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IMAGEM: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO

 

Texto mexe também com vale-alimentação. Centrais sindicais defendem negociação coletiva

A Câmara retoma atividades nesta segunda-feira (1º), às 17h, após o período de recesso parlamentar, com pauta carregada de medidas provisórias, incluindo a que trata do teletrabalho. A Medida Provisória 1.108/22 mexe também com regras do auxílio-alimentação. Representantes das centrais sindicais fazem ressalvas ao texto.

De acordo com a Agência Câmara, esta será uma semana de “esforço concentrado” de votações. Entre os itens em pauta, estão sete MPs, duas das quais vencem já na primeira semana do mês. Estão previstas votações na terça (2) e na quarta-feira, às 13h55, e a partir das 9h nos dois dias seguintes.

Contrato individual

Apresentada no final de março, a MP 1.108 pretende dar “segurança jurídica”, como repete o governo. Um dos artigos estabelece que o teletrabalho “deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho”. Além disso, o acordo pode tratar de horários e formas de comunicação, desde que respeitados os repousos legais. Categorias profissionais tentam regulamentar a modalidade, mas de forma coletiva. Os bancários, exemplo, estão em negociação com o setor patronal.

Em relação ao vale-alimentação, o texto determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. “O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação”, diz a Agência Câmara.

Participação sindical

Em nota, as centrais pedem “participação sindical nas negociações dos diversos assuntos relativos aos direitos dos trabalhadores”. É o caso da MP 1.108. Para as entidades, valor e formas de pagamento do auxílio-alimentação, “que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, bem como o que se refere as formas e condições referentes ao teletrabalho devém ser objeto de negociação coletiva”.

Assim, os sindicalistas sustentam que qualquer alteração nas regras trabalhistas precisar ter a presença de quem representa os empregados. “O fortalecimento da negociação coletiva é o melhor caminho para o avanço e democratização da relação capital e trabalho”, diz a nota. O documento é assinado por Sérgio Nobre (CUT), Miguel Torres (Força Sindical), Ricardo Patah (UGT), Adilson Araújo (CTB), Oswaldo Augusto de Barros (Nova Central), Álvaro Egea (CSB), José Gozze (Pública) e Nilza Pereira Almeida (Intersindical).

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM: LUSA

As companhias de navegação estão apreensivas com os riscos de segurança que pode envolver o transporte das várias toneladas de cereais ucranianos agora desbloqueadas e a levantar dúvidas sobre o recente acordo para permitir corredores seguros no Mar Negro

Os armadores temem que ainda existam minas à deriva nas águas do Mar Negro, pelo que o transporte dos cereais que estiverem retidos durante vários meses nos portos ucranianos e que na passada sexta-feira foram desbloqueados após um acordo assinado em Istambul está a decorrer em ritmo lento e cauteloso, segundo o relato da agência norte-americana Associated Press (AP).

A meta nos próximos quatro meses é retirar cerca de 20 milhões de toneladas de cereais de três portos marítimos ucranianos que estavam bloqueados desde o início da invasão russa, em 24 de fevereiro.

Este objetivo implica que quatro a cinco grandes embarcações transportem diariamente os cereais dos portos ucranianos, com vista a alimentar milhões de pessoas em todo o mundo e evitar uma grave crise alimentar.

As exportações russas de fertilizantes também tiveram uma queda de 25% no primeiro trimestre do ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, em parte devido às sanções ocidentais.

As dúvidas e receios sobre o processo de transporte e de exportação começaram poucas horas depois do acordo assinado em Istambul pela Rússia, Ucrânia, Turquia e as Nações Unidas, quando mísseis comandados por Moscovo atingiram o porto ucraniano de Odessa. 

O acordo celebrado em Istambul, sob a égide de Ancara e da ONU, oferece garantias de que o transporte dos cereais ucranianos e fertilizantes russos não serão alvo de ataques militares, mas os armadores não revelam confiança na aplicação do tratado.

“Temos de trabalhar muito para entender os pormenores de como vai funcionar na prática”, disse Guy Platten, secretário-geral da Câmara Internacional de Navegação, que diz representar as associações nacionais de armadores, que correspondem a cerca de 80% da frota mercante mundial.

“Podemos garantir a segurança das tripulações? O que vai acontecer com as minas? Há muitas incertezas e incógnitas neste momento”, afirmou Platten.

“O principal risco que podemos enfrentar, obviamente, serão as minas”, disse, por sua vez, Munro Anderson, chefe do departamento de informação e sócio fundador da Dryad, uma empresa de consultoria de segurança marítima que está a trabalhar com seguradoras e corretores para avaliar os riscos que os navios podem enfrentar ao longo da rota.

O Governo da Turquia anunciou hoje que a remoção de minas das águas do Mar Negro não é necessária, para já, mas admitiu que os planos para os esforços de limpeza de minas podem vir a ser feitos, se forem exigidos posteriormente. 

Retirar os cereais e outros alimentos é fundamental para a sobrevivência dos agricultores da Ucrânia, que estão a ficar sem capacidade de armazenamento para as novas colheitas.

Por outro lado, estes cereais são vitais para milhões de pessoas em África, em partes do Médio Oriente e no sul da Ásia, que já enfrentam escassez de alimentos e, em alguns casos, fome.

A Ucrânia e a Rússia são os principais fornecedores globais de trigo, cevada, milho e óleo de girassol.

Com o início de combates no Mar Negro — uma região conhecida como o “celeiro do mundo” — o preço dos alimentos aumentou, ameaçando a estabilidade política nos países em desenvolvimento e levando alguns a proibir algumas exportações de alimentos, agravando a crise.

As autoridades ucranianas expressaram a esperança de que as exportações possam ser retomadas dentro de dias, mas também reconheceram que pode levar até duas semanas para que os portos voltem a funcionar. 

Enquanto isso, armadores, fretadores e seguradoras estão a tentar entender as novas regras de jogo, alertando para o aumento de custos do transporte de cereais naquela região.

“Ainda precisamos de saber a posição das seguradoras marítimas e que taxas adicionais vão colocar, para os navios em zona de guerra”, disse Michelle Wiese Bockmann, analista da Lloyd’s List, uma publicação global de notícias sobre transporte marítimo.

Toda a operação, incluindo a programação de navios ao longo da rota, será supervisionada por um Centro de Coordenação Conjunta em Istambul, com funcionários da Ucrânia, Rússia, Turquia e das Nações Unidas, uma estrutura que foi hoje inaugurada.

FONTE: RJP // SCA

World Maritime University – key info, careers and team | Startupmatcher

IMAGEM: WORLD MARITIME UNIVERSITY

 

A World Maritime University (WMU) da IMO na Suécia está chamando todos os marítimos que estão atualmente trabalhando em qualquer navio comercial, ou que tenham trabalhado nesses navios a qualquer momento após 1º de fevereiro de 1997, para participar de uma pesquisa sobre horas de trabalho/descanso, carga de trabalho , e tripulação de navios.

A WMU está realizando a pesquisa em colaboração com a International Federation of Shipmasters' Associations (IFSMA), o Nautical Institute (NI), o Institute of Marine Engineering, Science and Technology (IMarEST) e a International Seafarers' Welfare and Assistance Network (ISWAN ). A pesquisa faz parte de uma pesquisa financiada pelo ITF Seafarers' Trust. Na conclusão da pesquisa, a WMU trabalhará com a comunidade marítima para considerar melhorias.

A pesquisa não deve levar mais de 20 minutos para ser concluída e todas as respostas permanecerão estritamente confidenciais. Você pode compartilhar o link da pesquisa com os marítimos da sua rede. O prazo de participação é 31 de dezembro de 2022.

Segue o link para completar a pesquisa: https://lnkd.in/eBqRxcSG

 

FONTE: GCAPTAIN

IMAGEM: SITE "O PETRÓLEO"

 

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência

Setor: MTP - Coordenação de Fiscalização e Projetos

Data: 27/07/2022 14:00 às 17:00hs

 

Endereço: Auditório do prédio do Ministério da Economia na cidade do Rio de Janeiro - 12º andar, localizado à Av. Antonio Carlos, nº 375 - Centro, CEP 20020-010.

Cidade: Rio de Janeiro

UF: Rio de Janeiro

RESUMO

Audiência pública realizada com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais a respeito da proposta de texto elaborada pela equipe de Governo, para regulamentar internamente as disposições da Convenção do Trabalho Marítimo – CTM,2006, promulgada pelo Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, possibilitando a sua efetiva implementação no país. 

A Audiência Pública será realizada no dia 27/07/2022, das 14:00 às 17:00hs, no Auditório do prédio do Ministério da Economia na cidade do Rio de Janeiro - 12º andar, localizado à Av. Antonio Carlos, nº 375 - Centro, CEP 20020-010.

Não será exigido cadastramento prévio para participação.  

O texto da proposta de normativo encontra-se sob consulta pública até o dia 31/07/2022 e pode ser acessado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamentaconvencaotrabalhomaritimo.

Dúvidas relacionadas ao evento podem ser encaminhadas para o correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

PAUTA

Dia 27/07/2022 Regulamentação da Convenção do Trabalho Marítimo 
14:00 - 15:30hs Abertura dos trabalhos e apresentação dos principais pontos da Convenção e da proposta de regulamentação.
15:30 - 17:00hs Manifestação dos participantes, esclarecimento de dúvidas e considerações a respeito das manifestações. 
17:00hs Encerramento
   
Link da Transmissão https://bit.ly/mlc27072022

 

FONTE: GOVERNO FEDERAL

IMAGEM: REUTERS/Nacho Doce

 

O primeiro navio a exportar grãos ucranianos desde que um acordo foi alcançado para o trânsito seguro de navios pode partir na segunda-feira, disse o porta-voz do presidente Recep Tayyip Erdogan, Ibrahim Kalin. 

“Há alguns problemas, algumas questões sendo discutidas com os russos”, disse Kalin em entrevista ao canal de TV Kanal 7 no domingo, acrescentando que os navios devem começar a partir “no máximo até terça-feira”. 

Mais de uma semana depois que a Rússia e a Ucrânia chegaram a um acordo destinado a liberar milhões de toneladas de grãos através de três portos do Mar Negro, nenhum navio partiu.

A Ucrânia disse na sexta-feira que está perto de reiniciar os embarques, embora o momento esteja ligado ao recebimento da aprovação das Nações Unidas, que junto com a Turquia foi signatária do acordo de 22 de julho. A ONU se recusou a especificar um dia. 

O presidente Volodymyr Zelenskiy visitou o porto de Chornomorsk, no Mar Negro, na sexta-feira, onde assistiu ao carregamento de grãos em um navio turco. 

A Ucrânia é um dos maiores fornecedores de trigo, milho e óleo vegetal do mundo, e os mercados agrícolas estão acompanhando de perto os movimentos concretos para desbloquear os portos da Ucrânia. 

Embora tenha havido um progresso incremental – a Autoridade de Portos Marítimos da Ucrânia disse anteriormente às empresas que um barco de teste partiria em breve, e um grupo de seguradoras montou um programa para cobrir cargas de alimentos da Ucrânia – comerciantes e exportadores ainda aguardam informações sobre como e quando navios partirão, e para onde. 

Os armadores enfrentam uma infinidade de desafios, incluindo o recrutamento de tripulações para operar os navios, pois as preocupações de segurança permanecem. Um ataque russo ao porto marítimo de Odesa com mísseis de cruzeiro horas após a assinatura do acordo também levantou dúvidas sobre seu compromisso. 

O ministro da Defesa turco, Hulusi Akar, se reuniu no fim de semana com o chefe de defesa e infraestrutura da Ucrânia para discutir a situação mais recente sobre o reinício das exportações, disse o Ministério da Defesa da Turquia no Twitter. 

FONTE: BLOOMBERG

 

 

admiralty

IMAGEM: CORTESIA UKHO

O Escritório Hidrográfico do Reino Unido (UKHO) deu um grande passo no caminho para a digitalização na indústria naval: o fim das cartas em papel do Almirantado.

Durável, tangível e sem necessidade de baterias para uso, a carta em papel é um dos pilares da navegação marítima há séculos. Gerações de marinheiros confiaram em cartas de papel para planejamento e posicionamento de viagens. Mas os tempos mudaram e as cartas eletrônicas de atualização automática tornaram-se a opção padrão - especialmente depois que o mandato SOLAS para a transição para o ECDIS entrou em vigor.

Na terça-feira, o UKHO anunciou que também eliminará gradualmente a produção global de cartas em papel até o final de 2026. Suas cartas do Almirantado são as cartas de papel mais usadas globalmente, e a decisão afetará as partes interessadas em muitas regiões; no entanto, diz UKHO, a maioria dos marinheiros já fez a mudança para o digital.

A agência está encerrando a produção de cartas em papel porque seus clientes estão "usando principalmente produtos e serviços digitais para navegação" e viu um "rápido declínio na demanda por cartas em papel". A decisão permitirá que ela se concentre em suas mais de 18.000 cartas eletrônicas e outros produtos digitais.

 

“A decisão de iniciar o processo de retirada da produção de cartas em papel nos permitirá aumentar nosso foco em serviços digitais avançados que atendem às necessidades dos marítimos de hoje”, disse Peter Sparkes, executivo-chefe do UKHO. por inovações digitais, conectividade de satélite aprimorada no mar e soluções de dados otimizadas, apoiando a próxima geração de navegação. O UKHO pretende estar na vanguarda dessa transição digital."

A UKHO diz que trabalhará com a Agência Marítima e de Guarda Costeira do Reino Unido, distribuidores comerciais e outras partes interessadas para ajudar os clientes remanescentes de cartas em papel a fazer a transição para produtos eletrônicos dentro do prazo. “Entendemos o significado deste anúncio, dada a distinta história da produção de cartas em papel do UKHO e a confiança que os marinheiros depositaram nas cartas do Almirantado ao longo das gerações”, disse Sparkes.

UKHO está seguindo os passos de seus colegas americanos. Em 2019, a NOAA anunciou planos de eliminar gradualmente a produção de cartas náuticas em papel até janeiro de 2025. A decisão marcou uma mudança radical para a agência, que produziu cartas de papel da América (e cartas para grande parte do resto do mundo) por décadas. Assim como a UKHO, a NOAA está redirecionando seus recursos para focar na qualidade de seus produtos de cartas eletrônicas e fornecer cobertura em maior escala.

No entanto, não é bem o fim da carta em papel nos Estados Unidos: os marítimos americanos ainda poderão solicitar cartas impressas personalizadas com base em dados eletrônicos.

FONTE: SHIPPING NEWS

 

Bandeiras do Brasil e do Mercosul, que completa 30 anos.

IMAGEM: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO

 

Com falta de impulso político renovador, bloco tem vácuo de liderança e assédio de novos atores como a China

Sergio Amaral

Diplomata, foi embaixador do Brasil em Washington e presidente do Conselho Empresarial Brasil-China

 

A reunião de cúpula do Mercosul realizada em Assunção em 21 de julho marcou o 30º aniversário do acordo regional e suscitou avaliações divergentes sobre seu desempenho. Para muitos, o Mercosul não cumpriu com o seu objetivo, pois não concluiu uma união aduaneira entre os seus membros, tal como acordado em 1995, nem mesmo uma efetiva zona de livre comércio, como preconizado em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção. Para outros, no entanto, o julgamento não deve ser tão severo.

O acordo ensejou uma ampla expansão do comércio, incluindo um volume significativo de produtos industriais brasileiros, e estimulou um volume crescente de investimentos entre os seus membros. Mais do que isso, promoveu uma convergência regulatória, nos mais diferentes setores do intercâmbio, permitindo assim mais desimpedida circulação de bens e capitais entre os países-membros.

No âmbito dessa avaliação, certamente superficial, cabe realçar a melhoria de qualidade no relacionamento político, que evoluiu de tensões recorrentes à época da construção de Itaipu para uma distensão generalizada na ação política e internacional. Em célebre discurso no Quai D'Orsay, em 1950, Robert Schuman, um dos "pais da Europa", sublinhou em tom premonitório que o motor da integração está no sopro da política, mais do que nos fluxos de comércio e de investimentos.

O Mercosul, nos últimos anos, ressentiu-se da falta de um impulso político renovador, indispensável para consolidar-se e oferecer ao Brasil o esteio firme para exercer a natural liderança que nossos vizinhos esperam de nós. 

A Cúpula de Assunção trouxe um fato positivo, que foi a conclusão do acordo para a redução da Tarifa Externa Comum (TEC). Por outro lado, introduziu uma nota de preocupação, que foi a decisão do Uruguai (com velado incentivo brasileiro) de iniciar a negociação de um acordo de livre comércio com a China, sem a participação dos demais membros do Mercosul.

Isso viola o espírito e a letra do acordo de 1995 —ou seja, a negociação de uma tarifa externa comum—, além de se conflitar claramente com os interesses brasileiros, ao poder formar um corredor para a entrada de produtos chineses no Brasil sem qualquer contrapartida.

O mais provável é que a iniciativa de Montevidéu não resulte em nada, pois um eventual acordo bilateral com a China poderia exigir inclusive a ratificação pelo Congresso dos países-membros. Como diria Shakespeare, "much ado about nothing" [muito barulho por nada]. Tudo isso no momento em que o Mercosul mais precisa de um sopro político positivo e de iniciativas construtivas.

Um entendimento comercial entre Montevidéu e Pequim acentuaria um processo já em curso de incremento do intercâmbio entre China e América do Sul, que já chegou a representar 18% ao ano, em comparação com o intercâmbio intra-Mercosul, que era da ordem de 10% a 12%. A prosseguir essa tendência, os países do Cone Sul estariam se integrando com a China em vez de promoverem a integração intrarregional.

Mais recentemente, a visita de Alberto Fernández a Xi Jinping marcou notável aproximação de Buenos Aires e Pequim. Os dois países assinaram acordos para a construção e o financiamento de obras de infraestrutura, a construção conjunta de uma nova central nuclear, Atucha 3, e a adesão da Argentina ao programa chinês da Nova Rota da Seda.

Não cabe ao Brasil criticar esse passo, porque promoveu uma cooperação com a China ainda mais estreita. Mas a expansão da presença econômica chinesa e suas implicações geopolíticas sugerem o interesse e mesmo a necessidade de negociar um modus vivendi no Cone Sul. A liderança dessa iniciativa só pode caber ao Brasil, como indiscutível líder regional, queiramos ou não.

A China até agora guarda a esse respeito um discreto silêncio. ​Os EUA, ao contrário, já manifestaram repetidas vezes um visível mal-estar com o avanço de seu "rival estratégico" em nosso continente.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO


Australia banks tanker for crew welfare violations

IMAGEM: SHIPPING NEWS/ARQUIVO

 

As autoridades australianas continuam a aplicar rigorosamente as regulamentações marítimas com foco no bem-estar da tripulação. A Autoridade de Segurança Marítima Australiana (AMSA) anunciou a primeira proibição de uma embarcação em 2022 devido a problemas de bem-estar da tripulação depois de proibir quatro navios comerciais em 2021 por violações de segurança e bem-estar. 

“A Austrália tem tolerância zero para o pagamento insuficiente da tripulação. Esse tipo de comportamento é antiético e contraria a MLC. As convenções internacionais que protegem os direitos dos marítimos são muito claras”, disse o Diretor Executivo de Operações da AMSA, Michael Drake. “A AMSA leva a MLC a sério e garante ativamente a saúde e o bem-estar dos marítimos em todos os navios na Austrália. Os navios que visitam os portos australianos estão avisados ​​de que, se encontrarmos um pagamento deliberado a menos da tripulação, eles podem esperar penalidades. ” 

O navio, um petroleiro de 105.400 dwt registrado na Libéria chamado AG Neptune, está proibido de entrar nos portos australianos pelos próximos seis meses. A AMSA anunciou a ação no dia seguinte à partida do petroleiro após uma detenção de quase um mês. O navio é gerenciado fora de Cingapura. 

O navio-tanque chegou ao porto de Gladstone, na Austrália, em 17 de junho e os inspetores da AMSA embarcaram no navio após ouvir reclamações sobre o pagamento insuficiente dos marítimos e questões de bem-estar. A embarcação já havia sido o centro de outras reclamações na Austrália. Em maio, um mediador foi nomeado para resolver reclamações de uma empresa australiana de que a embarcação havia entregue uma carga contaminada de óleo diesel.

Durante a inspeção de junho, a AMSA relata que encontrou evidências de que o contrato de trabalho com 21 marítimos a bordo do navio não havia sido cumprido, e os membros da tripulação tinham uma dívida coletiva de aproximadamente A$ 123.000 (US$ 85.500). A AMSA concluiu que os marítimos repetidamente não eram pagos em intervalos regulares e que dois membros da tripulação haviam expirado os acordos de emprego de marítimos. 

Além disso, os inspetores da AMSA encontraram evidências de que os alimentos e a água potável não eram de qualidade, quantidade e valor nutricional adequados para os marítimos. Também se entende que um marítimo não recebeu atendimento médico adequado após ser ferido a bordo. 

Como resultado, a AMSA deteve o navio por múltiplas violações da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), e o operador foi instruído a pagar os salários pendentes e solucionar as deficiências. 

O AG Neptune partiu de Gladstone em 24 de julho com seu AIS refletindo que estava indo em direção a Cingapura. Como é comum nestes casos, a AMSA emite a suspensão depois que as embarcações liberam sua detenção e partem. 

Em outubro passado, eles emitiram uma proibição semelhante de seis meses para um graneleiro com bandeira de Cingapura por violações trabalhistas e de bem-estar. Dois outros graneleiros e um transportador de gado receberam banimentos de 18 e 36 meses devido a problemas de manutenção, bem como questões trabalhistas e de bem-estar. 

Este último caso marca a proibição de vinte e cinquenta que a AMSA emitiu para uma embarcação comercial desde 2014.

FONTE: SHIPPING NEWS

 

IMAGEM: ET BUREAU/THE ECONOMIC TIMES

 

Aprovada na 42ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção nº 111 da OIT [1], em seu artigo 1o, conceitua discriminação como "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; bem como, qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (...)".

Assim, discriminar, no Direito do Trabalho, é negar ao trabalhador a igualdade garantida constitucionalmente para a admissão, contratação ou extinção do contrato de trabalho. Esta garantia de igualdade limita o poder de direção do empregador, que não pode dispensar ou deixar de contratar um empregado por motivos arbitrários.

No entanto, infelizmente, ainda em nossos dias, a discriminação, especialmente, a etária (por idade) ocorre com muita frequência no mercado de trabalho.

Segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2021, dos 210 milhões de brasileiros, 37,7 milhões são pessoas idosas (com 60 anos ou mais), sendo que dessa população, 18,5% ainda trabalham e 75% contribuem para a renda de onde moram. Em 2030, de acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil terá a quinta população mais idosa do mundo e, pelos dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), metade da força de trabalho do Brasil terá mais de 50 anos até 2040.

Diante disso, é essencial que a Justiça do Trabalho puna de forma exemplar o preconceito por idade, também chamado de discriminação etária; discriminação generacional; etaísmo; etarismo; ou, velhofobia.

Afinal, muitas pessoas já se viram desclassificadas ao disputar uma vaga de emprego ou ao concorrer a uma promoção por terem idade superior ao de seus concorrentes; ou ainda, dispensadas porque o empregador deseja que a empresa tenha uma imagem ou uma aparência "mais jovem".

Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado que foi dispensado em razão de discriminação etária. No caso, a empregadora dispensou 110 trabalhadores, escolhidos em razão de ter idade suficiente para se aposentar pelo INSS, sob a justificativa de estar enfrentando dificuldades econômicas. No entendimento da empresa, esta seria uma oportunidade de redução de despesas com o menor dano social, já que tais trabalhadores teriam outra fonte de renda permanente.

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, entendeu que tal dispensa deveria ser considerada nula por abuso de direito e ilegalidade, por restar comprovado que a empresa pretendia desligar empregados com idade avançada de seu quadro de pessoal, em clara discriminação etária:

"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar nesta fase processual, em face da possibilidade de conhecimento do recurso de revista quanto ao tema de mérito. II – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida por vislumbrar êxito na análise do mérito recursal, conforme autorizado pelo art. 282, § 2º, do CPC/2015. DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. A lide versa sobre o reconhecimento de possível dispensa discriminatória em razão da idade. A Corte Regional manteve a r. sentença que considerou válida a dispensa do reclamante, ao fundamento de que “a motivação adotada pela reclamada para proceder à dispensa do autor não foi discriminatória visto que aplicado o critério do menor impacto” (pág. 2.169), considerando, ainda, que ficou demonstrada a precariedade financeira do grupo econômico, apta a ensejar as dispensas ocorridas. O quadro fático retratado pelo Regional revela que o reclamante foi admitido em 17/12/1986 e dispensado sem justa causa em 28/3/2006, quando a empresa promoveu uma dispensa coletiva de 110 empregados, cuja motivação se assentou na “sustentabilidade econômico-financeira da Companhia reclamada, que alega, em defesa, a necessidade de redução da folha de pagamento, optando, para tanto, selecionar pessoas que tivessem renda e sustento (INSS e complementação de aposentadoria) como alternativa de menor impacto social.” (pág. 2.161). O Regional salientou, ainda, que o critério utilizado fundou-se no menor dano-social e não em critério de discriminação pela idade, salientando que “empregados com idades aproximadas obtiveram tratamento diferente, conforme estivessem ou não em condições de se aposentar, ou já aposentados.”. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que "os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social." A Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, por sua vez, dispõe que os Estados-membros para os quais esta convenção se encontre em vigor devem formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria. O art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego, dispõe: 'Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade.' O art. 1º da Lei Federal 9.029/95, por sua vez, veda a adoção de quaisquer práticas discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros. As empresas estatais, quando atuam na exploração de atividade econômica, submetem-se a regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assim, não passam ao largo da proibição de prática de conduta discriminatória, conforme se extrai do art. 173, §1º, da Constituição Federal. Do arcabouço jurídico elencado, observa-se a notável 'diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente qualificante', máxime no âmbito das relações trabalhistas. Na hipótese dos autos, é assente que a saída do autor foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados já aposentados ou na iminência de se aposentar, justificada pela existência de fonte de renda diversa. Segundo posto no voto vencido, é evidente, no caso, que a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira das reclamadas não dependia da redução da folha de pagamento. Com efeito, a documentação juntada aos autos demonstra que a dita sustentabilidade já havia sido recuperada antes da despedida do autor. 'Não erige do v. acórdão recorrido outra conclusão se não a de que a ora ré PRETENDEU DESLIGAR EMPREGADOS COM IDADE AVANÇADA DE SEU QUADRO FUNCIONAL. São notórios a ILEGALIDADE E O ABUSO DE DIREITO no ato perpetrado pela CEEE, sendo insofismável então que A IDADE AVANÇADA DO AUTOR SE CONSTITUIU COMO ÚNICO FATOR PARA SEU DESLIGAMENTO, sob o pretexto de que o critério utilizado fundou-se no menor dano-social, importando OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, não havendo como ser chancelado pelo Poder Judiciário, impondo a declaração de sua nulidade, sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro/contábil da empresa. Portanto, o v. acórdão recorrido, mediante o qual se concluiu que a dispensa do reclamante não possui caráter discriminatório, não sendo passível de reconhecimento de nulidade, não se mostra consentâneo com a jurisprudência do c. TST e com o ordenamento jurídico. Conheço, pois, do recurso de revista por afronta aos arts. 1º, III, da Constituição Federal e 373-A, II, da CLT." (PROCESSO Nº TST-RRAg-20665-84.2017.5.04.000)

Portanto, mesmo que a justificativa tenha sido o "menor dano social possível", restou comprovado que a dispensa se deu por um único motivo, o etarismo.

Ora, a dispensa fundada decorrente da idade do trabalhador violou seus direitos, sua dignidade, caracterizando-se como discriminatória, nula e decorrente de abuso de direito. Assim, o direito à reintegração ou o recebimento em dobro do período de afastamento, nos termos da Lei nº 9.029/95, bem como o direito à indenização por dano moral são devidas, devendo a prática de atos discriminatórios ser reprimida pela Justiça e por toda a sociedade.

 

[1] Convenção nº 111, DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E OCUPAÇÃO (Aprovada na 42a reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra-1958), entrou em vigor no plano internacional em 15/6/60. No Brasil, foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 104, de 24/11/64; ratificada em 26 de novembro de 1965; promulgada pelo Decreto nº 62.150 de 19/1/68 e entrou em vigência nacional em 26 de novembro de 1966).

FABÍOLA MARQUES - é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Bolsonaro encontra-se nesta quarta com líderes do Congresso e governadores para debater a crise (EVARISTO SA / AFP/AFP)

IMAGM: EVARISTO SA / AFP/AFP

 

Contrafactual. Essa é das palavras mais importantes em economia aplicada. A ideia é que os efeitos de políticas públicas são estimados pela diferença entre o que aconteceu e o que deveria ter acontecido, se não houvesse a intervenção a ser estudada.

Rodrigo Zeidan*

No caso da pandemia no Brasil, os resultados são claros: o governo brasileiro foi um dos piores do mundo na luta contra a covid. Dezenas de milhares de brasileiros morreram desnecessariamente. A lista de erros é quase infinita: gripezinha, venda de curas milagrosas, “não vai ter segunda onda”, briga com governadores, defenestração de ministros, corrupção na compra de máscaras e respiradores, desincentivo às medidas de distanciamento social, reação ao auxílio emergencial, atraso na compra de vacinas, discursos negacionistas e muito mais.

E não faltam evidências científicas dos efeitos nefastos do governo. Ajzenman e coautores mostraram que a retórica anticientífica do presidente brasileiro enfraqueceu o distanciamento social no Brasil, algo ainda mais danoso quando a vacina estava para chegar. Esse resultado foi corroborado por Bursztyn e colegas, assim como Block Jr. e coautores.

O discurso do Ministério da Economia de que não iria ter segunda onda em novembro de 2020, quando as vacinas estavam para serem aprovadas, parece criminoso, assim como as 11 recusas do governo em fechar contratos de vacinas com os principais fabricantes mundiais. Quantas vidas teriam sido salvas pelos 70 milhões de doses da vacina da Pfizer que o governo deixou de comprar quando mais precisávamos?

A isso se soma o papel do populismo na disseminação do discurso anticientífico, como mostram Peci e outros. O resultado é inequívoco. Almeida e coautores estimam o efeito da retórica populista no comportamento dos brasileiros e encontram que, a cada ataque a medidas de distanciamento social, a taxa de transmissão do vírus aumentava. A cada avanço contra os governos estaduais, mais gente morria de covid-19.

O Brasil não foi o único país do mundo a ter políticas de combate à pandemia recalcitrantes. Mas foi o único país a sofrer com a disseminação da variante Bolsonaro da covid-19. Os autores mostram que a variante Bolsonaro dominou todas as outras durante 2021; parece que mais gente morreu por essa que pela delta e pela ômicron. Mais de 300 mil mortes poderiam ter sido evitadas por gestão feijão com arroz.

Bastaria um governo federal que coordenasse medidas de distanciamento social e vacinação em massa. Um governo minimamente competente, com preocupação com aumento nas taxas de transmissão, requerimento de máscaras, especialmente antes de as vacinas ficarem prontas, e comunicação efetiva não seria diferente do que teve a maioria dos outros países.

Entretanto, em cada estágio da pandemia, o governo brasileiro atuou contra a população. É esse o legado que deve estar na cabeça de cada brasileiro na eleição de outubro.

Não faltam estudos para corroborar o desastre do governo federal brasileiro na gestão da pandemia. O governo tenta comprar a eleição por meio de uma PEC Kamikaze, mas não podemos esquecer que o desastre do presidente vai muito além da inflação de 2 dígitos e de milhões de brasileiros passando fome.

Realmente, o presidente não é coveiro. Se fosse, ia ter que trabalhar 24 horas por dia para enterrar os mortos pelas suas políticas incompetentes. E provavelmente só acabaria no século que vem.

(*) Professor da New York University Shanghai (China) e da Fundação Dom Cabral. É doutor em economia pela UFRJ. Publicado originalmente na Folha de S.Paulo, sexta-feira (22)

FONTE: DIAP

Turkey’s unemployment rate down in 2021

IMAGEM: DAILY NEWS

América Latina: empregos em tempos pandêmicos

A crise sanitária da covid-19 trouxe severas repercussões econômicas e sociais em todos os países, como a brutal queda na atividade produtiva e o aumento do desemprego. Na sequência, com as medidas de proteção sanitária e, principalmente, a vacinação, passou-se a observar a recuperação econômica e a redução do desemprego.

Clemente Ganz Lúcio*

O estudo produzido pela Cepal/OIT “Coyuntura Laboral en América Latina y el Caribe & Los salarios reais durante la pandemia: evolución y desafíos”1 apresenta os indicadores da dinâmica econômica e do emprego para a região no período de 2019 a 2021. Observa-se que as economias da América Latina e do Caribe tiveram recuperação de 6,6% do PIB médio em 2021, recolocando a economia da região no patamar pré-crise (4º trimestre de 2019), que veio seguido em menor força pela recuperação do emprego, da taxa de participação e da queda nas taxas de desemprego.

A crise sanitária derrubou em 2020 a taxa de ocupação em -8,2%, o pior indicador da série histórica desde 1952. Em 2021, observou-se recuperação da ordem de 6,8 % no contingente de ocupados. A crise provocou também brutal saída dos trabalhadores para a inatividade, refletida na queda de 4,5 pontos porcentuais na taxa de participação em 2020, parte recuperado em 2021, mas ainda 0,8 ponto percentual menor no quarto trimestre de 2021 (62,6%) em relação ao quarto trimestre de 2019 (63,4%). Essa diferença está associada principalmente ao fato de que muitas mulheres seguem dedicando-se aos cuidados familiares e, portanto, não retornando ao mercado de trabalho.

A desigualdade entre homens e mulheres na dinâmica da recuperação dos empregos é clara nos dados apresentados pela Cepal/OIT da variação anual (2021/2020) da:

• aumento da taxa de participação: 3,0 % homens e 2,8% mulheres;

• aumento da taxa de ocupação: 3,7% homens e 2,8% mulheres; e

• queda no desemprego: -1,3 % homens e -0,7% mulheres.

A recuperação do emprego foi puxada pelas ocupações dos trabalhadores por conta própria, que tiveram queda de -7,5% no emprego em 2020 e cresceram 9,9% em 2021. Os trabalhadores assalariados tiveram queda de 7,2% no emprego em 2020 e recuperaram 5,7% em 2021, ainda abaixo da situação pré-pandemia. O trabalho doméstico teve queda de 20,9% no emprego e recuperação parcial de 4,6%.

Quando se compara a dinâmica da economia e do emprego na saída da crise, observa-se uma performance totalmente diferente em relação a crises anteriores, conforme indica o estudo Cepal/OIT. Anteriormente, a recuperação econômica levou mais tempo que a do emprego, algo que na crise atual se inverte, o crescimento econômico segue na frente dos empregos.

A dinâmica das remunerações do trabalho está relacionada à criação de postos de trabalho de menor qualidade e, adicionalmente, fortemente impactada pela aceleração das taxas de inflação, corroendo o salário real, o que se observa também para os valores dos salários mínimos na região.

A queda do salário real foi de -5,5% para os trabalhadores do setor público, de -7% para os assalariados e de -9,7% para os trabalhadores domésticos. Em termos setoriais, a queda foi de -5,6% para o setor primário (agricultura, pesca e mineração), de -8% para setor secundário (indústria, construção e energia, gás e água) e de -6% para setor terciário (comercio, serviços, finanças e demais serviços).

O que se observa no tecido produtivo é dinâmica econômica que conduz regressão industrial com perda de qualidade na estrutura das ocupações. A aceleração da digitalização dos serviços e comércio fez surgir milhões de novos postos de trabalho mediados por aplicativos que investem para descaracterizar a relação de trabalho.

A precarização e vulnerabilidade dos postos de trabalho segue em frente por meio das múltiplas formas de terceirização, situação que afasta a proteção laboral e previdenciária. O aumento do custo de vida promove o arrocho salarial. Tudo, ao mesmo tempo, mantendo e ampliando os desafios que já eram enormes antes da crise sanitária e que se tornaram ainda maiores.

(*) Sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais, consultor, ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).

FONTE: DIAP

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IMAGEM: MINFRA

 

Entre as adequações está a regulamentação de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras

m reunião realizada hoje (21/07), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução atualizando alguns dispositivos das normas que dispõem sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Este Fundo é regulamentado pela Lei nº 10.893/2004, e constitui um instrumento de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

A atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da Resolução CMN nº 4.919/2021, que disciplinava a aplicação dos recursos do FMM, à Lei nº 14.301/2022, também conhecida como “BR do Mar”, a qual instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e alterou diversas legislações, dentre as quais a Lei nº 10.983/2004.

A nova norma, que mantém inalterada grande parte da Resolução CMN nº 4.919/2021, também normatiza as condições de empréstimos para as novas aplicações de recursos do FMM, incorporadas ao art. 26 da Lei nº 10.893/2004.

Entre as adequações realizadas, destacam-se:

i. Regulamentação da concessão de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras;
ii. Previsão para a concessão de empréstimos com recursos do Fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades offshore;
iii. Complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca, visto que a norma anterior previa o apoio do FMM apenas para a pesca artesanal, deixando uma lacuna normativa quanto à pesca industrial;
iv. Incorporação de empresa brasileira especializada no rol de executores de serviços financiados, além de estaleiros;
v. Ampliação da autorização para a utilização de recursos do Fundo nas operações de nanciamento a embarcação afretadas;
vi. Inclusão dos serviços de docagem e manutenção de embarcação como passíveis de financiamento com recursos do FMM;
vii. Previsão de que empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa possam ser tomadores de empréstimos com recursos do Fundo;
viii. Inserção de enquadramento destinado a outros investimentos no interesse do desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
ix. Inclusão de enquadramento destinado a operações de financiamento para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária;
x. Inclusão da construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal entre as hipóteses em que até 100% do valor do projeto pode ser financiado com recursos do Fundo.

A nova resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2022 e suas medidas não acarretam despesas para o Tesouro Nacional.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

FONTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA