IMAGEM: PETROBRAS/DIVULGAÇÃO
Além disso, a petroleira deverá realizar testes diários para detecção do vírus.
Nesta terça-feira, 25, a juíza do Trabalho Fátima Gomes Ferreira, da 5ª vara do Trabalho de Vitória, deferiu liminar e determinou que a Petrobras promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos trabalhadores contaminados pela covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, bem como realize testes diários para detecção do vírus, impedindo-se o confinamento desnecessário de eventuais contactantes.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo, que alegou que os funcionários que trabalham embarcados nas plataformas P-57 e P-58 estão expostos ao risco acentuado de contaminação e propagação do vírus covid-19, tendo em vista que estão sendo mantidos junto com os empregados que testaram positivo para a doença.
Ao analisar preliminarmente o caso, a juíza ponderou que é de conhecimento público que o distanciamento social é uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir a disseminação e o avanço da pandemia.
"Desse modo, dada à dificuldade se promover o devido isolamento em embarcações, a permanência de pessoas contaminadas nas plataformas compromete a saúde da população embarcada como um todo, bem como dificulta a necessária assistência médica aos contaminados."
Assim, entendeu que se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar e determinou o desembarque dos trabalhadores contaminados, bem como a realização de testes diários, sob pena de multa.
Atuaram como advogados do Sindipetro/ES no processo Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto.
FONTE: MIGALHAS