IMAGEM:  ALDO DIAS/TST


Interessados têm 15 dias para enviar argumentos técnicos ou pedir ingresso como amicus curiae

O TST vai decidir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários por parte do empregador configura dano moral passível de indenização. A questão será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão firmará um precedente a ser seguido por todos os tribunais da Justiça do Trabalho.

A possibilidade de fixação de indenização em razão dos atrasos salariais frequentes foi submetida ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento em todo o país, diante da multiplicidade de ações sobre o tema.

Com a publicação do edital nesta quarta-feira, 4, o TST abriu o prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas encaminhem manifestações com informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento. Também é possível requerer ingresso como amicus curiae - terceiro interessado que colabora com a corte na formação do entendimento jurídico.

A relação completa dos editais abertos para envio de manifestações em recursos repetitivos está disponível no portal do TST.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/431934/tst-abre-edital-para-manifestacao-sobre-dano-moral-por-atraso-salarial