A Petrobras obteve nesta quinta-feira vitória em processo de 8 bilhões de reais julgado na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), informou o Ministério da Fazenda.
A decisão foi unânime em relação ao processo, que envolvia a possibilidade de dedução ou não da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de gastos com desenvolvimento da produção de petróleo.
No entendimento da Receita Federal, a prática não poderia ser adotada.
Em relação ao tema, a Petrobras já havia revisado em suas demonstrações financeiras de 2017 a expectativa de perda para “remota”, pelo fato de o Carf já ter “proferido por unanimidade, decisões favoráveis à companhia em processo administrativo”.
Por isso, a petroleira passou a não calcular nenhum valor para perda financeira com o caso. O Carf julga em segunda instância administrativa litígios ligados a impostos.
Na prática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a Receita, ainda poderia entrar com recurso na Câmara Superior do órgão.
Mas o entendimento, segundo a Fazenda, é que não existe julgado desfavorável à tese, razão pela qual um recurso não será apresentado.
Fonte: Reuters