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STF julga processo sobre o recálculo; se revisão for autorizada, custo aos cofres públicos seria de R$ 46 bi em 10 anos
Em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), a revisão de aposentadorias considerando inclusive os salários do trabalhador anteriores ao Plano Real atrasaria a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo o Ministério da Economia.
De acordo com nota técnica do governo, é "praticamente impossível automatizar cálculos" caso a decisão seja por autorizar a contagem com base em todas contribuições previdenciárias, incluindo as anteriores a julho de 1994.
A tese a favor do recálculo da aposentadoria, mais conhecida como revisão da vida toda por causa dessa maior abrangência temporal, pode gerar um custo adicional aos cofres públicos de R$ 46,4 bilhões em dez anos, segundo estimativa da equipe econômica.
Até esta quarta-feira (9), o placar estava quatro a três contra o recalculo. Os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram contra a mudança no valor da aposentadoria, enquanto Marco Aurélio, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram favoráveis.
O julgamento ocorre no plenário virtual e os outros ministros têm até sexta-feira (11) para incluírem seus votos no sistema.
Num parecer, o Ministério da Economia diz que há ausência de informações no sistema interno do INSS e prevê que, se derrotado no STF, haverá considerável aumento dos atendimentos na agência da Previdência Social, já que caberá ao segurado comprovar as contribuições pagas antes do Plano Real.
"Dessa forma, a tendência seria haver um grave efeito negativo sobre a celeridade na concessão de benefícios com prejuízos relevantes para todos os segurados do INSS", concluiu a pasta.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permite o recálculo das aposentadorias. A União questiona esse entendimento e aguarda a decisão do plenário do STF.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) considera justa a revisão. "O segurado vai receber nada além do que ele contribuiu", disse a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
Bramante afirmou que nem todos podem se beneficiar com o recálculo levando em consideração as contribuições anteriores ao Plano Real. Por isso, o custo operacional do INSS não seria tão elevado.
"Isso [não ter dados no sistema] não é desculpa para deixar de dar o direito da pessoa", afirmou.
Segurados que tinham altas contribuições antes do Plano Real podem se beneficiar dessa revisão. Para isso, precisam acionar a Justiça.
Tribunais começaram a aplicar a decisão do STJ, concedendo acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão com base em todas as contribuições pagas, mesmo as anteriores a julho de 1994.
No ano passado, porém, o STF aplicou repercussão geral à discussão, o que significa que a decisão valerá para todos os processos sobre o tema, e suspendeu a tramitação de todas as ações do país que tratam do tema.
O desfecho final desse caso depende do resultado do STF, que analisa um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a decisão do STJ.
O Ministério da Economia pede que o entendimento do STJ seja derrubado e não seja permitido o aumento nos valores da aposentadoria gerado pela revisão da vida toda.
"Por conta de questões específicas burocráticas, questões específicas formais, questões específicas de Justiça previdenciária, criamos um marco legal em julho de 1994, momento em que houve estabilização da nossa moeda. Isso é uma lei, uma regra", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, em debate virtual nesta quarta.
O custo imediato estimado pelo governo é de R$ 20 bilhões, considerando o pagamento de parcelas passadas.
Para os próximos dez anos, a conta é que R$ 26,4 bilhões seriam desembolsados para elevar benefícios que podem ser atendidos pela revisão.
Até a reforma da Previdência (novembro de 2019), o valor da aposentadoria era calculado com base nos 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Uma decisão do STJ amplia essa base e tem potencial de aumentar o benefício de quem recebia altos salários.
"Agora se busca avaliar o período pretérito, anterior a 1994, que tem uma estabilidade abissal, enorme", disse Bianco.
Segurados que querem se beneficiar da revisão da vida toda devem ficar atentos a alguns pontos. Há um prazo para pedir o novo cálculo à Justiça.
Esse limite é de dez anos contados a partir da data de recebimento da primeira aposentadoria.
Além disso, a legislação permite que o pagamento retroativo seja de apenas cinco anos. Isso significa que, mesmo em caso de decisão favorável no processo judicial, o INSS irá pagar o adicional referente aos últimos cinco anos.
O primeiro a votar sobre o tema no STF foi Marco Aurélio, relator do caso. Ele afirmou que não é correto falar em majoração de benefício sem contrapartida, muito menos em ofensa ao equilíbrio financeiro ao Regime Geral da Previdência.
"Ao contrário, o enfoque prestigia a realidade dos fatos, uma vez que o afastamento da limitação temporal, considerada a regra definitiva, permite alcançar recolhimentos efetivamente realizados", afirmou.
O ministro argumentou, ainda, que a jurisprudência atual do Supremo concede ao segurado o direito ao cálculo mais vantajoso.
Kassio Nunes Marques, porém, inaugurou a divergência e foi acompanhado por três colegas.
O magistrado afirmou que a mudança no cálculo foi uma opção legítima do Congresso a fim de facilitar o cômputo de contribuições à Previdência anteriores à alteração da moeda vigente no país.
REVISÃO DE APOSENTADORIAS
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da revisão da vida toda. Confira abaixo o que é essa revisão e quem pode ser beneficiado por ela:
Mudança na lei é base para a revisão
Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 - Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)
O que os aposentados pedem:
Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria.
Para usar um termo técnico, esses aposentados pedem à Justiça revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.
Período a ser revisado
O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só pode ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Quem pode ter direito
Para ter a possibilidade de recorrer à Justiça para exigir o direito à revisão da vida toda o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter feito contribuições ao INSS ou trabalhado com carteira profissional assinada antes de julho de 1994
- Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício
E para quem vale a pena?
A revisão da vida toda só valerá a pena se as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram realizadas sobre valores que, em média, eram mais altos do que as realizadas após essa data.
Pode ser, por exemplo, o caso de um trabalhador da indústria que teve bons salários na década de 1980 e início dos anos 1990, mas foi demitido e passou a trabalhar em atividades que pagaram salários mais baixos após julho de 1994. Mas essa revisão não trará vantagem para quem, por exemplo, só atingiu o auge da carreira e recebeu os maiores salários da vida profissional após julho de 1994
Só com cálculos
Antes de pedir a revisão, é fundamental consultar escritórios de advocacia ou contadores especializados em cálculos previdenciários.
O cálculo da revisão da vida toda é dos mais complexos, pois envolve contribuições feitas em outras moedas, anteriores ao real.
Somente após a atualização dos valores das contribuições antigas será possível avaliar se valerá a pena iniciar a ação judicial.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO