IMAGEM: Ricardo Stuckert

 

Presidente eleito prefere que diplomação ocorra uma semana antes do prazo final

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trabalha com o plano de ser diplomado no dia 12 de dezembro - uma semana antes do prazo final de 19 de dezembro. 

A informação foi dada por ele em reunião com lideranças do MDB nesta segunda-feira (28) no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), o QG da transição."Ele falou que dia 12 será a diplomação dele. (...) Portanto, terá mais tranquilidade depois desse dia para anunciar os nomes do governo – disse o líder do MDB na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (AL), que havia acabado de participar do encontro", informa O Globo.

No início de novembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, anunciou que Lula e o vice, Geraldo Alckmin, seriam diplomados até 19 de dezembro.

FONTE: BRASIL247

IMAGEM: O projeto ligaria os dois oceanos no norte da Colômbia/Portos&Navios

 

A Zergratran, com sede na Flórida, busca financiamento para dar início a projeto de construir uma alternativa na Colômbia ao Canal do Panamá. A empresa precisa levantar US$ 75 milhões para os passos iniciais.

O Puerto Internacional Las Americas (PILA) está planejado para ser um túnel subterrâneo que usaria a tecnologia Maglev (de levitação magnética) para transferir contêineres em menos de 30 minutos entre portos automatizados nas costas do Atlântico e do Pacífico no norte da Colômbia. O corredor, de 128 quilômetros, operaria com emissão zero, disse a Zergratan em um comunicado à imprensa.

A empresa aposta na necessidade de rotas comerciais marítimas alternativas ao estrangulamento do Canal do Panamá. A Zergratran seria proprietária de ambos os portos por 25 anos, após os quais teria de entregar a propriedade dos portos e do túnel ao governo local.

Atualmente, os navios porta-contêineres esperam cerca de 10 a 12 dias para cruzar o Canal do Panamá, alerta a Zergratran. A empresa lembra ainda que navios de mais de 13.000 TEUs não podem cruzar o canal.

Há oito anos, uma empresa chinesa se dispôs a desenvolver uma hidrovia de 284 quilômetros na Nicarágua como uma alternativa ao Canal do Panamá, mas o projeto não se materializou.

FONTE: PORTOSeNAVIOS

 

Imagem de: 6 locais intrigantes com navios naufragados ou abandonados]

IMAGEM: TECMUNDO

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no País, estabelecendo diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade.

As normas se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo. Ficam de fora apenas as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), defendeu a aprovação da matéria – Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC) – na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

“O vasto litoral brasileiro é um grande depósito de navios abandonados, sendo um cemitério de embarcações, elevando o risco para os demais barcos e navios que trafegam pela nossa Amazônia Azul”, observou o relator.

Ele acrescenta que uma das opções de aproveitamento das carcaças é a transformação em recifes artificiais, para atrair vida marinha. “Outra é a indústria da reciclagem, que tende a criar uma cadeia de serviços específica, principalmente para o setor siderúrgico”, completou.

O substitutivo acolhe sugestões encaminhadas pela Marinha do Brasil, como a que prevê a transferência de atribuições da área ambiental da Autoridade Marítima Brasileira para os órgãos ambientais.

Plano de reciclagem
Conforme o texto aprovado, toda embarcação destinada à reciclagem deve possuir um plano de reciclagem, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300, que estão isentas do plano.

O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.

O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Pelo projeto, será realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.

Competirá à autoridade marítima estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Valdemar Costa Neto

IMAGEM: REUTERS/Ueslei Marcelino

 

O episódio deixa no ar uma sensação de que não há mais espaço para manobras golpistas articuladas por uma presidente derrotado e desvanecido

A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, de multar em R$ 22 milhões o PL por litigância de má-fé, bloqueio das contas do fundo partidário e ainda investigar o presidente da sigla, Valdemar da Costa Neto, por atentar contra Estado Democrático de Direito, foi exemplar no sentido de mostrar que não será tolerável qualquer tipo de ameaça golpista.

Não há dúvidas de que a ação do PL foi de má-fé, pois questionava, sem provas, a impossibilidade de auditagem de 250 mil urnas apenas no segundo turno, deixando de fora a primeira etapa na qual o partido fez a maior bancada da Câmara. “Um pedido esdrúxulo, ilícito e ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito”, considerou Moraes.

Imediatamente, o ministro lembrou que as urnas foram as mesmas usadas no primeiro turno e deu 24 horas para que o partido incluísse essa etapa na petição, sob pena de indeferir o pedido. Como o PL não respondeu, foi punido exemplarmente.

Leia mais: TSE condena partidos bolsonaristas a pagarem R$ 22,9 milhões por má-fé

O episódio deixa no ar uma sensação de que não há mais espaço para manobras golpistas articuladas por uma presidente derrotado e desvanecido.

Na opinião do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) a ação resultou num “golpe humilhado”. “O TSE desmascarou a chicana golpista de Bolsonaro. Além de negar a inicial por inépcia, suscitou a litigância de má fé e condenou o PL a pagar uma multa milionária. A DEMOCRACIA DERROTA OS GOLPISTAS!”, escreveu no Twitter o deputado.

“Ministro Alexandre julgou pela inexistência da ação golpista que o PL de Bolsonaro apresentou ao TSE. O PL foi condenando por litigância de má-fé, recebeu multa de 22 milhões, com decisão de bloqueio imediato do repasse do fundo partidário! Vão seguir com a molecagem?”, indagou a vice-líder da oposição na Câmara, Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O líder da oposição Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ironizou a situação nas redes sociais: “Não era 22 que eles queriam? ENTÃO TOMA: O TSE rejeitou a ação do PL de questionamento das urnas porque o partido não quis incluir também o 1º turno das eleições. Agora vão ter que pagar o uma multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé. Paga paga e confirma”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) considerou uma punição exemplar para aqueles que atacam a democracia e querem promover o caos no país.

Para a deputada federal eleita Marina Silva (Rede-SP), Alexandre de Moraes “colocou os golpistas em seu devido lugar para que não ousem nunca mais tentar por em suspeição nosso Estado Democrático de Direito”. “Que o peso da lei lhes sirva de aprendizado”, disse.

“Meu Deus! Nunca na história da república alguém se ferrou tanto: processo existente e 22 milhões em multa, com determinação de bloqueio imediato do repasse do fundo partidário! Com a democracia brasileira, essa quadrilha não brinca NUNCA MAIS!”, postou o deputado André Janones (Avante-MG).

FONTE: PORTAL VERMELHO

 

IMAGEM: DIVULGAÇÃO/PETROBRAS

Após tomar conhecimento de que a Petrobras e a Transpetro pretendem vender ou transferir para empresas no exterior, antes do fim do ano, navios construídos sob o Programa de Modernização e Expansão da Frota (Promef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquiaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) solicitou ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) que requisite esclarecimentos urgentes sobre as operações pretendidas.

Isso porque na construção dos navios da atual frota da Transpetro foram utilizados recursos do Fundo de Marinha Mercante, o qual estabelece em sua legislação:


LEI Nº 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004

Art. 28. A alienação da embarcação que, para construção, jumborização, conversão, modernização ou reparação, tenha sido objeto de financiamento com recursos do FMM dependerá de prévia autorização do Ministério dos Transportes, consultado o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM, quando o risco da operação for do Fundo, conforme disposto em regulamento.Art. 28.

A Conttmaf também recomenda que seja suspensa qualquer possível venda ou transferência de navios, uma vez que eles foram construídos sob um programa governamental de incentivo à ampliação da frota e, na atual fase de transição, o governo eleito do Brasil manifesta planos de voltar a fortalecer a bandeira brasileira e a construção naval, com relevante participação da Petrobras.

 

IMAGEM: SINTRICOMB

 

Entre as prioridades do futuro governo Lula, estão a negociação coletiva, o Bolsa Família, combate ao endividamento das famílias e aumento real do salário mínimo

A equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na área do Trabalho completou uma semana de trabalho com pelo menos três prioridades definidas e a perspectiva de superar algumas contradições entre as questões do mundo do trabalho e sindicais impostas pela “reforma” trabalhista. Entre elas, a de valorização da negociação coletiva com fortalecimento dos sindicatos. Apesar de a legislação, em vigor desde 2017, ter mantido a primazia da negociação, ao mesmo tempo, ela enfraqueceu os atores sociais responsáveis – as entidades dos trabalhadores. 

Levantamento divulgado pela RBA em agosto apontou, por exemplo, queda do uso desse instrumento nos últimos cinco anos. De 2011 a 2017, o total de acordos e convenções fechadas oscilava de 46 mil a 49 mil. Mas, em 2021, o número não passou de 35 mil, segundo o Sistema Mediador do Ministério da Economia. 

O consultor sindical Clemente Ganz Lúcio, integrante da equipe de transição do governo Lula na área trabalhista, garante, contudo, que o grupo tem uma “perspectiva de valorização da negociação, de fortalecimento do diálogo social entre trabalhadores e empregadores por meio da negociação”, confirmou em entrevista à edição desta quarta-feira (23) do Jornal Brasil Atual. 

Três medidas prioritárias

De acordo com Clemente, a proposta deverá ser fruto de uma negociação entre trabalhadores e empregadores, uma exigência do presidente eleito. “Para que eles apresentem ao futuro governo aquilo que é o entendimento de como se valoriza a negociação coletiva, como se fortalece os sindicatos, ampliar sua representação e dar capacidade para que empregadores e trabalhadores tratem dos conflitos inerentes da relação capital e trabalho”, detalhou. 

O sociólogo, que é também assessor do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese, comenta que, como medidas mais imediatas, para 1º de janeiro, o grupo já indicou a necessidade da manutenção do Auxílio Brasil, que voltará a ser chamado de Bolsa Família, em R$ 600. A medida econômica é considerada fundamental, segundo ele, para proteger os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis que estão no desemprego de longa duração. 

Além disso, uma segunda demanda emergencial é enfrentar o endividamento das famílias. Pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicada em fevereiro, mostrou que 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas. Sendo que 14,7% delas estão “muito endividadas”. “Estamos também indicando ao grupo de Economia que tenhamos propostas claras para o governo rapidamente atender essa fragilidade econômica”, explicou Clemente.

O que pode ser feito

O grupo também indicou a importância do aumento real para o salário mínimo e de uma nova política de valorização do piso nacional. Clemente defende que essas três medidas “são muito importantes e impactam diretamente o cotidiano das pessoas”. Ele adverte, porém, que o trabalho da equipe de transição é indicar os problemas e apontar soluções de curto prazo, para os próximos dias e semanas. A ideia é viabilizar a tomada de decisões ao longo do mês de dezembro e nos primeiros dias de janeiro pelo grupo junto com o atual governo. 

“Os grupos de transição não têm por objetivo formular as políticas de governo, mas sim indicar quais são as medidas necessárias. Evidentemente olhando a plataforma apresentada pelo candidato Lula como plataforma de governo.” Por causa disso, mudanças em relação a marcos regulatórios, com outros pontos da “reforma” trabalhista, irão exigir diálogo com o Congresso Nacional. 

“Muitas dessas medidas precisarão de alterações legislativas. Portanto, tem um encaminhamento a ser feito junto aos parlamentares. E há também um entendimento que precisa ser realizado entre trabalhadores e empregadores porque isso se refere às relações de trabalho concretas, diferente do atual e do governo anterior (de Michel Temer) que fizeram mudanças sem diálogo social, impondo especialmente aos trabalhadores mudanças que foram perversas. (…) A ideia é normatizar as relações de trabalho daqui para frente”, diz Clemente.

Diálogo com o atual governo

A equipe trabalha para concluir até 11 de dezembro o diagnóstico completo. A perspectiva é positiva também do ponto de vista do diálogo com o governo derrotado de Jair Bolsonaro (PL). 

Ela se reuniu ontem (22), pela primeira vez, com o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e sua equipe. A pedido do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), que coordena os trabalhos de transição, a pasta já encaminhou relatório com quase 800 páginas sobre programas, projetos e contratos atuais que serão analisados pelo grupo para indicar à futura equipe da área a situação real em que se encontra o mundo do trabalho no Brasil. “Vamos fazer um processo tranquilo, transparente e de informação”, conclui Clemente.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

FGTS e 13º salário: Mais pobres vão utilizar recursos para pagamento de dívidas

IMAGEM: FGV

 

Empresas têm até dia 30 para pagar o 13º; veja o que fazer se o valor não for depositado

Quem foi demitido tem direito? Aposentados recebem 13º? Veja essas e outras dúvidas

A próxima quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao pagamento.

"Essa é uma gratificação de um 13º salário para que as pessoas possam ter um alívio extra no mês de dezembro, época das festas natalinas" explica a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Faria.

COMO É O PAGAMENTO PARA APOSENTADOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS DO INSS?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) também recebem. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). 

Já os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS.

Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º.

COMO É CALCULADO O 13º DOS TRABALHADORES?

O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão to total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.

Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontadas na segunda parcela.

O QUE FAZER SE O VALOR NÃO FOR PAGO?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.

O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.

A advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO TIVER DINHEIRO PARA PAGAR?

Segundo Adriana Faria, empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.

QUEM FOI DEMITIDO TEM DIREITO DE RECEBER O 13º?

Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias.

Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Mais emprego, menos salário: dados do Caged mostram que remuneração inicial está menor - iStock

IMAGEM: iStock

Mercado não é Faria Lima, Leblon ou Paulista: ‘É o Brasil, somos nós. Trabalhador, empresário, consumidor’

Economistas criticam mídia que grita com gasto social, mas silencia diante de quase R$ 800 bilhões acima do teto. Ou de R$ 500 bilhões em juros

Presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), o professor Antonio Corrêa de Lacerda foi abordado por um jornalista a respeito do “furo” do teto de gastos, considerando que a medida era unanimidade entre os economistas. Coube a Lacerda explicar, inicialmente, que o teto nunca foi consenso. “Talvez da parte dos economistas que eles entrevistam”, afirmou, durante debate que tinha como tema central justamente a relação entre mídia e o chamado “mercado”.

Lacerda participou do debate, ontem (23) à noite, com a também professora Leda Paulani, ex-secretária municipal de Planejamento em São Paulo. Promovida pelo Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé e apresentado por Rita Casaro, a live discutiu a cobertura econômica da mídia comercial com foco na transição de governo. Com a preocupação quase obsessiva pelo teto.

Todos devem ser ouvidos

A primeira reflexão proposta por Lacerda é justamente em relação ao sempre falado “mercado”, ao qual o jornalismo atribui reações humanas, como o nervosismo. “Que mercado é esse que sempre aparece tanto na mídia, que a mídia corporativa repercute tanto, como se fosse desprovida de interesses, pelo bem comum? Nós somos o mercado. O mercado pra valer não é a Faria Lima, o Leblon, a Avenida Paulista. É o Brasil, com todas as suas contradições e qualidades.”

Esse mercado que aparece na mídia, que Lacerda chama de “da grana”, tem interesses que ele reconhece como legítimos, pela representatividade. Mas não são os únicos, muito menos os únicos a serem ouvidos pelos jornalistas. “Deveria ouvir o trabalhador, o empresário produtivo, o pequeno empresário, o consumidor.” Porém, constata, o mercado financeiro tem porta-vozes midiáticos tentando convencer que existe um único caminho: o da austeridade. “Para os outros”, complementa o presidente do Cofecon.

Gastos eleitoreiros

Leda Paulani observa que, com o teto, não há recursos sequer para pagar o Bolsa Família de R$ 600 a partir do ano que vem. O atual governo deixou o suficiente apenas para R$ 400. Ao mesmo tempo, gastou neste ano com “medidas eleitoreiras” pelo menos R$ 140 bilhões, já furando o teto. Um valor próximo ao requisitado pelo próximo governo (R$ 198 bilhões) para o gasto social. “Mas então por que esse terrorismo todo, esse barulho, essa balbúrdia?”, questiona a economista, para responder em seguida.

Porque há jornalistas preocupados apenas em fazer ecoar as vozes do “mercado” – e economistas reforçando esse papel, ou falando coisas despropositadas como um inexistente plano de confisco das cadernetas de poupança. Leda disse ter ficado “assombrada, assustada, na realidade” ao ver um economista “da mais alta consideração” falar sobre isso em um programa. “Como é que alguém se presta a isso? Não há descontrole monetário, perigo de fuga de capitais, a relação dívida/PIB está muito menor do que se imaginaria. Absolutamente nada no horizonte que se justifique levantar uma coisa como essa. Tem uma série de economistas que ecoam os desejos do mercado. São os interesses de poucos, que a mídia ecoa.”

Estado na economia

Esse discurso também embute um interesse de “constranger” o gasto público. Mas o Estado precisa, sim, estar presente na economia. “Como você vai cuidar do meio ambiente, pensando que o mercado pode tudo? Vacina ou é coletiva ou não funciona. Quem pode colocar esses parâmetros para a sociedade?”

Além disso, Leda afirma que existe um tipo de gasto público sem limites ou constrangimentos. “O Brasil vai gastar neste ano R$ 500 bilhões com pagamento de juros da dívida”, lembra. “O governo Lula, de transição, está pedindo R$ 198 bilhões para serem considerados fora do teto de gastos. A mídia é conivente com esse terror todo, porque só dá voz a um lado.”

Exército de excluídos

Integrante da equipe de transição, Lacerda diz que esse processo, que deveria ser republicano, é peculiar no Brasil, porque o governo que está saindo não reconhece a derrota. “E provoca um clima de terceiro turno inexistente, de ódio, de debate não democrático, e baseado fortemente em fake news.” Enquanto isso, a economia da atual gestão “desmoronou” não apenas por seu resultados pífios (crescimento econômico praticamente inexistente, por exemplo), mas pelo legado social: um exército de 24 milhões de excluídos, entre desempregados (pela metodologia do IBGE), subutilizados e desalentados. Além de 33 milhões de pessoas sem comer todo dia e metade da população em situação de insegurança alimentar.

“Essa cantilena que vem desde 2016 (austeridade para resgatar confiança) não se mostrou adequada. Criou-se um monstrengo denominado Ministério da Economia, que acumulou tarefas que na origem eram de pelo menos quatro ministérios. Sob o falso argumento de Estado mínimo se criou um monstrengo que não tem funcionalidade. O resultado disso foi que o Brasil perdeu sua interlocução com os agentes econômicos, o mercado, na concepção ampla. O país também vive um gravíssimo processo de desindustrialização.”

Além de considerar o teto de gastos inviável “e sem precedentes” na economia mundial, Lacerda lembrou que o governo rompeu esse limite em R$ 795 bilhões, nestes últimos quatro anos, sem gritaria na mídia. “Há um Brasil novo a ser construído, de respeito à cidadania, ao meio ambiente, com um enorme déficit social que precisa ser enfrentado”, afirma, enfatizado que isso passa por um “projeto vencedor nas urnas” resultado de uma frente ampla. “A era do posto de combustível já foi”, afirma. A frase irônica refere-se ao atual ministro da Economia, chamado de “Posto Ipiranga” e festejado pela mídia.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM: OUTRAS PALAVRAS

 

Alckmin defendeu a promessa de Lula de priorizar o combate à miséria e à fome. “Não vejo como incompatível ter responsabilidade fiscal e avanços de natureza social”.

O futuro governo Lula (PT) terá o compromisso de aliar responsabilidade fiscal com avanços sociais. É o que afirma o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), que participou, neste sábado (26) do debate “Os Desafios da Economia e o Desenvolvimento Nacional”, promovido pelo Grupo Esfera Brasil, no Guarujá (SP).

Empresários e rentistas presentes ao evento perguntaram a Alckmin quem será o ministro da Economia da próxima gestão. “Cada coisa vem a seu tempo. Temos de aguardar um pouquinho”, desconversou o vice.

De acordo com Alckmin, Lula já esclareceu os pilares de seu governo. “O Brasil precisa fazer mais acordos internacionais e reduzir o custo de capital, para atrair mais investimento”; afirmou. Estabilidade política e econômica, desburocratização e investimentos na educação também foram citados.

Alckmin defendeu a promessa de Lula de priorizar o combate à miséria e à fome. “Não vejo como incompatível ter responsabilidade fiscal e avanços de natureza social. Esse é o grande desafio: crescer e atrair investimento e, de outro lado, procurar melhorar a vida de quem sofre mais”, resumiu. “Não pode ter inflação, porque ela não é socialmente neutra, onera o mais pobre. E crescimento com sustentabilidade, porque não pode destruir o meio ambiente.”

Segundo Alckmin, “o foco do presidente Lula é o Brasil crescer, atrair investimento, ter renda, melhorar a vida das pessoas. Como eu sei que há uma preocupação fiscal, eu já quero dizer: quem apostar em irresponsabilidade fiscal vai se decepcionar. Quem apostar em irresponsabilidade fiscal vai errar”.

Ele defendeu a criação de leis que protejam os trabalhadores por aplicativos, como Uber e iFood. “Estamos frente às plataformas digitais que precisam ser verificadas. Um menino que entrega lanche não tem aposentadoria, não tem nada”, exemplificou.

FONTE: PORTAL VERMELHO

 

FGTS e 13º salário: Mais pobres vão utilizar recursos para pagamento de dívidas

IMAGEM: FGV

As comemorações de Natal e de Réveillon vêm se aproximando e junto com elas, claro, a expectativa de o(a) trabalhador(a) vir a receber o festejado 13º salário que, neste ano de 2022, completou 60 anos. Nesse sentido, surgem algumas dúvidas e questionamentos sobre essa temática, tanto em relação aos trabalhadores que possuem tal direito, assim como a forma de cálculo desse benefício.

Com efeito, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi introduzida pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 [1], assegurando ao(à) empregado(a) o pagamento do benefício no mês de dezembro de cada ano. Já a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 [2], melhor regulamentou a referida legislação no tocante ao seu pagamento.

Nesse desiderato, a Constituição Federal de 1988 consagra em seu artigo 7º, inciso VIII [3], o 13º salário como um direito social e uma garantia fundamental aos trabalhadores. Por isso, nos termos do artigo 60, §4º da Carta Magna [4], o 13º salário é infenso à revogação pelo legislador ordinário, tanto que protegido pelo manto das cláusulas pétreas. À vista disso, o atual artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho [5], introduzido pela Lei 13.467/2017, reforça a vedação de que a negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou de acordo coletivo) possa vir a suprimir e/ou reduzir a gratificação natalina.

É certo que todos os empregados — urbanos e rurais, avulsos, domésticos, aposentados, pensionistas e servidores públicos — terão direito ao 13º salário. E, mais, tal benefício consistirá numa gratificação extraordinária, de modo que, ao final de cada ano, o(a) trabalhador(a) fará jus a esse pagamento suplementar à razão de 1/12 da remuneração por mês efetivamente laborado.

A base de cálculo a ser utilizada será o salário bruto devido no mês de dezembro, sem, contudo, levar em consideração eventuais deduções ou adiantamentos. Já quando o salário for pago por comissão, se não houver norma coletiva disciplinando o assunto, o 13º salário será calculado com base na média do valor recebido pelo(a) empregado(a) no último ano, ou pelo número de meses laborados, se o período for menor.

Frise-se, por oportuno, que será feita a somatória de todas as verbas de natureza salarial para fins de integração da base de cálculo do benefício, tais como: salário fixo, gorjetas, adicionais, comissões e horas extraordinárias, por exemplo.

Além disso, o pagamento do benefício deverá ser realizado em duas parcelas, sendo que a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso seja de interesse do(a) empregado(a), o 13º salário poderá ser pago juntamente com as suas férias, desde que tenha formalizado essa solicitação, por escrito, até o mês de janeiro do respectivo ano. Se não houver esse requerimento, contudo, o empregador poderá quitar a primeira parcela quando achar mais adequado.

Bem por isso, algumas empresas optam por fazer o pagamento da primeira parcela no dia no mês do aniversário do trabalhador, de sorte que, além de cumprirem com a obrigação prevista em lei, ainda "presenteiam" os trabalhadores em seus respectivos aniversários, não sobrecarregando, assim, a folha de pagamento.

Se é verdade que a companhia não precisará efetuar o pagamento do 13º salário de uma única vez a todos os empregados, de igual modo deve respeitar fielmente os prazos estipulados pela legislação trabalhista para o pagamento do benefício, até porque é sabido que esse benefício movimenta e impulsiona significadamente a economia do país.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário tem a capacidade de introduzir cerca de R$ 248,8 bilhões neste ano de 2022, o equivalente a 2,6% do PIB do país [6]. Aliás, a quantidade de trabalhadores contemplados com o 13º salário atualmente é de cerca de 85,5 milhões de brasileiros. Já no ano de 2021, a gratificação natalina teria injetado R$ 232 bilhões na economia [7].

De outro norte, um estudo elaborado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), realizado em maio de 2022, apontou o aumento do consumo dos brasileiros, sendo que a expectativa para o segundo trimestre tinha por base recursos extraordinários, como o décimo terceiro salário [8].

Destarte, no que tange à problemática de que tal benefício reflete numa onerosidade considerável para o empregador, impende destacar que na época da criação legal do 13º salário já se tinha como praxe das empresas o pagamento da gratificação aos funcionários perto do Natal. A propósito, outros países garantem aos seus empregados um benefício semelhante, dada à tradição cristã, como são os casos de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália [9].

Nessa linha de raciocínio, oportunas são as palavras do professor Homero Batista [10]:

"Pode-se questionar a pertinência dessa criação legal, por onerar excessivamente a folha de pagamento, mas algumas questões não ligadas ao Direito do Trabalho devem ser frisadas quando o assunto é o processo legislativo: a) o décimo terceiro salário nasceu de uso e costumes no próprio seio das relações trabalhistas, possivelmente influenciados pela tradição cristã desse país, tendo o legislador de 1962 apenas estendido a prática para poucos setores que ainda não a praticavam e, também, disciplinado valores e condições de pagamento; b) o mês de dezembro passa a representar um diferencial em quase todas as atividades produtivas, porque, da mesma maneira como o dinheiro sai de forma dobrada, sob modalidade de forma de pagamento, circula de modo exponencial pela economia brasileira e volta em grande medida sob a forma de aquisição de bens e serviços naquele mês e nos meses próximos, a ponto de não se poder mais deixar de contar com esse impacto nas políticas econômicas; c) o legislador praticamente reconhece que, não havendo condições políticas e econômicas de elevação substancial da massa salarial brasileira em geral e do salário mínimo em particular, alguns subterfúgios são relevantes para se buscar diluir outros tipos de aumento ao longo dos meses e do ano, sendo o décimo terceiro salário exemplo de como os empregados obtiveram um aumento de 8,33% (equivalente a 1/12) sem maior alarde.

Oito inteiros e trinta e três centésimos por cento: esse exatamente o alcance do décimo terceiro salário sobre a remuneração do trabalhador, reforçando ainda mais a tese da natureza jurídica salarial".

Entrementes, existem algumas peculiaridades para o pagamento do 13º salário nas hipóteses de extinção do contrato de trabalho. Isso porque em se tratando de extinção do contrato de trabalho por justa causa, o(a) empregado(a) não terá direito ao benefício, conforme entendimento já sedimentado pelo Tribunal Superior do Trabalho [11].

No entanto, se o(a) trabalhador(a) for dispensado(a) sem justa causa ou pedir demissão, e, mais, nas hipóteses de término do contrato por prazo determinado e rescisão indireta, fato é que se pagará o 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Neste cenário, a remuneração a ser utilizada para a base de cálculo do benefício será a do mês da rescisão.

Se, porventura, o(a) empregado(a) for dispensado(a), mas já tiver recebido o pagamento da primeira parcela, o empregador poderá realizar o desconto desse adiantamento na rescisão do contrato de trabalho.

Outrossim, o direito ao benefício surge a partir do 15º dia de serviço prestado ao empregador. Todavia, se o(a) trabalhador(a) possuir mais de quinze faltas não justificadas no mês, poderá sofrer o desconto no equivalente à fração de 1/12 referente ao período.

Aliás, vale lembrar que o pagamento do 13º salário não está condicionado à produtividade, de forma que todos os funcionários terão este direito, independentemente dos resultados alcançados.

É importante ressaltar que o pagamento do 13º salário deverá ser efetuado de forma antecipada se, por acaso, recair o dia do seu pagamento em domingo ou feriado. Caso isto não aconteça, o empregador estará sujeito à multa, não sendo possível a prorrogação do pagamento para o primeiro dia útil subsequente. Nessa oportunidade, o imposto de renda e a contribuição do INSS incidirão sobre o pagamento do benefício, contudo, os descontos deverão acontecer no pagamento da segunda parcela.

Noutro giro, o contrato de trabalho intermitente possui uma particularidade no que tange ao pagamento do 13º salário, diferindo-se dos demais contratos de trabalho. Isto porque, nos termos do artigo 452-A, § 6º, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho [12], ao final de cada prestação de serviço para o qual foi convocado(a) o(a) trabalhador(a) intermitente já deverá ser efetuado o pagamento da verba. Caso ocorra a extinção do pacto laboral, não haverá a necessidade do pagamento do 13º salário, porquanto o benefício já foi quitado ao longo da prestação de serviço.

Por todo o exposto, todos os empregados com carteira assinada possuem direito ao 13º salário a ser pago pelo empregador ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se forem aposentados ou pensionistas. A gratificação natalina não será paga, contudo, àqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e Renda Mensal Vitalícia.

Em arremate, incontestavelmente esse benefício é de grande importância para toda a sociedade, pois, além de estimular a economia do país, ainda garante ao(à) trabalhador(a) uma oportunidade de organização da sua vida financeira, sobretudo nas festas de final de ano.

[2] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm. Acesso em 21/11/2022.

[3] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 21/11/2022.

[4] Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...). § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

[5] Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...). V - valor nominal do décimo terceiro salário;

[6] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/16/pagamento-do-13o-salario-deve-injetar-r-250-bilhoes-na-economia-do-pais-em-2022.ghtml. Acesso em 21/11/2022.

[7] Disponível em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/11/04/decimo-terceiro-salario-ate-quando-deve-ser-pago-e-quem-tem-direito.ghtml. Acesso em 21/11/2022.

[8] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/business/consumo-dos-brasileiros-deve-aumentar-nos-proximos-meses-aponta-cnc/. Acesso em 21/11/2022.

[9] Disponível em https://www.tst.jus.br/13-salario. Acesso em 21/11/2022.

[10] Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. – (Coleção Direito do Trabalho aplicado, Volume 2)

[11] Disponível em, https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-de-camera-demitido-por-ofender-superior-nao-tem-direito-ao-13-proporcional. Acesso em 21/11/2022.

[12] Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (...). § 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: (...). III - décimo terceiro salário proporcional;

 

Ricardo Calcini é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do Comitê Técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, coordenador acadêmico do projeto "Prática Trabalhista" (ConJur), membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela PUC-SP, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da USP

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

 

 Steel factories belch smoke on Jan. 20, 2016 in Tangshan, China. Air pollution is one of the main environmental causes of deaths worldwide, a report states.

IMAGEM: XIAOLU CHU / GETTY IMAGES


Ernane de Oliveira Nardelli (*)

Adicional de insalubridade de até 40% e equipamentos de EPI estão entre os benefícios dos profissionais expostos a ambientes que colocam em risco a sua saúde.

É de comum acordo que as empresas possuem a responsabilidade de oferecer aos seus colaboradores um ambiente de trabalho digno e seguro. Porém, algumas atividades laborais são, por sua natureza, necessariamente realizadas em locais considerados insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde física do empregado. Nestas condições, o empregador possui a incumbência de pelo menos minimizar os impactos negativos desta realidade, levando em consideração que seus funcionários precisam de cuidados especiais e possuem, por lei, direitos resguardados como, por exemplo, o adicional de insalubridade.

Segundo o art. 189 da Constituição das Leis Trabalhistas - CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Acontece, por exemplo, com funcionários que trabalham em frigoríficos, lidando com temperaturas muito baixas, operadores de máquinas que atuam com ruídos altos, ou mesmo aqueles que lidam, diariamente, com produtos químicos nocivos, como trabalhadores de indústrias de agrotóxicos.

As atividades e operações consideradas insalubres e os limites de tolerância para cada situação podem ser encontrados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que regula os arts. 189 a 196 da CLT. Nesta norma, é possível encontrar 13 anexos que definem os limites de tolerância aos agentes físicos, químicos e biológicos, avaliando os aspectos quantitativos e qualitativos. Ao todo, são mais de dez fatores de exposição, dentre eles ruído contínuo ou intermitente; ruídos de impacto; calor e frio; condições hiperbáricas; vibração; radiações ionizantes e agentes biológicos, como bactérias e fungos.

Vale ressaltar que para o ambiente ser considerado insalubre não necessariamente o trabalhador é exposto a um destes fatores, mas o que caracteriza o ambiente não saudável é a presença da exposição em níveis acima da tolerância preconizada na Norma Regulamentadora 15. Portanto, para receber os seus direitos, o trabalhador deve ter em mãos o Laudo de Insalubridade, no qual os engenheiros de segurança e os médicos do trabalho avaliam as condições do ambiente e determinam a presença ou não da insalubridade.

É de grande valia destacar uma confusão feita por alguns trabalhadores em relação à exposição ao sol. O trabalho realizado sob radiação solar não é, atualmente, considerado insalubre pela Justiça, o que desobriga as empresas de pagarem o adicional de insalubridade aos funcionários, como é o caso de muitos operários da construção civil. Contudo, a Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Portanto, a simples exposição ao sol não garante o adicional de insalubridade, a discussão e análise girará em torno do grau de calor.

Mas, afinal, quais são os direitos trabalhistas destes colaboradores expostos? A Norma Regulamentadora 15 afirma que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a 40% (para insalubridade de grau máximo); 20% (para insalubridade de grau médio); e 10% (para insalubridade de grau mínimo). No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, sem teor cumulativo.

Inclusive, este adicional, deve refletir não apenas no salário, mas nas férias, 13º e horas extras. Além deste benefício, os profissionais possuem o direito de receber todos os equipamentos de proteção individual - EPI, além de serem treinados regularmente para que tenham mais controle e segurança no desenvolvimento do trabalho contratado. Quanto a utilização de EPI, quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.

É fundamental que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes da legislação vigente e com suporte jurídico de profissional da sua confiança, garantindo assim uma aplicação justa da lei.

 https://www.migalhas.com.br/depeso/377488/ambientes-insalubres-quais-os-direitos-dos-trabalhadores

(*) Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

 

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM: CARL DE SOUZA/AFP

O governo de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva vai reavaliar os planos de venda de ativos da Petrobras.

A informação foi dada pelo ex-presidente da Empresa de Planejamento Energético (EPE) Mauricio Tolmasquim, integrante do grupo técnico da área de energia.

“Foi solicitado que haja uma reunião com o presidente da Petrobras, justamente porque tem uma série de ativos da Petrobras que estão em via de serem vendidos, e a gente quer ter a oportunidade de conversar com a Petrobras, se realmente é o momento adequado de fazer isso”, afirmou ele.

No Twitter, o ministro de Minas e Energia do governo Bolsonaro, Adolfo Sachsida, disse que pode apenas agendar uma reunião da equipe de transição do governo com o comando da Petrobras, e afirmou que não interfere em empresas de direito privado como é o caso da petroleira.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO