IMAGEM: MARCELO CAMARGO/EBC

Disparada no preço dos alimentos eleva inflação pelo mundo, e não há perspectiva de alívio

No Brasil, os produtos agropecuários acumulam alta de 52% no atacado em 12 meses

A pressão inflacionária aumenta em todas as economias. Os alimentos, embora não sejam os únicos, têm boa participação nessa escalada. E não se esperam reduções de preços tão breve.

Brasil e Estados Unidos, dois dos principais produtores e fornecedores de alimentos ao mundo, estão com intensas altas internas de preço. Mesmo com esses aumentos internacionais, os países mais dependentes de importação de alimentos, como a China, mantêm as compras, não dando muita brecha para quedas.

A alta começa no campo. Os preços recebidos pelos produtores dos Estados Unidos, em março, superam em 6,4% os de igual mês de 2020. Nesse mesmo período, os preços referentes a grãos e a oleaginosas tiveram elevação de 37%, segundo dados do Usda (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos).

 

No Brasil, essa escalada já é conhecida. Os agrícolas vêm com aceleração acentuada desde 2019. Em alguns casos, como o do milho, o aumento de preço, de maio de 2019 a maio de 2021, atingiu 208%, conforme acompanhamento diário do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

A alta dos alimentos ajudou a inflação a atingir as maiores variações mensais nos EUA desde 2012, elevando a taxa de 12 meses para 2,6%. No Brasil, os produtos agropecuários acumulam alta de 52% no atacado em 12 meses, conforme dados do IGPDI (Índice Geral de Preços, da FGV).

A inflação medida pelo IPCA do IBGE deverá terminar o ano acima de 5%, a maior taxa em cinco anos. Mesmo que os preços das commodities agropecuárias se estabilizem, os patamares já atingidos retiraram parte da população de baixa renda do mercado. O cenário, no entanto, não é de alívio.

A soja, apesar da safra recorde de 137 milhões de toneladas, mantém preços recordes e acumula aumento de 137% nos últimos dois anos. O milho, o segundo mais importante produto da pauta de produção do Brasil, também está com preço recorde, sem sinais de queda.

safrinha, que passou a ser a principal safra do país, foi semeada fora do tempo ideal, e o clima adverso está reduzindo a produtividade. O cereal tem patamar de negociação tão elevado no país que perdeu competitividade no mercado externo. Com isso, a exportação deverá ser menor do que a prevista.

Essa eventual oferta maior de milho internamente, porém, não significa alívio para as indústrias. O resultado será um repasse de preços para as proteínas.

As carnes suína e de frango já acumulam alta de 165% e de 137% nas granjas, respectivamente, desde maio de 2018. Esses reajustes inibem a demanda interna.

Ruim para os consumidores, os preços das commodities engordam os lucros dos produtores. Enquanto os valores recebidos pelos norte-americanos aumentaram 6,4% nos últimos 12 meses, os custos de produção evoluíram apenas 1,9%. Em um cenário bem diferente do do Brasil, o custo dos fertilizantes caiu 5,4% nos Estados Unidos no período; o dos químicos, 2,6%; e o dos combustíveis, 15%.

Já o produtor nacional, que vinha com um balanço favorável entre receitas e gastos, terá margens mais apertadas neste ano devido à alta dos insumos no mercado internacional. Essa evolução externa de preços ganha dimensão ainda maior para o produtor nacional devido ao dólar, que, conforme estimativas do mercado, permanecerá acima de R$ 5 neste ano.

A pressão de custos na produção será mais um fator para a manutenção de preços internos elevados para o consumidor, embora o espaço para repasse é pequeno, devido à perda de renda interna provocada pelo desemprego.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

petrobras

IMAGEM: Paulo Whitaker/Reuters

Petrobras assina venda de sua fatia de 50% no campo terrestre de Rabo Branco

A Petrobras assinou a venda de sua fatia de 50% no campo terrestre de Rabo Branco, na Bacia de Sergipe-Alagoas, para a Petrom, que tinha direito de preferência. O valor da operação é de US$ 1,5 milhão. A empresa já detém os outros 50% no campo em Sergipe.

Em comunicado, a Petrobras informa que, devido ao exercício do direito de preferência, rescindiu o acordo com a Energizzi Energias do Brasil para Rabo Branco e celebrou contrato com a Petrom nas mesmas condições previamente estabelecidas. O fechamento da transação com a Petrom está sujeito ao cumprimento de condições precedentes, como aprovação pelo Conselh Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 O campo teve produção média em 2020 de 131 barris de petróleo por dia (bpd).
 
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

O Ever Given vai continuar retido no Egito até que haja acordo entre as autoridades do país, o proprietário do navio e a seguradora.

Um tribunal egípcio rejeitou o pedido da Shoei Kisen Kaisha, proprietária do Ever Given, da Evergreen, para libertar o navio e a sua carga, retidos desde o final do Março, na sequência do acidente que bloqueou o canal do Suez.

A Autoridade do Canal do Suez reclama uma indemnização de 916 milhões de dólares pelos danos causados pelo fecho do canal durante seis dias. Um valor considerado exagerado pelo armador e pela seguradora.

O Ever Given permanece ancorado na zona dos Bitter Lakes, no Suez, carregado com 18 300 conteineres.

A bordo permanece também a maioria dos tripulantes.

A transferência dos conteineres para outros navios continua a ser equacionada, mas é uma operação difícil, demorada e com elevados custos.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

Petroléo

IMAGEM: GERALDO FALCÃO/AGÊNCIA PETROBRAS

 

Petrobras informou que assinou contrato com a empresa Keppel Shipyard Limited para a construção da P-78, sétima unidade a ser instalada no campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos.

A entrega da plataforma, do tipo FPSO, está prevista para 2024, disse a estatal em comunicado ao mercado nesta segunda-feira.

A companhia acrescentou que a P-78 terá capacidade de processamento de 180 mil barris de óleo por dia e 7,2 milhões de m3 de gás por dia.

O projeto prevê a interligação de 13 poços ao FPSO, sendo seis produtores e sete injetores.

FONTE: MONEY TIMES

 

 

FGTS - aplicativo, saque, dinheiro

IMAGEM: CARLOS ALBERTO SILVA

Discussão estava prevista para a próxima quinta-feira (13); não há nova data

O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que discute a revisão do índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Não há previsão sobre quando o tema será recolocado na pauta.

A exclusão foi determinada devido ao prolongamento do julgamento desta quinta-feira (6) que considerou inconstitucional um trecho da Lei de Propriedade Industrial que permitia a manutenção de patentes de medicamentos por prazo indeterminado.

A discussão sobre alcance da decisão sobre as patentes –etapa chamada de modulação– ainda precisará tomar mais uma sessão, na próxima quarta-feira (12), o que levou o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a alterar o cronograma das próximas sessões presenciais, informou nesta sexta (7) a assessoria de imprensa do STF.

Após receber um número de acessos superior ao normal, a página do STF na internet ficou fora do ar nesta quinta e assim permenecia até o início da tarde desta sexta.

 

A suspensão da página é uma medida temporária de segurança e, segundo o STF, não há relação com quaisquer alterações na pauta de julgamentos.

Caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas que somam cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

Nesta quinta, as buscas no Google por respostas sobre ações de revisão do FGTS aumentaram mais de 1.000%. Muitos dos interessados no assunto questionam se ainda dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar na Justiça pela revisão do saldo das contas do fundo.

Governo diz que mudança ameaça esforços contra crise da pandemia

O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que “a correção aplicada aos saldos das contas vinculadas do FGTS sempre observou o estrito respeito à legislação, não havendo qualquer espaço para se praticar entendimento diverso”.

A pasta do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda destaca que o fundo está estruturado de forma a oferecer apoio sustentável e perene às políticas públicas que beneficiam direta ou indiretamente o trabalhador brasileiro.

Atualmente, segundo o ministério, cerca de 78% do ativo do FGTS “estão alocados em operações de crédito de médio e longo prazos nas áreas de habitação, infraestrutura, saneamento e saúde com taxas de remuneração pactuadas, à época de assinatura de contratos, considerando a remuneração das contas vinculadas prevista na legislação”, diz a nota.

O governo afirma ainda que qualquer novo entendimento sobre índice de correção de contas vinculadas com aplicação retroativa oferece forte potencial para desequilibrar o FGTS, especialmente neste momento de pandemia, quando o fundo tem sido acionado para somar esforços no enfrentamento dos efeitos econômicos da crise sanitária.

“Cabe destacar ainda que, em 2020, 66% das operações de crédito para a aquisição da casa própria pelo FGTS foram contratadas com famílias de trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.000. Em número, este é um grupo representativo dos participantes do FGTS e que se mostra mais necessitado de auxílio de políticas públicas”, argumenta o ministério.

“Portanto, não é adequado afirmar que o cumprimento da lei imputa perda ao trabalhador, uma vez que as políticas públicas apoiadas pelo FGTS são usufruídas, em sua maioria, pelos próprios participantes. O aumento da remuneração das contas vinculadas inevitavelmente exigirá o encarecimento dessas operações para o tomador final, especialmente os de menor renda”, diz.

A pasta conclui mencionando a edição da Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que autorizou o FGTS distribuir parte de seus resultados aos trabalhadores.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa os interesses do governo federal na Justiça, reforçou que considera não haver direito legal à revisão do FGTS.

“A União, por meio da Advocacia-Geral da União, defende que não há direito à correção monetária das contas do Fundo por um índice monetário específico. Esse entendimento foi firmado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] ao julgar o REsp nº 1.614.874 sob o rito dos recursos repetitivos, quando fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Assim como o Ministério da Economia, a AGU também cita mudanças legais recentes que modificaram a remuneração do FGTS e que a revisão das normas atuais prejudicaria as funções sociais do fundo, como a proteção financeira do trabalhador e o custo dos financiamentos públicos.

Procurada, a Caixa Econômica não se manifestou.

REVISÃO DO FGTS | ENTENDA

  • O saldo dos trabalhadores no FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano

  • Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto

  • Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios

  • Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância

No Supremo

  • O caso chegou ao STF em 2014, mas ainda não houve uma decisão

  • O julgamento foi agendado para a sessão para 13 de maio, mas foi retirado da pauta

QUEM PODE TER DIREITO?

  • Todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999
  • A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado

É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?

  • O STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem recorreu à Justiça
  • A DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os trabalhadores do país

A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?

  • Não. O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é constitucional e, nesse caso, não haverá revisão
  • Em caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do FGTS

AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?

  • Sim. O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva
  • É aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador é filiado já ingressou com uma ação coletiva
  • Se optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão deve ficar atento aos custos dessa filiação

PREJUÍZO

Os exemplos calculados pelo IFGT mostram perdas geradas pela correção do FGTS pela TR em relação ao INPC (índice de inflação) de janeiro de 1999 a abril de 2021:

Situação Saldo oficial pela TR Saldo com INPC Perda em valor Perda em percentual
Trabalhador com renda mensal de 1 salário mínimo entre janeiro de 1999 e março de 2021 R$ 18.516,00 R$ 28.669,00 R$ 10.153,00 54,83%
Empregada doméstica com renda de 1 salário mínimo de outubro de 2015 a março de 2021 R$ 6.392,00 R$ 7.209,00 R$ 817,00 12,78%
Conta inativa de trabalhador com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2021 R$ 30.112,00 R$ 80.369,00 R$ 50.267,00 162,47%


R$ 538 bilhões

  • É o valor total das perdas acumuladas pelos trabalhadores desde 1999

60 milhões

  • São os trabalhadores que podem ter direito à correção do FGTS

200 mil

  • Esse é o número aproximado de ações judiciais que podem ser atingidas pela decisão do Supremo sobre o FGTS

Fontes: IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Aith, Badari e Luchin Advogados, Advocacia Cremasco e ADI 5.090/2014

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Colonial foi alvo de ransomware

Interrupção dura mais de 48 horas

Gasolina agora vai por caminhões

Os Estados Unidos declararam neste domingo (9.mai.2021) estado de emergência depois de ataque cibernético que interrompeu operações da maior rede de dutos para transporte de combustíveis no país. Leia a íntegra (281 KB, em inglês).

Colonial Pepiline foi alvo de ransomware –que é um software de extorsão que bloqueia o computador e cobra resgate para liberar a retomada das atividades– na última 6ª feira (7.mai.2021). Está com as atividades interrompidas desde então.

O estado de emergencia foi declarado para o Distrito de Columbia (a capital, Washington) e 17 Estados: Alabama, Arkansas, Delaware, Florida, Georgia, Kentucky, Lousiana, Maryland, Mississippi, Nova Jersey, Nova York, Carolina do Norte, Pensilvânia, Carolina do Sul, Tennessee, Texas e Virginia. O país tem 50 Estados.

A medida prepara condições para o transporte imediato de gasolina, diesel, combustível de aviação e outros produtos derivados do petróleo para as regiões. As transportadoras prestam assistência direta às localidades afetadas. Haverá flexibilização na regulação do setor para que a chegada seja facilitada.

Neste domingo (9.mai), a Colonial Pipeline informou, em comunicado (56 KB), que parte de seu sistema de 8.851 quilômetros de dutos foi reativada, mas que as linhas principais continuam sem operar. A suspensão pode resultar em alta no preço dos combustíveis no país. Sem os dutos, só restará o transporte rodoviário, que torna o produto mais caro.

A Colonial tem sede na Geórgia. Suas principais linhas de transporte de combustíveis permanecem desligadas.

FONTE: PODER 360

 

IMAGEM: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

Sessão marcada para a próxima quinta (13) discutirá índice de correção do saldo

O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar na próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que pode mudar o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas que somam um total de aproximadamente R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

Faltando uma semana para o julgamento, as buscas no Google por respostas sobre ações de revisão do FGTS aumentaram mais de 1.000%. Quem está ligado no assunto quer saber como, se ainda dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar por essa bolada.

 

Não há uma resposta certeira, mas entender o contexto desse julgamento ajudará o trabalhador a tomar a decisão adequada ao seu caso.

A recomposição do saldo do FGTS com base na inflação é considerada justa por especialistas consultados pela reportagem e eles avaliam que o Supremo promoverá alguma alteração no índice.

“Eu não acredito em uma decisão contrária à revisão porque a manutenção da TR como índice de correção do FGTS viola direitos constitucionais, como o direito à propriedade”, afirma o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Mas uma decisão favorável aos trabalhadores, porém, não poderia ser absorvida de uma só vez pelos cofres da União e, por isso, a expectativa é que ocorra a modulação dos efeitos do julgamento, o que neste caso significa ajustar as condições de pagamento para evitar um dano maior à sociedade.

“Acredito que, nas condições econômicas que o país atravessa, não haverá decisão favorável aos trabalhadores sem uma modulação”, diz Mario Avelino, presidente do IFGT.

A exemplo de outras decisões importantes envolvendo questões econômicas, como a desaposentação e a revisão das correções das cadernetas de poupança, uma modulação da revisão do FGTS poderia, por exemplo, espaçar a devolução dos valores ao longo do tempo e restringir o benefício a trabalhadores que recorreram ao Judiciário até a data do julgamento para cobrar as perdas.

Aqui há a primeira resposta: sim, ainda dá tempo de cobrar a revisão na Justiça.

A maneira de brigar pela revisão, porém, gera debate. Embora qualquer cidadão tenha o direito de apresentar uma ação individual contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, a forma mais segura de fazer pode ser por meio de uma ação coletiva.

Além de fugir dos custos de uma ação individual, que podem ser elevados em caso de derrota, em uma ação coletiva o trabalhador contaria com uma estrutura jurídica preparada para acompanhar o processo.

Entidades como o IFGT estão anunciando que entrarão com ações para beneficiar trabalhadores que se associarem antes do julgamento. Essa opção, porém, envolve o pagamento de taxas associativas.

A alternativa mais simples é verificar se o sindicato ao qual pertence a categoria do trabalhador moveu uma ação de revisão do FGTS. Nestes casos, filiados ao sindicato até o julgamento estariam contemplados, segundo a advogada Thaís Cremasco.

“Não é o momento de entrar com ação individual”, diz Cremasco. “O melhor a fazer agora é verificar se o sindicato ao qual o trabalhador pertence possui uma ação”, afirma.

Ainda sobre as ações individuais, a alternativa sem custos para o trabalhador seria a Justiça gratuita, disponível para cidadãos que comprovem incapacidade de pagar advogado.

A DPU (Defensoria Pública da União), que representa os interesses da população em causas contra o governo federal, está desaconselhando, porém, trabalhadores a ajuizarem ações individuais para recálculo do saldo do FGTS.

Com uma ação civil pública em fase de apelação na segunda instância da Justiça Federal, a DPU já solicitou a revisão do FGTS para todos os trabalhadores e, por isso, considera desnecessário o ajuizamento de ações individuais.

Governo diz que mudança ameaça esforços contra crise da pandemia

O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que “a correção aplicada aos saldos das contas vinculadas do FGTS sempre observou o estrito respeito à legislação, não havendo qualquer espaço para se praticar entendimento diverso”.

A pasta do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda destaca que o fundo está estruturado de forma a oferecer apoio sustentável e perene às políticas públicas que beneficiam direta ou indiretamente o trabalhador brasileiro.

Atualmente, segundo o ministério, cerca de 78% do ativo do FGTS “estão alocados em operações de crédito de médio e longo prazos nas áreas de habitação, infraestrutura, saneamento e saúde com taxas de remuneração pactuadas, à época de assinatura de contratos, considerando a remuneração das contas vinculadas prevista na legislação”, diz a nota.

O governo afirma ainda que qualquer novo entendimento sobre índice de correção de contas vinculadas com aplicação retroativa oferece forte potencial para desequilibrar o FGTS, especialmente neste momento de pandemia, quando o fundo tem sido acionado para somar esforços no enfrentamento dos efeitos econômicos da crise sanitária.

“Cabe destacar ainda que, em 2020, 66% das operações de crédito para a aquisição da casa própria pelo FGTS foram contratadas com famílias de trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.000. Em número, este é um grupo representativo dos participantes do FGTS e que se mostra mais necessitado de auxílio de políticas públicas”, argumenta o ministério.

“Portanto, não é adequado afirmar que o cumprimento da lei imputa perda ao trabalhador, uma vez que as políticas públicas apoiadas pelo FGTS são usufruídas, em sua maioria, pelos próprios participantes. O aumento da remuneração das contas vinculadas inevitavelmente exigirá o encarecimento dessas operações para o tomador final, especialmente os de menor renda”, diz.

A pasta conclui mencionando a edição da Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que autorizou o FGTS distribuir parte de seus resultados aos trabalhadores.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa os interesses do governo federal na Justiça, reforçou que considera não haver direito legal à revisão do FGTS.

“A União, por meio da Advocacia-Geral da União, defende que não há direito à correção monetária das contas do Fundo por um índice monetário específico. Esse entendimento foi firmado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] ao julgar o REsp nº 1.614.874 sob o rito dos recursos repetitivos, quando fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Assim como o Ministério da Economia, a AGU também cita mudanças legais recentes que modificaram a remuneração do FGTS e que a revisão das normas atuais prejudicaria as funções sociais do fundo, como a proteção financeira do trabalhador e o custo dos financiamentos públicos.

Procurada, a Caixa Econômica não se manifestou.

REVISÃO DO FGTS | ENTENDA

  • O saldo dos trabalhadores no FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano

  • Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto

  • Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios

  • Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância

No Supremo

  • O caso chegou ao STF em 2014, mas ainda não houve uma decisão

  • O agendamento da sessão para 13 de maio não garante que haverá uma decisão na referida data

  • O julgamento poderá ser adiado, por exemplo, ou suspenso a pedido de algum ministro que deseje mais tempo para analisar o processo

QUEM PODE TER DIREITO?

  • Todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999
  • A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado

É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?

  • O STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem recorreu à Justiça
  • A DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os trabalhadores do país

A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?

  • Não. O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é constitucional e, nesse caso, não haverá revisão
  • Em caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do FGTS

AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?

  • Sim. O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva
  • É aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador é filiado já ingressou com uma ação coletiva
  • Se optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão deve ficar atento aos custos dessa filiação

PREJUÍZO

Os exemplos calculados pelo IFGT mostram perdas geradas pela correção do FGTS pela TR em relação ao INPC (índice de inflação) de janeiro de 1999 a abril de 2021:

Situação Saldo oficial pela TR Saldo com INPC Perda em valor Perda em percentual
Trabalhador com renda mensal de 1 salário mínimo entre janeiro de 1999 e março de 2021 R$ 18.516,00 R$ 28.669,00 R$ 10.153,00 54,83%
Empregada doméstica com renda de 1 salário mínimo de outubro de 2015 a março de 2021 R$ 6.392,00 R$ 7.209,00 R$ 817,00 12,78%
Conta inativa de trabalhador com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2021 R$ 30.112,00 R$ 80.369,00 R$ 50.267,00 162,47%


R$ 538 bilhões

  • É o valor total das perdas acumuladas pelos trabalhadores desde 1999

60 milhões

  • São os trabalhadores que podem ter direito à correção do FGTS

200 mil

  • Esse é o número aproximado de ações judiciais que podem ser atingidas pela decisão do Supremo sobre o FGTS

Fontes: IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Aith, Badari e Luchin Advogados, Advocacia Cremasco e ADI 5.090/201

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Fachada do Congresso: insatisfação com a fábrica de projetos desagrada governo e oposição

IMAGEM: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara/VEJA

 

CPI da Covid, “kit obstrução” na Câmara e prévia do PIB

CPI da Covid no Senado continua

Medida diminui força da oposição

Prévia do PIB deve registrar queda

O Poder360 traz nesta 2ª feira (10.mai.2021) uma seleção de assuntos que devem marcar a agenda do poder nesta semana.

A CPI da Covid no Senado já ouviu os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. Eis as datas dos próximos depoimentos:

  • 3ª feira (11.mai): Antonio Barra Torres, presidente da Anvisa;
  • 4ª feira (12.mai): Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação do governo federal;
  • 5ª feira (13.mai): Marta Díez, presidente da Pfizer no Brasil, e seu antecessor, Carlos Murillo.

No Congresso Nacional, está em pauta um projeto que reduz a série de procedimentos legislativos conhecidos como “kit obstrução”, usada por quem está descontente com os projetos colocados em pauta e quer impedir a deliberação.

Considerado a prévia do PIB (Produto Interno Bruto), o IBC-Br (Índice de Atividade Econômica) deve registrar uma queda de 3,6%. Já o IPCA deve registrar aumento de 0,6% na inflação.

FONTE: PODER 360

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

Projeto busca a realização de estudos para a construção e manutenção do museu por meio de parcerias com a iniciativa privada
 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/5) a Resolução CPPI nº 179, que opina pela qualificação do Museu Marítimo do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Demandado pelo Ministério da Defesa, o projeto prevê a realização de estudos para a construção e manutenção do museu por meio de parcerias com a iniciativa privada.

O equipamento será implantado no Rio de Janeiro, no Espaço Cultural da Marinha (ECM), na região do Porto Maravilha, que foi completamente revitalizada e, atualmente, interliga diversos atrativos turísticos e culturais por meio de trajeto pedestre – em seu entorno estão a Ilha Fiscal, Igreja da Candelária, Museu Naval, Museu Histórico Nacional, Casa França-Brasil, Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), Museu de Arte do Rio e Museu do Amanhã.

Com finalidade diferente daquela dos museus navais, de conteúdo militar, ou dos oceanográficos – que se atêm à vida biológica de oceanos e áreas costeiras – a intenção é que o Museu Marítimo trate do vasto universo ligado ao mar. Dessa forma, serão objeto de interesse para exposições temas como navegação, indústria da pesca, indústria naval e pesquisas científicas, entre outros.

“Com a qualificação, vamos avançar com estudos especializados para a efetiva implantação do Museu, que terá um importante papel de divulgar e fortalecer a importância da costa brasileira e suas riquezas”, destaca a secretária especial do PPI, Martha Seillier.

Além do Museu Marítimo do Brasil, os demais ativos localizados no ECM – tais como o Navio-museu Bauru, o Submarino-museu Riachuelo, a Nau dos Descobrimentos, o Helicóptero-museu Se a King, o Carro de Combate Cascavel e o Avião caça Skyhawk – também contarão com estudos de parcerias.

O próximo passo para a qualificação no PPI é a publicação de decreto presidencial.

FONTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Mancha de óleo atinge o litoral do Sergipe

IMAGEM: ADEMA/GOVERNO DE SERGIPE

 

Sigilo do relatório é retirado

250 praias atingidas em 2019

A Marinha informou nessa 6ª feira (7.mai.2021) que 3 navios são suspeitos pelo derramamento de óleo no litoral brasileiro em 2019. As informações foram divulgadas após a retirada do sigilo do relatório da investigação, que foi entregue à PF (Polícia Federal) e ao MPF (Ministério Público Federal) em agosto do ano passado. As conclusões são utilizadas pela PF em inquérito criminal sobre o caso. 

“Com o apoio de instituições técnicas e científicas, públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, 3 navios foram apontados como principais suspeitos: Navio-Tanque (NT) BOUBOULINA; NT VL NICHIOH (em maio de 2020, o navio alterou seu nome para NT CITY OF TOKYO); e NT AMORE MIO (em março de 2020, o navio alterou seu nome para NT GODAM)”, informou a Marinha.

Na época dos fatos, as manchas de óleo apareceram a 700 km da costa brasileira (em águas internacionais) e atingiram mais de 250 praias do Nordeste.

No comunicado, a Marinha também defendeu investimentos no monitoramento de navios. “Esse evento, inédito e sem precedentes na nossa história, traz ensinamentos, como a necessidade de se investir no aprimoramento do monitoramento dos navios que transitam nas águas jurisdicionais brasileiras e nas suas proximidades, destacando o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz)”.


FONTES: PODER 360/Agência Brasil

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IMAGEM/ARTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Tudo bem simplificar, mas reforma tributária deveria ser de alto a baixo, escreve José Paulo Kupfer

É impressão digital da sociedade

Sistema brasileiro entre os piores

Há espaço para aumentar a carga

A reforma tributária, que começava a andar na Câmara dos Deputados, foi abalroada pelo presidente Arthur Lira (PP-AL). Com mão autoritária, nem esperou o relator da PEC 45/2019 (íntegra – 484 KB), seu correligionário Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), terminar a leitura do substitutivo que elaborara, para extinguir a comissão mista criada com o objetivo de encaminhar a tramitação do tema no Congresso.

Filigranas regimentais podem ser invocadas, mas, na prática, com seu gesto, Lira implodiu a reforma em tramitação, desagradando deputados, senadores e secretários de Fazenda. Ribeiro tentava pôr de pé uma reforma simplificadora, que substituiria uma fieira de tributos sobre bens e serviços por um único, em duas fases. Primeiro, juntando as contribuições federais PIS e Cofins num único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e incorporando, depois de dois anos, o estadual ICMS e o municipal ISS.

É bom, é ruim, qual é o perde-ganha setorial, e os impostos diretos sobre renda e patrimônio, quando vão ser considerados e em que medida? Toda essa discussão, com origem nas duas propostas que entraram em 2019, uma na Câmara, outra no Senado, foi para as gavetas. A ver como Lira vai conseguir enfiar goela abaixo do Congresso a reforma fatiada, começando apenas com tributos federais, pretendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O sistema tributário coleciona reformas e alterações, com resultados desalentadores. A carga tributária total, tomada em seu agregado, é tão alta quanto a de países ricos, quando não as supera, e se situa muitos degraus acima da tributação em economias de porte semelhante à da brasileira. Nem por isso alivia as dificuldades fiscais.

É que sua estrutura termina funcionando na contramão dos sistemas tributários normais. Com tributos de má qualidade, taxa mais quem pode contribuir menos, acentuam desigualdades de renda. Não satisfeito, o sistema afeta, negativamente, a competitividade da economia. Além de tudo, forma uma verdadeira macarronada de regras e normas, empilhadas em camadas, que torna difícil tanto cobrar quanto pagar os devidos impostos.

Para resumir, se os maiores sábios tributaristas do mundo fossem trancados numa sala e só pudessem sair quando tivesse produzido o pior sistema tributário possível, não teriam conseguido um tão ruim quanto o brasileiro. Como todo sistema tributário, o nosso também é uma impressão digital da sociedade extremamente desigual que o concebeu e estruturou.

Como se chegou nessa situação? A resposta mais geral é a de que, no Brasil, o subdesenvolvimento não é um acidente de percurso, mas um projeto. O conflito distributivo tem sido aqui resolvido no tapa por elites predadoras e lobbies variados, na base do “meu pirão primeiro”.

Um exemplo recentíssimo, mas apenas um entre tantos numa longa história através dos tempos, ajuda a entender como os tributos arrecadados de quem menos tem vão sendo desviados para quem menos precisa. Uma portaria do ministério da Economia, comandada pelo ultra-reformista ministro Paulo Guedes –aquele que já foi taxado de “tigrão com os pobres e tchutchuca com os ricos”–, publicada na 6ª feira, 30 de abril, permitiu que servidores públicos pudessem furar o teto constitucional, e receber proventos acima de R$ 39,2 mil mensais. Calcula-se que, no total, já em 2020, serão mais de R$ 180 milhões retirados das receitas públicas e injetados, diretamente, no bolso de uns tantos beneficiários.

Reportagem muito completa do G1 mostra como alguns servidores aposentados, mas exercendo cargos em comissão no governo, poderão somar os dois proventos, mesmo se o total acumulado superar o teto constitucional. Militares que lotam, depois de Bolsonaro, cargos comissionados no serviço público, estão entre os beneficiários.

Segundo a reportagem, este seria o caso, por exemplo, do general Luiz Eduardo Ramos, chefe da Casa Civil, do general Walter Braga Netto, ministro da Defesa, e até do presidente Jair Bolsonaro. Beneficiados pelo que está sendo chamado de “teto duplex”, Ramos deixaria de devolver R$ 27 mil reais mensais, Braga Netto, poderia ficar com R$ 22,7 mil e Bolsonaro, R$ 2,3 mil a mais por mês.

Obviamente, a portaria só favorece quem aufere renda elevada, acima de 30 salários mínimos. A carga tributária para esta faixa superior de contribuintes fica em torno de 25% da renda. Já os contribuintes com renda até 2 salários mínimos contribuem com metade de seus ganhos. No agregado, porém, a carga tributária equivale a 32% do PIB, quase tão alta quanto a de países ricos e cerca de 10 pontos acima de países com renda per capita semelhante à do Brasil.

Em março de 2020, a Receita Federal divulgou um estudo comparativo da carga tributária brasileira com a de países da OCDE, com dados de 2017. Em relação aos tributos sobre bens e serviços, em termos proporcionais, o Brasil ocupava a quarta posição entre os maiores arrecadadores, num grupo de 35 países. Já em relação a lucros e ganhos de capital, a carga brasileira ocupava a 29ª posição entre os 35 países comparados. No caso da taxação de propriedades, o Brasil ficava no 20º lugar entre 35 países.

Está claro que esse modelo de distribuição tributária não só configura flagrante injustiça fiscal e social como restringe a arrecadação e, portanto, inibe e fragiliza a ação do Estado, inclusive na indução ao investimento privado. Cobrando mais de quem pode contribuir menos, o bolo da arrecadação tende a crescer menos.

São tantos os defeitos do sistema tributário brasileiro que é enorme o espaço para lhe conferir mais equilíbrio e eficiência. E, sim, aumentar a carga tributária, simplificando a cobrança de impostos e fazendo os mais ricos contribuírem, proporcionalmente, como contribuem seus semelhantes de estrato de renda, nos respectivos países.

 

FONTE: PODER 360