IMAGEM: MARCOS PORTO/SECOM ITAJAÍ

 

Com informalidade em alta e promessas de geração de empregos não cumpridas, discussão retorna com novos contornos

A possibilidade de revisão – e até revogação – da reforma trabalhista de 2017 se tornou tema das eleições de 2022. A antecipada corrida eleitoral renovou a discussão sobre as mudanças implementadas na legislação trabalhista – se foram favoráveis ao mercado de trabalho ou se, por outro lado, retiraram direitos dos trabalhadores, que veem o avanço da informalidade e a permanência do alto desemprego.

A campanha prévia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), líder nas pesquisas de intenção de voto, fala na possibilidade dessa revisão, o que poderia impactar propostas de adversários à Presidência. Em discussões internas, a federação partidária que agrega PT, PCdoB e PV em torno da candidatura de Lula cogitou defender a revogação na proposta de governo.

Porém, em momentos públicos, Lula tem falado em uma revisão em vez de “voltar ao que era antes” – essa é versão mais atualizada do discurso sobre o tema. Nesse sentido, ele tem defendido que a contribuição sindical compulsória não retorne, mas que os sindicatos possam negociar em assembleias com as diferentes categorias de trabalhadores os valores das contribuições. Por outro lado, o petista critica o regime de trabalho intermitente, introduzido pela reforma, e a falta de cobertura a trabalhadores de aplicativos pela CLT.

Do outro lado, o governo de Jair Bolsonaro (PL) também já tocou no assunto reforma trabalhista – nesse caso, não se trataria de rediscutir as mudanças de 2017, mas de fazer uma nova reforma. No final do ano passado, foram divulgados estudos de especialistas convidados pelo Ministério da Economia para pensar em mudanças no mercado de trabalho e na legislação trabalhista.

Entre elas, estavam o fim da multa do FGTS, mudanças no seguro-desemprego, a possibilidade de trabalho aos domingos e a expressa inexistência de vínculo trabalhista entre aplicativos e trabalhadores. O governo Bolsonaro, entretanto, dizia que não necessariamente endossaria ou levaria adiante as propostas.

Ainda, em 2020, o Senado enterrou uma medida provisória do governo que fazia uma minirreforma e criava a “carteira verde e amarela”, que previa redução de encargos, como da contribuição previdenciária, a empresas que contratassem jovens para o primeiro emprego, e dispensava temporariamente o recolhimento do FGTS.

Em entrevista a uma rádio paraense neste mês, Bolsonaro disse que pensa em retomar o projeto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, também reapresentou a proposta para um eventual segundo mandato, em fala em evento da Associação Comercial e Empresarial de Maringá há duas semanas.

Questionamentos à reforma trabalhista no STF

A reforma de 2017 foi contestada em diferentes pontos desde que foi aprovada. Uma série de temas delicados aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), e boa parte dos julgamentos está parada com pedidos de vista ou de destaque. O julgamento que contesta a permissão para o contrato de trabalho intermitente, por exemplo, foi paralisado por um pedido de vista da ministra Rosa Weber em 3 dezembro de 2020. Quinze dias depois da vista, ela liberou o caso para julgamento, que agora depende de ser pautado pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Também falta julgar o teto a indenizações por danos morais; a jornada de trabalho 12 por 36 horas por acordo individual; a preponderância do acordado sobre o legislado; se dispositivos de acordos coletivos podem integrar contratos individuais; e a dispensa da participação dos sindicatos nas demissões sem justa causa

No ano passado, o STF julgou inconstitucionais os artigos da reforma que determinavam que beneficiários da Justiça gratuita pagassem pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais se perdessem a ação. Foi mantida apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência. Outro dispositivo que já havia caído permitia o trabalho insalubre a gestantes e lactantes.

O mercado após a reforma e os desafios futuros

As principais críticas à reforma – especialmente na defesa de uma revisão – são de que ela não cumpriu as expectativas de gerar empregos. Isso apesar de ter reduzido a litigiosidade na Justiça do Trabalho – em cerca de 40% entre 2016 e 2020, segundo relatório Justiça do Trabalho.

Durante a tramitação, o governo Michel Temer divulgou estimativa de que ela geraria 6 milhões de empregos em uma década com a aprovação, um terço deles apenas nos dois primeiros anos.

Antes da mudança na legislação, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrava desocupação 12,6%. No trimestre móvel encerrado em fevereiro, a taxa de desocupação estava em 11,2%, após ter chegado a atingir 14,7% em maio de 2021. Cerca de 50% dos trabalhadores são informais.

Ao observar esses números, é preciso levar em conta que, além de fatores como a emergência sanitária, o mercado de trabalho brasileiro tem problemas estruturais mais duradouros, como alta informalidade e rotatividade, que pesam para os resultados – isto é, não se trata de uma simples relação de causa e efeito sobre as mudanças na legislação.

“Não é uma reforma trabalhista que gerará empregos, mas o incremento da economia. Ela trouxe ganhos importantes, como a valorização da negociação coletiva”, diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O número de acordos para rescisão de contratos de trabalho em 2017 era de 6 mil e saltou para 204 mil em 2021, de acordo com o novo Caged, registro de admissões e dispensa de empregados usado pelo governo federal. Nesta modalidade, prevista na reforma de 2017, como há acordo e não rescisão unilateral, os encargos para empresas são menores.

“Somos favoráveis a reformas que possam trazer avanços e somos abertos a uma revisão, mas a lei foi fruto de muito debate, então é importante que ela não se desnature. Falar em revogação é da boca para fora, porque não funciona assim no Congresso”, completa Furlan.

Os números do período mostram que não houve a explosão de empregos almejada, inclusive nos novos modelos, como o trabalho intermitente. Dois anos após a reforma, o saldo desses contratos foi de cerca de 143 mil, segundo o novo Caged.

No mês de fevereiro de 2022, o saldo de criação de vagas foi de 328 mil postos de trabalho adicionais, sendo 8,8 mil intermitentes. Nesse modelo, o trabalhador tem carteira assinada pelo empregador que o aciona quando há demanda; as horas trabalhadas devem ser pagas com salário mínimo proporcional, que, no final do mês, pode ser menor do que aquele pago a quem tem contrato integral.

A ideia é que os trabalhadores possam firmar mais de um contrato e ir complementando a renda. No entanto, também em fevereiro, apenas 36 trabalhadores tinham mais de um vínculo de contrato intermitente.

“Antes da reforma, havia uma estrutura legislativa que não era excessivamente protetiva e ela deve ser encarada também como uma questão civilizatória, e não só para gerar empregos”, afirma o economista Vitor Filgueiras, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e coordenador da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir-Trabalho).

A redução de litígios significa que processos por reconhecimento de vínculo deixaram de ser ajuizados, por exemplo. “Boa parte dos informais tem empregador, mas não carteira assinada. Além de lei, precisa haver efetividade e fiscalização”, diz Filgueiras, que, entre 2007 e 2017, foi também auditor fiscal do trabalho.

Além da alta taxa de desocupação, a retomada da economia brasileira após a fase mais aguda da pandemia de Covid-19 preocupa justamente pelo aumento da informalidade – que já se apresentava como um problema relevante no mercado de trabalho nacional nos últimos anos, especialmente após a crise de 2016. Esse cenário é difícil de atacar apenas com legislação.

“Vemos a recuperação do mercado de trabalho para níveis anteriores à pandemia, mas o que está destoando em relação a outros momentos é que isso só aconteceu puxado pelo crescimento do setor informal”, diz Carlos Henrique Corseuil, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) especializado em conjuntura do mercado de trabalho.

O caso da Espanha

Frequentemente, quando se fala da possibilidade de uma revisão da reforma no Brasil, é trazido à tona o caso da Espanha, que teve uma flexibilização semelhante à brasileira em 2012 e, no início deste ano, reverteu algumas das alterações com uma nova lei. Durante viagem à Europa no ano passado, Lula se encontrou com Yolanda Díaz, ministra do trabalho da Espanha e uma das articuladoras das recentes mudanças no país.

Há dez anos, a Espanha lidava com os efeitos de uma crise econômica na Europa, com desemprego que chegou a atingir 20% da população. Com a urgência para reverter o cenário, o Congresso espanhol aprovou a flexibilização das leis trabalhistas, na expectativa de gerar mais empregos ao reduzir exigências do setor produtivo na hora de contratar.

Entre as mudanças, estava a dispensa de justificar que eventuais demissões eram necessárias para garantir a rentabilidade do negócio, além de redução na indenização obrigatória para esses casos — em vez de 45 dias de salário por ano de trabalho até um teto de 42 meses de remuneração, a indenização passou a ser de no mínimo 33 dias de remuneração a máximo 24 meses.

De forma semelhante à reforma brasileira, os acordos coletivos firmados diretamente entre empregados e empresas, sem intermediação de sindicatos, passaram a ser possíveis e priorizados. Assim, empresas passaram a poder negociar acordos e cláusulas contratuais diretamente com os trabalhadores.

Para estimular o mercado de trabalho, foram criados benefícios fiscais para: incentivar contratações, como a efetivação de estagiários; que o trabalhador que recebia o seguro-desemprego mantivesse um percentual desse benefício após ser contratado; e possibilitar contratos temporários com prazo mais amplo.

O principal motivador para a revisão, defendida pelo primeiro-ministro espanhol Pedro Sánchez, do Partido Socialista Operário Espanhol, é que a reforma fez explodir contratos temporários de trabalho, que tem menor proteção em relação aos trabalhadores permanentes. Assim, a reformulação legislativa na Espanha focou nessa seara — não se tratou de uma revogação completa.

Com a revisão, contratos do tipo receberam limitação de renovação por até seis meses ou um ano no caso de haver acordo coletivo. Além disso, ficou previsto que o acúmulo de 18 meses de contrato temporário em um período de 24 meses representa, automaticamente, um vínculo permanente.

“Há muitos problemas, mas essa reforma resolveu os principais. Embora se pedisse uma revogação total, a situação política e a necessidade de consenso não permitiam isso”, disse Rosa Maria Virolés Piñol, ministra do Tribunal Supremo da Espanha, durante fala no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), nesta quinta-feira (28/10). “Havia uma precariedade laboral por excesso de contrários temporários, porque os trabalhadores poderiam ter 100 contratos ao ano, então o que se tinha que fazer é  contratar e ponto”, disse a ministra

No Brasil, o desafio é que a cobertura atinja maior número de trabalhadores, que, praticamente, não tem qualquer adequação fora da CLT. “Temos que pensar seriamente em como o nosso sistema de proteção social pode incorporar os trabalhadores ‘por conta’, já que a nossa seguridade é muito pensada para o trabalhador formal”, diz o pesquisador do Ipea. “O emprego formal é o melhor para o empregado e também para o crescimento da produtividade, já que os trabalhadores são incentivados a se manter em um emprego”, explica.

Após a crise de 2008, outros países europeus, como Alemanha e França, em vez de alterar as legislações trabalhistas, como no caso da Espanha, criaram programas temporários de incentivo financeiros às empresas para contratação de trabalhadores formalizados. Analistas apontam que esse tipo de ação é mais eficiente para introduzir o trabalhador fixo sem carteira assinada no mercado formal.

“Os resultados são positivos, porque faz a roda começar a girar. No contexto do Brasil, isso poderia ser limitado aos trabalhadores que recebem salários mínimos e evitaria contratação sem carteira”, aponta Corseuil, pesquisador do Ipea, sobre esse tipo de ação para momentos de desemprego em alta.

Na Espanha, a recente revisão dividiu o Parlamento local. A proposta foi ratificada com 175 votos a favor e 174 votos contra, sendo que um político de oposição ao governo votou errado de forma favorável. Por lá, a proposta foi aprovada como decreto-lei (semelhante à medida provisória no Brasil), e não como projeto de lei, que permitiria alterações.

O governo espanhol defendeu que a proposta fora alvo de amplo escrutínio da sociedade, em discussões que incluíram a sociedade civil, trabalhadores, sindicatos, empresas e o governo ao longo de nove meses anteriores. No Brasil, Lula tem dito que pretende fazer a revisão após um fórum nacional envolvendo os setores econômicos, de modo similar ao implementado anteriormente em seu governo.

“A revogação também não vai gerar 6 milhões de empregos, se não houver políticas públicas e de valorização da renda. Apenas revisar leis também é perigoso, porque encobre questões centrais, como falta de investimento público voltado ao emprego de jovens”, diz Liana Carleial, professora da Universidade Federal do Paraná, pesquisadora do Núcleo de Estudos em Economia Social e Demografia Econômica.

FONTE: JOTA

 

IMAGEM: MARINE TRAFFIC.COM/FRANK KATZER

 

A carteira de encomendas de construção de navios porta-contêineres está estabelecendo novos recordes. Os pedidos equivalem às frotas existentes da Cosco, Hapag-Lloyd, Evergreen e Ocean Network Express (ONE) combinadas segundo corretores da Braemar ACM.

Os números não são consenso e as estimativas de encomendas com base na proporção da frota existente variam de 26,2% a 30% em TEUs. Para a Clarksons, a porcentagem é de 26,9%. Já a Alphaliner estima em 26,2%. De acordo com a Braemar ACM, em maio as encomendas, em relação à frota existente, ultrapassaram 30% em maio, com 7,5 milhões de TEUs.

A capacidade de TEUs encomendada seria a mais alta já registrada. A última vez que a capacidade de porta-contêineres encomendados representou 30% da frota comercial aconteceu no final de 2011.

Em 2024, espera-se que mais de 3 milhões de TEUs de capacidade sejam entregues. A Clarksons estima o número em 3,5 milhões de TEUs, maior do que toda a frota existente da CMA CGM.

FONTE: PORTOSeNAVIOS

IMAGEM: WIKIPÉDIA

Regras publicadas em resolução do conselho, nesta segunda-feira (9), valem para construção de novas embarcações e para reparos e serviços de manutenção e conversão realizadas em estaleiros nacionais.

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) definiu novos critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas brasileiras de navegação (EBNs) movimentadas por intermédio do agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante (FMM). As regras valem para construção ou compra de embarcações novas fabricadas em estaleiros nacionais; jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, revisão ou reparação de embarcação própria ou afretada; e para o pagamento de prestação e encargos de financiamentos previstos na Lei 10.893/2004.

A resolução da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada nesta segunda-feira (9), estabelece que as regras abrangem todas as categorias de manutenção, quando realizadas por estaleiro brasileiro, por empresa especializada ou pela empresa proprietária ou afretadora, em embarcação própria ou afretada. A norma prevê que a hipótese de conversões, manutenção e reparos vale inclusive para aquisição e instalação de equipamentos, nacionais ou importados, desde que os serviços sejam realizados por estaleiro nacional ou empresa especializada brasileira, sendo de responsabilidade da empresa proprietária ou afretadora adquirir e contratar os serviços.

No caso da aquisição de novos ativos, o CDFMM considera embarcação nova aquela cuja data de emissão da nota fiscal por estaleiro brasileiro tenha ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses anteriores à data do pedido apresentado com documentação comprobatória completa, conforme normativo do agente financeiro. O conselho diretor também estabeleceu que os recursos das contas vinculadas podem ser utilizados para complementar financiamentos tomados para a aquisição de novas embarcações, desde que a soma das liberações das contas vinculadas e dos recursos de financiamentos não ultrapasse o valor do ativo, assim entendido o valor da nota fiscal de entrega pelo estaleiro construtor e respeitados os critérios estabelecidos pelo agente financeiro para itens financiáveis.

A resolução determina ainda que os recursos depositados nas contas vinculadas não poderão ser usados por mais de uma empresa para aquisição de uma mesma embarcação, exceto nos casos em que duas ou mais empresas coligadas, controladas ou controladoras utilizem a soma dos recursos de suas contas para realizar a aquisição da embarcação em proveito de uma delas.

A norma considera as definições de estaleiro e empresa especializada que constam na Lei 10.893. Ambos deverão ser pessoas jurídicas constituídas segundo as normas brasileiras, com sede no país O estaleiro deverá ser uma instalação voltada para a indústria de construção e reparo navais, enquanto a empresa especializada brasileira deverá prestar serviços de jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, em todas as suas categorias, revisão ou reparação de embarcações.

As regras levarão em conta equipamentos, materiais, peças e outros insumos, nacionais ou importados, necessários à execução do serviço, poderão ser adquiridos diretamente por EBNs, exceto no caso de equipamentos de movimentação de carga que não sejam fixos da embarcação a que se destina. “Caberá aos agentes financeiros do FMM autorizados a movimentar as contas vinculadas a disciplinarem em normativo a documentação necessária à aquisição dos equipamentos e vinculação aos serviços realizados por estaleiro brasileiro ou empresa especializada brasileira”, pontua a norma.

Os recursos depositados nas contas vinculadas poderão destinar-se ao reembolso das despesas realizadas nas hipóteses permitidas no texto, desde que ocorram nos 60 meses anteriores ao pedido formulado pela empresa, contendo documentação comprobatória completa, conforme especificado pelo agente financeiro.

O CDFMM será o responsável por regulamentar as demais hipóteses de liberação dos recursos financeiros previstas na Lei 10.893/2004, bem como os procedimentos para acompanhamento da destinação desses recursos. De acordo com a nova resolução, caberá exclusivamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizar a movimentação da conta vinculada de que trata o art. 19 da Lei 10.893/2004, até a regulamentação da matéria em ato do Ministro da Infraestrutura. A resolução, que entrou em vigor hoje, revogou as resoluções 154/2017 e 164/2018, além do artigo 5º da resolução 156/2017.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

IMAGEM: JUSBRASIL

 

Uma vez que a obrigação tributária é resultado da despedida imotivada, se o contrato for rescindido por outro motivo, não se caracteriza a hipótese de incidência do tributo.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a cobrança de contribuição social rescisória (CSR) a ex-empregados de uma empresa de transportes.

A CSR era prevista pela Lei Complementar 110/2001 e correspondia a 10% do total de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato, apenas nas dispensas sem justa causa. A contribuição foi extinta pela Lei 13.932/2019.

Em 2011, a empresa foi autuada pela fiscalização do trabalho, após firmar acordos judiciais em ações trabalhistas, nos quais empregados abririam mão dos créditos referentes à CSR. Também pelo acordo, as dispensas seriam classificadas como imotivadas, o que, de acordo com a empresa, permitiria o levantamento do saldo das contas vinculadas ao FGTS. Sem o depósito, a União determinou o acerto e incluiu o nome da empresa na dívida ativa.

A empresa ajuizou ação para pedir a suspensão da cobrança da CSR e a retirada de seu nome da dívida ativa, com o argumento de que o acordo havia sido homologado em Juízo e transitado em julgado. O auditor fiscal teria "atropelado coisa julgada" e não poderia exigir o reconhecimento de contribuição social não prevista no acordo.

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus atendeu os pedidos da autora. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, alegando não discutir a validade do acordo, mas o descumprimento da obrigação legal de pagamento da contribuição.

A corte considerou regular a atuação da fiscalização. De acordo com a decisão, apesar do acordo em Juízo, o tributo deveria ser recolhido, já que a hipótese de incidência da CSR é a dispensa sem justa causa.

Em recurso ao TST, a empresa ressaltou que as ações haviam sido ajuizadas para reconhecimento da rescisão indireta dos contratos, mas foram extintas em razão do acordo.

Prevaleceu o voto do ministro Dezena da Silva. Ele lembrou que apenas o atendimento integral dos requisitos legais autoriza a cobrança tributária. No caso concreto, não ocorreu dispensa sem justa causa em nenhum dos contratos mencionados na ação originária.

Em alguns casos, a rescisão foi por justa causa, depois questionada em Juízo. Já em outros, houve pedido de demissão, também com pretensão de se anular judicialmente. Nos demais, houve pedido de rescisão indireta.

"O que ocorreu foi que, em acordos homologados judicialmente, deu-se efeito de dispensa imotivada às rescisões exclusivamente para fins específicos, como o levantamento do saldo das contas vinculadas dos trabalhadores envolvidos", explicou o magistrado. Assim, não se poderia usar analogia para criar um fato gerador de tributo não previsto em lei. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

STJ

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360


Para o turma do STJ, embora esses fundos não tenham personalidade jurídica, eles titularizam direitos e obrigações e, além disso, podem ser constituídos ou utilizados de forma fraudulenta pelos cotistas.

Para a 3ª turma do STJ, é possível que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica atinjam os fundos de investimento. Segundo o colegiado, embora esses fundos não tenham personalidade jurídica, eles titularizam direitos e obrigações e, além disso, podem ser constituídos ou utilizados de forma fraudulenta pelos cotistas - pessoas físicas ou jurídicas -, fatos que justificam a aplicação do instituto.

Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do TJ/SP que, no curso de uma execução, confirmou a rejeição dos embargos de terceiros opostos por um Fundo de Investimento em Participações (FIP) contra o bloqueio e a transferência de ativos de sua propriedade, após a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa holding.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o fundo de investimento alegou que não foram preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que os FIPs são constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, motivo pelo qual não poderiam ser atingidos pela medida.

Comprovação de abuso de direito autoriza desconsideração da personalidade

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que a lei 4.728/65, ao disciplinar o mercado de capitais, realmente caracterizou os fundos de investimento como entes constituídos sob a forma de condomínio, definição posteriormente seguida pelo Banco Central na Circular 2.616/95.

Atualmente, prosseguiu, está em vigor a Instrução 555/2014 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo a qual o fundo de investimento pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto - que permite ao cotista solicitar o resgate de suas cotas - ou fechado - no qual as cotas só são resgatadas ao fim do prazo de duração do fundo.

Além de lembrar que os fundos estão sujeitos a regramento específico da CVM, o ministro destacou que esse tipo de condomínio, embora seja destituído de personalidade jurídica e exerça suas atividades por meio de administrador, é dotado de direitos, deveres e obrigações.

"Assim, o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

Fundo teria sido constituído para ocultar patrimônio de empresas do grupo

Citando doutrina a respeito do tema, Villas Bôas Cueva ressaltou que as prerrogativas do artigo 1.314 do Código Civil não são conferidas ao cotista de fundo de investimento, tendo em vista que ele não desfruta plenamente de direitos relacionados aos ativos que possua no fundo constituído, mas apenas dos direitos ligados à sua fração de participação.

Nesse sentido, o relator reconheceu que o patrimônio gerido pelo FIP pertence, em condomínio, a todos os investidores, o que impede a responsabilização do fundo pela dívida de um único cotista.

"Apenas em tese, repita-se, não poderia a constrição judicial recair sobre o patrimônio comum do fundo de investimento por dívidas de um só cotista, ressalvada a penhora apenas da sua cota-parte."

No caso dos autos, entretanto, Villas Bôas Cueva destacou que essa regra deve ceder à constatação de que a própria constituição do fundo de investimento ocorreu de forma fraudulenta, como modo de encobrir ilegalidades e ocultar o patrimônio de empresas integrantes do mesmo grupo econômico - tomando-se cuidado, contudo, para não atingir as cotas daqueles que não possuam nenhuma ligação com a parte executada no processo.

O relator ressaltou que, no momento da constrição determinada pelo juízo da execução, como consequência da desconsideração inversa da personalidade jurídica do devedor, o fundo de investimento possuía apenas dois cotistas, ambos integrantes do mesmo conglomerado econômico - o que revela que o ato judicial não atingiu o patrimônio de terceiros.

"Além disso, o fato de o fundo de investimento ser fiscalizado pela CVM e de ter todas as informações auditadas e disponibilizadas publicamente não impede a prática de fraudes associadas, não às atividades do fundo em si, mas dos seus cotistas (pessoas físicas ou jurídicas), que dele se valem para encobrir ilegalidades e ocultar patrimônio. Disso também resulta a irrelevância do fato de se aferir incremento em seu patrimônio líquido."

https://www.migalhas.com.br/quentes/365575/desconsideracao-da-personalidade-juridica-atinge-fundo-de-investimento

FONTE: MIGALHAS

Além da Crimeia e da Rússia mais a leste, o mar banha um trecho considerável de costa ucraniana

IMAGEM: RUSSIAN DEFENCE MINISTRY/HANDOUT/AFP/JC

 

Forças ucranianas divulgam imagem de uma explosão na Ilha da Cobra, no Mar Negro

Ambos os militares russos e ucranianos reivindicaram neste domingo (8) sucessos no que parece ser um combate em andamento no Mar Negro, e especialmente na Ilha da Cobra ocupada pelos russos.

Serhiy Bratchuk, porta-voz da administração militar da região de Odessa, disse neste domingo que um helicóptero russo na ilha foi atingido e destruído na noite de sábado (7). Os militares divulgaram um vídeo de drone supostamente mostrando o ataque.

Ele também disse que um pequeno barco de desembarque com capacidade para cerca de 80 a 100 pessoas foi eliminado, bem como dois barcos de patrulha da classe Raptor.

Bratchuk disse que, de acordo com informações preliminares, cerca de 40 soldados russos foram mortos.

Uma imagem de satélite da manhã de domingo mostrou pelo menos uma coluna de fumaça subindo da ilha.

O Ministério da Defesa da Rússia no domingo deu uma versão muito diferente dos eventos.

O major-general Igor Konashenkov disse que, durante a noite de sábado, mais dois bombardeiros Su-24 ucranianos e um helicóptero Mi-24 da Força Aérea Ucraniana foram destruídos por sistemas de defesa aérea russos sobre a ilha.

Ambos os lados também relataram ataques perto do porto de Odessa. Os russos disseram ter derrubado um drone de combate Bayraktar-TB2 perto de Odesa, enquanto os militares ucranianos disseram ter interceptado dois mísseis de cruzeiro lançados por aeronaves russas.

Bratchuk disse que ao todo 10 mísseis de cruzeiro russos foram disparados na região de Odesa no sábado. A pista do aeroporto principal foi atingida novamente. Um bairro residencial também foi atingido.

FONTE: CNN 

 

Bandeira do Mercosul

IMAGEM: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

 

Além de zerar o imposto para os 11 produtos que pressionam a inflação, o governo brasileiro também estuda uma nova redução nas tarifas cobradas para importações de fora do Mercosul. Pelas regras do bloco, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai deveriam cobrar uma mesma alíquota de importação - a Tarifa Externa Comum (TEC) -, salvo exceções negociadas.

Depois de tentar que o bloco todo baixasse as alíquotas em geral, sem sucesso, o Brasil resolveu fazer o movimento unilateralmente no ano passado.

Em novembro, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores anunciaram a redução em 10% das alíquotas de 87% da pauta comercial, mantendo de fora bens como automóveis e sucroalcooleiros, que já têm tratamento diferenciado pelo bloco.

Pelas regras do Mercosul, a TEC só poderia ser alterada em comum acordo pelos quatro países. Mas o Brasil deve, novamente, recorrer a um dispositivo que permite a adoção de medidas voltadas à "proteção da vida e da saúde das pessoas".

Em novembro, o governo brasileiro justificou a medida após a alta de preços gerada com a pandemia do coronavírus. Agora, a justificativa é de que a guerra no Leste Europeu tem sido responsável pelo aumento global dos preços, o que permitiria o corte de tarifas.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Plataforma de petróleo: empresa tem focado em extração no pré-sal, de onde vem 70% do petróleo da empresa (Getty Images/MAURO PIMENTEL/AFP)

IMAGEM:  (Getty Images/MAURO PIMENTEL/AFP)

 

Na quinta-feira, após a Petrobras anunciar lucro de R$ 44,5 bilhões no primeiro trimestre, o presidente Jair Bolsonaro veio a público reclamar do número, que considerou um “estupro” ou um “crime”. Mas, como o governo federal é o maior acionista da empresa, talvez o mais correto fosse comemorar, já que, quanto melhor o desempenho da empresa, mais dinheiro entra nos cofres públicos.

Entre janeiro de 2019 (início do governo Bolsonaro) e março deste ano, a Petrobras já injetou nos cofres federais R$ 447 bilhões, levando-se em conta, além dos dividendos, os impostos e os royalties pagos. Os números constam dos relatórios fiscais da companhia. Nesse período, o lucro líquido foi de R$ 200 bilhões. Se a conta considerar o faturamento (R$ 1,16 trilhão), o valor transferido corresponde a 38,5% do total.

Considerando-se ainda o que a empresa paga a Estados e municípios, o montante que entra nos cofres públicos chega a R$ 675 bilhões. Para se ter uma ideia do que isso significa, só o montante pago à União corresponde a aproximadamente cinco vezes o orçamento do Auxílio Brasil previsto para este ano, em torno de R$ 89 bilhões. O dinheiro também chega perto do desembolso feito pelo governo em 2020 com gastos relacionados à covid-19, de R$ 524 bilhões.

O diretor executivo interino da Instituição Fiscal Independente (IFI), Daniel Couri, afirma que, dado o tamanho da contribuição da Petrobras, é muito relevante sua importância para a saúde das contas públicas do País. O cálculo, por alto, é de que, sozinha, a Petrobras responda por algo entre 1% e 2% do total da arrecadação federal – é de longe o maior contribuinte individual.

“Provavelmente, sozinha, a Petrobras consegue pagar todas as despesas de saúde no Brasil”, diz o especialista. Couri lembra ainda que parte desses recursos vindos da estatal não é dinheiro carimbado, ou seja, que já tem destinação obrigatória – ao contrário, é de uso livre, algo importante para as contas do governo.

Lucro é o maior entre petroleiras globais

A Petrobras foi a petroleira que registrou, em dólares, o maior lucro líquido no primeiro trimestre no mundo. Segundo levantamento feito pela empresa de informações financeiras Economática, o lucro da Petrobras, de US$ 9,405 bilhões, foi quase o dobro dos US$ 5,480 bilhões registrados pela americana ExxonMobil, a maior petroleira do mundo em valor de mercado.

Ao rebater as críticas que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez ao tamanho do lucro da estatal, ainda na noite de quinta-feira, o presidente da Petrobras, José Mauro Coelho, disse ontem que a disparada das cotações internacionais do petróleo turbinou os resultados de todas as petroleiras e que o lucro da estatal brasileira está no “mesmo patamar” do das demais empresas. 

Entre as dez maiores companhias que já divulgaram resultados, o lucro da Petrobras foi maior do que o registrado por petroleiras que faturaram mais, como Chevron, BP, PetroChina, CNOOC e Eni Spa – a anglo-holandesa Shell ainda não divulgou o balanço. A maior receita do mundo ficou com a PetroChina, que faturou US$ 122,929 bilhões no primeiro trimestre. Mesmo assim, a chinesa teve lucro líquido de US$ 6,161 bilhões, segundo os dados da Economática.

Todas as principais petroleiras do mundo viram suas receitas saltarem na comparação com 2021. A maioria também experimentou uma disparada no lucro líquido. Foi o caso da Exxon Mobil (100,7% a mais), Chevron (alta de 354,5%), Conocophillips (mais 486,5%), PetroChina (46% mais) e CNOOC (avanço de 1.315,9%). Mesmo nesse quesito, a Petrobras foi destaque absoluto, com disparada de 4.492% ante o primeiro trimestre de 2021.

O bom resultado é um efeito direto da guerra na Ucrânia, que fez disparar a cotação do barril de petróleo no mercado global, para um patamar acima dos US$ 110 o barril. 

BOM HUMOR.

As críticas de Bolsonaro ao lucro da Petrobras não tiraram o bom humor do mercado com o resultado da empresa na sexta – principalmente após a informação de que os dividendos do primeiro trimestre serão de R$ 48,5 bilhões. “No geral, os resultados foram muito bons, mas os dividendos roubaram a cena”, aponta relatório do banco Credit Suisse, enviado a clientes.

A XP também destacou os dividendos, mas reconheceu que o ruído político tem prejudicado o desempenho das ações da companhia. “Os dividendos estão proporcionando aos investidores um bom retorno total das ações, apesar do ruído político que mantém os preços (e índices) das ações reprimidos”, destacou.

Preço de mercado

José Mauro Coelho ontem as críticas feitas pelo presidente e disse que a empresa vai manter sua política de preços atrelada à variação do petróleo no mercado internacional. “Não podemos nos desviar da prática de preços de mercado”, afirmou Coelho, em reunião com analistas de bancos para detalhar o balanço da Petrobras no primeiro trimestre, quando fechou com lucro de R$ 44,5 bilhões.

Segundo ele, quanto melhor o resultado da empresa, maior o volume de impostos que são recolhidos para a União, o que beneficia a sociedade. “A arrecadação de R$ 70 bilhões em impostos no primeiro trimestre promove mais empregos, permite que Estados e municípios façam investimentos”, disse ele.

Durante entrevista coletiva, Coelho falou especificamente sobre as críticas de Bolsonaro. Segundo o executivo, a preocupação de Bolsonaro com os preços dos combustíveis é “legítima”, mas há uma “confusão” em relação aos principais “vetores” do resultado financeiro da companhia.

“Não há relação significante entre os resultados da Petrobras e o reajuste dos preços dos combustíveis. Para os senhores terem uma ideia, 80% dos ganhos do período (o primeiro trimestre) foram provenientes das atividades de exploração e produção de petróleo e apenas 20% de todos os demais segmentos”, afirmou ele.

Segundo Coelho, a diretoria da Petrobras não é “insensível” aos elevados preços dos combustíveis nos postos. Tanto que a empresa “acompanha preços de mercado”, mas não repassa a “volatilidade momentânea de imediato” para os preços. Só que, em determinados momentos, os reajustes devem ser feitos, para manter a saúde financeira da companhia.

Coelho também ressaltou que o aumento das cotações do petróleo é um fenômeno global, turbinado pela guerra na Ucrânia. Por isso, “a elevação do preço dos combustíveis acontece em todo o mundo e é uma preocupação de todos os líderes governamentais.”

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

 
 


IMAGEM: André Conti

 

A SAAM, por meio de sua Divisão de Rebocadores, fechou um acordo com a empresa brasileira Starnav para adquirir 17 rebocadores atualmente em operação no Brasil. Além disso, está sendo considerada a compra de quatro rebocadores adicionais, em construção.

“Este acordo, que é uma das maiores transações da história da SAAM, nos permite continuar crescendo nesse mercado e ampliando nossa oferta de serviços para sustentar nossa liderança como principal operadora do setor de rebocadores nas Américas e uma das maiores no mundo. em nível global”, disse o gerente geral da SAAM, Macario Valdés.

A operação foi avaliada em USD 150 milhões para os 17 rebocadores atualmente ativos. São navios de última geração, flexíveis e com grande capacidade. Além disso, serão adicionados US$ 48 milhões para os quatro rebocadores em construção.

Obtidas as aprovações , a SAAM Towage Brasil assumirá a dívida atual e compromissada dos rebocadores atuais e em construção, deduzindo assim do preço a ser pago à Starnav.

Assim que a compra desses ativos se concretizar, a SAAM Towage Brasil terá uma das frotas mais competitivas e modernas do país, permitindo também a renovação de parte de sua frota atual.

O anúncio se soma aos recentes acordos para adquirir o negócio de reboques de Ian Taylor no Peru e as empresas canadenses Standard Towing e Davies Tugboats, fortalecendo a oferta no Brasil e no mundo da Divisão Tugboats. A SAAM Towage presta serviços em mais de 80 portos nas Américas, com mais de 110.000 manobras para 37.000 navios por ano.

A transação está sujeita à aprovação dos órgãos reguladores competentes no Brasil e ao cumprimento de outras condições usuais para este tipo de operação.

 

FONTE: PORTAL PORTUÁRIO

 

 

Nota 100 Reais Rasgada Inflação IPCA

IMAGEM: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

 

A possibilidade de o Brasil registrar uma inflação acima de 10% em 2022, pelo segundo ano seguido (em 2021, o IPCA foi a 10,06%), entrou no radar dos economistas. A previsão vem crescendo em meio a impactos da guerra na Ucrânia, dúvidas sobre o efeito da política de “covid zero” da China nas cadeias produtivas, aumento dos juros nos Estados Unidos e disseminação das altas de preços no Brasil. O cenário eleitoral aparece como fator de pressão adicional.

Se isso acontecer, será a primeira vez, desde o início do Plano Real, que o País terá inflação de dois dígitos por dois anos seguidos. Com esse cenário, a taxa de juros básica, elevada pelo Banco Central (BC) anteontem para 12,75% ao ano, teria provavelmente de subir acima dos patamares hoje projetados e se manter alta por mais tempo. E começam a voltar os temores de inércia inflacionária e indexação, “doenças” da época da hiperinflação em que as altas de preços passadas se refletiam nos preços futuros e mantinham a inflação em alta.

O banco BNP Paribas foi o primeiro a elevar, oficialmente, a projeção de IPCA em 2022 para 10% – o dobro do teto da meta. “Esperamos pressão dos mesmos setores, mas com impacto mais forte e duradouro”, escreveram em relatório Gustavo Arruda, chefe de pesquisa para América Latina do BNP, e Laiz Carvalho, economista para Brasil da instituição. Já a projeção do BNP Paribas para o IPCA fechado em 2023 subiu de 4,5% para 5% (o teto da meta no ano que vem é de 4,75%).

Segundo Carla Argenta, economista-chefe da CM Capital, a probabilidade de o IPCA atingir dois dígitos em 2022 aumentou de 10% para 30% nos últimos dois meses. “Há alguns meses, imaginávamos que essa inflação mais elevada tinha a mesma característica da de 2021. Hoje, vemos uma situação diferente, com espalhamento preocupante e núcleos afetados, sem a evolução esperada para os itens que o BC tem maior condição de controlar”, diz. “Nossa expectativa para o IPCA 2022 está em 8,4%, mas pode chegar a um patamar até mais elevado que o de 2021. É uma possibilidade que não é remota.”

João Fernandes, economista da Quantitas, elevou a projeção de IPCA de 2022 de 8,8% para 9% e alertou que os riscos ainda são para cima. Um novo reajuste dos combustíveis por parte da Petrobras, por exemplo, adicionaria até 0,2 ponto porcentual à estimativa.

O governo anunciou em março uma estimativa de 6,55% para o IPCA no ano. Esse dado será atualizado neste mês.

ALIMENTOS

Segundo o BNP, a principal pressão virá de alimentos, que devem ter a maior variação de preços em 2022, de 17%. O banco estima ainda impactos do petróleo, de problemas na cadeia de suprimentos mundial e da expectativa de aceleração da atividade de serviços no Brasil. 

Na XP Investimentos, as projeções para o IPCA são de 7,4%, para 2022, e de 4% para 2023, mas o economista-chefe, Caio Megale, admite que uma taxa de 9% neste ano é um cenário bastante plausível, mesmo com a previsão de a Selic chegar a 13,75% em junho.

Megale cita riscos na projeção de preços de alimentos, de serviços (sustentados pela reabertura econômica e por programas de antecipação de renda do governo), no setor industrial (com os lockdowns na China) e em preços administrados (com os reajustes anuais nas distribuidoras rodando em torno de 20%).

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo

Dedo apertando tecla CONFIRMA da urna

IMAGEM: ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE

 

As eleições gerais de 2022, além de diferentes das de 2018, serão influenciadas por muitos fatores, especialmente 3: o caráter plebiscitário do pleito; a acomodação partidária decorrente da janela partidária; e as mudanças na legislação eleitoral e partidária.

Antônio Augusto de Queiroz*

As diferenças em relação a 2018 são muitas e significativas.

Em 2018, havia grande apelo por renovação política; existia sentimento antissistema muito forte; a Lava-Jato estava na moda, com campanha moralista-justiceira e persecutória sobre as esquerdas em geral e sobre o PT, em particular; a presidente Dilma Rousseff (PT) tinha sido vítima de golpe, sob o fundamento de suposta pedalada fiscal, pois desde Getúlio Vargas que o TCU (Tribunal de Contas da União) não rejeitava as contas do governo; Lula não apenas tinha sido impedido de disputar a eleição como estava preso sob a acusação de corrupção; a mídia, influenciada pela Lava-Jato, estava 100% contra o PT; e Bolsonaro não compareceu a debates e explorou ao máximo o ‘atentado’ que sofreu em Juiz de Fora (MG), sensibilizando muitos eleitores.

Em 2022, após 3 anos e meio de governo Bolsonaro, não existe mais o apelo antissistema nem anticorrupção como havia em 2018; houve o reconhecimento por parte da mídia que foi erro o impeachment de Dilma; Lula não apenas está solto, como todos os processos a ele imputados foram arquivados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com o reconhecimento da ONU (Organização das Nações Unidas) que o juiz que o condenou agiu de forma parcial e persecutória; Lula (PT) lidera as pesquisas de intenção de voto e o ambiente, na fotografia do momento, é de renovação para a eleição presidencial.

Feita a diferença entre as eleições de 2018 e 2022, é hora de avaliarmos os fatores que irão influenciar o pleito deste ano, bem como de examinar as perspectivas de eleição de 1 dos 2 candidatos presidenciais que lideram as pesquisas de intenção de votos.

Caráter plebiscitário

O primeiro fator de influência — o caráter plebiscitário do pleito — é visível na conjuntura política atual. Parece não restar dúvida que as eleições gerais de 2022 vão ocorrer num ambiente de muita polarização e, na dimensão presidencial, haverá disputa de legados entre o incumbente (atual presidente da República), que representa as forças conservadoras e de extrema direita, e o ex-presidente Lula, que representa majoritariamente as forças de esquerda e centro-esquerda.

Nesse tipo de ambiente, em que há disputa de legado entre presidentes populares, não há espaço para chamada “terceira via”. De um lado porque Jair Bolsonaro (PL) será julgado pelo governo dele. As pessoas vão se perguntar se a vida delas melhorou ou piorou durante o atual governo. E, de outro, porque Lula irá comparar o legado de governo dele com o de Jair Bolsonaro, além de apresentar propostas para o futuro, que divergem frontalmente de as defendidas pelo atual governo e o grupo político que o defende.

Com a polarização e o caráter plebiscitário da eleição presidencial, é esperado comparecimento recorde às urnas, com a redução drástica da abstenção e dos votos brancos e nulos neste pleito, especialmente no primeiro turno.

Acomodação partidária

O segundo fator de influência — a acomodação das bancadas resultantes da janela partidária — além de ter fortalecido política e eleitoralmente o Centrão, com o crescimento das bancadas do PL (que passou de 42 para 77 deputados), do PP (que passou de 42 para 56 deputados) e do Republicanos (que passou de 32 para 44 deputados), irá favorecer à candidatura de reeleição de Bolsonaro, pois o presidente contará com mais deputados candidatos à reeleição na coligação dele, além de possuir puxadores de votos em vários estados.

Mudanças na legislação eleitoral e partidária
O terceiro fator de influência — as mudanças nas regras eleitorais e partidárias — talvez seja o mais relevante para a eleição proporcional, porque irá impactar muito fortemente no resultado da eleição para a Câmara dos Deputados.

Houve o fim das coligações nas eleições proporcionais; o aumento da cláusula de barreira (1,5% para 2% ou aumento de 9 para 11 do número de deputados eleitos); a possibilidade de criação de federação de partidos; a redução do número de candidatos por partido ou federação; e a alteração na forma da conversão de votos em mandato, especialmente no sistema de sobras.

Essas mudanças resultarão num novo arranjo partidário, que se dará em 2 momentos.

No primeiro momento, ainda durante o período eleitoral, haverá aumento recorde do número de candidatos por força do fim das coligações nas eleições proporcionais, especialmente de vereadores, que serão chamados para concorrer aos cargos de deputado estadual e federal; os deputados candidatos à reeleição serão favorecidos e, como regra, só não renovarão os respectivos mandatos se os partidos não atingirem o quociente eleitoral ou não forem contemplados com o sistema de sobras; e haverá disputa entre o PT e o PL para verificar qual dos 2 irá eleger a maior bancada para a Câmara dos Deputados.

No segundo momento, pós-eleitoral ou na próxima legislatura (2023-2026), haverá redução da fragmentação partidária, com a diminuição do número de partidos; os partidos que não atingirem a cláusula de barreira ou entrarão para federação existente ou se fundirão com outros partidos para sobreviver; haverá novo realinhamento partidário, com a organização partidária em 3 blocos, com as seguintes características:

1) 1 de esquerda/centro-esquerda, 1 de extrema direita/direita e outro de centro/centro-direita;

2) partidos do Centrão (centro-direita, direita e extrema direita) continuarão com maioria na Câmara, mesmo com o crescimento dos partidos de esquerda e centro-esquerda, exceto PDT; e

3) 3 maiores partidos na Câmara serão PT, PL e PP por força do vínculo com candidaturas presidenciais competitivas; a escolha da presidência da Câmara, independentemente do presidente eleito, deverá ocorrer entre Centrão, liderado por Arthur Lira (PP-AL) e 1 candidato da terceira via ou grupo independente, com apoio do bloco de esquerda; ou vice-versa, e partidos como Republicanos, PSD, União Brasil, MDB e PSB estarão entre os partidos médios da próxima legislatura.

Perspectiva da eleição presidencial

A estrutura de preferência dos eleitores — medida pelos indicadores de popularidade do presidente, pelo nível de apoio ao seu governo e pelo desempenho da economia — sinaliza renovação e não continuidade para a eleição presidencial, o que favorece a candidatura Lula.

De acordo com as pesquisas de avaliação do governo, algo como 51% da população desaprovam a gestão Bolsonaro e, de acordo com as pesquisas eleitorais, mais de 60% dos eleitores afirmam “não votar em Bolsonaro em nenhuma hipótese”.

A economia — especialmente o varejo, taxa de juros, desemprego, salário médio e inflação —, poderá ser determinante para o desempenho eleitoral do atual presidente da República. Se esses indicadores continuarem piorando até a eleição, muito provavelmente vão prejudicar os efeitos positivos dos programas sociais e dos afagos turbinados pelo governo recentemente, como o Auxílio-Brasil, o Vale Gás, o reajuste dos servidores, dentre outros.

O presidente vem ampliando o apoio ao governo dele e melhorando os indicadores de intenção de voto, especialmente pelo arrefecimento da pandemia e pelas medidas populistas recém-adotadas, mas na fotografia do momento o ambiente continua majoritariamente de mudança.

Entretanto, mesmo com a recuperação de Jair Bolsonaro, dificilmente ele reverte o quadro apenas com os acertos dele. Vai precisar dos erros de Lula para ganhar. Estima-se que Bolsonaro perdeu entre 20% e 25% de eleitores e teria potencial, por estar no exercício do cargo e poder adotar medidas populistas, de recuperar entre 10% e 13%, o que não seria suficiente para ganhar em segundo turno.

O que vai definir o resultado

Assim, Lula não pode errar. Ele depende do voto do eleitor de centro e é esse eleitor que ainda está indeciso e poderá definir a eleição. Logo, a calibragem no discurso é fundamental. Se perceberem extremos nos 2 candidatos que polarizam a eleição, vão optar por Bolsonaro. Ou seja, se os 2 (Lula e Bolsonaro) acertarem na campanha, ganha o Lula.

Se Lula acertar e Bolsonaro errar, ganha o Lula. Entretanto, se Lula errar, seja aceitando debater as pautas bolsonaristas, seja criando pautas para os bolsonaristas, como fez em episódios recentes, ganha o Bolsonaro.
A Eurásia, empresa de consultoria que acompanha as eleições no Brasil, dá probabilidade de Lula vencer de 70% e apenas de 25% de Bolsonaro vencer, mas, em nossa avaliação, essa probabilidade é exagerada. A eleição vai ser muito disputada e, qualquer vacilo da parte de Lula, pode lhe custar a eleição.

Como se pode observar, com base no diagnóstico da disputa eleitoral, faltando 5 meses para o comparecimento às urnas, já é possível fazer alguns prognósticos, tanto em relação à sucessão presidencial quanto em relação à Câmara dos Deputados.

Resta acompanhar os movimentos políticos que possam ou não alterar a conjuntura atual, que no momento sinaliza renovação política na eleição presidencial e o revigoramento do Centrão no Congresso, onde continuará como força política importante. O índice de rejeição e as estratégias dos candidatos, na eleição presidencial, e o modo como os partidos agirem na eleição proporcional, serão determinantes para os resultados finais.

(*) Jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV), consultor e analista político em Brasília. Foi diretor de Documentação do Diap. É socio das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

 

IMAGEM:  iStock | Warchi/

 

Grupo Técnico pretende definir, em 2022, uma metodologia para essa mensuração

O Brasil possui em sua jurisdição uma área oceânica com cerca de 5,7 milhões de km2, que é fundamental para a economia do País. Esse extenso espaço marítimo dispõe de grande diversidade de recursos naturais, a exemplo de pescados, bem como riquezas minerais e energéticas, incluindo fosfato, hidratos de gás e petróleo. Geralmente, as pessoas associam o mar a lazer e férias – e de fato, o turismo faz parte –, mas nem todos se dão conta da importância econômica de todas essas atividades que envolvem, ainda, transporte marítimo, pesca e aquicultura, indústria naval e esportes náuticos.

Nesse contexto, surge a necessidade de calcular a contribuição do oceano para a economia do Brasil, ou seja, o “PIB do Mar”. Esse total corresponderia a cerca de 19% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sendo 2,6% oriundos de atividades diretamente relacionadas ao mar e 16,4% das atividades indiretamente relacionadas, de acordo com a Tese de Doutorado da professora Andréa Bento Carvalho, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, que realizou o primeiro estudo científico sobre o valor da contribuição do mar para a economia do País, propondo uma metodologia para esse fim. A professora também é uma das organizadoras de um inédito livro acadêmico coordenado pela Diretoria-Geral de Navegação (DGN). Intitulado “Economia Azul como vetor do Desenvolvimento Nacional”, a obra trará discussões sobre conceitos; governança; ciência; tecnologia e inovação; e debates econômicos para uma economia próspera do mar no Brasil.

“O Brasil não possui dados e estatísticas específicas para a contabilização e contribuição econômica dos recursos ofertados pelo mar. Mais simplificadamente, não há nas contas nacionais brasileiras distinção entre indústrias marinhas e não marinhas, de tal forma que a economia do mar, ou ‘PIB do Mar’, como é chamado em alguns países, não é estimada”, afirma a Doutora Andréa Carvalho na tese “Economia do Mar: conceito, valor e importância para o Brasil”.

No País inexiste, até o momento, uma metodologia oficialmente reconhecida para o cálculo do “PIB do Mar”, não sendo possível, assim, quantificar, de forma metódica, uniforme, contínua e perene, o valor gerado pelo somatório das atividades ligadas ao mar. Por isso, foi criado em 2020 o Grupo Técnico “PIB do Mar”, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e coordenado pelo Ministério da Economia, para definir o conceito “Economia do Mar” para o Brasil, e identificar os setores e atividades que integram e/ou contribuem para a Economia Azul. Além disso, visa elaborar metodologia que permita mensurar o “PIB do Mar”, contribuindo para o acompanhamento estatístico regular de sua evolução e apresentar sugestão para sua institucionalização, no âmbito do Governo Federal.

De acordo com o Subsecretário de Planejamento Governamental do Ministério da Economia e Coordenador do Grupo Técnico “PIB do Mar”, Fernando Sertã Meressi, a equipe do GT está efetivamente trabalhando desde fevereiro de 2021, quando todos os representantes do Grupo foram indicados, inclusive os do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituição central para a efetivação desse trabalho. “O GT está previsto para terminar em julho de 2022, mas muito provavelmente precisaremos de mais prazo, devido à complexidade do trabalho. Nosso objetivo é termos a metodologia pronta em 2022”, afirmou.

O subsecretário explicou que a tese da professora Andréa é uma importante referência para o GT, porém, o Grupo Técnico pretende seguir metodologia diferente. Junto com o IBGE, preferiu não utilizar essa metodologia, pois seria um método mais complexo e que demandaria prazo mais longo, informou Meressi.

Em contrapartida, o método que o GT está utilizando é a computação do valor adicionado calculado pelo IBGE, referente a cada atividade econômica que contribui de forma relevante para o “PIB do Mar”, seja de forma total ou parcial. No caso de a atividade contribuir parcialmente será utilizado um critério de rateio, esclareceu o coordenador do GT. Por exemplo, nem todo o setor hoteleiro do País contribui para o “PIB do Mar”. Assim, será necessário ter um critério de rateio para considerar apenas a parte referente ao turismo de sol e praia, disse Meressi, que também afirmou que, por enquanto, não há estimativa do número/percentual que resultará do estudo do Grupo Técnico. “Hoje, o que temos são os 19% calculados na pesquisa da professora Andréa, que são válidos, pois resultaram de uma tese de doutorado, mas não são números oficiais. O número oficial será o do IBGE”, acrescentou.

Principais dificuldades de mensuração

De acordo com Meressi, são duas as principais dificuldades de mensurar o “PIB do Mar”. “A primeira se deve ao fato de as contas nacionais não fazerem este recorte, se a produção ocorreu no mar, ou fora dele. É o exemplo da exploração de petróleo e gás natural. Nas contas nacionais não aparece onde o petróleo foi extraído, se na terra ou no mar”, comparou. O subsecretário também apresentou outros exemplos como a Gestão de Portos e Terminais, cuja contribuição para o “PIB do Mar” é parcial, pois há portos marítimos e fluviais. “Logo, é preciso um critério de rateio. Este é o trabalho que o grupo está fazendo no momento”, esclareceu.

A segunda dificuldade refere-se à ausência de estatística recente sobre o valor da pesca, ou seja, para se ter um valor mais preciso é necessário ter esses registros. A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, está realizando um trabalho para apurar a produção de pescado no País. A SAP, inclusive, possui representante no Grupo Técnico.

Desafios da Economia Azul

A importância econômica do espaço marítimo não é uma exclusividade do Brasil. Estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam que, até 2030, é previsto um crescimento anual de 3,5% para as indústrias globais baseadas nos oceanos, com perspectiva de geração de milhões de empregos. Também segundo projeções da OCDE, a demanda pelo comércio marítimo triplicará entre 2015 e 2050, respondendo os navios por mais de 75% do transporte global de carga.

O Diretor-Geral de Navegação da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Wladmilson Borges de Aguiar, explica que a Economia Azul surge a partir da necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental e ecológica dos oceanos e mares, ao mesmo tempo em que há o crescimento da economia do mar. “Se por um lado, essa dinâmica instrumenta o uso dos recursos vivos e não vivos em benefício do desenvolvimento, por outro, acarreta crescente preocupação com a saúde dos oceanos, principalmente para assegurar que as futuras gerações também possam usufruir os preciosos recursos neles existentes”, pontuou.

Nesse contexto, um desafio que se apresenta é a implantação de modelos de atividade econômica em arranjos produtivos locais (clusters), os quais podem servir como mecanismos catalisadores do desenvolvimento, complementa o Diretor-Geral. “Formar um cluster marítimo significa agrupar indústrias, empresas, instituições (governo, órgãos de classe, universidades), serviços e atividades ligadas à Economia Azul para fomentar o desenvolvimento da área, preservando o meio ambiente”, explicou.

O Almirante Borges destaca que a Economia Azul vem se mostrando cada vez mais participativa na geração de divisas para o País. “Essa realidade reforça a necessidade de investimento contínuo nesse setor em acordo com as premissas de soberania de um país, no escopo de que tão relevante quanto um Poder Naval pronto é um Poder Marítimo pujante e adequado às ambições econômicas e políticas de um Estado”, afirmou.

Publicação de documento

Esse assunto foi tema de estudo consolidado em uma publicação lançada pela fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em fevereiro deste ano. O trabalho ressalta a importância de mensurar de maneira contínua e sistemática o “PIB do mar” brasileiro, por intermédio de metodologia específica, bem como identificar as motivações para essa iniciativa. Para baixá-lo, basta acessar o site do IPEA.

 

FONTE: Agência Marinha de Notícias – Primeiro-Tenente (RM2-T) Luciana Santos de Almeida – Brasília, DF