Caixa Econômica Federal inicia hoje (13) a liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

 

 Trabalhadores receberão, neste mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição do lucro do Fundo referente a 2020.

O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.

No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS

Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.

COMO CONSULTAR O LUCRO

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.

  • Acesse o aplicativo meu FGTS
  • Informe o CPF e senha
  • Clique em Meu FGTS
  • Clique em Ver Extrato

COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS

O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.

Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.

A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.

Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.

QUEM PODE SACAR O FGTS 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 
  • FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano. 

PROJETOS QUEREM MUDAR O SAQUE DO FGTS

SAQUE NOS 60 ANOS

  • Projeto de Lei n° 5518, de 2019
  • Apresentação: 19/06/2019
  • Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
  • Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
  • Situação: Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

SAQUE EMERGENCIAL

  • Projeto de Lei n° 1345, de 2020 
  • Apresentação: 01/04/2020 
  • Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19. 
  • Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT) 
  • Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. 

SAQUE DE R$ 1.045

  • Projeto de Lei 4085, de 2020  
  • Apresentação: 06/08/2020 
  • Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. 
  • Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), 
  • Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.

SAQUE DE ATÉ 90% DO SALDO

  • Projeto de Lei 3718, de 2020  
  • Apresentação: 08/07/2020 
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. 
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA 
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

FGTS PARA REFORMA DE IMÓVEL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Projeto de Lei n° 5266, de 2020 
  • Apresentação: 31/05/2020 
  • Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência. 
  • Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

REQUISITOS DE APOSENTADORIA

  • Projeto de Lei n° 1530, de 2021 
  • Apresentação: 26/04/2021 
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria. 
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

  • Projeto de Lei n° 1858, de 2021 
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. 
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO

  • Projeto de Lei n° 1942, de 2021 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. 
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

 

Victor Ximenes
FONTES: diariodonordeste.verdesmares.com.br/Direitonews

Plenário aprova acordo internacional para segurança de contêineres  Foi aprovado em Plenário acordo internacional que aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 152/2018 segue para promulgação.  De acordo com o texto, assinado pelo governo brasileiro em 1992, o objetivo do acordo é estabelecer requisitos estruturais padronizados, a fim de garantir a segurança de manuseio, empilhamento e transporte de contêineres durante sua operação normal.  Na foto: navio de carga, importação e exportação, leva contêineres.  Foto: donvictorio/iStockphoto

IMAGEM: DONVICTORIO/STOCKPHOTO/SENADONOTÍCIAS

 

De acordo com o comentarista Glauber Silveira, fazer o grão circular pelos portos brasileiros poderia baratear as operações e abastecer melhor os estados

Problemas com a safra de milho de 2020/2021 prejudicam o abastecimento do mercado interno. Como consequência, as importações do cereal aumentaram. A JBS informou que já importou 30 navios de milho da Argentina, e tem mais milho vindo por aí. 

Excedente 

“É importante deixar claro que nós, apesar de estar havendo quebras, esperávamos colher 115, 118 milhões de toneladas, então a gente vai colher 95, acima de 90 milhões de toneladas. É importante deixar claro que o consumo interno é de 70 milhões de toneladas. Então, independentemente da quebra, nós ainda temos uma sobra de 20 milhões de toneladas.”

Venda antecipada

“O problema é quando o produtor vai plantar. É o mesmo problema da próxima safra: aqui, no caso de Mato Grosso, o produtor já vendeu 25% da safra de 2021/2022. Então, daquilo que vai ser colhido no ano que vem, já foi vendido um quarto.”

Armazenagem

“Por que acontece isso? Porque não temos armazéns, temos uma dificuldade muito grande em armazenar o grão. A armazenagem no Brasil é muito pequena. Aqui em Mato Grosso é de 50%. Nós precisamos aumentar.”

Importações

“Mesmo que a gente produza 90 milhões toneladas de milho e consuma 70 milhões, muitas vezes chegaremos num momentos em que teremos de importar. Em 2015/2016, nós importamos 3 milhões de toneladas. Foi um ano que teve quebra também, mas mesmo assim produzimos mais do que consumimos. Agora, nesta safra, a gente deve importar mais, como a JBS anunciou, 30 navios, e não só ela, tem a Aurora também, e outras grandes empresas. A gente deve passar, talvez, de 5 milhões de toneladas importadas, infelizmente. Isso não é ruim. O mercado é assim mesmo.”

Cabotagem

“Mas a gente poderia evitar isso com mais armazéns e se aprovássemos a lei BR do Mar, com sistemas de cabotagem [transporte entre portos brasileiros]. Você poderia pegar, por exemplo, o milho de Mato Grosso que sai lá por cima e vai para a China ou Irã. É mais barato exportar milho à Ásia por Santarém ou Porto Velho do que mandar o milho para Santa Catarina. Por quê? Porque no Brasil só tem três empresas que prestam o serviço de cabotagem. São navios pequenos, de alto custo. É vergonhoso isso aí. Por isso está circulando no Congresso o projeto BR do Mar, justamente para podermos fazer circular mercadorias entre os portos brasileiros.”

Argentina e Paraguai

“Por incrível que pareça, é mais barato trazer da Argentina. A maior parte do que se importou é do Paraguai, mas a Argentina teve uma boa safra, o preço está mais barato. Porque o frete brasileiro é muito mais caro, então compensa mais importar do país vizinho.”

Soluções

“Então precisamos corrigir essas coisas. Se não, não importa quanto produzimos de milho, pois o mundo precisa de milho. Todo mundo precisa de milho, o Brasil também. Mas o produtor não pode ficar esperando pra vender. Ele tem que vender porque ele tem que entregar. Se ele não vender antes, a trade não recebe o milho dele na boca da safra. Armazenagem é crucial. As entidades estão buscando democratizar essa questão da armazenagem.”

 

FONTE: CANAL RURAL

IMAGEM: PORTAL STF

 

O Supremo Tribunal Federal retomará os trabalhos nesta segunda-feira (2/8) com uma pauta de julgamentos voltada para temas trabalhistas e uma decisão sobre a utilização de precatórios para pagamento de diferença na avaliação de imóvel desapropriado.

A pauta trabalhista, com três assuntos na sessão de reabertura, discutirá a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Todos os processos com esses temas foram suspensos na Justiça do Trabalho pelo relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF decida sobre o assunto.

Esses casos estão sendo discutidos em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e em um recurso extraordinário com  agravo (ARE) e devem balizar as decisões do STF sobre esse tema daqui por diante.

A primeira ADPF, de número 323, discute se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. O recurso questiona interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria.

A outra ADPF, número 381, também relatada pelo ministro Gilmar, tem por objeto decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei nº 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Horas in itinere
No caso do ARE 1.121.633, que tem repercussão geral, o recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST "ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal".

A Procuradoria-Geral da República sugere a delimitação da tese à discussão das horas in itinere; se não, a procedência do recurso, para considerar a possibilidade de redução ou supressão de direitos trabalhistas por negociação coletiva, à exceção daqueles absolutamente indisponíveis assegurados por normas constitucionais (relativos a saúde, higiene e segurança no trabalho — artigo 7º, incido XXII, da Constituição).

Precatórios
A discussão sobre precatórios, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, envolve ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo município de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de construir hospital, indicando como valor dos imóveis a quantia total de mais de R$ 800 mil, que, depositada, possibilitou a imissão provisória na posse dos bens. A desapropriação foi julgada procedente, sendo fixada a indenização em R$ 1,717 milhão, com correção monetária, juros de mora e juros compensatórios.

No julgamento de embargos opostos pelo município, o juízo de origem reformou a ordem de complementação da diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse via depósito judicial, reconhecendo a necessidade de se observar o regime de precatórios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a sentença.

No recurso extraordinário, a proprietária dos imóveis alega que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro.

A Procuradoria-Geral da República opina pelo desprovimento do recurso da proprietária desapropriada por considerar que a indenização em dinheiro devida em razão da diferença entre o valor da condenação judicial e o da oferta inicial em procedimento para desapropriação deverá ser paga em obediência ao regime de precatórios, ressalvados os casos expressamente previstos na Constituição Federal.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

 

 

CDFMM: Governo aprova R$ 3 bi para novos estaleiros

IMAGEM: TN petróleo

Montante corresponde aos novos valores priorizados na última reunião, realizada no começo de julho, e que são destinados a serviços em embarcações de apoio marítimo no Rio de Janeiro e em Santa Catarina.

As novas prioridades concedidas na última reunião do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), realizada no começo do mês, somam R$ 21 milhões e são destinadas a reparos de embarcações de apoio marítimo. A Baru Offshore Navegação recebeu prioridade, no valor de R$ 15,26 milhões, para reparo e manutenção de dois FSV (supridores de cargas rápidas), modelo UT-4000, cascos C38 (Antares) e C39 (Atria), no Estaleiro Navegação São Miguel (RJ). Já a Alfanave Transportes Marítimos obteve prioridade referente a um reparo para certificação de classe do AHTS (manuseio de âncoras) Mr. Chafic, no Estaleiro Navship (SC), com valor total de R$ 5,7 milhões. As duas prioridades têm prazo de 450 dias.

O Navship também teve priorizada uma suplementação de recursos para a construção de um dique flutuante (casco NAV 1608), priorizada anteriormente em julho de 2020, com valor total de R$ 5,84 milhões. O Estaleiro Jurong Aracruz (ES) também conseguiu no prazo para uma suplementação de R$ 1,46 bilhão referente à construção do estaleiro, que havia sido priorizada anteriormente em dezembro de 2020, mas não foi efetivada. O valor tem data-base em 1º de agosto de 2018. As duas prioridades de apoio financeiro do FMM aos dois estaleiros têm prazo de 180 dias.

Na sessão, que ocorreu de forma virtual por conta da pandemia, o CDFMM cancelou, por decurso de prazo, uma prioridade obtida pela Oxnaval Manutenção e Construção de Embarcações em julho de 2020 para construção de um estaleiro de manutenção e construção de embarcações em Pelotas (RS). A 47ª reunião ordinária foi realizada no último dia 1º de julho, mas o detalhamento foi publicado nesta terça-feira (27), no Diário Oficial.

A 48ª reunião ordinária, terceira e última a ser realizada em 2021, está prevista para o próximo dia 25 de novembro, quando será feito o balanço do exercício. O prazo limite de recebimento de novos projetos é o dia 26 de setembro. A resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade será publicada no Diário Oficial e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados: BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia (Basa).

Confira abaixo o resumo dos projetos aprovados na 47ª reunião.

Novos:
1) Reparo para certificação de classe de uma embarcação do tipo AHTS: R$ 5,7 milhões;
2) Reparo e manutenção de duas embarcações do tipo FSV – UT-4000: R$ 15,3 milhões;

Reapresentados:
1) Construção de estaleiro: R$ 1,46 bilhão;
2) Suplementação de recursos para a construção de dique flutuante: R$ 5,8 milhões.

 

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira

Navio em situação de abandono está atracado no Porto de Santos, SP — Foto: Rodrigo Nardelli/G1

IMAGEM: Rodrigo Nardelli/G1

Navio Srakane está atracado no Porto de Santos com trabalhadores da Geórgia, Ucrânia e Montenegro. Dos 15 tripulantes, nove já passaram por testes que deram negativo para a Covid-19.

Tripulantes de um navio atracado em situação de abandono no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, começaram a desembarcar nesta sexta-feira (30) para aguardarem passagens e serem repatriados. O G1 entrevistou o capitão da embarcação, Eduarg Goguadze, que falou sobre os meses de abandono e a falta de contato com o dono do navio.

“Eles não respondem aos nossos contatos e nos abandonaram. Por seis meses, não conseguimos sustentar nossas famílias. Meu pai estava muito doente, e minha mãe estava doente quando comecei essa viagem para o Brasil. Eles precisavam de ajuda, mas o dono esqueceu que temos que ajudar pai e mãe, e eu perdi meu pai e minha mãe”, disse Gouhudze.

O capitão assumiu o comando no navio em janeiro deste ano, e explica que a audiência sobre o caso está marcada apenas para setembro. Devido à demora, os tripulantes não querem aguardar a bordo, e precisam retornar às suas famílias. Para Goguadze, a questão dos salários foi a mais preocupante, já que os trabalhadores auxiliam os parentes. É o caso de Genadi Choff, tripulante que está com medo de perder a mãe, que está doente. Ele reitera que essa experiência foi a mais difícil em mais de 30 anos de profissão.

O navio Srakane, de bandeira do Panamá, está atracado na Margem Esquerda do Porto de Santos com trabalhadores da Geórgia, Ucrânia e Montenegro. Dos 15 tripulantes, nove já passaram por testes que deram negativo para a Covid-19, quatro da Geórgia e cinco da Ucrânia.

Eles desembarcaram no começo da tarde desta sexta-feira e vão aguardar em um hotel em Santos as passagens aéreas para serem repatriados, o que deve acontecer ainda neste sábado (31), já que o teste é válido por 72 horas. O capitão e os demais tripulantes não fizeram o teste porque devem permanecer no Porto de Santos pelo menos até a próxima segunda-feira (2), quando esperam um desfecho para a situação do navio.

Apenas em julho eles receberam o equivalente a quatro meses de salário, por meio de indenização paga pela seguradora. Isso aconteceu depois que auditores fiscais do Trabalho entraram em contato com a armadora responsável pela embarcação e, sem sucesso, acionaram a Autoridade Marítima do Panamá.

Fiscalização

O Governo Federal foi acionado pela Capitania dos Portos em abril de 2021, depois da fiscalização de órgãos estaduais e federais que promoviam uma operação para coibir crimes no mar. De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Rodrigo Aoki Fuziy, os tripulantes do navio estavam vivendo com pouca comida e água potável, e ainda com baixo volume de combustível, o que colocava em risco a segurança no canal do Porto.

O navio também estava com o sistema de esgoto saturado. Ao ajuizar a ação, o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso afirmou que o órgão buscava pela integridade dos tripulantes.

"O Ministério Público do Trabalho busca, mediante a presente ação civil pública, provimentos inibitórios para a preservação da vida, da saúde e da integridade psicofísica dos trabalhadores marítimos, bem como a preservação de um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e hígido", disse o procurador.

Em junho, decisão da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá ordenou que os tripulantes fossem repatriados, devido à situação de abandono do navio, e que as três empresas do setor de transporte marítimo desembarcassem os empregados, que estavam com contratos vencidos.

 

FONTE: G1/SANTOS E REGIÃO

IMAGEM: MAURO PIMENTEL/AFP

 

O governo vai discutir a regulamentação do trabalho por aplicativos em um grupo específico, disse na quinta-feira, 29, o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, ao participar de um evento sobre o tema, promovido pelo Conselho de Relações do Trabalho (Cert) da Fecomércio-SP. Segundo ele, é importante assegurar a formalização desses profissionais, mas sem impor um arcabouço legal que signifique uma “amarra” à atividade das plataformas, inviabilizando sua operação.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o trabalho por aplicativo se tornou válvula de escape do desemprego durante a pandemia, e empresas do setor começam a se mobilizar em defesa de uma regulamentação da profissão que assegure direitos como aposentadoria e ganhos mínimos a esses trabalhadores, sem tirar deles a flexibilidade e a autonomia do modelo.

A solução para o tema requer “estudos e quebra de paradigmas”, segundo Bianco. “Um ponto fulcral é fazer (a regulamentação) com a maior cautela possível para que possamos proteger os trabalhadores, as empresas e não inviabilizar a tecnologia”, disse o secretário.

No evento, a desembargadora Maria Cristina Mattioli, conselheira do Cert/Fecomércio-SP, afirmou que a entidade elaborou uma proposta que poderia ser um ponto de partida para as discussões. Por essa iniciativa, as plataformas seriam consideradas “intermediadoras”, e os profissionais, “parceiros” ou “trabalhadores independentes”, cadastrados voluntariamente nas plataformas.

O presidente da Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O), Vitor Magnani, ressaltou que os trabalhadores precisam ser ouvidos. “Para a plataforma que considera esse tema muito importante, sugiro a utilização do MEI, ou constituição de fundos privados. Tem muito a se fazer pela iniciativa privada desde já”, disse.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

IMAGEM: EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO

 

Acordos entre a empresa de logística VTCLOG e o ministério entram na mira do colegiado 

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado entra em sua “2ª temporada” com a premissa de seguir o dinheiro para tentar desvendar possíveis esquemas de corrupção envolvendo o governo federal.

Além dos casos de vacinas da Covaxin e das negociações do Ministério da Saúde com a Davati Medical Supply, contratos com a empresa de logística VTCLOG também devem entrar na mira do colegiado.

O então diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, aprovou pagamentos à empresa VTCLOG num valor 1.800% mais caro que o recomendado num parecer técnico.

O contrato com a operadora logística previa, inicialmente, pagamentos de R$ 485 milhões até 2023. No entanto, em fevereiro, o valor subiu quase 20%, para R$ 573 milhões, e está sendo pago até hoje. Por isso entrará como uma nova linha de investigação.

A VTCLOG recebe e organiza medicamentos para o ministério. Desde 2019, as partes não entravam num acordo de como deveria ser feito o cálculo da remuneração pelo serviço. Enquanto técnicos da pasta defendiam remuneração de R$ 1 milhão, a empresa afirmava que o contrato garantia o pagamento de R$ 57 milhões. Na ocasião, os pagamentos foram suspensos.

A questão teria sido resolvida com a intervenção de Dias, que aceitou uma contraproposta da empresa. Ficou acertado, então, o pagamento de R$ 18 milhões, que era 60% menor do que pedia a empresa, mas 1.800% maior do que recomendavam os técnicos do ministério.

O 1º depoimento da CPI depois do recesso, na 3ª feira (3.ago.2021), será do reverendo Amilton Gomes de Paula, da ONG Senah, que participou de negociações suspeitas de vacinas com o Ministério da Saúde. Outra prioridade na lista é o caso Covaxin. Representantes da Precisa Medicamentos devem ser ouvidos nas primeiras semanas depois do retorno.

HOSPITAIS FEDERAIS DO RJ

Outra investigação que pode render fatos novos à CPI é o grupo de trabalho encabeçado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) sobre supostos esquemas de corrupção em hospitais federais do Rio de Janeiro. O caso foi citado pelo ex-governador do Estado Wilson Witzel. A CPI deve pedir a convocação de nomes envolvidos com a administração das instituições.

Ele foi ouvido pelos senadores da CPI da Covid em 16 de junho. Durante a sessão, chegou a discutir com Flávio Bolsonaro e o chamou de “mimado” e “sem educação”. Depois de cerca de 3 horas e 40 minutos de depoimento, Witzel decidiu se retirar. Ele se amparou em habeas corpus concedido pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Há um claro espelhamento do modelo de corrupção que tomou conta da estrutura estadual do Rio de Janeiro sobre os hospitais federais. As suspeitas são muitas e fortes, e já as compartilhamos com o TCU, a Polícia Federal e a Receita Federal. Há indícios mesmo de que milícias estão entranhadas nesse sistema, tomando conta até de estacionamentos de unidades hospitalares. Há muitas informações estratégicas que estamos rastreando. A CPI vai ter muita coisa a aprofundar.”

 

FONTE: PODER360

IMAGEM: SITE DO PT

Onyx Lorenzoni foi nomeado para assumir a pasta recriada depois de dois anos sob o Ministério da Economia

O ministério é novo, mas os desafios, nem tanto. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deslocou o ministro Onyx Lorenzoni da Secretaria-Geral da Presidência para o recriado Ministério do Trabalho e Previdência. 

Caberá a Onyx, deputado federal licenciado e parte do núcleo duro de Bolsonaro, lidar com um cenário adverso: desde as taxas de desemprego em níveis recordes — reforçadas com a pandemia —, passando pela crescente informalidade da mão de obra, o avanço da automação e baixa capacitação do trabalhador. 

Ministro veterinário e político

O Trabalho é o quarto ministério que Lorenzoni, presente no governo desde o primeiro dia, assume na gestão bolsonarista: no início, em janeiro de 2019, assumiu a Casa Civil, seguiu em 2020 para a Cidadania e desde fevereiro de 2021 era o ministro responsável pela Secretaria-Geral. 

O gaúcho Lorenzoni é formado em medicina veterinária, profissão em que atuou no início da carreira nos anos de 1970 em Porto Alegre, em uma clínica da família. É na política, porém, para onde enveredou e onde se encontra sua experiência. 

Não é a primeira vez que o Ministério do Trabalho é comandado por um político. Em tempos mais recentes, já passaram pelo comando da pasta nomes Carlos Lupi, presidente do PDT (governo Lula), Ronaldo Nogueira, ex-deputado federal pelo PTB (ministro de Michel Temer) e o sindicalista e ex-prefeito Luiz Marinho (também no governo Lula).

Desemprego “real” a 20%

Um dos maiores desafios no colo do novo ministério está na fragilidade que a pandemia deixou sobre o mercado de trabalho, ainda longe dos níveis pré-Covid. 

Mesmo que a abertura de vagas do emprego formal, aquelas com registro em carteira, esteja surpreendendo mês a mês, o desemprego do país continuou subindo e está atualmente nos maiores níveis já registrado na história recente, com 14,7% dos trabalhadores sem emprego. 

E os números só não só piores porque, com a prolongada agonia da pandemia, autônomos e informais, desistiram de tentar trabalhar. São aqueles que os economistas chamam de desalentados, e, como eles desistem de procurar, deixam de competir pelos empregos existentes e ajudam também nas estatísticas. 

“São pessoas que sabiam que se tentassem trabalhar ou procurar um emprego não conseguiriam”, explica o economista Jorge Jatobá, sócio-diretor da consultoria Ceplan e ex-secretário de Política de Emprego do Ministério do Trabalho.   

"Há ainda um número muito alto de pessoas nessa situação, e, à medida que a flexibilização da economia aumenta, elas vão começar a voltar para o mercado e a taxa de desemprego pode até aumentar"

Jorge Jatobá, sócio-diretor da Ceplan e ex-secretário do Ministério do Trabalho
Cálculo da LCA Consultores estima que, não fosse por esse batalhão de desistentes, a taxa de desemprego hoje seria de 20%, em vez dos 14,7% registrados — simplesmente não haveria vagas para todos. 

“São pessoas que trabalham por conta própria e que estão em um limbo, nem trabalhando e nem com oportunidade de trabalhar”, diz o analista da LCA para mercado de trabalho, Cosmo Donato. 

“É uma participação que está demorando muito para recuperar e esta é uma das principais preocupações.”

Antes da pandemia, 61% dos adultos do país estavam no mercado de trabalho, seja trabalhando, seja procurando emprego. Com a crise esse número despencou e, ainda hoje, está em 56% — quer dizer, há pelo menos 5% que simplesmente desistiram e ainda não voltaram.

Capacitação: o velho problema

Resolver essa falta de trabalho para todos passa por duas ações inevitáveis: ter uma economia mais forte e uma força de trabalho mais qualificada.

"Mesmo antes da pandemia o país já crescia menos e a taxa de desemprego estava ruim. A taxa de desemprego de equilíbrio hoje seria de até 9,5% ou 9%. Para ser mais baixa do que isso, só com mais investimentos e maior atração de capital."

Cosmo Donato, economista da LCA Consultores

Jatobá, da Ceplan, reforça o velho problema da baixa qualificação. “Há emprego faltando, mas sobrando para os mais qualificadas; há empresas com vaga aberta e que não acham gente preparada para preencher”, explica. 

“A solução para isso é mais qualificação, não só em ensino superior, mas na qualificação profissional, no ensino técnico e também no incentivo ao empreendedorismo. O profissional por conta própria vai continuar existindo, mas ele pode ser um empreendedor e um empregador muito mais preparado.”

 

FONTE: CNN

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IMAGEM: WIKIPEDIA

Empresas repensam custos e pegada ambiental nos deslocamentos a trabalho

THE NEW YORK TIMES  
 

David Calhoun, presidente-executivo da Boeing, tem acesso às aeronaves da companhia como parte de seu cargo. Mesmo assim, ele disse a um jornalista que depois da pandemia ele não espera voar tanto para reuniões internas da empresa.

Assim como alguns de seus colegas, Calhoun descobriu que as ligações por vídeo são notavelmente eficazes para conversar com colegas, permitindo ter mais reuniões e agendá-las com um mínimo de antecedência, segundo um relato no livro "Leading at a Distance" (Liderando à distância, em tradução livre), publicação recente de James Citrin e Darleen DeRosa.

"Farei o mesmo número de viagens ou mais para ver os clientes, porque esse ainda é o modo mais importante de construir relacionamentos", disse Calhoun aos autores. "Mas a maior parte das viagens, quando se dirige uma grande companhia, é para visitar suas próprias equipes. Não farei mais tanto isso." 

Existe um amplo consenso de que a frequência com que viajamos a trabalho e para o que viajamos mudará de modo significativo depois da pandemia. Quem viaja também poderá ser diferente. Isso, por sua vez, vai provocar mudanças no que a indústria de viagens oferece aos empresários, fonte de quase um terço de suas receitas antes da pandemia.

Há um meme popular que diz o seguinte: "esta reunião poderia ter sido um e-mail". Quem já viajou uma longa distância para uma única reunião de negócios sabe que muitas vezes poderíamos facilmente dizer: "Esta viagem de negócios poderia ter sido uma chamada no Zoom".

E antes que as viagens se recuperem totalmente algumas organizações e indivíduos estão tomando medidas para reduzi-las. Aumentando significativamente a pressão, há compromissos que muitas companhias estão fazendo de conter suas emissões —metas que muitas vezes envolvem cortar a pegada de carbono das viagens profissionais de seus funcionários.

Um dos cenários é o que Calhoun sugeriu: as empresas poderiam reduzir drasticamente categorias inteiras de viagens, como reuniões pessoais com colegas internos em outras cidades.

Uma análise do Wall Street Journal no ano passado, avaliou, por exemplo, que as reuniões internas e o treinamento de empresas representavam 20% de todas as viagens de negócios e previram que 40% a 60% delas serão canceladas para sempre. O jornal concluiu que de 19% a 36% das viagens de negócios irão desaparecer.

Bill Gates previu na conferência DealBook, no último outono, que mesmo quando as coisas se normalizarem as viagens a trabalho ainda terão redução de 50%.

Em comparação com as viagens domésticas de lazer, que se recuperaram de modo geral, as viagens de negócios estão sendo retomadas relativamente devagar. Segundo uma pesquisa recente da Associação Internacional de Contadores Profissionais, apenas 9% das companhias disseram que recuperaram seus níveis de viagens pré-pandemia.

A United Airlines e a Delta Air Lines disseram recentemente que as viagens de negócios continuam cerca de 60% abaixo dos níveis anteriores à pandemia, apesar de ter havido um aumento nos últimos meses.

O número crescente de casos de coronavírus nas últimas semanas poderá retardar ainda mais a recuperação desse setor. Mas o plano de Calhoun de reduzir suas próprias viagens internas faz eco aos resultados da pesquisa da associação de contadores, que concluiu que dois terços das companhias estão permitindo viagens para vendas ou reuniões com clientes, e menos para fins internos ou programas de treinamento.

A RECUPERAÇÃO

Os primeiros indícios sugerem que a maioria das empresas vai relutar em cortar drasticamente os estimados dois terços das viagens que envolvem vendas e visitas a clientes, conferências e serviços profissionais como consultoria.

Os executivos continuam temerosos de perder para um rival que realmente apareça em pessoa, ou ver um contrato importante ir embora por causa de má comunicação virtual.

O presidente-executivo do JPMorgan Chase, Jamie Dimon, disse em maio que clientes lhe disseram que seu banco perdeu negócios quando "banqueiros dos outros caras visitaram, e os seus não".

O presidente-executivo da United Airlines, Scott Kirby, previu no início deste ano "a plena recuperação da demanda de negócios porque as viagens de negócios têm a ver com relacionamentos". Falando com investidores por videoconferência, ele acrescentou: "vocês não podem construir relacionamentos humanos através de um meio como este".

Outros também veem potencial para as viagens corporativas crescerem, conforme os trabalhadores, cada vez mais dispersos, precisam se reunir regularmente.

"O que nós descrevemos como viagens de negócios pode, na verdade, crescer nos próximos anos", disse Lindsay Nelson, chefe de experiência e marca na companhia de viagens online Tripadvisor. "Mas o tipo de pessoas que estão viajando e o motivo das viagens vão mudar."

Nelson previu que os arranjos de trabalho remoto significam que mais empregados viajarão de volta a seus escritórios corporativos. Assim, em vez de um subconjunto de elite dos funcionários voarem para fora da sede constantemente, uma porcentagem maior de trabalhadores estará voando para a sede ou outros locais de reuniões.

Essa mudança poderá levar hotéis e companhias aéreas a repensarem seus programas de fidelidade —que geralmente atenderam ao viajante mais intenso— para atrair o negócio de viajantes regulares, mas menos frequentes.

Nelson disse que esses viajantes poderão procurar vantagens diferentes como uma extensão das condições de cancelamento flexível de voos que prevaleceram durante a pandemia.

Outra tendência que a indústria poderá aproveitar: quase 90% dos viajantes de negócios pesquisados pela SAP Concur recentemente disseram que pretendem juntar o tempo de férias pessoais com viagens de negócios no próximo ano.

IMPACTO AMBIENTAL

Em vez de simplesmente aceitar que as viagens de negócios vão se recuperar, as companhias podem usar a mudança de práticas do último ano para abrir um novo capítulo sobre como abordam o tema. Um motivo interessante para tanto é o impacto ambiental, especialmente quando as organizações tentam reduzir suas pegadas climáticas.

As viagens aéreas comerciais são responsáveis por cerca de 3% a 4% do total das emissões de gases do efeito estufa nos Estados Unidos. As viagens em primeira classe, por causa da menor densidade de assentos, podem representar até quatro vezes mais emissões do que sentar-se na parte traseira do avião.

Na companhia de seguros Swiss Re, em Zurique, por exemplo, os voos representavam cerca de dois terços de sua pegada de carbono operacional.

Como parte de seus esforços de zero emissões líquidas, a companhia usou a redução das viagens corporativas no ano passado como uma oportunidade para reduzir de forma mais permanente sua pegada de carbono. As viagens de seus funcionários caíram no ano passado cerca de 80% em relação aos níveis de 2018, e ela espera uma queda de 30% ou mais neste ano em comparação com 2018.

Em janeiro, a Swiss Re começou a acrescentar um sobrepreço significativo por emissões de carbono aos voos comprados por seus 13.200 empregados —representando aproximadamente US$ 500 (cerca de R$ 2.560) acima do preço de uma passagem de Zurique a Nova York.

Os orçamentos de equipes podem absorver essas cobranças —o que a Swiss Re usa para financiar compensações e remoção de carbono—, já que seus empregados estão voando menos.

Conforme as viagens retornam e os sobrepreços influem nos orçamentos, o objetivo porém, é forçar os empregados a pensarem melhor quando marcarem uma viagem se ela é realmente necessária.

"Ainda precisamos viajar para nos reunir com clientes —mas talvez não com tanta frequência", disse Mischa Repmann, especialista em gestão ambiental na Swiss Re. "Podemos fundir viagens, viajar com mais consciência do que no passado."

Outras companhias estão rumando em direção parecida. A Salesforce anunciou em abril planos de cortar suas emissões de carbono das viagens de negócios como proporção de sua receita em 50% em relação aos níveis de 2019.

A Deloitte revelou o objetivo de cortar as emissões de viagens de negócios por empregado em 50% até 2030. A meta da EY é cortar as emissões das viagens de negócios em 35% até 2025, em relação a 2019.

Além de reduzir o número de voos, as empresas estão usando calculadoras para determinar os locais de reunião com menor intensidade de emissões, como locais onde os participantes podem chegar de trem. Algumas companhias estão experimentando "reuniões de núcleo", nas quais os participantes se reúnem em polos próximos e se conectam virtualmente com funcionários de outros núcleos regionais.

O ambientalista e escritor Paul Hawken chama as viagens de longa distância para reuniões de negócios de "um desperdício de recursos catastroficamente monumental" e afirma que as companhias se sairiam melhor com menos viagens corporativas.

"Nós acabamos de ter uma boa lição de como ser eficazes sem movimentar protoplasma por aí", disse.

Seria fácil para as organizações voltarem a suas velhas práticas, e provavelmente muitas o farão. Mas suas metas ambientais forçarão algumas empresas a repensar quem viaja e por quê. E enquanto conhecemos bem os limites das reuniões por vídeo, há motivos interessantes para abandonar algumas viagens e nos resignarmos às reuniões pelo Zoom.

 

Traduzido originalmente do inglês por Luiz Roberto M. Gonçalves

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

vacina, agulha

IMAGEM: TÂNIA REGO/AGÊNCIA BRASIL

Especialista esclarece como o retorno das atividades presenciais deve ser lidado em tempos de vacinação.

Em época de pandemia, tudo é controvertido. Estamos vivendo um momento em que incertezas se impõem e os receios são muitos. Embora hoje experimentemos um aparente arrefecimento da pandemia, mesmo esse fato é cercado de incertezas. Temos ainda um número elevado de mortes diárias e o fantasma das novas cepas do vírus a nos assombrar. Além disso, temos a lembrança do final de 2020 quando achávamos que tudo estava caminhando para a normalidade e, de repente, fomos atropelados por uma nova onda.

De acordo com Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, se há incertezas, há também, e em um grau muito elevado, ansiedade pelo retorno às atividades normais. 

"Ansiedade movida pela necessidade de contatos pessoais e impressão de normalidade para garantir um mínimo de sanidade mental. Nessas circunstâncias, tem se tornado comum que empresas planejem, alguns dizem que prematuramente, o seu retorno ao trabalho presencial. Se a hipótese é de retorno, estamos tratando aqui de empresas que estão trabalhado remotamente e, portanto, têm até aqui sobrevivido adotando essa modalidade de trabalho."

A hipótese a ser tratada, então, é aquela de uma empresa que vem operando com seus colaboradores em regime de trabalho remoto há algum tempo, provavelmente desde março de 2020 e que agora resolve que irá retornar, total ou parcialmente, as atividades presenciais.

"Essa empresa determina, portanto, que seus empregados, a partir de determinada data, voltem integral ou parcialmente a comparecer à sua sede e a trabalhar presencialmente. As razões para essa decisão podem ser várias: percepção de que os riscos chegaram a um patamar aceitável, aumento dos casos de burnout e alienação das pessoas pelo trabalho remoto, perda de produtividade pelo esgarçamento do sistema de trabalho remoto etc. Mas as razões não importam tanto."

O fato relevante é que, se podem haver razões para uma empresa querer voltar a trabalhar presencialmente, naturalmente há também justos receios de seus colaboradores em vista dos riscos inerentes a esse retorno quando nem todos estão imunizados.

"As circunstâncias pessoais de cada colaborador definirão os níveis de risco e desconforto resultantes do retorno ao trabalho presencial. Apenas para exemplificar, imaginem o caso de um empregado que tem 50 anos, reside com sua mãe idosa e portadora de condição de saúde que a torna grupo de risco e que nesses quase um ano e meio de pandemia se manteve rigorosamente em quarentena, saindo apenas para o essencial e trabalhando sempre de sua residência. Imagine que esse empregado tenha sido agora informado que a partir de agosto sua empresa voltará a trabalhar em regime misto e que ele deve comparecer à sede da empresa três vezes por semana."

O sócio da área trabalhista conta que não é necessário um nível de abstração elevado para entender que essa determinação pode causar enorme ansiedade e desconforto para esse empregado. 

"Afinal, por muitos meses ele tomou todas as precauções, se manteve em quarentena e conseguiu passar incólume e proteger sua mãe de contaminação, vivendo as agruras de uma vida limitada pela pandemia e, agora, de uma hora para a outra, a empresa pede que ele retome às suas atividades presencialmente, use transporte público, se alimente em restaurantes e conviva com outros colegas de trabalho que podem não ter os mesmos cuidados que ele quanto aos riscos de contaminação. A isso se soma o fato de que ele tomou apenas a primeira dose da vacina, aguardando a segunda dose que será aplicada apenas em meados de setembro."

Luiz Migliora enfatiza que, considerando essa situação hipotética, o empregador não pode obrigar o empregado a voltar ao trabalho presencial antes de ele ou ela estar devidamente imunizado.

"A decisão e retomada, por alguns considerada prematura, é tomada pelo empregador, com base em suas razões. Muito das vezes ela decorre de uma pesquisa de opinião que reflete a vontade de retorno à atividade presencial manifestada por uma parcela grande dos empregados, mas a decisão é do empregador, sem que a opinião individual de cada empregado seja colhida, até porque isso em alguns casos pode ser impossível. Assim, temos aqui uma determinação patronal, decorrente do seu poder de direção e mando no contrato de trabalho. Sendo uma determinação unilateral do empregador, ela deve ser avaliada sob a ótica da sua legalidade, ou, em outras palavras, é importante perguntar se essa ordem se está ou não dentro dos limites do poder diretivo do empregador."

Para fazer essa análise, Luiz explica que, antes de mais nada, deve ser lembrado que o empregador tem o dever de fornecer ao empregado um ambiente hígido de trabalho, sem riscos que não sejam devidamente mapeados e tratados através de medidas mitigadoras (através de mecanismos de proteção e segurança do trabalho, como EPIs etc.), quando devidamente identificados. 

"No caso do risco de ser infectado por um vírus em pandemia é um risco que pode ser mitigado pelo uso de máscaras, álcool, distanciamento e principalmente pela vacinação. Como a vacinação é a forma mais eficiente de evitar a contaminação pelo vírus, a determinação patronal de retomada do trabalho presencial antes de completado o ciclo de vacinação com duas doses implica em assumir riscos, riscos para os empregados aos quais se destina essa determinação. Assim sendo, essa determinação patrona pode ser qualificada como uma violação do seu dever de proporcionar um ambiente hígido para seus empregados ou, em outras palavras, não os colocar em risco."

Para ele, isso se torna especialmente delicado em uma situação em que a empresa vem operando sem maiores percalços de forma não presencial e não há um fato grave e determinante que legitime o retorno imediato ao trabalho presencial. 

"Essa determinação pode, portanto, ser qualificada como carente de motivação justa, entendendo-se por justa a motivação que atende a uma demanda real do empregador, mas também dos empregados individualmente e não apenas ao eventual resultado de uma pesquisa de opinião ou ao desejo do empregador de retorno a uma forma de trabalho ainda incompatível com a realidade da pandemia."

O advogado questiona, ainda: pode o empregado que não foi imunizado com a segunda dose da vacina se recusar a retornar ao trabalho presencial se assim for determinado pelo empregador, especialmente se o seu trabalho vem sendo realizado sem maiores problemas remotamente?

"Essa recusa se qualifica como justa na medida em que há incertezas quanto à possibilidade de ser contaminado no transporte público, em outros ambientes públicos que passe a frequentar e mesmo no ambiente presencial de trabalho onde dividirá o espaço com colegas que podem ter convicções e hábitos distintos aos seus quanto a como se comportar na pandemia. E por ser justa essa recusa, o empregado não poderá ser repreendido ou obrigado a comparecer à sede da empresa."

Mas como então contemplar o desejo de muitos ou mesmo de alguns de retornar ao trabalho presencial? Como atender ao que parece ser uma demanda urgente desses empregados que alegam estarem surtando presos em casa?

"A solução que parece mais adequada e menos arriscada do ponto de vista legal é que a decisão de retorno ao trabalho em regime presencial seja voluntária e não mandatória, de modo que aqueles que se sintam inseguros com esse retorno possam continuar trabalhando de suas residências pelo menos até que sejam imunizados com a segunda dose e que a situação da pandemia em sua região se estabilize. Com isso, eliminam-se as possibilidades de conflitos decorrentes de justas recusas por parte dos empregados em cumprir a ordem de retorno ao trabalho presencial."

O advogado finaliza:

"Além do mais, se a empresa optar pelo retorno ao trabalho presencial, todas as medidas mitigadoras devem ser adotadas.  O ambiente de trabalho deve ser adaptado para que se limite a aglomeração, obrigue o uso de máscaras e de álcool gel que deve ser disponível em abundância e seja limitado o número de pessoas que comparecerá ao local de trabalho em cada dia, estabelecendo sistemas de revezamento se necessário. A possibilidade de retorno opcional conjugada com medidas de mitigação bem implementadas parece ser a solução mais adequada para endereçar as ansiedades e os medos que naturalmente emergem em tempos de tantas incertezas."

 

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

Este foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar reclamação constitucional e reformar decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que teria desrespeitado decisão tomada no ano passado pelo STF e utilizou a Taxa Referencial para a correção dos débitos de um empregado demitido.

A decisão do Plenário da corte que definiu que o IPCA-E e a Selic devem ser aplicados para a correção monetária de débitos trabalhistas foi muito aguardada, pois envolve milhares de ações em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, a Corte considerou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista.

 A reclamação que chegou ao STF foi apresentada pela empresa Libra Terminal Santos S.A., representada pelos advogados Andrea Sato e Thiago Testini de Mello Miller, da Advocacia Ruy de Mello Miller. De acordo com o advogado Juarez Almeida Prado, integrante do escritório, parte da Justiça do Trabalho ainda continua utilizando a TR para a correção dos débitos, contrariando a decisão do STF, por isso foi apresentada a reclamação à corte.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes lembra que "a aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista". "A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas."

O ministro explica didaticamente que, de acordo com decisão anterior do STF, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE).

Já na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in iden (repetição).

Além disso, o trânsito em julgado do processo na origem ocorreu em 30/6/2017, antes, portanto, da data da sessão de julgamento da ADC 58 (em 18/12/2020). Em seu voto, o ministro registra, ainda, que não houve expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na sentença condenatória ou no acórdão confirmatório, proferido no julgamento do recurso ordinário, por isso anulou a decisão do tribunal do trabalho.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Navios no Rio Paraná aguardam para serem carregados no Porto de Rosário, na Argentina

IMAGEM: DIEGO GIUDICE/Bloomberg News

 

A DTA Engenharia será a líder de um consórcio formado por empresas russa e holandesa para disputar a concessão da Hidrovia do Rio Paraná. A vencedora firmará um contrato de US$ 300 milhões/ano por 25 anos. A concorrência será realizada pelo governo argentino.

O projeto visa aprofundar e manter cerca de 1,2 mil quilômetros de rio entre a confluência dos rios Paraná, Paraguai e Rio da Prata. A profundidade deve passar dos 10,30 metros para 12,80 metros. Segundo dados oficiais, a hidrovia movimenta 100 milhões de toneladas/ano, cerca de 75% do comércio exterior argentino, principalmente soja e grãos. Os navios, que hoje operam no local, podem carregar entre 46 e 48 mil toneladas. As obras prometem tornar possível a entrada de cargueiros Post-Panamax, que podem transportar entre 65 e 70 mil toneladas.

A previsão era de que o processo licitatório fosse realizado ainda no primeiro semestre. No entanto, o prazo foi prorrogado, inicialmente, por três meses, com perspectiva de ser adiado pelo período de um ano.

Por se tratar de um projeto de interesse dos países do Mercosul e, conforme as regras vigentes, a prioridade deverá ser dada a empresas pertencentes a esse mercado. Dentro do bloco econômico, a Argentina é hoje o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, importando um total de US$ 9,79 bilhões em 2019.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS