IMAGEM: ALDO DIAS/TST
Interessados têm 15 dias para enviar argumentos técnicos ou pedir ingresso como amicus curiae
O TST vai decidir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários por parte do empregador configura dano moral passível de indenização. A questão será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão firmará um precedente a ser seguido por todos os tribunais da Justiça do Trabalho.
A possibilidade de fixação de indenização em razão dos atrasos salariais frequentes foi submetida ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento em todo o país, diante da multiplicidade de ações sobre o tema.
Com a publicação do edital nesta quarta-feira, 4, o TST abriu o prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas encaminhem manifestações com informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento. Também é possível requerer ingresso como amicus curiae - terceiro interessado que colabora com a corte na formação do entendimento jurídico.
A relação completa dos editais abertos para envio de manifestações em recursos repetitivos está disponível no portal do TST.