A Câmara dos Deputados encerrou a sessão deliberativa extraordinária desta quinta-feira, 9, sem analisar os projetos de lei do Marco das Ferrovias e do BR do Mar. Os deputados aprovaram nesta quinta um projeto de decreto legislativo que chancela um acordo de cooperação entre Brasil e Israel na área de defesa. O pacto foi assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019, no primeiro ano do governo Bolsonaro. A matéria vai agora para análise do Senado.
Também foi aprovado um projeto que anula multas a empresas que atrasaram a entrega à Receita Federal do Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre 2009 e 2013.
Os parlamentares aprovaram ainda requerimentos de urgência para quatro projetos. Um dos PLs trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro projeto que vai tramitar com urgência é o que prevê auxílio aluguel a vítimas de violência doméstica vulnerável. Também foi aprovada urgência para um PL que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), chamado de novo Refis, e outro que dá o nome do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca, morto por covid-19 no ano passado, à sala da Comissão de Turismo.
Marco das Ferrovias e BR do Mar
A votação do projeto que cria um novo Marco Legal das Ferrovias no Brasil foi adiada para segunda-feira, 13, de acordo com o relator do texto, deputado Zé Vitor (PL-MG). Nesta quinta, ele apresentou seu parecer sobre o projeto sem alterar o texto aprovado em outubro pelo Senado. Se os deputados derem aval ao PL dessa forma, o marco das Ferrovias poderá seguir diretamente para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O PL do BR do Mar, que também acabou não sendo votado nesta quinta, tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. A matéria passou no Senado em novembro, mas voltou para análise da Câmara porque os senadores fizeram modificações.
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (7), o projeto de lei que trata do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) (PL (Projeto de Lei) 4.728/20, do Senado Federal, e o novo Marco de Ferrovias (PL 3.451/21).
O Pert autoriza a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença. A sessão do plenário está marcada para as 14 horas.
PEC dos Precatórios Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reúnem, nesta segunda-feira (6), para decidir sobre possível promulgação ‘fatiada’ da PEC dos Precatórios. O texto sofreu mudanças substantivas no Senado, como a inclusão na Constituição de dispositivo que assegura que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar”.
Outra alteração garantiu que até 2026 espaço fiscal aberto seja totalmente vinculado a gastos sociais (programa de transferência de renda, Saúde, Previdência Social e Assistência Social).
Lira defende a promulgação ‘fatiada’ da PEC e rito normal de emenda constitucional para a análise dos pontos incluídos pelos senadores. Ou seja, apenas as alterações passarão pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e a especial (mérito) antes de ir à votação em 2 turnos na Câmara. No Senado, há pressão para que a Câmara faça rito especial e leve a proposta direto para o plenário.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - COMISSÕES TEMÁTICAS E OUTRAS
• Liberdade educacional e novas formas de aprendizagem | Comissão de Educação realiza, segunda-feira (6), audiência pública para debater liberdade educacional e as diversas formas de aprendizagem. Debate vai ser realizado às 9 horas, no plenário 8, e pode ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo e-Democracia. Leia+
• Passaporte sanitário da Covid-19 | Comissão de Seguridade Social e Família debate, terça-feira (7), criação de passaporte sanitário da covid-19, previsto no PL 1.158/21. O debate atende a pedido da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ). Reunião vai ser realizada às 10 horas, no plenário 7. O público pode acompanhar o debate e participar da discussão pela internet. Leia+
• Novo Marco do Saneamento | Comissão de Desenvolvimento Urbano promove, terça-feira (3), seminário para debater o Novo Marco do Saneamento. Vão ser realizadas mesas-redondas para que representantes do governo federal, de estados e municípios possam expor os pontos de vista dos entes federativos sobre o tema. Também vai haver espaço para entidades do setor, de pesquisa e investidores privados. O seminário foi proposto pelo deputado José Priante (MDB-PA). Debates vão ser realizados das 9h às 17 horas, no Auditório Nereu Ramos. O público pode acompanhar o seminário e participar da discussão pela internet. Leia+
• Infraestrutura e segurança do setor aéreo | Comissão de Viação e Transportes promove, quarta-feira (8), audiência pública na para discutir a infraestrutura aeronáutica e formas de se melhorar a segurança do setor aeroviário brasileiro. Reunião vai ser realizada no plenário 11, a partir das 8h30. O público pode acompanhar a discussão ao vivo e enviar perguntas aos participantes por meio do portal e-Democracia. Leia+
• Novas empresas no setor aéreo | Comissão de Viação e Transportes realiza, segunda-feira (6), audiência pública para discutir os requisitos do processo de outorga de concessões aéreas, regulamentado por resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) - Resolução 377/16 e outras. O tema também consta do Código Brasileiro de Aeronáutica e do Rebac (Regulamento Brasileiro de Aviação). Audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 12, e pode ser acompanhada ao vivo e de forma interativa no site e-democracia. Leia+
SENADO FEDERAL - PLENÁRIO
Desoneração da folha na pauta desta quarta
É possível que o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia seja votado. Pode entrar na pauta desta quarta-feira (8). Trata-se do PL (Projeto de Lei) 2.541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O texto foi aprovado na Câmara em meados de novembro.
• Alta dos combustíveis | CAE deve retomar, terça-feira (7), votação do PL 1.472/21, que propõe alternativas para conter a alta nos preços dos combustíveis. O projeto recebeu vista coletiva na terça-feira passada (30). Reunião começa às 9 horas.
• Proíbe bancos de reter salário de devedores | Comissão de Assuntos Sociais agendou para discussão e votação o PLS (Projeto de Lei do Senado) 236/18, que proíbe bancos e outras instituições financeiras de reter salários, vencimentos ou proventos para pagamento de dívidas, mesmo que haja autorização de desconto prevista em contrato, salvo em caso de empréstimo consignado. A alteração no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) é proposta pelo substitutivo ao projeto, na pauta para votação final na reunião deliberativa desta terça-feira (7), às 11 horas.
• Desaposentadoria | Comissão de Assuntos Sociais promove, quarta-feira (8), às 10h30, audiência pública sobre desaposentadoria. A medida permite que o trabalhador possa renunciar a aposentadoria já concedida para voltar a trabalhar, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos do benefício anterior.
• Emendas de relator | Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle vai ouvir, terça-feira (7), a partir das 14h30, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. A Audiência pública, que vai ser em caráter semipresencial, busca esclarecimentos do gestor sobre emendas de relator.
• Violência contra mulher com deficiência | Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa se reúne, terça-feira (7), em audiência pública interativa, para debater o tema: “Todas juntas - Enfrentando a violência contra a mulher com deficiência”. Reunião está prevista para começar às 10 horas e vai ser realizada remotamente.
• Debate sobre 5G | Implementação da 5ª geração de redes móveis (5G) no Brasil vai ser tema da audiência pública a ser promovida, quarta-feira (8), a partir das 11 horas, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. O ministro das Comunicações, Fábio Faria, confirmou presença no debate. O ministro das Comunicações, Fábio Faria confirmou presença no debate. Objetivo é esclarecer como está o andamento do processo de licitação de radiofrequências, que já foi iniciado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Também deverão ser abordadas questões relativas à segurança cibernética.
• Pandemia de covid-19 | Comissão Temporária da Covid-19 vai apreciar e votar, quarta-feira (8), às 10 horas, o relatório final do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Expectativa é que o relatório traga avaliação das ações do governo na pandemia e apresente sugestões na área da saúde.
• Regularização fundiária | Comissões de Agricultura e Reforma Agrária; e de Meio Ambiente do analisam, terça-feira (8), a partir das 8 horas, projeto de lei (PL 2.159/21) que trata de regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União.
CONGRESSO NACIONAL
• Vetos presidenciais | Sessão, agendada para terça-feira (7) vai analisar vetos presidenciais, entre esses os relacionados à privatização da Eletrobras.
• Ploa 2022 | Comissão Mista de Orçamento deve votar, segunda-feira (6), relatório preliminar do parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Orçamento da União para 2022.
PODER EXECUTIVO
• Auxílio Brasil | Previsto o início do pagamento, a partir de sexta-feira (10), do novo programa assistencial no valor de R$ 400.
• Lobby | Governo pode enviar, quinta-feira (9), ao Congresso projeto de lei que trata da regulamentação do lobby.
• MDB | Direção Executiva nacional da legenda reúne-se, terça-feira (7), para homologar a pré-candidatura da senadora Simone Tebet (MS) ao Palácio do Planalto.
A Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (9), emendas do Senado ao Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que cria o programa BR do Mar e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
De acordo com o texto do deputado Gurgel (PSL-RJ), aprovado pela Câmara no ano passado, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Uma das emendas diminui de 2/3 para 1/3 o total de contratados que devem ser brasileiros em navios afretados em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade.
Desporto paraolímpico Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 1953/21, que muda alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) mesmo sem a condição de funcionamento da Lotex.
De autoria do Senado, o texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias de prognósticos (Megasena, por exemplo), o CBC ficará com 0,46 ponto percentual e o CBCP com 0,04 ponto percentual.
Outra parte virá do dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte à Fenaclubes, que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o ministério deve redirecionar 3,5% da arrecadação desse tipo de loteria atribuídos à pasta.
A Petrobras concluiu nesta segunda-feira (6) a venda das três usinas termelétricas movidas a óleo combustível localizadas em Camaçari, na Bahia, para a São Francisco Energia S.A., subsidiária da Global Participações em Energia S.A. A operação foi concluída com o pagamento de R$ 61 milhões à Petrobras, já considerando os ajustes previstos no contrato de venda.
As unidades termoelétricas Polo Camaçari são ativos da Petrobras e englobam as usinas Arembepe, Bahia 1 e Muricy, com potência total instalada de 329 MW. As usinas operam com óleo combustível e têm contratos de comercialização de energia no ambiente regulado com vigência até dezembro de 2023 para as UTEs Arembepe e Muricy e até dezembro de 2025 para a UTE Bahia 1.
Já a Global Participações em Energia atua desde 2001 no segmento de geração de energia, controlando agora dez usinas, distribuídas nos estados do Rio Grande do Norte, do Amazonas, do Tocantins e da Bahia. Com grande experiência na operação de termelétricas a óleo combustível, o grupo considera estratégica a aquisição das UTEs Arembepe, Muricy e Bahia 1 pelo fato de ampliar sua carteira de ativos de geração, especialmente na Bahia, onde já opera duas usinas similares.
Com decisão da Corte de Contas, a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), que administra os portos de Vitória e Barra do Riacho, será concedida para a iniciativa privada
OTribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto do Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). Com a decisão, a expectativa é que o edital de licitação seja lançado na primeira quinzena de janeiro.
O contrato de concessão terá vigência de 35 anos, prorrogável por mais cinco anos, e tem previsão de R$ 783 milhões em investimentos privados. Seu objeto abrange a administração do porto e a exploração indireta das instalações dos portos organizados de Vitória e Barra do Riacho. A resolução veda a exploração direta das estruturas.
Antes da celebração do contrato de concessão, a empresa escolhida terá que pagar o valor ofertado no leilão de concessão a ser promovido pelo Governo Federal. Vence quem oferecer o maior valor de outorga. “Aprendemos muito com a estruturação do projeto da Codesa, que servirá de modelo para os próximos projetos. A trará investimentos em massa, gerará empregos e renda para a população capixaba e transformará a logística do Brasil”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Desde a apresentação do projeto, em agosto de 2021, ocorreram diversas reuniões entre as equipes técnicas do Ministério da Infraestrutura, da Codesa, do BNDES, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do TCU. O objetivo foi auxiliar os técnicos do Tribunal a compreender melhor o modelo proposto e suas regras, bem como no esclarecimento de eventuais dúvidas.
A equipe do TCU realizou diligências específicas para esclarecimento da proposta de desestatização. Assim, foram identificadas oportunidades de melhoria da modelagem. As sugestões foram gradativamente incorporadas ao modelo e apresentadas aos técnicos do tribunal conforme evolução das discussões sobre o tema.
Indicador antecedente de emprego cai à mínima desde abril; expectativa não parece “muito positiva”, diz FGV
O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) do FGV Ibre caiu 4,1 pontos em novembro, para 83,0 pontos, menor leitura desde abril, afetado por quedas em todos os seus componentes e num indicativo de que a recuperação do mercado de trabalho vem perdendo força.
“A expectativa para os próximos meses parece não ser muito positiva, considerando que inclusive o setor de serviços, que vinha puxando a recuperação do emprego, começa a perder fôlego. Apesar do avanço da vacinação, o ambiente macroeconômico mais frágil tem deixado os empresários cautelosos, o que limita a retomada do emprego”, afirmou Rodolpho Tobler, economista do FGV Ibre, em texto que acompanhou a divulgação do indicador.
Todos os sete componentes do IAEmp contribuíram negativamente para o resultado de novembro. Os destaques foram os indicadores de Emprego Previsto e de Situação Atual dos Negócios da Indústria, que recuaram 8,1 e 7,2 pontos, na margem, e o indicador de Situação Atual dos Negócios de Serviços, que caiu 7,6 pontos sobre o mês anterior.
O IAEmp é construído como uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, tendo capacidade de antecipar os rumos do mercado de trabalho no país. O indicador é positivamente relacionado com o nível de emprego no país, segundo a FGV.
Hidrovia na Lagoa Mirim é considerada fundamental para impulsionar o desenvolvimento binacional/OT/DIVULGAÇÃO/JC
Primeiro projeto de transporte hidroviário qualificado no PPI tem extensão total de 1.860 quilômetros e liga o Brasil ao Uruguai
O estudo de batimetria do projeto de hidrovia Brasil-Uruguai, elaborado pela DTA Engenharia Portuária e Ambiental, foi entregue nesta quarta-feira ao vice-ministro de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, Juan José Olaizola, durante a Jornada de comemoração dos 60 anos do relançamento da navegação na hidrovia Lagoa Mirim - Lagoa dos Patos, realizada no salão de Atos da Universidade Federal de Rio Grande do Sul (Ufrgs).
De acordo com o presidente da DTA Engenharia, João Acácio Gomes de Oliveira Neto, o explica que o projeto de dragagem do local é simples, mas a eclusa precisa ser olhada "do ponto de vista operacional" e pertence ao governo federal. Os investimentos previstos são de 10 milhões de dólares a partir de recursos privados. Neto afirma que a hidrovia - que pode ser a primeira pedagiada da América Latina - tem potencial para beneficiar uma área de um milhão de hectares.
"Não tem hidrovia hoje porque não tem carga, não tem carga porque não tem hidrovia. Fico satisfeito quando o ministro Olaizola fala que é uma carga nova que vai nascer de uma região que não produz carga, que fica na região Norte-Leste e Nordeste do Uruguai. Não se trata de competir ou perder carga de Montevideo", destaca.
Ligação entre Brasil e Uruguai, a hidrovia é constituída por trechos de sete rios e tem extensão total de 1.860 quilômetros. A navegação pelo canal fluvial permitirá o escoamento de cargas pelo Porto de Pelotas, liberando cargas por rotas no Oceano Atlântico. Em novembro, foi qualificada no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia (SEPPI).
Um ex-empregado de uma empresa multinacional que foi demitido por meio de um acordo coletivo de trabalho (pacote social de desligamentos), devido à reestruturação da companhia, obteve na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo o direito de não recolher imposto de renda sobre o valor recebido de indenização. A decisão é da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques.
O autor da ação alegou que, por ter mais de 43 anos de empresa, recebeu uma gratificação de 50% da remuneração por ano de trabalho, totalizando cerca de R$ 300 mil, que corresponderia à indenização máxima prevista no acordo coletivo, equivalente a 15 salários. Sustentou que, sobre tal valor, não deveria incidir imposto de renda, conforme estabelecido na súmula 215 do STJ.
Sendo assim, pediu que a ação fosse julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne às verbas indenizatórias recebidas em decorrência do acordo coletivo, especificadas sob a rubrica 52 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Assim, requereu que a ré (União Federal) fosse condenada a restituir o referido indébito.
Citada, a União contestou o pedido afirmando que a verba recebida pelo trabalhador nos termos do programa de reestruturação não se confunde com aquela recebida por adesão ao "Programa de Demissão Voluntária", que é instituído a todos os funcionários, como estímulo a pedir demissão. Assim, pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Em sua decisão, a juíza afirmou que, conforme entendimento pacífico do STJ, tais verbas têm natureza indenizatória e, portanto, não podem ter a incidência do imposto de renda. "As verbas pagas a título de gratificação pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, em razão dos programas de incentivo à demissão voluntária ou à aposentadoria antecipada, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda".
Sílvia Figueiredo Marques ressaltou que, por renda ou proventos, entende-se o ingresso, a expansão, o crescimento patrimonial do contribuinte. Dessa expansão patrimonial é que o Estado exigirá do contribuinte a parcela do sacrifício pecuniário destinado aos cofres públicos.
"A inteligência do artigo 43 do Código Tributário Nacional sinaliza que o objeto de imposição tributária deverá ser a incorporação de riqueza nova, que, adicionada ao atual patrimônio do contribuinte, identifica o acréscimo patrimonial", completou.
Por fim, a magistrada afirmou que o autor tem razão ao pretender que o imposto de renda não incida sobre a verba discutida nos autos, em razão de sua natureza indenizatória.
"Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para afastar a incidência do imposto de renda na fonte sobre a verba paga ao autor em razão de sua demissão, correspondente à gratificação, sob a rubrica 52 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confirmando a tutela anteriormente deferida", disse. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Ministro aplicou decisão de Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido de uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal e determinou a suspensão do andamento de ação sobre controle de ponto e fracionamento do intervalo intrajornada.
O relator aplicou ao caso decisão do ministro Gilmar Mendes que, no tema 1.046 da repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
A multinacional acionou o STF contra decisão da 1ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, sob alegação de descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos proferida pela Corte nos autos do ARE 1.121.633. Neste caso, os ministros analisam a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela CF.
Na origem, o caso versa sobre o fracionamento do intervalo intrajornada, o que, para a empresa reclamante, guarda relação com o tema do ARE e, por isso, deveria estar sobrestado. Por outro lado, o juízo entendeu que a matéria envolve norma de ordem pública.
O ministro Moraes deu razão aos argumentos da empresa:
"Os documentos demonstram que a ação ajuizada na origem versa sobre a validade de norma coletiva em que se pactuou o fracionamento do intervalo intrajornada, matéria relacionada diretamente ao Tema 1.046 da Repercussão Geral."
Assim sendo, determinou a suspensão do andamento do processo até posterior pronunciamento no ARE 1.121.633.
A ideia, de acordo com texto formulado por especialistas, é promover ampla liberdade e fortalecer a negociação, além de autorizar sindicato por empresa. Sindicalistas fazem críticas e veem esvaziamento das entidades.
Hoje, o locaute —espécie de greve de empresas— é proibido. Pelo instrumento, em vez de os trabalhadores, são os empresários que interrompem deliberadamente as atividades.
Além disso, a Justiça do Trabalho, por meio do chamado poder normativo, põe fim a conflitos, quando solicitado por ambas as partes, e pode definir direitos, como reajuste salarial, gratificações e vales, o que seria proibido sem negociação. O magistrado poderia apenas declarar se a greve ou o locaute é abusivo.
Para sindicalistas, o locaute pode ser usado como ferramenta de pressão. Segundo eles, há suspeitas, por exemplo, de que empresários do setor dos transportes encorajem paralisações de motoristas para obter ganhos, seja com mais subsídio público, seja com reajuste do preço cobrado do passageiro nas tarifas.
"Vai institucionalizar o lobby para reajuste de contratos", diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
Durante o governo Michel Temer (MDB), em 2018, houve suspeita de locaute na greve dos caminhoneiros. Na ocasião, o país viveu intensa crise de desabastecimento.
As sugestões foram levadas ao Ministério do Trabalho e da Previdência. O material foi produzido pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido da pasta, para subsidiar também uma reforma trabalhista.
A pasta, no documento, diz que as medidas não representam o posicionamento do governo. O ministério afirma que atuará em diálogo com a sociedade.
Se o empregado tem uma arma [greve], o empregador tem o direito de ter a mesma arma [locaute]
O subgrupo coordenado pelo professor da FEA-USP Hélio Zylberstajn debate a liberdade sindical. "A propósito, nesse novo modelo é recomendável admitir o locaute", diz o relatório.
Por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), o artigo 9º passaria a prever que "são assegurados os direitos de greve e de locaute, competindo aos trabalhadores e às empresas decidir sobre os interesses a serem defendidos e a oportunidade de seu exercício". Hoje, a Constituição admite a greve.
Zylberstajn afirma à Folha que se deve avaliar cada detalhe do relatório no conjunto das sugestões feitas. "A proposta, se adotada, daria espaço para a autorregulação, ou seja, plena negociação", diz.
Integrante da comissão, o advogado e professor de direito do trabalho da USP Nelson Mannrich afirma que se busca "paridade de armas". "Se o empregado tem uma arma [greve], o empregador tem o direito de ter a mesma arma [locaute]."
De acordo com ele, esse não é o eixo central da proposta. "Não tendo a liberdade sindical, pode ter tudo, pode ter locaute, pode não ter. Isso tudo é perfumaria."
Segundo Mannrich, sobre os pleitos dos empresários, seria necessária uma regulação por meio de lei infraconstitucional. "Não existe direito absoluto", afirma.
Em vez de promover a negociação coletiva, o locaute acaba por sufocá-la
No meio jurídico, há resistência. Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva crítica a proposta. "Em vez de promover a negociação coletiva, o locaute acaba por sufocá-la."
Segundo Silva, a greve, como último instrumento, busca o atendimento de uma reivindicação, quando frustrada a negociação. "Mas o locaute viria com qual objetivo?"
Para especialistas, pode haver questionamento da constitucionalidade da regra caso ela avance.
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que o locaute terá como efeito a satisfação do interesse empresarial. "Não advém do interesse do trabalhador, mas de pressão política muito forte", afirma.
O subgrupo de Zylberstajn propõe ainda mudanças no artigo 114 da Constituição. O dispositivo trata de competência —ou seja, quando e sobre o que um magistrado pode decidir—, proibindo o poder normativo.
Hoje, os trabalhadores recorrem à Justiça quando se sentem lesados pelo empregador e contam com uma resposta por meio de sentença judicial.
Segundo a proposta, o ramo trabalhista poderia processar e julgar "ações que envolvam abusividade no exercício do direito de greve e locaute, sendo vedada a estipulação de cláusulas sociais e econômicas".
Essa sugestão dialoga com PEC sugerida pela comissão coordenada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O grupo de Gandra defende que empregadores e empregados poderão, em conflito coletivo, eleger um magistrado ou um órgão colegiado de tribunal como árbitro. A comissão não defende o locaute.
A proposta diz que "caberá à Justiça do Trabalho tão somente apreciar sua legalidade [da greve] e adotar as medidas judiciais cabíveis para que sejam respeitados os percentuais mínimos de trabalhadores em atividade, para o atendimento às necessidades inadiáveis da população".
À Folha Gandra explica que, com a mudança, haverá só arbitragem. "A própria Justiça do Trabalho seria o árbitro, em comum acordo entre as partes. O juiz é escolhido. Tem gente que tem o dom da conciliação, tem gente que não", diz. O que o árbitro decidir, segundo Gandra, vale como regra.
Segundo Guilherme Feliciano, juiz e professor de direito do trabalho da USP, existe "fixação dos ultraliberais" no tema. "Extinguem o poder normativo ao mesmo tempo em que enfraquecem os sindicatos", diz.
Para ele, apesar da origem autoritária do poder normativo, a reforma do Judiciário de 2004 o tornou democrático. "Neste momento, imaginar que apenas a arbitragem resolva os conflitos coletivos é, no mínimo, temerário."
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também se opõe à medida. Para o presidente da entidade, Luiz Antonio Colussi, a ferramenta pacifica relações coletivas.
A própria Justiça do Trabalho seria o árbitro, em comum acordo entre as partes. O juiz é escolhido. Tem gente que tem o dom da conciliação, tem gente que não
"O poder normativo é um instrumento importante, impondo às partes a solução adequada aos dissídios coletivos. Hoje a Justiça do Trabalho consegue resolvê-los", afirma o juiz.
O relatório propõe ainda o fim da chamada unicidade sindical —ou seja, um único sindicato por categoria em uma base territorial. Seria também permitida filiação a mais de uma entidade. O registro seria feito apenas em cartório civil.
A proposta de sindicato por empresas é atacada por Colussi. "A ideia inicial de negociar por empresa enfraquece o poder da categoria, e a empresa vai negociar com grupo menor", diz o magistrado. Para Patah, da UGT, "os trabalhadores podem ficar reféns dos donos da empresa".
Diante das sugestões, o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, critica a composição do Gaet. "O governo propôs apenas especialistas ligados aos empresários ou com opiniões empresariais. [Não há] Nenhum representante dos trabalhadores", diz.
Para ele, a gestão Bolsonaro se aproveita da fragilidade dos trabalhadores por causa do desemprego. "O governo dificulta o financiamento das entidades sindicais, diminuindo o poder de mobilização."
Não há prazo para que a avaliação do relatório seja concluída, e as propostas, apresentadas.
PRINCIPAIS PROPOSTAS
Organização sindical livre, com registro em cartório civil, sem interferência e intervenção do poder público
Organização sindical livre em qualquer grau ou âmbito de representação, não havendo vinculação obrigatória a atividades econômicas, ocupações, ofícios, profissões e bases territoriais (hoje só pode um único sindicato em uma base territorial, e a base mínima é o município)
Sindicato profissional mais representativo faz negociação coletiva no interesse de todos os empregados na unidade de negociação, podendo admitir a atuação conjunta dos menos representativos
Não associado tem direito de participar e votar em assembleias relativas às negociações coletivas
Sindicatos patronais representam apenas associados e podem admitir não associados em negociação coletiva
Proibida a imposição de contribuições de qualquer natureza aos não associados
Pode cobrar contribuição negocial de associados ou não para custeio de negociação coletiva; valor é definido em assembleia geral do sindicato mais representativo e não pode superar o valor anual da contribuição associativa
Assegurado o direito de se associar a um ou mais sindicatos
Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, proibindo magistrados de estipular cláusulas sociais e econômicas
Relatório encomendado pelo governo fala em empreendedorismo; sindicalistas veem chance de fraude
Proposta de reforma trabalhista feita a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) limita o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia.
Além disso, o estudo elaborado por especialistas sugere um regime alternativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Constituição passaria a autorizar regras mais flexíveis, a serem definidas em lei.
Os autores dizem que as mudanças poderão estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e a desburocratização. Sindicalistas rejeitam os argumentos e veem precarização.
As propostas foram elaboradas pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) para subsidiar uma reforma trabalhista. É apresentada também uma reforma sindical.
Especialistas defendem ainda, conforme reportagem de domingo (5), o locaute —espécie de greve das empresas—, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.
Hoje, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar dívida da empresa de acordo com regras previstas no Código Civil, mais limitado, ou no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais abrangente.
Magistrados do trabalho, quando não prevista uma regra específica para o caso que julgam, recorrem a leis gerais para fundamentar suas decisões.
Pelo artigo 50 do Código Civil, são duas as situações em que o juiz poderá evocar a chamada desconsideração da personalidade jurídica —quando sócios ou administradores são responsabilizados pelas dívidas de suas empresas. A primeira delas é em caso de desvio de finalidade, e a segunda, de confusão patrimonial.
Já o CDC, no artigo 28, apresenta uma lista mais ampla. São previstos nesse rol abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, além de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica.
O grupo designado pelo governo Bolsonaro recomenda que fique expresso em lei a aplicação apenas do Código Civil, estendendo somente a casos de dissolução irregular de uma empresa.
O Gaet afirma que, "por razões mais que evidentes —em especial o incentivo ao empreendedorismo e consequente estímulo à criação de empregos—, seria conveniente e oportuno que os mesmos pressupostos [do Código Civil] fossem igualmente observados no âmbito trabalhista para reconhecimento da responsabilidade dos sócios sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo".
"Ocorre que há previsão legal mais ampla, retratada pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica [CDC], que reconhece a responsabilidade dos sócios independentemente da demonstração de quaisquer requisitos, bastando o mero inadimplemento da pessoa jurídica para que o magistrado possa atingir seu patrimônio", justificam.
Os especialistas dizem que hoje, "na doutrina e jurisprudência trabalhistas, tendo em vista pontos de contato e principiologia parcialmente comuns entre direito do trabalho e direito do consumidor, tem prevalecido a tese de aplicação da teoria menor [o CDC]".
Assessor jurídico da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o advogado José Eymard Loguercio critica a proposta. "O Gaet dificulta a desconsideração da personalidade jurídica", afirma.
Por razões mais que evidentes —em especial o incentivo ao empreendedorismo e consequente estímulo à criação de empregos—, seria conveniente e oportuno que os mesmos pressupostos [do Código Civil] fossem igualmente observados no âmbito trabalhista para reconhecimento da responsabilidade dos sócios sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo
"Daqui a pouco isso também chega ao consumidor. Tudo o que foi conquistado de direitos e garantias começa a ser entendido apenas como custo. O custo social pode ser bem maior", diz Loguercio.
Para o presidente da CUT, Sérgio Nobre, trata-se da "legalização da fraude". "Hoje, 90% das ações dos trabalhadores que vão à Justiça são porque verbas rescisórias não são pagas corretamente."
Já para Miguel Torres, presidente da Força Sindical, faltam nas propostas do Gaet medidas para garantir o pagamento de indenizações aos trabalhadores.
"Neste momento de crise, as empresas ficam sem lastro para pagar as dívidas trabalhistas, uma vez que muitos proprietários transferem o patrimônio da empresa para seu patrimônio pessoal", diz Torres.
Integrante do Gaet e ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alexandre Agra Belmonte diz, porém, que as regras do direito do consumidor não são as mais adequadas.
"O CDC não se justifica nas relações de trabalho. Tem de pacificar [a jurisprudência]", afirma. "Excesso de poder econômico não se justifica em uma relação de trabalho, mas se justifica em uma relação de consumo, até para efeitos de concorrência."
Daqui a pouco isso também chega ao consumidor. Tudo o que foi conquistado de direitos e garantias começa a ser entendido apenas como custo. O custo social pode ser bem maior
Para isso, é proposta a inclusão de um artigo na CLT, o 449-A. Nele é feita referência expressa às regras do direito civil, além da hipótese de dissolução irregular da empresa.
O Ministério do Trabalho e da Previdência, no documento, diz que as medidas apresentadas não representam o posicionamento do governo. A pasta afirma ainda que atuará em diálogo com a sociedade.
Segundo Belmonte, já existem instrumentos jurídicos que garantem o pagamento de dívidas trabalhistas. O ministro cita a lei de falência e recuperação judicial que já as privilegia.
Guilherme Feliciano, professor de direito do trabalho da USP e ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), discorda.
"Às vezes a falência alcança o sócio, às vezes não. Essa é uma hipótese que hoje exige o texto do Código de Defesa do Consumidor para pagar crédito trabalhista", diz.
PROPOSTA PREVÊ REGIME ALTERNATIVO À CLT
Um outro ponto da proposta que é rejeitado por Feliciano são os regimes alternativos à CLT. O grupo de especialistas defende essa possibilidade, "desde que respeitados todos os direitos do trabalhador consagrados no art. 7º da própria Constituição Federal".
De acordo com a apresentação do relatório, feita pelo próprio Ministério da Trabalho e da Previdência, a proposta trata de "um novo regime trabalhista, mais simples e desburocratizado".
Excesso de poder econômico não se justifica em uma relação de trabalho, mas se justifica em uma relação de consumo, até para efeitos de concorrência
A mudança, nesse caso, seria feita por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição), com alteração no próprio artigo 7º. O dispositivo passaria a prever um "regime trabalhista simplificado, facultativo ao trabalhador, com direitos e obrigações definidos em lei específica", como um direito do empregado.
"Permite-se, com isso, que o trabalhador tenha voz no estabelecimento das regras que regerão sua própria vida e seja o juiz do que é melhor para si diante de cada situação concreta, observados os limites constitucionais", escrevem, na exposição de motivos, os especialistas liderados pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST.
"Esse tipo de opção é ingênuo, para dizer o mínimo. Na prática, o empregador vai oferecer emprego com menos direitos", diz Feliciano.
Segundo o professor, apesar de a medida constar de uma sugestão de PEC, a Constituição deve garantir a isonomia. "A Constituição não pode criar uma subclasse de empregados."
De acordo com Feliciano, a mudança abre caminho para resgatar a proposta da Carteira Verde e Amarela do governo, que previa menos direitos e já foi frustrada no Congresso.
"A grande discussão do contrato verde e amarelo era sua constitucionalidade diante do artigo 7º. Vão colocar então no artigo 7º esse regime para estar na Constituição", diz. "É a parte mais grave."
PRINCIPAIS PROPOSTAS
Limitar as hipóteses em que o bem de um sócio pode ser executado para pagamento de dívida trabalhista a três situações: desvio de finalidade, confusão patrimonial e dissolução irregular da empresa
Autorização na Constituição para a criação de um regime trabalhista simplificado, alternativo à CLT, a ser definido em lei
MAIS MUDANÇAS TRABALHISTAS
Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT
Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente
Ajustes nas regras do trabalho intermitente
Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do INSS como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017
Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas
Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
PROPOSTA DE REFORMA SINDICAL
Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição)
Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo)
Organização sindical livre em qualquer grau ou âmbito de representação, não havendo vinculação obrigatória a atividades econômicas, ocupações, ofícios, profissões e bases territoriais (hoje só pode um único sindicato em uma base territorial, e a base mínima é o município)
Sindicato profissional mais representativo faz negociação coletiva no interesse de todos os empregados na unidade de negociação, podendo admitir a atuação conjunta dos menos representativos
Não associado tem direito de participar e votar em assembleias relativas às negociações coletivas
Sindicatos patronais representam só associados e podem admitir não associados em negociação coletiva
Proibida a imposição de contribuições de qualquer natureza aos não associados
Pode cobrar contribuição negocial de associados ou não para custeio de negociação coletiva; valor é definido em assembleia geral do sindicato mais representativo e não pode superar o valor anual da contribuição associativa
Assegurado o direito de se associar a um ou mais sindicatos
Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, proibindo magistrados de estipular cláusulas sociais e econômicas
Estudo encomendado por ministério contém 330 mudanças na lei; pasta diz que atuação será de diálogo com sociedade
Estudo encomendado pelo governo Jair Bolsonaro para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras medidas, trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.
São ao menos 330 alterações em dispositivos legais. Há a inclusão de 110 regras —entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas—, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.
Caso seja aprovada a mudança em relação aos domingos, um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses —a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.
A proposta dos especialistas altera o artigo 67 da CLT e diz que "não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia".
Na justificativa da mudança, os especialistas afirmaram que "atualmente um dos maiores desafios que o mundo enfrenta é o desemprego".
"Hoje, para trabalhar aos domingos e feriados, é necessário: estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho [convertida em ministério], ou possuir autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo". A sugestão prevê acordo individual.
A medida, segundo o relatório, pode trazer benefícios para os níveis de emprego.
O conjunto de propostas consta de relatórios apresentados pelo ministério, na segunda-feira (29), ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.
O estudo pretende fazer "a sintonia fina da reforma trabalhista de 2017". Para isso, há sugestões sobre trabalho intermitente, correção pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e indenização por danos morais.
O Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) foi criado em 2019. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos.
O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. A desvinculação do trabalhador de aplicativo é citada em três capítulos.
No grupo liderado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), constam as mudanças mais profundas.
Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que "não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada".
Segundo a exposição de motivos, "tal dispositivo busca reduzir a insegurança jurídica sobre o tema, além de exemplificar hipóteses de efetiva subordinação, para superar a discussão jurídica atualmente em voga".
No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. "Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores."
Procurada, a pasta reproduziu essa ressalva que está no material. E acrescenta: "Assim sendo, o documento também afirma que 'a atuação do governo federal será calçada e construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no Parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país'".
Segundo a pasta, "a posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento".
Fenômenos recentes da economia, os aplicativos, como Uber, 99, iFood, têm enfrentado questionamentos judiciais quanto a vínculo de emprego. Na proposta, o tema foi tratado em mais dois artigos da CLT, o 442 e o 442-B.
Já o grupo de liberdade sindical, coordenado pelo professor da FEA-USP Hélio Zylberstajn, afirmou que o caso é de "um critério simples, aritmético e, portanto, objetivo".
"Basta contar a quantidade de partes envolvidas no trabalho sob demanda para concluir que se trata de relação bidimensional, tridimensional ou ainda mais ampla".
Segundo a comissão, "a vantagem é clara". "Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT."
Esse grupo propõe: "Não caracteriza vínculo empregatício a utilização, em uma rede de operações econômicas, de trabalhador que, de forma voluntária, independente, autogerida, eventual ou contínua, participa de transações entre mais de um participante da rede, sejam pessoas físicas ou jurídicas".
Presente à reunião do conselho na condição de assessor jurídico da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o advogado José Eymard Loguercio diz que não foi apresentada proposta de projetos de lei com intuito de garantir proteção a esses trabalhadores.
Segundo ele, os autores do relatório afirmam que o tema já está em debate no Congresso.
"Não há medida de proteção ao trabalhador. Toda a segurança jurídica é para a empresa e para o mercado", afirma Loguercio em alusão ao título da comissão de Gandra, "Direito do Trabalho e Segurança Jurídica".
A proposta de proteção social a esses trabalhadores foi debatida, mas não avançou no grupo.
Integrante da comissão e desembargador do TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte), Bento Herculano Duarte Neto afirma que pessoalmente é a favor de uma rede mínima de direitos.
"O ideal é dizer que não tem vínculo empregatício por não haver subordinação, mas deve haver alguma proteção previdenciária, porque é o famoso trabalhador invisível, além de limitar jornada e ter um patamar mínimo de retribuição financeira", diz Duarte Neto.
Já Gandra afirma que prevaleceu a proposta que busca evitar judicialização. "A matéria é tão polêmica ainda no Brasil e no mundo que a gente quis deixar claro que não existe vínculo empregatício. Se virar empregador, a plataforma deixa de existir, não tem interesse", diz.
"Se não há vínculo, não há o que dizer. Que direito vai ter? Agora, se tiver problema de saúde, hoje pode se filiar como contribuinte individual à Previdência, mas pode deixar isso mais claro", afirma.
O grupo de economia do trabalho, coordenado por Ricardo Paes de Barros, vai nessa linha e sugere que os trabalhadores poderiam se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual), o que torna, por exemplo, a contribuição à Previdência obrigatória.
Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas.
PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS
Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT
Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente
Ajustes nas regras do trabalho intermitente
Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017
Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas
Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição)
Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo)