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IMAGEM: Matheus Sciamana/PhotoPress/Estadão Conteúdo

Dados do IBGE são do trimestre até outubro; analistas projetavam taxa desocupação em 7,6%

A taxa de desemprego do Brasil recuou a 7,6% no trimestre até outubro, indicou nesta quinta-feira (30) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A marca é a menor para o período desde 2014 (6,7%).

O resultado veio em linha com as expectativas do mercado financeiro. Na mediana, analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam taxa de 7,6%. O indicador estava em 7,9% no trimestre até julho, o mais recente da série histórica comparável da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

Com o novo resultado, a população desempregada no Brasil recuou para 8,3 milhões até outubro, disse o IBGE. O número era de 8,5 milhões até julho. 

Já a população ocupada com algum tipo de trabalho foi estimada em 100,2 milhões. Assim, renovou o recorde da série iniciada em 2012 e ultrapassou os 100 milhões de pessoas pela primeira vez.

"A população ocupada segue tendência de aumento que já havia sido observada no trimestre anterior", afirmou Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas por amostra de domicílios do IBGE.

Pnad abrange tanto o mercado de trabalho formal quanto o informal. Ou seja, avalia desde os empregos com carteira assinada e CNPJ até os populares bicos.

No trimestre até setembro, que integra outra série da pesquisa, a taxa de desemprego já marcava 7,7%. O número de desocupados estava em 8,3 milhões no mesmo intervalo.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Refinaria Lubnor

IMAGEM: Foto: Juarez Cavalcanti / Banco de Imagens Petrobras

A Petrobrás informou nesta segunda-feira que o contrato para a venda da refinaria Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor) e seus ativos logísticos foi rescindido.

O cancelamento ocorreu pela ausência de cumprimento de condições precedentes no prazo definido, "em que pesem os melhores esforços empreendidos pela Petrobras para conclusão da transação", disse a estatal em comunicado.

Localizada em Fortaleza (CE), a Lubnor possui capacidade de processamento autorizada de 8,2 mil barris/dia, é uma das líderes nacionais em produção de asfalto, e a única unidade de refino no país a produzir lubrificantes naftênicos, disse a Petrobrás.

Um acordo para a venda da refinaria havia sido assinado com a Grepar.

"A Petrobrás reforça o seu compromisso com a continuidade operacional da Lubnor, com a confiabilidade e disponibilidade de suas unidades", afirmou a empresa.

FONTE: REUTERS

IMAGEM: anf.org.br/DIVULGAÇÃO

A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou na 3ª feira (28.nov.2023) um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta (PL 1.568/2019), originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), e agora segue para CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.

O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.

Dorinha aponta que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no 1º semestre de 2022. Foram registrados 699 casos entre janeiro e junho, o que representa uma média de 4 brasileiras mortas por dia.

“Podemos elevar penas e endurecer o tratamento penal dos assassinos de mulheres, podemos impedir que retornem ao meio social em brevíssima fração de tempo e podemos sinalizar para a sociedade que a violência contra as mulheres não pode ser normalizada”, declara.

AUMENTO DA PENA

O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de ⅓ até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena também cresce se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. E se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, ou se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.

Quando houver outros delitos que antecedem o assassinato, julgados no mesmo processo por terem conexão, a pena poderá ser aumentada em ⅓. O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua natureza, causa repulsa.

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para solicitar a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

FONTE: PODER360

 

A particagem de navios é considerada altamente lucrativa para quem explora o serviço
IMAGEM: DIVULGAÇÃO
 

Atividade conduz navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação

A Câmara aprovou na terça-feira (21), em votação simbólica, o projeto que prevê a regulamentação econômica da praticagem. O texto, relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), segue agora para o Senado.

O texto traz regras que dividem as avaliações dos setores de navegação e o da praticagem, principalmente no que tange à obrigatoriedade da contratação dos serviços do prático.

A praticagem é a atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação. A atividade busca trazer maior segurança na navegação em áreas com tráfego mais intenso e outras características que um comandante pode não ter familiaridade.

O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto mantém a previsão de que o valor dos serviços sigam livremente negociados entre a navegação e a praticagem. Ainda, mantém possibilidade de que esses valores sejam questionados e, em caráter extraordinário, excepcional e temporário -, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço, que a Marinha instaure comissão para emitir parecer consultivo sobre o preço. Pelo texto, agora a Antaq também poderá fazer parte dessa comissão.

Ainda, o PL elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em se pode dispensar o uso do prático. É justamente esse último ponto o mais polêmico.

Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade marítima poderia “habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de Zona de Praticagem específica ou em parte dela, sem a assessoria de prático”.

Agora, o texto diz que a dispensa não será possível para embarcações com mais de 500 AB (quinhentas arqueação bruta). As exceções são para as hipóteses previstas pela autoridade marítima em regulamento específico, e “embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior”.

Para as dispensas feitas pela autoridade marítima, deverá ser observado que essa possibilidade se limita a navios de até 100 metros de comprimento, tendo que ser o comandante brasileiro com experiência mínima de seis meses na área, com dois terços da tripulação também brasileira, mediante análise de risco prévia.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

IMAGEM: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

CI aprova isenção para navegação de carga nas regiões Norte e Nordeste

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o projeto (PL) 1.765/2019, que prorroga até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. Segundo o relatório, lido na reunião pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), o benefício tributário representa um alívio para a Zona Franca de Manaus. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

FONTE: Agência Senado

 

IMAGEM: JUSBRASIL

O exercício do direito de o trabalhador se opor à contribuição assistencial — objeto do PL (Projeto de Lei) 2.099/23 — foi defendido, nesta terça-feira (21), pelos debatedores reunidos na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em audiência pública.

No entanto, representantes dos trabalhadores e dos empregadores divergiram sobre questões como a efetividade das convenções coletivas, as condições de financiamento da atividade sindical e os obstáculos atualmente impostos a quem não deseja contribuir com os sindicatos.

A proposição do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e, afora, em discussão na CAS, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a contribuição — que até então tinha natureza tributária e obrigatória — passou a ser facultativa aos não associados, mas, em decisão de setembro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, ressalvado o direito de o trabalhador se opor expressamente à cobrança.

Na prática, a intenção do autor do projeto e também do relator na CAE, senador Rogério Marinho (PL), é vetar qualquer tipo de contribuição aos sindicatos.

A realização da audiência pública atendeu a requerimento dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente, relatores da matéria na CAE e CAS.

Relações desequilibradas
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, associou a Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados, situação que deve ser enfrentada pelo reforço da atividade associativa dos trabalhadores e respectivo financiamento da estrutura sindical.

Assinalando que a decisão do STF declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para os não filiados. Ele destacou que respeita o direito à oposição, mas não o exercício desse direito “a qualquer tempo, a qualquer modo e por qualquer meio”.

“A oposição é coletiva: se a aprovação da pauta e a convenção [de trabalho] é coletiva, a oposição também tem que estar no meio disso”, pontificou.

Restrições só para os sindicatos
Tanto Torres quanto Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT (Central Única dos Trabalhadores), opinaram que o esforço pela ampliação do direito à oposição se restringe ao financiamento das associações dos trabalhadores.

Torres lembrou que parcela das contribuições das empresas ao “Sistema S” é compulsoriamente destinada aos sindicatos patronais, e Ertle — que citou conselhos profissionais, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vedam a atuação dos membros que faltarem com as contribuições associativas — manifestou entendimento de que o debate sobre pagamento ou não de contribuições sindicais por patrões e empregados cabe unicamente aos respectivos segmentos.

“Nunca discutimos nem demos nenhuma opinião sobre como as entidades patronais têm que descontar contribuições, taxas de manutenção ou qualquer outra taxa”, lembrou.

Segundo Ertle, a CUT sempre foi contra o imposto sindical, mas, citando exemplos como o do Fundo Partidário, “tudo tem financiamento”, ou público, ou privado. Para ele, o direito de oposição, na forma apresentada no PL 2.099/23, consiste em “prática antissindical velada” e “uma afronta”.

Entendimento
Paulo Paim comentou a discussão e cobrou entendimento de empregados e empregadores em torno da decisão do STF e argumentou que as entidades sociais têm que ter o mínimo de estrutura.

“Alguém acha que você vai fazer a boa prática sindical, a boa negociação, o bom diálogo, o bom procedimento sem ter uma certa estrutura? Isso tem em qualquer país do mundo.”

Paim declarou esperar que o assunto possa ser discutido em outras audiências públicas abrangendo outros setores da sociedade.

FONTE: Agência Senado

IMAGEM: GETTY IMAGES

Igualdade salarial entre homens e mulheres: veja as novas regras para aplicação da lei no país

Empresas e instituições deverão publicar relatório em seus canais de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis ao trabalhador

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

Irregularidade

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.

As empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

 

 

 

Trabalho: taxa de desemprego vem caindo há meses. (Amanda Perobelli/Reuters)

IMAGEM: Amanda Perobelli/Reuters

Taxa foi puxada principalmente pelo recuo em São Paulo

A queda na taxa de desemprego no país, de 8% no segundo trimestre para 7,7% no terceiro trimestre deste ano, foi puxada principalmente pelo recuo do indicador em São Paulo. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a taxa no estado recuou de 7,8% para 7,1% no período.

“A queda no Brasil não foi um processo disseminado nos estados. A maior parte das unidades da Federação mostra tendência de redução na taxa de desocupação, mas apenas três estados registram queda estatisticamente significativa, principalmente por causa da redução da desocupação. E São Paulo tem uma importância dado o contingente do mercado de trabalho, o que influencia bastante a queda em nível nacional”, explica a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.

Além de São Paulo, apresentaram queda significativa na taxa de desemprego os estados do Maranhão (de 8,8% para 6,7%) e Acre (de 9,3% para 6,2%). 

Em 23 unidades da Federação, a taxa manteve-se estatisticamente estável. Apenas em Roraima houve crescimento da taxa de desemprego,, ao passar de 5,1% para 7,6%. 

No terceiro trimestre deste ano, as maiores taxas de desemprego foram observadas na Bahia (13,3%), em Pernambuco (13,2%) e no Amapá (12,6%). As menores taxas ficaram com os estados de Rondônia (2,3%), Mato Grosso (2,4%) e Santa Catarina (3,6%). omparações 

Na comparação por sexo, a taxa de desocupação no terceiro trimestre foi de 6,4% para os homens e de 9,3% para as mulheres. Em relação à cor ou raça, a taxa entre os brancos ficou em 5,9%, enquanto entre os pretos o indicador foi de 9,6% e entre os pardos, de 8,9%.

Considerando-se o nível de instrução, a maior taxa de desocupação ficou entre as pessoas com ensino médio incompleto (13,5%). Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 8,3%, mais que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,5%). 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

IMAGEM: DIAP/REPRODUÇÃO

Resultados de quase 16 mil acordos mostram índices predominantemente acima do INPC. Apenas em outubro, mais de 80% tiveram ganho real

A atualização de levantamento mensal do Dieese reforça a importância das negociações coletivas, coordenadas por entidades sindicais: de janeiro a outubro, 78,3% dos acordos ficaram acima da inflação (INPC-IBGE). Outros 16,4% foram equivalentes ao índice, enquanto 5,4% ficaram abaixo. A variação média neste ano é de 1,13% acima do INPC, indicador usado como referências nas negociações salariais. Foram analisados até agora 15.822 reajustes, entre convenções e acordos.

Entre os setores, a indústria concentra mais ganhos reais: 83,1% dos acordos com reajuste superior à variação acumulada da inflação. Em seguida, vêm os serviços, com 80,3%. O comércio tem 57,9%.

Piso acima do mínimo

A fixação de pisos salariais profissionais nos acordos também demonstra o peso das negociações diretas. Assim, em 2023, o valor médio de 15.864 pisos analisados foi de R$ 1.638,85. Esse valor fica 24,1% acima do salário mínimo oficial (R$ 1.320). O maior valor médio foi registrado nos serviços (R$ 1.676,01) e o menor, no setor rural (R$ 1.558,60).

Segundo o Dieese, apenas no mês de outubro 82,1% dos reajustes representaram ganhos reais (acima da inflação). Outros 4,5% igualaram o índice, enquanto 13,4% ficaram abaixo do INPC. A variação real média, que ficou menor do que em meses anteriores, foi de 0,75% acima da inflação.

Para as categorias com data-base em outubro, o reajuste necessário para igualar a inflação era de 4,51%. Agora, em novembro, o INPC nos 12 meses anteriores está acumulado em 4,14%. Até agosto do ano passado, o índice ficava em dois dígitos (de 10% para cima).

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

(foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

IMAGEM: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO


O Brasil será o único país com um presidente de esquerda ao menos até o ano que vem, quando o Uruguai terá eleição.

A vitória de Javier Milei na disputa pela Presidência da Argentina faz com que o Mercosul passe a ter um predomínio de líderes de direita. Até aqui, o cenário era de equilíbrio.

A partir de 10 dezembro, quando Milei tomará posse e substituirá o peronista Alberto Fernández, três dos quatro países do bloco terão presidentes de direita:

Argentina: Javier Milei;
Paraguai: Santiago Peña; e
Uruguai: Luis Lacalle Pou.

O Brasil, com Lula (PT), será o único país do Mercosul com um presidente de esquerda ao menos até o ano que vem, quando o Uruguai terá eleições presidenciais.

A Venezuela, governada pelo presidente socialista Nicolás Maduro, está suspensa do Mercosul desde 2017, sob o argumento de que “toda ruptura da ordem democrática constitui obstáculo inaceitável para a continuidade do processo de integração”.

Outros países são considerados Estados Associados, não Estados Partes: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. Deles, a Bolívia, governada pelo presidente de esquerda Luis Arce, é a única que está em processo de adesão formal ao Mercosul.

A principal pauta do bloco neste momento é a conclusão do acordo comercial com a União Europeia. No início de novembro, Lula e o chefe de Governo da Espanha, Pedro Sánchez, defenderam finalizar as tratativas o mais rápido possível.

A conclusão do tratado de livre-comércio, alcançado em 2019, passou a enfrentar resistências do lado sul-americano depois de os europeus apresentarem, no início de 2023, novas exigências ambientais relacionadas ao setor agropecuário.

Milei, por sua vez, já criticou em diversas ocasiões o Mercosul. Há oito dias, por exemplo, o ultradireitista afirmou que a relação da Argentina no Mercosul é um “estorvo” econômico. O risco de o novo presidente articular a retirada do país do bloco é um dos fatores pelos quais outras partes envolvidas desejam concluir o acordo com a União Europeia antes de 10 de dezembro.

Em 6 e 7 de dezembro, acontecerá no Rio de Janeiro a Cúpula do Mercosul, após meses de reuniões presenciais e virtuais de negociadores dos dois blocos. O encontro será uma das últimas agendas de Alberto Fernández na Presidência da Argentina e pode da Argentina e pode, segundo avaliações otimistas, sacramentar uma solução para o histórico impasse.

FONTE: CARTA CAPITAL

IMAGEM: PRENSA LATINA


Proposta seguirá para votação no plenário do Senado; senadores da oposição exigiram que uma comitiva da Comissão de Relações Exteriores visite a Bolívia para verificar a situação de presos políticos

A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, a entrada da Bolívia como país membro do Mercado Comum do Sul, o Mercosul. A proposta, relatada pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), segue para votação no plenário da Casa, ainda sem data marcada.

Na votação, foram 17 votos favoráveis à entrada do país vizinho no bloco voto contrário. Não houve voto contrário no colegiado. No início da discussão, senadores da oposição afirmavam ser contra a adesão, mas mudaram o voto impondo a condição de que uma comitiva da comissão visite a Bolívia para verificar a situação de presos políticos.

Para ser aceita no bloco econômico, a Bolívia também precisará da aprovação dos parlamentos dos outros integrantes: Argentina, Paraguai e Uruguai. Se o plenário do Senado aprovar a proposta, um grupo de trabalho com representantes dos países será criado e terá até 180 dias para formular um cronograma. Nele estarão descritas as regras de adesão que a Bolívia deverá seguir gradualmente durante os próximos quatro anos.

O protocolo de adesão foi assinado em 2015, durante a 48ª Cúpula do Mercosul, realizada em Brasília. A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados havia dado o aval em 2018, mas o processo travou durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na Câmara, onde foi proposto em 2017, o projeto de decreto legislativo (PDL) foi aprovado em outubro, com 323 votos a favor da adesão, 98 contrários e uma abstenção.

O apoio à entrada da Bolívia no bloco foi prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao presidente Luis Arce durante as eleições em 2022. Em abril, após eleito, Lula disse que trabalharia pessoalmente para o Congresso aprovar a adesão da Bolívia ao Mercosul.

Atualmente, a Bolívia é associada ao Mercosul, assim como Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. Esses países podem participar das reuniões do bloco e estabelecer acordos de livre comércio, mas não têm acesso à Tarifa Externa Comum (TEC), taxa comercial padronizada para os países da região e usada como união aduaneira.

FONTE: PORTAL TERRA

prorefam

IMAGEM: PETRONOTÍCIAS

Levantamento do MPor destaca R$ 467 milhões em construções concluídas, que contaram com 83% de financiamento do fundo setorial, com 82% liberados

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) contabiliza 34 obras concluídas em 2023. De acordo com levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), as obras somam R$ 467,2 milhões, dos quais R$ 388,8 milhões foram contratados e R$ 317,8 milhões liberados, representando 83,2% de financiamento e 81,7% de liberações com recursos do fundo setorial. Do total, R$ 280,3 milhões correspondem a obras do segmento de apoio portuário e R$ 186,9 milhões do segmento de apoio marítimo. O balanço contém dados registrados de janeiro a outubro deste ano.

O relatório aponta que as obras de construção somam R$ 263,1 milhões referentes a 6 rebocadores portuários, dos quais R$ 205,1 milhões foram contratados e R$ 177,9 milhões liberados. Outras seis obras de conversões no apoio marítimo totalizam R$ 64,5 milhões e tiveram R$ 58,07 milhões contratados, sendo R$ 52,26 milhões liberados. As embarcações convertidas são do tipo: LSV (lightering support vessel), PSV (transporte de suprimentos) e ROV (embarcações equipadas com robô).

Ao todo, 16 docagens e reparos em embarcações de apoio marítimo totalizaram R$ 91,7 milhões, além de outros R$ 17,2 milhões em obras no apoio portuário. Dos R$ 108,85 milhões, o percentual de financiamento ficou em 90% (R$ 97,96 milhões) e o de liberações 63,2% (R$ 61,88 milhões). As docagens e reparos compreenderam AHTS (manuseio de âncoras), PSVs e rebocadores portuários. Os serviços foram executados em Santa Catarina (7), em São Paulo (5) e no Rio de Janeiro (4).

O levantamento também apurou R$ 30,7 milhões em 6 modernizações de PSVs, dos quais 3 no estado de São Paulo e 3 no estado do Rio de Janeiro. Desse total, R$ 27,67 milhões contratados, dos quais R$ 25,73 milhões foram liberados.

FONTE: PORTOS e NAVIOS – Danilo Oliveira