O dia 20 de fevereiro é celebrado como o Dia Mundial da Justiça Social

IMAGEM: UNG/BR

 

O diretor-geral da OIT pede a criação de uma Coalizão Global pela Justiça Social e a reformulação das políticas econômicas, sociais e ambientais para criar um futuro mais estável e equitativo.

O 1º de maio é amplamente conhecido como o Dia do Trabalho, data em que comemoramos as contribuições dos trabalhadores de todo o mundo. É um momento de orgulho, celebração e esperança.

Após três anos da crise da COVID-19, seguida por inflação, conflitos e choques de abastecimento de alimentos e combustíveis, precisamos muito disso. Mas as promessas de renovação e de “reconstruir melhor” feitas durante a pandemia não foram cumpridas para a grande maioria dos trabalhadores de todo o mundo.

Globalmente, os salários reais caíram, a pobreza está aumentando e a desigualdade parece mais arraigada do que nunca.

As empresas foram duramente atingidas. Muitas não conseguiram lidar com os efeitos cumulativos provocados por eventos inesperados recentes. As pequenas e microempresas foram particularmente afetadas e muitas fecharam.

Muitas pessoas também sentem que seus sacrifícios para lidar com a COVID-19 não foram reconhecidos, muito menos recompensados. Elas sentem que suas vozes não são ouvidas o suficiente. Esta situação, aliada à percepção de falta de oportunidades, tem gerado uma inquietante desconfiança.

Isso não deveria ser assim. Ainda somos os donos do nosso destino. Mas se quisermos moldar um mundo novo, mais estável e equitativo, devemos escolher um caminho diferente. Aquele que prioriza a justiça social.
Acredito que isso não é apenas viável, mas essencial para um futuro sustentável e estável. Como chegaremos lá?

Em primeiro lugar, nossas políticas e ações devem ser centradas nas pessoas, a fim de promover seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual num contexto de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades. Esta abordagem não é nova, foi estabelecida e acordada após a Segunda Guerra Mundial, no âmbito da Declaração de Filadélfia assinada em 1944 pelos membros da OIT.

Este documento visionário estabeleceu os princípios orientadores para os nossos sistemas econômicos e sociais, que não devem ser voltados exclusivamente para atingir taxas de crescimento específicas ou outras metas estatísticas, mas para atender às necessidades e aspirações humanas. Isso significa focar na desigualdade, na redução da pobreza e na proteção social básica. A maneira mais eficaz de conseguir isso é fornecer empregos de qualidade para que as pessoas possam se sustentar e moldar seu próprio futuro, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 sobre "trabalho decente para todos".

Isso significa lidar de forma realista com as transformações estruturais no longo prazo: garantir que as novas tecnologias contribuam para a criação e a promoção de empregos, enfrentar eficazmente os desafios colocados pela mudança climática e proporcionar o trabalho, a formação e o apoio necessários para facilitar a transição, de forma que os trabalhadores e as empresas possam se beneficiar de uma nova era de baixas emissões de carbono, e, por último, considerar a transformação demográfica como um “dividendo” em vez de um problema, por meio da adoção de medidas de apoio que incluam a qualificação, a migração e proteção social, de forma a criar sociedades mais coesas e resilientes.

Também precisamos reavaliar e remodelar a arquitetura de nossos sistemas sociais e econômicos, para que apoiem essa mudança de direção rumo à justiça social e evitar um “círculo vicioso” de desigualdade e instabilidade. Devemos revigorar as instituições e organizações do trabalho para que o diálogo social seja efetivo e coeso. Devemos revisar as leis e regulações que afetam o mundo do trabalho, para que sejam relevantes, atualizadas e capazes de proteger os trabalhadores e apoiar negócios sustentáveis.

Para que isso aconteça, devemos renovar nosso compromisso com a cooperação e a solidariedade internacionais. Devemos redobrar nossos esforços e defender uma maior coerência política, particularmente no âmbito do sistema multilateral, como afirmou António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas.

É por isso que precisamos de uma Coalizão Global pela Justiça Social. A Coalizão criará uma plataforma para reunir uma ampla gama de organismos internacionais e partes interessadas. Defenderá a justiça social como um elemento-chave para permitir a recuperação global e dará a ela a prioridade necessária nas políticas e ações nacionais, regionais e globais. Isso nos permitirá forjar um futuro centrado nas pessoas.

Temos a chance de transformar econômica, social e ambientalmente o mundo em que vivemos. Aproveitemos esta oportunidade e avancemos para construir sociedades equitativas e resilientes que promovam a paz e a justiça social duradouras.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Fecomércio-TO

IMAGEM: FECOMÉRCIO

 

Em julgamento no plenário virtual, que se encerra dia 24, Supremo pode modificar "reforma trabalhista" de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mudou de entendimento e votou a favor da  cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, seguindo proposta apresentada pelo também ministro da Corte Luís Roberto Barroso.

Caso a maioria dos magistrados decida pela mesma posição, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Luiz Inácio Lula da Silva poderá se esquivar das discussões sobre o assunto no Congresso Nacional. 

A contribuição sindical é considerada uma dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista implantada pelo governo Michel Temer, que resultou na supressão de direitos trabalhistas históricos. A cobrança do imposto sindical foi extinta em 2017, o que levou os sindicatos a uma profunda crise financeira. O fim do imposto sindical obrigatório foi considerado constitucional pelo STF no ano seguinte.

Ainda conforme a reportagem, “o caso em julgamento data de antes da reforma, envolve o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e ganhou repercussão geral – valerá para todas as entidades do País.

No processo, o STF já havia estabelecido no início de 2017 o entendimento, de acordo com o voto de Gilmar – relator do processo –, de que a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados é inconstitucional. O argumento dos sindicalistas é que a taxa é legítima porque conquistas em negociações coletivas beneficiam tanto sindicalizados como não sindicalizados”.

O sindicato recorreu da decisão do STF e um novo julgamento começou em agosto de 2020 no plenário virtual. “Na sessão, Barroso pediu vista e agora devolveu o caso para julgamento, que foi retomado no plenário virtual no dia 14 deste mês, se encerrará na segunda, dia 24, e poderá mudar a decisão do próprio colegiado. Com o voto de Barroso, Gilmar, que havia traçado a tese de que ‘é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados’, deu uma guinada”, ressalta a reportagem.

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo 

 

Florianópolis polo

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Contudo, no mesmo período, 83 milhões postos poderão ser eliminados por conta de novas tecnologias

transição verde e a transformação tecnológica devem liderar a criação de cerca de 69 milhões de empregos entre 2023 a 2027, em uma base de dados que analisa 673 milhões postos de trabalho.

Contudo, no mesmo período 83 milhões, postos poderão ser eliminados. Isso corresponde a uma redução líquida de 14 milhões de postos de trabalho, ou 2% do emprego atual. 

Os empregos que mais crescem são especialistas em inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina, especialistas em sustentabilidade, analistas de inteligência de negócios e especialistas em segurança da informação, mas o maior crescimento em números absolutos, segundo o estudo, é esperado em educação, agricultura e comércio digital.

Os dados são do relatório O Futuro do Trabalho 2023, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial (World Economic Forum – WEF) com o apoio da Fundação Dom Cabral (FDC) nas pesquisas de opinião executiva.

A pesquisa analisou 45 economias por meio de dados estatísticos, além da pesquisa de opinião executiva que alcançou 803 empresas de 27 diferentes setores e que, juntas, são responsáveis por mais de 11 milhões de postos de trabalho no mundo.

Perfil do trabalhador

De acordo com o relatório, 33% dos trabalhadores não se veem na empresa em que trabalham nos próximos dois anos. Além disso, 83% e 71% disseram priorizar flexibilidade no horário e no local de trabalho, respectivamente.

A pesquisa realizou ainda uma análise geracional, com foco na Geração Z, ou seja, aqueles que nasceram da segunda metade da década de 1990 até o início de 2001.

O resultado obtido foi de que 68% dos trabalhadores dessa geração não estão satisfeitos com o progresso de sua organização na criação de um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, e 56% dos trabalhadores da Geração Z não aceitariam uma função sem liderança diversificada.

A análise feita pelo relatório é de que os resultados evidenciam a necessidade de diversidade e inclusão para estabelecer um ambiente de trabalho atrativo.

No Brasil, 81% das organizações que fizeram parte da pesquisa possuem programas de diversidade e inclusão (D&I) que priorizam sobretudo o treinamento de D&I aos seus gerentes, enquanto média global é de 67%, segundo o levantamento.

Tendências

Uma análise levando em consideração o mesmo período (2023 a 2027) mostrou que a maioria dos executivos (86,2%), ao serem questionados sobre quais macrotendências seriam as mais prováveis ou crescentes nos próximos 5 anos, responderam que será a adoção de novas tecnologias “de fronteira”, ou seja, aquelas com grande potencial de crescimento e impacto.

Em seguida, 86,10% dos executivos responderam colocando a ampliação do acesso digital e, em terceiro, a aplicação de padrões ESG, com 80,6% das respostas.

O impacto positivo e negativo que a inserção de uma nova tecnologia ou política resultam na oferta de emprego é definida pelo Fórum Econômico Mundial como criação líquida de empregos e é medido, em porcentagem, pelo crescimento ou redução da oferta de empregos gerados.

A rotatividade geral esperadas dos empregos nos próximos cinco anos, segundo o relatório, é de 23%, agregando postos de trabalho emergentes e em declínio. No Brasil, essa taxa é um pouco menor, alcançando 21%.

Os investimentos que facilitam a transição verde dos negócios, a ampliação de padrões ESG e cadeias de suprimentos mais locais tendem a gerar ganhos significativos no número de vagas disponíveis.

Já a desaceleração da economia mundial e o aumento do custo de insumos e de vida são os três principais fatores apontados para a expectativa de redução de empregos.

Por outro lado, a área de big data lidera o ranking de tecnologias vistas como criadoras de empregos no Brasil e no mundo, com 51% dos entrevistados brasileiros esperando o crescimento do emprego em papéis relacionados.

Segundo a pesquisa, o emprego de analistas e cientistas de dados, especialistas em big data, especialista em IA e aprendizagem de máquina e profissionais de segurança cibernética devem crescer em média 30% até 2027 no mundo.

Entre os novos postos de trabalho gerados, o estudo destaca:

  • Especialistas em IA e aprendizagem de máquina;
  • Especialista em sustentabilidade;
  • Analista em Inteligência de negócios;
  • Analista de Segurança da Informação;
  • Engenharia de Fintechs;
  • Cientistas e analistas de dados;
  • Engenharia de robótica;
  • Especialista em Big Data;
  • Operadores de equipamentos agrícolas;
  • Especialistas em transformação digital.

Além disso, o estudo traz a expectativa de que os empregos na educação cresçam cerca de 10%, levando a 3 milhões de empregos adicionais para professores de educação profissional e professores universitários.

Também existe a perspectiva de que os empregos para profissionais do setor agrícola, especialmente Operadores de Equipamentos Agrícolas, Niveladoras e Classificadoras, tenham um aumento de 15% a 30%, levando a mais 4 milhões de empregos.

Já os principais postos de trabalho que devem desaparecer, segundo a pesquisa, são:

  • Caixas de banco e funcionários relacionados;
  • Funcionários dos Correios;
  • Caixas e cobradores;
  • Escriturários de entrada de dados;
  • Secretários administrativos e executivos;
  • Assistentes de registro de produtos e estoque;
  • Escriturários de contabilidade;
  • Legisladores e oficiais judiciários;
  • Atendentes estatísticos, financeiros e de seguros;
  • Vendedores de porta em porta, ambulantes e trabalhadores relacionados.

O relatório diz ainda que as organizações pesquisadas preveem 26 milhões de empregos a menos até 2027 impulsionadas principalmente pela digitalização e automação.

Habilidades profissionais

Os empregadores que participaram da consulta estimam que 44% das habilidades dos trabalhadores serão alteradas nos próximos cinco anos e que 60% da atual força de trabalho irá demandar treinamento antes de 2027.

As competências mais importantes exigidas, segundo média global, para os trabalhadores em 2023 são:

  • Pensamento analítico;
  • Pensamento criativo;
  • Resiliência, flexibilidade e agilidade;
  • Motivação e autoconsciência;
  • Curiosidade e formação contínua;
  • Literatura tecnológica;
  • Empatia e escuta ativa;
  • Liderança e influência social;
  • Controle de qualidade.

No Brasil, executivos esperam que 53% das habilidades exigidas pela força de trabalho permaneçam as mesmas. As habilidades mais priorizadas para requalificação e qualificação nos próximos cinco anos no país são:

  • Inteligência artificial e Big Data;
  • Pensamento criativo;
  • Resiliência, Flexibilidade e agilidade;
  • Pensamento analítico.

Mercado brasileiro

Dos cerca de 136 milhões de pessoas economicamente ativas no Brasil, o relatório menciona que apenas 17% da força de trabalho possui um diploma de educação de nível superior ou vocacional.

A avaliação do fórum é de que as tendências globais impactarão fortemente na criação ou destruição de empregos no país.

As funções mais selecionadas no Brasil pelas organizações pesquisadas conforme saldo líquido positivo de empregos são analistas e cientista de dados (31%), profissionais de desenvolvimento de negócios (25%), gerente de operações (13%) e advogados (13%).

Segundo os executivos brasileiros que participaram do estudo, para contornar o problema de baixa disponibilidade de mão de obra qualificada, é necessário a adoção de algumas práticas com o intuito de elevar a disponibilidade de talentos na economia.

A prática mais selecionada foi a melhora no processo de promoção e progressão de carreira (55% das organizações respondentes), seguida pelo fornecimento de requalificação e qualificação eficazes (32%) e melhor articulação do propósito e impacto do negócio (31%).

FONTE: CNN

FGTS

IMAGEM: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Ação que discute correção do Fundo de Garantia está na pauta do STF desta quinta (20)

STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que definirá se o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo é constitucional.

O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros. Essa é quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021.

Hoje, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações, que derrubaram a correção.

Cálculos solicitados pela Folha a especialistas apontam perdas que podem chegar a quase 200% para valores desde 1999. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada. A diferença entre a TR e os índices de inflação em um prazo de dez anos é de 24%.

Segundo simulações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o INPC até março de 2023.

Têm direito à revisão do FGTS os trabalhadores com saldo em conta do Fundo de Garantia. Se aprovada a revisão, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal, administradora do fundo. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.
 

O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?

O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

IMAGEM: ABTLP - Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos

 

Presidentes das cinco principais centrais sindicais celebram o papel da legislação criada por Getúlio Vargas, em 1943, na organização do mundo do trabalho.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo presidente Getúlio Vargas no dia 1º de Maio de 1943, representou uma mudança radical na forma como o Estado brasileiro trata o povo. Com 922 artigos, a CLT passou um pente fino nos diversos ofícios praticados no país em uma enorme tarefa de organizar o mundo do trabalho. Ela definiu o que é rural e urbano, o que é serviço público e privado, delimitou jornadas, definiu os deveres dos empregadores, abordou questões de saúde e segurança, previdência social, representação sindical etc. Foi um esforço de projetar o país em larga escala nunca antes visto. 

Não se pode dizer que não havia nenhuma lei trabalhista antes da CLT. A construção da nossa República, já em seu advento em 1889, buscou, ainda que tardiamente, inserir o país no mundo capitalista. Mas aquelas primeiras leis eram tão frágeis e tendenciosas quanto as ideias das classes dominantes sobre o fim da escravidão. Mesmo após a abolição, em 13 de maio de 1888, as relações patrão/empregado mantiveram o caráter autoritário, desumano e injusto que vigorou em quase 400 anos de escravidão. 

Após a Revolução de 30 foi implementado um projeto desenvolvimentista que exigia tanto uma mão de obra mais qualificada, quanto um crescente mercado consumidor. E a criação, em novembro de 1930, do Ministério do Trabalho, chamado de nada menos que “Ministério da Revolução”, foi fundamental para criar a estrutura de proteção ao trabalhador para o Brasil industrializado que Vargas vislumbrava. 

Demandas sindicais, como jornada de trabalho de 8 horas, salário-mínimo, voto feminino, regulamentação da sindicalização, licença-maternidade, entre outras, reivindicadas em greves, como as de 1917 e 1919, e por meio de organizações, como a Confederação Operária Brasileira (1906 a 1920), encontraram lugar no projeto do governo. Direitos trabalhistas mais abrangentes começaram a aparecer desde então. 

A CLT proporcionou, enfim, a criação de uma classe média no Brasil, oferecendo ao povo a possibilidade de organizar a vida, de planejar o futuro, de crescer profissionalmente e de ascender socialmente. São gerações de pais e mães de família que não só passaram a ter mais segurança em seus empregos, como também a buscar qualificação técnica e a valorizar a educação dos filhos. 

Em sua história a legislação trabalhista passou por diversas mudanças. Algumas vezes para melhor, como a equiparação dos direitos de homens e mulheres e de trabalhadores rurais e urbanos, a proibição da discriminação (por sexo, raça e cor ou estado civil), negociação coletiva e da organização sindical no serviço público, redução da jornada de 48 para 44 horas semanais etc. Conquistas que resultaram de lutas sindicais e sociais.

Mas, como os descendentes dos oligarcas da República Velha jamais aceitaram a mudança de status dos trabalhadores de escravizados e semi-escravizados para civis com participação política, econômica e cultural, nem sempre as mudanças foram populares. 

Basta observar que quanto mais o governo sustenta uma concepção feudal do Brasil, maior é o número de mudanças na CLT que ele promove. Durante a ditadura militar, por exemplo, houve várias alterações, como a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após dez anos registrado em uma mesma empresa, pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mudança que incentivou a rotatividade da força de trabalho.

O maior desmonte em toda a história da legislação ocorreu, entretanto, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Não é mero deboche chamar a reforma trabalhista de 2017 de “deforma” como muitos críticos fazem. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 forjou uma verdadeira deformação na CLT. 

Assistimos ao fenômeno da uberização, vendido pelos governos Temer e Bolsonaro, como geração de empregos. São empregos, todavia, circunscritos ao aqui e agora, que mal formam um presente, quem dirá um futuro. 

A ampla retirada de direitos e a redução do poder do Estado tiveram efeitos nefastos, como a fragilização dos sindicatos, a precarização do trabalho, a diminuição do rendimento médio da população, a desindustrialização, a elevação do número de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, fome generalizada, além do aumento da criminalidade e da violência. 

A reforma foi anunciada como “modernização” como se representasse um avanço nas relações de trabalho existentes. Mas o cerceamento das leis trabalhistas, do movimento sindical e da classe operária, práticas reeditadas ao longo da história, são formas de conter o desenvolvimento inaugurado na década de 1930. Desenvolvimento que, todavia, ainda está em curso.

Mesmo que a CLT tivesse completado sua missão de garantir segurança e poder de escolha para todos os brasileiros, ainda assim a presença do Estado e a participação ativa das entidades sindicais seriam importantes para garantir isonomia na relação patrão/empregado. 

Somente uma mudança de patamar histórico, com uma elevação coletiva da consciência, poderia engendrar relações seguras e justas independente da obrigação da lei. A realidade do Brasil de 2023 está muito longe desse patamar. O que move nossa sociedade é a constante tensão entre a busca das classes dominantes por privilégios e a luta classes populares para que a vida seja mais do que o pão de cada dia.

Por isso é um grande cinismo atribuir à retirada de direitos o caráter de “modernização” quando a essência desta prática é a do retrocesso à República Velha. Os 80 anos da CLT são ainda pouco tempo frente aos quase 400 anos de escravidão que normalizaram o racismo, os abusos e a exploração desenfreada dos trabalhadores. 

É por isso que neste 1º de Maio de 2023 a CLT chega aos 80 anos como um dos maiores marcos civilizatórios da nossa história. A crise socioeconômica de 2016 a 2022, agravada pela pandemia, reforçou a importância e a necessidade da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A segurança do povo brasileiro frente à contradição entre o capital e o trabalho ainda reside na legislação trabalhista, nas convenções coletivas e na organização sindical. É isso que buscamos construir: um país com contratos sociais justos, públicos e incontestáveis que diminuam as disparidades regionais e sociais, e acima de tudo, que assegurem ao trabalhador sua liberdade, sua dignidade e sua posição como cidadão.

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical 

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) 

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) 

Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros) 

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

FONTE: PORTAL VERMELHO

 

IMAGEM: INTERMAR


País exportou 164,1 milhões de toneladas de produtos em geral no primeiro trimestre

Com mais de 164 milhões de toneladas de produtos saindo dos portos brasileiros rumo ao mercado internacional, o país foi o recordista mundial em exportação por via marítima no primeiro trimestre deste ano. O volume representa aumento de 7,8% em relação com o mesmo período do ano anterior. 

Neste trimestre, os produtos brasileiros embarcados para o exterior renderam mais de 67 bilhões de dólares. Os principais compradores são a China, os Estado Unidos, Malásia, Holanda e Japão. Os dados são do levantamento DATaPort, com base no Portal do Comércio Exterior do Brasil.

A celulose teve papel importante nas exportações marítimas. O Brasil vendeu cinco milhões de toneladas do produto, 17,5% a mais do que o mesmo período em 2022, ano recorde para o setor. As vendas ultrapassam os dois bilhões de dólares. 

“Os números do terceiro trimestre mostram a recuperação do comércio exterior no Brasil”, disse Murillo Barbosa, diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados.

Outras mercadorias também alcançaram números impressionantes. O país escoou quase 10 milhões de toneladas de milho e cerca de 25 milhões de toneladas de combustíveis.

FONTE: VEJA

Capital Humano

IMAGEM: EMPRESAS&COOPERATIVAS

Brasil deve ensinar capacidades necessárias para o trabalho e formar pensamento crítico, avalia economista Martin Carnoy

Aumentar a produtividade e a qualidade de formação dos trabalhadores brasileiros deve estar na agenda do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas esse é um desafio que esbarra na falta de formação dos professores e no baixo desempenho que a economia tem tido nos últimos anos.

A avaliação é de Martin Carnoy, professor e pesquisador do Centro Lemann em Stanford (nos Estados Unidos). Para o economista, o Brasil deve buscar o equilíbrio entre formar profissionais com capacidades necessárias para o trabalho e pessoas com capacidade de pensar criticamente.

Ele, que é autor de livros sobre economia e política educacional, também foi presidente da Sociedade de Educação Comparada Internacional e fez suas primeiras pesquisas no Brasil nos anos 1960. 

Ao estudar o país, aproximou-se do educador Paulo Freire (1921-1997) e vê com desaprovação as críticas recentes feitas à obra do brasileiro. "Freire entendeu que aprender a ler é um ato político."

O trabalhador brasileiro médio consegue competir com seus equivalentes de outros países? Em termos de capital humano, o Brasil tem um número suficiente de pessoas criativas, com várias formações e conhecimento para inovação, mas a base da pirâmide, onde o sistema de educação é mais frágil, não produz os conhecimentos mínimos para as pessoas atuarem em empregos com maior produtividade. Capital humano sozinho não cria trabalho, pode aumentar a eficiência, mas a abertura de postos de trabalho depende do crescimento da economia.

O crescimento do Brasil tem sido baixo desde a crise de 2015 e 2016 e depois da pandemia até houve uma recuperação mundial, mas puxada pela economia chinesa. Possivelmente, [os chineses] estão interessados em manter um intercâmbio comercial com a América Latina e o próprio presidente Lula esteve discutindo isso lá. O futuro depende dessas condições e o mercado de trabalho também.

O aumento da produtividade passa por elevar o acesso dos brasileiros ao ensino superior? Existe um debate importante sobre quanta gente deve acessar a universidade e quantos poderiam aprender uma profissão de nível secundário. Em termos de história, a educação superior sempre cresce e, eventualmente, o mercado começa a substituir pessoas com nível universitário por outras que têm apenas diploma secundário. A questão é saber quanto o sistema público precisa crescer e quanto dessa expansão deve ser feita pelo setor privado. O setor privado é subsidiado por vários programas e não acredito nessa estratégia, acho que é possível regular melhor.

O Brasil precisaria olhar com mais cuidado para os ciclos iniciais de ensino? O governo Lula tem um enfoque de aumentar o nível de formação desde a base, para elevar a alfabetização e os conhecimentos básicos de matemática. Cada nível de ensino tem os seus problemas. No ensino fundamental, bons professores estão em falta e algumas pesquisas dizem que o problema é que as pessoas que entram para os cursos de licenciatura não são os melhores alunos. Faltam as capacidades necessárias para cumprir as tarefas mais complexas, de comunicação e de conhecimento do tema.

A reforma na formação dos professores deveria ser prioridade? É preciso mudar completamente a formação dos professores. A grande expansão de ensino superior no Brasil se deu pela universidade privada, portanto, o governo federal, que tem o poder de regular esse processo, deve subir a barra de excelência necessária para que a instituição funcione como universidade. Isso toma tempo. No Brasil, mais do que em outros países latinos, o sistema de educação superior é fortemente particular.

A atenção do governo parece mais voltada à questão da reforma do ensino médio. Estamos no caminho certo? O sistema descentralizado é um problema, o governo federal pode passar uma lei, mas a implementação é feita pelos estados. Desde a pandemia, sabemos que vários estados oferecem cursos eletivos que são pouco acadêmicos. Também sabemos que os estudantes estão muito insatisfeitos —eles precisam prestar o Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] e não aprendem temas que os ajudariam nos resultados. A questão é que conhecimentos gerais dão flexibilidade para aprender coisas novas e devemos decidir até que ponto queremos formar especialistas em áreas que possivelmente não terão trabalho suficiente para todos.

Como fazer para aproximar a formação do mercado de trabalho? Não há no Brasil um sistema como o que havia na União Soviética, em que se sabia exatamente o número de trabalhadores em cada fábrica e o ensino era integrado à indústria. No livre mercado, esse processo é mais complicado e sujeito a erros, mas devemos buscar um equilíbrio entre formar gente com capacidades necessárias para o trabalho e formar pessoas para pensar criticamente e aprender coisas novas com facilidade. O Centro Lemann forma pessoas da política de educação, somos pequenos, formamos cinco ou seis pessoas por ano no mestrado e temos estudantes e pesquisadores visitantes.

O sr. é coautor de um livro sobre Paulo Freire, que foi alvo de ataques no governo de Jair Bolsonaro. Em São Paulo, o governo de Tarcísio de Freitas renomeou uma futura estação do Metrô, que homenagearia o educador. O que causa esse incômodo? Paulo Freire é um amigo que deixou este mundo cedo demais. Ele entendeu que aprender a ler é um ato político, um processo de empoderamento. Entendo que algumas pessoas queiram manter as estruturas de poder. Atacar Freire é atacar a realidade. Não sei o que faz a direita ficar tão preocupada com o que os professores dizem na escola, quando o que acontece em casa é muito mais importante.

Temos visto no Brasil um aumento de ataques violentos nas escolas. Como enfrentar esse problema? Nos Estados Unidos, temos ataques nas escolas e fora delas. O interessante para mim é que a violência que observamos, usando armas nas escolas para ferir outras pessoas, é horrível, mas representa uma pequena parte do problema. O bullying piorou com as redes sociais. Um caminho para enfrentar o problema seria dar mais responsabilidade aos estudantes, de gerir parte da vida escolar. Eles sabem de coisas que acontecem lá dentro, que os professores e os políticos não sabem. De uma forma democrática, podem tentar confrontar a violência. Simplesmente controlar com mais policiamento não funciona.


RAIO-X:
Martin Carnoy, 84
Nasceu em Varsóvia, na Polônia. É formado em engenharia elétrica pela Caltech (Instituto de Tecnologia da Califórnia) e é Ph.D em economia pela Universidade de Chicago. É pesquisador do Centro Lemann em Stanford

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Repasses caíram 18% em comparação com mesmo período do ano passado. Nos três primeiros meses de 2023, balanço do MPor contabiliza entrega de dois rebocadores da Starnav que obtiveram financiamento com recursos do FMM e foram construídos no estaleiro Detroit

O repasse de recursos das contas vinculadas totalizou R$ 187 milhões no primeiro trimestre, queda de 18% em relação ao mesmo período de 2022. A maior parte dos valores liberados se concentra no Amazonas, estado que também tem o maior número de operações: 63 das 101 registradas no acumulado de 2023. Outros R$ 45 milhões correspondem à categoria ‘não especificada’, cuja complexidade das operações podem beneficiar dois ou mais estados, conforme os critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na sequência, aparecem o Rio de Janeiro, com R$ 21,5 milhões em valores liberados, e Santa Catarina (R$ 9,5 milhões), ambos com 2 operações, além de Pernambuco, com uma operação de R$ 5,1 milhões, Amapá (9 operações/R$ 2,3 milhões) e Pará, com uma operação de R$ 1,4 milhão.

Dos R$ 187 milhões de liberações das contas vinculadas, R$ 81 milhões correspondem a 27 projetos de construção naval, R$ 64 milhões à categoria serviços (61 projetos) e os demais R$ 42 milhões da rubrica ‘prestação’ (13 projetos). A navegação interior, com 79 projetos, concentra R$ 106 milhões e os outros R$ 81 milhões são de valores liberados para 22 projetos de cabotagem.

Em relação ao status, R$ 23 milhões foram concluídos, distribuídos em um total de 37 projetos, R$ 110 milhões foram considerados com andamento ‘intermediário’ (42) e R$ 54 milhões (23) estão em estágio inicial.

As operações com recursos das contas vinculadas beneficiaram principalmente armadores dos estados do Amazonas (56 operações, R$ 100,3 milhões liberados), Rio de Janeiro (7 operações, R$ 46,6 milhões), São Paulo (13 operações, R$ 24,7 milhões liberados) e Paraíba (20 operações, R$ 4,3 milhões). Os desembolsos liberados por intermédio dos agentes financeiros às empresas brasileiras de navegação (EBNs) no último ano somaram R$ 684 milhões, ante R$ 614 milhões em 2021.

Em 2022, a execução financeira do FMM alcançou R$ 673 milhões e não houve liberação de recursos desde o final do ano passado até 31 de março de 2023, quando os valores foram consolidados. De janeiro ao fim de março de 2022, o volume acumulado de desembolsos do FMM para empréstimos contratados em relação à receita anual primária proveniente do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) era de R$ 57 milhões.

A conta vinculada é um mecanismo de fomento aos armadores nacionais para que estes renovem, equipem ou reparem suas embarcações em empresas especializadas e estaleiros nacionais. Ela teve origem na implantação da política de fomento à marinha mercante nacional e à indústria naval no país e foi mantida na Lei 10.893/2004, que destina parte do AFRMM gerado nas operações de frete às empresas de navegação. Esses recursos podem ser utilizados na aquisição ou reformas de embarcações e são depositados nas contas vinculadas de AFRMM das EBNs. As contas são abertas no Banco do Brasil em nome das empresas de navegação cujo objetivo é receber parcelas do produto da arrecadação do AFRMM que lhes cabe, movimentadas pelo BNDES.

Contratações e entregas

No acumulado de 2023, com dados informados pelos agentes financeiros do período de 1º de janeiro a 22 de março, não houve a celebração de novos contratos de financiamentos com recursos do FMM. Em 2022 foram firmados 4 contratos que somam R$ 491 milhões, ante R$ 570 milhões em 2021, por meio de 6 contratações de empréstimos com recursos do FMM. De janeiro até o último dia 22 de março, houve duas entregas de dois rebocadores da Starnav contempladas pelo apoio financeiro do FMM, que foram construídos no estaleiro Detroit (SC), no valor total da ordem de R$ 75 milhões.

Os dados do boletim de março/2023 do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) compilaram informações da Coordenação-Geral dos Projetos dos Fundos de Infraestrutura/Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura/Secretaria de Fomento, Planejamento e Parceria (CGFI/DEFOM/SFPP), com base nas resoluções CDFMM.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

Supremo Tribunal Federal (STF) e estátua da Justiça.

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

A grande mídia mente: contribuição assistencial não é imposto sindical

Embora tanto a contribuição assistencial quanto o imposto sindical sejam legítimos e justos, partam do mesmo princípio e ajudem a sustentar o movimento sindical, essas duas modalidades são distintas

A má-fé do conjunto da grande mídia costuma aparecer em bloco. É o que está ocorrendo na cobertura de um recurso extraordinário apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A entidade reivindica a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais. Em poucas palavras, trata-se do direito de cada sindicato cobrar de sua base (de sócios e não sócios) uma taxa anual a ser deliberada em assembleia. Como os resultados alcançados em convenções e acordos coletivos valem, por regra, para toda a categoria, nada mais natural que essa taxa também seja compartilhada por todos os trabalhadores.

A cobrança é ainda mais razoável porque os sindicatos de trabalhadores negociam com empresas e entidades patronais de forma estruturada, profissional, qualificada. Numa mesa de negociação mais complexa, há sindicatos que contam com o apoio não apenas de advogados – mas também de contadores, economistas e outros assessores/prestadores de serviço.

Ao pagar a contribuição assistencial e ser recompensado, em contrapartida, com mais direitos e benefícios, o trabalhador tem um excelente custo-benefício. Quando lhe custaria se ele, individualmente, quisesse negociar em condições de igualdade com grandes empresas, multinacionais ou nacionais, públicas ou privadas?

Esta também era a lógica do antigo imposto sindical, que foi atacado com a nefasta reforma trabalhista, de 2017. Mas havia diferenças. O imposto, antes de qualquer coisa, era compulsório, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor da contribuição também era fixo em termos proporcionais: a cada ano, até 2027, o trabalhador tinha de destinar ao movimento sindical o equivalente de um dia de sua jornada.

A reforma trabalhista não extinguiu sumariamente o imposto sindical, mas retirou sua obrigatoriedade e dificultou formas alternativas de cobrança – o que, na prática, deu na mesma. Ideólogo do desmonte, o ex-presidente Michel Temer (MDB) buscava asfixiar financeiramente o sindicalismo.

O fato é que, embora tanto a contribuição assistencial quanto o imposto sindical sejam legítimos e justos, partam do mesmo princípio e ajudem a sustentar o movimento sindical, essas duas modalidades são distintas. Ao levar o caso ao STF, por meio do Recurso de Embargos de Declaração no ARE 1018459 (tema 935), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba fez questão de enfatizar tais diferenças.

Mas a grande mídia sequer precisava se basear na palavra da entidade. Desde que, em 14 de abril, o julgamento do recurso foi retomado pelo STF, a maioria dos ministros a tratar do tema esclarece que a volta do imposto sindical não está em pauta. O julgamento se restringe à contribuição assistencial.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso trouxe à baila o esclarecimento. “As contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como ‘imposto sindical’), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Portanto, o julgamento em questão não é capaz de alterar nenhum ponto da Reforma Trabalhista”, declarou Barroso.

“A cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946. Ao contrário da contribuição (ou ‘imposto’) sindical, a sua arrecadação só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas”, agregou o ministro. “Como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional”.

Para demarcar as dessemelhanças, Barroso declarou que o trabalhador terá o direito de, individualmente, se opor a contribuir com essa taxa. O ministro vê nessa possibilidade uma “solução intermediária que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento”.

Segundo a votar, Gilmar Mendes mudou de posição e se pôs ao lado de Barroso. Ao justificar seu recuo, o ministro afirmou: “Tal entendimento não significa o retorno do ‘imposto sindical’. Trata‐se, ao invés, de mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos em face da nova realidade normativa inaugurada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)”.

A exemplo de Barroso, Mendes frisou que seu voto pressupunha a consulta aos sócios: “A contribuição assistencial (…) somente poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o seu direito à oposição”.

Gilmar Mendes fez, ainda, uma defesa mais elaborada da “autonomia financeira do sistema sindical” para justificar seu voto. “Como resultado (da reforma trabalhista), os sindicatos que representam as categorias profissionais, únicos em sua respectiva base territorial, se viram esvaziados. A representação sindical, ausentes os recursos financeiros necessários à sua manutenção, torna‐se apenas nominal, sem relevância prática”, afirmou. “Os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa essencial instância de deliberação e negociação coletiva frente aos seus empregadores.”

Por que, a despeito dessas ponderações todas, a grande mídia insiste em chamar a taxa assistencial de “contribuição sindical” – ou mesmo diz que é a “recriação” do imposto sindical? O subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, professor da Faculdade de Direito da UFCE (Universidade Federal do Ceará), acusou essa prática em artigo para o site do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

De acordo com Francisco, “uma enxurrada de opiniões tem vindo a público, geralmente com manifestações contrárias à possibilidade de cobrança e, frequentemente, confundindo a matéria com o retorno do imposto sindical”. O professor põe em xeque a credibilidade dessas críticas: “Por vezes, o erro e a abordagem são tão crassos que levantam dúvidas se são meros equívocos de seus articulistas ou se estão inseridos na mesma onda da campanha de enfraquecimento dos sindicatos, aquela que ocorreu em 2017 e que induziu o STF a erro”.

No Supremo, ao que tudo indica, haverá correção de rota. Além de Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o direito à contribuição assistencial recebeu voto favorável da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Um sexto membro da Corte, Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos. Como o Supremo tem dez membros e o placar está em 5 a 0 pró-recurso, falta apenas um voto para a contribuição assistencial ser efetivamente legalizada e aplicada no sindicalismo brasileiro – apesar da grande mídia.

FONTE: PORTAL VERMELHO

 

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IMAGEM: RH MASTER GESTÃO ONLINE


Até o momento, dois ministros votaram no sentido de validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Nesta semana, em plenário virtual, o STF julga embargos de declaração que podem alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial a sindicato. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na próxima segunda-feira, 24.

Até o momento, dois ministros votaram no sentido de validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento. O ministro Gilmar Mendes, relator, mudou seu entendimento em relação ao julgamento realizado em 2018 após os apontamentos feitos por Luís Roberto Barroso.

Entenda

Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O acórdão ficou assim ementado:

"Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza não tributária da contribuição. Violação ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Recurso extraordinário não provido. Reafirmação da jurisprudência da Corte."

Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.

Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.

Aduz, ainda, a existência de jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.

Cronologia

O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14/8/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aurélio.

Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15/6/22, sob a presidência do ministro Luiz Fux.

Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Naquela ocasião, pediu vistas dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.

O feito foi novamente devolvido a julgamento na sessão virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria.

Mudança de entendimento

De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

"Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais", disse Gilmar em seu voto.

"Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades."

Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.

"Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza."

Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.

O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Apenas os dois ministros votaram até o momento.

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/384903/stf-pode-rever-decisao-sobre-contribuicao-assistencial-a-sindicato

Carteira de trabalho — Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

IMAGEM: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

 

1. Do que realmente trata o julgamento do STF

Está em julgamento no STF recurso de Embargos de Declaração no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobrança de taxa assistencial pelos sindicatos profissionais a todos os trabalhadores, filiados e não filiados. Escudados no novo entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso, alguns ministros da Corte também modificaram seus votos para admitir a cobrança da referida taxa, embora sob a condição de que os não filiados possam se opor à cobrança. Este entendimento confronta com dispositivos em vigor da CLT, que condiciona referida cobrança à prévia autorização desses trabalhadores.

Francisco Gérson Marques de Lima*

E uma enxurrada de opiniões tem vindo a público, geralmente com manifestações contrárias à possibilidade de cobrança e, frequentemente, confundindo a matéria com o retorno do imposto sindical, que se tornou meramente facultativo com a Lei 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista).

Por vezes, o erro e a abordagem são tão crassos que levantam dúvidas se são meros equívocos de seus articulistas ou se estão inseridos na mesma onda da campanha de enfraquecimento dos sindicatos, aquela que ocorreu em 2017 e que induziu o STF a erro.

O processo ARE 1018459 não trata do imposto sindical, antiga modalidade de contribuição obrigatória por imposição do Estado, ainda nos anos 1930, a todos os trabalhadores e empregadores, fossem filiados ou não, quer o sindicato trabalhasse pela categoria quer não. O imposto sobreviveu às décadas seguintes e à Constituição Federal de 1988, deixando de ser obrigatório somente por força da Reforma Trabalhista de 2017.

Diferentemente, a taxa assistencial não é imposta pelo Estado. É fixada nas assembleias e, ordinariamente, decorre de negociação coletiva, como reforço de caixa pelas despesas e benefícios naturais da data-base. É modalidade muito comum em diversos países, mesmo que assuma outras nomenclaturas, como contribuição negocial, taxa de reforço etc. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) a admite e não vislumbra ofensa à liberdade sindical, salvo os casos de ilegitimidade ou abusos na sua implementação e cobrança.

Supunha-se (ou, ao menos, fora o que alardearam os defensores da Reforma Trabalhista de 2017) que a restrição das contribuições aos sindicatos apenas pelos associados (filiados) levaria ao crescimento da taxa de filiação e ao fortalecimento dos sindicatos. Os técnicos e estudiosos do sindicalismo brasileiro alertavam que o efeito seria o contrário e que, ao final das contas, os prejudicados seriam os trabalhadores. Mesmo assim, a Reforma Trabalhista implementou nova sistemática no custeio sindical, sem nenhum período de transição ou adaptação. O resultado foi desastroso, conforme já demonstramos em estudo a este respeito (https://www.excolasocial.com.br/sindicatos-em-numeros-reflexoes-apos-2017/): as baixas taxas de filiação foram acometidas pelo fenômeno da desfiliação, os sindicatos enfraqueceram, alguns venderam suas sedes e definharam, as negociações coletivas caíram (especialmente em qualidade), ocorreram muitos ataques aos direitos dos trabalhadores (presas fáceis ante a ausência de sindicatos fortes que pudessem defendê-los) etc.

Além de tudo isso, o Brasil mergulhou numa onda sombria de rebaixamento dos direitos sociais e de ataques à democracia, sem que o principal ator de combate e equilíbrio social (os sindicatos) pudesse fazer algo no plano das entidades civis. E, mais uma vez, constatou-se a importância dos sindicatos para a democracia e para o equilíbrio de forças.

Merece comentário especial o fenômeno da desfiliação sindical. Como se sabe, a Constituição Federal adota o modelo do sindicato único, conjugado com a representação ampla de toda a categoria. Diferente, pois, dos modelos pluralistas, em que os sindicatos representam apenas os respectivos filiados. Portanto, no Brasil, as negociações coletivas beneficiam tanto os filiados quanto os não filiados, indistintamente. Há décadas é assim.

Por isso, todos também contribuiriam para a manutenção dos sindicatos, conquanto os filiados contribuíssem, ainda, com a mensalidade associativa, em virtude dos direitos inerentes à sua peculiar condição de sócios. Todavia, a Reforma Trabalhista continuou assegurando a abrangência da negociação coletiva, erga omnes, a todos, mas retirou os não filiados do dever de contribuir para a entidade que os representa. Ora, os filiados perceberam que era melhor se desfiliar, já que teriam os mesmos direitos e benefícios nas negociações coletivas, sem necessidade de nenhuma contribuição financeira. Então, passaram a se desfiliar, fragilizando ainda mais os recursos dos sindicatos.

Na verdade, não há lógica nem é razoável que trabalhadores que se beneficiam de acordos e convenções coletivas não contribuam de alguma forma para as entidades que os representam. Ao tempo do imposto sindical, obrigatório a todos, filiados ou não, a taxa assistencial ou negocial soava como instrumento que onerava os não filiados. Afinal, estes já contribuíam, compulsoriamente, pelos benefícios sindicais que recebiam. Porém, caindo a obrigatoriedade do imposto sindical em 2017, alguma contribuição há de ser feita pelos não filiados. Ou seja, toda a responsabilidade de custeio dos sindicatos recai, atualmente, sobre os sócios. Então, a rigor, a taxa em apreço deve ser voltada mais aos não filiados do que aos filiados, já que estes contribuem com as mensalidades associativas.

Os ministros do STF perceberam todos estes aspectos e, quem sabe, outros mais. E o próprio MPT, autor da ação inicial contra a entidade sindical, arrefeceu em seu entendimento, facilitando, destarte, o embate processual.

2. Consequências da permissão jurisprudencial da taxa negocial

O voto do min. Luís Roberto Barroso, que está sendo seguido por outros ministros do STF, não traz de volta o imposto sindical, isto é, a obrigatoriedade de contribuição fixada pelo Estado e coercitiva a todos os trabalhadores e empregadores. Caso seja acompanhado pelos demais componentes da Corte, o voto permitirá que seja implantada a contribuição assistencial, sem nenhuma participação do Poder Público, já que sua aprovação se dará em assembleia e decorrerá de negociação coletiva. E resgatará jurisprudência anterior, segundo a qual os não filiados poderão se opor ao desconto, mesmo não abrindo mão dos benefícios da negociação.

Por seu turno, caberá aos sindicatos receber a nova jurisprudência com muita responsabilidade, a fim de evitar os abusos que foram constatados em passado recente, envolvendo fatores como o exagero no valor da contribuição, as dificuldades para a oposição ao desconto e a falta de prestação de contas.

Cabe observar, também, que a eventual permissão jurisprudencial para a implementação e cobrança da taxa negocial (para o caso, esta nomenclatura é melhor do que taxa assistencial) resolve o problema financeiro do sindicalismo apenas parcialmente. Em primeiro lugar, porque não alcança as federações, confederações nem centrais sindicais, já que as entidades com atribuição negocial primária são os sindicatos.

Mas, eventualmente e em caráter suplementar, as federações e confederações poderão negociar em substituição aos sindicatos (art. 617, § 1º, CLT), caso em que poderão estabelecer contribuição negocial em seu favor. Não sendo esta a regra, porém, o sindicalismo precisará rever sua compreensão de solidariedade, a fim de promover o financiamento de todo o movimento sindical, compartilhando, pois, a citada contribuição com as entidades de grau superior.

No reverso da medalha, eventual incentivo, coação ou facilidades “duvidosas” do empregador para que seus trabalhadores apresentem a carta de oposição aos sindicatos profissionais constituirá conduta antissindical, a ensejar ações coletivas dos sindicatos ou, em último caso, denúncias ao MPT (Ministério Público do Trabalho).

A taxa assistencial pouco alterará a condição dos sindicatos de servidores públicos, os quais funcionam e se sustentam por mecanismos diferentes dos sindicatos da iniciativa privada e não celebram acordos nem convenções coletivas de trabalho. Contudo, pode ser que a real observância e aplicação da Convenção 151-OIT (negociação coletiva no serviço público) contribua para a mudança deste quadro.

Por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF deverá beneficiar, também, por extensão, ante a identidade de ratio juris, as entidades patronais, nos mesmos termos fixados para a implementação e cobrança pelos sindicatos profissionais.

A decisão do STF certamente impactará na proposta de reforma sindical que as centrais planejam apresentar ao Congresso Nacional, pois tanto poderá justificá-la e conferir parâmetros normativos quanto poderá ser interpretada como suficiente e, assim, tornar desnecessária a dita reforma neste ponto. Essa intepretação será mais política do que jurídica e, portanto, dependerá de como os interessados a usarão.

Em conclusão, mesmo que a decisão do STF não resolva o problema do custeio do sindicalismo em sua integralidade, trata-se de importante medida judicial, que reduzirá as agruras financeiras em que se encontram os sindicatos. A decisão do Supremo poderá retirar os sindicatos da UTI e colocá-los na enfermaria. Grande passo, sem dúvida.

Enfim, hoje, a sobrevivência dos sindicatos depende, em muito, da jurisprudência da mais alta Corte do País. Mas, certamente, precisarão agir responsável e estrategicamente.

(*) Doutor, professor associado da Faculdade de Direito da UFCE (Universidade Federal do Ceará), subprocurador-geral do Trabalho, membro do Grupe (Grupo de Estudos em Direito do Trabalho).

FONTE: DIAP

Revisão do FGTS impactará diretamente no seu bolso; entenda TUDO sobre esse projeto

IMAGEM: fdr

Para o Dieese, TR não preserva valor dos depósitos do FGTS, com perda de 68% desde 1999

Fórmula precisa conciliar operações de crédito com preservação de um patrimônio que é do trabalhador. Questão será julgada pelo STF

A Taxa Referencial (TR) é inadequada para preservar o valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De junho de 1999 a dezembro do ano passado, a perda acumulada pode chegar a 68,32%. Em nota técnica, o Dieese aponta que “descasamento” entre TR e inflação compromete a correção do saldo do FGTS.

O documento foi divulgado em razão da proximidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090. Essa ADI questiona o uso da TR como fator de correção dos depósitos das contas vinculadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o tema para a próxima quinta-feira (20). “A iminência do julgamento recolocou o problema da insuficiência da correção dos depósitos em relação à inflação, que resulta em perdas para os trabalhadores titulares das contas”, afirma o Dieese.

O Solidariedade protocolou a ADI em 2014. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Influência dos juros

A nota técnica, o Dieese lembra que a trajetória de queda da taxa de juros pós-1999, que afetou diretamente a TR, se acentuou nos seis últimos anos. “Em junho de 2013, a Selic anualizada havia atingido 7,32%, o menor patamar observado até então. A taxa voltou a subir até acumular 14,15% ao ano, em agosto de 2016, em virtude da política monetária restritiva perseguida pelo Banco Central naquele período.” Agora, está em 13,75%.

Além da taxa básica, o instituto lembra que o BC fez “ajustes” no redutor da fórmula de cálculo, usando como justificativa exatamente a queda da Selic. “Assim, de setembro de 2017 a novembro de 2021, a TR mantida em 0% restringiu a remuneração das contas vinculadas do FGTS aos juros de 3% ao ano. Com a elevação da Selic, a partir do segundo trimestre de 2021, também o redutor aplicado à TBF (taxa básica financeira) foi elevado, ampliando a distância entre essa taxa e a TR.”

Distribuição de resultados

Devido à remuneração insuficiente e com, ao mesmo tempo, desempenho superavitário do FGTS, o governo criou a distribuição de resultados do Fundo de Garantia, por meio de medida provisória, que se tornou lei (13.446, 2017). O argumento era o de que “participação nos resultados seria uma forma de contornar o problema do baixo rendimento das contas vinculadas, sem afetar o custo dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo Fundo”.

Assim, de 2016 a 2021, o FGTS contabilizou R$ 72,4 bilhões em resultados – R$ 54,6 bilhões (75,4%) foram distribuídos aos trabalhadores. Para o Dieese, isso mitigou o problema, mas não assegurou proteção do valor real dos depósitos”.

Oferta de crédito

Uma mudança no fator de correção precisa considerar, também, as operações de crédito, para manter sustentabilidade a longo prazo. Com isso, nas áreas de habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana, onde os recursos do Fundo de Garantia se aplicam, se exigirá “encontrar uma fórmula que permita a continuidade da oferta de crédito a baixo custo. E, ao mesmo tempo, assegure a sustentabilidade de longo prazo do FGTS”.

“Considerando que os recursos depositados são de propriedade dos trabalhadores, mas estão à disposição da União para aplicação em políticas públicas de habitação, saneamento, infraestrutura e microcrédito, é razoável e justo que o Estado garanta a preservação e valorização desse
patrimônio”, sustenta o Dieese.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL