Rio Madeira: Hidrovia pode abrir fronteira agrícola com a Bolívia |  EAcontece.net

Consultoria holandesa Royal Haskonings deve concluir análise até fevereiro de 2021; hidrovias do Madeira e do Tapajós respondem por 50% da m

 
A consultoria holandesa Royal Haskonings iniciou os estudos para avaliação de potencialidade de participação privada para manutenção e operação das hidrovias do Tapajós e do Madeira. A medida faz parte de um memorando de entendimento assinado entre o Ministério da Infraestrutura (MInfra) e o Banco Mundial para colaboração na realização de avaliações técnicas, visando melhorar a eficiência da logística de exportação e do desenvolvimento regional do Arco Norte, principalmente nos estados do Tocantins, Amazonas e Pará.
 
A primeira reunião entre as equipes do ministério e da consultoria aconteceu na semana passada. A avaliação vai definir aspectos como: lições internacionais aprendidas, análise de dados existentes, quadro regulamentar, capacidade das partes interessadas e modelagem financeira. A expectativa é que a conclusão dos trabalhos ocorra até fevereiro do ano que vem. Caso os estudos comprovem cenário econômico favorável para usuários, investidores e governo, uma das possibilidades para as hidrovias é a estruturação de um processo de parceria com o setor privado.
 
“O Brasil tem um potencial significativo para o transporte hidroviário interior. Entretanto, esse potencial não é totalmente utilizado, entre outros fatores, pelo baixo índice de investimentos. Nossa ideia é aumentar a participação privada nesse setor, com o intuito de desbloquear esse potencial”, avaliou o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do MInfra, Diogo Piloni.

TAPAJÓS E MADEIRA

Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em 2019, foram transportadas 40,3 milhões de toneladas em todas as hidrovias brasileiras. Somente no Rio Tapajós, foram 10,9 milhões de toneladas (27%) e no Rio Madeira, 9 milhões de toneladas (22,4%), ou seja, quase 50% do volume total movimentado. Daí a importância de um processo de parcerias público-privadas (PPPs) na região.

 

FONTE: DIÁRIO DA AMAZONIA

Acordo bilateral Brasil-Chile deve trazer vários benefícios ...

O Senado chileno aprovou na terça-feira (11) um acordo de livre comércio com o Brasil que complementa um pacto da década de 1990 com o bloco Mercosul e incorpora questões relacionadas a telecomunicações, comércio eletrônico, meio ambiente e PMEs.

O Brasil é o maior parceiro comercial do Chile na região. Em 2019, as exportações chilenas para o país somaram US$ 3,157 bilhões, 30% dos embarques para a América Latina.

"Hoje, mais do que nunca, é essencial fortalecer nossas alianças comerciais para impulsionar a recuperação econômica", disse o chanceler chileno Andrés Allamand após a aprovação do acordo.

O presidente chileno Sebastian Pinera e a primeira dama Cecilia Morel no Congresso em Valparaiso - Enrique Alarcon - 31.jul.2020/AFP
O tratado "vai incorporar novos termos de ponta, atualizar os existentes e permitir que pequenas e médias empresas chilenas tenham igual acesso ao grande mercado brasileiro de compras públicas", acrescentou.

O acordo também prevê a eliminação do 'roaming' entre os dois países, disse o Ministério de Relações Exteriores do Chile em nota.

O Chile, maior produtor mundial de cobre, possui cerca de trinta acordos comerciais com 65 mercados em todo o mundo. Em 2019, foi o principal fornecedor para o Brasil de produtos como catodos de cobre, salmão e vinho, enquanto recebeu de seu vizinho carnes, carrocerias de carros e produtos de ferro ou aço.

Fonte: Folha SP

Navegação é uma das principais prejudicadas com baixa (Foto: Arquivo/Chico Ribeiro/Ascom)


Régua que fica perto da base da Marinha, em Ladário, indica que o nível considerado zero, ou seja, o mínimo, já foi ultrapassado  

A forte seca que atinge grande parte do Brasil e causa estragos na vegetação pantaneira também vem ocasionando problemas nos rios da região. Um dos mais atingidos é o rio Paraguai, o principal da região do Pantanal e que se encontra com nível abaixo de zero, ou seja, abaixo de sua altura considerada mínima.

De acordo com a marcação, aferida próximo a sede da Marinha em Ladário, cidade vizinha a Corumbá e localizada a 338 km de Campo Grande, o nível está nove centímetros negativos. Essa é a menor marca registrada na série histórica de cinco anos, revela o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

"Neste ano não houve cheia, ou seja, o rio não saiu de seu leito, o que geralmente ocorre nos meses de junho e julho. Nessa época o nível do rio Paraguai estava pouco acima de dois metros, agora já está negativo e vai continuar baixando", diz o gerente de Recursos Hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio.

No ano de 2015 o nível mínimo registrado foi de 153 cm, seguido por 121 cm em 2016, 155 em 2017, 234 cm em 2018 e, por fim, apenas 95 centímetros em 2019. A previsão é que o recuo continua a acontecer até o fim de outubro, quando o primavera completa um mês.

Outros rios - Além do Rio Paraguai, os rios Miranda, Aquidauana e Pardo - este último na bacia do Paraná - também sofrem com a escassez de chuvas, conforme o monitoramento feito pelo Imasul em sua sala de situação. Dados do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) indicam que a chuva deve acontecer apenas na próxima semana.

A previsão é que ela ocorra entre os dias 19 e 21 deste mês, além dos dias 25 e 26. Contudo, a quantidade não deve ser suficiente para amenizar a situação, tanto dos rios como da baixa umidade relativa do ar em todo o Estado 

Navegação - Uma das preocupações no Rio Paraguai é a navegação, já que o baixo nível do rio pode impedir a atividade no local e travar parte da economia, que depende do transporte fluvial para fazer a logística local funcionar.

"Isso restringe muito o uso do rio, sobretudo a navegação", confirma Leonardo Sampaio, que participou de live ao lado de outros membros do Governo do Estado nesta sexta-feira (11), entre eles o chefe da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck.

No fim de agosto, várias atividades portuárias foram suspensas por causa do baixo nível do rio em Ladário, Corumbá e também em Porto Murtinho. A parada ameaçou deixar cerca de metade das cargas de grãos e minério de ferro sem movimentação na hidrovia.

"O cenário que estamos vivenciando agora com as limitações de calado expõe, na verdade, as mazelas do nosso sistema hidroviário", afirmou na época Verruck, lembrando da falta de investimento federal na hidrovia e também déficit ferroviário.

Já em meados de agosto os operadores da hidrovia já se queixavam do baixo nível e dificuldades para transportar os produtos - o minério é forte em Corumbá, enquanto os grãos são oriundos principalmente do sudoeste do Estado, saindo por Porto Murtinho.

"Estamos no limite, a hidrovia vai parar", declarou na época o empresário Peter Feter, um dos proprietários do porto em Porto Murtinho. Além dos problemas no lado brasileiro do Rio Paraguai, as maiores restrições estão no lado paraguaio, na região de Valemi, onde há concentração de rochas, gerando grande perigo aos barcos.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

 

 

Petrobrás tem 'depósito' irregular no mar

Sem nenhum tipo de licenciamento ambiental, a Petrobrás ergueu um “almoxarifado submarino” no litoral brasileiro, lotado com milhares de maquinários e tubulações de suas plataformas de petróleo, que ocupa uma área maior que a da cidade de Florianópolis (SC).

O Estadão teve acesso exclusivo ao processo sobre o assunto. A pedido da Petrobrás, o caso passou a correr sob sigilo dentro do Ibama. A petroleira busca um acordo com o órgão ambiental para iniciar a retirada do material lançado irregularmente em seis áreas da Bacia de Campos, região localizada nos litorais do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O volume da parafernália é colossal. Os dados revelam que a Petrobrás tem hoje mais de 1,4 mil quilômetros de tubos de PVC flexíveis, usados na extração de petróleo, lançados no fundo do mar (veja quadro).

Somadas, essas seis regiões chegam a 460 quilômetros quadrados. É como se uma capital como Florianópolis (SP) ou Porto Alegre (RS) fosse transformada em um depósito marinho, de forma irregular, como afirma o próprio Ibama em um dos documentos. “As áreas denominadas como ‘almoxarifados submarinos’ vêm sendo utilizadas pela Petrobrás para o armazenamento de equipamentos (ex.: linhas flexíveis, umbilicais, sistemas de ancoragem) sem o devido licenciamento ambiental”, declara o órgão federal.

A definição de “almoxarifado submarino” usada para se referir aos depósitos é da própria petroleira que, em uma reunião realizada em julho de 2019, estimou que o processo de retirada de toda essa tralha deverá custar pelo menos R$ 1,5 bilhão, além de demorar mais de cinco anos até que tudo esteja devidamente limpo. Tudo começaria em 2022. Somente em 2027 é que a área estaria livre do maquinário (veja texto abaixo).
 

Ao analisar a dimensão do problema, os técnicos do Ibama afirmam que o lançamento e recolhimento desses equipamentos realizados por anos vinham causando “impactos algumas vezes superiores à instalação de um sistema de produção típico, sem qualquer avaliação prévia de alternativas locacionais e tecnológicas e sem qualquer medida controle ou monitoramento”.

Multa

Por causa da ausência de licenciamento para fazer essas operações, o Ibama chegou a multar a Petrobrás em R$ 2,5 milhões e a impor uma indenização de R$ 25 milhões pelo impacto ambiental causado, além da exigência de retirar cada tubo e parafuso que a estatal abandonou no litoral brasileiro. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre a petroleira e o órgão ambiental para que o trabalho seja executado, mas após sucessivos ajustes, o fato é que nada foi feito concretamente, até o momento.

A Petrobrás foi questionada pela reportagem sobre cada uma dessas informações, incluindo a situação atual de seu acordo, o cronograma de retirada da parafernália e sua possível destinação em solo. Foi perguntada ainda onde passou a depositar o material que acumula desde 2016, quando o lançamento no fundo do mar foi proibido. Primeiro, a estatal informou que iria apurar as informações. Um dia depois, entrou em contato para pedir mais prazo para dar sua resposta, o que foi concedido. Finalmente, vencido o prazo acordado, limitou-se a declarar que não prestaria nenhuma informação a respeito.

 

Os mesmos questionamentos foram enviados à área de comunicação e à presidência do Ibama, que ignoraram reiterados pedidos de esclarecimento sobre o assunto. A área de comunicação do órgão está impedida de se manifestar para a imprensa desde o ano passado, por ordem direta do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Os documentos mostram que a utilização dessas áreas como almoxarifado não é recente. O relatório revela que a petroleira começou a usar parte da região para depositar seus equipamentos em 1991 e que essa prática foi ampliada nos anos seguintes, até março de 2016, quando o Ibama, que já buscava há anos um acordo sobre o assunto, determinou a paralisação total de lançamentos no oceano.

Na prática, a Petrobrás passou mais de duas décadas usando essas áreas como depósito marinho, sob a alegação de que reutilizava em outras plataformas diversos maquinários e tubulações deixados nos locais e de que tinha “dificuldade logística” para adotar outra alternativa. Cerca de metade do que hoje está depositado nas áreas já é considerado material inservível, segundo os relatórios.

Relatório do Ibama vê risco de dano a áreas de recifes naturais

As seis regiões marinhas transformadas pela Petrobrás em depósito de plataformas possuem “elevada complexidade” ambiental, conforme apontam relatórios já realizados pela área técnica do Ibama.

 

Os laudos que a petroleira proíbe de serem divulgados à população mostram que grande parte dos “almoxarifados submarinos” – conhecidos como Corvina, Pargo A, Pargo B, Garoupinha, Alsub e Altemp – é fortemente marcada pela presença de bancos de algas calcárias. Esses organismos, assim como os corais, são os maiores responsáveis pelo surgimento de recifes naturais, sendo habitat para uma infinidade de seres marinhos.

É o que afirma o Ibama em sua análise técnica, ao declarar que a falta de licenciamento e de informações sobre o impacto causado “é ainda mais grave, diante da caracterização de parte das áreas como bancos de algas calcárias, ambientes sensíveis e de elevada complexidade”.

Mais do que o lançamento de materiais no mar, a Petrobrás fez movimentação intensiva desses materiais nas áreas. Os dados indicam uma “movimentação anual média de cerca de 700 km de equipamentos”, o que equivale à instalação de nada menos que quatro sistemas de plataformas para produção, em média.

“Considerando que as áreas vêm sendo submetidas a impactos recorrentes devido ao contínuo lançamento e recolhimento de equipamentos sem qualquer controle ambiental, entende-se que, a priori, os impactos adicionais para recolhimento definitivo dos equipamentos visando ao retorno das áreas às condições mais próximas ao original são aceitáveis”, afirmam os técnicos.

Está prevista a realização de um mapeamento detalhado do fundo marinho em 100% das áreas dos “almoxarifados”, com utilização de um robô submarino operado por controle remoto. Pelo cronograma de ações apresentado pela Petrobrás em julho do ano passado, a empresa deveria ter aprovado, neste mês, o plano de contratação de uma empresa para recolher o material, com previsão de publicar o edital em outubro.

A Petrobrás chegou a apresentar uma “compensação financeira” de R$ 7,746 milhões pelos danos causados, valor equivalente a um apartamento de luxo na Rua Oscar Freire, no Jardim América, em São Paulo. Os técnicos do Ibama não analisaram a proposta, mas ponderaram que, como exemplo, um acordo realizado com a petroleira para adequar o tratamento da água produzida em 28 plataformas da empresa estabeleceu uma medida compensatória de R$ 100 milhões.

O início efetivo do recolhimento do maquinário, conforme o plano, só deve ocorrer em junho de 2022, com conclusão em dezembro de 2027.
 
FONTE: ESTADÃO
 
 

INSS vai liberar R$ 209 milhões Seguro-Defeso no Amazonas em 2018

Após a equipe econômica elencar a possibilidade de pôr fim ao seguro-defeso (pago a pescadores artesanais no período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida) para viabilizar o programa Renda Brasil, o presidente Jair Bolsonaro enfatizou nesta quinta-feira, 10, que o auxílio vai continuar a ser pago normalmente. Bolsonaro falou sobre o tema ao lado do secretário da Pesca, Jorge Seif Jr., durante transmissão ao vivo nas redes sociais que faz semanalmente.

omo já mostrou o Estadão, a proposta da equipe econômica, criticada por Bolsonaro, previa o corte de programas considerados “ineficientes” para abrir espaço no Orçamento para o substituto do Bolsa Família, pensando para ser a marca social do governo. No alvo estavam, além do seguro-defeso, o bono salarial (benefício de até um salário mínimo pago a quem ganha até dois pisos), o salário-família ( pago a trabalhadores formais e autônomos que contribuem para a Previdência Social, de acordo com a quantidade de filhos) e o Farmácia Popular, de distribuição gratuita de remédios.

Bolsonaro já tinha criticado, publicamente a mudança no abono, ao dizer que vetou o desenho sugerido pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, porque não quer “tirar de pobres para dar a paupérrimos”.

“A questão do Renda Brasil… O pessoal dá ideias, quem decide na ponta da linha o programa é o Paulo Guedes e eu. Nós ouvimos todo mundo”, disse Bolsonaro. Segundo o presidente, “algumas ideias que chegam são absurdas”. “A questão do seguro defeso, é por quatro a cinco meses por ano, mais ou menos R$ 1 mil por mês, onde o pescador não pesca”, explicou o presidente.

Durante a transmissão, ele chegou a colocar em dúvida se todos os 1,2 milhão de pescadores cadastrados no seguro-defeso estão aptos a recebê-lo. Do total, Jorge Seif Jr. disse que 800 mil recebem. Bolsonaro falou, então, que o governo precisa “dar um jeito” de tirar aqueles que recebem os recursos indevidamente.

“Segundo a CGU, 69% são pessoas que não vivem da pesca, não sabem diferenciar um camarão de uma baleia”, disse Seif Jr. sobre os beneficiários. O secretário afirmou que está atuando para cruzar dados e reduzir o número de pessoas que usam o auxílio indevidamente.

FONTE: ESTADÃO

 

 

Direito do Trabalho | MAM Advogados

Com a medida, trabalhadores poderão ser recontratados com salários menores, pratica antes considerada fraude trabalhista

O governo Bolsonaro editou, nesta terça-feira (14), decreto que permite a recontratação de trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desde 1992, demissão sem justa causa seguida de recontratação, em menos de 90 dias, configurava fraude trabalhista. Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, é mais um ataque a direitos trabalhistas, pois o decreto abre possibilidade de recontratação com salários menores.

“Na prática, vai permitir que as empresas demitam trabalhadores e recontratem com salários mais baixos. É mais uma dessas medidas que o governo vem editando na direção de retirada dos direitos dos trabalhadores”, afirmou Fausto em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta quarta-feira (15).

 Ele acredita que um dos principais desafios do movimento sindical no pós-pandemia será evitar que se tornem permanentes a retirada desses e outros direitos. Ou seja, Bolsonaro vem se aproveitando do estado de calamidade para fazer valer a sua máxima de que “é melhor ter emprego do que direitos”.

“Vamos ter uma grande disputa, mais para frente, para que nenhuma dessas medidas, de fato, se consolide como uma nova reforma trabalhista”, afirmou.

Suspensão temporária

Além da recontratação dos demitidos, o governoprorrogou a possibilidade de redução de jornada e salários e suspensão dos contratos durante a pandemia. Antes prevista por 90 dias, as reduções de jornada poderão chegar a até 120 dias. Por outro lado, as suspensões de contrato, que valiam por dois meses, poderão ser prorrogadas por dois.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

martelo justiça - Minas pagou salários acima do teto para 98% dos juízes

O medo da insolvência e da liquidação vem causando grande preocupação entre o empresariado brasileiro e, na busca de garantias de manutenção, mesmo que mínimas, de sua saúde econômica, estes vêm procurando soluções para a redução de seu passivo judicial.

Tendo em vista a comoção social e as medidas restritivas que diversos Estados estão tomando para a contenção do vírus “covid-19”, uma das questões que mais vem sendo abordada advém das consequências econômicas, possivelmente catastróficas, que poderão atingir o país.

O medo da insolvência e da liquidação vem causando grande preocupação entre o empresariado brasileiro e, na busca de garantias de manutenção, mesmo que mínimas, de sua saúde econômica, estes vêm procurando soluções para a redução de seu passivo judicial.

No âmbito do Judiciário trabalhista, verifica-se que a tendência é a de requerer a suspensão do pagamento das parcelas de acordos homologados anteriormente, bem como da aplicação de multa em caso de mora.

Esta medida está sendo analisada e inclusive deferida por alguns juízes do trabalho pelo país, adotando como argumento a existência de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil, além da aplicação analógica da teoria civilista da imprevisão do artigo 480 da mesma legislação, por exemplo.

Entretanto, essas decisões estão revestidas de polêmicas, bem como possuem graves vícios, uma vez que deixam de verificar diversos dispositivos legais e, inclusive, os contrariam frontalmente.

É necessário, inicialmente, frisar que o acordo judicial homologado não possui natureza de contrato civil. Ao acordo judicial homologado, ante a disposição do parágrafo único do artigo 831 da CLT, se dá o valor de decisão irrecorrível, sendo permitida sua modificação apenas por ação rescisória, em conformidade com a súmula 259 do C. TST.

Neste passo, qualquer discussão no sentido de alterar as disposições de um acordo homologado se trata de alteração da coisa julgada. Estes são os termos do art. 836 da CLT: “É vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória”.

Logo, por não haver nenhuma previsão legal, mesmo que considerando a crise pandêmica atual, qualquer decisão que realize a alteração unilateral do transacionado é ofensa à coisa julgada imutável e irrecorrível.

Neste contexto, pode-se argumentar que tal decisão inclusive violaria direito fundamental, consubstanciado no art. 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal.

Ainda, contradiz os argumentos a favor dessa tese o fato de a verba discutida em reclamações trabalhistas ter natureza alimentar, protegida pelo princípio constitucional da proteção ao trabalhador (arts. 6º a 11 da Constituição Federal).

E, mais, mesmo que se ignore a afronta ao legislado e à Constituição, privilegiando os argumentos dos riscos econômicos a que estão expostas as empresas, faz-se necessária uma provocação: se um reclamante, em uma situação análoga e com a devida comprovação, estivesse com sua saúde financeira em risco devida à pandemia e requeresse a alteração do acordo homologado para que fossem antecipadas as parcelas vincendas, poderia o juiz acolher tal pedido?

A coisa julgada, independente de qual for a situação e qual das partes pretender sua revisão, não pode ser alterada por mero requerimento unilateral e por decisão interlocutória simples. Neste sentido, inclusive, os tribunais já estão decidindo pela cassação de tais decisões por meio de liminares em mandados de segurança1.

Entretanto, ao empresário que esteja em situação de dificuldades financeiras devido à crise pandêmica, é possível a repactuação do acordo realizado para melhor acomodar sua atual situação financeira, desde que seja realizada com a devida concordância da parte contrária e com a homologação judicial.

Ainda, pode o juiz que receba requerimento para suspensão de acordo optar pelo intermédio de uma conciliação entre as partes.

Aliás, pode-se verificar interessantes iniciativas nesta toada, como a criação de grupo pelo aplicativo mensageiro WhatsApp entre os patronos de cada parte a os magistrados2, buscando contornar a impossibilidade do atual de comparecimento de todos perante o juízo para sessão conciliatória.

A utilização de meios eletrônicos para permitir a mediação e conciliação de conflitos coletivos e individuais é fomentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme recomendação CSJT.GVP 01/203, que, inclusive, prevê a possibilidade da utilização de programas e aplicativos de acesso público e gratuito até que seja implantada solução unificada para tanto.

Não se deve utilizar da infeliz crise que acomete o planeta como forma de ignorar preceitos legais e constitucionais, principalmente no que tange a alteração de coisa julgada sem previsão legal que o autorize.

Porém, cabe ao Judiciário e às partes, seja à empresa que roga pela suspensão dos efeitos do acordo judicial, seja ao trabalhador que se depara com este requerimento, terem bom senso para que, sem que haja afronta aos dispositivos legais e prejuízos imensuráveis a quaisquer das partes, cheguem numa melhor solução na resolução de tais situações pelos meios da mediação e conciliação.

_________

1 MSCiv 1000948-45.2020.5.02.0000, TRT 02ª. R., rel. Desembargador Benedito Valentini, j. 07/4/20. Disponível clicando aqui

2 ATSum-1001605-09.2019.5.02.0004, TRT 02ª. R., Juíza Camila Costa Koerich, j. 12/4/20. Disponível clicando aqui

3 CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/CSJT.GVP, de 25 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2942, p. 3-5, 26 mar. 2020.

*Gabriel Alessandro Marinho Lodi é advogado na área do Direito do Trabalho. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

*Ricardo Souza Calcini é mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de pós-graduação em Direito do Trabalho da FMU. Palestrante e instrutor de eventos corporativos "in company" pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos.

FONTE: MIGALHAS

DefesaNet - Naval - Navio alugado pela Vale, carregado de minério ...

As encomendas de novos navios caíram 57% no primeiro semestre, para o nível mais baixo observado neste século, avança a Clarkson Research Services.

De acordo com a consultora, apenas 269 navios – equivalentes a uma arqueação bruta compensada (CGT) de 5,75 milhões – foram encomendados até Junho, colocando muitos estaleiros em risco de ficarem sem serviço no próximo ano.

No final do primeiro semestre de 2020, a carteira de encomendas total dos estaleiros mundiais era de 70,77 milhões de CGT, menos 2% em relação à do fim de Maio. Os estaleiros chineses detinham o maior volume de encomendas, com 26,13 milhões CGT (quota de 37%), seguidos da Coreia do Sul, com 19,76 milhões de CGT (28% do total) e do Japão, com 9,54 milhões de CGT (uma fatia de 14% do mercado mundial).

Um relatório da Danish Ship Finance, publicado em Maio, previu que haverá mais de 200 encerramentos de estaleiros nos próximos meses e anos. Metade dos estaleiros activos não regista nenhuma encomenda desde 2018 e as carteiras em construção estão, em muitos casos, em fase de entrega.

Martin Stopford, presidente da Clarkson Research, publicou um artigo técnico no início deste ano com as suas previsões para o mercado do transporte marítimo até 2050. O pior cenário prevê uma grave recessão nos estaleiros no início da década de 2020, devido à profunda desaceleração causada pelo novo coronavírus na economia mundial. Essa previsão negativa vê o comércio marítimo cair 17% até 2024.

Nesse mesmo pior cenário, Stopford prevê que os estaleiros navais não recuperem antes de 2025, quando deverão atgingir encomendas de 160 milhões de toneladas DWT, aproximadamente o mesmo que em 2011.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

Desafio Filosófico #2: O Problema de Protágoras | Rama na Vimana

Ministros consideraram ser devida a contribuição ante a habitualidade e o caráter remuneratório da verba.

O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 28, os ministros deram provimento a recurso interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região que julgou a indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.

A maioria dos ministros seguiu voto de Marco Aurélio, que destacou que o plenário, após reiteradas decisões das Turmas, assentou ser "legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário” (súmula 688). Ao citar série de precedentes, o ministro destacou dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba.

“Ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias, é devida a contribuição."

O ministro votou por prover parcialmente o RE interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, propondo a seguinte tese:

"É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias."

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Divergência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, reiterou entendimento exarado anteriormente no sentido de que a questão teria caráter infraconstitucional, portanto o RE não deveria ser conhecido.

A despeito de manter o entendimento, o ministro entendeu que, ainda que se vislumbre matéria constitucional, "não encontra-se outra solução ante a eminente natureza reparatória do terço constitucional de férias".

Segundo o ministro, a Suprema Corte já compreendia a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, visto que somente parcelas incorporáveis ao salário do empregado deveriam sofrer incidência da contribuição social em questão.

O ministro concluiu, portanto, pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias considerando seu caráter reparatório.

O caso

O acórdão do TRF-4 considerava que há previsão legal expressa estabelecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre às férias indenizadas (art. 28, § 9º, alínea "d", da lei 8.212/91).

No recurso ao STF, a União sustentou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, afirmando que, nos termos do artigo 195, I, “a”, da CF, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do § 9º do art. 28 da lei 8.212/91. Afirmou também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, contraria o comando constitucional (art. 195, caput) de que a seguridade social "será financiada por toda a sociedade".

Em manifestação ao plenário virtual, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, votou pelo não conhecimento do processo. Ele afirmou que o Poder Constituinte (art. 201, § 11, da CF) remeteu à legislação ordinária a definição dos casos em que os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária. Destacou, ainda, que o STF tem se manifestado repetidamente pela infraconstitucionalidade de controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de tributação, tanto por contribuição previdenciária, quanto por imposto de renda.

Assim, considerou que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Acompanharam este entendimento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso. Vencidos, o recurso foi submetido à relatoria do ministro Marco Aurélio.

FONTE: MIGALHAS

MP 936 redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho

Benefício emergencial não conta como verba trabalhista; veja cálculos

A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19 terá impacto no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e em benefícios do INSS.

Publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) 936 permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas.

O programa busca diminuir as demissões geradas pela redução da atividade econômica durante a quarentena de combate à propagação acelerada do novo coronavírus.

A medida permite a suspensão de contratos por até dois meses (períodos de 30 ou de 60 dias). Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial) que é equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.

Caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregado recebe 70% do seu salário mensal e 30% do BEm.

Os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º salário, pois desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, comenta Ribeiro.

“Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso”, orienta.

O raciocínio é parecido para as férias. “O tempo de suspensão é descontado do período que falta para completar os 12 meses que darão direito ao descanso”, explica o advogado.

“Patrão e empregado podem fazer um acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço do salário.”

O impacto da MP sobre o Fundo de Garantia é simples: o trabalhador perde os recolhimentos do período em que ficou sem trabalhar, o que implica redução do valor total depositado e na multa em caso de demissão sem justa causa.

Férias e 13º salário não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e o salário reduzidos.

INSS

Já em relação aos recolhimentos feitos ao INSS, o prejuízo ao trabalhador pode ocorrer de diferentes maneiras.

A ausência de recolhimentos pode, por exemplo, atrasar a aquisição do direito à aposentadoria. “Para quem está perto de se aposentar, é recomendado que o empregador mantenha o recolhimento, mas, de fato, não há a obrigação de recolher”, diz Ribeiro.

Ainda sobre o impacto da MP 936 em benefícios do INSS, mas para os casos de jornada e salários reduzidos, a medida pode reduzir o valor dos recolhimentos e, consequentemente, a média salarial sobre a qual serão calculados os benefícios.

“Essas medidas foram duras e aprovadas com rapidez incomum, mas eram necessárias para proteger não só as empresas, mas também para amparar os trabalhadores, que terão seus empregos assegurados por um período”, diz Ribeiro.

Aposentados

Aposentados que trabalham com carteira assinada e tiverem seus salários e jornadas reduzidos ou seus contratos suspensos não têm direito ao BEm, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Assim como o auxílio emergencial de R$ 600, o BEm não pode ser pago para pessoas que recebem benefícios previdenciários.

Ainda sobre os beneficiários do INSS, esse público recebeu de forma antecipada as duas parcelas do 13º salário como uma das medidas emergenciais adotadas pelo governo para lidar com os impactos econômicos da pandemia.

Com a possibilidade em discussão de prorrogação dos efeitos da MP 936 por mais dois meses, esses trabalhadores aposentados afetados pela medida deverão ter um segundo semestre com bem menos dinheiro no bolso.

CONTRATOS SUSPENSOS | IMPACTO NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO

Trabalhadores que tiveram contratos suspensos terão verbas salariais reduzidas de forma proporcional ao período em que houve a interrupção da atividade

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Fontr: Agora SP

 

Vantagens da cabotagem: confira agora mesmo quais são

Após uma longa espera, os debates foram concluídos e o governo federal entregou no último dia 11 o texto consolidado do projeto de lei do Plano BR do Mar, que pretende incentivar e fomentar a cabotagem no Brasil. O projeto é bastante arrojado e realiza uma completa reforma na regulação do transporte marítimo de cabotagem.

O nome faz alusão a uma alternativa logística à rodovia. É uma importante medida do Ministério da Infraestrutura, comparável em importância aos grandes programas de construção de rodovias no Brasil, que iniciaram-se na década de 60.

A cabotagem é o transporte marítimo realizado entre portos de um mesmo país, destacando-se por ser um transporte seguro, eficiente, de baixo custo e impacto ambiental.

A navegação de cabotagem é uma das modalidades de transporte mais lógicas para o Brasil, em decorrência das dimensões continentais de que dispomos. São mais de 8,5 mil km de costa. Além disso, 80% da população brasileira vive a até 200 km do litoral e a maior parte da nossa indústria está concentrada perto do mar, fortalecendo nossa vocação para a cabotagem.

Entretanto, a matriz de logística brasileira ainda é bem dependente do modal rodoviário. Nada obstante, a cabotagem vem crescendo na casa de dois dígitos nos últimos anos, principalmente após a greve dos caminhoneiros ter demonstrado nossa fragilidade logística e o quanto dependemos de rodovias.

O fato é: o movimento paredista serviu como um grande turning point da logística brasileira.

O objetivo do Ministério de Infraestrutura com o projeto de lei é audacioso: pretende saltar de 1,2 milhões de TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) em 2019 para 2 milhões em 2022.

Estimam, também, um aumento da frota de navios realizando cabotagem em 40% nos próximos três anos, e que o crescimento da cabotagem seja de aproximadamente 30% ao ano. Para que isso aconteça, o projeto explora quatro eixos fundamentais: frota, indústria naval, custos e portos.

Frota: O governo flexibilizou a restrição ao afretamento de embarcações estrangeiras para realização do serviço de cabotagem, criando diversas exceções, além de permitir embarcações que forem construídas no exterior arvorem bandeira brasileira.

Indústria Naval: O governo pretende fomentar a manutenção e o reparo de embarcações permitindo a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante para empresas estrangeiras e nacionais que se utilizarem de estaleiros brasileiros.

Custos: A redução de custos será feita por meio da redução de trâmites burocráticos e ajustes regulatórios, além da criação de política nacional para o setor.

Portos: Para esse eixo está previsto o incentivo às operações especiais de cabotagem com a previsão de contratos temporários diretamente com a Administração do Porto Organizado, sem a necessidade de certame caso somente exista uma empresa interessada. O objetivo é de agilizar a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.

Por fim, o BR do Mar incentiva a formação, capacitação e qualificação de marítimos nacionais, reafirmando a necessidade de dois terços da tripulação ser formada por brasileiros. Além disso, estipula que os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada sigam as normas trabalhistas do país da bandeira de pavilhão.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

Para vice-presidente, relação desigual exige maior grau de proteção social

São Paulo – Em transmissão ao vivo nesta quarta-feira (20), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou a “relação assimétrica”, desigual, das relações trabalhistas. “É preciso destacar que é uma conquista histórica da humanidade, em termos de civilização, que o trabalho não seja tratado como uma mercadoria”, afirmou.

Assim, prosseguiu o ministro, o trabalhador “não é como se fosse um bem de consumo qualquer, como uma geladeira ou um televisor” e não pode ser visto “como se estivesse tratando de um risco na geladeira ou uma promissória que não foi paga”. O fator humano exige “uma regulação intensa do judiciário e um ramo altamente especializado, para reequilibrar essas desigualdades, na perspectiva da paz social”.

Segundo ele, a pandemia do coronavírus é um evento “de proporção catastrófica”, que causará sequelas humanas, grandes danos à economia e muitas transformações no mundo do trabalho. “Não há nada de igual magnitude, no âmbito global, nos últimos 100 anos”, afirmou. Para ele, esse também é o maior desafio da Justiça do Trabalho em sua história.

Um dos possíveis efeitos é o maior volume de trabalho, devido às constantes videoconferências, além das “intercorrências domésticas”, como a presença dos filhos em casa. Além disso, os aplicativos são exemplo “da imensa exclusão tecnológica” existentes no país.

Produtividade

Ao passar pela “maior prova de sua existência”, o vice do TST disse que o Judiciário trabalhista segue “importante e eficiente em termos de celeridade e produtividade”. E destacou os trabalhadores que continuam nas ruas, se expondo a riscos. “Não são invisíveis”, lembrou. O ministro respondeu algumas perguntas, nenhuma sobre medidas provisórias que “flexibilizam” direitos no período da pandemia.

O tribunal informou que tem mantido produtividade no período da pandemia. De acordo com boletim, de 16 de março – quando as atividades e sessões presenciais foram suspensas – até a última segunda-feira (18), o TST julgou 58 mil processos. De janeiro a abril, o número de ações julgadas cresceu 5,8%.

Esta é a segunda live promovida pelo TST, que na semana passada apresentou a presidenta do tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, favorável às MPs. Na próxima quarta-feira (27), será a vez do corregedor-geral, Aloysio Corrêa da Veiga.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL