Vacinação contra covid-19 aos profissionais da saúde do Hospital das Clínicas, no Centro de Convenções Rebouças.

IMAGEM: ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL


"O empregador pode inclusive aplicar penalidades aos funcionários que não obedeçam às recomendações de prevenção", esclarece o advogado Ernane Nardelli.

Sem justificativa legal, como restrição médica, não há lei que proteja o trabalhador que não se vacina contra a covid-19. Assim explica o advogado Ernane Nardelli (Jacó Coelho Advogados) ao afirmar que as empresas podem, sim, desligar o funcionário que se recusa a tomar o imunizante.

O advogado esclarece que a CLT estabelece o poder de direção a empresa, prevendo em seu artigo 482 esta rescisão. "Em relação aos colaboradores, não havendo uma justificativa legal, como restrição médica, não há lei que o proteja", salientou.

Ernane Nardelli frisa que, neste momento, o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse individual. "A vacinação não se refere a uma proteção individual e sim de toda a coletiva", pontua o advogado.

Direitos e Deveres 

Mesmo com a imunização, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, observando todas as normas de prevenção contra o Coronavírus, destaca o advogado.

"O empregador pode inclusive aplicar penalidades aos funcionários que não obedeçam às recomendações de prevenção", alerta. Em contrapartida, segundo o advogado, é dever dos trabalhadores se prevenirem, evitando aglomerações e mantendo as recomendações técnicas de saúde. 

 

FONTE: MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/quentes/349729/analise-nao-ha-lei-que-proteja-trabalhador-que-recusa-vacina