IMAGEM: PORTAL STF

A tese fixada pelo Supremo, porém, determina que a regra vale para quem se aposentou após a Reforma da Previdência de 2019

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (16) que apenas servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após pedido de aposentadoria voluntária.

No início do ano, a corte havia determinado a impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no trabalho depois de se aposentarem voluntariamente. Agora, o Supremo definiu que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.

O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada neste processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.

Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. 

O caso concreto analisado foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinou a reintegração de trabalhadores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal.

A discussão teve início após funcionários dos Correios ajuizarem ações contra uma decisão da presidência da estatal de determinar o desligamento dos trabalhadores aposentados que ainda estavam na ativa. 

O TRF-1 foi favorável à reintegração e, por 6 a 4, o STF manteve esse entendimento. O entendimento, porém, tem validade apenas para essa situação específica. A maioria dos ministros afirmou que a decisão de dispensar os aposentados que permaneciam no trabalho sob o argumento de que era proibida a cumulação de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público foi incorreta porque não havia esse veto na época.

De maneira geral, porém, houve oito votos para definir que a permanência no emprego após aposentadoria voluntária não seria possível. O caso foi discutido em março no plenário virtual e, na ocasião, não houve maioria em relação à tese a ser fixada por haver divergências sobre o marco temporal para insituição da regra.

Nesta quarta-feira (16), os ministros se reuniram presencialmente e fixaram a seguinte tese, que deverá ser aplicada por todos os juízes do Brasil:

"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregado público inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2019 nos termos do que dispõe seu artigo sexto".

FONTE: FOLHA DE S.PAULO 

 
 

Mais um Refis do Estado pode entrar em vigor por conta da pandemia e beneficiar empresários em débito com o governo (Foto Divulgação)

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

Refis do Simples é um projeto de Jorginho Mello que será apensado ao projeto de Rodrigo Pacheco

O Senado promete ampliar o escopo do novo Refis para permitir que micro e pequenas empresas do Simples Nacional também possam regularizar dívidas tributárias com desconto.

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) será apensado ao projeto original de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) propondo o Refis do Simples. Jorginho Mello discutiu o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é relator do novo Refis e líder do governo no Senado, na 3ª feira (15.jun.2021).

Jorginho Mello chama o projeto de RELP (Renegociação Extraordinária de Longo Prazo) e propõe descontos de 50% a 60% dos juros e multas relativas às dívidas das micro e pequenas empresas. “A pandemia deixou todo mundo mal. A empresa não consegue vender, como vai pagar tributo? Então vai renegociar, dar um fôlego”, afirmou.

Já Fernando Bezerra Coelho quer desconto integral das multas e juros. Ele vai consultar o TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a legalidade desse desconto nesta 4ª feira (16.jun.2021). Ele também já disse que o novo Refis vai abranger dívidas anteriores à pandemia de covid-19.

O novo Refis está na pauta de 5ª feira (17.jun.2021) do Senado. Fernando Bezerra vai apresentar o parecer no mesmo dia. A Casa, contudo, pode não ter tempo de avaliar o projeto caso a votação da privatização da Eletrobras atrase.

 

FONTE: PODER 360

IMAGEM: PETROBRAS/FATOS E DADOS

 

A companhia apresentou proposta no valor total de R$ 92,1 milhões até 2023, em parcelas mensais de R$ 3 milhões

Apenas uma empresa do Texas (EUA), Excelerate Energy, apresentou proposta para o arrendamento do terminal de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras na Bahia.

A companhia apresentou proposta no valor total de R$ 92,1 milhões até 2023, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, segundo a Ata de Recebimento de Propostas publicada nesta quarta-feira, 16, pela estatal.

Ao todo, 12 empresas haviam se pré-qualificado para a disputa do ativo.

O arrendamento inclui a infraestrutura aquaviária, um gasoduto de 45 quilômetros partindo de Salvador e passando pelos municípios de São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, além de utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no Terminal Madre de Deus.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Mais de 90% das empresas usam rodovias para transportar mercadorias para exportação

IMAGEM: CNI

 

O primeiro trimestre foi o melhor de sempre para o transporte marítimo de conteineres. Mas tudo aponta para que o segundo seja ainda melhor.

As dez maiores companhias de shipping de conteineres cotadas em Bolsa anunciaram um resultado operacional combinado de 16,2 mil milhões de dólares.

A Sea-Intelligence, que coligiu e analisou os dados, sublinha o fato de sete das dez companhias terem superado os mil milhões de dólares de EBIT no trimestre, e também a circunstância de, pela primeira vez, todas terem obtido lucros operacionais entre Janeiro e Março, tradicionalmente uma época mais “parada”.

A COSCO foi a campeã dos resultados operacionais, em termos absolutos, com um lucro de 2,8 mil milhões de dólares, seguida pela Maersk, com 2,7 mil milhões, e pela CMA CGM, com 2,5 mil milhões consolidados.

O EBIT mais baixo ficou em 618 milhões de dólares. O fato é que, lembra a Sea-Intelligence, na década de 2010-2020 apenas por duas vezes alguma companhia superou os 500 milhões de dólares de EBIT no trimestre.

Mas como se não bastasse lucrar num único trimestre tanto quanto se ganhou em todo o ano passado, tudo aponta para que o segundo trimestre seja ainda melhor que o primeiro, tal é o ritmo de crescimento dos preços, muito acima da evolução dos custos.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

Transporte - ônibus transporte rodoviário interestadual passageiros terminal

IMAGEM: CAROL GARCIA/GOVERNO DA BAHIA

 

Lei impede a entrada de 34 empresas no setor e reduz a atuação de outras 45

O PL 3.819 de 2019, que estabelece regras de outorga para a autorização ao transporte interestadual e internacional de passageiros, deve impedir a entrada de 34 empresas no setor e limitar a atuação de 45 já operantes.

Os números são do sistema de deferimento de autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foram confirmados pelo Poder360.

O sistema contabiliza os pedidos feitos por empresas para atuarem no mercado rodoviário interestadual até o final de março de 2021. O PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020.

O projeto exige das empresas capital social mínimo de R$ 2 milhões e frota capaz de atender 60% das linhas rodoviárias pretendidas. Também cria a necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade econômica para a atuação em novas rotas.

O texto da lei é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Ele afirma na justificativa do projeto que “é preciso que haja contratos, com regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população”.

Em 2020, o Senado aprovou o texto após um discussão entre Ministério da Infraestrutura e ANTT. O acordo foi pela manutenção da autorização de outorga, com a exigência de critérios mínimos. A ideia foi defendida pelo governo.

Segundo o relator no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO),  a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.

FONTE: PODER 360

Grupo de trabalho terá 30 dias para implementar medidas para o retorno ao  trabalho presencial no TRT-RS

O MPT alega que os requisitos para a capacitação para trabalho em espaço confinado não foram preenchidos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que dê prosseguimento a uma ação civil pública movida contra empresas de treinamento que emitiram certificados irregulares para trabalhadores que atuam em espaços confinados. A ação havia sido extinta, mas, para o colegiado, a conduta ilícita relativa à capacitação pode ser questionada independentemente da presença dos empregadores na ação.

Certificados irregulares

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Protege Medicina Empresarial e Assistencial Ltda., a Ladefense Engenharia e a Salvar Cursos e Treinamentos, de Santa Maria (RS), a partir de relatório da fiscalização do trabalho sobre as condições de segurança e saúde nos estabelecimentos que possuíssem silos, moegas e elevadores de grãos. 

A fim de comprovar a capacitação dos empregados autorizados a participar das operações de entrada em espaços confinados, vigias e supervisores de entrada, conforme determina a Norma Regulamentadora 33 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), as empresas apresentaram certificados emitidos pela Protege, pela Ladefense e pela Salvar. Contudo, os certificados haviam sido emitidos antes da conclusão dos cursos e sem que tivesse sido atingida, até a data da emissão, a carga horária mínima.

Na ação, o MPT pedia que as empresas deixassem de fornecer certificados irregulares, que fosse declarada a nulidade dos já emitidos e que fosse imposta condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.

Extinção

O juízo de primeiro grau deferiu apenas o primeiro pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar recurso das empresas, extinguiu o processo diante da não inclusão dos empregadores fiscalizados. Segundo o TRT, a responsabilidade pela fiscalização da realização correta dos cursos é, em primeiro lugar, das empresas que contrataram a capacitação, e, uma vez constatada a fraude, elas deveriam ser responsabilizadas.

Trabalho confinado

O relator do recurso do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a NR-33 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em áreas de risco potencializado pela configuração do espaço, pela abertura de entrada e saída limitadas, pela dificuldade de movimentação, pela ausência ou deficiência de ventilação natural e por outras situações adversas existentes em espaços confinados. Assim, a capacitação desses profissionais é medida conexa à dinâmica do contrato de trabalho.

Obrigações independentes

Para o relator, a conduta ilícita das empresas que promovem o treinamento obrigatório com vistas a burlar as disposições expressas na NR-33 é passível de ser questionada, equacionada e julgada pela Justiça do Trabalho, independentemente da presença dos empregadores na ação. “Embora as condutas e as responsabilidades próprias do empregador e as dos cursos de capacitação estejam relacionadas ao mesmo objetivo, as obrigações pertinentes a cada um desses atores são independentes”, explicou.

No seu entendimento, o descumprimento das respectivas atribuições ou a ilicitude na prática das condutas exigidas pela regulamentação poderá ser questionado por ações autônomas, que não exigem a formação do chamado litisconsórcio necessário. “Mesmo que figurassem no polo passivo, os empregadores não poderiam ser condenados a cumprir as obrigações que cabem exclusivamente às promotoras dos cursos”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-380-98.2014.5.04.0841

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

FONTE: TST

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

Os rendimentos efetivos dos trabalhadores registraram queda de 2,2% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com igual período do ano passado, devido ao impacto do “recrudescimento” da pandemia de covid-19.

A avaliação é de estudo divulgado, hoje (16), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com uma análise sobre o efeito da pandemia no mercado de trabalho.

A análise levou em consideração os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Esse padrão [de queda no rendimento] se repetiu para trabalhadores com diferentes grupos demográficos, tendo apenas as mulheres [crescimento de 1,33%] e trabalhadores com mais de 60 anos [7,06%] não apresentado uma queda da renda efetiva”, diz o estudo.

No entanto, acrescenta o estudo, a análise por tipo de vínculo revela que o impacto da segunda onda da pandemia nos rendimentos foi concentrado nos trabalhadores privados com carteira assinada. “Os trabalhadores por conta própria [queda de 3,6%], que de modo geral haviam sido os mais atingidos pela pandemia, mostraram um crescimento de 3,9% da renda efetiva”, destaca o estudo.

“Os dados da Pnad Contínua apresentam em linhas gerais o mesmo quadro da Pnad Covid-19: um forte impacto inicial da pandemia e uma lenta recuperação do mercado de trabalho, que ainda se encontrava incompleta, especialmente se considerarmos também as informações sobre o nível de ocupação ao final do ano, quando o país foi atingido pelo início da segunda onda de covid-19 – a exceção fica para os trabalhadores de maior escolaridade”, comentou o técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) do Ipea e autor do estudo, Sandro Sacchet de Carvalho.

Massa de rendimentos

De acordo com a pesquisa, nos primeiros três meses do ano, a queda da massa de rendimentos habituais chegou a 6,7%, atingindo R$ 212,5 bilhões, enquanto a queda da massa efetiva alcançou 9,5% se comparado ao ano anterior, totalizando R$ 225,8 bilhões.

A proporção de domicílios sem nenhuma renda do trabalho também sofreu influência da pandemia e passou de 25% no primeiro trimestre de 2020 para 29,3% no mesmo período de 2021.

“Essa diferença reforça a avaliação de que está sendo lenta a recuperação do nível de ocupação entre as famílias de renda mais baixa a patamares anteriores à pandemia”, indicou o estudo.

Perfil

Nas regiões, o Nordeste teve maior impacto nos rendimentos por causa da segunda onda da pandemia. O recuo ficou em 7,05% da renda efetiva. Já o Centro-Oeste apresentou o menor efeito na renda, com queda de 0,84%. As mulheres registraram crescimento de 1,3% da renda efetiva, enquanto para os homens houve queda de 4,7% no primeiro trimestre de 2021.

Na avaliação por faixa etária, a mais atingida pela segunda onda foi a dos jovens adultos entre 25 e 39 anos, com queda de 7,73% dos rendimentos. Ao contrário, a renda dos trabalhadores com 60 anos ou mais subiu 7,06%. A explicação é a alta proporção de trabalhadores por conta própria nessa faixa etária. Quanto à escolaridade, todas as categorias apresentaram recuo nos rendimentos, com destaque para os trabalhadores que completaram o ensino médio, que alcançaram 8,37% de queda.

“De fato, enquanto muitos grupos apresentaram uma queda dos rendimentos efetivos no quarto trimestre de 2020, as quedas foram amplamente generalizadas no primeiro trimestre de 2021, sendo as mulheres e os trabalhadores com mais de 60 anos as exceções”, apontou o pesquisador.

Horas trabalhadas

O estudo mostrou ainda que as horas efetivamente trabalhadas, não foram afetadas significativamente pela segunda onda da covid-19. No último trimestre de 2019, a diferença entre as horas habitualmente trabalhadas e as efetivamente trabalhadas era de 96%. No segundo trimestre de 2020, em razão da primeira onda da pandemia, a proporção caiu para 78%. Nos primeiros três meses de 2021, essa relação voltou ao patamar de 2019, com diferença de 94%.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

A Petrobras conclui a venda da sua participação (50%) no campo terrestre de Dó-Ré-Mi, localizado na Bacia de Sergipe-Alagoas, para a Centro-Oeste Óleo e Gás por US$ 37,6 mil. A informação foi divulgada ao mercado nesta segunda-feira (14).

De acordo com o comunicado, o valor já havia sido pago à empresa na data de assinatura do contrato de compra e venda, em 5 de agosto de 2020.

O campo Dó-Ré-Mi faz parte da concessão terrestre BT-SEAL-13A, a qual está localizada ao sul do campo de Carmópolis, no estado do Sergipe.

“A Petrobras possuía 50% de participação no campo de Dó-Ré-Mi em parceria com a Ubuntu Engenharia e Serviços, que é a operadora e detém os 50% restantes”, disse a companhia.

FONTE: MONEY TIMES

IMAGEM: FLÁVIO EMANUEL/AGÊNCIA PETROBRAS

 

O conselho de administração da Petrobras (PETR4) autorizou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a eleição de oito cargos no colegiado que haviam sido preenchidos pelo processo de voto múltiplo na reunião do último dia 12 de abril, informou a companhia na noite de terça-feira.

O movimento ocorre após a efetivação da renúncia do conselheiro Marcelo Gasparino da Silva, representante de minoritários, que anunciou ainda em abril que deixaria o posto para provocar nova eleição, alegando problemas nos procedimentos da assembleia que o elegeu.

Segundo fato relevante divulgado pela estatal, o conselho concedeu prazo de até 45 dias para a publicação do edital de convocação.

“Até a data da convocação da AGE, a companhia espera concluir o trabalho de apuração do processo de votação relativo à eleição dos membros do Conselho de Administração realizada na AGE de 12 de abril de 2021, que está sendo conduzido por consultoria especializada”, afirmou a Petrobras.

FONTE: REUTERS

 

OIT: 102ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho

A crise da covid-19 teve forte impacto sobre o emprego na América Latina, especialmente no setor informal, e causou um aumento do trabalho em plataformas digitais, muitas vezes em condições precárias, afirma um relatório conjunto da Cepal e da OIT divulgado nesta segunda-feira (14).

 

 Os mercados de trabalho da região levarão um tempo para se recuperar do forte impacto da pandemia, com uma degradação profunda do emprego informal, indica o estudo “Situação do trabalho na América Latina e no Caribe, divulgado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com uma contração do PIB da América Latina de 7,1% em 2020, a taxa de desemprego na região atingiu 10,5%. A suspensão do trabalho presencial e as restrições de circulação fizeram proliferar o teletrabalho, juntamente com o emprego em plataformas digitais, como as dedicadas a vendas, como Amazon, ou locações, como Mobike ou WeWork, no caso de bicicletas e espaços de trabalho. 

As ocupações também se concentraram em troca de mercadorias, como o Mercado Livre, o transporte de pessoas ou entrega de produtos diversos, e a gestão de comunicações e redes sociais. “As condições desses empregos são heterogêneas; no entanto, geralmente apresentam certas características que não atendem aos critérios de trabalho decente e são caracterizadas por relações de trabalho que diferem tanto do trabalho assalariado quanto do trabalho autônomo e, na maioria dos casos, não são cobertos pela legislação trabalhista”, alerta o relatório. “Embora essas modalidades representem novas oportunidades de trabalho, elas tendem a contribuir para um mercado precário”, acrescenta.

Durante a pandemia, esse tipo de trabalho aumentou devido à necessidade de reduzir o contato pessoal e manter a distribuição de bens essenciais durante os períodos de quarentena. “As evidências sugerem que existe uma elevada precariedade deste tipo de trabalho caracterizado pela instabilidade, longas jornadas de trabalho, ausência de proteção sócio-trabalhista e falta de opções de diálogo e representação”, aponta o relatório.

As pesquisas domiciliares, como fontes essenciais de informação para a análise do mercado de trabalho, não têm o objetivo de identificar esses tipos de emprego, por isso não fornecem uma estimativa da relevância que eles adquiriram nos mercados de trabalho latino-americanos.

Em países como Argentina, Colômbia e República Dominicana, considera-se que entre 0,8% e 1% dos empregados se dediquem a plataformas digitais. Na Argentina, entre 66% e 84% dos trabalhadores das plataformas de entrega são imigrantes. Da mesma forma, no Chile, cerca de 70% dos entregadores são estrangeiros.

O relatório destaca a necessidade de se criar marcos regulatórios adequados para estabelecer e proteger os direitos trabalhistas desses funcionários, como contratos claros e transparentes, proteger seus dados pessoais e trabalhistas, para que eles possam exercer o direito de negociação coletiva, evitar discriminação e conceder benefícios de seguridade social adequados.

FONTE: AFP

Desigualdade de renda no Brasil bate recorde, aponta levantamento do FGV IBRE

IMAGEM: PORTAL FGV

 

A perda do emprego ao longo da pandemia afetou mais os brasileiros mais pobres, o que fez a desigualdade de renda proveniente do mercado de trabalho subir a um recorde histórico no primeiro trimestre de 2021, segundo levantamento do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social).

O Índice de Gini – indicador de desigualdade de renda – referente ao rendimento domiciliar per capita obtido do trabalho subiu a 0,674 no primeiro trimestre de 2021 ante 0,669 no quarto trimestre de 2020. No primeiro trimestre de 2020, quando a pandemia ainda não tinha impactado tão fortemente o mercado de trabalho no País, o resultado era consideravelmente mais baixo: 0,642. O Índice de Gini mede a desigualdade numa escala de 0 a 1. Quanto mais perto de 1 o resultado, maior é a concentração de renda.

O primeiro trimestre de 2021 pode ser considerado “o pior ponto da crise social”, segundo a FGV Social. Indicadores objetivos de performance trabalhista, como desigualdade e bem-estar baseados em renda per capita do trabalho apresentam queda inédita na pandemia, escreveu Marcelo Neri, diretor do FGV Social.

No primeiro trimestre de 2021, a renda média per capita despencou para o patamar mais baixo da série histórica, aos R$ 995, ficando abaixo de R$ 1.000 mensais pela primeira vez. O resultado significa um tombo de 11,3% ante a renda média recorde de R$ 1.122 alcançada um ano antes, no primeiro trimestre de 2020.

O estudo da FGV Social considera a renda efetivamente recebida do trabalho dividida por todos os integrantes da família, a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A série histórica tem início no quarto trimestre de 2012.

O levantamento calcula ainda o índice de bem-estar social, que combina a medidas de desigualdade de renda e do nível de renda da população. Após chegar ao primeiro trimestre de 2020 em R$ 402, praticamente no mesmo patamar do início da série histórica, em 2012, houve um tombo ao longo da pandemia, descendo ao piso histórico de R$ 324 no primeiro trimestre de 2021, um tombo de 19,4% em relação ao patamar de um ano antes.

Os mais pobres perderam mais renda entre o primeiro trimestre de 2020 e o primeiro trimestre de 2021. Enquanto a renda média geral caiu 10,89% no período de um ano, a metade mais pobre teve uma perda de 20,81%.

“Em suma, a perda de ocupação (desemprego e participação trabalhista) foi o principal responsável pela queda de poder de compra médio dos brasileiros”, resumiu Neri, no estudo.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO