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IMAGEM: PETROBRAS/DIVULGAÇÃO

 

Além disso, a petroleira deverá realizar testes diários para detecção do vírus.

Nesta terça-feira, 25, a juíza do Trabalho Fátima Gomes Ferreira, da 5ª vara do Trabalho de Vitória, deferiu liminar e determinou que a Petrobras promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos trabalhadores contaminados pela covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, bem como realize testes diários para detecção do vírus, impedindo-se o confinamento desnecessário de eventuais contactantes.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo, que alegou que os funcionários que trabalham embarcados nas plataformas P-57 e P-58 estão expostos ao risco acentuado de contaminação e propagação do vírus covid-19, tendo em vista que estão sendo mantidos junto com os empregados que testaram positivo para a doença.

Ao analisar preliminarmente o caso, a juíza ponderou que é de conhecimento público que o distanciamento social é uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir a disseminação e o avanço da pandemia.

"Desse modo, dada à dificuldade se promover o devido isolamento em embarcações, a permanência de pessoas contaminadas nas plataformas compromete a saúde da população embarcada como um todo, bem como dificulta a necessária assistência médica aos contaminados."

Assim, entendeu que se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar e determinou o desembarque dos trabalhadores contaminados, bem como a realização de testes diários, sob pena de multa.

Atuaram como advogados do Sindipetro/ES no processo Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto.

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/358648/petrobras-tera-de-desembarcar-trabalhadores-com-covid-de-plataformas