Resolução 42 do CNIg altera regras sobre
Em 14 de outubro de 2020, foi publicada a Resolução nº 42/2020 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Esta norma altera a Resolução Normativa CNIg nº 6/2017 (RN nº 6/2017), sobre a autorização de residência a marítimos e outros profissionais que trabalhem a bordo de embarcações e plataformas de bandeira estrangeira. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é atualmente a autoridade competente para a concessão dessa autorização de residência, que era até então concedida pelo antigo Ministério do Trabalho.
Essa autorização de residência é aplicável para expatriados sem vínculo empregatício no Brasil, que deverão receber sua remuneração total no exterior.
Entre as alterações implementadas, destaca-se a inclusão de definições para marítimos, profissionais não tripulantes e tripulantes não aquaviários. Foram criadas também subcategorias de marítimos, e os percentuais de marítimos brasileiros a bordo passaram a ser aplicados às subcategorias.
Além disso, para o prazo de estada de até 90 dias, a cada ano migratório, os marítimos e demais profissionais estrangeiros a bordo poderão ingressar no Brasil com visto de visita, dele ainda estando isentos os portadores da Carteira Internacional de Marítimo (seaman's book) emitida nos termos da Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em caso de um prazo de estada superior a 90 dias, a autorização de residência será necessária.
Conforme anteriormente previsto na RN nº 6/2017, na hipótese de expatriados transferidos para outra embarcação ou que trabalhem em mais de uma embarcação, o Ministério da Justiça deverá ser comunicado. Em caso de mudança de empregador, uma autorização também deverá ser solicitada ao Ministério da Justiça.
Por fim, é importante ressaltar que a Resolução nº 42/2020 não alterou o prazo de validade desta autorização de residência que ainda será de até 2 anos.
FONTE: TAUIL/CHEQUER/MAYER/BROWN