Convenções OIT

Por que ocupações de grande valor social, como cuidadores e professores, são sinônimo de salário baixo?, questiona diretor

A pandemia causou perdas salariais e aprofundou a desigualdade, aponta recente relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E atingiu de forma mais dura mulheres e trabalhadores que já tinham salários menores. Uma das propostas da OIT é incrementar políticas de valorização do salário mínimo. De acordo com a entidade, 327 milhões de assalariados (19% do total), sendo 152 milhões de mulheres, têm remuneração equivalente ou inferior ao salário mínimo/hora.

“Um salário mínimo adequado deixa o trabalhador a salvo de uma remuneração baixa e reduz a desigualdade”, afirma Rosalía Vázquez Álvarez, uma das autoras do informe da OIT. “No entanto, efetivar políticas de salário mínimo exige um conjunto inclusivo de medidas. Significa ampliar a cobertura para mais trabalhadores e estabelecer um salário em nível adequado e ir atualizando-o, a fim de que o trabalhador e sua família possam ter um melhor nível de vida. Nos países em desenvolvimento e emergentes, isso exigirá a transição dos trabalhadores do setor informal para o formal.”

Perda ou ganho artificial

No primeiro semestre do ano, a crise atingiu os salários de pelo menos dois terços dos países com dados recentes disponíveis. Ou pressionando para baixo, ou aumentando “em boa medida artificialmente, como reflexo da perda substancial de postos de trabalho entre aqueles com salários menores”.

A OIT lembra que, em época de crise, as “drásticas variações na composição do emprego” podem distorcer o salário médio. No Brasil, Canadá, França, Estados Unidos e Itália, por exemplo, houve aumento do rendimento porque “a perda de emprego afetou o extremo inferior da escala salarial”.

A organização lembra ainda que as mulheres “sofrem mais os efeitos adversos” da crise. Na Europa, sem pagamento de complementos salariais, a perda seria de 6,5% da massa salarial do primeiro para o segundo trimestre. Queda de 8,1% para as mulheres e de 5,4% no caso dos homens. “Essa diferença se dá, sobretudo, pela redução das horas de trabalho, mais do que pela diferença na quantidade de demissões.” A massa efetivamente perdida, pela redução de horas, foi de 6,9% e 4,7%, respectivamente.

Menos horas trabalhadas

Quem ocupava postos de menor qualificação perdeu mais horas de trabalho. Em um grupo de 28 países europeus, sem os subsídios temporários, 50% dos que ganham menos teriam perdido aproximadamente 17,3% do salário, ante perda média de 6,5%. Em 10 países com dados disponíveis, os subsídios compensaram 40% da perda de massa salarial.

Dos 187 Estados membros da OIT, em 90% existe um salário mínimo fixado por lei ou negociado, com funcionamento bastante diversificado. Aproximadamente metade tem um piso nacional unificado. A outra metade tem salários por setor, função, idade ou região geográfica. A Convenção 131 da OIT, de 1970, fala em adoção de um salário mínimo após “consulta exaustiva com os interlocutores sociais e tendo em conta as necessidades dos trabalhadores e de suas famílias e os fatores econômicos”, aplicando-se reajustes periodicamente.

Políticas de valorização

No caso brasileiro, o Dieese calcula em quase R$ 5.300 o mínimo necessário. Um valor 5,6 vezes maior que o oficial (R$ 1.045). Durante os governos Lula/Dilma, a política de valorização do salário mínimo chegou a ser lei no país.

Nos quatro anos anteriores à pandemia, de 2016 a 2019, o crescimento do salário no mundo oscilou de 1,6% a 2,2% ao ano. Nas economias desenvolvidas do G-20, de 0,4% a 0,9%. E nos países emergentes, de 3,5% a 4,5%.

“O crescimento da desigualdade em razão da crise da covid-19 pode deixar um saldo desolador de pobreza e instabilidade social e econômica, de enormes proporções”, diz o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. “Precisamos de políticas salariais adequadas, que tenham em conta a sustentabilidade do emprego e das empresas, em que se abordem também as desigualdades e a necessidade de sustentar a demanda.”

Ao mesmo tempo , acrescenta, se há de fato preocupação em construir um futuro melhor, é preciso refletir sobre questões que Ryder chama de incômodas. Ele exemplifica: “Por que com tanta frequência ocupações de grande valor social, como a de cuidadores e a de professores, são sinônimo de salário baixo?”.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

FOTO: ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL

 

Comandarão Legislativo de 2021 a 2022

10 disputam na Câmara e 9 no Senado

 

Com a saída de Rodrigo Maia (DEM-AP) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) da disputa pelas Presidências da Câmara e do Senado, respectivamente, após o STF (Supremo Tribunal Federal) barrar no domingo (6.dez.2020) a possibilidade de reeleição, novos nomes surgem na corrida para o comando das Casas Legislativa (2021 a 2022). A eleição será em 1º de fevereiro de 2021.

Na Câmara, entre 10 candidatos, 5 nomes saem à frente da disputa com chances de vencer: Arthur Lira (PP-AL)Marcos Pereira (Republicanos-SP)Baleia Rossi (MDB-SP)Fábio Ramalho (MDB-MG) e Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

O deputado federal Arthur Lira tem o apoio do Planalto e do Centrão, sendo um forte candidato do governo. Agora, ele busca o apoio do PSB. Um grupo anti-Doria no PSDB no Congresso também decide nesta semana se o apoiará. Concorrentes dizem que ele ganhou força.

O apoio de Maia a qualquer candidatura ainda está indefinido. Há vários nomes para entrar no jogo. No entanto, a fragilidade do atual presidente, derrotado no STF, pesa neste momento. Não há como indicar algum favorito.

Fábio Ramalho (MDB-MG) tem força no baixo clero, que pode influenciar o 2º turno na disputa. Nas eleições de 2019, ele ficou em 2º lugar com 66 votos contra 334 de Maia que saiu vencedor. O deputado federal também tem apoio dos que se queixam das sessões virtuais, que privilegiam os líderes.

O Poder360 preparou um infográfico que mostra a relação de nomes que podem concorrer a presidente da Câmara e a chance de cada um deles hoje:

Na manhã dessa 2ª feira (7.dez.2020), menos de 24 horas depois da decisão do Supremo, Rodrigo Maia disse que a candidatura do governo à sua sucessão é contra ele.

“A candidatura do governo é contra o Rodrigo Maia, infelizmente, apesar de tudo o que eu aprovei e articulei para ser aprovado na Câmara dos Deputados”, declarou o atual presidente da Câmara em entrevista à GloboNews. Ele e Jair Bolsonaro tiveram atritos desde o início do governo.

O candidato favorito do Planalto é Arthur Lira (PP-AL). Maia citou o adversário poucas vezes na entrevista. “Nossa candidatura não é contra ninguém, não é contra o governo, não é contra o Arthur Lira. Nosso candidato é a favor da democracia, a favor da Câmara dos Deputados”.

Maia deverá apoiar um aliado para concorrer na eleição, que será realizada em fevereiro. Ele citou entre os possíveis escolhidos os seguintes nomes, nessa ordem:

  • Aguinaldo Ribeiro (PP-PB);
  • Baleia Rossi (MDB-SP);
  • Elmar Nascimento (DEM-BA);
  • Luciano Bivar (PSL-PE); e
  • Marcos Pereira (Republicanos-SP).

As declarações de Maia deixam claro que a ideia de seu grupo político é colar a imagem de Lira à do governo e dizer que representam a independência da Casa. Ele também disse que a decisão do STF deu mais energia para que os deputados que disputam sua bênção se mobilizem na busca de viabilidade eleitoral.

Ele também citou a possibilidade de surgir algum candidato de esquerda em seu campo de influência, o que no cenário atual parece improvável. “Talvez também na esquerda, o PDT possa querer introduzir um nome nesse debate, o PSB, o PT. Porque nós entendemos que nosso campo é o campo que representa essa independência”, disse o presidente da Casa.

NOMES PARA O SENADO

Já no Senado, a disputa tem como principais candidatos 2 nomes do governo. Eduardo Gomes (MDB-TO) e Eduardo Braga (AM).

O senador Eduardo Gomes é o líder do Planalto no Congresso e integra o maior partido na Casa, o MDB, com 13 senadores. Em tese, é o predileto de Bolsonaro. Mas tem de vencer dentro da bancada. Aí surge com mais força Eduardo Braga, líder da Maioria no Senado. Os 2 são palatáveis para os governistas.

O PSD tem a 2ª maior bancada do Senado, com 12 congressistas. Fala em emplacar Antonio Anastasia (MG) ou Nelsinho Trad (MS).

O PSDB quer Tasso Jereissati (CE). Anastasia que já foi da legenda, também tem apoio.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez muitos pequenos favores nos últimos 2 anos. A expectativa é de que tenha pouca influência no processo decisório. Isso porque depois de o senador do Amapá deixar a cadeira terá pouco a oferecer no futuro.

Eis abaixo os nomes que podem disputar a eleição para o comando do Senado:

 FONTE: PODER 360

Contêineres ; portos ; PIB do Brasil ; exportação ; importação ; balança comercial ;  (Foto: Getty Images/Arquivo)

Foto: Getty Images/Arquivo

 

 

Senado vai analisar BR do Mar, projeto que estimula navegação de cabotagem

Deve chegar ao Senado nos próximos dias o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. Aprovado na terça-feira (8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o texto (PL 4.199/2020)  cria a chamada BR do Mar, em alusão a uma rodovia marítima.

A navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos marítimos, sem perder a costa de vista. O sistema foi muito usado para o transporte de cargas no Brasil na década de 1930, antes do desenvolvimento de ferrovias e estradas.

Segundo o PL 4.199/2020, as empresas poderão afretar embarcações a casco nu. Ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. A matéria libera progressivamente o uso de navios estrangeiros entre portos brasileiros, mesmo que as embarcações tenham sido construídas fora do país.

O parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros. De acordo com o texto, após um ano de vigência da lei, as empresas poderão afretar duas embarcações. No segundo ano, três. E no terceiro ano, quatro navios. A partir daí, não haverá limite para afretamento, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações estrangeiras devem usar a bandeira do país de origem. A bandeira do país vincula algumas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até trabalhistas e ambientais.

Emendas

Duas mudanças aprovadas pelo Plenário da Câmara tratam de regras sobre contratos de transporte de longo prazo e uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar projetos de dragagem. Uma emenda da deputada Carla Dickson (Pros-RN) retoma trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator. Os dispositivos atribuem ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.

Outra emenda aprovada direciona 10% dos recursos do FMM ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado a fim de manter a profundidade da área fixada no edital de concessão. O autor foi o deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

O projeto facilita a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre em outros países na área de aviação comercial. Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas. Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite inclusive a transferência dos direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação, que prestam o serviço de transporte marítimo.

Direitos trabalhistas

Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio. As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de um terço de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

O deputado Gurgel incluiu dispositivo que prevê a precedência de acordo ou convenção coletiva de trabalho sobre outras normas que regem as relações de trabalho a bordo. O texto torna obrigatória a abertura de vagas de estágio nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas para brasileiros que fizeram cursos do sistema de ensino profissional marítimo.

Os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a dois terços do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros. Se não houver tripulantes brasileiros suficientes para atingir o mínimo exigido, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se a duração for maior que esse prazo.

 

Fonte: Agência Senado

FOTO: DIVULGAÇÃO

 

A calmaria do maior rio paulista interrompida pela força do som dos motores da embarcação. É assim todos os dias na hidrovia Tietê-Paraná, que passa pelo centro-oeste e noroeste do estado.

Dezenas de embarcações cruzam o rio transportando milhares de toneladas de mercadorias de um ponto a outro do país. Este porto intermodal, que fica em Pederneiras (SP), é usado por empresas brasileiras e multinacionais.

Do porto de São Simão (GO) até o local são 2.400 quilômetros de hidrovia. Em Pederneiras é feito o transbordo e os produtos seguem de trem até o porto de Santos (SP).

De janeiro a outubro já foram transportados cerca de dois milhões de toneladas de produtos agrícolas. A maior parte milho, soja e cana de açúcar. Os grãos vêm de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Já no estado de São Paulo, a cana é a principal carga.

 São 14 horas de viagem para percorrer 36 quilômetros pelo Tietê levando toneladas de cana de Pederneiras até Santa Maria da Serra (SP).

Toneladas de mercadorias são transportadas pela hidrovia Tietê-Paraná diariamente

Quando chega em Santa Maria da Serra, a carga vai para caminhões e a produção segue pela Rodovia do Açúcar (SP-308) até o porto de Santos. De lá viaja para países árabes, principais compradores do açúcar brasileiro.

Ainda assim, neste ano houve uma queda em relação à quantidade de cargas transportadas pela hidrovia. Em 2019, foram três milhões de toneladas de produtos agrícolas. Prova de que a redução no volume de carga transportada não tem relação com a pandemia da Covid19 é que a queda se acentuou nos últimos anos.

Em volume total de mercadorias, grãos, mineração e outros produtos passaram pela hidrovia em 2017 nove milhões de toneladas. Em 2018 foram oito milhões e 400 mil toneladas e em 2019 foram oito milhões.

A hidrovia forte é um grande estímulo para o desenvolvimento da região, mas há outras possibilidades oferecidas pelo Rio Tietê que também movimentam a economia da região, como o turismo.

Fonte: G1

Vacina

FOTO: BANCO DE IMAGENS/GOVERNO

 

País testa cinco vacinas contra covid-19. Para ex-ministro, Congresso deve rejeitar corte de R$ 35 bilhões no SUS e garantir vacina para toda população

O Congresso tem de tomar as rédeas de um plano que garanta vacina contra a covid-19 para toda a população brasileira, defende o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP). “Se depender do governo Bolsonaro, vai sair um plano ridículo, como tem sido apresentado até agora. Que ninguém sabe quando começa, quando termina e que no final não vacina nem um terço da população”, disse em entrevista à RBA.

Integrante da Comissão Externa de Enfrentamento à Covid da Câmara, que esteve reunida hoje (8) durante todo o dia, Padilha falou em “inverdades” do governo de Jair Bolsonaro. Isso porque o governo anunciou que garantiria 70 milhões de doses da vacina do laboratório Pfizer, mas sem apresentar um cronograma do início da imunização.

“Desses 70 milhões de doses, talvez cheguem apenas 8,5 milhões no segundo trimestre. O governo federal está demorando para incorporar a vacina da Pfizer e a gente pode ficar sem vacina para toda a população”, disse, referindo-se à participação de representantes da farmacêutica na reunião da Comissão.

Cinco vacinas contra covid-19

A vacina BNT162b2, produzida em parceria entre a norte-americana Pfizer e a alemã Biontech, começou a ser testada no Brasil em junho em pouco mais de 3 mil voluntários. Seria a opção “preferida” do governo federal. Mas Ainda não foi firmado acordo para a transferência de tecnologia para o Brasil.

 

Outra vacina contra covid-19, a ChAdOx1 nCoV-19, também está em teste no país desde junho, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). É produzida pela farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca e a Universidade de Oxford. Conta com 10 mil voluntários brasileiros e será fabricado no Brasil pela Fiocruz/Bio-Manguinhos, no Rio de Janeiro.

 

Já vacina CoronaVac, da empresa chinesa Sinovac, é testada no Brasil pelo Instituto Butantan, com mais de 13 mil voluntários. Está em fase final de testes. Ainda aguarda registro e autorização da Anvisa para uso, mas já foi anunciada pelo governo de São Paulo para 25 de janeiro.

Além de São Paulo, outros governos estaduais firmaram parcerias próprias. A Sputnik V, do laboratório russo Gamaleya, que não está entre as quatro vacinas testadas no Brasil, é negociada à parte por Paraná e da Bahia. E segundo a farmacêutica belga Janssen-Cilag, do grupo Johnson & Johnson, sua vacina AD26.COV2.S, já estaria também sendo testada em 28 centros de pesquisa no Brasil, distribuídos em 11 estados.

Guerra da vacina

Para o parlamentar, Bolsonaro é movido “pelo ódio”. Tanto que pretende fazer uma “guerra da vacina” em meio à proposta de corte de R$ 35 bilhões no orçamento do Ministério da Saúde para 2021. E que o Congresso, que já recebeu o projeto de lei orçamentário, tem ainda a responsabilidade de garantir recursos. “Não pode faltar dinheiro para o SUS no ano que vem, é preciso garantir a vacina para toda a população”, disse. Ele destaca ainda a necessidade de aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei (PL) 4.023. Trata-se de projeto que define diretrizes sobre a distribuição de vacinas contra a covid-19. O PL teve emenda da bancada do PT no Senado, assegurando vacinação gratuita e universal.

O ex-ministro disse que o Brasil não pode ser refém de apenas uma vacina contra covid-19, como quer Bolsonaro, mas participar de todos os projetos. Isso porque há diferenças entre os imunizantes quanto à eficácia em grupos específicos, faixas etárias, contra-indicação para gestantes ou crianças. E até mesmo quanto ao ritmo de produção. Daí a necessidade de um plano de vacinação que contemple todas as vacinas disponíveis.

“A Fiocruz, em parceria com a Oxford, poderá produzir 15 milhões de vacinas por mês só a partir do segundo trimestre de 2021. Isso é insuficiente para vacinar toda a população que precisamos vacinar no primeiro semestre do ano que vem para estancar a progressão da pandemia. É fundamental incorporar todos os tipos de vacina e colocar a Anvisa para trabalhar de forma ágil, rápida e de forma responsável. E registar o mais rápido possível as vacinas a partir dos dados de eficácia e de segurança que cada uma delas tem”, disse.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

FOTO: ANTAQ/DIVULGAÇÃO

 

De acordo com a prefeitura, o comandante do navio está internado por causa da doença. Todos os tripulantes estão fazendo isolamento na embarcação

A prefeitura de São Sebastião confirmou, neste domingo (6), que 12 tripulantes de um navio da Transpetro testaram positivo para a Covid-19. Ainda segundo a prefeitura, o comandante do navio está internado por causa da doença.

De acordo com a prefeitura, a embarcação, que conta com 24 tripulantes, chegou em São Sebastião neste sábado (5), após cinco dias de navegação e seguiria viagem para Cingapura, na Ásia.

Ao atracar no porto da cidade, dois tripulantes que testaram positivo para o coronavírus precisaram de atendimento médico e foram levados para a Unidade de Pronto Atendimento da região central.

Segundo a prefeitura, o comandante permanece internado e aguarda transferência para um hospital particular. Já a outra tripulante recebeu alta e passa bem.

Em nota, a prefeitura reforçou que toda a tripulação está fazendo isolamento no navio e que acompanha a situação em tempo real, em respeito às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já a Transpetro informou que solicitou o desembarque de dois tripulantes para avaliação médica e que a substituição deles foi realizada conforme trâmite interno e legislação em vigor. Os demais seguem em quarentena, com monitoramento diário da empresa e autoridades locais.

A empresa informou que adota "procedimentos robustos em todas as suas unidades desde o início da pandemia, atuando sempre de forma diligente". Entre as medidas de prevenção ao contágio estão o período de quarentena pré-embarque com monitoramento de saúde para todos os marítimos, avaliação de saúde e testes RT-PCR antes do embarque e, a bordo, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas e reforço na higienização e nas demais medidas de prevenção.

 

FONTE:SISTEMA COSTA NORTE DE COMUNICAÇÃO

 

 
 

 

Carteira de trabalho, algumas moedas e notas de 50 reais sob uma lupa

GETTY IMAGES

 

Iniciativa visa evitar demissões na crise

Já impactou 9,8 milhões de pessoas

Custo final será menor que o previsto

 

Principal iniciativa do governo para evitar o desemprego na pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ainda injetará R$ 2 bilhões até 1 de fevereiro de 2020. Restam R$ 1,2 bilhão em dezembro e R$ 840 milhões em janeiro.

Leia o cronograma completo de pagamento do programa

CUSTO DE R$ 33,7 BILHÕES

O programa para emprego e renda é orçado em R$ 51,6 bilhões, mas serão utilizados 65% desse total. O governo já desembolsou R$ 31,7 bilhões com a iniciativa. Os valores não utilizados permanecem na conta única do Tesouro, que ajudar a diminuir o déficit.

Os 9,8 milhões de beneficiados representam ¼ dos empregos formais do país. Pode haver mais de 1 tipo de acordo para cada trabalhador. Por exemplo, o contrato é suspenso. Depois, há redução de jornada e salário.

SETOR DE SERVIÇOS USOU MAIS

Foram 9,7 milhões de acordos (51% do total) em empresas desse setor. Em seguida estão comércio (4,7 milhões) e indústria (3,9 milhões).

RESTOS EMERGENCIAIS A PAGAR

O governo prorrogou a validade do programa até 31 de dezembro. Fez o mesmo com o auxílio emergencial –que custou R$ 275,8 bilhões até agora. Faltam R$ 46,2 bilhões a serem pagos. A última leva poderá ser sacada até 27 de janeiro.

Significa que até janeiro (saques finais do coronavoucher) e fevereiro (programa de manutenção do emprego) haverá efeito positivo das ações emergenciais do governo.

Até lá, a equipe economia busca aprovar algum tipo de programa social para atender parte dos mais de 30 milhões de invisíveis que foram assistidos pelo auxílio (primeiro, com parcelas de R$ 600, e, depois, de R$ 300).

ENTENDA O PROGRAMA

A jornada de trabalho e o salário do empregado podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias. Já a interrupção total do contrato é válida por 90 dias.

Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.

A intenção do governo com o benefício é evitar uma onda de demissão de funcionários com carteira durante o período de paralisia econômica.

As regras do programa foram definidas por meio de uma Medida Provisória (de nº 936, de 1º de abril) editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida foi convertida em lei.

FONTE: PODER 360

Em 17 de novembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do ministério da Economia, publicou nota técnica que garante ao empregado que teve redução na jornada de trabalho e no salário em razão da pandemia do coronavírus o direito de receber o 13º com base no salário integral do mês de dezembro.

Ainda de acordo com a nota, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não deve ser considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês deve ser considerado para o pagamento do 13º.

Contrato de trabalho suspenso

O 13º é calculado sobre o salário de dezembro. Entretanto, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. E, são considerados meses trabalhados, aqueles em que a pessoa laborou por pelo menos 15 dias. Desta forma, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, deve receber 9/12 de salário como 13º.

O período em que o contrato ficou suspenso também não conta para as férias. Ou seja, o trabalhador somente terá direito às férias quando completar 12 meses trabalhados. Ao atingir esse período, o pagamento das férias e do 13º é integral, mais 1/3.

Prazo de pagamento do 13º

O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.

Reflexos da suspensão do contrato de trabalho sobre o 13º

A suspensao do contrato de trabalho tem como efeito, em regra, a suspensão das principais obrigações entre as partes. Cessa a prestação do serviço, o dever de remunerá-la e o referido período não conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria, por exemplo.

Conforme estabelece o §1º do artigo 1º da Lei nº 4.090 de 1962, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. E o §2º, do mesmo dispositivo, estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º, exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei nº 4.090 de 1962.

A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei nº 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de 1988.

Reflexos da suspensão do contrato de trabalho sobre as férias


Considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, à excessão daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo das férias somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.

A vigência de acordo de redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias, porquanto, ainda que pago seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo, conforme determina o artigo 145 c.c o artigo 142 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1962. 

FONTE: DIAP

 

Matt Mawson/Getty Images

 

A proposta, conhecida como "BR do Mar", seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a votação do Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que prevê estímulo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais).

Conhecido como projeto da "BR do Mar", o texto segue para análise do Senado.

Entre outras medidas, o projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre.

Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.

Outra novidade no texto do relator é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

Longo prazo e dragagem


Duas mudanças aprovadas pelo Plenário por meio de emendas tratam de regras sobre contratos de transporte de longo prazo e uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar projetos de dragagem.

Emenda da deputada Carla Dickson (Pros-RN) retoma trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator, atribuindo ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.

Quanto à encomenda de navios no exterior, o Poder Executivo definirá normas para os contratos e a apresentação de garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção.

De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a outra emenda aprovada direciona 10% dos recursos do FMM ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado a fim de manter a profundidade da área fixada no edital de concessão.

Facilidades


O projeto facilita a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre internacionalmente com aviões comerciais. Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas.

Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite a essas empresas inclusive transferir os direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação, que são aquelas que realmente prestam o serviço de transporte marítimo.

Isso poderá ocorrer durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional e envolve navios afretados com capacidade até o dobro do navio encomendado.

Outros casos de afretamento são incluídos:

  • para substituir, por até 36 meses, navio semelhante em construção no exterior com igual capacidade de carga ou com o dobro da capacidade se o navio estiver em construção no Brasil;
  • para atender exclusivamente a contrato de transporte de longo prazo;
  • para atender a operações de cabotagem em rotas e com cargas ainda não transportadas usualmente por até 36 meses, prorrogáveis por mais 12 meses;
  • para ampliar a capacidade total de transporte ofertada por grupo econômico à qual pertença a empresa afretadora, em proporção a ser definida pelo Poder Executivo.

 

  • Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio.

  • Direitos trabalhistas

  • As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.

    Nesse tópico, o deputado Gurgel incluiu dispositivo que prevê a precedência de acordo ou convenção coletiva de trabalho sobre outras normas que regem as relações de trabalho a bordo.

    O texto torna obrigatória a abertura de vagas de estágio nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas para brasileiros que fizeram cursos do sistema de ensino profissional marítimo. A regra vale tanto para os navios com suspensão ou sem suspensão de bandeira, e também naquelas alugadas por tempo.

    Programa BR do Mar

  • O projeto cria o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem BR do Mar, uma alusão a uma “rodovia marítima”. As empresas que se habilitarem ao programa perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.

  • Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro.

    Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiárias de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

    Deveres
    Entre as obrigações, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros.

    Se não houver tripulantes brasileiros o suficiente para atingir os 2/3 exigidos, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se sua duração for maior que esse prazo.

    Termo de compromisso
    Segundo o texto, as empresas terão ainda de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.

    As empresas candidatas ao programa deverão comprovar situação regular de tributos federais e assinar um termo se comprometendo a apresentar periodicamente informações sobre expansão das atividades, melhoras na qualidade do serviço, valorização do emprego da tripulação brasileira contratada, desenvolvimento sustentável, transparência quanto aos valores dos fretes, entre outros pontos.

    O substitutivo aprovado especifica que normas reguladoras não poderão criar nenhuma obrigação a essas empresas além da prestação dessas informações.

    Se a empresa descumprir essas obrigações, perderá o direito de manter embarcação estrangeira no Brasil.


  • Direitos
    Entre os direitos previstos estão o recebimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), cobrado de quem contrata o transporte, e a aplicação das mesmas condições comerciais para os serviços de apoio portuário.

    Os navios estrangeiros afretados pelas regras do projeto contarão com o regime aduaneiro de admissão temporária, que implica a suspensão total de tributos, como Imposto de Importação, imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Cide-combustíveis e AFRMM.

    Essas embarcações poderão ainda ser registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), o que concede condições especiais de juros nos empréstimos feitos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e preços com isenção de tributos na construção, no reparo ou na reforma dos navios.

    Seguro

  • Quanto ao seguro, o texto permite às empresas brasileiras de navegação contratarem essa proteção junto ao mercado internacional, seja para o casco, para as máquinas ou de responsabilidade civil (acidentes, por exemplo).

  • Atualmente, a legislação permite o uso de seguradoras internacionais somente se o mercado interno não oferecer coberturas ou preços compatíveis com o ofertado pelas estrangeiras.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

clt

Jana Pêssoa/Setas

 

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) caiu 0,4 ponto na passagem de outubro para novembro, para 84,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado representa o primeiro recuo após seis meses consecutivos de avanços. Em médias móveis trimestrais, o IAEmp subiu 3,2 pontos.

“O resultado de novembro mostra que o IAEmp perdeu força no ritmo de recuperação acomodando antes de retornar a um patamar pré-pandemia. Apesar da queda tímida na margem, o cenário para os próximos meses com elevada incerteza, principalmente sobre a velocidade da retomada da economia brasileira após o fim dos benefícios do governo, é desafiador e sugere que ainda não é possível vislumbrar uma recuperação robusta no curto e médio prazo”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) subiu 3,2 pontos em novembro ante outubro, para 99,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, houve alta de 1,1 ponto.

“A significativa alta do ICD sinaliza piora na percepção sobre o mercado de trabalho. Com esse resultado é possível imaginar aumento da taxa de desemprego nos próximos meses. Após o pior momento da pandemia, há um movimento de pessoas voltando ao mercado de trabalho e encontrando dificuldades para obter emprego. Essa pode ser uma tendência para os próximos meses considerando a cautela das empresas em contratar diante da elevada incerteza”, completou Rodolpho Tobler.

O ICD é um indicador com sinal semelhante ao da taxa de desemprego, ou seja, quanto maior o número, pior o resultado. Já o IAEmp sugere expectativa de geração de vagas adiante, quanto menor o patamar, menos satisfatório o resultado.

O ICD é construído a partir dos dados desagregados, em quatro classes de renda familiar, da pergunta da Sondagem do Consumidor que procura captar a percepção sobre a situação presente do mercado de trabalho. O IAEmp é formado por uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, todas apuradas pela FGV. O objetivo é antecipar os rumos do mercado de trabalho no País.

No IAEmp, três dos sete componentes avançaram em novembro, com destaque para o indicador de Tendência dos Negócios da Indústria, que subiu 7,8 pontos no mês.

No ICD, houve alta em todas as quatro faixas de renda familiar. A maior contribuição para o resultado foi das famílias com renda mensal até R$ 2,1 mil, cujo indicador de Emprego local atual (invertido) subiu 6,2 pontos em novembro ante outubro.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

 

Rodrigo Maia em Plenário

FOTO: MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

O Plenário deve analisar nesta tarde seis destaques que podem alterar o Projeto de Lei 4199/20, que trata de incentivos à navegação de cabotagem (entre portos nacionais), conhecido como "BR do Mar". O texto conta com urgência constitucional e tranca a pauta. A sessão está marcada para as 13h55.

O texto-base da proposta, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gurgel (PSL-RJ),  foi aprovado na madrugada desta terça-feira.

O projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros no Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de unidades em estaleiros locais.

O texto prevê, já a partir da publicação da futura lei, que empresas poderão alugar embarcações para atuar no transporte de cargas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Material de Divulgação - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresas queriam dividir valor do FGTS

TRTs negam pedidos de empregadores

Os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará negaram pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de funcionários demitidos durante a pandemia.

A maioria dos pedidos foi feita por empresas como restaurantes, estacionamentos e de indústrias dos setores têxtil e de calçados. Não houve, até agora, nenhuma decisão favorável.

A demanda das empresas era pela aplicação do artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do chamado “fato do príncipe”. A expressão é mais utilizada no Direito Administrativo. Refere-se à possibilidade de alteração dos contratos administrativos. Não possui relação direta com os contratos, mas produz efeitos sobre ele.

No âmbito do Direito do Trabalho, a lei estabelece a responsabilidade do governo pelo pagamento de indenização em caso de lei ou resolução que impossibilite a continuação das atividades da empresa.

Neste ano, segundo levantamento da Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria, a Justiça do Trabalho recebeu 7.495 processos cujos termos “fato do príncipe” e “covid” aparecem nas iniciais.

A maioria dos processos teve entrada na Justiça depois de 27 de março, data em que o presidente Jair Bolsonaro, contrário às medidas de isolamento social, afirmou que “prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que pagar indenização ao trabalhador por paralisação”.

Magistrados têm entendido que o “fato do príncipe” não se aplica no caso da pandemia porque os atos normativos atendem a recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), e não a interesse próprio da autoridade. A empresa também teria que provar que não houve outra alternativa se não a paralisação total da atividade e a consequente demissão.

 

FONTE: PODER 360