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Comissão Europeia lança roteiro para combater as empresas de fachada e limitar os seus benefícios fiscais
A Comissão Europeia vai apresentar, ainda este ano, uma proposta legislativa destinada a “neutralizar a utilização indevida de entidades fictícias”, empresas que são apenas uma caixa de correio, sem uma atividade econômica real e criadas apenas para fins fiscais.
A iniciativa está prevista no plano de ação fiscal publicado pelo executivo comunitário na última semana, uma das etapas do programa de reformas que Bruxelas apresentou no último Verão, baseado no princípio de que “a boa governação fiscal é a base para uma tributação justa” na Europa.
É um projecto que será complementar de outras medidas que visam travar a utilização de estruturas m paraísos fiscais (centros financeiros de baixa ou nula tributação) para a transferência de lucros, como são os casos da medida que obrigará as multinacionais a divulgarem onde pagam impostos ou da ideia de criar um nível mínimo de tributação de IRC a nível mundial, actualmente em discussão entre 139 países no âmbito do “Quadro Inclusivo da OCDE/G20”.
No programa sobre a fiscalização das empresas para o século XXI, a Comissão Europeia afirma que “as entidades jurídicas sem substância ou com uma atividade econômica mínima continuam a representar um risco de serem utilizadas para fins impróprios, tais como o planejamento fiscal agressivo, a evasão fiscal ou o branqueamento de capitais”.
O Parlamento já tinha pedido ao executivo comunitário mais medidas para conter a utilização das empresas de fachada, ao aperceber-se de que os registros nacionais usados nos vários Estados-membros para identificar os beneficiários efetivos, mesmo com as regras comuns que já existem a nível europeu, ainda têm limitações, continuando a ser difícil saber quem está por detrás de uma entidade nos casos em que alguém usa “uma rede de empresas fictícias” para ocultar a sua ligação a uma empresa ou a uma entidade.
A Comissão Europeia entende que, “embora possam existir razões válidas para a utilização de tais entidades”, é necessário evitar que estas “entidades ou estruturas” sejam criadas com o objetivo principal de “reduzir a responsabilidade fiscal ou dissimular a conduta imprópria de um grupo ou das suas operações sem substância e atividades econômicas reais” no local onde essas entidades são criadas.
Bruxelas diz ser preciso atuar em três dimensões. Entende que é necessário “exigir às empresas que comuniquem à administração fiscal as informações necessárias para avaliar se têm presença substancial e atividade econômica real” nas jurisdições onde estão presentes; considera ser preciso “rejeitar benefícios fiscais ligados à existência ou utilização abusiva de empresas fictícias”; e defende a criação de “novos requisitos de informação fiscal, controle e transparência fiscal”.
O plano de ação está dividido entre uma visão de curto prazo e outra de um horizonte médio-longo para que, de forma progressiva, a tributação das empresas nos países europeus responda à evolução da economia na era digital e trave as estratégias de planejamento agressivo no mercado interno.
Há uma outra novidade. Bruxelas vai retirar uma proposta sobre a matéria coletável comum consolidada do IRC, que tem estado parada há vários anos por falta de acordo entre os governos europeus, e vai substitui-la por uma outra que — acompanhando as negociações internacionais na OCDE — pretende criar um “conjunto único de regras em matéria de impostos a aplicar às empresas na UE”, onde se inclui “uma repartição mais equitativa dos direitos de tributação entre os Estados-membros”.
A proposta será apresentada em 2023. A iniciativa surge no contexto em que 139 países estão a debater, no quadro da OCDE, um conjunto de reformas fiscais divididos em dois pilares. Um passa pela criação do patamar mínimo de IRC a nível global (para combater os paraísos fiscais), outro pela definição de novas regras sobre a tributação dos lucros globais das multinacionais e sobre a repartição dos direitos de tributação em função não apenas da presença física, mas também da conexão de um negócio a uma geografia pela interação digital com os clientes ou utilizadores locais.
A Comissão reafirma ainda a intenção de propor a criação de um imposto digital.
FONTE: PÚBLICO.PT