IMAGEM: Pavlo Gonchar/ SOPA Images via Reuters

 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, publicada pela Casa Civil no sábado (27) e que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.

Restrições

Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países: República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de Essuatíni; Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue.

Está suspensa também, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.

Entrada de brasileiros

As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota.

No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. 

É preciso também preencher a Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil. 

Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.

Crianças menores de 12 anos de idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. 

Estrangeiros 

De acordo com a Anvisa, estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para viajantes brasileiros.

Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Chegada de voos 

Estão proibidos voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. 

A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.

Cruzeiros 

Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.

Estão autorizados somente navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro. 

Navios de carga 

A operação de navios de carga também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.

Acesso terrestre

A Anvisa destaca que permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. 

As exceções previstas na portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial).

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/11/2021 | Edição: 222-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 660, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37, art. 47 e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

Parágrafo único. A autorização da entrada no País de viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, se dará nos termos desta Portaria.

Art. 2º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao transporte de cargas.

CAPÍTULO II

TRANSPORTE AÉREO

Art. 3º Fica autorizada a entrada no País, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

I - apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I e os seguintes critérios:

a) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos no inciso I deste artigo serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

b) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante realizar migração, e que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR ou vinte e quatro horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil.

II - apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País.

§ 1º Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que cumpram o protocolo constante do Anexo II.

§ 2º Ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos quatorze dias.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPI), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados no anexo III.

§4º Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

§5º Não se aplica o disposto no § 4º deste artigo ao viajante:

I - estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

II- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

III - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

IV - estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e

c) portador de Registro Nacional Migratório.

§ 6º O viajante brasileiro ou o que se enquadre no disposto no § 5º procedente ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, nos últimos quatorze dias antes do embarque, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final.

CAPÍTULO III

TRANSPORTE TERRESTRE

Art. 4º Fica proibida a entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.

§1º Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira que mantenha restrição de locomoção, por via terrestre, que precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da autoridade migratória, desde que obedecidos os seguintes requisitos e restrições:

I - o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto;

II - deverá haver solicitação formal da embaixada ou do consulado do país de residência; e

III - deverão ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.

§2º A restrição imposta no caput deste artigo não se aplica:

I - a entrada de estrangeiros no País, por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro;

II - à execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

III - ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;

IV - ao transporte de cargas ou aos motoristas e ajudantes de veículos de transporte rodoviário de cargas;

V - à execução de medidas de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória, nos termos da legislação migratória vigente, a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no território nacional, reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 13.684, de 21 de junho de 2018, de acordo com os meios disponíveis;

VI - ao cônjuge, companheiro, filho, pais ou curador de brasileiro;

VII - cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

VIII - portador de Registro Nacional Migratório; e

IX - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

§3º O disposto no inciso V do § 2º deste artigo aplica-se também ao imigrante que tenha ingressado em território nacional no período de 18 de março de 2020 até a data da publicação desta Portaria.

CAPÍTULO IV

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Art. 5º Fica autorizado o transporte aquaviário de passageiros, brasileiros ou estrangeiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, de embarcações de cruzeiros marítimos.

§1º A autorização de que trata o caput e a operação de embarcações com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações.

§2º A operação de embarcações com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição de um Plano de Operacionalização no âmbito do Município e do Estado, que estabeleça as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa.

§3º As condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§4º As condições sanitárias para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga provenientes de outro país e plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 5º As restrições previstas nesta Portaria não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

§ 6º A autorização a que se refere o § 5º fica condicionada:

a) à assinatura de termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo;

b) à apresentação de documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do desembarque, ou teste de antígeno, realizado nas vinte e quatro horas anteriores ao momento do desembarque, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável;

c) à anuência prévia das autoridades sanitárias locais; e

d) à apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As restrições, medidas e condições previstas nesta Portaria constituem requisitos para entrada de viajantes no País, sem prejuízo de outros adequados à sua condição migratória, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Parágrafo único. A autoridade migratória poderá impedir a entrada no território brasileiro de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos nesta portaria, podendo demandar informações de ordem técnica às demais autoridades de fiscalização de fronteiras, se necessário.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará, para o agente infrator:

I - responsabilização civil, administrativa e penal;

II - repatriação ou deportação imediata; e

III - inabilitação de pedido de refúgio.

Art. 8º Atos normativos e orientações técnicas poderão ser elaborados pelos Ministérios de modo a complementar as disposições constantes nesta Portaria, desde que observado o âmbito de competência do Ministério.

Parágrafo único. Os órgãos reguladores poderão editar orientações complementares ao disposto nesta Portaria, incluídas regras sanitárias sobre serviços, procedimentos, meios de transportes e operações, desde que observado o âmbito de suas competências e o disposto na Lei 13.979, de 2020.

Art. 9º Os Ministérios poderão encaminhar à Casa Civil da Presidência da República, de forma fundamentada, casos omissos nesta Portaria e pedidos de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.

§ 1º Os pedidos excepcionais de que trata o caput deverão ser encaminhados à Casa Civil da Presidência da República, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de entrada no País.

§ 2º A Casa Civil da Presidência da República solicitará, em prazo adequado à urgência da demanda, a manifestação:

I - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

II - de outros órgãos cuja pertinência temática tenha relação com o caso, se entender necessário; e

III - dos Ministérios signatários deste normativo.

§ 3º A decisão, por consenso, dos Ministérios signatários será comunicada pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 10 Os Ministérios, no âmbito de suas competências, deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11 Os documentos e demais requisitos necessários para o ingresso em território nacional podem ser avaliados pelas autoridades de imigração, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas nesta Portaria.

Art. 12 As disposições desta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo sempre que houver mudança do cenário epidemiológico, conforme manifestação técnica prévia do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O cenário epidemiológico será monitorado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 13 Fica revogada a Portaria nº 658, de 5 de outubro de 2021, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os §§2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art 3º desta Portaria entram em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 29 de novembro de 2021.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS

Ministro de Estado da Infraestrutura

 

ANEXO I

PARÂMETROS PARA TESTAGEM

Os viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, serão autorizados a entrar no País desde que atendidos os seguintes requisitos:

1. O documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês;

2. O teste laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno com laudo deverão ser realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem;

3. As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque;

4. As crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque;

5. As crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) para viagem à República Federativa do Brasil;

6. A entrada em território nacional de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:

6.1. dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo quatorze dias, sendo o último realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;

6.2. teste de antígeno que apresente laudo com resultado negativo ou não reagente, posterior ao último resultado RT-PCR detectável;

6.3. atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido no idioma português ou espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.

ANEXO II

PROTOCOLO PARA TRIPULANTES DE AERONAVES

Conforme disposto no § 1º do art. 3º desta Portaria, os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno com laudo, desde que cumpram o seguinte protocolo:

1. ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecer em solo brasileiro no deslocamento entre o aeroporto e o hotel:

1.1. quando necessário - o operador aéreo deverá providenciar o deslocamento entre a aeronave e as acomodações individuais da tripulação em meio de transporte particular e garantir que as medidas de higiene sejam aplicadas e que o distanciamento físico entre as pessoas seja assegurado desde a origem até o destino.

2. ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecer em solo brasileiro, no alojamento. A tripulação deverá permanecer em residência ou em quarto de hotel, neste último caso, deverá ser observado o seguinte:

2.1. a acomodação será ocupada por apenas um tripulante;

2.2. a acomodação será higienizada antes e depois da sua ocupação;

2.3. a tripulação não utilizará as instalações comuns do hotel;

2.4. a tripulação realizará as refeições na acomodação;

2.5. se o serviço de quarto do hotel não estiver disponível, o tripulante solicitará refeição do tipo "para viagem";

3. cuidados com a saúde e auto monitoramento - a tripulação deverá:

3.1. monitorar regularmente os sintomas, inclusive febre e outros sintomas associados ao coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19);

3.2. evitar o contato com o público e com os demais tripulantes;

3.3. permanecer no quarto do hotel, exceto para procurar atendimento médico ou para executar atividades consideradas essenciais;

3.4. lavar as mãos com frequência com água e sabão, quando possível, ou utilizar álcool em gel;

3.5. usar máscara; e

3.6. observar o distanciamento físico quando for necessário deixar o hotel;

4. em casos de sintomas - caso a tripulação apresente sintomas associados ao coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no território brasileiro, deverá:

4.1. comunicar o fato ao operador aéreo;

4.2. buscar auxílio médico para avaliação de possível acometimento pela SARS-CoV-2 (covid-19); e

4.3. em caso de resultado positivo, cooperar com monitoramento adicional, de acordo com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local;

5. saúde ocupacional - serão adotadas as seguintes medidas:

5.1. os responsáveis pelos programas de saúde ocupacional dos operadores aéreos manterão contato permanente com as tripulações, de forma a assegurar a realização do automonitoramento por parte de seus colaboradores e a execução de protocolos sanitários que reduzam os fatores de risco associados à exposição à SARS-CoV-2 (covid-19); e

5.2. o operador aéreo implementará programa de educação com o objetivo de orientar as tripulações sobre as medidas sanitárias a serem adotadas durante o período de enfrentamento à SARS-CoV-2 (covid-19);

6. plano de gerenciamento da saúde dos tripulantes - incumbe aos operadores aéreos:

6.1. elaborar e manter plano de gerenciamento permanente da saúde dos tripulantes, com a avaliação de risco quanto à exposição da tripulação à SARS-CoV-2 (covid-19); e

6.2. demonstrar, sempre que lhes for solicitado, a documentação comprobatória de execução das medidas de mitigação da SARS-CoV-2 (covid-19), sem prejuízo das ações de fiscalização, monitoramento e controle a serem exercidas pelas autoridades competentes.

ANEXO III

PROTOCOLOS SANITÁRIOS PARA VOOS DE CARGA

Conforme disposto no § 3º do art. 3º desta Portaria, a operação de voos de cargas oriundos da República da África do Sul, da República do Botsuana, do Reino de Essuatíni, do Reino do Lesoto, da República da Namíbia e da República do Zimbábue, serão realizadas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPI), cujos tripulantes deverão observar os seguintes protocolos sanitários:

1. preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), prevista no art. 3º, inciso II desta portaria, sendo dispensados de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, desde que cumpra o protocolo constante no Anexo II desta portaria, no que couber;

2. não está autorizado o desembarque de tripulantes, exceto em caso de necessidade emergencial, previamente autorizada pela autoridade sanitária local, situação em que deve ser realizada quarentena por quatorze dias, sob orientação e monitoramento das autoridades de saúde do respectivo estado ou município, sendo que, caso o desembarque emergencial seja apenas para trânsito no próprio aeroporto, o tripulante deverá fazer uso constante de máscara facial e distanciamento social;

3. se necessário, o abastecimento de alimentos e água deverá ser realizado por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPI), não sendo permitido o desembarque de trolleys que transportam alimentos da tripulação;

4. não é permitida a retirada de resíduos sólidos e efluentes gerados a bordo, bem como a realização de procedimentos de limpeza ou desinfecção da aeronave, salvo exceções a critério da autoridade sanitária local; e

5. caso seja necessária a presença a bordo de trabalhadores locais, o comandante da aeronave deverá assegurar que as medidas mitigatórias cabíveis sejam adotadas.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

 

O acúmulo de ações trabalhistas

IMAGEM: FECOMERCIO SP

Horas extras e cobrança de vacina devem impulsionar questionamentos

Depois do aumento no volume de ações trabalhistas por causa da pandemia, advogados que acompanham o assunto projetam uma nova onda de processos envolvendo, principalmente, problemas com horas extras e exigência de vacinação em 2022.

Até agora, as questões relacionadas a demissão por falta de estrutura para a atividade remota, além do direito à desconexão do trabalho, se destacaram no cenário da pandemia, segundo Priscilla Carbone, sócia de direito trabalhista do Madrona Advogados.

Também há processos sobre brechas em acordos de redução de jornada e salário, e retorno de gestantes ao trabalho presencial.

Na avaliação de Carbone, o número de novos processos deve voltar a crescer porque muitos funcionários estão aguardando o posicionamento da Justiça para ingressar com suas ações, especialmente nos casos em que ainda não há clareza, como a demissão de funcionários que recusarem a vacina.

Rafael Ferraresi, do Ferraresi Cavalcante Advogados, cita também as discussões trabalhistas sobre o home office, já que muitos profissionais demitidos resolveram entrar com ações relacionadas a horas extras.

O movimento de casos do tipo deve aumentar em 2022, impulsionado ainda pela incerteza na economia, diz o advogado.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 

Os lucros do terceiro trimestre do shipping de contêineres superam largamente os alcançados pelas gigantes da tecnologia e do e-commerce.

No terceiro trimestre, as companhias shipping de contêineres terão obtido lucros de 48,1 mil milhões de dólares. Uma subida de 43 mil milhões de dólares face ao período homólogo de 2020 que, no entanto, já ficou perto de números recordes.

O terceiro trimestre deste ano foi, de resto, o quarto trimestre consecutivo de lucros recordes do sector do transporte marítimo de contêineres.

Os resultados líquidos atingiram neste período 42,7% do total de receitas do sector, que por sua vez cresceram ene vezes com a alta dos fretes.

Uma performance a todos os títulos excepcional e que supera o realizado por várias das estrelas do mundo dos negócios.

De acordo com o “McCown Container Results Observer”, da Blue Alpha Capital, os lucros do shipping de contêineres superam em quase 50% os conseguidos pelo conjunto das FANG, acrónimo que reúne a Facebook, Amazon, Netflix e Google.

Considerando a relação lucros / receitas, as companhias de navegação conseguiram três vezes mais que as FANG.

Mas não só. Mesmo comparando com gigantes como a Apple e a Microsoft, o shipping de contentores ainda leva vantagem… sobre as duas juntas: os lucros ainda são 15% superiores e a relação lucros/receitas é melhor em cerca de 30%.

As contas aos lucros trimestrais das companhias de transporte marítimo de contentores foram feitas considerando os resultados divulgados publicamente e assumindo que as demais que não o fazem (caso da MSC, desde logo) tiveram uma performance em linha com a maioria.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

IMAGEM: Reprodução Twitter @fernandapsol

 

Cerca de 300 embarcações irregulares foram flagradas garimpando ouro na região

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), afirmou, nesta quinta-feira (25), que a Marinha do Brasil e a Polícia Federal preparam uma ação para apreender embarcações ilegais de garimpo no Rio Madeira, no Amazonas.

Cerca de 300 balsas equipadas com dragas para garimpo foram flagradas nas proximidades do município de Autazes, a sudeste de Manaus.

Em nota, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) afirmou que, ao identificar a presença das balsas mineradoras, comunicou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para alinhamento de providências.

O órgão também afirmou que a regulamentação da exploração mineral na área, conforme o gestor, é de competência da Agência Nacional de Mineração. O licenciamento é de responsabilidade do Ibama, e a atuação, em caso de crimes de exploração ilegal de minério, é competência da Polícia Federal.

A extração ilegal de ouro, que afeta o meio ambiente durante o processo, tem se intensificado ao longo dos anos na região.

FONTE: CNN

 

trabalho intermitente

IMAGEM: TALENTNETWORK BLOG

 

Por enquanto, há dois votos a favor da modalidade, incluída na “reforma” trabalhista de 2017, e um contrário

Na semana que passou, as ações que contestam o chamado trabalho intermitente, incluído na lei da “reforma” trabalhista (13.467, de 2017), entraram de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não foram julgadas. Até agora, três ministros votaram, dois deles a favor da modalidade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826, o relator, ministro Edson Fachin, se posicionou contra o trabalho intermitente. Depois dele, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor. O próximo voto, bastante aguardado, é de Rosa Weber, por sua origem profissional. A atual vice do STF foi juíza do Trabalho em primeira instância. E também desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, durante 15 anos, até 2006, quando foi para a instância superior, o TST. Há quase um ano, em 3 de dezembro, Rosa Weber pediu vista, e o julgamento foi interrompido.

No tribunal há quatro anos

A ação chegou à Corte logo depois da entrada da lei em vigor, no final de 2017. Foi proposta pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, que aponta precarização da relação de trabalho. Para os advogados da entidade, o que se procura com esse tipo de contrato “é o favorecimento da atividade empresarial em detrimento do trabalhador”. A entidade fala ainda em “rebaixamento de status civilizatório do trabalhador”. Há outras duas ADIs relacionadas: a 5.829 (da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações) e 6.164 (da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).

Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela constitucionalidade da norma. Para Fachin, no entanto, embora a modalidade seja válida, é preciso assegurar direitos fundamentais. E a Lei 13.467, observou o magistrado, não fixa horas mínimas de trabalho, nem rendimento mínimo. Os períodos de serviços podem ser determinados em horas, dias ou meses.

Sem garantia de direitos

Fachin chamou a atenção para o que considera imprevisibilidade e inconstância desse tipo de contrato. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, argumentou o relator. Com isso, observou ainda, a regra não cumpre o princípio constitucional da dignidade humana.

Já Nunes Marques, da cota bolsonarista no STF, considerou que esse tipo de contrato não suprime direitos. Segundo ele, a modalidade é constitucional porque assegura itens como descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário (proporcionais). Para o ministro, o modelo garante flexibilidade e permite reinserção de uma parcela de trabalhadores no mercado.

Alexandre de Moraes considerou que foram respeitados os direitos previstos nos artigos 6º e 7º da Constituição, conciliados com a nova modalidade. Ele apontou certa “necessidade social” para justificar as regras, devido ao que chamou de flexibilização de contratos em uma sociedade pós-industrial.

Salário mínimo

Para os advogados dos trabalhadores, há inconstitucionalidade na forma de remuneração, na medida em que se estipula pagamento de horas efetivamente trabalhadas. “Isso porque, a ausência de garantia de jornada e, por conseguinte, de salário, não garante a subsistência do trabalhador e de sua família com pagamento do salário mínimo mensal constitucional”, afirmam. Além disso, o trabalhador pode receber no mês valor inferior ao de um salário mínimo (dependendo do número de horas), mas tem de recolher à previdência com base no piso nacional.

E apontam ainda outras possíveis perdas com o contrato de trabalho intermitente. “Trata-se, sim, de extinção de direitos por via reflexa, pois ao parcelar seu pagamento a cada período trabalhado, o empregado nada teria a receber no final do ano a título de décimo terceiro salário; muito menos a título de férias quando estas lhe forem concedidas.”

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

Previsão é de que leilão para construção da obra de dragagem ocorra no segundo semestre de 2022

IMAGEM: OT/DIVULGAÇÃO/JC

 

Um antigo sonho do Sul do Estado começou a ganhar contornos de realidade. Ainda não há definição de prazos de execução, mas foi publicado o decreto de concessão da hidrovia da Lagoa Mirim, que inclui o primeiro pedágio hidroviário do país.A hidrovia mais ao sul do país no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização, para que a dragagem e a sinalização de passagem de embarcações sejam feitas por um agente privado.

O decreto 10.865 foi publicado na segunda-feira no Diário Oficial da União. Define que o trecho a ser concedido à iniciativa privada ficará entre o canal do Sangradouro, no extremo norte, e ao canal de acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul. A intenção é de que a dragagem da Lagoa Mirim faça ligação com a Lagoa dos Patos e integre a hidrovia do Mercosul, considerada prioridade pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

 

Fonte: GZH / Marta Sfredo

Coronavírus

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

Variante do coronavírus se espalha pelo planeta, com mais casos detectados no Canadá, Austrália, Holanda, Dinamarca e Reino Unido. Cientistas e a Organização Mundial da Saúde (OMS) criticam iniquidade na vacinação contra a covid-19

O alerta partiu da cientista que identificou a cepa ômicron e rastreou a variante do Sars-CoV-2 na África do Sul e em Botsuana: "Se não vacinarmos o continente africano, ninguém será capaz de dormir em segurança no resto do mundo". Angelique Coetzee (leia entrevista), diretora da Associação Médica da África do Sul, também explicou ao Correio que as mutações do coronavírus ocorrem no organismo de pessoas com comprometimento imunológico e das não imunizadas. A desigualdade no acesso à vacina, aliada ao negacionismo, possibilitou que a ômicron surgisse na África e se espalhasse pelos cinco continentes do planeta. Ontem, dezenas de milhares de austríacos se manifestaram contra a obrigação de se imunizarem, em Graz e em Klagenfurt (sul). 

A Holanda confirmou que 13 dos 61 passageiros da África do Sul que desembarcaram em Amsterdã na sexta-feira estão com a nova cepa. A Dinamarca detectou a ômicron em dois cidadãos procedentes da África do Sul. "Estamos numa corrida contra o relógio" para frear a nova variante, admitiu a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen. O Reino Unido divulgou uma terceira ocorrência: um cidadão que não estaria mais em território britânico.

O Canadá anunciou dois casos — ambos de Ottawa, recém-chegados da Nigéria. Por sua vez, a Austrália notificou duas infecções em cidadãos que chegaram a Sydney do sul da África. Ontem, cientistas italianos produziram a primeira imagem tridimensional da ômicron e atestaram que a cepa tem mais mutações do que a delta.

A iniquidade na taxa de imunização impulsiona os contágios, na opinião de cientistas. Cerca de 54,1% da população mundial recebeu ao menos uma dose do fármaco contra a covid-19. A disparidade, no entanto, aparece em países de baixa renda, onde apenas 5,7% da população recebeu uma única aplicação da vacina.

Na África do Sul, 23,76% dos cidadãos completaram o ciclo de imunização. As estatísticas são ainda mais alarmantes na Nigéria (1,63%), na Etiópia (1,21%) e em Botsuana (19,58%), de acordo com o site Our world in data. Na sexta-feira, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, fez um apelo à comunidade internacional para que doe vacinas aos países mais pobres. "Esta pandemia não vai acabar até que tenhamos uma vacinação global", disse o democrata.

Apelos

Coetzee advertiu sobre a capacidade de transmissibilidade da ômicron. "Na segunda-feira passada (22), a taxa de infecção pelo coronavírus na África do Sul era de 1%; hoje, está a 9,8%", comentou. Em pronunciamento de 29 minutos à nação, o presidente sul-africano, Cyril Ramaphosa, afirmou que a identificação da nova cepa foi resultado do "excelente trabalho" dos cientistas e exortou a comunidade internacional a reverter, "imediata e urgentemente", os "cientificamente injustificáveis" vetos à entrada de cidadãos procedentes do país. 

Por meio de nota, a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu como de "vital importância" que "as desigualdades no acesso às vacinas sejam tratadas com urgência para garantir que grupos vulneráveis (...) recebam sua primeira e sua segunda doses". Também pediu a suspensão das restrições às viagens para o sul da África.

Professor de doenças infecciosas na Universidade da Cidade do Cabo, Marc Mendelson afirmou ao Correio que a desigualdade no acesso às vacinas é um fator contribuidor para o surgimento da ômicron. "Não se trata da única razão, no entanto. Quanto mais infecções você permitir — baixas taxas de vacinação, falta do uso de máscaras, desrespeito ao distanciamento social —, maior a replicação viral e mais chances da ocorrência de mutações que darão ao vírus uma vantagem de sobrevivência", advertiu. "O cerne da questão é a seleção natural darwiniana. No momento, o vírus está vencendo."

De acordo com Mendelson, a capacidade de realizar mutações indica que o coronavírus busca aumentar a transmissibilidade ou a habilidade de enganar o sistema imunológico. "O número de mutações na ômicron — algumas novas, algumas velhas — aumenta a chance de que uma ou ambas coisas ocorram. Nesse momento, simplesmente não sabemos. O mundo deve permanecer em alerta, mas continuar a promover a imunização e as medidas de prevenção."

Diretor do Departamento de Virologia Médica da Universidade Stellenbosch (Cidade do Cabo), Wolfgang Preiser disse que o problema é a falta de adesão à imunização na África do Sul. Ele lembra que o país tem vacina para atender à população adulta. O biólogo evolucionário Tom Wenseleers, professor da Universidade Católica de Leuven (Bélgica), considera significativo que a ômicron tenha surgido em uma população com cobertura vacinal de 24%. "Não apenas a iniquidade da vacina é responsável pela baixa taxa de imunização na África do Sul. A desinformação e o fanatismo religioso levaram à hesitação em relação à vacina. Este fenômeno também é reflexo das disparidades socioeconômicas e educacionais."

ENTREVISTA / Angelique Coetzee

Presidente da Associação Médica Sul-Africana, Angelique Coetzee começou a deparar com casos atípicos de covid-19 em 18 de novembro. A primeira cientista a identificar e a rastrear a variante ômicron falou ao Correio, por telefone, de Pretória, na província de Gauteng. "Até agora, não temos visto uma alta incidência de infecções pela ômicron entre as pessoas vacinadas. Isso pode mudar", admitiu.

Como descobriu a ômicron?

Sou diretora da Associação Médica da África do Sul e membro do Comitê Consultivo Ministerial de Vacinas (VMAC) do Ministério da Saúde. Por fazer parte deste comitê, é mais fácil para mim obter um quadro clínico de pacientes afetados por doenças que normalmente não vemos no país. Entre oito e dez semanas, não testemunhávamos nenhum caso de covid-19. Em 18 de novembro, jovens chegaram com sintomas incompatíveis com os da cepa delta e testaram positivo para a covid-19. Nós alertamos o VMAC sobre pacientes com fadiga, dores de cabeça e no corpo e pulsação alta.

Quais características desta cepa mais chamaram sua atenção?

Foi o fato de os pacientes serem jovens e com fadiga. Eles se queixaram de sintomas que perduraravam por dois dias. Isso não é normal entre homens jovens. Com base na minha experiência, adverti colegas médicos na região de Pretória. Vimos apenas um caso com sintomas graves, em uma criança de 6 anos, com febre alta. Nós decidimos que ela se tratasse em casa. Receitamos o antiviral Tamiflu e a avaliei no dia seguinte, quando constatei que tinha melhorado. Dois dias depois, eu a vi e a melhora foi dramática. Não sabemos se foi a droga, o vírus por si mesmo ou o sistema imunológico a causa dessa melhora.

A senhora crê que vacinas sejam eficazes contra a ômicron?

O que temos visto são casos leves, mesmo entre não vacinados. Isso pode mudar. Se o quadro clínico dos pacientes permanecer leve, com muito poucos casos graves, ficaríamos extremamente felizes, mesmo se houver alta taxa de transmissibilidade. É a gravidade da doença que mata as pessoas. A questão será saber se as vacinas serão capazes de prevenir quadros graves. Talvez sejamos capazes de responder a isso até o fim da próxima semana. Ainda não vimos o aparecimento de quadros graves.

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

 

IMAGEM: CNN

Causas e consequências da inflação que abala a economia mundial

As contas de energia dispararam, combustíveis e alimentos pesam cada vez mais no orçamento familiar: o retorno da inflação complica a equação da saída da crise.

O que dizem os números?

A inflação está em alta há vários meses. Nos Estados Unidos, o índice de preços ao consumidor subiu 5% em ritmo anual em outubro, o maior avanço desde 1990, segundo o índice PCE.

A zona do euro também registra alta de 4,1%, a mais expressiva em 13 anos, e no Reino Unido a inflação foi de 4,2%. Os bancos centrais recomendam uma inflação ao redor de 2%.

Em outras grandes economias, a inflação também provoca estragos: a África do Sul registrou alta de 5% em outubro, o Brasil 10,67% e a Rússia 8,1%.

As estatísticas afetam o dia a dia: a conta de energia está cada vez maior, o preço da gasolina disparou, assim como o custo da carne e de alimentos básicos.

Nos Estados Unidos, o sector agroalimentar reduziu o peso dos itens vendidos nos supermercados para camuflar o aumento dos preços. E alguns restaurantes admitiram que retiraram de seus cardápios produtos cujos preços se tornaram proibitivos.

O que motiva a alta?

Após um ano de 2020 de estagnação econômica devido à covid-19, o aumento do consumo das famílias e a retomada dos estoques das empresas provocaram uma explosão da demanda e a oferta não conseguiu acompanhar o ritmo. 

Isto aumentou os preços de muitas matérias-primas como o petróleo, o cobre e a madeira.

O setor de tecnologia também sofreu com a escassez de alguns chips, essenciais em setores como telefonia ou automóveis.

Além disso, um congestionamento de rotas do comércio mundial, com vários portos bloqueados, sem mão de obra suficiente para carregar e descarregar os navios, provocou um aumentou a níveis recordes dos preços dos fretes.

A inflação é transitória? 

Os meses passam e os bancos centrais insistem em falar de fatores conjunturais que desaparecerão com o fim dos efeitos da comparação automática com 2020 e dos problemas de abastecimento.

“Agora é evidente que este processo vai levar mais tempo que o previsto, e que o aumento da inflação e o provavelmente vai piorar antes de melhorar”, alertam os analistas do banco Goldman Sachs, que projetam o início de uma normalização em meados de 2022.

Sinal de que o problema está presente no cenário: a palavra inflação é uma das mais pesquisadas há várias semanas no Google na Europa e Estados Unidos, segundo o Google Trends.

Um dos principais temores é de que o sentimento de inflação persistente se traduza em demandas generalizadas de aumentos salariais e que as empresas repassem para os preços, o que provocaria uma espiral difícil de controlar.

Nos Estados Unidos, “estamos vendo uma potencial espiral de aumento salarial impulsionada pela demanda, também impulsionada pelos movimentos de muitos empregadores de levar o salário mínimo para US$ 15/h”, afirmou Jaboc Kirkegaard, pesquisador do Peterson Institute (PIIE) em Washington.

A fragilidade do mercado de trabalho, vinculado às aposentadorias e aos postos de trabalho vagos, e os lucros elevados das empresas devem, segundo ele, ampliar o movimento.

Por quê é um campo minado?

Tradicionalmente, os bancos centrais podem aumentar as taxas de juros para compensar o aumento de preços, mas isto pode desacelerar o crescimento econômico.

Um ano após uma crise mundial histórica, é difícil para estas instituições correr o risco de prejudicar a frágil recuperação iniciada este ano e que já dá sinais de enfraquecimento.

Vários bancos centrais de países emergentes já deram o passo e elevaram as taxas de juros, pressionados pela inflação, como México, Brasil e Rússia.

Sob pressão de um presidente americano que deseja preservar o poder adquisitivo das famílias, o presidente do Federal Reserve (Fed), Jerome Powell, afirmou em seu discurso de reeleição na terça-feira que atuará para que a inflação não crie raízes.

 

Qual é o salário mínimo na Alemanha

IMAGEM: EURO DICAS

 

Inflação no país em outubro foi de 4,5%, a maior em quase três décadas

Quase 2 milhões de trabalhadores na maior economia da Europa terão um grande aumento salarial.

Três partidos políticos alemães concordaram em formar um novo governo na quarta-feira (24) com o social-democrata de esquerda Olaf Scholz, definido para suceder Angela Merkel como chanceler após longas negociações de coalizão.

Como parte do acordo de coalizão, o país planeja aumentar seu salário mínimo para € 12 (US$ 13,46) por hora, ante os atuais € 9,60 (US$ 10,77) por hora.

A mudança pode aumentar a renda de quase dois milhões de pessoas na Alemanha que ganham salários mínimos, ou cerca de 5% dos trabalhadores, de acordo com Carsten Brzeski, economista do ING. Ele disse que a mudança foi “claramente significativa”.

O salário mínimo já estava definido para subir para € 10,45 (US$ 11,72) em julho de 2022. O texto do acordo de coalizão não estabelecia quando o maior aumento único entraria em vigor.

O economista do UBS, Felix Huefner, disse que a medida deve “impulsionar o crescimento geral dos salários” em toda a economia alemã, enquanto alerta que pode “contribuir para pressões salariais mais amplas”.

O banco central alemão tomou a atitude incomum de criticar publicamente a medida nesta semana, chamando-a de “preocupante”. Ele disse que teria um efeito indireto sobre os salários dos trabalhadores de maior renda.

Pressão inflacionária

Economistas e legisladores em todo o mundo têm observado de perto o aumento dos salários como um componente-chave da inflação. Na Alemanha, a inflação em outubro foi de 4,5%, a maior em quase três décadas, à medida que os preços da energia disparavam e o custo dos alimentos subia.

A Alemanha introduziu pela primeira vez um salário mínimo nacional de € 8,50 (US$ 9,54) em 2015.

O apoio ao salário mínimo na Europa cresceu à medida que a força dos sindicatos diminuiu. A Comissão Europeia afirma que houve uma queda na proporção de trabalhadores da UE abrangidos por acordos de negociação coletiva entre 2000 e 2015, com declínios particularmente fortes observados na Europa Central e Oriental.

Um novo projeto de lei da UE anunciado no início deste mês visa reforçar os salários mínimos em todo o bloco com novos requisitos.

“Durante a crise anterior, a redução dos salários mínimos e o desmantelamento da negociação coletiva setorial foram os remédios severos prescritos para muitos Estados membros”, disse em um comunicado a parlamentar da UE Agnes Jongerius, que patrocinou a medida. “Agora, estamos lutando para aumentar os salários mínimos legais e para fortalecer a negociação coletiva na Europa.”

O salário mínimo da Alemanha já está entre os mais altos da União Europeia.

 

FONTE: CNN INTERNACIONAL

Rio promove o Dia D da Campanha de Multivacinação em crianças e adolescentes.

IMAGEM: TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL

Veja como fica o esquema de vacinação de reforço, de acordo com a Anvisa

Agência de vigilância ressaltou nesta quarta-feira que o Ministério da Saúde deveria aguardar a orientação técnica antes informar sobre reforço

A área técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu, nesta quarta-feira (24), as diretrizes para administração das doses de reforço contra a Covid-19 no Brasil e sobre a intercambialidade das vacinas.

Foi aprovada a vacinação de reforço heteróloga — com um imunizante diferente — apenas para quem tomou duas doses da Coronavac. Para as demais vacinas (AstraZeneca, Pfizer e Janssen), o esquema ideal é o homólogo, ou seja, com o mesmo imunizante. 

No caso da vacina da farmacêutica Pfizer, a recomendação já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Isso porque a solicitação havia sido feita em setembro pela empresa. O pedido de modificação na bula aprovado pela Anvisa nesta quarta.

Já a inclusão da dose de reforço nas bulas dos imunizantes da AstraZeneca e Janssen segue em análise, pois as solicitações à Anvisa foram feitas há uma semana. A agência tem 30 dias para responder.

Segundo a relatora Meiruze Freitas, diretora da Anvisa, a recomendação do reforço da Pfizer para quem tomou a Coronvac foi “tendo em vista que não há dados da Coronavac na Anvisa para dose de reforço e considerando avaliações de outros que já utilizam dose de reforço da Pfizer para Coronvac — Chile, Uruguai, Indonésia e Singapura”.

Ainda de acordo com Meiruze, a recomendação da utilização do reforço da Pfizer como reforço da Coronavac irá acontecer “até que o Instituto Butantan nos apresente mais informações, e que os estudos de monitoramento nos mostrem dados diferentes.”

Veja como fica o esquema de vacinação de reforço, de acordo com a Anvisa.

  • Quem tomou duas doses de Coronavac deve receber preferencialmente o reforço de Pfizer;
  • Quem tomou duas doses de Pfizer deve receber preferencialmente o reforço de Pfizer após seis meses da segunda dose (esquema de vacinação completo);
  • Quem tomou duas doses da AstraZeneca  deve receber preferencialmente o reforço de AstraZeneca;
  • Quem tomou a dose única de Janssen deve receber preferencialmente o reforço (segunda dose) de Janssen.

Os diretores da Anvisa tomaram a decisão por unanimidade na reunião desta quarta-feira (24). A área técnica da agência utilizou o parecer técnico do gerente-geral de medicamentos, Gustavo Mendes.

Meiruze Freitas ainda afirmou que o próprio Ministério da Saúde se corrigiu em ofício enviado nesta quarta à Anvisa, após não ter procurado a agência para tomar decisões sobre a dose de reforço na semana passada.

Porém, neste ofício, Meiruze disse que a pasta “ainda recomenda a vacinação heteróloga (vacina diferente) para os imunizados com a AstraZeneca”. A informação diverge da análise técnica da Anvisa.

“Não identificamos riscos adicionais para utilização da vacina heteróloga. Achamos que homologo é mais adequado. Mas também nessa revisão não identificamos a necessidade de comunicar ao Ministério da Saúde a suspensão imediata do modelo heterólogo”, destaca Meiruze.

Procurado pela CNN, o Ministério da Saúde não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Ministério da Saúde decidiu pela dose de reforço sem consultar Anvisa

Na reunião desta quarta, ficou decidido por unanimidade que a vacinação com a dose de reforço deve ser homóloga — mesma vacina — com Pfizer, AstraZeneca e Janssen. No caso da Coronavac, o reforço precisa ser heterólogo. Ou seja, quem tomou duas vacinas de Coronavac deve tomar uma terceira dose de Pfizer.

Ministério da Saúde já tinha decidido pela dose de reforço sem consultar a agência, que se reuniu hoje, extraordinariamente, para se manifestar sobre como andam as análises de doses de reforço no Brasil.

A pasta anunciou na semana passada que todos os 158 milhões de brasileiros com mais de 18 anos deveriam receber uma terceira dose depois de 5 meses da segunda dose de qualquer vacina contra a Covid-19.

O esquema seria o heterólogo, ou seja, a dose de reforço deveria ser com uma tecnologia diferente das duas primeiras. Mas, no dia seguinte, o próprio Ministério da Saúde recuou em relação à Pfizer e à Janssen, dizendo aguardar o aval da Anvisa.

Para os vacinados com esses imunizantes, os reforços deveriam ser com as mesmas vacinas. No caso da Pfizer, cinco meses depois das duas primeiras doses. E, para os imunizados com a Janssen, segunda dose de Janssen após dois meses.

No caso da AstraZeneca, a informação do Ministério da Saúde — de que quem tomou duas doses deve se imunizar com um reforço de um imunizante diferente — diverge do aval técnico da Anvisa.

A agência ressaltou ainda nesta quarta-feira (24) que a pasta do governo federal deveria aguardar a orientação técnica antes de ter dado as informações sobre a intercambialidade das vacinas.

Anvisa diz que há problema de segurança para quem tomou a dose de reforço da Coronavac

A diretora da Anvisa Meiruze Freitas afirmou, durante entrevista coletiva, que não foram identificados problemas de segurança para quem foi imunizado com a Coronavac na dose de reforço.

“O que a gente identifica é que pode ter uma resposta imunológica maior [o uso da Pfizer no reforço de quem tomou duas doses da Coronavac. A avaliação da Anvisa com a vacina de mRNA, que é a da Pfizer, tem a melhor resposta imunogénica, considerando a vacinação de vírus de inativado [caso da Coronavac] que tem uma menor eficácia, é a preferencialmente a utilização da vacina da Pfizer.”

FONTE: CNN

 

IMAGEM: VALE NOTÍCIAS

 

Na última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. Conhecido como 13º salário, o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social.

O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto. Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.

Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.

 

FONTES: ISTOÉDINHEIRO/AGÊNCIA CÂMARA

 

Edifício sede da Petrobras

IMAGEM: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Valor é 24% superior ao investido no plano anterior

A Petrobras anunciou hoje (24) que nos próximos cinco anos os investimentos da companhia serão na ordem de US$ 68 bilhões, valor 24% superior ao mesmo período do plano anterior. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo Conselho de Administração da companhia, ao aprovar o Plano Estratégico para o quinquênio 2022-2026. 

“A companhia mantém sua estratégia consistente de focar em projetos com pleno potencial de gerar recursos e contribuições para a sociedade brasileira”, disse o presidente da Petrobras, Joaquim Luna e Silva.

No segmento de exploração em produção de petróleo e gás natural (E&P), serão investidos US$ 57 bilhões entre 2022 e 2026. Para o período está prevista a entrada em operação de 15 novas plataformas em seis campos, com mudança na estratégia de contratação de unidades afretadas por próprias em alguns dos projetos.

A companhia manteve o plano passado de resiliência da carteira de investimentos de E&P, de maneira que todos os projetos considerados apresentam viabilidade econômica em cenário de preço do petróleo de US$ 35 por barril no médio e longo prazo. Já a produção de óleo e gás estimada para 2022 e 2026, respectivamente, são de 2,7 e 3,2 milhões de barris de óleo equivalente por dia.

A estatal anunciou ainda investimento de US$ 2,8 bilhões para redução e mitigação de emissões, incluindo investimentos em eficiência operacional incorporados nos projetos para mitigação das emissões (escopos 1 e 2), bioprodutos (diesel renovável e bioquerosene de aviação) e pesquisa e desenvolvimento.

Refino

A Petrobras investirá na área de refino, US$ 6,1 bilhões nos próximos cinco anos, sendo US$ 1,5 bilhão na integração entre a Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e o GasLub Itaboraí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, para a produção de derivados de alta qualidade e óleos básicos, a fim de aproveitar a crescente demanda do mercado de lubrificantes. Há também no plano estratégico, a previsão do investimento de US$ 1 bilhão para a área de Gás e Energia, que contemplará, principalmente, conclusão da Unidade de Tratamento de Gás (UTG) Itaboraí, com previsão de entrada em operação em 2022, além de manutenções e paradas programadas dos ativos.

No plano está previsto também a conclusão da segunda unidade da Refinaria Abreu e Lima, no litoral sul de Pernambuco, com investimentos de US$ 1 bilhão, possibilitando a ampliação da produção de 115 mil para 260 mil barris por dia (bpd) em 2027.

Para a Comercialização e Logística, o investimento de US$ 1,8 bilhão, e se destina principalmente à continuidade operacional, focada em um ambiente competitivo, com destaque para os investimentos obrigatórios a serem alocados no Terminal de Santos, em função do leilão da área realizado recentemente.

O presidente da companhia disse que o plano reforça a importância de uma Petrobras forte, saudável e geradora de recursos. “Em 2021 são estimados mais de R$ 220 bilhões entre tributos e impostos recolhidos e dividendos pagos à União e demais entes federativos. Vamos gerar cada vez mais recursos que não ficam retidos no caixa da companhia, mas retornam à sociedade sob a forma de tributos, dividendos e investimentos, com efeito multiplicador na geração de empregos e no crescimento da economia brasileira”.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL