Navios carregados com grãos em porto na região de Rosario, Argentina 
28/08/2020
REUTERS/Agustin Marcarian

IMAGEM: AGUSTIN MARCARIAN/REUTERS

 

A quebra na safra de milho do Brasil tem levado a indústria de carnes a recorrer ao cereal importado da Argentina para suprir sua demanda pelo insumo para ração e com isso a JBS, segunda maior empresa de alimentos no mundo, já adquiriu 30 navios do cereal no país vizinho, disse a companhia à Reuters.

As negociações ocorreram diante de valores de 15 a 20 reais por saca de 60 kg mais competitivos que os do mercado interno –considerando as indústrias localizadas nas regiões Sul e Sudeste — de acordo com a companhia.

“Do total de milho utilizado para alimentação de aves e suínos na produção da JBS/Seara no Brasil, a importação já representa 25% do consumo, com volumes superiores a um milhão de toneladas”, afirmou em nota, sem detalhar as datas de chegada e os volumes exatos do cereal importado.

Além disso, a empresa disse que “a excelente safra na Argentina” é o que tem dado oportunidade para importação com preços mais atrativos.

O plantio atrasado e em grande parte fora da janela ideal para a segunda safra de milho 2020/21 afetou o desenvolvimento das lavouras nos principais Estados produtores do Brasil, que ainda atravessaram uma seca e, mais recentemente, geadas.

Neste cenário, a JBS ressaltou que parte das adversidades também está sendo compensada “fortemente” pela redução das exportações do cereal.

Atualmente, o Brasil vê uma onda de renegociações de contratos de exportação por “washout”, com empresas direcionando o milho ao mercado interno, tamanha a valorização do produto demandado pela indústria de carnes, conforme reportagem da Reuters publicada neste mês.

Para a JBS, o país deixará de embarcar 15 milhões de toneladas do cereal neste ano e deverá importar pelo menos 4 milhões.

“Com a boa oferta de milho da Argentina a preços mais competitivos, acreditamos que é questão de tempo para que o mercado doméstico equalize os seus preços com o mercado de importação”, disse a empresa

“Continuaremos buscando as melhores alternativas de mercado para assegurar a competitividade da companhia”, acrescentou no comunicado o diretor de commodities da Seara, Arene Trevisan.

MAIS COMPRADORES

A Aurora Alimentos disse em nota que planeja importar milho da Argentina e dos Estados Unidos ainda este ano em face da escassez desse grão no mercado interno e dos elevadíssimos preços de comercialização.

O presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, afirmou que as companhias do setor estão intensificando as compras do milho argentino e no Nordeste negociam para trazer o cereal norte-americano.

“Daqui para frente, deve ser cada vez mais presente a importação de milho da Argentina”, disse ele, sem relevar quais são as empresas compradoras.

Em junho, começaram a desembarcar no Brasil as primeiras cargas do cereal argentino compradas neste ano, que somaram cerca de 95 mil toneladas, de acordo com dados do Ministério da Agricultura brasileiro.

Conforme o ministério, o Brasil importou ao todo no primeiro semestre 937 mil toneladas de milho, o dobro do verificado no mesmo período do ano passado.

O maior volume veio do Paraguai (841 mil toneladas), em carregamentos que chegam em geral por rodovias.

A importação é uma das alternativas do Brasil, tradicionalmente um dos maiores exportadores globais, para lidar com uma redução na produção de milho que já chega a 9% ante a safra passada, para 93,4 milhões de toneladas, segundo números da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgados neste mês.

Ao final de junho, geadas atingiram importantes áreas produtoras, como Paraná e Mato Grosso do Sul, derrubando mais a produção, o que pode ajudar a explicar as novas compras externas.

As cotações, que chegaram a cair com a entrada da segunda safra, passaram a subir no Brasil, descolando do mercado de Chicago em julho.

 

FONTE: REUTERS

 (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

IMAGEM: ANA RAYSSA/CB/D.A PRESS

Com a aceleração da vacinação na maior parte do país, os brasileiros já começam a vislumbrar uma luz no fim do túnel da pandemia do coronavírus.

Diante da perspectiva de gradual volta à normalidade, espera-se que a taxa de desemprego - que se manteve no trimestre encerrado em abril no nível recorde de 14,7% - possa voltar a cair, e parte dos 14,8 milhões de desempregados e 6 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego) consigam se recolocar no mercado de trabalho.

No entanto, mesmo quando a crise passar e a economia voltar à normalidade, o Brasil não deve registrar uma taxa de desemprego inferior a cerca de 10%, avaliam analistas, o que significa que aproximadamente 10 milhões de pessoas seguirão desocupadas.

Isso porque essa seria a chamada taxa de desemprego de equilíbrio do país, pelas contas dos economistas.

Nosso desemprego "natural" é mais alto do que o de países desenvolvidos, em grande medida devido ao baixo nível de formação da mão de obra, alto índice de rotatividade e informalidade, e elevado custo de contratação dos trabalhadores, dizem os especialistas.

"Nossa infeliz realidade é de um pleno emprego em que quase 10% da população tem que estar desempregada para que a situação seja considerada estável ao longo do tempo", observa Braulio Borges, economista sênior da LCA Consultores e pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

"E essa taxa de equilíbrio não quer dizer que a economia vai naturalmente, quase que por inércia, convergir para lá. Pode demorar muito tempo, se a gente deixar os mercados agirem. É preciso política econômica ativa [para reduzir o desemprego]", defende.

Desemprego de equilíbrio

Os economistas consideram que a taxa de desemprego de equilíbrio de um país é aquela em que o nível de emprego não contribui para acelerar a inflação. Ela é chamada no jargão econômico de Nairu (non-accelerating inflation rate of unemployment, em inglês).

"Quando a taxa de desemprego está acima do nível de equilíbrio, isso significa que o mercado de trabalho está num momento ruim e há menor pressão no custo de trabalho", explica Victor Kayo, economista da MCM Consultores.

"Num mercado de trabalho deteriorado, os trabalhadores têm menor poder de barganha e menos capacidade para exigir salários melhores. Com essa menor pressão de custos para as empresas, é menor a pressão inflacionária", acrescenta.

Na situação contrária, quando a taxa de desemprego fica abaixo do nível de equilíbrio, os trabalhadores têm mais força para pressionar por melhores salários. Com maior renda, demandam mais produtos e serviços. Já os empresários repassam o aumento de custo com salários aos preços. Os dois movimentos contribuem para acelerar a inflação.

O leitor deve estar se perguntando: mas então o que diabos está acontecendo no Brasil nesse momento? Por que, com um recorde de 14,8 milhões de desempregados, os preços no supermercado não param de subir?

É que a inflação no país atualmente não está sendo puxada por uma demanda aquecida por parte dos consumidores, mas por questões que afetam a oferta dos produtos, como a alta do preço das commodities, a desvalorização do real em relação ao dólar e, mais recentemente, a falta de chuvas que puxou para cima o preço da energia elétrica.

Assim, o Brasil vive atualmente o pior cenário possível: desemprego alto e inflação também.

Como pode um 'pleno emprego' com 10% de desempregados?

"Quando a gente fala de 'pleno emprego', as pessoas naturalmente pensam numa taxa de desemprego igual a zero. Não é isso", explica Borges. "Na maior parte dos países, essa é uma taxa positiva, porque em qualquer momento do tempo há pessoas procurando emprego."

O economista da LCA estima que, no Brasil, essa taxa esteja atualmente em 9,5%, mesma estimativa da gestora de recursos Mauá Capital. Já o Itaú Unibanco calcula que a taxa esteja próxima de 10% e a MCM Consultores, em 10,7%.

Mas o que explica esse "pleno emprego" com um nível tão alto de desempregados?

"A qualificação média da mão de obra no Brasil é muito baixa, não só em termos de anos de estudo - onde o país evoluiu muito nas últimas décadas -, mas na qualidade do ensino", diz o economista da LCA e pesquisador do Ibre-FGV.

"Além disso, como há muita rotatividade no mercado de trabalho, isso atrapalha o acúmulo de capital humano no ambiente de trabalho, porque capital humano não é só estudo na escola e na universidade, mas se adquire também trabalhando, interagindo com outras pessoas e executando tarefas mais específicas."

Borges cita ainda o elevado índice de informalidade da mão de obra e a ausência de uma política ativa de requalificação de trabalhadores no Brasil.

"Países nórdicos, por exemplo, gastam 1,5%, 2% do PIB [Produto Interno Bruto] todos os anos para requalificar mão de obra, pois eles estão conscientes de que as tarefas exigidas pelas empresas estão mudando o tempo todo e é preciso adaptar a mão de obra para isso", afirma.

Mercado de trabalho 'engessado'

Para Marco Antônio Cavalcanti, diretor adjunto do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), um outro fator que pesa para que o desemprego estrutural do país seja tão elevado é a rigidez da legislação trabalhista brasileira.

"Temos um mercado de trabalho muito engessado. Apesar de termos tido uma reforma trabalhista recente, que tentou flexibilizar as relações de trabalho, elas continuam muito rígidas, isso por si só tende a gerar uma taxa de desemprego maior", opina o economista.

"Isso tudo se reflete no nível de emprego de equilíbrio. O custo do trabalho é muito alto no Brasil, somando o salário e todas as contribuições que o empregador tem que pagar."

Luka Barbosa, economista do Itaú, por sua vez, avalia que tanto o baixo nível educacional, como o alto custo do trabalho explicam nosso desemprego estrutural elevado.

"Se você tem um nível de educação melhor na sociedade como um todo, você tem mais pessoas que estão aptas a serem incorporadas no mercado de trabalho, então o desemprego de equilíbrio tende a ser mais baixo", afirma.

"Por outro lado, se o salário mínimo é muito próximo do salário médio da economia, isso tende a gerar uma taxa de desemprego mais alta, porque é possível contratar mais gente se o salário mínimo for mais baixo", acredita.

Por que a reforma trabalhista de 2018 não reduziu o desemprego estrutural?

Em 2018, após a entrada em vigor da reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer (MDB), diversos economistas diziam que a mudança contribuiria para reduzir a taxa de desemprego estrutural do Brasil.

A reforma, que entrou em vigor em novembro do ano anterior, trouxe mudanças como a regulamentação do trabalho temporário e intermitente, e ampliou as possiblidades de terceirização de atividades.

No entanto, passados quase quatro anos da alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as estimativas dos economistas para a taxa de desemprego de equilíbrio do Brasil em quase nada mudaram. Questionados sobre isso, os analistas argumentam que "ainda é cedo" para avaliar os efeitos da reforma.

"É muito cedo ainda para concluir algo", diz Barbosa, do Itaú. "A reforma trabalhista vai sim na direção de reduzir a taxa de desemprego de equilíbrio, mas é muito difícil precisar o quanto ela reduziu. É uma coisa que a gente vai ver depois do fato ocorrer", argumenta.

'Minirreforma' trabalhista em discussão na Câmara

No momento atual, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.

O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) foi incluído pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ) na medida provisória que recriou o BEm em 2021 - benefício emergencial para quem teve jornada reduzida durante a pandemia.

Pelo projeto, o governo pagaria um bônus no salário, mas o empregado receberia um FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) menor. A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (para microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas). O objetivo é reduzir o custo de contratação para os empresários.

As mudanças incluídas pelo deputado Áureo estão sendo consideradas uma "minirreforma" trabalhista e vão na linha da proposta de estímulo ao emprego para jovens apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes em 2019, que perdeu a validade no Congresso.

Novamente, os economistas argumentam que a medida pode contribuir para reduzir a taxa de desemprego de equilíbrio do país.

"Se conseguirmos avançar na direção de um mercado de trabalho mais flexível e reduzir o custo do trabalho, a tendência é termos um desemprego menor", diz Cavalcanti, do Ipea.

Já a oposição vê no projeto uma tentativa de retirar direitos dos trabalhadores.

"É como se essas trabalhadoras e trabalhadores fossem uma parcela inferior da sociedade que não faz jus aos direitos trabalhistas do restante. Inadmissível nesse momento", afirmou a líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ), à Folha de S. Paulo.

"Não bastassem todas as restrições e prejuízos temporários impostos pela pandemia, a base do governo Bolsonaro ainda quer se aproveitar desse momento de elevado desemprego e fragilidade dos trabalhadores para fazer uma nova reforma trabalhista, que retira de forma permanente ainda mais direitos", disse Alessandro Molon (PSB-RJ), ao mesmo jornal.

O Brasil pode reduzir seu desemprego estrutural?

Segundo os economistas sim, mas não será tarefa fácil - e a pandemia pode atrapalhar.

"O desemprego estrutural elevado está ligado a problemas de longo prazo que só podem ser enfrentados com reformas estruturais", diz Vitor Kayo, da MCM Consultores. "Educação é o principal fator para conseguir melhorar a capacidade das pessoas no mercado de trabalho e conseguir uma taxa de equilíbrio melhor."

Nesse sentido, a pandemia pode atrasar ainda mais esse processo, já que ela provocou uma evasão escolar significativa - em outubro do ano passado, 1,38 milhão de estudantes com idades de 6 a 17 anos (3,8% do total) estavam fora da escola, segundo estudo da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), quase o dobro da média de 2019 (2%).

A crise sanitária também levou muitos jovens a desistir do Ensino Superior, o que fica evidente na queda de 31% nas inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) este ano. Com 4 milhões de inscritos, o principal exame de acesso à universidade do país atraiu o menor número de interessados desde 2007.

Além da melhora da qualificação da mão da obra, Braulio Borges, da LCA, defende a necessidade de uma política industrial, a exemplo do que tem sido discutido em âmbito internacional por economistas como Daron Acemoglu e Dani Rodrik.

"Eles defendem que só com política industrial serão gerados 'good jobs', bons empregos. Porque não adianta só a economia gerar emprego. Não é uma situação muito estável todo mundo trabalhar de Uber e entregador de aplicativo", diz Borges.

"É preciso gerar empregos que remuneram bem, que tenham uma certa estabilidade de renda. Esse debate econômico recente coloca que a política pública deve se preocupar não só em gerar mais empregos, mas também com a qualidade desses empregos gerados", afirma.

O economista da LCA e do Ibre-FGV cita a proposta que tem sido chamada nos Estados Unidos de "Green New Deal", que é a ideia, defendida por uma parcela do partido Democrata, de se usar a transição para uma economia de baixo carbono, em resposta às mudanças climáticas, como uma oportunidade para gerar empregos de qualidade.

Em outra direção, Luiz Fernando Figueiredo, sócio da Mauá Capital e ex-diretor do Banco Central, defende que, para reduzir o desemprego estrutural do país, é preciso diminuir o Estado brasileiro.

"Hoje, no Brasil, o Estado é grande demais e ele acaba pesando muito sobre o resto do país. Uma das razões do desemprego é que um funcionário custa para a empresa em torno de duas vezes o que ele recebe, então é claro que a empresa vai empregar menos pessoas."

Na mesma linha, Marco Antônio Cavalcanti, do Ipea, defende um aprofundamento da reforma trabalhista iniciada em 2018 por Temer.

"É melhor o trabalhador ter emprego com uma série de benefícios, mas isso ficar tão caro que ele não seja contratado, ou ter um emprego com menos direitos, mas ter um salário?", questiona o diretor adjunto do Ipea.

Argumento semelhante foi usado por Bolsonaro em 2018. "Aos poucos, a população vai entendendo que é melhor menos direitos e [mais] emprego do que todos os direitos e desemprego", disse o presidente à época, defendendo a flexibilização das leis trabalhistas como forma de reduzir o desemprego.

 

FONTE: BBC

 

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Na hipótese de ausência do reclamante, ele deve ser condenado ao pagamento das custas judiciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 844 da CLT.

Com base nessa premissa legal, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou um pizzaiolo beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais em reclamação trabalhista que ele apresentou contra sua antiga empregadora.

A atual redação do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT foi dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). A decisão do colegiado entendeu que não há qualquer incompatibilidade entre essa regra e as garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado.

Ao analisar o recurso de revista apresentado ao TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou no sentido de não conhecer do apelo. Segundo ele, o parágrafo 2º do artigo 844 não afronta a Constituição.

"A condenação dele ao pagamento das custas processuais amolda-se à nova sistemática processual e não afronta os dispositivos constitucionais apontados nas suas razões recursais", escreveu o relator em seu voto.  

O caso
No processo, o pizzaiolo pediu reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de saldo de salário, horas extras, aviso-prévio, FGTS e de outros direitos. O profissional, contudo, faltou à audiência de instrução e julgamento do processo na 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP). Por causa do não comparecimento, o juízo de primeiro grau arquivou a reclamação e determinou que o pizzaiolo pagasse as custas processuais, no valor de R$ 657,96, equivalente a 2% do valor dos pedidos.

O trabalhador recorreu da decisão sob alegação de que não poderia ser condenado, uma vez que era beneficiário da justiça gratuita, mas o recurso não teve provimento no segundo grau (TRT-2).

No recurso de revista apresentado ao TST, o trabalhador pediu a suspensão das custas processuais com base no artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Segundo esse dispositivo, vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

O relator, contudo, esclareceu que o dispositivo em questão trata da suspensão da exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais, não se aplicando à imposição de pagamento de custas processuais no caso de arquivamento da reclamação por ausência injustificada. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

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O contrato de trabalho tem natureza especialíssima pelas suas próprias características, mantendo uma relação de fidúcia entre empregado e empregador, incomparável com outras modalidades contratuais. Por essa razão, os elementos basilares relativamente ao empregado, como a pessoalidade e a subordinação, são capazes de consolidar as razões efetivas do interesse e obrigações das partes na preservação da relação jurídica.

Assim, celebrado o contrato e com o início da prestação de serviços, tanto empregado quanto empregador se envolvem em deveres éticos e morais que vão além de jornada trabalho e salário. A materialidade contratual, simples e rotineira, sempre relevante, deveria funcionar como base estrutural para a construção de compromissos cuja finalidade é a instrumentalização de realização pessoal e profissional.

Dessa feita, durante a contratualidade há uma entrega recíproca: o empregador assume os riscos do negócio, transmite as orientações técnicas ou procedimentos do negócio e, de outro lado, o empregado entrega seu tempo de trabalho e a ele renuncia em parte, temporariamente, em troca de um pagamento de salário. Sobre esses momentos, que são contínuos, instalam-se as obrigações e os deveres de respeito relativamente às informações recebidas e à utilização da força de trabalho. Por essa razão, os artigos 482 e 483 da CLT apontam os comportamentos em que, durante o exercício do contrato de trabalho, a fidúcia se romperia e a parte ofendida pode denunciar o contrato de trabalho e, em algumas circunstâncias, aplica-se a culpa recíproca.

Portanto, durante o cumprimento do contrato de trabalho, a legislação é clara e se aplica de modo inquestionável a cada hipótese exaustivamente elencada pela CLT.

Como se dizia acima, a natureza especialíssima do contrato de emprego implica responsabilidades e comprometimentos que vão além da vigência contratual, trazendo dúvidas quando se trata de mau comportamento após a extinção do contrato de trabalho, condição que, em tese, objetivamente extinguiria as obrigações do quanto avençado para o cumprimento do contrato, satisfeito e acabado. Nesse caso, inexistente cláusula contratual de obrigações futuras.

Conforme frisou Paulo Eduardo Vieira de Oliveira ("O dano pessoal no direito do trabalho"), "é importante que se frise, que há uma relação intersubjetiva entre empregado e empregador muito acentuada, que dá oportunidade, pelo trato sucessivo da relação, a uma das partes (e até a ambas em dano pessoal recíproco) de um causar dano pessoal à outra ou, ainda, do dano acontecer reciprocamente".

A peculiaridade da intersubjetividade que surge no contrato de trabalho faz projetar seus efeitos para além da sua extinção, obrigando as partes ao dever de respeito mútuo, de modo que não se utilizem de informações sigilosas recebidas em benefício próprio ou para prejudicar terceiros. Em palavras outras, as obrigações de fidúcia geradas pelo contrato de emprego subsistem além de seu término e exigem comprometimento de lealdade e boa-fé sob pena de responsabilidade civil pós-contratual.

O sítio do TRT da 18ª Região trouxe a seguinte notícia: "Professor que teve nome usado indevidamente em site de universidade receberá reparação por danos morais".

Considerou o relator, desembargador Gentil Pio, da 1ª Turma (Processo 0010209-95.2020.5.18.0003), que o consentimento do reclamante seria essencial e "ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, configura manifesto ato ilícito pós-contratual da ex-empregadora". E concluiu o relator que "embora entenda que a denominação de dano moral não seja a mais adequada, a reparação dá-se pelas razões aduzidas, por violação de dever inerente à relação empregatícia".

Essa é uma das demonstrações de que os deveres inerentes à relação empregatícia ultrapassam a vigência contratual, exigindo das partes ex-contratantes lealdade e boa-fé. 

 

Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Protesto contra a crise econômica em Madri, Espanha

IMAGEM: PAUL HANNA/REUTERS/VEJA

 

A taxa de emprego – proporção da população economicamente ativa empregada – da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) subiu ligeiramente, de 66,7% no quarto trimestre de 2020 a 66,8% no primeiro de 2021, informou a entidade nesta segunda-feira, dia 26.

A OCDE explica que os dados apontam para disparidades no processo de recuperação. Na zona do euro, a taxa de emprego no período ficou em 66,9%, abaixo de Estados Unidos (68,4%) e Japão (77,6%).

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

Análise mostra como a reforma da Previdência afeta gerações e aponta opções

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, trabalhadores interessados em planejar suas respectivas aposentadorias precisam pensar em ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns (por idade ou tempo de contribuição), além dos sistemas especiais para públicos específicos como deficientes e empregados em atividades insalubres, rurais e da educação.

Diante do desafio que se tornou o planejamento previdenciário, o escritório Bocchi Advogados Associados produziu uma análise sobre como segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderão se enquadrar nessas regras.

A análise não é uma fórmula exata, mas aponta caminhos e faz alguns alertas sobre os principais pontos a serem observados por trabalhadores que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade. 

O público de 60 anos é classificado pelo autor da análise, o advogado previdenciarista Hilário Bocchi, como a “geração do direito adquirido”.

Os sessentões têm em comum elevados períodos de contribuição e, caso ainda não tenham se aposentado pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente já têm direito a esse benefício. 

Mas eles devem ficar atentos à possibilidade de se beneficiar do que Bocchi chama de “milagre da aposentadoria”, que é a regra criada pela reforma que permite descartar contribuições com valores baixos no cálculo da média salarial que dará origem à aposentadoria.

“O governo certamente tentará fechar essa brecha, mas isso não é fácil porque é necessário modificar a legislação”, diz Bocchi. “Enquanto isso, quem tiver a chance poderá até dobrar a aposentadoria com uma única contribuição sobre o teto da Previdência”, comenta.

O milagre mencionado por Bocchi, porém, só é acessível para beneficiários que podem se aposentar com idade mínima e possuem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e ainda manter a carência de 15 anos de recolhimentos.

As regras de transição da reforma tinham como principal foco os trabalhadores na casa dos 50 anos e, por isso, é esse público que terá ao longo dos próximos anos a possibilidade de alcançar a maior parte dos requisitos de diferentes sistemas de acesso à aposentadoria.

“O perigo para esses trabalhadores é entrar no site Meu INSS e aceitar a primeira aposentadoria disponível, como se estivessem comprando algo pela internet”, diz Bocchi. “Em muitos casos, alguns meses de espera ou a busca por contribuições desconsideradas pelo INSS podem garantir uma renda maior.”

Verificar a documentação original para corrigir falhas no Cnis (cadastro da Previdência) e assim aumentar ao máximo o tempo de contribuição e até a possibilidade de enquadramento em uma aposentadoria especial deve ser o principal foco dos cinquentões, segundo o advogado.

Já os quarentões caíram no que o especialista descreve como vácuo previdenciário. “A reforma cria um vácuo na concessão de benefícios, porque esse pessoal na casa dos 40 anos vai demorar duas décadas ou mais para conseguir se aposentar por idade, algo bom para o sistema, mas ruim para esses trabalhadores.”

Além de seguir contribuindo com o INSS, esse grupo deve pensar em rendas complementares para a aposentadoria, como aplicações financeiras, seguros e investimentos em negócios próprios, diz Bocchi.

AOS 40, 50 E 60 | FOCO NA APOSENTADORIA CERTA

Análise daBocchi Advogados Associados aponta caminhos sobre como deverão se aposentar trabalhadores que nasceram por volta das décadas de 1960, 1970 e 1980

60 ANOS

Pessoas nascidas nos anos 1960 ou antes, em geral, começaram a trabalhar mais cedo, trocaram pouco de emprego e costumam ter poucos períodos sem contribuições ao INSS

Geração do direito adquirido

Quem está na casa dos 60 anos, caso ainda não esteja aposentado, tem boas chances de já ter adquirido direito a uma das aposentadorias vigentes antes da reforma da Previdência.

A principal possibilidade é que quem nasceu nos anos 1960 tenha completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que são:

  • 30 anos de contribuição - para a mulher
  • 35 anos de contribuição - para o homem

Milagre do aumento da aposentadoria

Muitos dos trabalhadores sessentões receberam os salários mais altos das suas vidas profissionais no início da carreira.

O valor da aposentadoria, porém, é calculado sobre a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 .

A reforma da Previdência criou uma regra que pode compensar isso: permite que a média salarial seja calculada até mesmo sobre um único recolhimento (o de maior valor).

A regra só vale a pena para quem tem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e, ainda assim, garantir a carência de 15 anos.

Além disso, é preciso ter as idades mínimas de aposentadoria, que neste ano são:

  • 61 anos - para mulheres
  • 65 anos - para homens

50 ANOS

Os cinquentões possuem, em média, tempo intermediário de contribuição, cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) e por isso poderão entrar nas regras de transição da reforma da Previdência.

Na maior parte dos casos, esse público não dependerá das regras que exigem idade mínima, ficando mais próximo de algumas das transições do benefício por tempo de contribuição:

PEDÁGIOS

O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima.

Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.

A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição:

a) Pedágio de 50%

  • Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima

  • A regra requer contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)

b) Pedágio de 100%

  • A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)

  • Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019

TRANSIÇÃO POR PONTOS

É preciso somar a idade ao tempo de contribuição e o resultado precisa atingir uma pontuação mínima.

Cada ano contribuído equivale a um ponto. O mesmo ocorre com a idade: cada ano de vida vale um ponto. A pontuação exigida em 2021 é:

  • Mulher - 88 pontos

  • Homem - 98 pontos

Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de:

  • 30 anos, para mulheres

  • 35 anos, para homens

Cuidado com a aposentadoria imediata

  • Quem está na casa dos 50 anos poderá, em um intervalo relativamente curto, optar entre alguma das regras de aposentadoria da transição
  • Mas nem sempre a primeira fórmula à qual o trabalhador tem acesso garante o maior valor de benefício, por isso é preciso redobrar a atenção ao planejamento
  • A simulação oferecida no site do Meu INSS também tem armadilhas, pois desconsidera períodos que possuem alguma inconsistência

40 ANOS

Quem está beirando os 40 ou acabou de passar dessa idade levou a pior na reforma da Previdência.

Esse grupo ficou longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis e, com raras exceções, cairá nas idades mínimas de:

  • 62 anos - Mulheres
  • 65 anos - Homens

Outras possibilidades

  • Trintões e quarentões não devem descartar a aposentadoria do INSS, pois ela ainda se mantém vantajosa na comparação com muitas das opções de previdência privada
  • Mas esse grupo deve considerar alternativas, incluindo previdência privada, seguros (saúde e de vida) e investimentos, como uma aposentadoria complementar

 

Fontes: Bocchi Advogados Associados e Emenda Constitucional 103/2019/FOLHA DE S.PAULO

Geral do plenário do Senado Federal.

IMAGEM: WALDEMIR BARRETO/AGÊNCIA SENADO

No retorno das atividades legislativas, na próxima semana, a Casa ganhará ainda mais protagonismo. Além da volta das sessões da CPI da Covid, parlamentares vão sabatinar André Mendonça, candidato ao STF, e Augusto Aras, que busca recondução à chefia da PGR

Em uma semana, o Congresso retornará do recesso, e as atenções da sociedade e do mundo político estarão voltadas para o Senado. Além da CPI da Covid, focada nas investigações de irregularidades do governo no enfrentamento à pandemia, a Casa fará duas sabatinas de peso. Os parlamentares vão avaliar a indicação do advogado-geral da União, André Mendonça, à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) e decidirão, também, se darão aval à recondução ao cargo do procurador-geral da República, Augusto Aras. As avaliações ocorrerão num cenário de crise, com o governo e as Forças Armadas criticando os congressistas.

Mendonça e Aras são alinhados com o presidente Jair Bolsonaro. O AGU, quando ministro da Justiça, chegou a perseguir críticos do governo — usou a Lei de Segurança Nacional para determinar à Polícia Federal que abrissem investigações contra opositores do mandatário. Ele encontra resistência no Senado à sua indicação, em especial do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O parlamentar ainda está magoado com o governo por não ter assumido nenhum ministério depois que deixou o comando do Senado. Já o PGR, desde que assumiu o cargo, tem mostrado subserviência ao chefe do Planalto. É acusado por seus pares de se omitir e engavetar ações contra o presidente e demonstrado afastamento do princípio de independência do Ministério Público.

Parlamentar da ala dos independentes, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) acredita que as votações de Aras e Mendonça serão apertadas, embora descarte, a princípio, que a Casa recuse as indicações. “O voto é secreto, mas acho que Aras não merece ser reconduzido. Ele se transformou em um pião do presidente, e acho que vai ter dificuldades para passar. Com relação a Mendonça, acho que vai ser uma aprovação renhida, na parelha, com muitos votos contra”, diz.

Da oposição, o senador Otto Alencar (PSD-BA) pensa diferente, ao menos, em relação a Aras. Ele destaca que o PGR tem bom trânsito entre os parlamentares. Já no caso Mendonça, o sinal de discordância ocorre indiretamente. O PSD, segundo ele, ainda não conversou sobre o caso do AGU. Por sua vez, o governista Jaime Campos (DEM-MT) declara apoio aberto aos dois nomes e não vê como os indicados enfrentariam resistência na Casa.

Avaliação

Rodolfo Tamanaha, professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, destaca que existem mais regras para escolha de um integrante do Supremo do que para normatizar a escolha e recondução do procurador-geral da República. “A Constituição, no artigo 52, estabelece que compete privativamente ao Senado a arguição dos indicados e, por intermédio de uma votação secreta, aprova ou não”, frisa. “Tanto o cargo de ministro do Supremo quanto de procurador-geral da República ocorrem por meio desse voto secreto. A avaliação do Senado é política, mas, no caso do Supremo, pelo menos, tem de ter os requisitos, como notório saber jurídico e reputação ilibada.”

Conforme enfatiza, a “eventual não recondução de Augusto Aras depende de decisão política”. “Parece-me que o Senado está bem dividido, por conta da atuação da própria CPI da Covid e pela busca por contrapartida do Executivo. Aras, por já ser procurador da República, tem mais ferramentas para convencer os senadores.”

Pressão

Ao mesmo tempo em que aguarda as decisões do Senado sobre seus indicados, Bolsonaro, assim como seus aliados, tenta pressionar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso, em tramitação na Câmara. O mandatário insiste que as urnas eletrônicas são inseguras e sustenta que houve fraudes nas eleições de 2014 e 2018, mas nunca apresentou provas.

Militares compraram as alegações do chefe do Executivo e defendem abertamente a PEC, caso do ministro da Defesa, Braga Netto. Em nota, na semana passada, o general afirmou que “a discussão sobre o voto eletrônico auditável por meio de comprovante impresso é legítima, defendida pelo governo federal e está sendo analisada pelo Parlamento brasileiro, a quem compete decidir sobre o tema”. Na mesma nota, ele negou reportagem do Estadão de que teria pressionado o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para aprovar a PEC, caso contrário, não haveria eleições em 2022

A proposta deveria ter sido votada na comissão especial no último dia 16, mas o governo percebeu que o texto não seria aprovado e manobrou para adiar a apreciação, o que deve ocorrer na volta do recesso. Líderes partidários se organizam para derrubar a matéria, impulsionados, também, pelas supostas ameaças de Braga Netto ao processo democrático.

Ataques

Na defesa do que chama de “voto auditável”, o presidente Jair Bolsonaro tem, seguidamente, atacado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. O comandante do Planalto acusa o magistrado de influenciar o Congresso para derrubar a PEC.

O fator Ciro Nogueira na Casa Civil

O presidente Jair Bolsonaro deve oficializar, hoje, a nomeação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) ao comando da Casa Civil. A previsão é de que o líder do Centrão retorne de viagem nesta segunda-feira e se reúna com o mandatário. Com o movimento, Bolsonaro tenta melhorar a articulação no Congresso e manter a governabilidade, diante das denúncias de corrupção no Executivo e da queda na popularidade. O chefe do Planalto também deve oficializar o desmembramento do Ministério da Economia, para criar a pasta do Trabalho e Emprego.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) acredita que, mesmo com Ciro Nogueira à frente das articulações, a dinâmica na Casa não mudará. “Embora ele seja bem articulado e mantenha uma relação cordial e seja respeitado por todos nós, inclusive eu, que sou oposição, o que Jair Bolsonaro tem de senadores que o apoiam, acho que vai continuar. De oposicionistas, não deve mudar nada”, afirma. “Talvez, a presença do Ciro possa impedir esses lapsos verbais, como o do ministro da Defesa (Braga Netto), ameaçando a democracia, querendo intimidar o Parlamento e os que pensam diferente do presidente. Uma declaração desnecessária, fora de tempo”, critica.

O governista Jayme Campos (DEM-MT) afirma que a presença de Ciro Nogueira na Casa Civil dará mais fôlego para o governo lidar com o Senado. “A pessoa na Casa Civil tem de ter sentimento político. O governo depende da relação com o Congresso”, diz. “Ciro Nogueira é presidente do PP, uma grande agremiação, e senador da República. Isso facilita esse bom relacionamento.”

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) comenta, também, sobre a votação do eventual veto presidencial ao Fundo Eleitoral — aprovado pelo Parlamento com aumento de R$ 1,8 bilhão para R$ 5,7 bilhões — e os impactos das investigações da CPI da Covid, tudo isso ficando a cargo do líder do Centrão. “Com relação ao Fundão, espero que se recupere o bom senso e acabe com essa vergonha que afunda ainda mais o conceito do Congresso perante a sociedade. Eu vou pela condução dos R$ 2 bilhões, mas temo que o Ciro Nogueira vá acomodar e tentar os R$ 4 bilhões. Eu não concordo”, afirma. “Já a CPI, deve ter seu relatório concluído e enviado para o Ministério Público e para Câmara, mas não acho que o Centrão deixará passar alguma punição.”

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

uso do fgts

IMAGEM: InfoMoney

Anúncio do desmembramento do Ministério da Economia, com a recriação da pasta do Trabalho e Previdência, ocorreu nesta semana

O governo discute transferir ao ministério que será comandado por Onyx Lorenzoni mais áreas do que a secretaria especial de Previdência e Trabalho, um dos braços do Ministério da Economia.

A pasta de Emprego e Previdência deverá ser recriada na próxima semana para acomodar Onyx, que atualmente ocupa o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Além de herdar as funções da secretaria especial de Previdência e Trabalho, o novo ministério deverá abrigar tarefas da secretaria especial de Produtividade, cujo titular é Carlos da Costa, e responsabilidades da secretaria especial de Fazenda, liderada por Bruno Funchal. Todas essas atribuições estão hoje sob o guarda chuva do ministro Paulo Guedes (Economia). 

Instância máxima de gestão e administração do FGTS, o conselho curador do fundo deve ficar sob tutela da pasta de Onyx. Hoje, o grupo é presidido por um representante da secretaria de Funchal.

No desenho ministerial em discussão, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a secretaria de políticas públicas de emprego e a Dataprev, que estavam espalhadas em outros departamentos da pasta de Guedes, também passam ao comando de Onyx.

O novo ministério abrigará áreas que hoje são de responsabilidade de Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Isso inclui a gestão de registros sindicais, divulgação de dados do mercado de trabalho formal, as informações sobre o RGPS (regime de previdência do trabalhador do setor privado) e o RPPS (do servidor público). 

O Orçamento da nova pasta depende do formato final. Mas, considerando somente os gastos com Previdência Social, a verba chega perto de R$ 800 bilhões.

Além disso, caberá ao Ministério de Onyx cuidar de milhares de cargos nos estados, ligados à fiscalização de trabalho e à área previdenciária. Apesar de o ministro ser visto como da ala política do governo, técnicos da pasta de Guedes não acreditam que haverá pressão por indicações nessas vagas.

A equipe de Guedes conta com a manutenção do quadro técnico no novo ministério para evitar o desalinhamento nas políticas e programas que já estavam em discussão.

Guedes afirmou nesta quinta-feira (22) que Onyx pretende lançar já um novo programa trabalhista e ressaltou que concorda com o plano do colega. No entanto, a medida em estudo não agrada a todos dentro do atual Ministério da Economia.

Chamada de alistamento civil voluntário por Onyx, a ideia é semelhante ao que Guedes citou no ano passado e denominou de proposta de “frentes de trabalho”. O objetivo é oferecer vagas com remuneração menor que um salário mínimo (R$ 1.100), sem vínculo empregatício, a pessoas que se voluntariarem a prestar alguns serviços, como limpeza.

A proposta de contratação temporária de jovens e com regras trabalhistas mais flexíveis foi estudada por Onyx quando ocupou o Ministério da Cidadania.

Apesar de não haver consenso entre técnicos sobre esse projeto, aliados de Guedes avaliam que a criação de um ministério específico para a área de emprego e de Previdência poderá destravar outras discussões, como novas medidas para inclusão previdenciária.

Onyx demonstrou interesse em analisar os projetos em gestação. Alguns não evoluíam por causa da concentração de funções na pasta de Guedes.

Além disso, a discussão de medidas e de propostas da área passará a ocorrer entre dois ministros (Onyx e Guedes), e não mais entre um ministro e um secretário (Guedes e Bianco).

No entanto, antes de falarem sobre os planos futuros, técnicos de Previdência e Trabalho relatam receio de que o governo não consiga estruturar o novo ministério em tão pouco tempo.

Há uma estrutura mínima necessária, e não apenas acrescentar o gabinete do novo ministro. Um departamento jurídico próprio e uma repartição para cuidar de compras, licitação e logística são fundamentais para fazer a pasta funcionar, dizem os relatos.

Os números relacionados ao novo ministério incluem ainda milhares de funcionários. Somente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o número de servidores ativos está hoje em 23,2 mil, segundo o painel de pessoal do governo federal.

Bianco e Onyx se encontraram e já começaram debater os assuntos da área. A ideia é que o atual secretário especial de Previdência e Trabalho assuma a secretaria executiva do novo ministério, mas o martelo ainda não foi batido.

O secretário, que fez parte da elaboração da reforma da Previdência, está disposto a participar dessa nova formação e contribuir para a transição. Bianco, no entanto, é citado como um dos cotados para assumir a AGU (Advocacia-Geral da União), na vaga de André Mendonça.

Mendonça foi indicado por Bolsonaro para o STF (Supremo Tribunal Federal).

ESTRUTURA ATUAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • Secretaria especial de Fazenda (abriga o Tesouro Nacional)
  • Secretaria especial da Receita Federal
  • Secretaria especial de Previdência e Trabalho
  • Secretaria especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
  • Secretaria especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados
  • Secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
  • Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
  • Secretaria especial do Programa de Parcerias de Investimentos

PASTAS INCORPORADAS À ECONOMIA NO INÍCIO DO GOVERNO

Ministério da Fazenda
Era responsável por formular e executar a política econômica. Abrigava o Tesouro Nacional, considerado o cofre do governo, e a Receita Federal, responsável pela cobrança de tributos

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Coordenava as políticas de gestão da administração pública, comandava o Orçamento e o patrimônio federal e era uma espécie de RH dos servidores

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Formulava e executava políticas públicas para promover a competitividade e desenvolver a indústria e o comércio exterior, além de avaliar e aplicar mecanismos de defesa comercial

Ministério do Trabalho
Atuava na fiscalização do trabalho, política salarial, diretrizes para geração de emprego e regulação profissional

O QUE MUDA
Será recriado o Ministério do Trabalho e da Previdência. Com isso, o Ministério da Economia deve perder a secretaria especial de Previdência e Trabalho. Guedes ainda avalia fazer mudanças de menor porte dentro da estrutura de secretarias da Economia.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Estiagem nas regiões Sul e Sudeste do país tem reduzido a vazão do rio Paraná. Em Foz do Iguaçu divisa com o Paraguai a baixa do rio é a mais severa desde 2001.

IMAGEM: Christian Rizzi / Fotoarena / Folhapress

Este é o nível mais baixo dos últimos 77 anos; rio é usado para transporte, água potável e energia

O presidente argentino, Alberto Fernández, declarou estado de emergência hídrica pelos próximos 180 dias na região da Bacia do Rio Paraná. A capital Buenos Aires e outras 6 cidades foram afetadas. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta 2ª feira (26.jul.2021). Eis a íntegra do documento, em espanhol (186 KB).

A declaração de emergência dá ao ministro-chefe da Casa Civil, Santiago Cafiero, na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Gestão Integral do Risco e Proteção Civil, o papel de “delimitar as áreas afetadas pela emergência” e destinar os recursos necessários.

O decreto também instrui diferentes áreas do governo a adotarem medidas para “mitigar as consequências da situação” hídrica que a região enfrenta.

Além de Buenos Aires, as cidades argentinas afetadas pelo estado de emergência são Formosa, Chaco, Corrientes, Santa Fé, Entre Ríos e Misiones. Elas ficam às margens dos rios Paraná, Paraguai e Iguaçu.

Na última 2ª feira (19.jul), o governo da Argentina pediu aos cidadãos para reduzirem o consumo de água, armazenarem água da chuva para irrigação e evitarem a queima de resíduos para prevenir incêndios florestais. As orientações foram dadas para tentar aliviar a pressão sobre o Rio Paraná, que registra o nível mais baixos dos últimos 77 anos.

Dias antes, o governo também anunciou a criação de um fundo com US$ 10,4 milhões para reduzir os impactos do baixo nível de água.

O Rio Paraná é utilizado para a exportação de cereais, como soja e trigo, como fonte de água potável e água de irrigação e para a geração de energia elétrica.

O rio nasce no sul do Brasil e flui pela Argentina, até próximo da costa de Buenos Aires. Com a falta de chuva no território brasileiro, o nível de água do Paraná no país vizinho está sendo drasticamente afetado.

O Brasil enfrenta a pior seca dos últimos 90 anos. Em junho, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que a pasta não trabalha com as hipóteses de racionamento de energia elétrica e de apagão.

No entanto, pela gravidade da situação, estima-se que os consumidores poderão pagar até R$ 3,6 bilhões a mais na conta de luz.

Custos extras são gerados pela utilização de recursos mais caros de produção e transmissão de energia, que precisaram ser acionados por causa do baixo nível da água nas hidrelétricas.

 

FONTE: PODER 360

IMAGEM: ANDRÉ MOTTA DE SOUZA / AGÊNCIA PETROBRAS

A Petrobras comemorou o seu desempenho operacional no segundo trimestre deste ano, apesar da pandemia. Em seu relatório, divulgado na noite desta quinta-feira, 22, a estatal informou que a produção média de óleo, LGN e gás natural alcançou 2,80 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), 1,1% acima do primeiro trimestre do ano passado, devido à continuidade do ramp-up das plataformas P-68 (campos de Berbigão e Sururu) e P-70 (campo de Atapu).

A produção no pré-sal totalizou 1,96 MMboed no trimestre, representando 70% da produção total da Petrobras, 1 ponto porcentual acima do primeiro trimestre 4 pontos percentuais acima do mesmo período do ano passado.

Em função da pandemia, a Petrobras disse que manteve o efetivo de pessoal reduzido em suas plataformas, com a adoção de medidas como o isolamento pré-embarque e a ampla testagem, além da alteração de rotinas operacionais visando preservar a saúde dos empregados e reduzir os riscos de contaminação e os impactos na produção.

No documento, a Petrobras afirmou que está aumentando de forma sustentável a parcela de petróleo do pré-sal utilizado em suas refinarias, com o aumento da demanda no mercado nacional e internacional. O processamento de petróleo do pré-sal se manteve elevado no segundo trimestre, representando 54,7% da carga processada nos primeiros seis meses deste ano, um aumento de 5,3 pontos porcentuais em relação ao ano passado e um novo recorde de 898 Mbpd.

“Os petróleos do pré-sal apresentam um alto rendimento de derivados médios de maior valor agregado e possuem baixo teor de enxofre, contribuindo para uma atividade de refino mais sustentável e para a produção de derivados com essa característica, como o diesel S-10 e o bunker”, disse.

A estatal informou ainda que aumentou as exportações de petróleo entre abril e junho e ampliou a base de clientes, incorporando quatro novos refinadores à carteira de Búzios e quatro novos refinadores para Atapu. Os destinos das exportações foram diversificados, resultado no aumento das vendas de petróleo para Europa, América Latina, Estados Unidos e também para a Índia, com consequente redução das exportações para China.

A Petrobras disse ainda que iniciou operações de mistura de petróleos com óleo combustível em busca da melhor rentabilidade para seu portfólio de produtos e que realizou no segundo trimestre a primeira carga de petróleo Jubarte comercializada como componente de óleo combustível de baixo teor de enxofre (BTE).

Em maio de 2021, a companhia superou novamente o recorde de vendas de diesel S-10, com a comercialização de 450 Mbpd, volume 3,0% acima do recorde anterior, alcançado em abril de 2021. A empresa bateu ainda recorde nas operações de transbordo do terminal de Angra dos Reis no mês de maio, realizando a exportação de 24 cargas de petróleo no mês.

“Também alcançamos recorde de exportações totais do sistema, realizando 25 cargas em maio. Em 28 de junho, atingimos o recorde histórico na oferta de gás natural liquefeito (GNL) regaseificado no país, com uma vazão instantânea de 42 milhões de m?/dia, alcançando, no dia, o volume de 109 milhões de m?/dia na oferta de gás natural total”, disse.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

21.03.2017 Palestras Balcão de Empregos Fotos Marcos Porto  Palestras Balcão de Empregos Fotos Marcos Porto

IMAGEM: MARCOS PORTO/SECOM ITAJAÍ

 

Lei foi criada sob o pretexto de criar empregos e dar “segurança jurídica”, mas desemprego aumentou

Aprovada há quatro anos, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista e sindical, tramitou sob sucessivas promessas governistas de criação de postos de trabalho e segurança jurídica. Os empregos não vieram até hoje, e a lei continua sofrendo questionamentos, inclusive jurídicos. “As promessas da reforma eram falsas”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi. “Não é se flexibilizando, retirando direitos, isso todas as pesquisas mostram, que se dinamiza a economia”, acrescenta.

Para o professor Marcio Pochmann, há pelo menos cinco anos o país “perdeu o rumo do ponto de vista da perspectiva de voltar a crescer”. São quatro fases de recessão desde os anos 1990. “Iniciamos 2021 com a economia 7% menor do que era em 2014”, comenta. E a “reforma” trabalhista, termo que ele considera inadequado, configurou o “maior ataque” em décadas contra os trabalhadores, atingindo também o movimento sindical.

“Deformação” do sistema

Magda e Pochmann participaram, na semana que passou, de curso sobre os efeitos da reforma implementada em 2017. O evento, que vai até a próxima quinta-feira (29), é organizado por entidades ligadas à Justiça do Trabalho na 2ª e na 15ª Região, em São Paulo (Aojustra, Sindiquinze e Ejud2).

Para o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças implementadas ainda no governo Temer, em 2017, não foram uma reformulação, mas “uma deformação do sistema corporativo de relações do trabalho”. E enfraqueceram as próprias condições, políticas e materiais, que haviam viabilizado a CLT. Mudanças, assinala o economista, que refletem algo que já vem acontecendo no Brasil há pelo menos três décadas, com a inserção do país na chamada globalização.

Entrada passiva na globalização

“A partir de 1990, o Brasil se inseriu de forma passiva e subordinada a esse movimento a que muitos países se integraram, conduzido por grandes corporações transnacionais. reduzindo a capacidade de decisão do país”, diz Pochmann. Nesse período, foi se desindustrializando. “Não só esvaziamento da manufatura na atividade econômica, mas sobretudo seus efeitos sistêmicos sobre a sociedade, movimento que leva à ruína da antiga sociedade urbana e industrial.”

Assim, emenda o professor, ocorreu uma “desconstrução” de classes sociais: tanto a burguesia industrial como a classe operária industrial. “Em 1980, por exemplo, o Brasil tinha a sexta maior indústria do mundo. Em 2020, a indústria brasileira está na 16ª posição do mundo.” Isso também levou ao enfraquecimento do que ele chama de “eixo estruturador do novo sindicalismo brasileiro, que era basicamente a classe operária industrial”.

Empresário virou rentista

Nessa “metamorfose”, empresas foram vendidas ou fechadas, e o sistema financeiro passou a prevalecer. “O empresário industrial se tornou um sócio dos juros, um rentista.” Assim, em muitos casos o Brasil passou, em vez de produção própria, a ter centros de montagem de produtos importados.

Ele observa ainda que o Brasil sempre teve uma massa de trabalhadores fora da formalidade do registro. “Os sindicatos, na verdade, representavam uma parcela importantíssima, mas havia uma classe trabalhadora inorgânica. Autônomos, por conta própria, desempregados, sem registro.” Esse processo de desassalariamento chegou a ter certa interrupção na segunda metade dos anos 2000, quando se dizia que não havia mais espaço para isso, mas o emprego com carteira cresceu.

Tentativas de mudança

Enquanto isso, o Brasil perdeu oportunidades de reformular, de forma negociada, seu sistema de relações do trabalho. Pochmann cita tentativas de implementar o contrato coletivo, quando Walter Barelli era ministro do Trabalho, no início dos anos 1990, ou o tripartite Fórum Nacional do Trabalho, implementado pelo governo Lula em 2004. Até chegar à atual “alteração dramática, profundamente desfavorável aos trabalhadores”, com forte concentração no setor de serviços.

Magda Biavaschi também fez uma digressão histórica do sistema de trabalho brasileiro, “construído com muitas dificuldades a partir de 1930, pari passu ao processo de industrialização”. De um “fazendão”, como diz, o país se tornou a oitava economia mundial. Formou um sistema público de proteção social, com normas e instituições. Um sistema que enfrentou desafios, “idas e vindas”, como a ditadura e o período do chamado Consenso de Washington, já no início da década de 1990: livre comércio, liberalização de patentes, desregulamentação.

Flexibilizar e desregulamentar

Mais recentemente houve, além da “reforma” de 2017, a aprovação de uma série de leis no sentido da flexibilização, como a que ampliou a terceirização. Nesse sentido, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo passou a deslegitimar a voz do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho). Criando condições materiais, até, para a reforma trabalhista que veio em 2017. Por isso que nós dizemos que o STF, por maioria de votos, passou a constituir a antessala da reforma trabalhista”, diz Magda. O processo se consolidou com o “presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado.

“Ou seja, no transtrocar das fontes do Direito do Trabalho”, afirma a desembargadora. Com isso, o contrato individual “poderá e será a fonte prevalente, podendo se sobrepor, sobretudo, à regulação pública universal”, constata. “Só que isso desregulamenta, mercantiliza. Mercatilizando, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho.” E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos.

Desemprego e desalento

Tudo isso com o discurso de que era preciso “retirar a rigidez” da legislação, porque isso afastava investimentos e inibia o crescimento econômico. O que se viu, conclui Magda, foi “aumento substantivo do desemprego, da informalidade, desalento, terceirizados não incorporados”.

E, além dos atuais 14,8 milhões de desempregados, um enorme contingente de pessoas fora da força de trabalho: 76,4 milhões, segundo o dado mais recente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Os excluídos, para quem, diz Magda, é preciso pensar em um sistema público de proteção. E também em uma organização sindical que represente essa “massa nova” de trabalhadores da economia brasileira.

Pelos dados da Pnad Contínua, em 2020 a taxa média de desemprego foi de 13,5%, ante 8,5% em 2015. O total estimado de desempregados aumentou de 8,5 milhões para 13,4 milhões – o dado mais recente aponta 14,8 milhões. E o número de excluídos da força de trabalho subiu de 63 milhões para 75 milhões.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

IMAGEM: PORTAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

A solenidade ocorreu na quarta-feira (21). Os novos ministros ocuparão as vagas decorrentes das aposentadorias dos ministros Márcio Eurico Amaro e Brito Pereira.

A  presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, empossou, nesta quarta-feira (21), Amaury Rodrigues Pinto Junior e Alberto Bastos Balazeiro nos cargos de ministros do TST. Eles passam a ocupar, respectivamente, as vagas decorrentes das aposentadorias dos ministros Márcio Eurico Vitral Amaro e João Batista Brito Pereira. Durante a cerimônia, esteve presente o procurador-geral da República, Augusto Aras. 

A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que a posse de novos ministros simboliza a continuidade e a renovação tanto do Tribunal quanto de toda a Justiça do Trabalho. “Em desafio de trabalho remoto, o Tribunal exerceu as suas atribuições constitucionais de prestar jurisdição e proceder à recomposição da Corte, tarefa que contou com a colaboração dos demais Poderes da República”, comentou a presidente do TST.  

De acordo com a ministra, o TST não apenas proveu as vagas no período da pandemia, como fez o processo de escolha da lista tríplice, demonstrando que todos os poderes “estão irmanados em dar continuidade e normalidade às atividades”.

O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior lembrou que a trajetória até o cargo foi trilhada com desafios e prazer. “A magistratura é o que eu amo e o que sempre amei, portanto, minha expectativa em relação ao TST é ser ainda mais feliz. Vou trabalhar com muita alegria, novos desafios, empreitadas, mas eu estou preparado e disposto, pois tenho uma boa experiência na magistratura”, disse.

Já o ministro Alberto Bastos Balazeiro (foto abaixo) destacou que, após a vivência como procurador-geral do trabalho, é uma honra e alegria ingressar no TST. “Quero contribuir com a experiência de procurador-geral no campo da ponderação, do equilíbrio, na conciliação de interesses e na compreensão de que as partes não são antagônicas”, afirmou. 

Atuação no TST

O ministro Amaury Rodrigues Pinto comporá a Primeira Turma e a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O ministro Alberto Bastos Balazeiro, por sua vez, comporá a Quinta Turma e a SDI-2. 

Homenagens

Durante a cerimônia administrativa, a presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, prestou agradecimentos ao ministro João Batista Brito Pereira e ao ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que deixaram herança de trabalho, dedicação, competência, integridade e outras virtudes que ornam suas personalidades. 

Perfis 

Amaury Rodrigues Pinto Junior é natural de Curitiba (PR), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da capital paranaense, tendo ingressado na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região, em 1989. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande (MS). Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região e presidiu a corte no biênio 2006/2008 e no biênio 2020/2021.

Alberto Bastos Balazeiro nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008. Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia e, de 2019 a 2021, ocupou o cargo de procurador-geral do Trabalho.

 

(Nathalia Valente/RT)

FONTE: TST