Wonder of the Seas, do Royal Caribbean's Wonder, viaja dia 4 de março da Flórida para o Caribe. — Foto: Sigrun Sauerzapfe

IMAGEM: Sigrun Sauerzapfe

O tema tem sido objeto de decisões divergentes das turmas do tribunal

O Tribunal Superior do Trabalho pautou para esta quinta-feira (21) vários processos em que se discute a legislação aplicável a pessoas contratadas no Brasil para prestar serviços em embarcações estrangeiras na costa brasileira e em águas de outros países. O tema será examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

O tema central é se a legislação que rege esses contratos é a CLT, a chamada Lei do Pavilhão, segundo a qual as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local de matrícula da embarcação (bandeira) ou a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A matéria tem sido objeto de decisões divergentes entre as Turmas do TST. Por isso, será submetida à SDI-1 em sua composição plena.

FONTE: TST