Resultado para o ano interrompe a queda iniciada em 2018.  Em 2019, o desemprego foi de 11,9% - iStock

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A taxa de desocupação no Brasil ficou em 14,4% no trimestre encerrado em fevereiro, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados nesta sexta-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado ficou dentro das expectativas dos analistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, que estimavam uma taxa de desemprego entre 14,3% e 15,3%, com mediana de 14,6%.

Em igual período de 2020, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 11,6%. No trimestre até janeiro, a taxa de desocupação estava em 14,2%. A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.520 no trimestre encerrado em fevereiro. O resultado representa alta 1,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. A massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 211,189 bilhões no trimestre até fevereiro, queda de 7,4% ante igual período do ano anterior, segundo o IBGE.

 FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Sede da Petrobras no Centro do Rio de Janeiro — Foto: Daniel Silveira/G1

Foto: Daniel Silveira/G1

 

(Reuters) - A Petrobras informou que decidiu aderir a um programa de parcelamento do governo do Rio de Janeiro (PEP-ICMS) para encerrar contingências com a administração estadual sobre o pagamento de ICMS que somavam valor estimado de 1,53 bilhão de reais, segundo comunicado da companhia nesta quinta-feira.

O fim da disputa ocorrerá "mediante desembolso de 544 milhões de reais, com custo evitado de 64%", afirmou a petroleira.

A Petrobras disse ainda que, do total a ser pago, 268 milhões de reais envolvem débitos que estavam sendo contestados em contencioso administrativo ou judicial e que já se encontravam provisionados nas demonstrações financeiras da companhia referentes a 2020.

Além disso, segundo as regras do programa de parcelamento, garantias anteriormente depositadas de 188 milhões de reais serão recuperadas pela companhia tão logo autorizado pelo Judiciário, acrescentou.

FONTE: REUTERS

 

Arquivo - Biden recebeu a avaliação mais alta pela forma que tem enfrentado a pandemia de coronavírus, com 65% de aprovação - Pool/Getty Images

IMAGEM: Pool/Getty Images

 

Para Clemente Ganz Lúcio, o posicionamento de Biden representa um esforço para dar respostas a uma parcela da população norte-americana que vem sendo progressivamente excluída.

Na noite desta quarta-feira (28) o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, fez um discurso histórico no Congresso norte-americano. Ele anunciou medidas no valor total de US$ 4 trilhões (cerca de R$ 21,4 trilhões), incluindo ampliação do ensino gratuito, um pacote de infraestrutura para gerar empregos e aumento do imposto para os mais ricos para garantir o financiamento.

Segundo a Casa Branca, a ideia é viabilizar o pacote por meio do aumento em quase duas vezes da alíquota de imposto de renda sobre ganhos de capital acima de US$ 1 milhão, chegando a 39,6%; e também pela elevação da alíquota para famílias com renda superior a US$ 400 mil.

Para o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, consultor do Fórum das Centrais Sindicais, a fala representa um ponto de inflexão ao trazer o debate sobre o Estado e os projetos de desenvolvimento econômico de volta ao jogo.

 “É uma mudança radical em relação à política neoliberal que dominou no mundo, que domina inclusive no governo norte-americano. Uma mudança dando centralidade ao desenvolvimento produtivo, fortemente assentado na recuperação do investimento industrial e na importância do investimento para a retomada de milhões de empregos”, comenta.

Segundo ele, por trás do discurso está “a concepção de que o investimento, o emprego e a renda são os principais vetores da promoção do desenvolvimento econômico e social”.

Para o sociólogo, o posicionamento de Biden representa um esforço para dar respostas a uma parcela da população norte-americana que vem sendo progressivamente excluída desde a desindustrialização e, mais recentemente, desde a crise de 2008, à qual se seguiu um processo de concentração de renda e riqueza.

“Há todo um esforço em colocar o Estado como sendo o protagonista, uma nova base do sistema produtivo ancorada fortemente na preservação ambiental”, declarou.

Ainda de acordo com Clemente, “outra dimensão importante é a valorização da organização sindical como elemento constitutivo do sistema democrático”. No início da semana, Joe Biden assinou uma ordem executiva criando uma força-tarefa para promover a organização trabalhista e fortalecer os sindicatos. O fortalecimento das entidades que representam os trabalhadores, que amargam anos de queda no número de filiações, era uma promessa de campanha de Biden.

O sociólogo acredita também que a nova abordagem do governo Biden deve pautar as discussões sobre a recuperação no pós-pandemia em outros países. Entre eles o Brasil, que terá eleições em 2022. “Ele [Biden] coloca uma abordagem inovadora voltando a pontos que no passado foram fundamentais e isso deve abrir uma agenda nova no país, nos processos eleitorais em todo o campo desenvolvimentista, recolocando essa perspectiva novamente no campo de jogo”, acredita.

FONTE: PORTAL VERMELHO

 

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

 

Como em 2020, trabalhadores que ganham até R$ 3.300 terão que negociar individualmente os termos de adesão ao programa

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como no ano passado, as empresas poderão adotar a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou reduzir as jornadas, com redução proporcional dos salários. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e da suspensão do contrato, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias.

Em troca, o governo vai pagar ao trabalhador fatia do seguro-desemprego equivalente à redução. Ou a integralidade do benefício, no caso da suspensão. Além disso, o trabalhador terá a “garantia provisória no emprego” pelo igual período a que ficou submetido à redução da jornada ou suspensão do contrato.

Bolsonaro também assinou a MP 1.046, que permite aos empregadores a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras medidas.

De acordo com o Dieese, são medida importantes para socorrer as empresas, em função do agravamento da crise sanitária. Contudo, repetem os mesmos erros das MPs 927 e 936, editadas em 2020, no início da pandemia. O ponto mais criticado é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

Trabalhadores perdem mais

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as MPs repetem o espírito da reforma “trabalhista”, excluindo a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. “A gente sabe, no final das contas, o quanto que a negociação individual deixa de ser de fato uma negociação, e se transforma muito mais numa imposição. Essa é a principal questão”, disse Fausto, em entrevista ao Jornal Brasil Atual.

Outro fator negativo é que o benefício pago pelo Estado não preserva a totalidade da renda dos empregados. Isso porque serão limitados pelo teto do auxílio-desemprego, fixado atualmente em R$1.911,84. As reduções parciais de jornada poderão ser de 25%, 50% ou 70%.

Por outro lado, Fausto afirma que o a MP 1.045 não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá demitir, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas que pagar uma multa equivalente ao período faltante.

O diretor do Dieese espera que essas deficiências possam ser corrigidas quando a MP for votada no Congresso Nacional. Além disso, tratam-se de medidas insuficientes para conter os danos econômicos, como o avanço do desemprego e queda da renda.

“Insisto que é um programa importante, mas tem vários problemas, como tinha no ano passado. E que precisam ser corrigidos dentro do Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso coloque a MP em votação, e não fique segurando, como foi no caso da MP do auxílio emergencial. Por outro lado, precisa cair a ficha para o governo sobre a gravidade do que está acontecendo”, afirmou.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

ShipManager software to be implented at Mary Maersk

IMAGEM: MAERSK LINE

 

A Maersk prevê lucrar este ano entre 9 e 11 mil milhões de dólares, o dobro do inicialmente previsto, anunciou ontem à noite.

A revisão em forte alta da previsão de resultados líquidos para o exercício decorre do primeiro trimestre excepcional registado pela Maersk.

Os resultados finais só serão anunciados a 6 de Maio, mas já se sabe que as receitas do trimestre atingiram os 12,4 mil milhões de dólares e os lucros dispararam para 3,1 mil milhões de dólares.

Nos primeiros três meses do ano, os volumes transportados cresceram 5,7% em termos homólogos e as tarifas médias avançaram 35%.

E o que é melhor: “a situação excepcional do mercado mantém-se”, com a Maersk a perspectivar que o actual estado de coisas possa prolongar-se até ao quarto trimestre.

A líder mundial do transporte marítimo de conteInere prevê agora que o mercado cresça entre 5% e 7% (inicialmente, 3-5%). No que toca aos seus resultados líquidos, a estimativa aponta para os 9-11 mil milhões de dólares.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

Petrobras

IMAGEM:  Paulo Whitaker/Reuters

 

Manteve período de desinvestimento

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) prorrogou, nesta 4ª feira (28.abr.2021), o prazo para a a venda de ativos da estatal nos mercados de refino e gás natural. Também foi mantido o período, até dezembro deste ano, para que todos os desinvestimentos sejam realizados. 

Segundo informe divulgado pelo Cade, “os desinvestimentos fazem parte das obrigações assumidas pela estatal em acordos firmados com a autarquia para estimular a concorrência nos mercados de refino e gás natural”. 

O Cade também informou que “a Petrobras apresentou ao Cade pedido de readequação do cronograma de vendas tendo em vista os andamentos dos processos de desinvestimentos, que encontram eventuais demandas, e o cenário econômico decorrente da pandemia”.

Eis as novas datas:

  • Até 30.abr.2021 para a venda da transportadora de gás Nova Transportadora do Sudeste (NTS) 
  • Até 30.jun.2021 para a alienação da participação acionária indireta da estatal em companhias distribuidoras, seja alienando suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras. 
  • Até 31.jul.2021 para a venda das seguintes unidades: Refinaria Isaac Sabbá, Refinaria Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste, e Refinaria Alberto Pasqualini. 
  • Até 30.out.2021 para a alienação da Unidade de Industrialização de Xisto, Refinaria Gabriel Passos, e Refinaria Abreu e Lima. 
  • Até 31.dez.2021 para a venda da Refinaria Presidente Getúlio Vargas. 

FONTE: PODER 360

IMAGEM: Amanda Perobelli/Reuters

 

Publicada nesta quarta-feira (28), a nova versão do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) substitui a Lei 14.020, que vigorou em 2020.

Neuriberg Dias*

Em vigor, a MP 1.045 tem prazo de 120 dias para ser aprovada no Congresso. Encontra-se na Câmara dos Deputados com prazo de 2 dias úteis, subsequentemente à publicação, portanto, dias 29 e 30, para apresentação de emendas pelos parlamentares — deputados e senadores.

Em seguida, será designado relator para apresentação do parecer para discussão e votação em plenário. Deve ainda ser examinada direto no plenário do Senado Federal e, posterior, envio à sanção presidencial. Ressalte-se que se houver mudanças de mérito, a MP deve voltar à análise da Câmara.

Quanto ao novo BEm se observa a manutenção do escopo geral previsto na Lei 14.020, com algumas mudanças que destacamos a seguir:

1) Prazo do programa e acordos

No artigo 2º, introduz-se nova redação para delimitar o prazo de 120 (4 meses) do BEm com possibilidade de prorrogação do prazo a ser fixado pelo Poder Executivo. Na lei anterior, o prazo foi o final do período da calamidade pública declarada pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo 6, de 2020, que era o dia 31 de dezembro de 2020. Na lei que vigorou, a redução salarial e de jornada poderia ser acordada por 90 dias, prorrogáveis por ato do Executivo.

Na nova MP, esse prazo é de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. A redução poderá ocorrer durante todo o período de vigência do novo Bem (120 dias, prorrogáveis por igual período). A suspensão de contratos de trabalho poderá ocorrer por até 120 dias, prorrogáveis pelo Poder Executivo, contra os 60 dias previstos na Lei 14.020. Fica mantida a garantia do emprego, pelo prazo em que vigorarem a redução salarial e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

2) Divulgação dos acordos

No parágrafo único, do artigo 4º, suprimiu-se a obrigação de divulgação dos balanços e informações detalhadas sobre os acordos firmados no BEm, o número de empregados e empregadores beneficiados, bem como divulgará o quantitativo de demissões e admissões mensais realizados no País.

3) Trabalho Intermitente

No parágrafo 3º, do artigo 6º, promoveu-se a supressão parcial da redação que garantia para o empregado receber mais um benefício caso tenha outro vínculo em contrato intermitente. Essa modalidade teve aumento segundo dados recentes do IBGE e necessita ser reestabelecido a redação original.

O parágrafo 5º, do artigo 6º, estabelece-se excluir o trabalho intermitente como beneficiário do novo programa. Foi, finalmente, excluído o artigo da Lei 14.020 que previa o valor a ser pago aos trabalhadores intermitentes.

Além dessas mudanças ruins, a MP suprimiu a garantia que o trabalhador intermitente tinha de receber cumulativamente o benefício com o auxílio emergencial, com a supressão do artigo 18 da Lei 14.020.

4) Previdência Social

Foi suprimido no novo BEm, o parágrafo 2º, do artigo 7º. Foi suprimido ainda no novo BEm que possibilitava a complementação da contribuição previdenciária pelos empregados que sofressem redução salarial, para evitar a redução do valor futuro na contagem para aposentadoria.

5) Estabilidade provisória e indenizações

O parágrafo 3º, do artigo 10, amplia seu disposto ao prever que não se aplica às hipóteses de pedido de demissão, extinção do contrato de trabalho por acordo nos termos do disposto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, ou dispensa por justa causa do empregado.

No entanto, a mudanças podem abrir brecha para burlar os direitos previstos que garantem a estabilidade provisória e indenizações decorrentes do não cumprimento do acordo com o empregador.

6) Acordo individual e coletivo

O artigo 11 manteve a previsão de que as medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva. O  artigo 12 sofreu alterações na versão atual do BEm ao prever tanto o acordo individual quanto a negociação coletiva para quem tem salário igual ou inferior até R$ 3.300, independentemente do porte da empresa.

lei 14020 artigo 12

7) Fiscalização

Foi mantida na forma do artigo 15, a previsão que as irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta MP, sujeitam os infratores à multa prevista no processo de fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de multas. Observando o disposto no Título VII  Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, não se aplicando o critério da dupla visita.

8) Restituição do BEm indevido

Em lugar da inscrição em dívida ativa, o valor que tenha sido recebido indevidamente, a MP prevê que o trabalhador estará sujeito à compensação automática com eventuais parcelas devidas de Benefício Emergencial referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos ou com futuras parcelas de abono salarial ou de seguro-desemprego a que tiver direito.

9) Pagamento dos encargos trabalhistas por governadores e prefeitos

No artigo 20, foi mantida a regra que prevê a não aplicação do disposto no artigo 486 da CLT, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, distrital, estadual ou federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). Assim, os governos são exonerados da responsabilidade de pagar a indenização.

 clt artigo 486

10) Suspensão de prazos para recurso

Foi inserido na nova MP (art. 21) dispositivo que constou da MP 927, prevendo que, durante o período de 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, e os respectivos prazos prescricionais, ficam suspensos. Na MP 927, não havia a suspensão dos prazos prescricionais.

11) Regras gerais

No mais, o programa manteve as regras gerais do BEm para redução de salário e suspensão do contrato de trabalho com a compensação a ser paga com base no valor teto do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

E os acordos de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

Detalhes dos acordos autorizados:

reducao salarios

suspensao contratos

(*) Bacharel em Administração, analista político, assessor técnico licenciado do Diap e sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

FONTE: DIAP

 

Carteira de trabalho

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

Dados divulgados pela Economia

Foram 1,6 milhões de contratações

Contra 1,42 milhões de demissões

O Brasil criou 184.140 empregos formais em março deste ano. Os dados são do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e foram divulgados pelo Ministério da Economia nesta 4ª feira (28.abr.2021). Eis o relatório (576 KB) e a apresentação (2 MB).

De acordo com a pasta, foram 1.608.007 contratações com carteira de trabalho e 1.423.867 demissões no mês.

A criação de empregos desacelerou em relação a fevereiro, quando 395.166 postos de trabalho foram criados.

No acumulado do ano, o Caged registrou 837.074 contratações. É considerado pelo governo como o maior valor da série para o período. O Ministério da Economia alterou a metodologia em 2020 e analistas criticam a comparação com anos anteriores.

“Todos os setores criaram empregos. Todas as regiões criaram empregos. Todos os Estados criaram empregos. Ao contrário da 1ª onda que nos atingiu ano passado e destruiu 276 mil empregos em março, a nossa reação a 2ª onda agora foi a criação de 184 mil novos empregos”, disse o ministro Paulo Guedes (Economia).

Ele disse que o destaque foi o setor de serviços, que foi o mais “golpeado” durante a pandemia de covid-19. Do total de empregos criados, 51% foram do setor.

FONTE: PODER 360

 

Aceleração de mortes por Covid-19 no Brasil é debatida em audiência no Parlamento Europeu, em Bruxelas.

IMAGEM: REUTERS/FRANCOIS LENOIR

 

O Parlamento Europeu organizou nesta quinta-feira (29) um debate para discutir a pandemia de coronavírus na América Latina, que virou uma sessão de críticas ao “negacionismo” e à “necropolítica” do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.

O objetivo da sessão era discutir o impacto da pandemia na região e as possibilidades de ajuda da União Europeia (UE) aos esforços dos governos nacionais para enfrentar a covid-19.

Em particular, as discussões pretendiam analisar a relação entre o elevado nível de desigualdades sociais e econômicas no continente, assim como o avanço fora de controle da pandemia, mas as denúncias contra Bolsonaro dominaram por completo a sessão.

“Por ação ou omissão, a necropolítica de Bolsonaro constitui um crime contra a Humanidade que deve ser investigado”, afirmou o eurodeputado espanhol Miguel Urbán.

Outro eurodeputado espanhol, Jordi Solé, advertiu que a gestão da crise de saúde por parte do presidente brasileiro pode “transformar o país em uma incubadora de novas cepas” do coronavírus.

Para a legisladora portuguesa Isabel Santos, a situação no Brasil é mais difícil por causa do “irracional negacionismo de Bolsonaro”, a quem acusou de “fazer tudo para que a população não seja vacinada”.

“Não é um erro, e sim uma irresponsabilidade deliberada”, completou.

Os legisladores conservadores que participaram no debate também apresentaram críticas, mas sem mencionar o nome do presidente brasileiro.

Para o português Paulo Rangel, o impacto da pandemia foi agravado “por erros políticos e por visões negacionistas, como é o caso do Brasil”.

O eurodeputado espanhol Leopoldo López afirmou que é necessário “destacar a negação da gravidade por parte dos governantes de alguns dos países com maior população”.

A comissária europeia da Estabilidade Financeira, Mairead McGuiness, destacou que a UE já destinou 38 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 a 30 países da América Latina por meio do mecanismo internacional COVAX.

O Senado brasileiro instalou esta semana uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do governo na pandemia de coronavírus, no momento em que o número de mortos no país se aproxima de 400.000.

Desde o início da pandemia no Brasil, em fevereiro de 2020, Bolsonaro se opôs às medidas de isolamento social, rejeitou o uso de máscara, questionou a eficácia das vacinas e defendeu o uso de remédios, como a hidroxicloroquina, sem eficácia comprovada contra a doença.

FONTE: AFP

Sem homologação no sindicato, empresas enganam trabalhadores

IMAGEM: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS

 

Por demanda da Conatig (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas), o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou no Senado, em meados de abril, o PL 1.397/21. O objetivo do projeto é corrigir a distorção criada pela Reforma Trabalhista que, na prática, anistia o patrão sonegador de direitos quando demite o trabalhador sem a conferência do seu sindicato.

O projeto, então, visa restaurar o direito constitucional de o sindicato como entidade protetora do trabalhador na hora da demissão acompanhá-lo e orientá-lo. Ou seja, o projeto reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do contrato de trabalho, com mais de 1 ano, serem feitas no sindicato.

“Era preciso fazermos algo diante do caos gerado para o trabalhador logo após ele perder o emprego na pandemia e nem mesmo saber que estava sendo lesado pelo ex-patrão em seus direitos da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] e CCT [Convenção Coletiva de Trabalho] porque não há mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual onde a regra não está definida pela convenção ou acordo coletivo de trabalho”, explica Leonardo Del Roy, presidente da Conatig.

Na prática, o projeto altera a CLT, especificamente o artigo. 477, que sofreu mudança negativa com a retirada da homologação sindical obrigatória. O objetivo é restaurar essa assessoria, aconselhamento, orientação e advertência ao trabalhador demitido acerca das consequências fáticas e jurídicas do ato de rescisão contratual.

A iniciativa é ato zela, entende o presidente da Conatig, pela correção dos pagamentos dos direitos à luz da legislação trabalhista e, ainda, pelo cumprimento das cláusulas coletivas decorrentes de acordos ou convenções coletivas aplicáveis aos trabalhadores, conforme descreve o projeto.

FONTE: DIAP

 

Os trabalhadores da folha de pagamento das empresas federais passarão de receber 7,25 para 15 reais. Apenas 6% dos trabalhadores do setor privado são sindicalizados

 

O que foi uma promessa de campanha de Joe Biden , de aumentar o salário mínimo de todos os trabalhadores do país dos atuais US $ 7,25 para 15, vai se concretizar em parte, após a assinatura nesta terça-feira de um decreto pelo presidente dos Estados Unidos. O presidente estabelece com seu decreto que todas as empresas "contratadas com o governo federal paguem um salário mínimo por hora de 15 dólares" a seus trabalhadores, conforme divulgado pela Casa Branca.

O presidente dos EUA, Joe Biden, lançou uma ordem executiva para criar uma força-tarefa para promover a filiação sindical, em um esforço histórico para mobilizar fundos, programas e políticas do governo federal. Hoje, pouco mais de 6% dos trabalhadores do setor privado pertencem a um sindicato. O grupo de trabalho será chefiado pela vice-presidente, Kamala Harris, que terá o apoio do secretário do Trabalho, Marty Walsh, grande conhecedor do mapa sindical do país.

Além das duas iniciativas anteriores, a Casa Branca está pronta para executar com mão pesada que o Tesouro Americano (IRS) recupere ou recupere, nos próximos 10 anos, até 700 bilhões de impostos não pagos, para os quais fornecerá o IRS com mais autoridade e 80 bilhões de dólares com o objetivo final de que o dinheiro resgatado financie sua ambiciosa agenda econômica.

Com esse reforço do Tesouro, o presidente pretende atuar com firmeza sobre as pessoas jurídicas e físicas que sonegam o pagamento de tributos federais. Com o dinheiro arrecadado - que havia sido iludido - o governo Biden-Harris pretende financiar o chamado American Family Plan, programa que anunciará antes de seu primeiro discurso na União, que ocorrerá nesta quarta-feira no Congresso dos Estados Unidos. O American Family Plan foi elaborado para fornecer centenas de bilhões de dólares para creches - com incidência no flagelo da pobreza infantil - e que trabalhadores que adoecem tenham cobertura econômica quando não podem trabalhar, entre outros projetos.

A medida de aumento do salário mínimo dos trabalhadores contratados por empresas federais ou terceirizadas começará a valer no final de março de 2022 para todos os novos contratos. Em seguida, será feito com renovações de contratos, que geralmente são feitas a cada ano. Os salários serão aumentados com base na inflação anual.

Nos Estados Unidos, o salário mínimo atual é de US $ 10,95 a hora para esses trabalhadores, que não são funcionários públicos, mas trabalham para o governo federal por meio de empresas com contrato com o estado. Segundo a Casa Branca, a medida afetará "centenas de milhares de trabalhadores", desde trabalhadores de manutenção ou manutenção de prédios federais, garçons de refeitórios do governo ou auxiliares de veteranos de guerra. A Administração não indicou o número exato de beneficiários. A medida garante que “centenas de milhares de trabalhadores não tenham que trabalhar longas horas, mas vivam na pobreza”, segundo fontes do governo.

FONTE: EL PAÍS

 

Foto: Alan Whithe/ Fotos Publicas

IMAGEM: ALAN WHITHE/ FOTOS PUBLICAS

Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes apenas o relator, Marco Aurélio, proferiu voto.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e adiou análise da constitucionalidade de ser adotada a jornada de trabalho 12x36 por meio de acordo individual escrito. Até o momento, apenas o relator, ministro Marco Aurélio votou.

Para o decano, a expressão "acordo individual escrito", que consta no artigo 59-A e parágrafo único da CLT, caracteriza menosprezo aos ditames constitucionais e, por isso, deve ser reconhecida sua inconstitucionalidade.

Caso

A CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou ação, no STF, para que seja declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal da expressão "acordo individual escrito" contida no artigo 59-A da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17).

O dispositivo questionado faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A CNTS sustentou que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais", condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Relator

O ministro Marco Aurélio destacou que o exame do caso se deu em avaliar a possibilidade de acordo individual escrito versar sobre jornada de trabalho e sistema de continuidade ininterrupta, compensando-se com o período de descanso dilatado.

O decano destacou que a CF/88, em seu artigo 7º, XIII, estabeleceu a duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

"O preceito não contempla o acordo individual. O inciso que se segue - o XIV - versa jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mais uma vez submetendo o fenômeno à negociação coletiva."

O ministro disse que no impugnado na ação, o caput do artigo 59-A e o parágrafo único da CLT, a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano simples noção de direito.

"Previu-se a possibilidade de a jornada de 12 horas, alternada com descanso de 36, ser pactuada não só por acordo coletivo ou convenção coletiva, mas também via acordo individual. O menosprezo aos ditames constitucionais foi grande. O conflito, com a Constituição Federal, da expressão "acordo individual escrito" é de clareza solar."

Por fim, o ministro julgou procedente o pedido formulado pra declarar a inconstitucionalidade da expressão "acordo individual escrito", contida no caput do artigo 59-A e parágrafo único da CLT.

Após a manifestação do relator, que foi o único a proferir voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

FONTE: MIGALHAS