O Ministério do Trabalho publicou nova versão da lista dos empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas a escravos. A publicação veio apenas após decisão judicial que obrigou a pasta a divulgar o arquivo – a última atualização oficial havia ocorrido em março deste ano. A Pública reuniu todos os 131 empregadores da lista no mapa abaixo, que batem com o arquivo divulgado em reportagem do Fantástico, exceto por uma ausência: o pecuarista Luiz Alfredo Feresin de Abreu, irmão da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autuado em 2013 por empregar trabalho análogo ao escravo em três fazendas em Vila Rica, no Mato Grosso. Feresin cumpriu um Termo deAjustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, pelas próprias regras do cadastro, teve seu nome retirado da lista.
De todas as cidades brasileiras, Belo Horizonte é que tem mais empregadores listados no mapa: quatro são do setor de construção civil e mercado imobiliário e um, de restaurantes. Uma das empresas é a Garra Engenharia, autuada pelas condições de trabalho de cinco imigrantes baianos em uma obra. Eles viviam no próprio canteiro, em uma casa com janelas tampadas por chapas de madeira e uma porta improvisada com um colchão velho. Conforme o auto do MTE, durante o dia, recebiam água e comida –almoço e jantar –, mas, à noite e nos finais de semana, ainda no trabalho, tinham de tirar do bolso para comprar alimento. Disseram para eles que, se partissem em menos de dois meses, pagariam os exames médicos obrigatórios. Seria mais um gasto, além dos R$ 250 que cada um tinha pago ao homem que os trouxe da Bahia com a promessa de trabalho na obra em Belo Horizonte.
O diretor da empreiteira, João Nimer Filho, questiona a inclusão no cadastro e alega que os trabalhadores enfrentavam na Bahia condições mais degradantes. “Se você falar ‘João, o apartamento era uma maravilha?’. Não, não era uma maravilha. Mas longe de ser trabalho análogo ao escravo […] Araci, na Bahia, tem uma única fonte de renda, a palma para fazer o sisal, inclusive mutila muitas pessoas porque as máquinas são precárias. […] Eles disseram ‘não queremos ir embora porque Araci é R$ 10 por dia, quando tem serviço’” contrapõe.
Para o auditor fiscal do trabalho em Minas Gerais, Athos de Vasconcelos, a vulnerabilidade dos trabalhadores vindos de regiões pobres é explorada pelos empregadores – e o motivo porque se submetem a condições de trabalho precárias. “Historicamente há problemas [de trabalho análogo ao escravo] em áreas rurais, principalmente em áreas mais isoladas, mas, de uma década para cá, mais intensamente, começaram a aparecer esses casos na construção civil e na confecção, geralmente explorando trabalhador do próprio país, migrantes de regiões pobres, e também de trabalhadores imigrantes que chegam ao Brasil do Haiti, da Bolívia”, comenta.
Número de empregadores na lista do trabalho escravo por estado
Minas Gerais é o estado que lidera o cadastro: dos 131 empregadores listados, quase um terço é mineiro. De acordo com a coordenadora do projeto de combate ao trabalho análogo ao escravo de Minas, Dolores Jardim, “não significa que Minas tenha mais trabalhadores [em situação de trabalho escravo] que outros estados, mas que estamos atendendo a demanda [de fiscalização] por uma questão de gestão”. São 19 gerências no estado, todas com auditores treinados pelo projeto.
O Pará, em comparação, o segundo estado com maior número de empregados na lista, possui apenas um coordenador fixo para combater o trabalho escravo. Os demais auditores são convocados de acordo com a demanda e a disponibilidade dos recursos — escassos. A Superintendência do MTE em Belém, por exemplo, está sem telefone há meses. “Quando tem verba, quando tem dinheiro para colocar gasolina nos carros, quando tem dinheiro pra diária, essas equipes vão a campo combater o trabalho escravo. Está um caos administrativo, está sem telefone, a empresa de limpeza ainda não foi contratada, aqui no Pará nós realmente ficamos numa situação muito difícil”, diz Othavio Paixão, auditor fiscal do trabalho no Pará.
Agricultura é o setor econômico que tem mais patrões no cadastro (31%), a maior parte em lavouras de café (14% do total de empregadores). Em seguida, está a criação de animais (25%), com predominância do gado para corte (19%). Em terceiro lugar, empatados, estão a construção (8%) e o setor madeireiro (8%). Segundo a ONG Repórter Brasil, trabalhadores que se endividam antes mesmo do primeiro salário, com jornadas exaustivas, sem descanso semanal remunerado e, em alguns casos, sem banheiro, foram os motivos que levaram duas gigantes da agroindústria, a JBS Aves e a Sucocítrico Cutrale, a figurar na lista.
Setores dos empregadores na lista do trabalho escravo
Para o auditor Athos de Vasconcelos, o número de empregadores listados por explorar trabalho escravo seria ainda maior caso houvesse recursos compatíveis com as necessidades de fiscalização. “A quantidade de casos é subnotificada, para usar uma terminologia da área de saúde. A nossa categoria está cada vez mais diminuída na quantidade. Ao longo dos últimos 20 anos, perdemos muitos quadros, a maioria deles por aposentadoria, e os governos não fizeram os concursos necessários para fazer a reposição. Quando se divulga uma lista com mais de 130 empregadores que cometeram esse crime, poderia ser muito maior”, avalia.
A coordenadora da fiscalização em Minas Gerais, Dolores Jardim, aponta uma queda na verba mais acentuada a partir de 2017. “A gente trabalhava com folga de recursos e agora temos que planejar ação por ação e pedindo esse recurso. A conta-gotas. Afetou a fiscalização de uma forma geral. Como o trabalho escravo utiliza mais, para viagens, foi o mais atingido”, pondera.
O MTE afirmou à reportagem que “o combate ao trabalho escravo é uma ação prioritária da pasta” e que tem “remanejado recursos e buscado alternativas para a realização de ações”. O ministério ainda afirmou que em 2016 “foram realizadas 146 ações de combate ao trabalho escravo”.
Disputas pelo futuro da lista do trabalho escravo
A inclusão de empregadores no cadastro de trabalho escravo é questionada por organizações como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para a qual empresas podem ser acusadas injustamente “em função de posições subjetivas e até ideológicas de fiscais”; pela Frente Parlamentar Agropecuária, que afirma que a legislação “permite compreensões distintas por parte dos fiscais responsáveis pela autuação, causando insegurança jurídica para o setor”; e pela própria direção atual do MTE, que afirmou que o cadastro de empregadores “deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
A Pública conversou com uma fonte do MTE que pediu sigilo e afirmou que a lista mais recente, divulgada inicialmente pela Globo e, depois, publicada após sentença da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, teria vindo a público neste momento caso a decisão coubesse ao ministro Ronaldo Nogueira (PTB). A assessoria do MTE não quis comentar a divulgação da lista pela Globo e afirmou que responde apenas pelas publicações oficiais.
De acordo com o procurador do trabalho da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo do MPT do Pará, Roberto Ruy Netto, a Portaria 1.129 – que alterou os critérios para classificação de trabalho análogo ao escravo e os procedimentos dos auditores fiscais – excluiria boa parte dos empregadores que hoje figuram no cadastro e ainda poderia levar à não publicação de listas futuras. “Você não precisa ter o trabalhador acorrentado para caracterizar trabalho escravo […] basta ter uma condição degradante de trabalho, onde ele esteja alojado em barracões de lona, bebendo água que não seja potável. São trabalhadores que são aliciados em bolsões de pobreza com falsas promessas e muitas vezes acabam endividados porque já têm que pagar o transporte, a ferramenta; quando ele recebe o salário, já está endividado. A portaria vem justamente tentar descaracterizar essa situação: só é escravo agora se houver vigilância extensiva, se houver restrição da liberdade desse trabalhador. O trabalho degradante seria uma mera irregularidade trabalhista”, critica.
Para a procuradora da República e representante do Ministério Público Federal (MPF) na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Ana Carolina Roman, a disputa em torno da inclusão de empregadores no cadastro é a pauta principal dos empregadores acusados de trabalho escravo.“Ficou muito claro: a preocupação do setor produtivo não é com a condenação administrativa, não é com a condenação criminal, é com a lista suja. A lista é o coração da política de combate [ao trabalho escravo]. É a lista que vai rescindir crédito, que vai deixar mal a empresa perante importadores, o setor produtivo, os consumidores”, analisa. A Portaria 1.129 está atualmente suspensa por decisão monocrática da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. A decisão deve ser julgada em votação no plenário do tribunal.
Fonte: Agência Pública