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Proposta acaba com obrigatoriedade de empresas manterem local para bebês nas empresas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) medida provisória que cria um programa para aumentar a empregabilidade de mulheres e jovens, com medidas como flexibilização de regime de trabalho para pais e mães com filhos até seis anos, criação de linhas de crédito para empreendedoras e reembolso para gastos com creche e babá.
Por outro lado, o texto retira a obrigação de as empresas manterem locais para os bebês de suas funcionárias que ainda estejam em fase de amamentação.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os senadores ainda votaram em separado um destaque do Partido dos Trabalhadores para excluir do texto justamente o fim da obrigatoriedade para a instalação de berçários nas empresas. Após uma grande mobilização do governo, que ligou para senadores registrarem votos, o destaque acabou derrotado por 32 votos a 30.
A medida provisória aprovada pelos parlamentares institui o programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserir e manter essas pessoas no mercado de trabalho.
Os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem nenhuma alteração.
Uma das medidas previstas no programa é a autorização para que seja criado um reembolso-creche. O texto afirma que esses recursos a serem reembolsados podem ser gastos com o pagamento de creche ou pré-escola e também com babás, desde que o serviço seja comprovado. Os valores ainda precisarão ser normatizados por um ato do governo federal.
Por outro lado, as empresas com mais de 30 funcionários e que adotarem esse benefício do reembolso-creche não precisarão mais instalar locais apropriados, como berçários, para assistência aos filhos de suas funcionárias durante o período de amamentação.
A disponibilização desses locais estava prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A implementação do reembolso-creche depende a formalização de acordos individuais ou coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Há portarias editadas pelo Ministério do Trabalho sobre o benefício. Com a medida provisória, ele passa a ser previsto em lei.
Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários.
O dispositivo que desobriga empresas de manterem espaço para bebês em fase de amamentação provocou a reação de senadores da oposição, que pediram que o item fosse votado em separado.
"As mulheres deste país levaram anos para conseguir um espaço adequado para amamentar, e o parágrafo único do art. 5º desobriga os empregadores a disponibilizarem esse espaço para as mães amamentarem. Isso é muito grave, gente, porque a própria Organização Mundial da Saúde diz que o ideal é que a criança seja amamentada até o sexto mês. Como a licença-maternidade só é de quatro meses, fica essa vacância desse espaço entre o quarto e o sexto mês", afirmou Zenaide Maia (PROS-RN).
Na mesma linha, o líder da minoria Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que a concessão do reembolso-creche não é suficiente para compensar a extinção dos locais para bebês nas empresas
"A impressão que dá é que, pelo fato de se estender o benefício do reembolso-creche, seria desnecessário o local para estar com o seu filho para a amamentação. Mas isso não é exatamente no mesmo tempo porque a criança vai para a creche, mas, ao longo dos primeiros seis meses, por exemplo, é natural, é recomendado e é exclusivamente o caso da amamentação", afirmou.
Os senadores governistas, por sua vez, argumentavam que alterações não poderiam ser feitas, porque isso resultaria no retorno da medida provisória para Câmara dos Deputados e não haveria tempo hábil para nova votação. A medida provisória perderia sua eficácia no dia 14 de setembro.
"A preocupação de que essa emenda volte para a Câmara, essa MP volte para a Câmara por emendas é real e pode acontecer, por isso eu penso que devemos aprovar da forma como está, porque senão vai ser um prejuízo para nós mulheres e um prejuízo para a nação", afirmou Margareth Buzetti (PP-MT).
Eduardo Girão (Podemos-CE) argumentou que a medida poderia causar desemprego das mulheres.
A medida provisória é uma das apostas do governo para sinalizar para o eleitorado feminino, onde o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro ainda enfrenta resistência
O texto da medida provisória também permite que entidades do Sistema S mantenham instituições de educação infantil para os filhos dos trabalhadores que sejam vinculados à atividade econômica de empresas do sistema. Podem aderir a essas ações o Sesi (indústria), Sesc (comércio) e Sest (transporte).
PRIORIDADE NO TRABALHO REMOTO A MÃES E PAIS
O texto da MP também prevê uma série de casos de flexibilização de regime de trabalho para pais e mães, na tentativa de viabilizar o retorno das mulheres ao mercado de trabalho após licença maternidade e a sua manutenção no empregos. Os empregadores precisarão, por exemplo, priorizar pais e mães com a guarda de filhos e enteados de até seis anos quando decidirem alocar parte da mão-de-obra para regimes especiais de trabalho, como o teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
A mesma prioridade deve ser dada a pais de filhos portadores de deficiência, de qualquer idade.
Os empregadores também precisarão priorizar pais ou mães com filhos da mesma faixa etária ao adotarem regime parcial de trabalho, compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais e flexibilização de horários de entrada e saída.
O texto da medida provisória traz novos casos para a suspensão do contrato de trabalho, além dos previstos na CLT. Esses casos deverão ter como motivo o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Poderão pedir empregados com filho cuja mãe encerrou recentemente o período de licença-maternidade.
Essa suspensão deverá ter como objetivo prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento deles e apoiar o retorno ao trabalho de sua companheira.
O texto também prevê a suspensão a pedido de mulheres empregadas para a realização de cursos ou programa de qualificação profissional oferecidos pelos empregadores.
Em outra frente, a medida provisória busca aumentar o crédito para mulheres empreendedoras. O texto prevê condições diferenciadas nas operações de crédito do programa SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores) para mulheres que exerçam atividade produtiva ou de prestação de serviços —tanto urbana como rural— e microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito.
Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000. A taxa de juros máxima será 85% da permitida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para operações de microcrédito e o prazo de até 30 meses para o pagamento (dois anos e meio).
VEJA O QUE PREVÊ O PROGRAMA EMPREGA + MULHERES
- Pagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com babás, desde que comprovados
- Benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade
- Desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para bebês
- Prioridade no teletrabalho, regime de trabalho parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas a pais e mães com filhos de até 6 anos
- Autoriza antecipação de férias individuais a pais e mães com filhos de até 6 anos
- Estabelece horário de entrada e de saída flexíveis a pais e mães com filhos de até 6 anos
- As mesmas prioridades devem ser dada a pais de filhos portadores de deficiência —nesse caso, não há restrição de idade
- Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000
- Medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio e de outras formas de violência nas normas internas da empresa
FONTE: FOLHA DE S.PAULO