ainda segundo a presidente do TST, a situação da pandemia da Covid-19 não é ideal para embates. "É um momento de solidariedade. Não é momento de antagonismo entre empregado e empregador. É o Estado, o empregado e o empregador tentando preservar os empregos, ainda que com prejeuízos imediatos. Porque o bem maior que é a vida e a saúde, eles estão em jogo."
Ao comentar sobre a mudança do mercado de trabalho e a revolução da indústria 4.0, a ministra afirmou que é preciso ter aperfeiçoamento e capacitação para superar a crise que essa transformação traz para o mercado de trabalho. "Nós temos que tentar superar, porque realmente sentar e chorar é uma possibilidade, mas vai agaravar a situação."
Sobre as transformações digitais já ocorridas no tribunal, a ministra afirmou que o aumento do número de sustentações orais de forma virtual, mesmo tendo prolongado as sessões, democratizou o acesso ao tribunal pelos advogados.
"A sessão de videoconferência é mais demorada do que a presencial. Porque na presencial, o advogado tem que estar em Brasília. Na sessão por videoconferência, eles podem estar no interior do Amazonas ou do Rio Grande do Sul, eles podem fazer sustentação oral. Então aumentou o número de sustentações orais."
Hoje, segundo a ministra, o juiz ou o desembargador, que identificar dificuldades decorrente da pandemia, de locomoção ou do uso de aparelho celular e computador, pode suspender o processo. Por isso, Peduzzi disse ter recebido com estranhamento a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em prolongar o período de suspensão de prazos no TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro.'
"Estamos apreensivos com essa decisão, porque cria uma situação sem fundamentação e contrariando os atos até mesmo do CNJ. Mas acredito que seja uma decisão episódica, porque ela não tem suporte empírico, científico e nem jurídico."
Com a propagação da Covid-19, os prazos foram suspensos até 30 de março, mas depois o período foi prorrogado até 04 de maio. O CNJ, porém, autorizou que o TRT-1estenda a medida até o fim de maio.
Ao ser questionada sobre ser contrária ou favorável à redução de remunerações de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, a ministra disse que não pode entrar na discussão, hoje em pauta no Congresso, porque é referente a outro Poder.
"Todos tem que ser solidários sempre, mas em especial nos momentos de crise, como a que estamos vivendo agora. Agora sobre conveniência política, eu não opino, porque respeito o princípio constitucional das seprarações dos Poderes", afirmou.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO