Os trabalhadores da folha de pagamento das empresas federais passarão de receber 7,25 para 15 reais. Apenas 6% dos trabalhadores do setor privado são sindicalizados

 

O que foi uma promessa de campanha de Joe Biden , de aumentar o salário mínimo de todos os trabalhadores do país dos atuais US $ 7,25 para 15, vai se concretizar em parte, após a assinatura nesta terça-feira de um decreto pelo presidente dos Estados Unidos. O presidente estabelece com seu decreto que todas as empresas "contratadas com o governo federal paguem um salário mínimo por hora de 15 dólares" a seus trabalhadores, conforme divulgado pela Casa Branca.

O presidente dos EUA, Joe Biden, lançou uma ordem executiva para criar uma força-tarefa para promover a filiação sindical, em um esforço histórico para mobilizar fundos, programas e políticas do governo federal. Hoje, pouco mais de 6% dos trabalhadores do setor privado pertencem a um sindicato. O grupo de trabalho será chefiado pela vice-presidente, Kamala Harris, que terá o apoio do secretário do Trabalho, Marty Walsh, grande conhecedor do mapa sindical do país.

Além das duas iniciativas anteriores, a Casa Branca está pronta para executar com mão pesada que o Tesouro Americano (IRS) recupere ou recupere, nos próximos 10 anos, até 700 bilhões de impostos não pagos, para os quais fornecerá o IRS com mais autoridade e 80 bilhões de dólares com o objetivo final de que o dinheiro resgatado financie sua ambiciosa agenda econômica.

Com esse reforço do Tesouro, o presidente pretende atuar com firmeza sobre as pessoas jurídicas e físicas que sonegam o pagamento de tributos federais. Com o dinheiro arrecadado - que havia sido iludido - o governo Biden-Harris pretende financiar o chamado American Family Plan, programa que anunciará antes de seu primeiro discurso na União, que ocorrerá nesta quarta-feira no Congresso dos Estados Unidos. O American Family Plan foi elaborado para fornecer centenas de bilhões de dólares para creches - com incidência no flagelo da pobreza infantil - e que trabalhadores que adoecem tenham cobertura econômica quando não podem trabalhar, entre outros projetos.

A medida de aumento do salário mínimo dos trabalhadores contratados por empresas federais ou terceirizadas começará a valer no final de março de 2022 para todos os novos contratos. Em seguida, será feito com renovações de contratos, que geralmente são feitas a cada ano. Os salários serão aumentados com base na inflação anual.

Nos Estados Unidos, o salário mínimo atual é de US $ 10,95 a hora para esses trabalhadores, que não são funcionários públicos, mas trabalham para o governo federal por meio de empresas com contrato com o estado. Segundo a Casa Branca, a medida afetará "centenas de milhares de trabalhadores", desde trabalhadores de manutenção ou manutenção de prédios federais, garçons de refeitórios do governo ou auxiliares de veteranos de guerra. A Administração não indicou o número exato de beneficiários. A medida garante que “centenas de milhares de trabalhadores não tenham que trabalhar longas horas, mas vivam na pobreza”, segundo fontes do governo.

FONTE: EL PAÍS

 

Foto: Alan Whithe/ Fotos Publicas

IMAGEM: ALAN WHITHE/ FOTOS PUBLICAS

Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes apenas o relator, Marco Aurélio, proferiu voto.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e adiou análise da constitucionalidade de ser adotada a jornada de trabalho 12x36 por meio de acordo individual escrito. Até o momento, apenas o relator, ministro Marco Aurélio votou.

Para o decano, a expressão "acordo individual escrito", que consta no artigo 59-A e parágrafo único da CLT, caracteriza menosprezo aos ditames constitucionais e, por isso, deve ser reconhecida sua inconstitucionalidade.

Caso

A CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou ação, no STF, para que seja declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal da expressão "acordo individual escrito" contida no artigo 59-A da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17).

O dispositivo questionado faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A CNTS sustentou que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais", condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Relator

O ministro Marco Aurélio destacou que o exame do caso se deu em avaliar a possibilidade de acordo individual escrito versar sobre jornada de trabalho e sistema de continuidade ininterrupta, compensando-se com o período de descanso dilatado.

O decano destacou que a CF/88, em seu artigo 7º, XIII, estabeleceu a duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

"O preceito não contempla o acordo individual. O inciso que se segue - o XIV - versa jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mais uma vez submetendo o fenômeno à negociação coletiva."

O ministro disse que no impugnado na ação, o caput do artigo 59-A e o parágrafo único da CLT, a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano simples noção de direito.

"Previu-se a possibilidade de a jornada de 12 horas, alternada com descanso de 36, ser pactuada não só por acordo coletivo ou convenção coletiva, mas também via acordo individual. O menosprezo aos ditames constitucionais foi grande. O conflito, com a Constituição Federal, da expressão "acordo individual escrito" é de clareza solar."

Por fim, o ministro julgou procedente o pedido formulado pra declarar a inconstitucionalidade da expressão "acordo individual escrito", contida no caput do artigo 59-A e parágrafo único da CLT.

Após a manifestação do relator, que foi o único a proferir voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

FONTE: MIGALHAS

Sede da Petrobras no Centro do Rio de Janeiro — Foto: Daniel Silveira/G1

Foto: Daniel Silveira/G1

 

(Reuters) - A Petrobras informou que decidiu aderir a um programa de parcelamento do governo do Rio de Janeiro (PEP-ICMS) para encerrar contingências com a administração estadual sobre o pagamento de ICMS que somavam valor estimado de 1,53 bilhão de reais, segundo comunicado da companhia nesta quinta-feira.

O fim da disputa ocorrerá "mediante desembolso de 544 milhões de reais, com custo evitado de 64%", afirmou a petroleira.

A Petrobras disse ainda que, do total a ser pago, 268 milhões de reais envolvem débitos que estavam sendo contestados em contencioso administrativo ou judicial e que já se encontravam provisionados nas demonstrações financeiras da companhia referentes a 2020.

Além disso, segundo as regras do programa de parcelamento, garantias anteriormente depositadas de 188 milhões de reais serão recuperadas pela companhia tão logo autorizado pelo Judiciário, acrescentou.

FONTE: REUTERS

 

INSS Perícia Médica

IMAGEM: Natinho Rodrigues/Diário do Nordeste
 Ideia era que pagamento a empregado passasse a ser custeado por empresas

O governo vetou o mecanismo aprovado no Orçamento de 2021 que previa mudança nas regras do auxílio-doença.

Para ampliar a verba controlada por deputados e senadores, o Congresso havia reduzido os gastos com o benefício na expectativa de que o modelo de pagamento fosse alterado —transferindo o custo para as empresas.

Mas, em acordo com lideranças do Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) retirou esse trecho do Orçamento, que foi sancionado no fim da semana passada com vetos e bloqueio de despesas.

 

O objetivo foi garantir recursos suficientes para o pagamento de gastos obrigatórios, como aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

Em março, o relator do Orçamento, senador Márcio Bittar (MDB-AC), cortou em cerca de R$ 4 bilhões a estimativa de despesas com auxílio-doença partindo da premissa de que o governo enviaria uma MP (medida provisória) alterando regras do benefício.

O movimento fez parte da estratégia de Bittar para turbinar as emendas parlamentares, usadas por deputados e senadores para destinar recursos do Orçamento a projetos e obras a suas bases eleitorais.

Segundo técnicos da equipe econômica, esse corte no auxílio-doença não teve aval da pasta e, assim que o Orçamento foi aprovado, já havia a indicação de a MP nem ser publicada, pois o assunto ainda está em discussão pelo governo.

Bittar havia criado um mecanismo para que os R$ 4 bilhões em emendas só fossem liberados após ser aprovada uma lei ou apresentada uma medida provisória que alterasse as regras de pagamento do auxílio-doença.

Sem consenso sobre o assunto, Bolsonaro vetou esses gastos que estavam condicionados à alteração no benefício previdenciário.

Esse veto faz parte do ajuste de R$ 29 bilhões feito pelo presidente no ato de sanção do Orçamento para garantir a verba para despesas obrigatórias e o cumprimento do teto de gastos —regra que limita o crescimento à inflação.

Com isso, as emendas condicionadas às mudanças no auxílio-doença foram canceladas. Elas destinavam dinheiro para a área de agropecuária, preservação ambiental e obras, por exemplo.

Mais de 10% do corte foi aplicado à política de desenvolvimento urbano com foco em melhorias viárias e a obras de drenagem.

O projeto de Orçamento não dizia exatamente qual deveria ser a mudança no benefício. O que está em análise há anos é que o pagamento concedido a trabalhadores afastados por motivos de saúde poderá ser feito pelas empresas, em vez de pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como ocorre hoje.

O reembolso para a empresa seria por abatimento em imposto federal devido ao governo, como a contribuição patronal para a Previdência.

ideia de alterar as regras do auxílio-doença foi desenhada em 2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Membros do Ministério da Economia avaliam que agora o momento é outro. Por causa da crise, muitas empresas não têm dinheiro em caixa para bancar o benefício dos trabalhadores em troca de uma compensação que viria apenas posteriormente como abatimento de tributos.

Atualmente, os primeiros 15 dias de afastamento do empregado já são custeados pelas empresas.

O auxílio-doença passa a ser pago pelo INSS somente após a perícia médica. Porém, há perícias que levam mais de um mês para serem realizadas, período em que o funcionário fica sem pagamento —não recebe da empresa, porque está afastado, e nem do INSS, porque o benefício ainda não foi liberado.

A ideia que chegou a ser estudada pela equipe de Guedes em 2019 é que a empresa assuma o pagamento.

No Orçamento de 2020, o Congresso também incluiu um mecanismo semelhante ao criado por Bittar —despesas dependentes de aprovação de uma medida legislativa no futuro. A estratégia fracassou.

Na época, a liberação de R$ 6 bilhões para obras e para a área social, como o programa Minha Casa Minha Vida, só ocorreria em caso de aprovação PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, cujo principal objetivo era conter o crescimento das despesas públicas, inclusive com medidas de corte de gastos com o funcionalismo público.

A PEC só foi aprovada em 2021 —após ser desidratada— e, portanto, o governo teve que bancar os R$ 6 bilhões de outra forma.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO 

 
 

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

 

Como em 2020, trabalhadores que ganham até R$ 3.300 terão que negociar individualmente os termos de adesão ao programa

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como no ano passado, as empresas poderão adotar a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou reduzir as jornadas, com redução proporcional dos salários. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e da suspensão do contrato, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias.

Em troca, o governo vai pagar ao trabalhador fatia do seguro-desemprego equivalente à redução. Ou a integralidade do benefício, no caso da suspensão. Além disso, o trabalhador terá a “garantia provisória no emprego” pelo igual período a que ficou submetido à redução da jornada ou suspensão do contrato.

Bolsonaro também assinou a MP 1.046, que permite aos empregadores a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras medidas.

De acordo com o Dieese, são medida importantes para socorrer as empresas, em função do agravamento da crise sanitária. Contudo, repetem os mesmos erros das MPs 927 e 936, editadas em 2020, no início da pandemia. O ponto mais criticado é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

Trabalhadores perdem mais

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as MPs repetem o espírito da reforma “trabalhista”, excluindo a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. “A gente sabe, no final das contas, o quanto que a negociação individual deixa de ser de fato uma negociação, e se transforma muito mais numa imposição. Essa é a principal questão”, disse Fausto, em entrevista ao Jornal Brasil Atual.

Outro fator negativo é que o benefício pago pelo Estado não preserva a totalidade da renda dos empregados. Isso porque serão limitados pelo teto do auxílio-desemprego, fixado atualmente em R$1.911,84. As reduções parciais de jornada poderão ser de 25%, 50% ou 70%.

Por outro lado, Fausto afirma que o a MP 1.045 não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá demitir, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas que pagar uma multa equivalente ao período faltante.

O diretor do Dieese espera que essas deficiências possam ser corrigidas quando a MP for votada no Congresso Nacional. Além disso, tratam-se de medidas insuficientes para conter os danos econômicos, como o avanço do desemprego e queda da renda.

“Insisto que é um programa importante, mas tem vários problemas, como tinha no ano passado. E que precisam ser corrigidos dentro do Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso coloque a MP em votação, e não fique segurando, como foi no caso da MP do auxílio emergencial. Por outro lado, precisa cair a ficha para o governo sobre a gravidade do que está acontecendo”, afirmou.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

IMAGEM: Governo do Estado de SP

 

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) proposta que determina que a vacinação contra a Covid ocorra diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados. A votação foi simbólica, informa O Globo.

A ideia é reduzir filas e aglomerações em postos de saúde e vacinar mais pessoas contra o coronavírus. A proposta também prevê que o expediente dos profissionais de saúde se estenda para além do horário comercial.

Tradicionalmente, o Programa Nacional de Imunização já realiza campanhas de vacinação aos sábados. O texto segue agora para a análise da Câmara.

FONTE:O GLOBO

 

Petrobras

IMAGEM:  Paulo Whitaker/Reuters

 

Manteve período de desinvestimento

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) prorrogou, nesta 4ª feira (28.abr.2021), o prazo para a a venda de ativos da estatal nos mercados de refino e gás natural. Também foi mantido o período, até dezembro deste ano, para que todos os desinvestimentos sejam realizados. 

Segundo informe divulgado pelo Cade, “os desinvestimentos fazem parte das obrigações assumidas pela estatal em acordos firmados com a autarquia para estimular a concorrência nos mercados de refino e gás natural”. 

O Cade também informou que “a Petrobras apresentou ao Cade pedido de readequação do cronograma de vendas tendo em vista os andamentos dos processos de desinvestimentos, que encontram eventuais demandas, e o cenário econômico decorrente da pandemia”.

Eis as novas datas:

  • Até 30.abr.2021 para a venda da transportadora de gás Nova Transportadora do Sudeste (NTS) 
  • Até 30.jun.2021 para a alienação da participação acionária indireta da estatal em companhias distribuidoras, seja alienando suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras. 
  • Até 31.jul.2021 para a venda das seguintes unidades: Refinaria Isaac Sabbá, Refinaria Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste, e Refinaria Alberto Pasqualini. 
  • Até 30.out.2021 para a alienação da Unidade de Industrialização de Xisto, Refinaria Gabriel Passos, e Refinaria Abreu e Lima. 
  • Até 31.dez.2021 para a venda da Refinaria Presidente Getúlio Vargas. 

FONTE: PODER 360

 Science Photo Library/Getty Images

 

A Maersk distribuirá massivamente vacinas contra a COVID-19 até o final de 2021. O projeto está em fase de testes em alguns países e, em breve, será expandido. Em 2020, a Maersk anunciou um acordo com a empresa farmacêutica Covaxx para também distribuir um bilhão de doses assim que a vacina for aprovada.

A companhia já tem o setor farmacêutico como um de seus principais contratantes, e transporta corriqueiramente medicamentos e outras drogas que necessitam de refrigeração. E esse desafio de manter os produtos sensíveis refrigerados na temperatura ideal ao longo de todo o trajeto, cuidado necessário às vacinas contra o coronavírus, é o cotidiano da companhia.

No entanto, para esse projeto, a Maersk dedicou uma equipe de especialistas que entendem os altos níveis de complexidade das cadeias de suprimentos farmacêuticos. Além do conhecimento técnico, o time da Maersk e o ecossistema da companhia precisam garantir resiliência e confiança no transporte. Por meio de plataformas digitais e dados em nuvem com informações em tempo real, a empresa proporciona aos clientes atualizações constantes, como a localização do container, e status de energia e temperatura, por exemplo.

A Maersk possui a maior frota de contêineres refrigerados do mundo. Para se ter uma ideia, é possível colocar dois milhões de doses da vacina em apenas um container - o que significa transportar cerca de quatro bilhões de doses em um navio de tamanho médio.

No primeiro trimestre de 2021, a maioria das vacinas foi transportada mundialmente por via aérea e terrestre, uma vez que as fábricas estão localizadas principalmente na Europa, Estados Unidos e Índia, perto dos primeiros destinatários. Mas, a partir do terceiro trimestre de 2021, os navios serão cada vez mais usados para acessar os mercados da África, Ásia e América do Sul, desde que as vacinas sejam aprovadas e as produções estejam progredindo conforme planejado. Na estimativa da companhia, é possível que toda a distribuição global dessa vacina seja concluída em quatro anos.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

 

 

Carteira de trabalho

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

Dados divulgados pela Economia

Foram 1,6 milhões de contratações

Contra 1,42 milhões de demissões

O Brasil criou 184.140 empregos formais em março deste ano. Os dados são do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e foram divulgados pelo Ministério da Economia nesta 4ª feira (28.abr.2021). Eis o relatório (576 KB) e a apresentação (2 MB).

De acordo com a pasta, foram 1.608.007 contratações com carteira de trabalho e 1.423.867 demissões no mês.

A criação de empregos desacelerou em relação a fevereiro, quando 395.166 postos de trabalho foram criados.

No acumulado do ano, o Caged registrou 837.074 contratações. É considerado pelo governo como o maior valor da série para o período. O Ministério da Economia alterou a metodologia em 2020 e analistas criticam a comparação com anos anteriores.

“Todos os setores criaram empregos. Todas as regiões criaram empregos. Todos os Estados criaram empregos. Ao contrário da 1ª onda que nos atingiu ano passado e destruiu 276 mil empregos em março, a nossa reação a 2ª onda agora foi a criação de 184 mil novos empregos”, disse o ministro Paulo Guedes (Economia).

Ele disse que o destaque foi o setor de serviços, que foi o mais “golpeado” durante a pandemia de covid-19. Do total de empregos criados, 51% foram do setor.

FONTE: PODER 360

 

BR do Mar, navio

IMAGEM: PORTO DE SANTOS/DIVULGAÇÃO

 

 

O governo resolveu retirar o regime de urgência que estava vinculado à tramitação da proposta de estímulo à navegação de cabotagem, conhecida como BR do Mar. A mensagem foi enviada ao Congresso nesta terça-feira, 27, e acatada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O texto foi aprovado no ano passado pela Câmara do Deputados, e aguarda atualmente o aval dos senadores.

Como mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a turbulência política causada pela CPI da Covid e pelo imbróglio do Orçamento acabou colocando o projeto prioritário do Ministério da Infraestrutura na ‘geladeira do Senado’.

Apesar do movimento do Executivo, o Broadcast Político apurou que há previsão de o texto ser votado em maio pelos senadores, a partir de um acordo entre as lideranças.

A proposta foi enviada ao Congresso pelo governo em agosto do ano passado em regime de urgência, o que impõe um prazo de votação em 45 dias. Depois passa, teoricamente, a trancar a pauta. Mesmo assim, a proposta só foi aprovada pela Câmara em dezembro. No Senado, houve uma recontagem de prazo, e o espaço para votação dentro da urgência venceu no último dia 23. Em razão disso, a retirada desse regime especial na tramitação do projeto já era conversada entre governo e senadores.

O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), já havia sinalizado na semana passada que esse seria o encaminhamento do projeto. Segundo o senador, a remoção da urgência foi estabelecida já com a previsão de que a proposta seja votada nas próximas semanas.

No contexto também está a necessidade do relator, Nelsinho Trad (PSD-MS), em ter mais tempo para fechar o parecer, já que tem recebido várias sugestões de emendas de colegas, como mostrou o Broadcast Político. A proposta do governo compete com outra ideia de abertura do mercado de cabotagem no Senado, defendida pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

“O próprio (Fernando) Bezerra (líder do governo no Senado), colocou essa possibilidade. Algo como ‘desde que todo mundo concorde que o projeto venha a pauta em duas ou três semanas, vamos aqui tirar a urgência e o relator trabalha com tranquilidade'”, relatou o líder da minoria na última quinta-feira.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Sem homologação no sindicato, empresas enganam trabalhadores

IMAGEM: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS

 

Por demanda da Conatig (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas), o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou no Senado, em meados de abril, o PL 1.397/21. O objetivo do projeto é corrigir a distorção criada pela Reforma Trabalhista que, na prática, anistia o patrão sonegador de direitos quando demite o trabalhador sem a conferência do seu sindicato.

O projeto, então, visa restaurar o direito constitucional de o sindicato como entidade protetora do trabalhador na hora da demissão acompanhá-lo e orientá-lo. Ou seja, o projeto reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do contrato de trabalho, com mais de 1 ano, serem feitas no sindicato.

“Era preciso fazermos algo diante do caos gerado para o trabalhador logo após ele perder o emprego na pandemia e nem mesmo saber que estava sendo lesado pelo ex-patrão em seus direitos da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] e CCT [Convenção Coletiva de Trabalho] porque não há mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual onde a regra não está definida pela convenção ou acordo coletivo de trabalho”, explica Leonardo Del Roy, presidente da Conatig.

Na prática, o projeto altera a CLT, especificamente o artigo. 477, que sofreu mudança negativa com a retirada da homologação sindical obrigatória. O objetivo é restaurar essa assessoria, aconselhamento, orientação e advertência ao trabalhador demitido acerca das consequências fáticas e jurídicas do ato de rescisão contratual.

A iniciativa é ato zela, entende o presidente da Conatig, pela correção dos pagamentos dos direitos à luz da legislação trabalhista e, ainda, pelo cumprimento das cláusulas coletivas decorrentes de acordos ou convenções coletivas aplicáveis aos trabalhadores, conforme descreve o projeto.

FONTE: DIAP

 

IMAGEM: UNA-SUS

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

O acordo individual –direto entre a empresa e o empregado– vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.

Segundo o governo, o objetivo é “preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país”.

O programa prevê uma garantia provisória do emprego pelo mesmo período de corte de jornada e salário ou de suspensão de contrato. Se a redução valer por quatro meses, a estabilidade provisória valerá por quatro meses após a retomada integral do contrato.

FGTS

Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados –vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

Ainda na área trabalhista, uma das medidas provisórias prevê a autorização para antecipação de feriados e regras mais flexíveis para férias coletivas.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO