Previsão era retomar atendimento presencial em 13 de julho - Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Imagem: Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo

 

Agendamento começa na 5ª feira (15.jul.2021) para demandas que não são resolvidas remotamente

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o rol de serviços que podem ser realizados de forma presencial nas agências da Previdência Social. O objetivo é atender as demandas que não são resolvidas de forma remota, pelo telefone ou pelo aplicativo do INSS.

O serviço, chamado de Atendimento Especializado, está previsto em portaria publicada nesta 2ª feira (12.jul.2021) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra da portaria (68 KB).

Segundo o INSS, o atendimento presencial pode ser agendado a partir de 5ª feira (15.jul.2021) pela central telefônica 135. Quem não conseguir fazer a marcação pelo telefone deve se dirigir a uma agência da Previdência Social para agendar o atendimento. Mais 12 serviços estarão disponíveis na modalidade. Eis os serviços que poderão ser agendados a partir de 5ª feira (15.jul.2021):

  • apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
  • atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • consulta à consignação administrativa;
  • ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
  • parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial);
  • pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
  • pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
  • pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
  • impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Ao Poder360, o INSS informou que a medida vai “abarcar todos serviços que não estavam sendo atendidos presencialmente”.

Em nota, o governo disse que esse agendamento “vai permitir que muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

Eis os serviços que já estavam disponíveis de forma presencial nas agências da Previdência Social:

  • perícia médica;
  • cumprimento de exigências -digitalização e conferência por servidor de documentos
  • originais;
  • serviço social;
  • reabilitação profissional;
  • justificação administrativa;
  • justificação judicial;
  • atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios;
  • entrega de documentos por convocação;
  • prova de vida, em situações excepcionais não resolvidas pelo banco;
  • retirada de histórico de atendimento de chat ou central 135.

 

FONTE: PODER 360

Estudo avalia melhorias no acesso marítimo aos portos do Paraná. Foto: José Fernando Ogura/AEN

IMAGEM: JOSÉ FERNANDO OGURA/AEN

 

Os portos do Paraná alcançaram o melhor semestre da história, com 29.081.691 toneladas de cargas movimentadas. O volume de produtos importados e exportados entre janeiro e junho de 2021 foi 3% maior que o registrado no mesmo período de 2020, que era recorde histórico até então, com 28.177.335 toneladas nos primeiros seis meses.

Os valores gerados com as transações também cresceram. Segundo o Ministério da Economia, as exportações via portos de Paranaguá e Antonina geraram receita de US$ 9,6 bilhões, alta de 11% na comparação com os mesmos seis meses do ano passado (US$ 8,6 bi). Nas importações, o crescimento em valor foi de 35%, chegando a US$ 7,5 bilhões (em 2020 foram US$ 5,5 bi).

Para o secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, a movimentação alcançada no primeiro semestre aproxima os portos do Paraná de um novo recorde histórico anual. “A atividade portuária depende de muitos fatores externos, como clima, a colheita da safra, o mercado internacional, mas nossa previsão é ultrapassar as 58 milhões de toneladas movimentadas até dezembro de 2020”, disse.

Os números do primeiro semestre de 2021 já ultrapassam em quase 10 milhões de toneladas a movimentação registrada há 10 anos, no acumulado de janeiro a junho de 2011. Segundo o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, o ritmo de crescimento está acelerado.

“Se mantivermos esse padrão, a projeção do Plano Nacional de Logística Portuário, de movimentar 60 milhões de toneladas via Paranaguá e Antonina, será alcançada muito antes de 2030”, avaliou. Em todo o ano passado, 57.338.001 toneladas de produtos passaram pelos terminais paranaenses.

“Em 2021, o crescimento segue impulsionado, principalmente, pelas altas nos segmentos de carga geral e granéis líquidos. Porém, com destaques de altas significativas também entre os granéis sólidos, nosso carro-chefe”, completou o presidente.

DESTAQUES – Tanto o segmento de carga geral, quanto de granéis líquidos registraram alta de 12% no primeiro semestre. De carga geral, foram 6.585.462 toneladas movimentadas, nos dois sentidos de comércio, neste ano. Em 2020, foram 5.879.139 toneladas.

Um destaque foi a movimentação dos veículos, que registrou alta de 34% no geral. Foram 46.532 unidades de importação e exportação. No ano passado, no período, foram 34.727 unidades.

De contêineres, neste ano, 460.925 TEUs (unidades específicas equivalentes a 20 pés) foram transportados. As importações superaram as exportações e apresentaram maior crescimento. Foram 239.429 TEUs importados (alta de 4% no comparativo com 2020) e 221.499 exportados (aumento de 2%).

Ainda no segmento de carga geral, as exportações de celulose também ficaram em evidência, com incremento de 3% na comparação entre as 349.916 toneladas exportadas nesse primeiro semestre e as 338.966 toneladas do mesmo período de 2020.

O açúcar em saca foi destaque no Porto de Antonina: alta de 761%. Foram 133.925 toneladas, neste ano, e 15.548 toneladas no ano passado. Em Paranaguá, o volume de exportação totalizou 263.069 toneladas em 2021.

LÍQUIDOS – A movimentação de granéis líquidos somou 4.058.618 toneladas de janeiro a junho. O desempenho foi puxado, principalmente, pelas importações, com destaque para as movimentações de metanol (500.068 toneladas e alta de 14% no semestre) e de óleos vegetais (179.564 toneladas e alta de 583%).

SÓLIDOS – Os granéis sólidos responderam por quase 64% de todas as movimentações dos primeiros seis meses do ano. Foram 18.437.611 toneladas importadas e exportadas. O segmento, no geral, apresentou queda de 1% em relação às 18.681.401 toneladas movimentadas no mesmo período de 2020.

“Enquanto o farelo registrou queda de 9% e a soja em grão queda de 17% na comparação com as movimentações históricas de 2020, o milho e o açúcar registram altas expressivas na exportação. Na importação, os fertilizantes se destacam, com alta de 16%”, comentou Garcia.

De milho, foram 591.538 toneladas exportadas neste ano, 99% a mais que as 297.802 toneladas embarcadas no mesmo período em 2020. De açúcar a granel, 1.593.532 toneladas exportadas no último semestre, 32% a mais que as 1.203.094 toneladas registradas no ano passado.

A soja continua como principal produto movimentado nos portos paranaenses, com 7.693.339 toneladas exportadas em 2021.

MENSAL – Especificamente em junho, na movimentação geral, os Portos de Paranaguá e Antonina registraram 4.738.815 toneladas de produtos. O mês teve desempenho 8% maior que junho de 2020.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

IMAGEM: ANFIP

Golpistas costumam abordar beneficiários para tentar obter dados pessoais; INSS ressalta que nunca entra em contato direto com o segurado.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que golpistas estão se aproveitando das revisões que o órgão está realizando em benefícios para tentar obter dados pessoais dos beneficiários. As abordagens dos fraudadores podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular.

O INSS ressalta que nunca entra em contato direto com o segurado para solicitar dados nem pede o envio de fotos de documentos.

O INSS dá as seguintes dicas:

  • mantenha sempre atualizados os dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • caso alguém faça qualquer comunicação pedindo dados ou fotos em nome do INSS, não atenda a solicitação, desligue a ligação e bloqueie o contato;
  • o INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados nem pede o envio de fotos de documentos;
  • o número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é o 280-41. O INSS nunca manda links nem pede documentos pelo SMS;
  • sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e pode ser verificada também pelo telefone 135;
  • a pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento: aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social (com agendamento);
  • quando alguém liga para o telefone 135 ou é atendido pelo chat humanizado da Helô, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou ou acessou o chat.

O que fazer em caso de tentativa de golpe

  • Denuncie tentativas de golpes à Ouvidoria pela internet, em https://falabr.cgu.gov.br/, ou pelo telefone 135.
  • Caso tenha sofrido um golpe, registre um boletim de ocorrência e comunique aos órgãos envolvidos, como o próprio INSS e o banco em que recebe o benefício, se for o caso.
  • Veja quais são as revisões do INSS:

  • Revisão administrativa

    Na revisão administrativa, o INSS está notificando os beneficiários apenas por carta enviada para o endereço cadastrado nos sistemas. Se a pessoa não for localizada, a notificação ocorre por publicação no Diário Oficial da União.

    Quem for convocado a apresentar documentos para regularizar o benefício deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).

    A revisão administrativa é para todos os benefícios e tem a finalidade de convocar os beneficiários com algum tipo de dado cadastral inconsistente. Ou seja, esses segurados tiveram seus benefícios revisados administrativamente e, após procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão do benefício.

    Em todo o país, 1,7 milhão de beneficiários, de todas as espécies de benefício, serão notificados por meio de carta de cumprimento de exigência.

CONFIRA AQUI O MODELO DA CARTA DE EXIGÊNCIA

    1. Foram enviadas 726.626 cartas até o momento, e 234.542 beneficiários fizeram contato com o INSS, por meio de agendamento no 135 ou requerimento pelo Meu INSS para entrega da documentação visando a regularização da inconsistência cadastral.

      Um dos casos dentro dessa revisão são as pensões por morte, e a revisão pede certidões de casamento, por exemplo.

      Os beneficiários, após o recebimento da carta, terão 60 dias para enviar, preferencialmente pelo Meu INSS, a documentação solicitada.

      Para fazer o envio da documentação, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo). Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘"Atualização de Dados de Benefício", anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver, para demonstrar a regularidade da manutenção do benefício:

      • CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social.

      Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, deve agendar o cumprimento das exigências em uma agência mais próxima da residência. O agendamento deve ser feito pelo telefone 135, escolhendo opção "Entrega de Documentos por Convocação". O INSS não recebe o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

      A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.

      Também é chamada de exigência a documentação solicitada ao segurado, pelo INSS, após a revisão administrativa. Desta forma, quem recebeu a carta através dos Correios também poderá optar pelo Meu INSS.

      O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário ainda não fizer os procedimentos, terá o benefício cessado.

      É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados junto ao INSS para que possa receber a carta de exigência. A mudança de endereço deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.


      Revisão de auxílio por incapacidade temporária

      A revisão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) vai começar em agosto. As convocações poderão chegar por carta, notificação do banco pagador, e-mail ou publicação no Diário Oficial da União.

      Em todos os casos, o beneficiário sempre deverá agendar a perícia médica revisional por um dos canais oficiais de atendimento remoto: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou telefone 135.

      Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC

      O INSS realiza ainda avaliação administrativa dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) desde 2019. O órgão analisa se a pessoa que recebe o BPC possui outras fontes de renda oficiais que a tornem inelegível ao benefício.

      Quando um caso de renda incompatível com o BPC é identificado, inicia-se um processo de averiguação, e o segurado terá prazo para defesa. Se após a análise o benefício for cessado, o segurado ainda terá direito a recurso.

      Nessa revisão, as convocações poderão chegar por carta ou publicação no Diário Oficial da União.

    • Quem for convocado deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).

       

      FONTE: G1

    Recife diminui intervalo da segunda dose da vacina Oxford/AstraZeneca para 60 dias - Lennart Preiss/AFP

    IMAGEM: Lennart Preiss/AFP

     

    Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina decidiram antecipar a aplicação da 2ª dose da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca. Os principais motivos são aumentar a parcela da população totalmente imunizada e evitar ultrapassar o prazo de 12 semanas entre as doses.

    Em Santa Catarina, o intervalo entre as doses de AstraZeneca foi encurtado para dez semanas. "A gente esperava os três meses porque não tinha vacina suficiente e a eficácia era a mesma. Se tiver vacina disponível para reduzir o tempo de espera, faremos isso", disse Carlos Alberto Justo da Silva, secretário de Saúde de Florianópolis.

    Em Mato Grosso do Sul, o prazo entre a 1.ª e a 2.ª dose foi encurtado para oito semanas (56 dias). A medida se aplica às vacinas de AstraZeneca e Pfizer. O secretário municipal de Saúde, José Mauro Filho, explicou que o principal objetivo é evitar o atraso da 2.ª dose. Ele teme haver um desabastecimento da vacina da AstraZeneca nos próximos meses. E cobra mais orientações do Ministério da Saúde sobre o assunto. "Tudo o que a gente faz é baseado em estudos internacionais. Não temos uma orientação do governo federal. O Ministério da Saúde precisa se posicionar", afirma.

    Goiás informou que está antecipando a segunda dose "em alguns dias". Já o Maranhão autorizou aplicar a segunda dose da AstraZeneca oito semanas após a primeira. A antecipação é válida para cidades que receberam lotes com a validade curta.

    O Espírito Santo recomenda que os profissionais de saúde anotem na carteirinha de vacinação da população o prazo de 12 semanas (84 dias), mas permite que a segunda dose seja antecipada e aplicada dez semanas após a primeira (70 dias). "As vacinas devem ser aplicadas no menor espaço de tempo possível", defendeu o secretário de Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Júnior.

    Em Pernambuco, o Estado autorizou que os municípios apliquem a 2.ª dose da vacina entre 60 e 90 dias após a primeira. Em boletim epidemiológico divulgado nesta semana, o governo disse que a discussão foi levantada após o Ministério da Saúde antecipar em quase um mês o envio de doses destinadas a completar o esquema. O Estado orienta que cada cidade organize o calendário de acordo com seu estoque - Recife, por exemplo, reduziu para 60 dias.

    Em nota, o Ministério da Saúde disse que acompanha todos os estudos sobre as vacinas e qualquer modificação deve ser discutida na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. O intervalo entre doses para a vacina AstraZeneca permanece, diz o texto, o mesmo disposto em bula e orientado pelo fabricante, "de 12 semanas".

     

    FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

     

    IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

     

    O governo quer votar logo na Câmara o projeto de lei (PL 591/21) de privatização dos Correios. A ideia é fazer isso nesta semana, de 12 a 15 de julho, antes de o recesso parlamentar. O projeto está na pauta desta terça-feira (13).

    egundo o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), o relatório do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) está pronto e há acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para a votação na última semana antes do recesso.

    O projeto autoriza que empresas privadas prestem serviços postais. Atualmente, a lei determina que somente os Correios, estatal 100% pública, tenham a exclusividade para oferecer esses serviços.

    “Serviço postal universal”
    Pelo projeto, o governo continuará a prestar uma parte dos serviços, chamada na proposta de “serviço postal universal”, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. O motivo, segundo o governo, é que a Constituição obriga a União a ter serviço postal e correio aéreo nacional.

    A ideia dos parlamentares governistas é aproveitar as sessões remotas da Câmara para aprovar os projetos de interesse do governo.

    Orçamento 2022 e recesso
    Nesta semana, o Congresso deve votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria). A previsão é a Comissão Mista do Orçamento votar a LDO (PLN 3/21), na terça-feira (13). Assim, entre quarta e quinta-feira (15), o Congresso pode votar a proposta, a fim de entrar em recesso.

    Para ser aprovado, o Orçamento precisa do apoio da maioria simples da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Conforme a Constituição, para que haja recesso, previsto para 18 a 31 de julho, o Congresso precisa votar a LDO. Se a LDO for aprovada no plenário esta semana, essa vai ser a última de atividade no Legislativo, antes do recesso.

    No recesso, por exemplo, é suspensa a contagem de prazo de validade de 120 dias de medidas provisórias. CPI também deixam de funcionar, embora posso se reunir administrativamente.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - PLENÁRIO

    Regulamentação dos limites remuneratórios para servidores na pauta

    Casa pode votar também o PL (Projeto de Lei) 6.726/16, do Senado, que regulamenta os tipos de pagamentos que podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato.

    Originalmente do Senado (PLS 449/16), da Comissão Especial do Extrateto, criada pelo Ato 24, de 2016, do presidente do Senado, com o objetivo de analisar a efetividade do limite remuneratório imposto pelo teto constitucional aos agentes públicos e de vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios.

    Em dezembro de 2016, o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição o funcionalismo público. Em outras palavras, pretende definir, com precisão, quais componentes da remuneração dos servidores têm, de fato, caráter indenizatório que não se incorporam à remuneração, nem geram acréscimo patrimonial, mas apenas reembolsam os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.

    Limite remuneratório
    Com isso, pretende-se com o projeto dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas da Administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

    O que está em questão — ou em disputa — é a definição e diferenciação do conceito de verbas remuneratórias e verbas indenizatórias.

    Ainda sobre o tema, há a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, de 2015 — Agenda Brasil — que pretende pôr fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, eliminando o chamado “efeito cascata”, ou o reajuste automático de subsídios nos salários do setor público, especialmente nos estados e municípios, sem leis específicas.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - COMISSÕES TEMÁTICAS E OUTRAS

    • Reforma Administrativa (PEC 32/20) | Comissão especial debate, em audiência pública terça-feira (13), às 14h30. Na pauta, “concurso público e vínculo de experiência”. Leia mais Quarta-feira (14), às 14h30, o colegiado realiza nova audiência pública, sob o tema “Condições para aquisição de estabilidade no serviço público”. Leia mais

    • Daniel Silveira | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem reunião na terça-feira (13) para discutir e votar parecer da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que recomenda a suspensão por 3 meses do exercício do mandato e de todas as prerrogativas do deputado do PSL do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ameaçar manifestantes “antifascistas” em postagem em rede social, em 2020. A representação (REP 8/21) contra o deputado foi apresentada pelos partidos Rede, PSol e PSB. Silveira nega as acusações. Leia mais

    • Combate à pandemia | Comissão de Seguridade Social e Família realiza, quarta-feira (14), às 9h30, audiência pública marcada com a presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. A ideia é discutir o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil. Leia mais


    SENADO FEDERAL - PLENÁRIO

    Proposições que alteram legislação eleitoral na pauta

    Senado pode votar, nesta semana, projetos de lei sobre legislação eleitoral, entre os quais o que trata do retorno da propaganda eleitoral gratuita. São 3 projetos.

    O PL (Projeto de Lei) 5.613/20 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra a mulher. Há, ainda, o PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Texto define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais.

    Está também na pauta, o PL 1.086/21, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Texto modifica percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas aos cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais.


    SENADO FEDERAL - COMISSÕES TEMÁTICAS E OUTRAS

    • CPI da Covid-19 | Comissão ouve, terça-feira (13), a partir das 9 horas, Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, que intermediava compra da vacina indiana Covaxin entre farmacêutica Bharat Biotech e Ministério da Saúde. Na quarta-feira (14), colegiado ouve, a partir das 9 horas, Amilton Gomes de Paula, religioso que teria recebido aval do Ministério da Saúde para negociar a compra de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca em nome do governo brasileiro. Quinta-feira (15), comissão ouve, também a partir das 9h, Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde.


    CONGRESSO NACIONAL

    • Orçamento 2022 | Comissão Mista de Orçamento vota, na terça-feira (13), relatório final do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao projeto que trata da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária).


    PODER EXECUTIVO

    • Eletrobras | Esta segunda-feira (12) é o prazo final para o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei que trata da capitalização da estatal energética.

    • Fabricação de vacinas | Quinta-feira (15) é o prazo final para o presidente Jair Bolsonaro sancionar projeto sobre autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.

    PODER JUDICIÁRIO

    • Aposentadoria compulsória | Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello deixa, nesta segunda-feira (12), a Corte Suprema, porque completou 75 anos. Assim, se aposenta compulsoriamente.

     

    FONTE: DIAP

    IMAGEM: PORTOS&MERCADOS

    Sistema tem como vantagens o escoamento em menores volumes do cereal e ampliação dos negócios a produtores de menor porte

     

    A operadora portuária Wilson Sons, em conjunto com parceiros logísticos, implementou um projeto inédito de estufagem de trigo a granel em contêineres. O cereal é acondicionado diretamente no contêiner, o que gera uma série de vantagens tanto para os produtores quanto para compradores, segundo a empresa.

    O projeto, desenvolvido em parceria com as empresas Gomes e Marques, Aliança Navegação e Suporte Corretora já está em funcionamento por meio de cabotagem das cargas do Terminal de Contêineres de Rio Grande (RS) para o Amapá. Esse modelo operacional tem um grande potencial também para a exportação de trigo a granel em contêiner, diz a empresa.

    A Wilson Sons explica que a estufagem em contêiner abre a possibilidade de produtores alcançarem e captarem novos mercados, uma vez que não é necessário o afretamento de um navio para transporte do produto, como ocorre no caso do cereal a granel. Isso beneficia os produtores menores que, com menores investimentos e mesmo em períodos de entressafra, conseguem atingir mercados distantes. Além do acesso a mercados alternativos, outros benefícios da modalidade são o menor índice de perda de grãos e o baixo custo em despesas extras, além da independência das condições climáticas para sua realização.”

    A empresa explica que a operação de estufagem é realizada com um basculador de contêiner. “Nos casos em que o trigo que chega em carretas graneleiras, o material é tombado numa moega e transferido para um silo, sendo, na sequência, realizado o carregamento do contêiner de forma direta.”

    Gustavo Leite, diretor da Suporte Corretora, consultoria de grãos que presta apoio a cerealistas e cooperativas, relata que uma das vantagens da estufagem é a flexibilidade do embarque, que permite o envio de mercadorias com uma frequência muito maior que em uma operação granel.

    Outro benefício, diz ele, é a possibilidade de expandir negócios. “A logística em contêiner permite a descarga em portos alternativos, possibilitando a expansão da oferta a outros clientes”, avalia Leite. “Realizamos a primeira operação com um embarque para Santana, no Amapá, e justamente por ser nesta modalidade se viabilizou o acesso a um novo cliente”, conta. 

    Outro ponto positivo é a confiabilidade do produto, já que não há perda de identidade. No caso do granel, padrões de diferentes qualidades enchem o silo graneleiro. “A segregação do produto é um aspecto importante na estufagem, pois garante que não se perca identidade do grão e permite rastreabilidade do produto, reduzindo riscos de contaminação”, diz Leite

     

    FONTE: GLOBO RURAL

    Starboard oferece US$ 90 milhões pelo campo de Papa-Terra

    IMAGEM: epbr

     

    Local iniciou operação em 2013 e sua produção média de óleo e gás até junho de 2021 foi de 17,9 mil barris equivalente por dia

    Petrobras anunciou nesta 2ª feira (12.jul.2021) a venda da totalidade de sua participação no campo de produção de Papa-Terra, localizado na Bacia de Campos, que se estende da cidade de Vitória (ES) até Arraial do Cabo (RJ), em uma área de aproximadamente 100 mil quilômetros quadrados. O contrato foi assinado com a empresa 3R Petroleum Offshore S.A. O valor da venda é de U$ 105,6 milhões.

    A Petrobras receberá U$ 6 milhões nesta 2ª feira e o restante das parcelas em pagamentos contingentes previstos no contrato.

    Segundo a estatal, a venda do campo Papa-Terra faz parte da gestão do portfólio da companhia. “Ao realocar estrategicamente nossos investimentos, abrimos oportunidades para a diversificação na indústria de óleo e gás com novos investidores e trazendo resultados positivos para as empresas, para a indústria e sobretudo para a sociedade”, disse Fernando Borges, diretor de Exploração & Produção da Petrobras.

    Em nota, a estatal afirmou que a operação está alinhada à “melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos”.

    O campo de Papa-Terra está localizado em lâmina d’água de 1.200 metros de profundidade. Íniciou sua operação em 2013. A produção média de óleo e gás até junho de 2021 foi de 17,9 barris de óleo equivalente por dia, por meio de duas plataformas.

    A Petrobras era a operadora do campo, com 62,5% de participação, em parceria com a Chevron, que detém os 37,5% restantes.

     

    FONTE: PODER360

    IMAGEM: COMEX DO BRASIL

     

    Vizinho bloqueou redução da TEC, a tarifa de importação entre países do bloco; Brasil estuda opções

    A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de cortar em 10% a TEC (Tarifa Externa Comum) do Mercosul até o final do ano, caiu por terra nesta 5ª feira (8.jul.2021). As negociações sobre o tema fracassaram por resistência da Argentina. O Brasil assumiu a presidência temporária do bloco neste semestre, mas deixou em aberto sua reação.

    O lado brasileiro não deixou de expressar sua frustração. O presidente Jair Bolsonaro, durante o encontro virtual com os líderes da Argentina, Paraguai e Uruguai, atacou a regra basilar do consenso nas tomadas de decisão do bloco. O chanceler Carlos França disse que o balanço do primeiro semestre “não deixa de causar desapontamento”.

    O principal negociador do Brasil, embaixador Pedro Miguel Costa e Silva, afirmou ao Poder360 que sua equipe fez o possível para avançar, com boa fé. Mas Brasil e Argentina tinham propostas de naturezas distintas sobre a reforma da TEC -que unifica as alíquotas de importação de cada produto desde 1995 e cria uma espécie de mercado ampliado especialmente para o Brasil.

    Se o Brasil queria o corte linear da TEC em 10% até dezembro, a Argentina seguia outra lógica: a de reduzir as alíquotas de grupos de produtos, mas não de todos. O argumento do governo de Alberto Fernández é de necessidade de proteção a setores industriais fabricantes de bens finais e intermediários.

    “O momento é muito delicado”, disse Costa e Silva. “Teremos de ver quais serão as opções.”

    Costa e Silva não quis explicitar quais seriam essas opções. Uma alternativa óbvia seria colocar o tema novamente em negociação neste semestre, sob a presidência do Brasil no bloco, e pressionar a Argentina a acatar a proposta de corte linear. Essa alternativa é a preferida do chanceler França.

    O Brasil também pode desistir da proposta de Guedes. Mas há a possibilidade de o governo adotar uma linha mais radical – de retirada do País da união aduaneira, mantendo-se apenas na área de livre comércio do Mercosul.

    A reforma da TEC não foi a única frustração do Brasil nas negociações do Mercosul. Também ruiu a possibilidade de acordo sobre a flexibilização da união aduaneira para permitir a cada sócio discutir e fechar, individualmente, tratados de livre comércio com outros países. As regras do Mercosul impedem essa iniciativa.

    Autor dessa proposta de mudança, com o apoio do Brasil, o Uruguai a retirou da pauta. Portanto, o tema deixa de ser discutido dentro do bloco – a menos que o Brasil o apresente. Montevidéu também anunciou que vai negociar sozinho com outros países.

    O peso dessa decisão do Uruguai no bloco, porém, é considerado irrelevante. Mas se fosse o Brasil ou a Argentina, os maiores sócios, a tomar essa medida, isso significaria ruptura total do Mercosul.

     

    FONTE: PODER360

     Ascom TRT2

    IMAGEM: PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

     

    O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista tanto no foro do local da celebração do contrato quanto no local onde exerceu suas atividades. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou a competência da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo para julgar um processo movido por um funcionário que trabalhava em outra cidade.

    O homem inicialmente prestou serviços na loja do Burger King no hipermercado Carrefour, no bairro do Limão, na capital paulista. Após dois anos de serviço, ele foi remanejado para a loja do Shopping Franco da Rocha, na cidade homônima, localizada na região metropolitana de São Paulo.

    O processo foi ajuizado na capital, mas a vara em questão acolheu a exceção de incompetência territorial proposta pela empresa, e assim remeteu os autos para a 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha.

    No TRT-2, a desembargadora-relatora Sônia Maria Forster do Amaral lembrou que o empregado estava amparado pelo § 3º do artigo 651 da CLT. "Laborando o empregado em diversas localidades, poderá ajuizar a ação em qualquer uma delas, não havendo de se impor à parte regra processual não prevista em lei, em seu próprio detrimento", ressaltou a magistrada. Assim, a ação foi remetida de volta à vara paulistana. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

     

    FONTE: CONJUR

     

    IMAGEM: RIO NAVE/DIVULGAÇÃO

    Maior parte dos recursos analisados na 47ª sessão ordinária, realizada na última semana, corresponde a reapresentações e suplementações para projetos da indústria naval. Entre eles, R$ 1,4 bilhão de suplemento para construção de um estaleiro.

    O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) analisou a destinação de aproximadamente R$ 1,5 bilhão em prioridades para o financiamento de projetos da indústria naval. Desse montante, R$ 1,4 bilhão corresponde a uma suplementação para a construção do Estaleiro Jurong Aracruz (EJA), no Espírito Santo. Essa prioridade havia sido cancelada na sessão anterior, que ocorreu em março. A 47ª reunião ordinária foi realizada, na última quinta-feira (1º), em sessão virtual. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o detalhamento de todos os projetos priorizados será divulgado nos próximos dias no Diário Oficial da União.

    O conselho também aprovou prioridade de R$ 15,3 milhões referente ao reparo e manutenção de dois FSVs (supridores de cargas rápidas) do tipo UT-4000. Outros R$ 5,7 milhões priorizados são destinados ao reparo para certificação de classe de um AHTS, embarcação de apoio marítimo para manuseio de âncoras. O CDFMM aprovou ainda a suplementação de R$ 5,8 milhões para a construção de um dique flutuante.

    Na reunião anterior, realizada em março, o CDFMM aprovou um total de R$ 518 milhões, a serem financiados em projetos do setor naval com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Os valores destinados à navegação interior são voltados para a construção de embarcações para comboios fluviais, além de atualizações monetárias de projetos priorizados em reuniões anteriores. No apoio marítimo, as prioridades foram aprovadas para projetos para construção, reparo e conversão de embarcações.

    A 48ª reunião ordinária, terceira e última a ser realizada em 2021, está prevista para o próximo dia 25 de novembro, quando será feito o balanço do exercício. O prazo limite de recebimento de novos projetos é o dia 26 de setembro. A resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade será publicada no Diário Oficial e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados: BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia (Basa).

     

    FONTE: Portos e Navios/Danilo Oliveira

    Escultura da Justiça, com os olhos vendados, a espada e a balança

    IMAGEM: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    Após queda no ano passado, número de ações trabalhistas apresenta crescimento no início de 2021

    Depois de uma redução de 15,7% no número de ações trabalhistas em 2020 (na comparação com o ano anterior), a quantidade de processos protocolados na Justiça do Trabalho voltou a crescer no Brasil no início de 2021.

    Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), 1,164 milhão de ações trabalhistas foram recebidas em todo o país entre janeiro e maio de 2021, o que representa leve alta de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 1,128 milhão de reclamações.

    Na opinião de especialistas ouvidos pelo Agora, esses dois cenários refletem o comportamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. “O país praticamente parou no ano passado. O profissional que foi desligado em 2020 aguardou [para entrar com ação trabalhista] em um primeiro momento e, agora, quando as atividades voltam a ser retomadas, começamos a ver um crescimento no número de processos”, comenta o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro. 

    Ribeiro avalia que a quantidade de ações de empregados contra empresas deve continuar aumentando ao longo de 2021, considerando um represamento de novas reclamações desde o ano passado.

    A advogada Ariadne Fabiane Velosa, do escritório Marcos Martins Advogados, considera que esse crescimento está fortemente ligado às consequências econômicas provocadas pela pandemia. “Muitas empresas tiveram que fazer cortes e, muitas vezes, o empresário não conseguiu pagar corretamente as verbas trabalhistas”, diz. 

    A maior parte das reclamações está relacionada justamente a problemas no pagamento das verbas que o trabalhador tem de receber ao ser demitido sem justa causa, como 40% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado durante o período de permanência e aviso prévio, além de férias e 13º salário proporcionais.

    Horas extras no home office também geram reclamações

    O home office, implementado por diversas empresas para manter o funcionário trabalhando sem se expor ao risco de contaminação pelo coronavírus, motivou parte das ações trabalhistas durante a pandemia, segundo a advogada Ariadne Fabiane Velosa.

    “A pessoa está em casa, mas trabalhando. Às vezes o empregador confunde isso e a pessoa acaba trabalhando o tempo todo, sem hora para entrar e para sair”, diz.

    Segundo Fabiane, o funcionário pode usar registros de ligações, emails ou mensagens fora do horário de trabalho para comprovar que houve extrapolamento da jornada. A lei prevê que as horas extras devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50%.

    Ações trabalhistas na pandemia

    Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram que em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, os trabalhadores continuaram buscando seus direitos na Justiça do Trabalho

    Entretanto, houve uma queda no número de ações em todo o Brasil na comparação com o ano de 2019

    >> Números de processos trabalhistas

    Por ano

    Mês20192020
    Janeiro 190.432 184.441
    Fevereiro 294.784 259.018
    Março 278.620 290.182
    Abril 304.817 156.825
    Maio 337.506 237.560
    Junho 275.865 291.856
    Julho 314.803 282.286
    Agosto 310.615 251.655
    Setembro 292.228 258.365
    Outubro 312.403 238.489
    Novembro 274.040 218.152
    Dezembro 216.279 198.844
    Total 3.402.392 2.867.673

    Queda de 15,7%

    Considerando somente o período de janeiro a maio

    2020: 1.128.026
    2021: 1.164.387

    Alta de 3,22%

    >> Principais pedidos feitos na Justiça:

    Verbas rescisórias
    O funcionário que é demitido sem justa causa tem direito a receber:

    • 40% sobre o valor do FGTS pago pelo empregador durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa
    • Aviso-prévio: se a empresa liberou o funcionário de trabalhar no aviso-prévio, deve pagar a ele o valor de um salário nominal
    • Férias: valor do salário somado de um terço. Se o empregado não tiver férias vencidas, a empresa paga o valor correspondente ao número de meses trabalhados
    • 13º salário: salário integral do funcionário. Se a pessoa ficou na empresa por menos de 12 meses, o valor também é proporcional ao número de meses trabalhados
    • Saldo do salário: a empresa deve pagar pelos dias que o funcionário trabalhou no mês em que foi demitido, ainda que não tenha completado um mês

    Equipamentos de proteção individual
    O funcionário que é exposto a situações de perigo (como altura, por exemplo) ou a agentes nocivos à saúde tem de receber equipamentos de proteção para evitar acidentes ou contaminações

    Durante a pandemia, a empresa também tem de fornecer itens para prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, como máscaras e álcool em gel

    Horas extras
    As horas trabalhadas além da jornada regulamentar devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50%

    O mesmo vale para os trabalhadores que estão em home office por causa da pandemia. Nesse caso, ligações e mensagens enviadas fora do horário de trabalho podem servir como prova


    Fontes: TST (Tribunal Superior do Trabalho) e advogados Ariadne Fabiane Velosa e Mourival Boaventura Ribeiro/FOLHA DE S.PAULO

    (Imagem: Arte Migalhas)

    IMAGEM: ARTE MIGALHAS

     

    As pesquisas sobre a proteção do meio ambiente laboral sempre foram de grande relevância para a Direito do Trabalho. Todavia, em tempos de pandemia, não há dúvidas da necessidade de uma reflexão ainda maior a respeito de tal temática.

    Mas o que seria o meio ambiente do trabalho?

    Inicialmente, cabe dizer que a Constituição Federal, de forma expressa, disciplina a respeito da defesa ao meio ambiente do trabalho em seu artigo 200, inciso VIII [1], haja vista se tratar de um direito fundamental.

    Segundo a professora Yone Frediane [2], "tradicionalmente, conceitua-se meio ambiente do trabalho como o local físico em que o trabalhador presta serviços; em conceituação mais abrangente, o meio ambiente do trabalho projeta seus reflexos na organização do trabalho, referindo-se, também, ao tempo de trabalho, conteúdo da prestação de serviços, jornada cumprida, métodos utilizados para a produção de bens, utilização de EPI’s, prestação de horas extras, intervalos durante a jornada, dentre outros tantos, que interferem na saúde física e mental do trabalhador".

    A partir do conceito de meio ambiente do trabalho, impende frisar que a OMS define saúde como sendo a condição de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença e enfermidade.

    Vale ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura expressamente aos trabalhadores, além de outros direitos que visem a melhoria da condição social, "a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".

    Ainda a norma constitucional, em seu artigo 225, preceitua que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    Lado outro, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 154 a 223, versa sobre a segurança e a medicina do trabalho, inclusive trazendo deveres e obrigações tanto para empresas quanto para os empregados para a efetiva aplicação da lei.

    Dito isso, diante do atual cenário pandêmico, a preocupação com o meio ambiente de trabalho saudável, mais do que nunca, se revela extremamente indispensável, pois não é raro nos depararmos com as queixas de cansaço físico e mental dos trabalhadores.

    Nesse contexto, reaparece o debate a respeito da conhecida síndrome de Burnout, ou também chamada síndrome do esgotamento profissional. Essa patologia pode aparecer em face da pressão por uma maior produtividade, cumprimento de metas excessivas, além de uma dedicação demasiada ao trabalho, tudo de modo a acarretar um enorme desgaste ao trabalhador, afetando-o direta e negativamente.

    Entrementes, pautada na análise da referida doença, nos parece ser inconteste que o ambiente laboral pode ser o responsável pelo surgimento ou até mesmo o agravamento da doença.

    Se é verdade que, numa primeira análise, não era permitido ao trabalhador levar à empresa os seus problemas pessoais, e, por isso, durante a sua jornada de trabalho, deveria se limitar única e exclusivamente para o trabalho, é de igual relevância, numa segunda análise, destacar que, hodiernamente, em decorrência da pandemia e da chegada das novas formas de tecnologia, o trabalho invade a residência dos trabalhadores, ficando por vezes difícil separar o labor da vida pessoal.

    De mais a mais, a combinação dos diversos fatores negativos e condições exaustivas do meio ambiente de trabalho pode levar o trabalhador a esse esgotamento.

    Indubitavelmente, fato é que o home office pode, sim, contribuir para essa exaustão, vez que, se, por um lado, não há o estresse diário do trabalhador em enfrentar o trânsito e o transporte público, por outro pode ser que esse estresse seja causado pelas dificuldades de um espaço tranquilo para o desempenho das atividades profissionais e, sobretudo, com a falta de desconexão do trabalho.

    Portanto, as empresas precisam ter o cuidado e serem diligentes na fiscalização do trabalho dos seus empregados, a fim de propiciar um ambiente de trabalho saudável, não submetendo seus empregados a uma atmosfera tóxica.

    A partir dessa nova realidade provocada por força da Covid-19, que, infelizmente, vem majorando a cada dia o índice de desemprego, que ultrapassa marcas recordes, por muitas vezes o trabalhador tem em seu íntimo que, se não ficar conectado e produzindo o tempo todo, sua ausência poderá abrir espaço para que possa ser substituído. Nesse sentido, a empresa deve ser cautelosa e respeitar os direitos do trabalhador, sob pena inclusive de sofrer eventual ação judicial com pedidos indenizatórios por danos morais e materiais em virtude desse panorama de extenuação.

    O Tribunal Superior do Trabalho já foi provocado para emitir um juízo de valor quanto à possibilidade de reparação por danos oriundos da síndrome de Burnout [3]. Na ocasião, o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, destacou em seu voto que restou comprovado o nexo causal e a culpa do empregador em decorrência da cobrança excessiva de metas correlacionadas ao desmazelo da empresa face às consequências da psicopatologia, o que justificou no caso a configuração do esgotamento do trabalhador.

    O ministro também acentuou a importância da existência de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, e, em tais hipóteses, diante de situações nocivas como no caso em questão, mostra-se possível a reparação do dano causado.

    Desse modo, a nova realidade de trabalho trazida pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma avalanche de informações, transmitidas a todo instante e, muitas vezes, em tempo real. A síndrome do esgotamento profissional já existia antes da crise pandêmica, mas, doravante, os seus efeitos se intensificaram, sem que os trabalhadores pudessem estar preparados para lidar com esta situação excepcional.

    Nesse desiderato, é importante que as empresas criem políticas para que a saúde física e psíquica de seus trabalhadores seja preservada. Acompanhamentos regulares e periódicos podem ser uma das maneiras de garantir um meio ambiente do trabalho salutífero.

    De toda sorte, o ambiente saudável do trabalho é um direito de todo trabalhador. E aqui, frise-se, se observarmos atentamente o conceito de saúde trazido pela Organização Mundial da Saúde em cotejo com o texto constitucional, pode-se dizer que o direito à desconexão se faz necessário na manutenção de um ecossistema laboral benéfico.

    Em arremate, indiscutível que a tecnologia vem crescendo em uma velocidade sem precedentes e, por muitas vezes, para acompanhar ditas mudanças, o trabalhador permanece diariamente conectado por um longo período de tempo. Portanto, é imprescindível o estudo aprofundado do direito à saúde como um direito social devidamente consagrado na Constituição Federal [4], pois, para melhoria de vida do ser humano, é fundamental que se encontre o equilíbrio entre o meio ambiente e os indivíduos que nele coabitam.

     

    [1] "Artigo 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei(...). VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".

    [2] Meio ambiente de trabalho em tempos de pandemia / organizadores Guilherme Guimarães Feliciano, Raimundo Simão de Melo. – Campinas, SP: Lacier Editora, 2021.

    [3] TST - RR: 9593320115090026, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 29/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015).

    [4] "Artigo 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

     

    FONTE: RICARDO CALCINI/LEANDRO BOLCCHI DE MORAES/CONJUR