Heidi Fin/Unsplash

A Alemanha também suspenderá o tráfego aéreo com o Reino Unido a partir da meia-noite deste domingo. “É necessário proibir de imediato e temporariamente os voos do Reino Unido e da Irlanda do Norte para a República Federal para proteger a população da Alemanha e limitar a entrada e a rápida disseminação das novas variantes do vírus”, afirma a ordem alemã. Um regulamento especial do Ministério da Saúde alemão permitirá que os aeroportos alemães proíbam voos do Reino Unido e da África do Sul, onde também circula uma nova cepa do vírus. “As informações disponíveis sobre a mutação estão sendo avaliadas a toda velocidade e o Governo alemão também está em contato com seus parceiros europeus”, disse um porta-voz do ministério à imprensa alemã.

No final da tarde, a agência AFP informou que a França proibirá todas as viagens desde o Reino Unido durante 48 horas a partir da meia-noite deste domingo.

A nova variante obrigou o Reino Unido a endurecer as restrições em Londres e em outras regiões do sul do país. Segundo o Executivo de Boris Johnson, a nova cepa tem maior capacidade de transmissão (até 70% a mais que a cepa anterior) e, por isso, as infecções ocorrem com mais rapidez, embora os cientistas alertem que ainda não se sabe se a nova cepa é realmente mais contagiosa.

Um novo contágio dessa nova cepa já foi detectado na Holanda: o Ministério da Saúde holandês comunicou a presença do patógeno no país e seu departamento investiga agora a origem da infecção. Diante da situação, o Governo proibiu os voos de passageiros provenientes do Reino Unido até 1º de janeiro e no momento investiga se deve aumentar as restrições. A suspensão dos voos não inclui os de carga e nem as viagens por terra e de barco, mas é aconselhável viajar apenas em caso de extrema necessidade.

Barbara Visser, secretária de Estado de Defesa da Holanda, explicou neste domingo num programa de televisão que estudará, em conjunto com outros países europeus, “se seria possível estabelecer um controle mais rígido das fronteiras”. Os viajantes que chegarem do Reino Unido deverão observar uma quarentena de 10 dias. Na madrugada deste domingo, o aeroporto internacional de Schiphol se dispunha a avaliar o efeito da suspensão dos voos. Um porta-voz da KLM, a companhia aérea nacional, apontou que, “somente hoje, oito aviões deveriam decolar de Londres rumo a Amsterdã”.

A Bélgica também anunciou um fechamento semelhante ao da Holanda a partir da meia-noite deste domingo, conforme anunciado pelo primeiro-ministro belga, Alexander de Croo. As conexões ferroviárias do Eurostar desde o Reino Unido também estão temporariamente suspensas, de acordo com o jornal L’Echo. Segundo explicou De Croo, por enquanto a medida terá vigência inicial de 24 horas porque a comunidade científica ainda está fazendo uma avaliação da situação. “Não temos uma resposta conclusiva”, acrescentou o primeiro-ministro belga.

O Governo austríaco também proibiu neste domingo a aterrissagem de voos provenientes do Reino Unido. “Temos de evitar por todos os meios que essa mutação perigosa do vírus nos seja introduzida”, disse o ministro das Relações Exteriores, Alexander Schallenberg, à agência APA.

O país vizinho do Reino Unido, a Irlanda, restringirá o transporte aéreo e marítimo com a Grã-Bretanha a partir da meia-noite deste domingo. “As viagens entre a Irlanda e a Grã-Bretanha ficarão limitadas”, disse o ministro dos Transportes, Eamon Ryan, que acrescentou que a medida será revista na terça-feira. A conexão para o transporte de bens e produtos essenciais está mantida.

A Grécia não restringiu o tráfego aéreo com o Reino Unido, mas anunciou que ampliará a quarentena obrigatória aos cidadãos desse país quando entrarem em território helênico: em vez dos três dias impostos aos viajantes de outros países, os que chegarem do Reino Unido terão de fazer uma semana de isolamento.

Fora da União Europeia também estão sendo adotados fechamentos ao Reino Unido. Israel anunciou a proibição de viagens de e para a Grã-Bretanha e, além disso, desde outros dois países que detectaram a variante, como Dinamarca e África do Sul. Os israelenses que retornarem desses três países serão obrigados a ficar em quarentena em hotéis habilitados para esse fim.

62% das novas infecções aconteceram no Reino Unido

De acordo com os dados mais recentes, até 62% das novas infecções registradas na capital britânica se devem à nova variante do vírus, que se tornou a dominante. Boris Johnson, acompanhado no sábado em uma coletiva de imprensa extraordinária pelos principais assessores médicos do Governo, explicou que os dados coletados não levam à conclusão de que a variante produza sintomas mais graves da doença, ou maior mortalidade.

À espera de novos testes, a equipe de assessoria científica do Executivo continua acreditando que as vacinas serão eficazes contra essa nova modalidade do vírus. De qualquer forma, alertou o primeiro-ministro, os novos dados obrigaram a uma mudança de critérios e a endurecer as medidas de restrição social nas áreas afetadas.

A amostra com a nova cepa do coronavírus foi detectada no início de dezembro na Holanda e as autoridades sanitárias investigam agora o estado da pessoa que deu positivo – cuja identidade não foi revelada – bem como de seu círculo mais próximo. Segundo Marion Koopmans, integrante da equipe científica que assessora o Governo holandês e também a OMS, a expectativa é que as vacinas atuais sirvam também contra essa nova variante. No longo prazo, porém, considera que as vacinas terão de ser adaptadas às mutações, conforme explicou à imprensa local.

A primeira rodada de vacinação na Holanda acontecerá a partir de 8 de janeiro e o Instituto de Saúde e Meio Ambiente (RIVM, na sigla em holandês), que assessora o Governo, informou que a nova cepa circula no Reino Unido “desde setembro, e apenas um caso holandês foi descoberto até esta data; algo aconteceu agora que fez [as autoridades britânicas] tomarem medidas extras”, disse um porta-voz do instituto.

“O FATO DE OS VÍRUS SOFREREM MUTAÇÃO PARA SE TORNAREM MAIS INFECCIOSOS NÃO É SURPREENDENTE”

Esta não é a primeira nova cepa preocupante detectada do SARS-Cov-2. Em novembro, o Governo da Dinamarca determinou que milhões de visons fossem sacrificados depois da detecção de outra variante do coronavírus que se espalhou entre as fazendas de criação e depois passou para os seres humanos. Esta variante do coronavírus tinha quatro novas mutações, algumas delas na parte mais importante do patógeno: a proteína S, essencial para que o SARS-CoV-2 possa infectar e que é o alvo de muitas das vacinas que estão em desenvolvimento. Ainda não foi possível demonstrar que estas novas cepas são mais contagiosas ou infecciosas do que as já detectadas.

“O fato de os vírus sofrerem mutação para se tornarem mais infecciosos não é surpreendente e que isso poderia acontecer com vírus novos e emergentes já é conhecido há algum tempo”, disse Paul Hunter, professor da Escola de Medicina de Norwich da Universidade de East Anglia, ao serviço de notícias científicas SMC. “Para mim, estes relatórios sobre a transmissibilidade da nova variante são ainda mais preocupantes do que eu havia previsto”, acrescenta. O especialista acredita que é apenas “questão de tempo” para que esta variante do vírus se torne dominante no Reino Unido e apareça em outros países. (Informações Nuño Domínguez) .

 

A Alemanha também suspenderá o tráfego aéreo com o Reino Unido a partir da meia-noite deste domingo. “É necessário proibir de imediato e temporariamente os voos do Reino Unido e da Irlanda do Norte para a República Federal para proteger a população da Alemanha e limitar a entrada e a rápida disseminação das novas variantes do vírus”, afirma a ordem alemã. Um regulamento especial do Ministério da Saúde alemão permitirá que os aeroportos alemães proíbam voos do Reino Unido e da África do Sul, onde também circula uma nova cepa do vírus. “As informações disponíveis sobre a mutação estão sendo avaliadas a toda velocidade e o Governo alemão também está em contato com seus parceiros europeus”, disse um porta-voz do ministério à imprensa alemã.

No final da tarde, a agência AFP informou que a França proibirá todas as viagens desde o Reino Unido durante 48 horas a partir da meia-noite deste domingo.

A nova variante obrigou o Reino Unido a endurecer as restrições em Londres e em outras regiões do sul do país. Segundo o Executivo de Boris Johnson, a nova cepa tem maior capacidade de transmissão (até 70% a mais que a cepa anterior) e, por isso, as infecções ocorrem com mais rapidez, embora os cientistas alertem que ainda não se sabe se a nova cepa é realmente mais contagiosa.

Um novo contágio dessa nova cepa já foi detectado na Holanda: o Ministério da Saúde holandês comunicou a presença do patógeno no país e seu departamento investiga agora a origem da infecção. Diante da situação, o Governo proibiu os voos de passageiros provenientes do Reino Unido até 1º de janeiro e no momento investiga se deve aumentar as restrições. A suspensão dos voos não inclui os de carga e nem as viagens por terra e de barco, mas é aconselhável viajar apenas em caso de extrema necessidade.

Barbara Visser, secretária de Estado de Defesa da Holanda, explicou neste domingo num programa de televisão que estudará, em conjunto com outros países europeus, “se seria possível estabelecer um controle mais rígido das fronteiras”. Os viajantes que chegarem do Reino Unido deverão observar uma quarentena de 10 dias. Na madrugada deste domingo, o aeroporto internacional de Schiphol se dispunha a avaliar o efeito da suspensão dos voos. Um porta-voz da KLM, a companhia aérea nacional, apontou que, “somente hoje, oito aviões deveriam decolar de Londres rumo a Amsterdã”.

A Bélgica também anunciou um fechamento semelhante ao da Holanda a partir da meia-noite deste domingo, conforme anunciado pelo primeiro-ministro belga, Alexander de Croo. As conexões ferroviárias do Eurostar desde o Reino Unido também estão temporariamente suspensas, de acordo com o jornal L’Echo. Segundo explicou De Croo, por enquanto a medida terá vigência inicial de 24 horas porque a comunidade científica ainda está fazendo uma avaliação da situação. “Não temos uma resposta conclusiva”, acrescentou o primeiro-ministro belga.

O Governo austríaco também proibiu neste domingo a aterrissagem de voos provenientes do Reino Unido. “Temos de evitar por todos os meios que essa mutação perigosa do vírus nos seja introduzida”, disse o ministro das Relações Exteriores, Alexander Schallenberg, à agência APA.

O país vizinho do Reino Unido, a Irlanda, restringirá o transporte aéreo e marítimo com a Grã-Bretanha a partir da meia-noite deste domingo. “As viagens entre a Irlanda e a Grã-Bretanha ficarão limitadas”, disse o ministro dos Transportes, Eamon Ryan, que acrescentou que a medida será revista na terça-feira. A conexão para o transporte de bens e produtos essenciais está mantida.

A Grécia não restringiu o tráfego aéreo com o Reino Unido, mas anunciou que ampliará a quarentena obrigatória aos cidadãos desse país quando entrarem em território helênico: em vez dos três dias impostos aos viajantes de outros países, os que chegarem do Reino Unido terão de fazer uma semana de isolamento.

Fora da União Europeia também estão sendo adotados fechamentos ao Reino Unido. Israel anunciou a proibição de viagens de e para a Grã-Bretanha e, além disso, desde outros dois países que detectaram a variante, como Dinamarca e África do Sul. Os israelenses que retornarem desses três países serão obrigados a ficar em quarentena em hotéis habilitados para esse fim.

62% das novas infecções aconteceram no Reino Unido

De acordo com os dados mais recentes, até 62% das novas infecções registradas na capital britânica se devem à nova variante do vírus, que se tornou a dominante. Boris Johnson, acompanhado no sábado em uma coletiva de imprensa extraordinária pelos principais assessores médicos do Governo, explicou que os dados coletados não levam à conclusão de que a variante produza sintomas mais graves da doença, ou maior mortalidade.

À espera de novos testes, a equipe de assessoria científica do Executivo continua acreditando que as vacinas serão eficazes contra essa nova modalidade do vírus. De qualquer forma, alertou o primeiro-ministro, os novos dados obrigaram a uma mudança de critérios e a endurecer as medidas de restrição social nas áreas afetadas.

A amostra com a nova cepa do coronavírus foi detectada no início de dezembro na Holanda e as autoridades sanitárias investigam agora o estado da pessoa que deu positivo – cuja identidade não foi revelada – bem como de seu círculo mais próximo. Segundo Marion Koopmans, integrante da equipe científica que assessora o Governo holandês e também a OMS, a expectativa é que as vacinas atuais sirvam também contra essa nova variante. No longo prazo, porém, considera que as vacinas terão de ser adaptadas às mutações, conforme explicou à imprensa local.

A primeira rodada de vacinação na Holanda acontecerá a partir de 8 de janeiro e o Instituto de Saúde e Meio Ambiente (RIVM, na sigla em holandês), que assessora o Governo, informou que a nova cepa circula no Reino Unido “desde setembro, e apenas um caso holandês foi descoberto até esta data; algo aconteceu agora que fez [as autoridades britânicas] tomarem medidas extras”, disse um porta-voz do instituto.

“O FATO DE OS VÍRUS SOFREREM MUTAÇÃO PARA SE TORNAREM MAIS INFECCIOSOS NÃO É SURPREENDENTE”

Esta não é a primeira nova cepa preocupante detectada do SARS-Cov-2. Em novembro, o Governo da Dinamarca determinou que milhões de visons fossem sacrificados depois da detecção de outra variante do coronavírus que se espalhou entre as fazendas de criação e depois passou para os seres humanos. Esta variante do coronavírus tinha quatro novas mutações, algumas delas na parte mais importante do patógeno: a proteína S, essencial para que o SARS-CoV-2 possa infectar e que é o alvo de muitas das vacinas que estão em desenvolvimento. Ainda não foi possível demonstrar que estas novas cepas são mais contagiosas ou infecciosas do que as já detectadas.

“O fato de os vírus sofrerem mutação para se tornarem mais infecciosos não é surpreendente e que isso poderia acontecer com vírus novos e emergentes já é conhecido há algum tempo”, disse Paul Hunter, professor da Escola de Medicina de Norwich da Universidade de East Anglia, ao serviço de notícias científicas SMC. “Para mim, estes relatórios sobre a transmissibilidade da nova variante são ainda mais preocupantes do que eu havia previsto”, acrescenta. O especialista acredita que é apenas “questão de tempo” para que esta variante do vírus se torne dominante no Reino Unido e apareça em outros países. (Informações Nuño Domínguez) .

Itália, Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria, Irlanda e França suspendem as conexões aéreas procedentes do território britânico. Espanha reforçará controles com testes de PCR

A União Europeia começou neste domingo a se proteger do Reino Unido para tentar conter a propagação de uma nova cepa do vírus, detectada nas Ilhas Britânicas e à qual o Governo de Boris Johnson atribui o aumento dos casos de covid-19 em seu país. O Executivo holandês de Mark Rutte foi o primeiro a proibir os voos procedentes do Reino Unido, de 20 de dezembro a 1º de janeiro. Bélgica, Itália, Áustria, Alemanha, França e Irlanda também anunciaram o veto aos passageiros procedentes da Grã-Bretanha.

O isolamento do Reino Unido por avião, barco e trem coincide com a reta final das negociações com a União Europeia sobre um acordo comercial para evitar uma ruptura drástica em 31 de dezembro, quando expira o prazo de carência acordado depois da saída do país da UE em 31 de janeiro. O Executivo de Johnson se defronta assim com uma tempestade perfeita, provocada pelo golpe definitivo do Brexit pela última investida do vírus SARS-CoV-2.

A Espanha não fechará o tráfego aéreo com o Reino Unido, como fizeram outros países europeus, mas o Governo anunciou no final da tarde de domingo que reforçará o controle com testes de PCR em passageiros procedentes do país britânico. Fontes governamentais explicam que nesta segunda-feira insistirão em uma reunião com o resto dos países da União Europeia na “necessidade de adoptar medidas coordenadas em relação aos voos procedentes do Reino Unido”. “A Espanha mantém sua posição de que qualquer decisão a esse respeito deve ser comum e evitar a unilateralidade”, acrescentam as mesmas fontes. Nesta manhã, a Espanha anunciou que suspenderia os voos de e para o Reino Unido se não chegasse uma resposta conjunta da União Europeia. O Executivo considera que, ao exigir um teste de PCR dos passageiros do Reino Unido –ao contrário de outros países europeus– um reforço desse controle é suficiente até a reunião de segunda-feira pela manhã.

“Depois de tomarmos conhecimento do anúncio de vários países de suspender seus voos de e para o Reino Unido, informamos que o Governo da Espanha solicitou esta manhã à presidenta da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e ao presidente do Conselho, Charles Michel, uma resposta coordenada da comunidade a esta nova situação”, disseram fontes do Executivo pela manhã. Michel convocou uma reunião por videoconferência neste domingo com os representantes permanentes dos países para analisar a evolução do vírus e as novas cepas. Essas fontes afirmam que houve troca de informações sobre as medidas que cada país vai adotar em relação ao fechamento com o Reino Unido, a proibição de voos ou a obrigatoriedade de PCR. A reunião de amanhã dará continuidade aos esforços de coordenação.

O bloqueio fronteiriço também abre uma incógnita sobre a estratégia sanitária da UE, que nos últimos meses havia conseguido manter abertas as comunicações entre os Estados-membros e evitar o caos no transporte de passageiros e de mercadorias experimentado durante a primeira onda. Para efeitos de transporte, o Reino Unido continua sendo membro de facto da UE até 31 de dezembro, razão pela qual o veto a seus voos e trens poderia antecipar uma escalada de proibições se a terceira onda se precipitar ou atingir de forma mais virulenta do que o esperado. A Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu a seus membros na Europa que “reforcem seus controles”, conforme indicou um porta-voz do braço europeu da organização à agência AFP.

A Itália é um dos países que não esperou uma decisão comum. O ministro das Relações Exteriores italiano, Luigi Di Maio, comunicou o fechamento de seu país ao Reino Unido no Twitter: “Como Governo temos o dever de proteger os italianos e, por essa razão, depois de notificar o Governo inglês, estamos prestes a assinar uma medida com o ministro da Saúde para suspender os voos de e para a Grã-Bretanha. Nossa prioridade é proteger a Itália e nossos compatriotas”.

A Alemanha também suspenderá o tráfego aéreo com o Reino Unido a partir da meia-noite deste domingo. “É necessário proibir de imediato e temporariamente os voos do Reino Unido e da Irlanda do Norte para a República Federal para proteger a população da Alemanha e limitar a entrada e a rápida disseminação das novas variantes do vírus”, afirma a ordem alemã. Um regulamento especial do Ministério da Saúde alemão permitirá que os aeroportos alemães proíbam voos do Reino Unido e da África do Sul, onde também circula uma nova cepa do vírus. “As informações disponíveis sobre a mutação estão sendo avaliadas a toda velocidade e o Governo alemão também está em contato com seus parceiros europeus”, disse um porta-voz do ministério à imprensa alemã.

No final da tarde, a agência AFP informou que a França proibirá todas as viagens desde o Reino Unido durante 48 horas a partir da meia-noite deste domingo.

A nova variante obrigou o Reino Unido a endurecer as restrições em Londres e em outras regiões do sul do país. Segundo o Executivo de Boris Johnson, a nova cepa tem maior capacidade de transmissão (até 70% a mais que a cepa anterior) e, por isso, as infecções ocorrem com mais rapidez, embora os cientistas alertem que ainda não se sabe se a nova cepa é realmente mais contagiosa.

Um novo contágio dessa nova cepa já foi detectado na Holanda: o Ministério da Saúde holandês comunicou a presença do patógeno no país e seu departamento investiga agora a origem da infecção. Diante da situação, o Governo proibiu os voos de passageiros provenientes do Reino Unido até 1º de janeiro e no momento investiga se deve aumentar as restrições. A suspensão dos voos não inclui os de carga e nem as viagens por terra e de barco, mas é aconselhável viajar apenas em caso de extrema necessidade.

Barbara Visser, secretária de Estado de Defesa da Holanda, explicou neste domingo num programa de televisão que estudará, em conjunto com outros países europeus, “se seria possível estabelecer um controle mais rígido das fronteiras”. Os viajantes que chegarem do Reino Unido deverão observar uma quarentena de 10 dias. Na madrugada deste domingo, o aeroporto internacional de Schiphol se dispunha a avaliar o efeito da suspensão dos voos. Um porta-voz da KLM, a companhia aérea nacional, apontou que, “somente hoje, oito aviões deveriam decolar de Londres rumo a Amsterdã”.

A Bélgica também anunciou um fechamento semelhante ao da Holanda a partir da meia-noite deste domingo, conforme anunciado pelo primeiro-ministro belga, Alexander de Croo. As conexões ferroviárias do Eurostar desde o Reino Unido também estão temporariamente suspensas, de acordo com o jornal L’Echo. Segundo explicou De Croo, por enquanto a medida terá vigência inicial de 24 horas porque a comunidade científica ainda está fazendo uma avaliação da situação. “Não temos uma resposta conclusiva”, acrescentou o primeiro-ministro belga.

O Governo austríaco também proibiu neste domingo a aterrissagem de voos provenientes do Reino Unido. “Temos de evitar por todos os meios que essa mutação perigosa do vírus nos seja introduzida”, disse o ministro das Relações Exteriores, Alexander Schallenberg, à agência APA.

O país vizinho do Reino Unido, a Irlanda, restringirá o transporte aéreo e marítimo com a Grã-Bretanha a partir da meia-noite deste domingo. “As viagens entre a Irlanda e a Grã-Bretanha ficarão limitadas”, disse o ministro dos Transportes, Eamon Ryan, que acrescentou que a medida será revista na terça-feira. A conexão para o transporte de bens e produtos essenciais está mantida.

A Grécia não restringiu o tráfego aéreo com o Reino Unido, mas anunciou que ampliará a quarentena obrigatória aos cidadãos desse país quando entrarem em território helênico: em vez dos três dias impostos aos viajantes de outros países, os que chegarem do Reino Unido terão de fazer uma semana de isolamento.

Fora da União Europeia também estão sendo adotados fechamentos ao Reino Unido. Israel anunciou a proibição de viagens de e para a Grã-Bretanha e, além disso, desde outros dois países que detectaram a variante, como Dinamarca e África do Sul. Os israelenses que retornarem desses três países serão obrigados a ficar em quarentena em hotéis habilitados para esse fim.

62% das novas infecções aconteceram no Reino Unido

De acordo com os dados mais recentes, até 62% das novas infecções registradas na capital britânica se devem à nova variante do vírus, que se tornou a dominante. Boris Johnson, acompanhado no sábado em uma coletiva de imprensa extraordinária pelos principais assessores médicos do Governo, explicou que os dados coletados não levam à conclusão de que a variante produza sintomas mais graves da doença, ou maior mortalidade.

À espera de novos testes, a equipe de assessoria científica do Executivo continua acreditando que as vacinas serão eficazes contra essa nova modalidade do vírus. De qualquer forma, alertou o primeiro-ministro, os novos dados obrigaram a uma mudança de critérios e a endurecer as medidas de restrição social nas áreas afetadas.

A amostra com a nova cepa do coronavírus foi detectada no início de dezembro na Holanda e as autoridades sanitárias investigam agora o estado da pessoa que deu positivo – cuja identidade não foi revelada – bem como de seu círculo mais próximo. Segundo Marion Koopmans, integrante da equipe científica que assessora o Governo holandês e também a OMS, a expectativa é que as vacinas atuais sirvam também contra essa nova variante. No longo prazo, porém, considera que as vacinas terão de ser adaptadas às mutações, conforme explicou à imprensa local.

A primeira rodada de vacinação na Holanda acontecerá a partir de 8 de janeiro e o Instituto de Saúde e Meio Ambiente (RIVM, na sigla em holandês), que assessora o Governo, informou que a nova cepa circula no Reino Unido “desde setembro, e apenas um caso holandês foi descoberto até esta data; algo aconteceu agora que fez [as autoridades britânicas] tomarem medidas extras”, disse um porta-voz do instituto.

“O FATO DE OS VÍRUS SOFREREM MUTAÇÃO PARA SE TORNAREM MAIS INFECCIOSOS NÃO É SURPREENDENTE”

Esta não é a primeira nova cepa preocupante detectada do SARS-Cov-2. Em novembro, o Governo da Dinamarca determinou que milhões de visons fossem sacrificados depois da detecção de outra variante do coronavírus que se espalhou entre as fazendas de criação e depois passou para os seres humanos. Esta variante do coronavírus tinha quatro novas mutações, algumas delas na parte mais importante do patógeno: a proteína S, essencial para que o SARS-CoV-2 possa infectar e que é o alvo de muitas das vacinas que estão em desenvolvimento. Ainda não foi possível demonstrar que estas novas cepas são mais contagiosas ou infecciosas do que as já detectadas.

“O fato de os vírus sofrerem mutação para se tornarem mais infecciosos não é surpreendente e que isso poderia acontecer com vírus novos e emergentes já é conhecido há algum tempo”, disse Paul Hunter, professor da Escola de Medicina de Norwich da Universidade de East Anglia, ao serviço de notícias científicas SMC. “Para mim, estes relatórios sobre a transmissibilidade da nova variante são ainda mais preocupantes do que eu havia previsto”, acrescenta. O especialista acredita que é apenas “questão de tempo” para que esta variante do vírus se torne dominante no Reino Unido e apareça em outros países. (Informações Nuño Domínguez) .

FONTE: EL PAÍS

Pelos efeitos da crise, 15 milhões de pessoas podem ficar sem emprego

Foto: Tony Winston / Agência Brasília / Divulgação / CP

 

Ao mesmo tempo em que a economia brasileira dá os primeiros passos para sair do buraco, um cenário bem diferente se desenha para o ano novo dos brasileiros mais pobres.

A falta de emprego e o fim do auxílio emergencial compõem a fórmula que levará mais brasileiros a caírem em situação de extrema pobreza no começo de 2021, segundo especialistas em economia e transferência de renda.

A pobreza extrema deve atingir, em janeiro, uma taxa entre 10% e 15% da população brasileira, de acordo com projeção calculada pelo economista Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), a pedido da BBC News Brasil.

Isso significa que a proporção de brasileiros vivendo na extrema pobreza (ou seja, com menos de US$ 1,90 por dia) pode dobrar em relação a 2019, quando a taxa foi de 6,5% da população — ou 13,7 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para a pobreza (quem vive com menos de US$ 5,50), Duque projeta que a taxa ficará entre 25% e 30% no começo do ano que vem. Em 2019, ela foi de 24,7%, ou mais de 51 milhões de brasileiros.

"A taxa de pobreza extrema será muito alta devido a dois fatores: a população mais pobre depende basicamente de programas sociais e do mercado de trabalho, que foi muito impactado negativamente para ocupações de menor escolaridade e rendimento", diz Duque.

O economista explica que a projeção considera o fim do auxílio emergencial e pressupõe um reajuste de 15% no Bolsa Família.

O governo do presidente Jair Bolsonaro chegou a considerar a criação de um novo programa, que ganhou até nome: Renda Brasil. A expectativa era de que ele fosse uma reformulação de programas sociais e que substituísse o auxílio emergencial, criado no contexto da pandemia de covid-19 e considerado fundamental para a proteção da população mais vulnerável nesse período.

Embora batizado, esse programa não chegou a virar uma proposta de fato. E o governo também avisou que não vai prolongar o pagamento do auxílio emergencial.

Bolsonaro afirmou, em entrevista à Band na terça-feira (15/12), que não haverá prorrogação do auxílio ou a criação de um novo programa e disse que quer "tentar aumentar um pouquinho" o Bolsa Família.

O presidente defendeu que não pode haver desequilíbrio nas contas. "Eu tenho pena, tenho compaixão da população, dos mais humildes, mas se o Brasil se desequilibrar com nova prorrogação do auxílio emergencial, tudo pode ir embora."

"O legado que podemos deixar na economia para o povo é uma economia estável", disse Bolsonaro. "Quem dá emprego não sou eu. Eu só dou emprego quando crio cargos ou faço concurso público. Fora isso, é o empresariado."

Sem emprego e sem movimento

Se houvesse perspectiva de um mercado de trabalho aquecido, que pudesse absorver a mão de obra dos trabalhadores mais afetados pela pandemia, o cenário não seria tão ruim. Mas não é o que se espera, como aponta Duque.

"Um dos impactos bastante previsíveis é que muitas pessoas que tinham deixado de procurar emprego devido à pandemia vão acabar voltando. Com isso, a taxa de desemprego vai aumentar, porque nem todo mundo vai encontrar emprego."

Além de o fim de 2020 não prometer as antes tão comuns contratações de fim de ano, Duque lembra que o começo de ano é tradicionalmente pior para o emprego. "A taxa de desemprego no primeiro trimestre geralmente é a mais alta do ano, o que vai se somar a esses fatores negativos", diz.

E mesmo quem ganha a vida com alguma atividade informal depende de uma economia aquecida e de trabalhadores circulando.

Antes da pandemia, Vanda Sousa, de 44 anos, trabalhou por três anos, de segunda a sábado, vendendo lanches (café, tapioca, chá, suco, bolo) no bairro Couto Fernandes, em Fortaleza.

Mãe de dois filhos que dependem dela, Vanda passou a contar com a ajuda do auxílio emergencial durante a pandemia. Conseguiu comprar comida, pagar gás e luz, além do remédio para diabetes, que "sempre está em falta no posto de saúde".

Agora, sem perspectiva de receber o auxílio, está preocupada com o começo do ano porque os clientes dela são exatamente as pessoas que trabalham na região, que não é mais tão movimentada quanto antes.

"Eu estou pensando como vai ser, porque janeiro vai começar e nada de emprego. Como vendo merenda na beira de uma pista que tem sucata (oficinas e lojas de autopeças), quando fecha, eu já não vendo. E se eu cozinhar para não ter pra quem vender, aí que perco totalmente", diz. "Até então a pandemia continua aqui. E ainda tem muita coisa fechada, tá muito difícil mesmo."

'Baque muito grande'

O problema não é apenas o auxílio emergencial chegar ao fim, mas também o fato de o corte ser considerado brusco. Quem estuda programas de transferência de renda aponta que o mais indicado seria ter feito uma redução gradual no valor para facilitar a adaptação das famílias e incorporá-las a outro programa social.

A socióloga Letícia Bartholo, especialista em programas de transferência de renda, aponta que o auxílio, para muitas pessoas, "é uma questão de sobrevivência".

"Idealmente, haveria um processo de saída paulatina do auxílio — ou seja, com redução desses R$ 300 ao longo dos meses, até pra avaliar em qual tempo será a retomada econômica — e essas pessoas, conforme a renda, seriam incorporadas ao Bolsa Família ou a alguma iniciativa de transferência de renda não contributiva", diz ela.

No entanto, da forma como está, Bartholo define a situação dos brasileiros mais pobres no ano novo como "um buraco".

"O cenário para janeiro de 2021 para as pessoas mais vulneráveis é um buraco. Eu sinto muito que assim seja, mas infelizmente o Estado brasileiro não foi capaz de coordenar alguma solução."

Duque também aponta que deveria ter sido criado, durante o segundo semestre deste ano, uma expansão permanente nos programas sociais.

"Foi desperdiçado um tempo importante em que a gente poderia ter feito com que a partir de janeiro as famílias que tivessem algo que fosse minimamente compensar o fim do auxílio. Vai ser um baque muito grande. Além da questão do auxílio acabar, a transição é muito repentina", diz o economista.

"O ideal teria sido uma transição mais suave, com benefício se reduzindo ao longo do tempo. Acabou que essa não foi a opção do governo."

As primeiras parcelas do benefício foram de R$ 600. Inicialmente, o governo propôs pagar R$ 200 mensais, mas o Congresso ampliou o benefício a ser pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que cumprem determinados requisitos, como renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Em setembro, foi anunciada uma prorrogação do benefício, mas com redução do valor para R$ 300.

A alta nos preços já vem sendo sentida pelas famílias pobres e deve continuar no início do próximo ano.

"O poder de compra de quem está recebendo auxílio caiu muito, porque ele não é reajustado e a inflação está mais forte para alimentos e bens e serviços que são mais consumidos pela classe baixa", explica Duque.

De janeiro a novembro de 2020, a inflação para as famílias de renda mais baixa foi de 4,56%, segundo o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda. No mesmo período, a alta inflacionária para as famílias mais ricas foi de 1,68%.

O principal motivo para esta diferença está no forte aumento dos preços dos alimentos em domicílio. Até setembro, a inflação para as famílias mais pobreza chegava a ser dez vezes maior que para as mais ricas.

Recuperação econômica

Ao mesmo tempo em que se desenha esse cenário para as famílias mais vulneráveis, há outros indicadores que apontam para o Brasil, de forma geral, começando a sair da crise econômica.

O IBC-Br, índice do Banco Central que é considerado uma espécie de "prévia" informal do Produto Interno Bruto (PIB), teve em outubro a sexta alta consecutiva, de 0,86% na comparação com setembro. Em relação a outubro de 2019, no entanto, houve queda de 2,61%.

Isso indica uma recuperação, mas ainda longe da situação pré-pandemia.

Depois da divulgação de um aumento de 7,7% no PIB do terceiro trimestre, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a dizer que a economia estava "voltando em V" — termo utilizado para indicar uma recuperação intensa após uma grande queda na atividade.

Na verdade, embora tenha mostrado um aumento em relação ao trimestre anterior — fortemente afetado pela pandemia —, o resultado ficou abaixo das expectativas dos economistas do mercado e do próprio governo.

"A economia estar melhorando não significa que estará no nível de antes da pandemia. Mas, sem dúvidas, no ano que vem, enquanto boa parte das famílias vão melhorar de situação, os mais pobres terão uma piora no começo devido ao fim do auxílio", diz Duque.

"Espera-se que chegue ao nível pré-pandemia no fim do ano que vem ou só 2022. A gente está se recuperando de um tombo muito grande."

Os industriais brasileiros esperam um cenário favorável para os próximos meses. O mais recente índice de confiança do empresário industrial, medido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que eles "seguem confiantes pelo quinto mês consecutivo, marcando a continuidade do otimismo".

O presidente da Central Única das Favelas (Cufa), Preto Zezé, diz que a falta de perspectiva é um grande problema nas atuais condições.

"O cara trabalhador, pobre, de favela, ele es tá ali acreditando que vai virar o jogo, tem perspectiva de que algo vá mudar a seu favor — ele está jogando esse jogo mesmo sendo injusto e desigual. Mas na medida em que não tenho perspectiva, horizonte, as condições ficam bem mais tensas e bem mais complicadas."

Ele aponta que não há "um projeto de tirar os pobres da recessão", enquanto se pensa em benefícios para empresas.

"Até aqui, você não teve saque, quebra-quebra, nem nada, mas a situação se agravando, meu Deus do céu, não gosto nem de pensar nesse cenário. Aí tem uma questão séria. O mundo político, as elites econômicas do país, ou elas compartilham as riquezas nesse momento ou nós vamos todos compartilhar as tragédias que a concentração dessa riqueza gera."

FONTE: BBC

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FOTO: REPRODUÇÃO

Ministros decidiram que deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta sexta-feira (18) o trecho da reforma Trabalhista que determinou a aplicação da TR (Taxa Referencial) para a correção monetária de dívidas trabalhistas. Além disso, a corte também excluiu a incidência mensal de 1% de juros de mora para esses processos.

A decisão afeta o valor final que os trabalhadores têm para receber em todas as ações na Justiça do Trabalho.

Como o julgamento também alterou a questão do juros de mora, especialistas apontam que a situação ficou ainda mais desfavorável aos trabalhadores do que estava com a vigência da reforma.

Os ministros decidiram que passará a incidir sobre os créditos trabalhistas e os depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.
 

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o correto é aplicar os índices de vigentes para as condenações cíveis em geral.

O magistrado foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

O uso da TR foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), mas a regra tem sido rejeitada por magistrados de todo o país.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.

O IPCA-E está em 4,31%, no acumulado dos últimos 12 meses, até novembro.

A Selic —taxa básica de juros da economia—, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.

No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolviam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

Após a decisão monocrática do ministro, o plenário iniciou a análise do caso em 26 de agosto com o voto de Gilmar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Toffoli.

Em agosto, Gilmar reconheceu a "complexidade histórica" do caso e indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso.

"É uma sopa de letrinhas", disse Gilmar. "A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo [de índices] que causa insegurança jurídica."

O ministro também foi acompanhado pela maioria ao estabelecer um marco temporal para aplicação da decisão do STF. Assim, pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são considerados válidos e não devem ser rediscutidos e a nova regra vale daqui para frente.

Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.​ Por mês, os trabalhadores recebem em média R$ 1 bilhão em causas.

Ao votar nesta sexta, Toffoli disse que, diante da inconstitucionalidade da aplicação da TR, o Congresso deverá estipular o “índice de correção monetária que seja apto a preservar o valor da moeda diante da inflação”.

Apesar de reconhecer que é um papel do Legislativo, o ministro disse que, enquanto não for elaborada uma lei, o STF deve estabelecer um novo critério para que não seja causada uma “situação mais gravosa do que a regra estipulada pelos dispositivos impugnado”.

O ministro Ives Gandra, do TST (Tribunal Superior Eleitoral), elogiou a decisão do STF. “Por que crédito trabalhista tem que ser mais privilegiado, por exemplo, que o crédito previdenciário? Prevaleceu a isonomia em todas as esferas da Justiça”, avaliou.

A presidente da Anamatra, Noêmia Porto, porém, afirma que o entendimento fixado pelo STF representa “uma das piores decisões de 2020 para os trabalhadores”. A chefe da entidade afirma que a exclusão do juros de mora de 1% mensal foi uma “inovação” do voto de Gilmar e que o tema sequer era tratado na ação.

“Essa decisão favorece a inadimplência, quem deve na Justiça do Trabalho não vai pagar rapidamente e a tendência é de prolongamento das execuções trabalhista. Isso porque ficou mais barato, vão investir no setor financeiro o dinheiro que tiverem e lá na frente poderão pagar o débito com o melhor índice que já se teve notícia”, avalia.

Nem todos os votos abordou a exclusão do 1% de juros de mora, mas a presidente da Anamatra avalia que, como o voto do relator saiu vencedor e tratava do tema, essa regra deve prevalecer.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini também critica o entendimento do Supremo. “Embora tivesse por escopo debater índice de correção monetária, o caso acabou por impactar na temática de juros de mora na Justiça do Trabalho que, segundo a CLT, são devidos à razão de 1% ao mês após a distribuição da ação trabalhista. A taxa Selic já compreende juros de mora e, em tese, o STF tornou letra morta esse trecho da CLT”, ressalta.

O advogo trabalhista Luiz Marcelo Góis, por sua vez, acredita que a decisão dará mais previsibilidade às empresas. "Era um julgamento muito esperado. Não só pelo volume de processos parados na Justiça do Trabalho aguardando uma definição, mas, principalmente, porque agora as empresas passam a ter um pouco mais de segurança para quantificar suas contingências trabalhistas e realizar seus planejamentos financeiros", afirma.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Vacina da Pfizer em laboratório de Cardiff, no País de Gales - JUSTIN TALLIS / various sources / AFP

Imagem: JUSTIN TALLIS / various sources / AFP

Além de votar a favor da vacinação compulsória, Lewandowski enfatizou a competência concorrente entre os entes Federados para a implantação do plano de imunização.

 

Na quarta-feira, 16, o plenário do STF deu início ao debate acerca da obrigatoriedade da vacina contra à covid-19. Único a votar na sessão de hoje, o relator das ações, ministro Lewandowski, votou pela compulsoriedade da vacina  e afirmou:

 

"A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que ainda assim serão egoisticamente beneficiadas pela imunidade de rebanho (...) Não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação."

 

Em seu voto, Lewandowski também enfatizou a competência concorrente entre União, Estados e municípios para a implantação do plano de imunização. O julgamento continua hoje, 17.

Entenda os casos

As ações foram ajuizadas por partidos políticos que tem pedidos antagônicos.

O PDT - Partido Democrático Trabalhista requer que o Supremo fixe a orientação de que compete aos Estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, "desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual".

O PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, por sua vez, requer que a regra da lei 13.979/20 (artigo 3º, inciso III, alínea "d") que confere ao Estado a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia seja declarada inconstitucional. Segundo o partido, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal e geraria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual. A norma impugnada diz o seguinte:

"Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III - determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas"

O recurso também apregoado para julgamento tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MPSP contra os pais de uma criança, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

  • Sessão desta tarde

Antes de apregoar os feitos, o presidente da Corte, ministro Fux, trouxe dados que mostram que o STF é a Corte que mais proferiu decisões atinentes à pandemia no mundo: foram mais de 8 mil ações relacionadas ao tema. Fux agradeceu ao ex-presidente Dias Toffoli, que procedeu à adequação da Corte à realidade pandêmica, por meio de sessões virtuais e assegurando as sustentações orais. 

Após o pregão dos casos, o ministro Lewandowski, relator de duas ações, afirmou que o STF não vai tratar da obrigatoriedade da vacina, se a vacina contra a covid, "seja ela do laboratório A, B, C ou D vai ou não ser obrigatória. Isso é matéria para os epidemiologistas, infectologistas, especialistas, para o ministério da Saúde, para aqueles que têm o poder de desencadear políticas públicas. Não é papel do Judiciário Nós aqui só vamos interpretar essa expressão em face da Constituição"

 

Relator

 

O ministro Lewandowski, relator, iniciou seu voto afirmando que a vacinação obrigatória no Brasil é uma realidade, estando prevista em diferentes diplomas legais. Mas, até chegar a este ponto, Lewandowski rememorou fatos históricos tais como a Revolta da Vacina, em 1904, episódio no qual a população foi vacinada à força pelo Estado contra a doença da varíola.

 

Lewandowski disse enfaticamente que as pessoas não podem sofrer qualquer violência física por parte do Estado: "afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, sem o seu expresso consentimento".

 

Dando um salto histórico, e fazendo uma comparação com os textos legais contemporâneos, o relator afirmou que a lei impugnada cuidou de estabelecer limites bem definidos à vacinação compulsória. Lewandowski disse que, quando o Estado for disponibilizar a vacina, não só se deve observar o escrupuloso respeito ao corpo humano, como as demais cautelas estabelecidas na lei. "Por tais razões não há inconstitucionalidade no dispositivo impugnado", disse.

 

O ministro enfatizou que a obrigatoriedade da vacinação mencionada nos textos normativos atuais não contempla a imunização forçada, "porquanto levada à efeito por meio de sanções indiretas como vedações ao exercício de determinadas atividades". Veja aqui a diferenciação entre vacinação forçada e compulsória explicada pelo relator. 

 

De acordo com o ministro, a previsão da vacinação compulsória contra a covid-19 não seria sequer necessária, já que a legislação sanitária brasileira, em especial à lei 6.259/75, já contempla a imunização de caráter obrigatório. Para Lewandowski, o texto contestado não traz nenhuma inovação, mas um reforço diante dos desafios colocados pela pandemia.

 

Quanto à competência dos entes federados, Lewandowski entende que a União deve assumir a coordenação das atividades do setor, mas tal fato não exclui a competência dos Estados e municípios em cuidar da assistência à saúde com as especificidades locais. "Os Estados podem, sim, agir em caráter supletivo", afirmou.

O ministro concluiu que a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde as medidas a que se sujeita os refratários observem os critérios da lei 13.979/20, e respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, o ministro deu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo impugnado para estabelecer que:

 

A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, a quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares;

  1. Tenham como base e evidência científica;
  2. Venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações;
  3. Respeitem a dignididade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
  4. Atendam os critérios de proporcionalidade e razoabilodade;
  5. Sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

Tais medidas podem ser implementadas tanto pela União, como pelos Estados, DF e municípios. 

Sustentações orais

 

O advogado Walber de Moura Agra, pelo PDT, defendeu que a concretização das políticas públicas já foi superada e o que desafio atual é dar eficácia a estas políticas. Para o advogado, as comprovações científicas já estão em todos os países, e criticou a apologia de cloroquina como cura para a covid-19. 

 

Pelo PTB, o advogado Luis Gustavo Pereira da Cunha, questionou: "o sistema de saúde brasileiro está preparado com possíveis efeitos colaterais da vacina?". Para o advogado, o STF deve impedir a vacinação obrigatória, para que seja uma "opção do indivíduo, e não uma obrigação imposta pelo Estado". Por fim, o causídico afirmou que inexistem estudos científicos que demonstrem a real eficácia da vacina.

 

O AGU José Levi iniciou sua manifestação dizendo que a proteção à Saúde, enquanto direito fundamental, é dever do Estado. Assim, segundo Levi, a União tem negociado a compra de milhões de doses de vacina. No entanto, de acordo com o advogado da União, essas iniciativas não acontecerão por voluntarismo, "mas acontecerão, ou não, por critérios rigorosamente científicos se, e quando, vier a existir imunizantes eficazes e seguros".

 

Pelo MP/SP, o procurador Mário Sarrubbo que o dever à Saúde deve ser observado sob a perspectiva coletiva. "Pais não têm direito incondicional sobre as decisões relativas às saúdes de seus filhos menores, porque os infantes são sujeitos de direito", afirmou. De acordo com o procurador, a liberdade de convicção dos pais não é plena e exclusiva e deve ceder em face de direitos de maior significância e expressão. 

 

O defensor público do RJ Pedro Paulo Carriello, representando o amicus curiae Gaets - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores defendeu a obrigatoriedade da vacina por conta do que mostra a Ciência, bem como das evidências que advém dela. "A vacina é um bem público", enfatizou. O defensor observou que alguns tipos de doenças foram extirpados da sociedade em razão da vacinação pública. "Até que ponto esses fundamentos de convicções filosóficas podem limitar algo evidenciado pela ciência?", concluiu o advogado. 

 

Para o PGR Augusto Aras, a dignidade humana como autonomia não é comprometida pela obrigatoriedade da vacina, defendeu. O PGR afirmou que a vacinação obrigatória não significa "condução coercitiva" para inocular o cidadão e que a saúde pública é dever do Estado para o cuidado dos indivíduos.

 

Aras defendeu que a vacinação é um valioso instrumento da saúde pública ao salientar que a alegação de que a vacinação seria uma ameaça à vida e a à saúde das pessoas por não ter eficácia comprovada encontra óbice normativo, pois a própria lei prevê que a medida só pode ser determinada com base em evidências científicas. Por conseguinte, a PGR entende que, em caso de inação do governo Federal, os Estados podem estabelecer medidas obrigatórias. 

FONTE: MIGALHAS

Supremo Tribunal Federal (STF)

FOTO: VALTER CAMPANATO/ABr

 

Por meio da AGU, o presidente alega a inconstitucionalidade da medida, que atinge 17 setores da economia.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na ação, com pedido de liminar, a AGU - Advocacia-Geral da União questiona a validade do artigo 33 da lei 14.020/20, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.

 

Programa emergencial

Em abril, o presidente da República editou a MP 936/20, que instituiu o Pemer - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia.

No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Redução da arrecadação

Na ADIn, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na EC 95/16, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.

Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/19, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do FRGPS - Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto, está sujeito às regras do teto de gastos.

FONTE: MIGALHAS

FGTS

(SOPA Images / Contributor/Getty Images)

 

Há maioria para que STF não julgue se multa deve ser aplicada mesmo sem determinação no título executivo

Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que não há questão constitucional – e, consequentemente, não há repercussão geral – na controvérsia sobre a multa indenizatória de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, instituída pela lei 8.036/1990. No leading case do tema 1123, os trabalhadores alegaram que têm direito líquido e certo a receber a multa em fase de execução, ainda que não haja condenação expressa no título executivo judicial.

Caso o placar no ARE 1298177 se confirme, a matéria não será julgada pelo STF. De acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux, há cerca de 300 recursos idênticos aguardando decisão da Corte.

Os ministros do STF julgam a possibilidade de reconhecer a repercussão geral da matéria no plenário virtual, com data prevista de término para a próxima quinta-feira (17/12). Até o momento, seis ministros votaram no sentido de não haver questão constitucional – e, portanto, não haver repercussão geral – na controvérsia.

Apenas o ministro Edson Fachin votou em sentido contrário. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques ainda não se posicionaram.

Multa do FGTS não consta no título executivo

No voto, o presidente do STF e relator do caso avaliou que, na segunda instância, a controvérsia foi solucionada ao analisar apenas a legislação infraconstitucional e as provas do processo, “não havendo questão constitucional a ser submetida ao crivo do STF”.

Apesar de ter reconhecido que houve mudança do regime celetista para o estatutário no caso dos autores, o Juizado Especial Federal de Santa Catarina acolheu em parte o pedido do município de Rio do Sul para determinar a retificação do cálculo do valor devido, a fim de excluir a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Isso porque, apesar de prevista em lei, a multa não constava no título executivo.

Diante disso, os trabalhadores recorreram ao STF por entender que o município tentou alterar uma sentença transitada em julgado.

“A parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo. Assim, ainda que tal pretensão tivesse sido reconhecida expressamente na fundamentação (o que não é o caso), mas não tendo constado do dispositivo da sentença, tal cominação não poderia ser objeto de cumprimento de sentença por não ter transitado em julgado”, argumentou o relator para negar o pedido dos autores. “Especialmente quando o dispositivo é direto, elencando apenas o pagamento dos valores relativos ao FGTS não pagos, sem mencionar a referida multa”, acrescentou.

Nesse sentido, Fux ressaltou que a sentença apenas afirmou que houve transposição do regime jurídico de celetista para estatutário, sem determinar a aplicação da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.

“Embora se reconheça que a fundamentação da sentença possa conduzir a interpretações diversas ao estabelecido exatamente em seu dispositivo, o fato é que somente este – o preceito enunciado pelo juiz – é apto a revestir-se da autoridade da coisa julgada material, e somente ele transita em julgado, dando ensejo à execução”, concluiu Fux.

O relator não nega que a aplicação da multa decorre de determinação legal. Porém, afirmou que o processo está em fase de cumprimento de sentença a partir de acordo firmado originalmente em uma execução fiscal movida em face do município. “Não há como, apenas à guisa de individualização das contas, acrescer qualquer valor ao que foi efetivamente acordado”, afirmou.

Por fim, Fux entendeu que para avaliar o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ainda que não haja determinação expressa no título executivo, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional e reexaminar o conjunto de provas do processo, o que escapa à competência do Supremo. A ofensa à Constituição, se houver, seria reflexa ou indireta, segundo o relator.

FONTE: JOTA

Profissionais da saúde são os mais expostos à Covid-19 — Foto: MISTER SHADOW/ASI/ESTADÃO CONTEÚDO

Foto: MISTER SHADOW/ASI/ESTADÃO CONTEÚDO

Previdência reconhece direito, mas exige comprovação pela perícia

A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional —relacionada ao ambiente de trabalho— e gerar benefícios do INSS, caso fique comprovado para a perícia médica que a contaminação ocorreu em consequência da atividade profissional.

Incapacidades geradas por doenças e acidentes de trabalho têm cálculo vantajoso para a aposentadoria por invalidez e, em caso de morte do beneficiário, geram uma pensão a ser paga por período prolongado ou até vitalício.

A orientação divulgada nesta quinta-feira (17) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia detalha regras formalizadas pelo órgão em 11 de dezembro sobre a relação entre a Covid-19 e a concessão de benefícios previdenciários.

No comunicado, a secretaria indica que a doença pode ser caracterizada como ocupacional se a atividade profissional é executada em condições ou em ambiente que gera exposição ao novo coronavírus.

 

Essa descrição pode ser aplicada, por exemplo, a enfermeiros e outros profissionais de saúde que estão atuando no tratamento de pacientes. Embora não faça parte do comunicado do governo, cabe lembrar que ambientes de trabalho insalubres também podem dar direito à aposentadoria especial.

Ainda é possível equiparar a Covid-19 a acidente de trabalho quando o contágio no ambiente de trabalho é acidental, mesmo que esteja indiretamente relacionado ao ambiente, segundo os parâmetros aceitos pela Previdência.

 

Nessa segunda hipótese, a caracterização pode abranger diversas categorias profissionais, mas também requer mais provas de que havia risco de contágio no local de trabalho.

O não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a falta de cuidados sanitários do ambiente profissional, se documentadas por fotos e vídeos, são exemplos de provas da relação, mesmo que indireta, entre o trabalho e a exposição do funcionário ao risco de contaminação, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

A nota do governo destaca que a Covid-19 não será automaticamente reconhecida como doença ocupacional para a concessão de benefícios previdenciários e reforça a necessidade de que a perícia médica identifique o nexo entre o trabalho e a doença.

A Previdência ainda reforçou a posição do governo de Jair Bolsonaro, que não considera a Covid-19 como sendo uma doença do trabalho. O comunicado destaca que as orientações divulgadas nesta quinta são direcionadas exclusivamente à concessão de benefícios previdenciários, sem efeito, portanto, sobre a legislação trabalhista.

Doença do trabalho gera benefícios vantajosos

A reforma da Previdência diferenciou o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional

Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.

Mas, se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.

Em caso de morte, se a causa for uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, a concessão da pensão do INSS aos dependentes poderá ser paga por um período maior.

A morte sem relação com o trabalho pode resultar em uma pensão que será paga por apenas quatro meses, caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições ao INSS.

Em caso de doença ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do dependente.

COVID-19 | DOENÇA DO TRABALHO

  • A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional para efeitos de concessão de benefícios do INSS
  • Ao reconhecer isso, o governo também exigiu a comprovação de que a exposição ao novo coronavírus ocorreu na empresa ou até por culpa dela

O que é doença ocupacional
É aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho

Provas
A descrição da doença que gera o afastamento do emprego deve estar no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Mas se o documento não expuser o real motivo do afastamento, algumas medidas podem ser tomadas pelo trabalhador ou por seus dependentes:

  • Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador
  • Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
  • Obter fotos, vídeos, emails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários
  • ​Solicitar uma perícia na empresa (determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado)

BENEFÍCIOS AMPLIADOS

  • A Covid-19 dificilmente gera incapacidade para quem sobrevive a ela, ao menos pelo que se sabe da doença até aqui
  • Mas um paciente que passa semanas internado pode ter sequelas geradas pela própria internação, como uma infecção hospitalar
  • Ao ficar permanentemente incapacitado para desempenhar sua atividade profissional, o empregado tem direito à aposentadoria por invalidez
  • Caso o paciente não resista, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte paga pelo INSS
  • Nesses dois casos, podem existir desvantagens para os beneficiários se a relação entre a doença e o trabalho não for comprovada

Aposentadoria por invalidez

  • A reforma da Previdência diferenciou o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
  • Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador
  • Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento

Pensão por morte

  • A morte que não resulta de acidente de trabalho pode gerar uma pensão que será paga por apenas quatro meses no caso de beneficiários que realizaram menos de 18 contribuições ao INSS ou se o casamento ou a união estável teve início há menos de dois anos da morte
  • Em caso de doença ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do beneficiário. Veja a regra:
Idade do/a viúvo/aPensão será paga por
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
mais de 44 anos vitalícia

 

 Fontes: Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Medida Provisória 927/2020, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ministério da Saúde e advogado Rômulo Saraiva/FOLHA DE S.PAULO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Foto: Arte de Lucas Albani

 

Senado faz votação simbólica

Matéria vai à sanção presidencial

O Senado aprovou nesta 4ª feira (16.dez.2020) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. O texto serve como base para a proposta de Orçamento federal do ano seguinte, trazendo as metas e prioridades do governo no período. O texto vai à sanção presidencial.

Primeira a votar, a Câmara aprovou o texto-base e, depois, rejeitou todos os destaques –propostas de alteração analisadas separadamente.

O projeto de lei foi atualizado na 3ª feira (15.dez). A nova versão trouxe atualização do valor do salário mínimo e de parâmetros econômicos.

A votação dos senadores foi relâmpago. Aprovaram o texto da mesma forma que saiu da Câmara em 14 minutos e de forma simbólica, quando não há contagem de votos. Era necessária a aprovação da LDO para que os congressistas pudessem ter o recesso de fim de ano, que começa oficialmente em 23 de dezembro.

O salário mínimo deverá passar dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.088 no próximo ano. A correção considera a estimativa da inflação acumulada neste ano, conforme o INPC (Índice de preços no consumidor), de 4,1%.

A projeção para o deficit primário no próximo ano é de R$ 247,1 bilhões. O resultado foi fixado depois de determinação do TCU (Tribunal de Contas da União). Na 1ª versão do projeto, o governo propôs uma meta flexível.

O resultado primário contabiliza a diferença entre as receitas e despesas do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), sem considerar o pagamento dos juros da dívida pública.

No próximo ano, o rombo previsto equivalerá a 2,96% do PIB (Produto Interno Bruto) projetado para o período, de R$ 7,8 trilhões.

Eis os demais parâmetros:

parâmetros202120222023
PIB 3,2% 2,5% 2,5%
IPCA 3,2% 3,5% 3,2%
INPC 3,2% 3,5% 3,4%
Dólar R$ 5,3 R$ 5,1 R$5
salário mínimo R$ 1.088 R$ 1.123 R$ 1.163

fonte: Ministério da Economia

 

PRÓXIMOS PASSOS

A LDO é a 1ª etapa para a composição do Orçamento do ano seguinte. O texto deve ser apresentado pelo governo até maio e aprovado para que o Congresso possa ter o recesso de meio de ano. Quando isso não acontece, os deputados costumam tirar o chamado “recesso branco”, ou não oficial, apenas desmarcando as sessões.

A tramitação, normalmente, é iniciada pela CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) e, depois, segue para o plenário. Mas neste ano, por conta da pandemia de covid-19, as comissões foram suspensas, fazendo com que o texto fosse analisado diretamente por todos os congressistas.

Houve também motivação política para que esta comissão, em específico, não fosse instalada. Arthur Lira (PP-AL), líder do Centrão e candidato à presidência da Câmara em 2021, tentou emplacar Flávia Arruda (PL-DF) como presidente do colegiado.

No início do ano, porém, havia acordo para que o comando do colegiado ficasse com Elmar Nascimento (DEM-BA), nome apoiado por Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com o impasse, a comissão segue suspensa.

Para a definição do Orçamento de 2021, de fato, será necessária ainda a aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2021. Encaminhada pelo governo em agosto, no entanto, a proposta deverá sofrer ajustes, assim como foi feito com a LDO.

Durante a votação desta 4ª feira (16.dez) na Câmara, deputados pressionaram para que o projeto da LOA tenha a tramitação regular. Um deles é Marcelo Ramos (PL-AM), candidato à vice-presidência da Câmara na chapa de Lira, que pediu em seu perfil no Twitter a instalação da CMO.

Ainda assim, a aprovação da LDO nesta 4ª feira evita que o governo fique proibido de destinar recursos no ano que vem. Até a aprovação da LOA, a liberação do Orçamento se dará mensalmente por meio do chamado “duodécimo”, que é a divisão dos recursos por 12.

FONTE: PODER 360

vacina para Covid-19

REUTERS/ SIPHIWE SIBEKO/DIREITOS RESERVADOS

 

Atende pedido de Flavio Dino (MA)

Decisão passará pelo plenário

Mas já está valendo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski acolheu pedido do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC do B), e autorizou que Estados e municípios comprem vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão.

A decisão se deu em duas ações conjuntas. Uma apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a outra pelo governo maranhense. Leia a íntegra (316 kb).

No despacho, Lewandowski diz que o Estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha”, se o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 não for cumprido, e se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas.

Segundo o governador do Maranhão, a ação tem como base a Lei 13.979/2020, que estabelece a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias internacionais:

  • Food and Drug Administration, agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos;
  • European Medicines Agency, agência europeia de medicamentos;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, agência de medicamentos do Japão;
  • National Medical Products Administration, agência regulatória de medicamentos da China.

O ministro submeteu a sua decisão ao plenário. Ainda não há data para ser analisada. A Corte realiza a última sessão do ano nesta 6ª feira (18.dez).

 

FONTE: PODER 360

 

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(Foto: Thinkstock)

 

Após a forte recessão causada pela pandemia de covid-19, o Brasil precisa melhorar as políticas macroeconômicas, a governança e a proteção social, na avaliação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na saída da crise, a entidade também sugere que o País adote medidas para tornar o crescimento mais “verde e sustentável”, aumentar a produtividade, e melhorar a educação e a capacidade profissional.

A OCDE publicou nesta quarta-feira o Relatório Econômico de 2020 sobre o Brasil, com uma análise sobre os fortes impactos deixados pelo novo coronavírus na economia brasileira e recomendações para que a retomada do crescimento se dê em bases mais sólidas. Desde o governo Michel Temer, o Brasil tem ampliado os esforços para conseguir formalizar a adesão plena à organização intergovernamental.

Embora o mercado aposte que o Comitê de Política Monetária (Copom) volte a subir a Selic – estacionada atualmente em 2,00% ao ano – em meados do próximo ano, os economistas da OCDE recomendam que o Banco Central mantenha as taxas de juros baixas até que as pressões inflacionárias se tornem claramente visíveis. A entidade também valoriza o projeto de independência da diretoria da autoridade monetária, que já teve aprovação pelo Senado e espera a votação na Câmara dos Deputados.

Para a OCDE, o governo também deve continuar garantindo o cumprimento das regras fiscais, incluindo o teto de gastos. Para isso, a entidade sugere mais eficiência no gasto público, com revisões na estrutura de remuneração do funcionalismo e nos “subsídios ineficazes”. O documento alerta para a grande quantidade de regimes especiais de tributação e o volume de desonerações. Tanto a reforma administrativa como a tributária, porém, foram apresentadas ainda de forma incompleta pelo governo e seguem paradas no Congresso.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

A sede do STF em Brasília

GIL FERREIRA/SCO-STF

 

Voto-chave dado por Rosa Weber

Corte julgou ações do PDT e do PTB

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (17.dez.2020), autorizar a vacinação obrigatória no país contra a covid-19.

Os ministros, no entanto, concluíram que isso não pode ser feito por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos. Deve ser aplicadas medidas restritivas a quem se recusar a receber a dose.

O 1º a votar na sessão desta 5ª feira foi o ministro Luís Roberto Barroso. Ele é favorável à obrigatoriedade, assim como o relator, Ricardo Lewandowski.

Barroso fez um breve histórico sobre pandemias que assolaram o mundo. Defendeu que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde. “É legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária”, disse.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques posicionou-se a favor da imunização compulsória, mas sem causar constrangimento. “A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina”.

Alexandre de Moraes disse que “é importante afastar a hipocrisia dessa discussão”. Fez um forte discurso contra o que chamou de discursos radiciais contra a vacinação. Votou a favor da obrigatoriedade das vacinas.

O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Para ele, a vacinação é, sim, obrigatória. Ressaltou que o STF, no entanto, não interfere em outros Poderes ao discutir ações contra a pandemia. O Disse que é obrigação todos os entes públicos combatê-la.

Rosa Weber fechou o placar da maioria em defesa da imunização obrigatória.

FONTE: PODER 360

(REUTERS/Dado Ruvic)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira 16 uma série de discussões sobre vacinação e combate à pandemia do novo coronavírus no País.

Na pauta, há uma ação de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso que discute se pais podem deixar de vacinar os filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico, a decisão dos ministros da Corte deve criar uma jurisprudência para casos semelhantes.

“A ação discute exatamente a obrigatoriedade das vacinas em crianças e adolescentes em razão de uma família vegana que alega que não quer usar processos invasivos nos filhos. Ali vamos ter uma amostra se teremos uma vacina obrigatória ou se a obrigatoriedade vai ser exclusivamente para crianças e adolescentes que não têm autonomia para decidir sobre a própria vida”, diz Mérces em entrevista a CartaCapital.

Com relatória de Ricardo Lewandowski, há ainda duas ações que discutem, além da obrigatoriedade da vacina, se cabe a estados e municípios ou ao governo federal impô-la.

Na ação ajuizada pelo PDT, o partido quer que o Supremo reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória. Já o PTB pede pede que a possibilidade seja declarada inconstitucional.

“Nós temos duas leis opostas. A 6.259, que trata do Programa Nacional de Imunização coordenado pelo Ministério da Saúde, e a 13.979, de fevereiro deste ano, que permite a autoridades tomarem medidas de enfrentamento da pandemia. Foi com base nessa última lei que o Supremo decidiu que estados e municipios têm autonomia para lidararem e tomarem as medidas necessárias para enfrentar o coronavírus. mO STF me parece vai ter que decidir qual das duas leis vai prevalecer”, afirma a advogada.

Para quinta-feira 17, estava agendada a discussão de duas outras ações, também de relatoria de Lewandowski, sobre o plano de imunização e a compra de vacinas pelo governo federal. No entanto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o julgamento a pedido do relator, que recebeu um cronograma de vacinação do Ministério da Saúde e pediu mais tempo para analisá-lo.

Leia o que pode ser definido pelo Supremo a partir de hoje.

Leis opostas

Segundo Mérces, o STF deve decidir entre legislações divergentes.

“A lei 6257, que trata do Programa Nacional de Imunização coordenado pelo Ministério da Saúde e temos a lei 13.979, de fevereiro deste ano, que permite que as autoridades tomem medidas de enfrentamento. Foi com base nessa última que o Supremo decidiu que estados e municipios têm autonomia para lidareme tomarem as medidas necessárias para enfrentar o coronavírus”, afirma.

“Agora, o STF vai ter que decidir qual das duas vai prevalecer. Pela primeira, deve prevalecer o Ministério da Saúde como coordenador e a segunda é a autonomia dos estados e municipios. Eu não acho que seja um retrocesso o Supremo reconhecer que, na questão da distribuição da vacina, seja indicada a coordenação do Ministério. Nem acho que tira a autonomia dos estados e municipios. Para mim, por uma questão de ordem do processo, é preciso ter alguém centralizando. As duas coisas coexistem”, esclarece.

Obrigatoriedade da vacina

A discussão a partir das ações sob relatoria de Barroso e Lewandowski pode definir um entendimento sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação. É o que esclarece Mérces.

“Estamos com uma ação pautada no STF e ela vai ser uma referência do que vamos enfrentar por aí, pois discute exatamente a obrigatoriedade das vacinas em crianças e adolescentes em razão de uma família vegana que alega que não quer usar nos filhos processos invasivos. O relator é o ministro Barroso e ali vamos ter uma amostra do entendimento”.

Autonomia dos estados para planejar calendários de vacinação

Para a advogada, a discussão pode levar à uma desigualdade na distribuição dos imunizantes disponíveis.

“É possível que o Supremo decida pela autonomia, mas vai ser uma chancela que fará de alguns estados mais privilegiados do que outros. São Paulo, por exemplo, com a riqueza que tem contra estados como Piauí, Maranhão, Alagoas… As populações de lá não podem ser tratadas de forma diferenciada do paulista. Eu acho que o STF vai dizer que a coordenação é nacional e vai obrigar o Ministério da Saúde colocar isso em prática”, opina a especialista.

“São Paulo tem uma produção aqui do Instituto Butantan e tem milhões de doses que foram compradas da Sinovac. As doses produzidas aqui vão estar disponíveis no começo do próximo semestre. Não é possível que o Supremo crie classe de brasileiros regionais. O STF deve dizer que a distribuição deve ser coordenado pelo Ministério da Saúde dentro da rede pública, como faz com outros programas de imunização. Para o acesso de todos os brasileiros, a coordenação não pode ser regional, tem que ser nacional”, acrescenta.

O Ministério da Saúde pode confiscar vacinas dos estados?

Mérces lembra que a lei 13.979 de combate à Covid-19 já permite requisição administrativa em situações emergentes.

“O que eu não acredito é que o STF vai autorizar essa requisição. A minha opinião é que o Supremo vai dizer que, de acordo com a legislação que criou o Programa Nacional de Imunização, a coordenação da distribuição das vacinas tem que ficar na mão do Ministério da Saúde, pois se tivermos autorização do Supremo para distribuição setorizada e regionalizada, vamos ter o caos”, opina.

“Tem que ser algo lógico e que permita que o governo federal coloque no [Sistema Único de Saúde] SUS as doses necessárias e que os estados e municípios fiquem responsáveis pela vacinação”, completa.

Registro da Coronavac na Anvisa

A especialista em Direito Médico não descarta que, na ausência de registro da Coronavac, vacina chinesa do laboratório Sinovac produzida em parceria com o Instituto Butantan, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), levo o caso ao Supremo.

“Estamos em uma situação atípica, de pandemia, em que as regras podem sofrer uma certa flexibilidade.  Até o momento, a Sinovac não apresentou os resultados da fase 3. Sem eles, a Anvisa não pode registrar o imunizante. Portanto, se for um motivo técnico, o STF vai ter que pensar se valida isso ou não, pois a Corte não pode submeter a população ao risco. Se a negativa for técnica, dificilmente o Supremo vai passar por cima da agência e autorizar”, aponta.

FONTE: CARTA CAPITAL