IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER 360

Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre demissão coletiva

Sem prazo para retomada

3 votos contra negociações

O ministro Dias Toffoli pediu vista e com isso suspendeu o julgamento sobre a obrigatoriedade das negociações coletivas em casos de demissões em massa nesta 5ª feira (20.mai.2021). Não há data para o caso ser retomado no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

Toffoli prometeu devolver os autos “o mais breve possível” e alegou precisar de mais tempo para refletir sobre o caso.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o único a votar na sessão desta 5ª feira (20.mai), e seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin. Ambos são favoráveis à necessidade de negociações das empresas com sindicatos antes das demissões coletivas.

“Razoável, eu acho, antes de mandar 4 mil pessoas embora, é sentar em uma mesa e ouvir as razões que vem do outro lado. Até porque podem ser razões de um acordo possível, seja de redução salarial, de redução de jornada. Não há razão pela qual não se deva sentar em uma mesa de negociações em uma situação como essa“, disse Barroso.

Até o momento, votaram para desobrigar as negociações o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Eis a íntegra do voto do decano (988 KB).

Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que excepcionalmente presidiu este julgamento após o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, se declarar impedido para julgar o tema.

DEMISSÃO COLETIVA

O caso em discussão envolve a demissão de 4.200 funcionários da Embraer em 2009. Os sindicatos das categorias acionaram a justiça do trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela obrigatoriedade de uma negociação prévia da empresa com as categorias antes do desligamento.

Em 2017, porém, a reforma Trabalhista modificou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e determinou que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa.

A mudança provocou decisões divergentes sobre o tema. No caso da Embraer, o recurso da empresa teve a repercussão geral reconhecida pelo STF. A tese a ser fixada pelo Supremo deverá pacificar o tema e servir de guia para decisões judiciais futuras.

Inicialmente, o recurso começou a ser julgado no plenário virtual, mas o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso ao plenário físico, atualmente realizado por videoconferência.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o único a votar na sessão desta 5ª feira (20.mai), e seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin. Ambos são favoráveis à necessidade de negociações das empresas com sindicatos antes das demissões coletivas.

“Razoável, eu acho, antes de mandar 4 mil pessoas embora, é sentar em uma mesa e ouvir as razões que vem do outro lado. Até porque podem ser razões de um acordo possível, seja de redução salarial, de redução de jornada. Não há razão pela qual não se deva sentar em uma mesa de negociações em uma situação como essa“, disse Barroso.

Até o momento, votaram para desobrigar as negociações o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Eis a íntegra do voto do decano (988 KB).

Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que excepcionalmente presidiu este julgamento após o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, se declarar impedido para julgar o tema.

DEMISSÃO COLETIVA

O caso em discussão envolve a demissão de 4.200 funcionários da Embraer em 2009. Os sindicatos das categorias acionaram a justiça do trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela obrigatoriedade de uma negociação prévia da empresa com as categorias antes do desligamento.

Em 2017, porém, a reforma Trabalhista modificou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e determinou que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa.

A mudança provocou decisões divergentes sobre o tema. No caso da Embraer, o recurso da empresa teve a repercussão geral reconhecida pelo STF. A tese a ser fixada pelo Supremo deverá pacificar o tema e servir de guia para decisões judiciais futuras.

Inicialmente, o recurso começou a ser julgado no plenário virtual, mas o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso ao plenário físico, atualmente realizado por videoconferência.

FONTE: PODER 360