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No último dia 11, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que será mantida a Taxa Referencial de juros (TR) como índice de atualização do FGTS. A decisão unanime da corte em seguir o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, teve como base o entendimento de que o Judiciário não poderia “legislar” e mudar o índice de correção monetária previsto na Lei 8.177/91.
Em parecer solicitado pela banca Meira Morais Advogados, a CRB Consultoria de Investimentos avaliou, entre outras questões, a aplicação da TR como parâmetro de correção monetária das contas do FGTS o seu comportamento em relação à reposição de perdas inflacionárias. A empresa também simulou os impactos financeiros para os próprios contribuintes do FGTS.
Segundo o relatório, a Taxa Referencial corroborou com a sua função de índice econômico de correção monetária até 1999. Mas, a partir de 2002, deslocou-se em relação aos índices oficias de inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA).
“Quanto ao seu comportamento em relação à reposição de perdas inflacionárias, além dos seus efeitos sobre a rentabilidade do FGTS há evidências que permitem afirmar que o Fundo não está sendo corrigido monetariamente de forma a recompor perdas inflacionárias desde janeiro de 1999. O desempenho do FGTS ficou aquém do esperado devido a sua indexação ao índice TR. O prejuízo causado aos trabalhadores é tamanho que quando analisado o fator de correção acumulado do FGTS visualiza-se que a rentabilidade desse fundo não supera os índices inflacionários desde 2002, rendendo menos que a inflação a partir de 2007, apesar da aplicação de juros de 3% a.a”, diz o parecer.
O documento, que traz simulações de perdas financeiras sofridas pelos trabalhadores, demonstra que os valores recebidos poderiam ter sido até 88% maiores de 1999 até 2012, de acordo com um índice de inflação oficial do governo, o INPC. Até março de 2018, segundo acompanhamento da consultoria, essa defasagem já subiu para 359,37%.
O parecer constatou que todos os níveis salariais sofreram perdas significantes com a adoção da TR sobre os valores do fundo. “A título de exemplo, considerando depósitos realizados no FGTS no período de 1999 a 2012 vinculados a um salário de R$ 1.500 com a substituição da TR pelo INPC, temos o valor de R$ 13.032,77 de perdas estimadas.”
Para o advogado Antônio Glaucius de Morais, a ausência de correção monetária em virtude da aplicação da TR como indexador torna o FGTS um fundo injusto. “Os valores ali depositados, com o passar dos anos, perdem seu poder de compra, impossibilitando que o trabalhador usufrua do valor econômico a que efetivamente tem direito”, argumentou.

 

Fonte: ConJur