Vacina da Pfizer em laboratório de Cardiff, no País de Gales - JUSTIN TALLIS / various sources / AFP

Imagem: JUSTIN TALLIS / various sources / AFP

Além de votar a favor da vacinação compulsória, Lewandowski enfatizou a competência concorrente entre os entes Federados para a implantação do plano de imunização.

 

Na quarta-feira, 16, o plenário do STF deu início ao debate acerca da obrigatoriedade da vacina contra à covid-19. Único a votar na sessão de hoje, o relator das ações, ministro Lewandowski, votou pela compulsoriedade da vacina  e afirmou:

 

"A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que ainda assim serão egoisticamente beneficiadas pela imunidade de rebanho (...) Não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação."

 

Em seu voto, Lewandowski também enfatizou a competência concorrente entre União, Estados e municípios para a implantação do plano de imunização. O julgamento continua hoje, 17.

Entenda os casos

As ações foram ajuizadas por partidos políticos que tem pedidos antagônicos.

O PDT - Partido Democrático Trabalhista requer que o Supremo fixe a orientação de que compete aos Estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, "desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual".

O PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, por sua vez, requer que a regra da lei 13.979/20 (artigo 3º, inciso III, alínea "d") que confere ao Estado a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia seja declarada inconstitucional. Segundo o partido, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal e geraria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual. A norma impugnada diz o seguinte:

"Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III - determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas"

O recurso também apregoado para julgamento tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MPSP contra os pais de uma criança, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

  • Sessão desta tarde

Antes de apregoar os feitos, o presidente da Corte, ministro Fux, trouxe dados que mostram que o STF é a Corte que mais proferiu decisões atinentes à pandemia no mundo: foram mais de 8 mil ações relacionadas ao tema. Fux agradeceu ao ex-presidente Dias Toffoli, que procedeu à adequação da Corte à realidade pandêmica, por meio de sessões virtuais e assegurando as sustentações orais. 

Após o pregão dos casos, o ministro Lewandowski, relator de duas ações, afirmou que o STF não vai tratar da obrigatoriedade da vacina, se a vacina contra a covid, "seja ela do laboratório A, B, C ou D vai ou não ser obrigatória. Isso é matéria para os epidemiologistas, infectologistas, especialistas, para o ministério da Saúde, para aqueles que têm o poder de desencadear políticas públicas. Não é papel do Judiciário Nós aqui só vamos interpretar essa expressão em face da Constituição"

 

Relator

 

O ministro Lewandowski, relator, iniciou seu voto afirmando que a vacinação obrigatória no Brasil é uma realidade, estando prevista em diferentes diplomas legais. Mas, até chegar a este ponto, Lewandowski rememorou fatos históricos tais como a Revolta da Vacina, em 1904, episódio no qual a população foi vacinada à força pelo Estado contra a doença da varíola.

 

Lewandowski disse enfaticamente que as pessoas não podem sofrer qualquer violência física por parte do Estado: "afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, sem o seu expresso consentimento".

 

Dando um salto histórico, e fazendo uma comparação com os textos legais contemporâneos, o relator afirmou que a lei impugnada cuidou de estabelecer limites bem definidos à vacinação compulsória. Lewandowski disse que, quando o Estado for disponibilizar a vacina, não só se deve observar o escrupuloso respeito ao corpo humano, como as demais cautelas estabelecidas na lei. "Por tais razões não há inconstitucionalidade no dispositivo impugnado", disse.

 

O ministro enfatizou que a obrigatoriedade da vacinação mencionada nos textos normativos atuais não contempla a imunização forçada, "porquanto levada à efeito por meio de sanções indiretas como vedações ao exercício de determinadas atividades". Veja aqui a diferenciação entre vacinação forçada e compulsória explicada pelo relator. 

 

De acordo com o ministro, a previsão da vacinação compulsória contra a covid-19 não seria sequer necessária, já que a legislação sanitária brasileira, em especial à lei 6.259/75, já contempla a imunização de caráter obrigatório. Para Lewandowski, o texto contestado não traz nenhuma inovação, mas um reforço diante dos desafios colocados pela pandemia.

 

Quanto à competência dos entes federados, Lewandowski entende que a União deve assumir a coordenação das atividades do setor, mas tal fato não exclui a competência dos Estados e municípios em cuidar da assistência à saúde com as especificidades locais. "Os Estados podem, sim, agir em caráter supletivo", afirmou.

O ministro concluiu que a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde as medidas a que se sujeita os refratários observem os critérios da lei 13.979/20, e respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, o ministro deu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo impugnado para estabelecer que:

 

A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, a quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares;

  1. Tenham como base e evidência científica;
  2. Venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações;
  3. Respeitem a dignididade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
  4. Atendam os critérios de proporcionalidade e razoabilodade;
  5. Sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

Tais medidas podem ser implementadas tanto pela União, como pelos Estados, DF e municípios. 

Sustentações orais

 

O advogado Walber de Moura Agra, pelo PDT, defendeu que a concretização das políticas públicas já foi superada e o que desafio atual é dar eficácia a estas políticas. Para o advogado, as comprovações científicas já estão em todos os países, e criticou a apologia de cloroquina como cura para a covid-19. 

 

Pelo PTB, o advogado Luis Gustavo Pereira da Cunha, questionou: "o sistema de saúde brasileiro está preparado com possíveis efeitos colaterais da vacina?". Para o advogado, o STF deve impedir a vacinação obrigatória, para que seja uma "opção do indivíduo, e não uma obrigação imposta pelo Estado". Por fim, o causídico afirmou que inexistem estudos científicos que demonstrem a real eficácia da vacina.

 

O AGU José Levi iniciou sua manifestação dizendo que a proteção à Saúde, enquanto direito fundamental, é dever do Estado. Assim, segundo Levi, a União tem negociado a compra de milhões de doses de vacina. No entanto, de acordo com o advogado da União, essas iniciativas não acontecerão por voluntarismo, "mas acontecerão, ou não, por critérios rigorosamente científicos se, e quando, vier a existir imunizantes eficazes e seguros".

 

Pelo MP/SP, o procurador Mário Sarrubbo que o dever à Saúde deve ser observado sob a perspectiva coletiva. "Pais não têm direito incondicional sobre as decisões relativas às saúdes de seus filhos menores, porque os infantes são sujeitos de direito", afirmou. De acordo com o procurador, a liberdade de convicção dos pais não é plena e exclusiva e deve ceder em face de direitos de maior significância e expressão. 

 

O defensor público do RJ Pedro Paulo Carriello, representando o amicus curiae Gaets - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores defendeu a obrigatoriedade da vacina por conta do que mostra a Ciência, bem como das evidências que advém dela. "A vacina é um bem público", enfatizou. O defensor observou que alguns tipos de doenças foram extirpados da sociedade em razão da vacinação pública. "Até que ponto esses fundamentos de convicções filosóficas podem limitar algo evidenciado pela ciência?", concluiu o advogado. 

 

Para o PGR Augusto Aras, a dignidade humana como autonomia não é comprometida pela obrigatoriedade da vacina, defendeu. O PGR afirmou que a vacinação obrigatória não significa "condução coercitiva" para inocular o cidadão e que a saúde pública é dever do Estado para o cuidado dos indivíduos.

 

Aras defendeu que a vacinação é um valioso instrumento da saúde pública ao salientar que a alegação de que a vacinação seria uma ameaça à vida e a à saúde das pessoas por não ter eficácia comprovada encontra óbice normativo, pois a própria lei prevê que a medida só pode ser determinada com base em evidências científicas. Por conseguinte, a PGR entende que, em caso de inação do governo Federal, os Estados podem estabelecer medidas obrigatórias. 

FONTE: MIGALHAS

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Georgieva afirma que autoridades devem buscar recuperação econômica ao mesmo tempo que protegem mais pobres

WASHINGTON

O fim prematuro do auxílio emergencial pode significar obstáculos à recuperação econômica, aumento da desigualdade e fazer com que o Brasil alcance a marca total de 24 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza. As estimativas são de Kristalina Georgieva, diretora do FMI (Fundo Monetário Internacional), ao falar sobre o benefício de R$ 300 pago pelo governo Jair Bolsonaro para aliviar famílias pobres do impacto da pandemia.

O presidente brasileiro disse que não vai estender o auxílio para além de 31 de dezembro, mas Kristalina alerta que “cortar essa corda de salvamento” cedo demais pode ser perigoso. A economista defende que países que ainda têm espaço fiscal devem utilizá-lo para acelerar a recuperação econômica, mas, no caso do Brasil, diz que essa margem é limitada e que as autoridades precisam se comprometer com o teto fiscal ao mesmo tempo em que protegem a população mais vulnerável.

Kristalina conversou com a Folha, El País (Espanha) e Excélsior (México) nesta terça-feira (15), após evento para debater a crise na América Latina —a região concentra 8% da população mundial e é uma das mais atingidas pela pandemia, com 20% dos casos e 30% das mortes por Covid-19.

Raio-x

Kristalina Georgieva, 67 anos, economista formada na Universidade Harvard. Foi diretora-geral do Banco Mundial entre 2017 e 2019, é a atual diretora do Fundo Monetário Internacional

Segundo Kristalina, o início da vacinação em países como EUA e Reino Unido ainda em 2020 é “boa notícia”, mas o cenário global não vai melhorar de forma instantânea, principalmente se houver atrasos em nações que ainda não têm um plano de imunização nacional detalhado, como é o caso do Brasil. “Infelizmente, temos que reconhecer que, se a vacinação for retida em algumas partes do mundo, isso trará mais irregularidades na recuperação econômica.”

Existe uma correlação entre a vacinação contra a Covid-19 e a recuperação econômica? Países que estão atrasados para desenvolver um plano nacional de vacinação, como o Brasil, podem ter recuperação mais lenta?

​Em outubro, quando publicamos as projeções para 2020 e 2021, as premissas básicas que fizemos foi de que as vacinas estariam disponíveis até o fim de 2021 e que, no final de 2022, teríamos todo o mundo vacinado. Com base nisso, projetamos uma contração muito dramática para 2020, de menos 3,3% para mercados emergentes e menos 8% na América Latina.

Nesse contexto, é muito claro que há boas notícias nas vacinas se tornando disponíveis mais cedo, mas também vemos uma segunda onda de transmissões [de Covid-19] impactando massivamente Europa, EUA e países na América Latina. Isso torna complicada a notícia da transição para a recuperação em 2021.

Quando você olha para o grau de preparação para a vacinação, claramente, alguns países da América Latina agiram mais rápido para garantir a vacinação de 100% de sua população, como Chile, Costa Rica e México. Depois, vemos outros um pouco atrás, e isso é uma preocupação para os formuladores de políticas públicas porque, quanto mais rápido pudermos avançar a vacinação em todas as pessoas e lugares, melhor será o resultado da recuperação econômica. Infelizmente, temos que reconhecer que, se a vacinação for retida em algumas partes do mundo, isso trará mais irregularidades na recuperação.

Fizemos um trabalho aqui no Fundo com a seguinte pergunta: qual é a diferença entre a vacinação acelerada em todos os lugares versus vacinação de sequenciamento, em que as economias avançadas vão mais rápido, alguns mercados emergentes vão mais rápido, mas o resto do mundo vai devagar? Entre 2020 e 2025, a diferença é de incríveis US$ 9 trilhões. Quase 60% disso iria para os mercados emergentes, mas cerca de 40% beneficiariam as economias avançadas devido à elevação do crescimento global, reduzindo a incerteza e retrocessos.

Países da América Latina e outros em desenvolvimento enfrentam dificuldades entre gastar para recuperar a economia e aumentar a dívida a níveis insustentáveis. Como lidar com as crescentes necessidades sociais impostas pela pandemia e a desigualdade e, ao mesmo tempo, evitar a pressão das finanças públicas?

O que sabemos por experiência é que uma pandemia leva a mais desigualdade. Há uma necessidade muito premente de enfocar a questão de quem é o mais severamente impactado pela pandemia e quais opções de políticas existem para evitar que a desigualdade se aprofunde.

Trabalhadores pouco qualificados, mulheres, jovens são os mais afetados e sabemos que, em todas essas três categorias, antes da pandemia havia problemas. E agora esses problemas são ampliados.

Então, o que deve ser feito? Em primeiro lugar, o apoio público que agora é fornecido em uma escala muito significativa, 8% do PIB em medidas fiscais na América Latina, precisa gradualmente ser mais bem direcionado para partes da economia e trabalhadores e desempregados que estão nesta categoria mais severamente afetados. Em segundo lugar, investir em educação. Em terceiro, criar mais oportunidades de empreendedorismo, especialmente para os jovens. Os déficits estão subindo na América Latina.

Alguns países ainda podem fazer mais, como México, Chile, Peru ou Colômbia, onde ainda há algum espaço fiscal para ação.Alguns países não, porque já fizeram muito, como o Brasil. E o Brasil também tem uma limitação de quão longe pode ir. Eles têm uma regra fiscal [teto] ou não tinham espaço fiscal para começar.

Portanto, há um ritmo para se beneficiar de taxas de juros muito baixas, e os países têm que mudar gradualmente o apoio, priorizando onde faria a maior diferença. E então todos precisam dar uma boa olhada, uma vez iniciada a recuperação, como equilibrar as contas. E, em alguns países, isso significaria reavaliar o sistema tributário.

O que recomendaria para os países que ainda têm espaço fiscal? Devem gastar agora ou esperar a recuperação?

Este é o conselho que temos para os países que têm espaço fiscal: use-o! Mire melhor do que no início da crise, mas use-o.Muito importante para os países continuarem a apoiar as empresas e as pessoas até que haja uma saída duradoura da crise de saúde. E essa saída da crise de saúde vai demorar um pouco porque a vacinação não é café solúvel, não é instantâneo, leva tempo para ser implantada.

Portanto, use o espaço fiscal até sairmos da crise e, quando sairmos da crise, é muito importante que os países usem o impulso público para transformar suas economias em mais competitividade, ou seja, digital, de baixo carbono, resiliste ao clima e com mais igualdade de acesso às oportunidades para todos. Mas não retire o suporte se você tiver capacidade, não retire o suporte até que você esteja do outro lado da crise de saúde.

​Em relatório recente o FMI disse que o Brasil deve manter seus programas emergenciais, como a transferência de renda paga populações vulneráveis. Mas o presidente Jair Bolsonaro disse que não prorrogaria os benefícios após dezembro. Em termos numéricos, o que pode acontecer com a economia do Brasil se o governo não estender esses benefícios, e qual seria o impacto sobre a desigualdade no país?

Não estamos fora de perigo ainda. A pandemia não acabou, a crise de saúde não acabou e, por isso, recomendamos aos países que mantenham apoios mais direcionados para as pessoas mais vulneráveis.Temos visto no início da crise um perigo muito significativo de aumento da pobreza para as quatro grandes economias [da região], Argentina, Brasil, México e Colômbia.

O que estava se formando eram 30 milhões de pessoas a mais na pobreza. Isso foi contido devido a esse tipo de política de suporte de emergência.Portanto, a preocupação número um é que a pobreza aumente —vimos o desemprego no Brasil aumentar. Retirar o apoio poderia significar um obstáculo para a recuperação [...] Cortar essa corda de salvamento prematuramente é um perigo para a pobreza e a desigualdade e também para o sucesso na recuperação mais rápida e robusta.

No entanto, o Brasil, como muitos países, tem que lidar com um espaço fiscal mais limitado e a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal devido ao seu alto nível de endividamento. É por isso que é importante que as autoridades se comprometam com o teto de despesas que ancora este caminho para a sustentabilidade e com a implementação de reformas estruturais que garantam a consolidação fiscal no médio prazo. Ao mesmo tempo, as autoridades devem proteger os pobres e evitar um aumento acentuado da desigualdade de renda e da pobreza.

Nossa estimativa é de que um total de 24 milhões de brasileiros poderiam ficar em extrema pobreza sem apoio. Dado o alto nível de incerteza, as autoridades devem continuar a calibrar cuidadosamente sua resposta e se adaptar rapidamente às novas circunstâncias. Se as condições econômicas se deteriorarem repentinamente, as autoridades devem estar preparadas para fornecer apoio adicional.


O governo da Argentina ainda espera fechar o acordo de crédito com o FMI até março do próximo ano. Esse cronograma ainda é razoável?

​Estamos engajados de forma construtiva com a Argentina e esse envolvimento intensivo continuará o tempo que for necessário para que a Argentina tenha clareza sobre seus objetivos de médio prazo, que proporcionam âncoras de política monetária e fiscal, além de condições para o crescimento liderado pelo setor privado para a expansão das exportações e atento às pessoas mais vulneráveis. Esse é o nosso objetivo de trabalharmos juntos, para que se alcance esse tipo de clareza de um plano que também tem respaldo político e social.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

 
 
 

FGTS

(SOPA Images / Contributor/Getty Images)

 

Há maioria para que STF não julgue se multa deve ser aplicada mesmo sem determinação no título executivo

Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que não há questão constitucional – e, consequentemente, não há repercussão geral – na controvérsia sobre a multa indenizatória de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, instituída pela lei 8.036/1990. No leading case do tema 1123, os trabalhadores alegaram que têm direito líquido e certo a receber a multa em fase de execução, ainda que não haja condenação expressa no título executivo judicial.

Caso o placar no ARE 1298177 se confirme, a matéria não será julgada pelo STF. De acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux, há cerca de 300 recursos idênticos aguardando decisão da Corte.

Os ministros do STF julgam a possibilidade de reconhecer a repercussão geral da matéria no plenário virtual, com data prevista de término para a próxima quinta-feira (17/12). Até o momento, seis ministros votaram no sentido de não haver questão constitucional – e, portanto, não haver repercussão geral – na controvérsia.

Apenas o ministro Edson Fachin votou em sentido contrário. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques ainda não se posicionaram.

Multa do FGTS não consta no título executivo

No voto, o presidente do STF e relator do caso avaliou que, na segunda instância, a controvérsia foi solucionada ao analisar apenas a legislação infraconstitucional e as provas do processo, “não havendo questão constitucional a ser submetida ao crivo do STF”.

Apesar de ter reconhecido que houve mudança do regime celetista para o estatutário no caso dos autores, o Juizado Especial Federal de Santa Catarina acolheu em parte o pedido do município de Rio do Sul para determinar a retificação do cálculo do valor devido, a fim de excluir a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Isso porque, apesar de prevista em lei, a multa não constava no título executivo.

Diante disso, os trabalhadores recorreram ao STF por entender que o município tentou alterar uma sentença transitada em julgado.

“A parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo. Assim, ainda que tal pretensão tivesse sido reconhecida expressamente na fundamentação (o que não é o caso), mas não tendo constado do dispositivo da sentença, tal cominação não poderia ser objeto de cumprimento de sentença por não ter transitado em julgado”, argumentou o relator para negar o pedido dos autores. “Especialmente quando o dispositivo é direto, elencando apenas o pagamento dos valores relativos ao FGTS não pagos, sem mencionar a referida multa”, acrescentou.

Nesse sentido, Fux ressaltou que a sentença apenas afirmou que houve transposição do regime jurídico de celetista para estatutário, sem determinar a aplicação da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.

“Embora se reconheça que a fundamentação da sentença possa conduzir a interpretações diversas ao estabelecido exatamente em seu dispositivo, o fato é que somente este – o preceito enunciado pelo juiz – é apto a revestir-se da autoridade da coisa julgada material, e somente ele transita em julgado, dando ensejo à execução”, concluiu Fux.

O relator não nega que a aplicação da multa decorre de determinação legal. Porém, afirmou que o processo está em fase de cumprimento de sentença a partir de acordo firmado originalmente em uma execução fiscal movida em face do município. “Não há como, apenas à guisa de individualização das contas, acrescer qualquer valor ao que foi efetivamente acordado”, afirmou.

Por fim, Fux entendeu que para avaliar o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ainda que não haja determinação expressa no título executivo, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional e reexaminar o conjunto de provas do processo, o que escapa à competência do Supremo. A ofensa à Constituição, se houver, seria reflexa ou indireta, segundo o relator.

FONTE: JOTA

Um mão segurando uma seta em vermelho que está apontando para baixo

IMAGEM: CATHO COMUNICAÇÃO

 

Veto do presidente foi derrubado

AGU contesta rito do Congresso

A AGU (Advocacia Geral da União) enviou pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a Corte declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.

A desoneração permanecerá em vigor até o fim de 2021. Antes, iria expirar no fim deste ano, mas foi prorrogada pelo Congresso. O presidente Jair Bolsonaro vetou a extensão. Mas, em novembro, o veto do presidente foi derrubado por deputados e senadores e a medida seguiu para promulgação.

A ação aberta nessa 3ª feira (15.dez.2020) é assinada pelo advogado-geral da União, José Levi. A AGU argumenta que a derrubada do veto do presidente ocorreu de forma irregular e não respeitou o devido processo legislativo.

“Além de representar perda de receita para a União, da ordem de R$ 10 bilhões, em 2021, a rejeição ao veto presidencial à prorrogação da folha de pagamentos […] irá exercer pressão ostensiva sobre a regra constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional no 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos, suprimindo a possibilidade de realização de outras despesas”, diz o pedido.

Mais de 6 milhões de pessoas são empregadas pelos setores desonerados. As empresas argumentam que, no cenário atual, o fim da desoneração causaria demissões. Entre os setores abrangidos pela medida estão construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmou, em parecer, que a prorrogação está dentro da lei. Segundo seu entendimento, a reforma da Previdência impediu a criação de novos benefícios, mas, como a medida provisória que estendeu a desoneração prorrogou um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional.

“Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103”, diz o parecer.

O Poder360 já mostrou que o governo abriu mão de receber R$ 118,3 bilhões em 8 anos de desoneração da folha de pagamentos. O valor equivale a praticamente a metade do que o governo desembolsou com o programa Bolsa Família no período (R$ 235,7 bilhões).

FONTE: PODER 360

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Foto: Arte de Lucas Albani

 

Senado faz votação simbólica

Matéria vai à sanção presidencial

O Senado aprovou nesta 4ª feira (16.dez.2020) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. O texto serve como base para a proposta de Orçamento federal do ano seguinte, trazendo as metas e prioridades do governo no período. O texto vai à sanção presidencial.

Primeira a votar, a Câmara aprovou o texto-base e, depois, rejeitou todos os destaques –propostas de alteração analisadas separadamente.

O projeto de lei foi atualizado na 3ª feira (15.dez). A nova versão trouxe atualização do valor do salário mínimo e de parâmetros econômicos.

A votação dos senadores foi relâmpago. Aprovaram o texto da mesma forma que saiu da Câmara em 14 minutos e de forma simbólica, quando não há contagem de votos. Era necessária a aprovação da LDO para que os congressistas pudessem ter o recesso de fim de ano, que começa oficialmente em 23 de dezembro.

O salário mínimo deverá passar dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.088 no próximo ano. A correção considera a estimativa da inflação acumulada neste ano, conforme o INPC (Índice de preços no consumidor), de 4,1%.

A projeção para o deficit primário no próximo ano é de R$ 247,1 bilhões. O resultado foi fixado depois de determinação do TCU (Tribunal de Contas da União). Na 1ª versão do projeto, o governo propôs uma meta flexível.

O resultado primário contabiliza a diferença entre as receitas e despesas do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), sem considerar o pagamento dos juros da dívida pública.

No próximo ano, o rombo previsto equivalerá a 2,96% do PIB (Produto Interno Bruto) projetado para o período, de R$ 7,8 trilhões.

Eis os demais parâmetros:

parâmetros202120222023
PIB 3,2% 2,5% 2,5%
IPCA 3,2% 3,5% 3,2%
INPC 3,2% 3,5% 3,4%
Dólar R$ 5,3 R$ 5,1 R$5
salário mínimo R$ 1.088 R$ 1.123 R$ 1.163

fonte: Ministério da Economia

 

PRÓXIMOS PASSOS

A LDO é a 1ª etapa para a composição do Orçamento do ano seguinte. O texto deve ser apresentado pelo governo até maio e aprovado para que o Congresso possa ter o recesso de meio de ano. Quando isso não acontece, os deputados costumam tirar o chamado “recesso branco”, ou não oficial, apenas desmarcando as sessões.

A tramitação, normalmente, é iniciada pela CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) e, depois, segue para o plenário. Mas neste ano, por conta da pandemia de covid-19, as comissões foram suspensas, fazendo com que o texto fosse analisado diretamente por todos os congressistas.

Houve também motivação política para que esta comissão, em específico, não fosse instalada. Arthur Lira (PP-AL), líder do Centrão e candidato à presidência da Câmara em 2021, tentou emplacar Flávia Arruda (PL-DF) como presidente do colegiado.

No início do ano, porém, havia acordo para que o comando do colegiado ficasse com Elmar Nascimento (DEM-BA), nome apoiado por Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com o impasse, a comissão segue suspensa.

Para a definição do Orçamento de 2021, de fato, será necessária ainda a aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2021. Encaminhada pelo governo em agosto, no entanto, a proposta deverá sofrer ajustes, assim como foi feito com a LDO.

Durante a votação desta 4ª feira (16.dez) na Câmara, deputados pressionaram para que o projeto da LOA tenha a tramitação regular. Um deles é Marcelo Ramos (PL-AM), candidato à vice-presidência da Câmara na chapa de Lira, que pediu em seu perfil no Twitter a instalação da CMO.

Ainda assim, a aprovação da LDO nesta 4ª feira evita que o governo fique proibido de destinar recursos no ano que vem. Até a aprovação da LOA, a liberação do Orçamento se dará mensalmente por meio do chamado “duodécimo”, que é a divisão dos recursos por 12.

FONTE: PODER 360

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FOTO:CUT 

 

Orientação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Poucos dias depois da nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) que considera a covid-19 como doença ocupacional, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou orientação sobre o assunto. Para o órgão, esse enquadramento só seria possível após perícia médica.

Na Nota Técnica SEI nº 56376, a secretaria afirma que a covid-19 “pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”.

A nota tem função orientativa. De acordo com a secretaria, a covid-19, como doença comum, não se enquadra no conceito de doença profissional por não estar listada no Decreto nº 3.048, de 1999, mas pode ser assim caracterizada se aplicada a seguinte previsão da mesma norma: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Por isso, haverá necessidade de estabelecimento do nexo a partir de elementos submetidos para análise dos peritos médicos federais, segundo a nota. “As circunstâncias específicas de cada caso concreto poderão indicar se a forma como o trabalho foi exercido gerou risco relevante para o trabalhador. Além dos casos mais claros de profissionais da saúde que trabalham com pacientes contaminados, outras atividades podem gerar o enquadramento”, afirma a nota.

Ainda segundo a secretaria, em março, o Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional. Com isso, a partir daquele momento, não seria mais possível associar cada novo caso de covid-19 a um caso confirmado anteriormente, o que dificulta a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado.

Por isso, a secretaria afirma que a covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender do caso e da perícia médica federal ou realizada pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas. Será necessário caracterizar o nexo causal entre o trabalho e a doença.

Publicada no começo do mês, a nota técnica do MPT, de nº 20, orienta os procuradores a considerarem a covid-19 uma doença ocupacional, havendo nexo causal. Não há indicação de perícia. “Para o MPT havia a presunção de que era ocupacional, tanto que ele pedia a expedição da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, diz Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados. A nota da secretaria não faz referência à nota do MPT, acrescenta, mas não deixa de ser uma resposta a ela.

“Quem vai definir o nexo é a perícia federal e não a própria empresa”, afirma o advogado. A nota técnica do Ministério da Economia é mais razoável, segundo Matsumoto, e se baseia na orientação da avaliação pericial.

Com base na nota técnica do MPT, o funcionário afastado pela Previdência Social por mais de 15 dias e que recebesse auxílio-doença teria direito à estabilidade de um ano. O trabalhador ainda poderia pedir danos morais e materiais por ter adquirido doença decorrente do trabalho.

A medida também poderia trazer impacto no pagamento de contribuições previdenciárias. Com aumento do número de acidentes de trabalho, as empresas correm o risco de terem alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) - a nova denominação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Agora só haverá essas consequências, de acordo com advogados, se a perícia médica indicar que a contaminação está ligada ao trabalho.



Fonte: Valor Econômico

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(Foto: Thinkstock)

 

Após a forte recessão causada pela pandemia de covid-19, o Brasil precisa melhorar as políticas macroeconômicas, a governança e a proteção social, na avaliação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na saída da crise, a entidade também sugere que o País adote medidas para tornar o crescimento mais “verde e sustentável”, aumentar a produtividade, e melhorar a educação e a capacidade profissional.

A OCDE publicou nesta quarta-feira o Relatório Econômico de 2020 sobre o Brasil, com uma análise sobre os fortes impactos deixados pelo novo coronavírus na economia brasileira e recomendações para que a retomada do crescimento se dê em bases mais sólidas. Desde o governo Michel Temer, o Brasil tem ampliado os esforços para conseguir formalizar a adesão plena à organização intergovernamental.

Embora o mercado aposte que o Comitê de Política Monetária (Copom) volte a subir a Selic – estacionada atualmente em 2,00% ao ano – em meados do próximo ano, os economistas da OCDE recomendam que o Banco Central mantenha as taxas de juros baixas até que as pressões inflacionárias se tornem claramente visíveis. A entidade também valoriza o projeto de independência da diretoria da autoridade monetária, que já teve aprovação pelo Senado e espera a votação na Câmara dos Deputados.

Para a OCDE, o governo também deve continuar garantindo o cumprimento das regras fiscais, incluindo o teto de gastos. Para isso, a entidade sugere mais eficiência no gasto público, com revisões na estrutura de remuneração do funcionalismo e nos “subsídios ineficazes”. O documento alerta para a grande quantidade de regimes especiais de tributação e o volume de desonerações. Tanto a reforma administrativa como a tributária, porém, foram apresentadas ainda de forma incompleta pelo governo e seguem paradas no Congresso.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Cumprindo compromisso assumido em Assembleia, Sindicato encaminha pedido de  mediação ao MPT | SINDPD-PE | Informe-se - Notícia leitura

Procuradoria de Santos pediu repatriação dos tripulantes. No primeiro grau, juiz apontou que competência é da Justiça Federal

O Ministério Público do Trabalho do município de Santos trava uma batalha judicial para repatriar 23 tripulantes vietnamitas que estão em águas brasileiras em uma embarcação oriunda do Japão que navega há 18 meses. No último dia 4 de dezembro, foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, para que fosse determinado o desembarque imediato, repatriação e testagem para identificação do coronavírus de todos os tripulantes.

No mesmo dia, o juiz do Trabalho José Bruno Wagner Filho declarou incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o tema, alegando que a matéria é de competência da Justiça Federal, uma vez que a situação retratada nos autos “denota a configuração de crime contra a liberdade individual dos referidos tripulantes, crime contra a organização do trabalho e violação a direitos humanos, todos cometidos a bordo da referida embarcação”.

Segundo alega a exordial do processo, os vietnamitas estão vivendo em condição de cárcere privado e foram submetidos à realização de trabalhos forçados na embarcação nomeada Eastern Highway, com bandeira das Ilhas Marshall, que é signatária da Convenção 186 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), convenção que estabeleceu patamar mínimo civilizatório para tripulantes de embarcações.

A ação foi proposta em face de “K” Line Brasil Transportes Marítimos Ltda., Sugahara Kisen Co Ltd., Shipping Protection Serviços Marítimos Ltda. e também contra Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda.

A ACP foi ajuizada após denúncia recebida pelo MPT de que a maior parte dos contratos firmados com os tripulantes já terminou seu período de vigência de doze meses. Para o juiz do Trabalho, entretanto, o que foi exposto pelo MPT mostra que os trabalhadores foram contratados por empresa estrangeira, que se deu em território estrangeiro, sob a legislação estrangeira e trabalhando em navio de bandeira estrangeira.

“Este navio, conforme informado na exordial, apenas estará no Brasil para rápida parada, apenas para descarregar veículos, tarefa que demanda curto período de tempo”, escreveu Wagner Filho.

Na ação, fundamentou o magistrado, o MPT não está pleiteando a aplicação da legislação trabalhista nacional aos trabalhadores vietnamitas. Não se busca, por exemplo, a nulidade dos contratos firmados, o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores, nem o pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salários, FGTS e demais verbas oriundas de um contrato de trabalho.

“Resumindo, não se busca, nesta demanda, a aplicação da legislação trabalhista nacional aos trabalhadores vietnamitas o que vem afastar a competência
desta Justiça do Trabalho”, prosseguiu o juiz.

Em processo semelhante ajuizado pelo MPT e apreciado pela 6ª Vara do Trabalho de Santos em setembro deste ano, envolvendo tripulantes confinados de Myanmar, a Justiça de primeiro grau acolheu o pedido para repatriação imediata dos trabalhadores. Não houve questionamento acerca da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação.

Além do pedido de tutela antecipada, a ação do MPT pleiteou ainda uma indenização de R$ 44 milhões, o que foi negado. Ainda cabem recursos contra a decisão de primeiro grau.

A ação corre sob o número 1000920-41.2020.5.02.0303.

FONTE: JOTA

(REUTERS/Dado Ruvic)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira 16 uma série de discussões sobre vacinação e combate à pandemia do novo coronavírus no País.

Na pauta, há uma ação de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso que discute se pais podem deixar de vacinar os filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico, a decisão dos ministros da Corte deve criar uma jurisprudência para casos semelhantes.

“A ação discute exatamente a obrigatoriedade das vacinas em crianças e adolescentes em razão de uma família vegana que alega que não quer usar processos invasivos nos filhos. Ali vamos ter uma amostra se teremos uma vacina obrigatória ou se a obrigatoriedade vai ser exclusivamente para crianças e adolescentes que não têm autonomia para decidir sobre a própria vida”, diz Mérces em entrevista a CartaCapital.

Com relatória de Ricardo Lewandowski, há ainda duas ações que discutem, além da obrigatoriedade da vacina, se cabe a estados e municípios ou ao governo federal impô-la.

Na ação ajuizada pelo PDT, o partido quer que o Supremo reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória. Já o PTB pede pede que a possibilidade seja declarada inconstitucional.

“Nós temos duas leis opostas. A 6.259, que trata do Programa Nacional de Imunização coordenado pelo Ministério da Saúde, e a 13.979, de fevereiro deste ano, que permite a autoridades tomarem medidas de enfrentamento da pandemia. Foi com base nessa última lei que o Supremo decidiu que estados e municipios têm autonomia para lidararem e tomarem as medidas necessárias para enfrentar o coronavírus. mO STF me parece vai ter que decidir qual das duas leis vai prevalecer”, afirma a advogada.

Para quinta-feira 17, estava agendada a discussão de duas outras ações, também de relatoria de Lewandowski, sobre o plano de imunização e a compra de vacinas pelo governo federal. No entanto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o julgamento a pedido do relator, que recebeu um cronograma de vacinação do Ministério da Saúde e pediu mais tempo para analisá-lo.

Leia o que pode ser definido pelo Supremo a partir de hoje.

Leis opostas

Segundo Mérces, o STF deve decidir entre legislações divergentes.

“A lei 6257, que trata do Programa Nacional de Imunização coordenado pelo Ministério da Saúde e temos a lei 13.979, de fevereiro deste ano, que permite que as autoridades tomem medidas de enfrentamento. Foi com base nessa última que o Supremo decidiu que estados e municipios têm autonomia para lidareme tomarem as medidas necessárias para enfrentar o coronavírus”, afirma.

“Agora, o STF vai ter que decidir qual das duas vai prevalecer. Pela primeira, deve prevalecer o Ministério da Saúde como coordenador e a segunda é a autonomia dos estados e municipios. Eu não acho que seja um retrocesso o Supremo reconhecer que, na questão da distribuição da vacina, seja indicada a coordenação do Ministério. Nem acho que tira a autonomia dos estados e municipios. Para mim, por uma questão de ordem do processo, é preciso ter alguém centralizando. As duas coisas coexistem”, esclarece.

Obrigatoriedade da vacina

A discussão a partir das ações sob relatoria de Barroso e Lewandowski pode definir um entendimento sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação. É o que esclarece Mérces.

“Estamos com uma ação pautada no STF e ela vai ser uma referência do que vamos enfrentar por aí, pois discute exatamente a obrigatoriedade das vacinas em crianças e adolescentes em razão de uma família vegana que alega que não quer usar nos filhos processos invasivos. O relator é o ministro Barroso e ali vamos ter uma amostra do entendimento”.

Autonomia dos estados para planejar calendários de vacinação

Para a advogada, a discussão pode levar à uma desigualdade na distribuição dos imunizantes disponíveis.

“É possível que o Supremo decida pela autonomia, mas vai ser uma chancela que fará de alguns estados mais privilegiados do que outros. São Paulo, por exemplo, com a riqueza que tem contra estados como Piauí, Maranhão, Alagoas… As populações de lá não podem ser tratadas de forma diferenciada do paulista. Eu acho que o STF vai dizer que a coordenação é nacional e vai obrigar o Ministério da Saúde colocar isso em prática”, opina a especialista.

“São Paulo tem uma produção aqui do Instituto Butantan e tem milhões de doses que foram compradas da Sinovac. As doses produzidas aqui vão estar disponíveis no começo do próximo semestre. Não é possível que o Supremo crie classe de brasileiros regionais. O STF deve dizer que a distribuição deve ser coordenado pelo Ministério da Saúde dentro da rede pública, como faz com outros programas de imunização. Para o acesso de todos os brasileiros, a coordenação não pode ser regional, tem que ser nacional”, acrescenta.

O Ministério da Saúde pode confiscar vacinas dos estados?

Mérces lembra que a lei 13.979 de combate à Covid-19 já permite requisição administrativa em situações emergentes.

“O que eu não acredito é que o STF vai autorizar essa requisição. A minha opinião é que o Supremo vai dizer que, de acordo com a legislação que criou o Programa Nacional de Imunização, a coordenação da distribuição das vacinas tem que ficar na mão do Ministério da Saúde, pois se tivermos autorização do Supremo para distribuição setorizada e regionalizada, vamos ter o caos”, opina.

“Tem que ser algo lógico e que permita que o governo federal coloque no [Sistema Único de Saúde] SUS as doses necessárias e que os estados e municípios fiquem responsáveis pela vacinação”, completa.

Registro da Coronavac na Anvisa

A especialista em Direito Médico não descarta que, na ausência de registro da Coronavac, vacina chinesa do laboratório Sinovac produzida em parceria com o Instituto Butantan, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), levo o caso ao Supremo.

“Estamos em uma situação atípica, de pandemia, em que as regras podem sofrer uma certa flexibilidade.  Até o momento, a Sinovac não apresentou os resultados da fase 3. Sem eles, a Anvisa não pode registrar o imunizante. Portanto, se for um motivo técnico, o STF vai ter que pensar se valida isso ou não, pois a Corte não pode submeter a população ao risco. Se a negativa for técnica, dificilmente o Supremo vai passar por cima da agência e autorizar”, aponta.

FONTE: CARTA CAPITAL

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real,Cédulas do real

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Em agosto, a projeção era R$ 1.067; mudança se deve ao aumento da inflação e pressiona teto de gastos

O governo elevou para R$ 1.088 a projeção de aumento do salário mínimo no próximo ano. Em agosto, a previsão do Ministério da Economia era que o piso salarial subisse do valor atual (R$ 1.045) para R$ 1.067.

Nesta terça-feira (15), o ministro Paulo Guedes (Economia) atulizou a estimativa, diante do aumento da inflação nos últimos meses.

A revisão na projeção de salário mínimo se deve ao cálculo do reajuste, que considera a inflação, sem previsão de ganho real. Diante de uma alta mais acelerada nos preços, o governo espera que o valor do salário mínimo seja maior do que o anunciado anteriormente.

Em abril, a estimativa era que o piso salarial fosse de R$ 1.079 no próximo ano. Depois, foi revista para R$ 1.067. O aumento para R$ 1.088 representaria uma elevação de R$ 14,4 bilhões nas despesas públicas do próximo ano, como aposentadorias e pensões.

O governo não prevê reajuste do piso em 2021 acima da inflação, como foi feito em gestões anteriores a Jair Bolsonaro (sem partido).
 

Para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2021, foi mantida a estimativa mais recente, para o crescimento da economia brasileira, com alta prevista de 3,2%.

A mudança na perspectiva para o salário mínimo foi apresentada em ofício enviado por Guedes ao Congresso, pedindo ajustes no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. Essa proposta deve ser votada nesta quarta (16) em sessão conjunta do Congresso.

O valor exato do novo piso nacional é geralmente decidido nos últimos dias do ano. Assim, o governo tem um panorama mais claro da inflação em 2020 para, então, reajustar o salário mínimo.

O índice usado para corrigir esse valor é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No ano, o INPC acumula alta de 3,93% e, nos últimos 12 meses, de 5,2%, segundo o IBGE.

O governo, ao longo do ano, chegou a projetar que o índice fecharia o ano em 2%.

Portanto, para manter o poder de compra do salário mínimo, a estimativa de correção do piso salarial teve que ser ajustada.

A aceleração da inflação gera efeito nas despesas públicas, elevando os gastos do governo no próximo ano.

Além de corrigir o salário mínimo, o INPC é usado para reajustar o abono salarial e o BPC (assistência a idosos carentes e deficientes físicos), e também o impacto em pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do seguro-desemprego, por exemplo.

Isso pressiona ainda mais o Orçamento do próximo ano, pois o teto de gastos para 2021 foi reajustado com base na inflação, medida pelo IPCA, acumulada nos últimos 12 meses até junho (2,13%). Portanto, abaixo do comportamento do INPC no fechado de 2020.

O teto de gastos foi criado em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), e impede que as despesas públicas cresçam acima da inflação.

Como o Orçamento de 2021 precisa ser apresentado até o fim agosto, a correção do valor é feita com base no IPCA acumulado até junho, que, nesse ano, somou 2,13% —a taxa mais baixa desde que o limite de despesas começou a vigorar.

Na época, o Ministério da Economia informou que isso não se traduz diretamente em cortes dos programas de governo nas despesas discricionárias (que não são obrigatórias), pois "a menor inflação representará também menor aumento das despesas obrigatórias indexadas".

No entanto, a pasta já estuda, agora, como ajustar o projeto de Orçamento de 2021 para acomodar o aumento das despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais, e, assim, cortar gastos em outras áreas para não estourar o teto de gastos.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Santa Fé - Argentina, Mercosul

ISAC NÓBREGA/AGÊNCIA BRASIL/PR

O presidente Alberto Fernández fez reuniões com Lacalle Pou e Bolsonaro

A presidência pro tempore do Mercosul será transferida do Uruguai para a Argentina na próxima quarta-feira (16), quando, mais uma vez, por conta da pandemia do coronavírus, o encontro dos presidentes ocorre de modo virtual.

Espera-se um clima de cordialidade, uma vez que o presidente argentino, Alberto Fernández, vem cultivando relações dentro do bloco. No último dia 19 de novembro, cruzou o Rio da Prata para almoçar à beira d'água com seu par uruguaio, Luis Lacalle Pou, que preparou e serviu pessoalmente um "asado" (churrasco). E, no dia 30 de novembro, pela primeira vez, conversou cara a cara —ainda que pela internet— com o mandatário brasileiro, Jair Bolsonaro.

O relacionamento entre os dois coleciona uma série de fricções, desde que Bolsonaro fez campanha para o adversário de Fernández, o ex-presidente Mauricio Macri, nas eleições de 2019, passando por críticas mútuas e a demora do argentino em enviar ao Brasil um embaixador e colocar em marcha as relações entre os países.

 

Nos últimos meses, porém, houve muito diálogo do embaixador, Daniel Scioli, com empresários de diversos setores, assim como conversas entre ministérios.

Por outro lado, a Argentina continua sendo alvo de agressões da família Bolsonaro, especialmente do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) —o último ataque ocorreu por conta da aprovação do aborto na Câmara dos Deputados do país vizinho.

O chefe de gabinete de Fernández, Santiago Cafiero, disse à Folha que a conversa entre os dois mandatários "não pode ser desprezada". "O que o presidente Fernández disse foi que, independentemente dos presidentes que estejam a cargo de cada país, os povos têm de continuar trabalhando e cooperando. Essa é uma relação que sempre vai exceder o ideológico."

No mesmo tom, Scioli afirmou: "Sempre vamos colocar o foco no que há de positivo a ser discutido". O embaixador argentino se encontrou com Eduardo Bolsonaro, mas disse que os tuítes em que o filho do presidente ataca o governo argentino não foram assunto do jantar que tiveram em Brasília. "Falamos de coisas gerais, inclusive do fato de que nós dois acabamos de ser pais."

No formato online da reunião do Mercosul, cada presidente vai falar de maneira independente na parte pública do evento, que poderá será acompanhada por streaming, a partir das 10h desta quarta. As conversas entre os líderes acontecem em ambiente virtual reservado.

Quem abre a sessão é Lacalle Pou, como anfitrião do encontro. Segundo informações do governo uruguaio, o acordo com a União Europeia deve voltar a ser um dos principais assuntos, além da preocupação com a pandemia do coronavírus e as questões relacionadas ao trânsito nas fronteiras em tempos de restrições e medidas sanitárias.

Na reunião de ministros das Relações Exteriores, nesta terça-feira (15), que é preparatória para a de presidentes, o uruguaio Francisco Bustillo disse que, em visita recente a Bruxelas, onde se reuniu com representantes de países europeus, houve avanços com relação ao acordo entre o Mercosul e a União Europeia.

O tratado vem sendo debatido há mais de 20 anos e sempre tropeça em questões conjunturais e discordâncias entre os países. Nos últimos tempos, a posição do Brasil em relação ao desmatamento na Amazônia tem sido um dos principais entraves.

"Conseguimos avanços significativos com relação aos problemas técnicos pendentes que vão permitir sua conclusão em um prazo muito curto", disse Bustillo.

O chanceler uruguaio defendeu que o Mercosul fosse mais flexível para que os Estados pudessem negociar com terceiros de forma mais rápida. "O Mercosul não pode ser um obstáculo. Esse debate é impostergável. Devemos poder negociar com terceiros juntos, em bloco, parcialmente em bloco, ou separados", afirmou.

Sobre a possibilidade de alianças fora do Mercosul, o ministro argentino, Felipe Solá, afirmou que "a integração regional é um projeto de longo prazo que inclui o interno e o externo. Pode-se olhar para a integração própria e ao mesmo tempo em que algumas economias requerem com mais urgência certos acordos externos".

Segundo o chanceler brasileiro, Ernesto Araújo, o Brasil considera prioridade rever a Tarifa Externa Comum do Mercosul. Para o ministro, a revisão favorecerá a inserção do Mercosul no comércio internacional e atrairá mais investimentos estrangeiros.

"Uma nova TEC trará a contribuição necessária para melhorar em muito a nossa inserção no comércio internacional, fortalecerá nossa segurança jurídica, atrairá investimentos e atenderá às expectativas do setor produtivo e de nossos consumidores."

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

TrabalhoIntermitente

IMAGEM: LEIS E DIREITOS/SITE

 

Estudo mostra que 22% dos vínculos admitidos em 2019 não resultaram em qualquer rendimento para o trabalhador

 O novo boletim do Dieese, divulgado na semana passada, mostra que o trabalho intermitente não criou novos postos de trabalho, nem reduziu o desemprego. Para piorar, boa parte desses contratos resultaram numa renda menor a um salário mínimo.

A modalidade do trabalho intermitente foi criada em 2017, pela “reforma” trabalhista do governo Michel Temer (MDB), caracterizada pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho. Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, o estudo notou ressaltou os pontos negativos para os trabalhadores inseridos nesse regime.

O boletim do Dieese lembra que os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Porém, ao final de 2018, havia 62 mil vínculos intermitentes ativos. Em 2019, foram mais 168 mil vínculos intermitentes, dos quais 121 mil duraram pelo menos até o final do ano. Já os dados até outubro de 2020 indicam 210 mil vínculos intermitentes, o que corresponde a 0,44% do total de vínculos formais.

As informações relacionadas ao emprego de 2019 mostram que, assim como ocorreu em 2018, muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados, ou seja, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda, e a renda gerada foi muito baixa“, aponta o boletim do Dieese.

Sem renda

Entre os vínculos admitidos em 2019, 22% não tiveram renda. Ou seja, um em cada cinco contratos intermitentes não gerou qualquer tipo de remuneração para o trabalhador. Esse resultado foi pior do que o registrado em 2018, quando 11% dos vínculos não tiveram renda.

Fausto lembra que o trabalho intermitente nasce para ocupar pontos específicos da produção, mas passa muita insegurança a quem o ocupa. “Essa modalidade de contrato intermitente vendida como uma nova modalidade de contratação, que geraria muitos postos de trabalho, mostrou que não faz isso e ainda cria muita instabilidade financeira, transformando-se num engodo para o trabalhador”, afirma, na participação do Dieese no Jornal Brasil Atual.

O especialista afirma que a modalidade estimula a precarização do emprego. “O contrato intermitente foi inspirado no contrato zero hora, da Inglaterra, que não garante uma jornada fixa de trabalho. De alguma forma, isso é a institucionalização e a legalização do ‘bico'”, acrescenta.

Segundo o boletim, para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram outros três meses na gaveta. Ao final de 2019, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de R$ 637 – contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não, valor equivalente a cerca de 64% do salário mínimo oficial. Houve piora em relação ao ano anterior: em 2018, a remuneração média dos vínculos intermitentes correspondia a 80% do valor do salário mínimo daquele ano.

STF julga trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) debate a validade do contrato de trabalho intermitente. No dia 3 de dezembro, o julgamento a respeito do tema foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em dois votos a favor e um contrário a essa modalidade de contratação.

Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente, enquanto o ministro Edson Fachin votou de forma contrária. O STF está julgando três ações de inconstitucionalidade contra o contrato intermitente, e não há prazo para o julgamento ser retomado.

Em seu voto, Fachin afirmou que o sistema intermitente traz “imprevisibilidade” ao não fixar previsão de remuneração mínima aos trabalhadores. “Com a situação de intermitência, instala-se a imprevisibilidade sobre um elemento essencial da relação trabalhista formal, ou seja, a remuneração pela prestação de serviço”, disse o ministro.

Fausto endossa a necessidade do debate sobre o julgamento, já que a inconstitucionalidade do trabalho intermitente pode frear outras “maldades” planejadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. “Uma das defesas atuais do Guedes é a implementação do contrato por hora, ou seja, fracionar todas as formas de contratação por hora. Isso é bastante grave. Desde 2017, há um movimento para flexibilizar os contratos e direitos trabalhistas, atacando a renda e jornada. Querem precarizar e tirar a segurança financeira do trabalhador.”

FONTE: REDE BRASIL ATUAL