Navios de apoio offshore da OceanPact

IMAGEM: Divulgação/Imprensa OceanPact

 

OceanPact  registrou uma receita líquida de R$ 197,1 milhões no 2º trimestre de 2021, alta de 27% na comparação com o mesmo período do ano passado. A informação foi divulgada em documento enviado ao mercado neste último sábado.

A melhora foi puxada pela receita das embarcações, que subiu 43,4%, indo de R$ 87,7 milhões no 1º trimestre para R$ 125,8 milhões.

O Ebitda ajustado foi de R$ 35 milhões, crescimento de 4,9%.

A taxa de ocupação teve um aumento significativo, de 62,7% para 77,5%.

 

FONTE: MONEY TIMES

Navio em quarentena em Macapá — Foto: SVS/Divulgação

Navio em quarentena em Macapá — Foto: SVS/Divulgação

Embarcação, de bandeira da Libéria, segue em quarentena por 14 dias no Rio Amazonas, desde 5 de agosto.

Já chegou em 18 o número de estrangeiros detectados com Covid-19 que estão isolados num navio de bandeira da Libéria ancorado no Rio Amazonas, na orla de Macapá. A Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) do Amapá notificou um novo caso na sexta-feira (13). Ao todo, são 21 tripulantes.

confirmação dos primeiros casos foi feita na semana passada. Outros 5 foram registrados pelo governo na segunda-feira (9).

Segundo a SVS, o diagnóstico foi obtido após exame PT-PCR feito pelo Laboratório Central do Amapá (Lacen) nos quatro tripulantes que estavam negativados na primeira testagem. Só ele testou positivo, inclusive apresentando sintomas.

Ele chegou a receber atendimento em Macapá, passou por tomografia computadorizada e foi liberado para retornar à embarcação, pois não apresentava sinais de agravamento. Foi o terceiro tripulante que, apresentando sintomas, foi atendido em terra.

Os pacientes são monitorados via "telesaúde", segundo a SVS. A embarcação segue em quarentena e os infectados acompanhados por pelo menos 14 dias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o governo estadual monitoram desde o dia 5 de agosto os tripulantes da embarcação. Primeiramente, o veículo foi isolado devido três pessoas apresentarem febre. Em seguida, os 12 primeiros casos da doença foram confirmados.

Ainda de acordo com a SVS, foram realizadas coletas para identificar por qual variante os pacientes foram infectados. Os resultados das análises foram encaminhadas para o Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, e não há previsão de quando serão divulgados.

O navio é identificado como "Mandarim Dalian" e atua no transporte de minério. Segundo a Anvisa, ele navega sob a bandeira da Libéria, na África, mas passou por Gana antes de navegar para o Amapá.

Desde o início da pandemia, esta foi a terceira embarcação que entrou em quarentena na orla de Macapá em função dos tripulantes estarem infectados com o novo coronavírus.

O primeiro foi em março, quando 6 testaram positivo e um deles morreu após agravamento da doença. Em junho, ocorreu o segundo caso quando quase todos os tripulantes a bordo tiveram Covid-19 e houve internações, mas todos se recuperaram e seguiram viagem.

 

FONTE: G1 AMAPÁ

 O novo ministro da Infraestrutura Tarcisio Gomes de Freitas, fala à imprensa, no CCBB.

IMAGEM: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

 

Os efeitos da pandemia e o cenário político conturbado no país devem afetar as concessões importantes de infraestrutura previstas para até 2022, como a Ferrogrão, aeroportos de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ) e a Via Dutra, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Segundo ele, os valores mais altos de outorga e de investimentos previstos também podem limitar a competição pela 7ª rodada de aeroportos, pela rodovia Presidente Dutra e pela Ferrogrão a um grupo restrito de concorrentes.

“Atravessamos uma pandemia e muitas empresas ficaram com dificuldades de caixa”, disse Tarcísio em entrevista à Reuters. “Em alguns projetos é natural que haja um interesse restrito a poucos grupos, o importante é trazer os qualificados”.

As declarações ilustram o desafio de Freitas para concluir a etapa mais crítica do plano de concessões 2019-22 previsto para trazer 250 bilhões de reais em investimentos, vitais para o país que se recupera da grave recessão oriunda da pandemia.

Para um deles, a Via Dutra, principal ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo, Tarcísio já sinaliza que devem ser poucos candidatos, devido ao “tíquete alto”. Além do valor de outorga, um misto de valor mínimo e menor tarifa, espera-se investimentos de 15 bilhões de reais ao longo dos 30 anos da concessão.

Mas o caso mais complexo para a pasta chefiada pelo militar da reserva e ex-assessor parlamentar é a Ferrogrão, projeto de ferrovia prevista para ser leiloada no primeiro trimestre de 2022, mas que está mergulhado nas arenas política e comercial.

O bilionário projeto de 933 quilômetros, para ligar Mato Grosso ao Pará, numa opção pelo Norte para escoar a exportação de uma das maiores regiões do agronegócio do mundo, é alvo de oposição ferrenha de ativistas ambientais dentro e fora do Brasil, com questões envolvendo desmatamento e danos a áreas indígenas.

Uma dessas questões está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje no centro de uma crise política devido ao embate do presidente Jair Bolsonaro com alguns dos membros da Corte, envolvendo desde temas eleitorais até combate à pandemia.

“O ambiente não é dos melhores; em condições normais já teríamos tido um desfecho favorável”, disse Tarcísio. O projeto da ferrovia foi enviado ao TCU em meados do ano passado e ainda aguarda aprovação para ter edital liberado. “A Ferrogrão vai acontecer, mas estamos perdendo tempo com componentes político, ideológico e comercial”, afirmou, alegando que o projeto já se mostrou ambientalmente sustentável.

O projeto também enfrenta resistência de grupos empresariais devido ao risco de a ferrovia potencialmente drenar parte da carga hoje transportada por ferrovia para o Porto de Santos ou pela BR-163, justamente a estrada ao lado da qual a Ferrogrão seria construída.

Para o ministro, o aumento esperado da produção agrícola no Mato Grosso demandará maior capacidade de transporte e, sem a Ferrogrão, a solução seria duplicar a BR-163, uma alternativa com potencial de danos ambientais muito maior.

Aeroportos

Tarcísio admitiu que o governo refez as contas para tráfego esperado de passageiros nos 16 aeroportos previstos para serem leiloados no primeiro trimestre de 2022, devido aos efeitos da pandemia, que devem impactar o setor ainda por vários anos.

“A gente redesenhou a curva de demanda e isso será refletido no edital”, afirmou o ministro, avaliando que a queda de movimento no setor, hoje ao redor de 50%, deve atingir principalmente as viagens de negócios, justamente as que tornam Congonhas e Santos Dumont os mais cobiçados por investidores.

Para tentar aliviar os efeitos desse cenário sobre o interesse de investidores pelos ativos, o governo flexibilizará algumas exigências no edital, para que fundos de investimentos participem por meio de acordos técnicos com operadoras de aeroportos, que seriam desobrigadas de participar com capital.

Também no setor aeroportuário, o governo fará a relicitação do terminal de São Gonçalo do Amarante (RN), em dezembro, e o de Viracopos (SP), no início de 2022.

Caminhoneiros e eleições

Além de tocar a agenda de concessões logísticas, Tarcísio tem estado às voltas com ameaças de greve de caminhoneiros, insatisfeitos com a sucessiva alta dos preços do óleo diesel, que já subiram cerca de 40% em 2021.

Desde que uma manifestação do setor parou o país em 2018, chegando inclusive a comprimir o PIB do período, setores da economia têm estado atentos à movimentação dessa categoria, que tem cerca de 800 mil motoristas no país, segundo a CNTTL.

O ministro, que diz fazer parte de 43 grupos de redes sociais de caminhoneiros, afirmou que está sempre atento às demandas do setor, mas que alguns fatores que levaram à greve em 2018 não acontecem agora, tornando a paralisação improvável.

“Nos últimos anos, uma parte do mercado foi tomada por grandes empresas de logística e, se elas não derem apoio, não vai acontecer”, afirmou Tarcísio.

Ele disse que o governo tem tomado uma série de medidas para apoiar os caminhoneiros, incluindo combate ao que considera como excesso de multas e exigência de mais pontos de descanso nas estradas. Mas foi taxativo ao rejeitar o papel de intermediar valores de frete.

“Eles estão acostumados a serem tutelados pelo Estado”, afirmou o ministro. “O governo não vai se meter em preço de frete, o Estado não tem nada a ver com isso.”

Ao liderar uma pasta que tem trazido bilhões de reais em investimentos para o país e ganhado visibilidade no governo, Tarcísio tem sido insistentemente mencionado por Bolsonaro como candidato a governador de São Paulo na eleição de 2022.

“Já recebi convites (para filiação partidária), mas não aceitei”, disse o ministro. “Não penso nisso (ser candidato), mas posso ser tragado para essa missão.”

 

FONTE: REUTERS

 

#pratodosverem: foto do procurador-geral da república, Augusto Aras, e do procurador-geral do Trabalho, José Lima, assinando o termo de posse. O livro está sobre uma mesa de madeira. A foto é de Leonardo Prado, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

IMAGEM:  Leonardo Prado/Secom/MPF

José de Lima Ramos Pereira toma posse como procurador-geral do Trabalho

Novo chefe do Ministério Público do Trabalho ocupará cargo durante no biênio 2021/2023

O subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira tomou posse no cargo de procurador-geral do Trabalho durante cerimônia administrativa realizada na tarde dessa segunda-feira (9), na Procuradoria-Geral da República (PGR). O novo chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocupará o cargo pelos próximos dois anos. A portaria de nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda. José de Lima Ramos Pereira foi empossado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para exercer o cargo de PGT no biênio 2021/2023.

José de Lima conclamou todos a seguir em frente, unidos pelo mesmo propósito de fortalecer a instituição, tornando-a cada vez mais forte e respeitada. “O momento é de dirigir toda nossa energia e capacidade para cumprir a missão do MPT em defesa dos direitos sociais dos trabalhadores”. Durante a cerimônia, o novo PGT enfatizou a importância da união de todos. “O Ministério Público da União precisa dessa união de todos nós”, disse, agradecendo à confiança de Aras e à presença do procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, e da procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fabiana Costa Oliveira Barreto.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou as qualidades pessoais e funcionais do novo PGT, o currículo de José de Lima e sua larga experiência, segundo ele, fundamentais para o exercício do cargo. “A indicação do procurador-geral do Trabalho é, neste exato momento, um ato muito importante, não só pelas qualidades pessoais e funcionais do colega José de Lima, assim como também seu currículo festejado, mas também porque precisamos colocar colegas que têm larga experiência no exercício das nossas atividades ministeriais numa posição em que todo conhecimento teórico e prático e que maturidade exige”, disse Aras.

Trajetória no MPT – José de Lima Ramos Pereira ingressou no MPT em 1993 por meio de concurso de provas e títulos. Foi promovido a procurador regional do Trabalho em 2001, por merecimento, e atuou como procurador-chefe das Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) da 7ª Região (CE), da 14ª Região (RO/AC), da 21ª Região (RN) e da 24ª Região (MS).

Foi coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT de 2010 a 2015 e membro da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT entre 2017 e 2019. Em 2018, foi promovido ao cargo de subprocurador-geral do Trabalho, também por merecimento, e foi vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT).

Em 21 de julho de 2021, assumiu como PGT em exercício em decorrência da nomeação do ex-procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). José de Lima Ramos Pereira também participou de diversas bancas de concursos públicos de procuradores do Trabalho e da magistratura trabalhista.

Formação acadêmica – O novo PGT é graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com especializações em Direito Processual Civil, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pelo Centro de Formação de Turim/OIT. É mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e doutorando em Direito na Uninove. É autor de livros e artigos publicados e recebeu prêmios e títulos pelas ações e trabalhos desenvolvidos.

 

Fonte: Ascom/MPT

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Com avanço da vacinação, empresas começam a discutir regime híbrido ou home office definitivo

 

Para quem pode escolher, a hora de decidir sobre a volta ao escritório se aproxima. O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a redução no número de casos e de mortes deu mais segurança aos planos de trabalho presencial.

Grandes empresas já anunciaram a intenção de manter o trabalho em sistema híbrido. Além de absorver parte da mudança trazida pela pandemia –o trabalho no ambiente doméstico–, a medida já permitiu que muitas firmas entregassem espaços locados e adotassem outras estratégias de ocupação, como o aluguel de estações de trabalho em coworkings.

Nem todas as empresas darão ao funcionário o poder de escolher a melhor opção, mas a recomendação de advogados e do Ministério Público do Trabalho é a de que os dois lados mantenham diálogo sobre a transição entre as rotinas e de que forma os dois lados podem se proteger, tanto em relação à aplicação da legislação trabalhista quanto em relação aos cuidados para evitar a contaminação por Covid-19.

Segundo dados da ferramenta Google Trends, o Brasil foi o país que mais buscou informações sobre as regras de segurança em relação à crise sanitária na semana passada. O volume de pesquisas do termo “protocolos de biossegurança” mais que dobrou. A alta foi de 110% entre os dias 29 de julho e 4 de agosto. 

Em nenhum outro momento nos últimos dez anos o Google registrou tantas buscas por protocolos de segurança. Com a volta às aulas, pais, professores e demais envolvidos também estavam preocupados com os parâmetros do retorno às instituições de ensino. O termo “protocolo de segurança volta às aulas" cresceu 80% entre os dias 29 de julho e 4 de agosto.

As leis vigentes de enfrentamento à pandemia não definem regras fixas para esses protocolos, seja para escritórios ou escolas, mas as recomendações de uso de máscaras, o reforço na ventilação e em medidas de higiene e limpeza continuam de pé.

Reunimos aqui dúvidas de leitores e também as perguntas mais frequentes feitas no buscador Google. Ajudaram a responder os advogados Jorge Matsumoto, do Bichara, Fernanda Mendes, sócia da área trabalhista do Tocantins & Pacheco, o professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini e o juiz do trabalho Luiz Antonio Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho).

1) A empresa ainda vai definir se o retorno ao escritório será total ou parcial. Se eu optar pelo home office ou pelo regime híbrido, a empresa precisa bancar despesas como conta de luz ou internet?
No caso do teletrabalho, que é o previsto na CLT, a empresa deve fornecer os equipamentos para que o trabalho ocorra. Ou seja, dar a estrutura necessária.

Em relação a outros gastos, a lei não prevê nada sobre despesas com energia elétrica, internet ou outros que possam ser geradas pelo teletrabalho.

O que normalmente as empresas fazem é definir um sistema de reembolso ou um valor teto para esses gastos. Isso pode ser feito de forma individual, por uma política interna ou por meio de acordo coletivo de trabalho.

2) O que devo calcular antes de decidir se quero voltar? Gastos extras, trânsito, silêncio, situação de saúde, política de saúde da empresa etc?
A volta ou não ao trabalho presencial não é uma opção do empregado. Porém, as empresas podem abrir esse diálogo para adaptar o funcionamento dos escritórios a um modelo que atenda as necessidades do negócio e abrigue as mudanças trazidas pela pandemia.

Diversas empresas já adotaram o modelo híbrido e, nesse caso, o empregado só escolhe os dias da semana em que usará o escritório para trabalhar.

Se houver a possibilidade de escolher entre as três opções –manter o home office, ter uma rotina híbrida ou voltar 100% para o escritório–, o ideal será colocar no papel as despesas que teve no último ano e avaliar se compensa manter esses gastos, como um plano mais caro de internet.

Essa decisão deve considerar também as realidades individuais de cada um, como as condições de saúde, a segurança dos deslocamentos pela cidade etc.

Benefícios que tenham sido suspensos com o home-office, como vale-transporte, deverão ser retomados, mesmo que o modelo seja o híbrido.

Caso o empregado tenha trabalhado apenas em teletrabalho durante todo o período do contrato e agora tenha a possibilidade de migrar para o híbrido ou presencial, deve checar as convenções coletivas e políticas internas adotadas pela empresa para a atividade no escritório. A maioria dos benefícios, como vale-refeição, estarão nos acordos e convenções.

​3) O que posso cobrar da empresa quanto aos protocolos de biossegurança? É obrigatório ter algum tipo de plano?
O empregador é responsável pela manutenção e garantia de um ambiente de trabalho saudável e, neste sentido, deve adotar medidas de vigilância epidemiológica e sanitária com a finalidade de promover a saúde e segurança do trabalhador.

Não há uma obrigatoriedade legal de existência de um plano específico, mas sim da fiscalização do cumprimento de protocolos de biossegurança, em conformidade às orientações da Organização Mundial de Saúde.

Entre esses protocolos, estão testagem, disponibilização de máscara, álcool e até mesmo exigibilidade de vacinação, sempre de forma coerente à atividade econômica exercida e às peculiaridades da prestação de serviços.

Uma medida importante, e já apontada pelo Ministério Público do Trabalho, é a análise técnica de risco biológico e a elaboração de Programa de Saúde Ocupacional, onde pode constar a necessidade de vacinação como medida essencial à segurança do trabalho.

4) A empresa pode exigir que eu volte imediatamente após a vacinação se eu tiver mudado de cidade?
O empregador pode exigir o retorno às atividades presenciais tal como previsto em contrato de trabalho ou aditivo contratual firmado entre as partes.

A lei garante prazo mínimo de 15 dias para essa exigência. Portanto, a necessidade de retorno do trabalhador deve respeitar esse intervalo, mas, por acordo prévio, ou por decisão do empregador, um prazo maior pode ser concedido.

5) É necessário um novo contrato de trabalho para prever o modelo híbrido? Perco ou ganho direitos nesses casos?
O ideal é que, com a adoção do modelo híbrido, haja o ajuste do contrato de trabalho, por meio de um aditivo. Lá devem estar as regras para a rotina de trabalho, a divisão dos dias no escritório ou em casa.

O ganho ou a perda de direitos, a partir desta modalidade híbrida, vai depender desta nova adequação contratual. Os sindicatos também podem atuar para estabelecer parâmetros para esses aditivos, por meio de uma nova norma coletiva de trabalho.

6) Se o modelo for híbrido, ainda posso usar o equipamento da empresa? Como fica o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação ou refeição?
Não há impedimento pelo uso do equipamento da empresa, sobretudo se isso vier a ser ajustado contratualmente entre as partes, mas a obrigação no fornecimento dependerá de negociação.

O vale-alimentação ou refeição continua sendo um direito do trabalho se houver previsão em norma coletiva de trabalho, e isso não muda se o modelo de trabalho passar a ser misto, parte em casa, parte na empresa. Por outro lado, o vale-transporte só é devido se houver deslocamento do trabalho para casa e vice-versa.

7) A legislação de enfrentamento à pandemia tem data de validade? O governo pode definir que as regras que preveem afastamento de pessoas com comorbidades ou acima de 60 anos não valem mais?
A legislação está atrelada à vigência de medidas provisórias. Nada impede que o governo federal, ou ainda as autoridades locais, possam estabelecer novas regras prevendo o afastamento de pessoas com comorbidades ou acima de 60 anos. O exemplo mais emblemático disso foi a Lei nº 14.151 de 2021, que determinou o afastamento das grávidas enquanto perdurar o estado de pandemia.

8) Posso ser demitido por justa causa se eu me recusar a voltar ao trabalho presencial por não ter duas doses de vacina ainda? Somente questões médicas impedem essa obrigação?
Para recusar o retorno ao trabalho presencial, o trabalhador precisa apresentar uma justificativa. Não existe, hoje, qualquer norma prevendo a suspensão do contrato de trabalho ou o direito ao não-comparecimento enquanto perdurar a pandemia.

Com o contrato vigente, é direito do empregador exigir do empregado a prestação de serviços, inclusive de forma presencial. A princípio, apenas questões médicas documentadas por meio de atestado médico podem justificar a recusa ao retorno presencial das atividades pelo empregado.

Portanto, alguém que tenha uma comorbidade com risco de agravamento em caso de contaminação pela Covid-19 tem o direito de se manter longe do espaço de trabalho, mas deve comprovar a necessidade por meio de laudo ou relatório médico.

É uma situação excepcional, mas que deve ser resolvida com bom senso pelos envolvidos. O risco de o empregador usar a justa causa não está descartado, mas é bastante controvertido. Esse tipo de demissão é possível quando o trabalhador comete falta grave, como insubordinação. Nesses casos, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego.

 9) Estou grávida, mas ainda não recebi as duas doses de vacina. Devo voltar ao trabalho?

A lei nº 14.151 de 2021 garante o regime de teletrabalho às gestantes em tempos de pandemia. Nos casos em que o trabalho à distância não for possível pelo tipo de atividade, a funcionária grávida deverá ficar afastada. No período longe, ela continua recebendo o salário.

10) Gestantes podem trabalhar presencialmente na pandemia? Se eu não voltar, meu empregador tem que manter pagamentos como vale-transporte e alimentação?
A lei garante o afastamento das trabalhadoras grávidas e diz que elas não podem sofrer prejuízos na remuneração devido à ausência. Porém, no caso do pagamento do vale-transporte, esse direito está condicionado à necessidade de deslocamento. Já o vale-alimentação, por ser uma remuneração indireta, deverá ser mantido.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Navio cargueiro chinês

IMAGEM: AFP

 

A China fechou parte de um dos portos mais importantes do mundo devido a um caso de coronavírus, em um momento em que as restrições nos transportes já pesam sobre as cadeias de abastecimento, disseram autoridades locais nesta quinta-feira (12).

O porto de Ningbo-Zhoushan, localizado 250 km ao sul de Xangai, é um dos principais portos de carga da China. No ano passado, 1,2 bilhão de toneladas de mercadorias passaram pelo cais do porto, o terceiro maior do mundo em embarques.

Desde a descoberta, na quarta-feira (11), de um caso de covid-19 entre os funcionários “a atividade parou imediatamente e a área (em questão do porto) foi fechada”, disse Jiang Yipeng, gerente de operações do terminal de Meishan, que tem capacidade para 10 milhões de contêineres, segundo a imprensa chinesa.

As autoridades ainda não determinaram como o caso de covid surgiu entre os estivadores, em teoria já vacinados e regularmente examinados.

Mas, como medida de precaução, cerca de 2.000 deles foram isolados.

O fechamento de um terminal no porto de Ningbo-Zhoushan pode piorar ainda mais a situação do transporte marítimo, sob forte pressão global devido a restrições sanitárias e uma recuperação da economia, impulsionada pela demanda por produtos.

Em maio, o fechamento temporário do porto chinês de Yantian (sul), também por conta do coronavírus, causou atrasos no embarque de mercadorias por semanas.

A China, que controlava a epidemia desde a primavera de 2020, enfrenta um ressurgimento de casos em seu território desde o mês passado.

O país registrou 81 novos casos nesta quinta-feira, incluindo 38 de origem local. Apesar deste número ainda ser muito limitado em comparação com os registados em outros países, o foco é, em termos de extensão geográfica, o maior dos últimos meses na China.

 

FONTE: AFP

 



IMAGEM: EDSON SANTOS/PORTAL CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

REFORMA DO IR

A Câmara dos Deputados vai discutir a reforma do Imposto de Renda na 3ª feira (17.ago.2021). O relatório mantém a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, hoje isentos de tributação. Empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo. Pequenas empresas ficam isentas até o limite de R$ 20.000 por mês por beneficiário.

O texto recebe críticas por não simplificar o sistema e não reduzir os impostos. O relator Celso Sabino (PSDB-PA) afirma que já tem votos para aprovar o texto na Câmara.

PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

A privatização dos Correios será votada no Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados por 286 a 173 votos. No cronograma do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a privatização deve ser aprovada pelo Congresso até o fim de agosto para que a venda ocorra em abril de 2022.

A proposta abre espaço para a concessão da empresa ao capital privado em um contrato regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo do governo é se desfazer de 100% dos Correios.

CPI DA COVID A CPI

(Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado vai ouvir nesta semana o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e o deputado Luis Miranda (DEM-DF). A princípio, a acareação entre os dois está prevista para 4ª feira (19.ago.2021).

Essa é a segunda vez que Luis Miranda vai à comissão. Em depoimento à CPI, o deputado e seu irmão, o servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda, apresentaram uma das versões da fatura que previa pagamento antecipado a uma operadora logística do Bharat Biotech com sede em Cingapura, a Madison Biotech, como indício de irregularidade no processo da Covaxin. Já Lorenzoni, à época ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, disse em entrevista a jornalistas que os irmãos Miranda teriam falsificado a fatura para atingir o governo federal.


FONTE: PODER 360

 

Foto baixa

IMAGEM: GOV.BR

 

O governo federal nomeou Bruno Silva Dalcolmo para exercer o cargo de secretário executivo do recém-recriado Ministério do Trabalho e Previdência, comandado pelo ministro Onyx Lorenzoni. Para assumir a nova função, Dalcolmo foi exonerado do cargo anterior, de secretário do Trabalho do Ministério da Economia.

A mudança está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

O diário desta quinta publica ainda a exoneração de Carlos Higino Ribeiro de Alencar do cargo de diretor de Programa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

A saída formal de Alencar do posto se deu em 4 de agosto, segundo a publicação oficial.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: Fernando Frazão / Agência Brasil

Proposta foi aprovada pela Câmara nesta semana e agora será analisada pelo Senado; especialistas criticam mudanças

 

Idealizados pelo governo, novos programas trabalhistas aprovados pela Câmara deixam empregados sem proteção previdenciária —acionada em casos de doenças, por exemplo— e também não contam automaticamente como tempo para aposentadoria.

Para ter os direitos da Previdência Social, o trabalhador terá de contribuir como se fosse um informal ou autônomo. Ou seja, dependerá de iniciativa própria.

Sem a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o período trabalhado não tem efeito para se aposentar.

Medidas na área trabalhista desenhadas e anunciadas pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) foram inseridas em um projeto que já ia direto para o plenário da Câmara. 

oposição ao governo Jair Bolsonaro (sem partido) disse que foi feita uma manobra para acelerar a votação de uma minirreforma trabalhista, sem que a proposta fosse discutida pelos deputados. A análise do texto foi concluída na quinta (12).

Dos três novos programas incluídos no projeto, dois criam modalidades de contrato de trabalho sem vínculo de emprego. Não há previsão de 13º salário nem de recolhimento ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nesses casos.

Com um limite reduzido para a jornada de trabalho, a remuneração é calculada por hora —e não pode ser menor que a hora do salário mínimo (cerca de R$ 5).

O governo argumenta que a redução de direitos trabalhistas é uma forma de incentivar a qualificação e formação profissional de pessoas que, futuramente, vão entrar no mercado formal de trabalho (com carteira assinada).

Além das questões trabalhistas, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) alerta para a falta de proteção para os empregados.

"Acho louvável que o objetivo seja combater o desemprego e incluir jovens no mercado de trabalho. Só que isso está sendo feito de uma maneira sem proteção previdenciária. Acaba protegendo de um lado, e desprotegendo de outro", disse a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Especialistas defendem que o governo crie mecanismos para estimular ou facilitar o acesso à Previdência desses trabalhadores. Isso pode ser feito, por exemplo, com a criação de uma categoria especial no INSS com alíquota mais baixa.

Hoje, as alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%.

Existe uma alíquota de 5% para quem é de baixa renda e beneficiários de programas sociais. Mas, nesse caso, é preciso comprovar que não tem renda própria e que não exerce atividade remunerada —o que descredenciaria os trabalhadores contratados nas modalidades defendidas pelo governo.

Para o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, os novos programas trabalhistas serão uma ferramenta útil para combater o desemprego. Mas ele considera que a questão previdenciária precisa ser mais bem elaborada.

"É uma crítica construtiva. Nada impede a pessoa de contribuir para a Previdência [como contribuinte individual]. Mas é necessário termos incentivos e orientação sobre esse aspecto da proteção previdenciária", disse.

Na avaliação de Ricardo Calcini, advogado e professor de direito do trabalho, existe a possibilidade de os programas inseridos na MP durante a tramitação não prosperarem no Senado. Mesmo em caso de aprovação, ele disse acreditar que o tema deve ser judicializado.

"Em sua maioria, as novidades não estavam previstas originalmente na MP e, ao longo de sua tramitação, foram inseridas nos debates da Câmara. Esta postura é conhecida como jabuti e, segundo decisões do STF, se traduz em evidente 'contrabando legislativo', o que viola o devido processo legal", disse.

Calcini lembra que parte das medidas incluídas no projeto recria as mesmas diretrizes que estavam previstas no programa da Carteira Verde e Amarela, proposto anteriormente por Guedes e que não foi transformado em lei por falta de apoio dos senadores.

No pacote trabalhista aprovado pela Câmara, há a criação do Requip (regime de qualificação profissional). A medida é voltada para jovens, desempregados e pessoas carentes.

O plano prevê a criação de bônus (bolsa) de até R$ 550 por mês pago ao trabalhador em treinamento. O contrato está vinculado a um curso de qualificação profissional.

Outro tipo de contratação previsto foi pedido por Onyx. É o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário. Ele permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços.

Nesse caso, não há previsão de férias nem 13º pagamento nem FGTS. Mas, como a política ainda depende de regulamentação das prefeituras, isso pode mudar.

Dos três programas do projeto aprovado, o único que prevê vínculo empregatício é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Férias e 13º estão garantidos.

No entanto, nesse tipo de programa, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados.

A redução de encargos sobre a folha salarial é o principal objetivo trabalhista de Guedes desde o início do governo, mas a medida ainda não foi colocada em prática definitivamente.

O ministro classifica esses tributos como armas de destruição de empregos porque aumentam os custos de contratação. Na avaliação do ministro, os encargos existentes no regime da CLT travam a retomada de empregos.

Procurado, o Ministério do Trabalho disse que os programas são voltados ao público informal, tradicionalmente deixado de lado. De acordo com a pasta, em razão da "baixa qualificação, essas pessoas não conseguem contratação via CLT tradicional devido a todos os custos envolvidos".

"Assim, os programas buscam qualificar ao mesmo tempo que dão oportunidade de trabalho", afirmou. "O intuito é abrir o mercado para pessoas que eram invisíveis aos olhos do Estado, oferecendo oportunidade de qualificação profissional no trabalho."


PRINCIPAIS PONTOS DA MINIRREFORMA:

Três novos programas com regras trabalhistas mais flexíveis e, em alguns casos, com contrato sem vínculo de emprego

1 - Requip (Regime de Qualificação Profissional)

  • Voltado para jovens, informais e beneficiários de programas sociais
  • Jornada limitada a 22 horas semanais; vinculado a curso de qualificação
  • Trabalhador recebe bônus de, no máximo, R$ 550 por mês. Não gera vínculo de emprego
  • Trabalhador precisa contribuir como autônomo para Previdência e não há FGTS
  • Contratos podem ser de 2 anos, com 30 dias de férias após o primeiro ano

2- Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)

  • Focado em jovens em busca do primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam desempregadas
  • Redução do recolhimento para o FGTS dos empregados
  • Pode receber um bônus de programa de qualificação pago pelo governo de até R$ 275

3- Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário

  • Público-alvo: jovens de 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos
  • Prefeituras podem contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5).
 
 FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Navio de bandeira panamenha

Imagem: Guarda Costeira do Japão/Divulgação via REUTERS

 

Um navio com bandeira do Panamá encalhou em um porto do norte do Japão, e depois partiu em dois e começou a vazar óleo, mas não há feridos entre os 21 tripulantes e o vazamento está sendo controlado, não dando sinais de que chegou à costa, disse a Guarda Costeira japonesa.

A embarcação “Crimson Polaris” de 39.910 toneladas transportava farpas de madeira quando encalhou na manhã de quarta-feira no porto de Hachinohe.

Ela conseguiu se soltar, mas foi incapaz de se afastar por causa do tempo ruim e acabou ancorando a cerca de quatro quilômetros do porto. 

O navio, que terminava uma viagem iniciada na Tailândia, dividiu-se em dois na manhã desta quinta-feira, segundo a Guarda Costeira.

 Uma mancha de óleo de 5,1 quilômetros de comprimento por cerca de um quilômetro de largura era visível mais tarde no mesmo dia, mas barcos de patrulha estavam adotando medidas de contenção.
 
As duas partes da embarcação não se moveram e estão sendo monitoradas atentamente pelos barcos de patrulha, e no final da tarde local não havia nenhuma grande alteração da situação, disse um porta-voz da Guarda Costeira.
 
 
FONTE: REUTERS

Trabalho escravo no Brasil

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

Em julgamento encerrado na última sexta-feira (6/8), no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário que defende que não é necessário provar a "coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção" para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal.

Segundo os proponentes, para a configuração do crime "basta a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal".

A sugestão de atribuir repercussão geral ao RE foi proposta pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, e acompanhada por outros nove ministros. Antes de se aposentar, em julho deste ano, o ex-ministro Marco Aurélio Mello votou contra o parecer de Fux.

A decisão do STF é importante na medida que a definição do que seja trabalho escravo e se o crime pode ser enquadrado no Código Penal, em vez de ficar restrito às leis trabalhistas, é o centro da discussão travada há vários anos por entidades da área de Direitos Humanos, de um lado, e por representantes do agronegócio, de outro. Neste setor é onde se concentra o maior número de denúncias de ocorrência de trabalho escravo no país. Além disso, o entendimento do STF deverá ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça.

O caso
De acordo com denúncia feita em 2005 com base em fiscalização do ministério do Trabalho e Emprego nas Fazendas São Marcos I, II e III, no município de Abel Figueiredo/PA, foram aliciados 52 trabalhadores para executar serviços rurais em condição de trabalho degradante (art. 149 CP), tendo a sentença acolhido a pretensão em relação a 43 trabalhadores cujas rescisões constam dos autos do processo.

A fiscalização encontrou alojamentos dos trabalhadores, classificados como coletivos e precários, falta de água potável, de instalações sanitárias, (alguns) trabalhadores dormindo em redes fora do alojamento, falta de equipamentos de primeiros socorros etc.

"Embora cada caso deva ser examinado no seu histórico e na sua realidade, além dos aspectos sociais do problema, segundo as circunstâncias de tempo (duração), modo (intensidade e circunstâncias) e localização geográfica o trabalho rural, verbi gratia, tem sempre o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal , o trabalho em condições degradantes é aquele em que a violação aos direitos do trabalhador revela-se intensa e persistente, em cuja execução é submetido a constrangimentos econômicos e pessoais (morais) inaceitáveis, conclusão que não está autorizada pela prova produzida nos autos", escreve Fux em sua manifestação.

"A matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte decidir sobre quais seriam as condições necessárias para que se configure o delito de redução a condição análoga à de escravo, à luz das normas constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, bem como aos objetivos fundamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de reduzir as desigualdades sociais e regionais", afirma o ministro.

Sem complacência
A ocorrência de casos de trabalho escravo ainda hoje, para Fux, "revela a existência de numerosos e inaceitáveis casos de violação aos direitos humanos, especificamente no que se refere ao conjunto de trabalhadores rurais e urbanos brasileiros, geralmente apurados, in loco, por fiscalizações trabalhistas, em que se constata avassaladora realidade de autuações com as quais o Estado Democrático de Direito não deve demonstrar complacência".

Os dados compilados pelo presidente do STF mostram que quase 132 anos após a abolição da escravatura no Brasil, situações análogas ao trabalho escravo ainda são registradas.

Somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atualmente 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento. Segundo dados do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 111 dos 267 estabelecimentos fiscalizados em 2019, houve a caracterização da existência dessa prática com 1.054 pessoas resgatadas em situações desse tipo. O levantamento aponta ainda que, em 2019, o número de denúncias aumentou, totalizando 1.213 em todo o país, enquanto em 2018 foram 1.127.

Além disso, o levantamento mostra que, entre 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia. Nesse período, a maioria das vítimas era do sexo masculino e tinha entre 18 e 24 anos de idade. O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração: 31% eram analfabetos e 39% não haviam concluído sequer o 5º ano.

A necessidade de redução dessa estatística, diz Fux, se impõe também quando observado o cenário mundial, na medida em que busca conferir efetividade aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, "com a qual o STF se alinha em esforço contínuo para a defesa da vida, da dignidade, da justiça e da sustentabilidade. É o que ocorre no presente caso, no qual se evidenciam questões voltadas à proteção ao trabalho decente (ODS 8), à redução das desigualdades (ODS 10) e à promoção da paz, da justiça e de instituições eficazes (ODS 16)".

"A escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo", salienta o ministro.

De qualquer forma, não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. "Porque comuns na realidade rústica brasileira, somente justificam a condenação nos casos mais graves, nos quais efetivamente haja o rebaixamento do trabalhador na sua condição humana, em tarefas em cuja execução é submetido a constrangimentos econômicos e pessoais (morais) inaceitáveis", salienta o ministro.

Se a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se os trabalhadores são submetidos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes de trabalho, é possível, em tese, o enquadramento no crime do art. 149 do Código Penal, pois os trabalhadores estão recebendo o tratamento análogo ao de escravos, sendo privados de sua liberdade e de sua dignidade, conclui.

 

FONTE: CONJUR

Navios parados em porto

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

O Congresso dos EUA prepara-se para atualizar as leis que regulam o mercado do shipping, apertando o controle das companhias de navegação.

Dois congressistas, um democrata e outro republicano, apresentaram no Congresso dos EUA uma proposta de Ocean Shipping Reform Act, que visa adaptar as leis do setor à nova realidade, em defesa dos exportadores norte-americanos e contra os alegados abusos das companhias de navegação internacionais.

“Um verdadeiro mercado tem de ser justo e previsível. Infelizmente, as companhias de navegação estrangeiras não estão a ser, nem justas nem previsíveis, e é tempo de mudar isso”, justificou o congressista republicano.

A legislação em vigor remonta a 1998, mas nesse tempo, lembrou Dusty Johnson, as dez maiores companhias de shipping controlavam uma quota de mercado de 12%, e hoje controla 80%, em termos de volume.

A proposta legislativa assenta, no essencial, em três pilares: impõe requisitos mínimos para os contratos (não pode haver recusas injustificadas para transportar as cargas), reforça o controle público e a transparência (autoriza a FMC a iniciar investigações por sua iniciativa, propõe medidas anti-retaliatórias e transfere o ónus da prova para os transportadores) e institui procedimentos autônomos para a verificação das práticas de Detention & Demurrage.

A motivar mais esta iniciativa política dos responsáveis dos EUA estão as queixas de importadores e exportadores, industriais e agrícolas, sobre o aumento do preço dos fretes e a indisponibilidade de navios e conteineres para carregarem as suas mercadorias.

Pelo lado das companhias marítimas, o World Shipping Council (WSC), com sede em Washington, já criticou as iniciativas, sustentando que as dificuldades das cadeias de abastecimento estão generalizadas  e que, por isso, não é justo, nem lógico, tentar atacar o problema regulando apenas um dos intervenientes no processo, no caso os transportadores marítimos.

Recorde-se que no mês passado o presidente dos EUA ordenou à FMC que tomasse todas as medidas necessárias para proteger os exportadores dos altos preços impostos pelas companhias marítimas. E em Junho a Casa Branca anunciou a criação da Supply Chain Disruptions Task Force, liderada pelos responsáveis governamentais do Comércio, dos Transportes e da Agricultura e encarregue de reunir com os stakeholders para diagnosticar os problemas e propôr soluções.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS