O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter diretamente ao plenário da Corte a análise de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra o decreto 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.
O partido havia solicitado a Marco Aurélio uma medida cautelar para suspender todos os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Com a decisão de Marco Aurélio, caberá agora ao plenário julgar definitivamente a ação. Não há previsão de quando o caso será analisado pelos 11 ministros do tribunal.
O decreto contestado pelo PT regulamenta trechos das leis 9.478/1997 e 12.351/2010, que, entre outros pontos, dispõem sobre a transferência de contratos da estatal para novos concessionários. Para o PT, o decreto estabelece "novas normas jurídicas", "completamente diferentes" das leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo", concluiu Marco Aurélio, em decisão assinada na última terça-feira (15).
O ministro também pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre a ação.
Críticas. Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que Temer "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".
O decreto estabelece procedimento especial para a cessão de direitos pela empresa, que também pode ser praticado pelas subsidiárias e controladas da petrolífera. No entanto, ressalva o texto, a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, "permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial".
As regras publicadas aplicam-se somente à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos, e não afastam a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.
Entre as normas gerais, o decreto determina que a cessão de direitos pela Petrobras será realizada por meio de procedimento que viabilize a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro para empresa, observados os direitos de preferência de parceiros da estatal nos objetos de cessão de direitos e a confidencialidade quanto às informações estratégicas.
"O Excelentíssimo sr. presidente da República decidiu usurpar a Competência Exclusiva do Congresso Nacional, e produziu um 'decreto' que é lei em tudo, menos no nome e na constitucionalidade", critica o PT.
Fonte: Terra