Governo proíbe entrada de estrangeiros no Brasil - Anota Bahia

 

O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil, "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro"

O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil, através de uma portaria publicada na quinta-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que revogou uma anterior que restringia voos internacionais em 5 estados. A reportagem é do portal G1. 

A partir da nova portaria, a entrada de estrangeiros "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro" está liberada.

No caso de estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração, de até 90 dias, será necessário apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista, acrescenta a reportagem.

FONTE: BRASIL 247

 Representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas decidem nesta quinta-feira (24), se prorrogam os pagamentos de seguro-desemprego a quem for demitido durante a calamidade provocada pela pandemia da Covid-19. Se aprovada, a medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores. 

O custo de cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica obtidos pelo Estadão/Broadcast. A proposta das centrais sindicais é pagar duas parcelas adicionais, o que levaria a uma despesa extra de R$ 16,7 bilhões.

A medida será votada no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por operar políticas como abono salarial e seguro-desemprego. O colegiado tem 18 integrantes indicados por trabalhadores, empresas e governo. Cada categoria tem seis assentos no conselho.

A bancada dos empregadores deve ser o fiel da balança na votação, já que tanto governo quanto trabalhadores devem votar em bloco e em direções opostas. Na última reunião do Codefat, representantes dos setores de agricultura e turismo sinalizaram apoio à prorrogação do seguro-desemprego, enquanto a indústria foi contra, segundo apurou o Estadão/Broadcast. 

Com o placar indefinido, tanto o governo quanto as centrais deflagraram uma ofensiva para tentar angariar votos das confederações empresariais.

As centrais precisam conseguir ao menos três aliados dentro do conselho, já que, em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do Codefat. A presidência hoje é exercida por Francisco Pegado, indicado da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Em defesa da medida, as centrais justificam que a crise no mercado de trabalho já dura seis meses desde a decretação de calamidade, enquanto o número médio de parcelas do seguro desemprego está em quatro (o máximo é cinco, a depender da duração do contrato rescindido). 

Quem foi dispensado no início da crise pode já estar sem o benefício e, ao mesmo tempo, sem poder solicitar o auxílio emergencial criado para socorrer os mais vulneráveis, uma vez que o cadastro foi finalizado no início de julho.

“Há um desespero, uma preocupação e uma comoção grande por parte dos desempregados”, diz Sérgio Leite, representante da Força Sindical no Codefat. Entre março e agosto de 2020, 3,9 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada solicitaram o seguro-desemprego, 12,4% a mais do que em igual período do ano passado.

O representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), Virgílio Carvalho, disse que o tema será analisado “com muito cuidado e carinho” para não comprometer a sustentabilidade do fundo nem deixar os trabalhadores desamparados.

Autorização

A lei do seguro-desemprego autoriza o Codefat a pagar duas parcelas adicionais de seguro desemprego para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional da medida não ultrapasse, em cada semestre, 10% da reserva mínima de liquidez que o fundo mantém para honrar suas obrigações. Essa reserva é calculada ao redor de R$ 13 bilhões – ou seja, a despesa extra não poderia passar de R$ 1,3 bilhão.

Um parecer da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, avalia que o orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso Nacional para abrir caminho às despesas de combate à pandemia, afasta a restrição dos 10%. 

Além disso, o órgão jurídico do Ministério da Economia também vê elementos suficientes para justificar a abertura de um crédito extraordinário e permitir que a despesa fique fora do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, já que as parcelas extras ficariam restritas a 2020.

Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego depende apenas da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir o crédito.

Embora não haja qualquer impedimento jurídico, a área econômica do governo manifestou resistências à aprovação da medida. Sem receitas suficientes, o governo tem emitido mais títulos da dívida pública para financiar seus gastos, e parcelas extras do seguro-desemprego pressionariam ainda mais nessa direção. 

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia alertou “para o agravamento do resultado fiscal já previsto e consequente aumento do endividamento público, comprometendo as contas públicas não somente no atual exercício, mas no médio prazo”, segundo documento ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso.

A SPE justificou ainda que políticas governamentais que desmotivem ou atrasem a “realocação dos fatores produtivos” (neste caso, a procura de emprego pelo trabalhador) pode atrasar o processo de retomada da economia.

O Tesouro Nacional também ponderou que a aprovação da medida “contribuiria para o agravamento do resultado fiscal e o consequente aumento do endividamento público, o qual já se encontra em níveis bastante elevados”. O órgão prevê que a dívida encerre o ano em 93,5% do PIB.

Fonte: Estadão

Seguro desemprego: Número de parcelas, como receber e valor do salário

Após mais de duas horas de discussão, integrantes do governo pediram a suspensão da votação sobre a prorrogação do seguro-desemprego para quem foi demitido durante a pandemia da covid-19. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a equipe econômica indicou não ser contra a medida, mas solicitou um prazo de 15 dias para apresentar uma nova proposta.

Representantes dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por operar políticas como abono salarial e seguro-desemprego, querem prorrogar o pagamento do seguro por mais duas parcelas.

O custo de cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões. A proposta das centrais sindicais é pagar duas parcelas adicionais, o que levaria a uma despesa extra de R$ 16,7 bilhões.

 

O governo ponderou que é preciso fazer uma análise dos setores e regiões mais afetados, além das parcelas e os valores envolvidos. O temor do governo é que o gasto adicional acabe comprometendo ainda mais as contas públicas, já pressionadas pelas despesas de combate à covid-19.

A retirada de pauta evitou um racha dentro do conselho em torno da proposta e uma disputa mais acirrada por votos. O Codefat tem 18 integrantes indicados por trabalhadores, empresas e governo. Cada categoria tem seis assentos no conselho.

A bancada dos empregadores era considerada o fiel da balança na votação. Na reunião anterior do Codefat, representantes dos setores de agricultura e turismo sinalizaram apoio à prorrogação do seguro-desemprego, enquanto a indústria foi contra, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

As centrais precisam conseguir ao menos três aliados dentro do conselho, já que, em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do Codefat. A presidência hoje é exercida por Francisco Pegado, indicado da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Caso o governo apresente uma contraproposta de consenso, a aprovação seria mais pacífica.

Autorização

 

A lei do seguro-desemprego autoriza o Codefat a pagar duas parcelas adicionais de seguro desemprego para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional da medida não ultrapasse, em cada semestre, 10% da reserva mínima de liquidez que o fundo mantém para honrar suas obrigações. Essa reserva é calculada ao redor de R$ 13 bilhões – ou seja, a despesa extra não poderia passar de R$ 1,3 bilhão.

Um parecer da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, avalia que o orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso Nacional para abrir caminho às despesas de combate à pandemia, afasta a restrição dos 10%. Além disso, o órgão jurídico do Ministério da Economia também vê elementos suficientes para justificar a abertura de um crédito extraordinário e permitir que a despesa fique fora do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, já que as parcelas extras ficariam restritas a 2020.

Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego depende apenas da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir o crédito.

Embora não haja qualquer impedimento jurídico, a área econômica do governo manifestou resistências à aprovação da medida. Sem receitas suficientes, o governo tem emitido mais títulos da dívida pública para financiar seus gastos, e parcelas extras do seguro-desemprego pressionariam ainda mais nessa direção.

FONTE: ESTADÃO

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A força-tarefa da Lava Jato no Paraná denunciou os empresários Germán Efromovich e José Efromovich e o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro no âmbito de contratos de construção de navios celebrados pela estatal com estaleiros dos irmãos Efromovich. O Ministério Público Federal imputa ao trio crimes cometidos entre 2008 e 2014 no âmbito do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, conduzido à época por Machado.

Além das condenações por corrupção e lavagem, a Procuradoria pede à Justiça que determine o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de US$ 22.711.528,95, convertidos no câmbio atual a mais de R$ 123 milhões. O valor é correspondente ao montante ‘lavado’ pelos denunciados – proveniente das propinas pagas a Sérgio Machado. A força-tarefa também quer que os denunciados sejam sentenciados a reparar os danos à Transpetro, avaliados R$ 649.987.091,46.

De acordo com a Procuradoria, na primeira fase no Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, em 2007, o estaleiro Mauá, dos irmãos Efromovich, venceu licitação para construção de quatro navios de produtos.

Cerca de um ano depois, quando Germán negociava a contratação direta do Estaleiro Ilha (Eisa), do mesmo grupo, para construção de quatro navios Panamax, Machado solicitou ao empresário o pagamento de propina equivalente a 2% do valor dos contratos dos seus dois estaleiros, deixando claro que ‘todas as empresas que firmavam contratos com a Transpetro ‘colaboravam’ com um percentual de cada contrato.’ As provas revelam que, em contrapartida aos esquemas de corrupção, o estaleiro Eisa foi beneficiado por diversos atos de Machado, ressalta a Procuradoria.

Para pagar as propinas, o empresário propôs negócios ao então presidente da Transpetro e inseriu o valor dos repasses em cláusulas contratuais. O esquema de corrupção se repetiu na segunda fase do PROMEF, quando o estaleiro Eisa celebrou novos contratos com a Transpetro, dessa vez para construção de oito navios de produtos. Na ocasião, Germán novamente propôs um acordo para dissimular o repasse da propina a Machado, diz a Lava Jato.

No entanto, o estaleiro entregou apenas um dos doze navios contratados, resultando em prejuízos à Transpetro estimados em quase R$ 650 milhões em razão de adiantamentos que haviam sido realizados pela estatal, vencimento antecipado de financiamentos e dívidas trabalhistas.

Acordos ilícitos para dissimular propinas

Na denúncia de quase 60 páginas a Lava Jato aponta dois acordos ilícitos celebrados entre os irmãos Efromovich e Sérgio Machado para dissimular as propinas pagas ao ex-presidente da Transpetro. O primeiro foi um acordo de investimento em empresa do grupo de Gérman que explorava campos de petróleo no Equador.
 

“O contrato trazia cláusulas que facultavam ao empresário cancelar o negócio, mediante o pagamento de multas de US$ 17,3 milhões, que correspondiam à vantagem indevida solicitada. Machado nunca investiu qualquer valor nos campos de petróleo. O executivo efetuou o pagamento da propina disfarçada de multas por meio de 65 transferências bancárias no exterior que se estenderam de 2009 a 2013, período que coincidiu com a execução dos contratos com a Transpetro”, ressaltou a Procuradoria em nota.

Segundo a denúncia, do total de propina solicitado, Machado teria embolsado US$ 15,5 milhões.

Já na época do segundo acordo ilícito, relacionado à contratação do Eisa em 2012, Germán negociava a venda da empresa Petrosynergy Ltda. e ofereceu a Machado uma participação sobre o valor da venda, que seria de no mínimo US$ 18 milhões, montante que correspondia à propina de 2% dos novos contratos com a Transpetro.

“Para formalizar o acerto ilícito, o empresário firmou contrato de empréstimo com offshore de Expedito Machado, filho e operador de propina de Sergio Machado, inserindo cláusula com a participação na venda da empresa brasileira. Como garantia, entregou alteração do contrato social da Petrosynergy Ltda., previamente assinada, repassando 50,1% de seu capital social para Machado. Germán pagou o empréstimo, juros remuneratórios e iniciou o repasse da propina, porém deixou de pagar as parcelas em dezembro de 2014, possivelmente em razão do avançar da operação Lava Jato sobre o esquema na Transpetro. Do valor prometido, foram pagos cerca de US$ 4 milhões de vantagem indevida”.

Lavagem
 

Além de usarem instrumentos contratuais simulados, os denunciados realizaram dezenas de transferências no exterior para lavar as propinas, dizem os procuradores. Sergio Machado e seu filho Expedito abriram contas na Suíça em nome de offshores para receberem os repasses. Já Germán Efromovich usou ‘aparato empresarial no exterior’ para enviar os valores a Machado a partir de diversas contas, de diferentes empresas, holdings e offshores, a maior parte constituída em paraísos fiscais.

“José Efromovich, irmão e companheiro de negócios de Germán, teve atuação fundamental na celebração do empréstimo para repasse de propina a Machado, realizando atos de gestão societária e financeira que permitiram o negócio. Por essa razão, José responde pela prática, por 6 vezes, do crime de lavagem de dinheiro. Germán e Machado respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva e por 34 crimes de lavagem de capitais”, explicou a força-tarefa.

COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem havia tentado contato com os denunciados, mas sem sucesso. O espaço está aberto a manifestações.

FONTE: ESTADÃO

 

 

 

Mercado de trabalho ainda é excludente para negros no Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo indeferiu, na última semana, uma série de denúncias recebidas contra a Magazine Luiza relatando discriminação da empresa em processo de seleção para trainee voltado para pessoas negras. O MPT concluiu que o caso não se trata de violação trabalhista, mas de uma ação afirmativa de reparação histórica.

Em 18 de setembro, a Magazine Luiza abriu seleção para vagas de trainee exclusivas para pessoas negras. O MPT recebeu 11 denúncias em que a empresa é acusada de promover prática de racismo e, segundo um dos denunciantes, o motivo seria o impedimento a “pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” de participarem do processo seletivo.

No indeferimento das denúncias, o MPT afirmou que a política da empresa é legítima, que não existe ato ilícito no processo de seleção e que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Segundo o órgão, essa exclusão se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, quando se compara à situação de pessoas brancas.

 

“O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, disse a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo.

O MPT ressaltou ainda que ações afirmativas como a da Magazine Luiza têm amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Tais ações são também objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

No texto de anúncio do programa de trainee, a empresa divulgou que tem em seu quadro de funcionários 53% de pretos e pardos. No entanto, apenas 16% deles ocupam cargos de liderança. “O alerta despertado por essa baixa participação fez com que o Magalu [Magazine Luiza] decidisse atuar, oferecendo oportunidades para quem ainda está começando a carreira”, diz o comunicado.

O MPT citou, em nota, que, em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. Conforme avaliou o órgão, o estudo ilustra que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

FONTE: Agência Brasil

OIT traça cenários para o trabalho em tempos de pandemia - SINDISTAL

A renda mundial obtida com o trabalho caiu cerca de 10,7%, ou US$ 3,5 trilhões, nos primeiros nove meses de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior, disse a Organização Internacional do Trabalho (OIT)

GENEBRA (Reuters) - A renda mundial obtida com o trabalho caiu cerca de 10,7% --ou 3,5 trilhões de dólares-- nos primeiros nove meses de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior, disse a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta quarta-feira.

Essa leitura, que não inclui o auxílio à renda fornecido pelos governos para compensar o fechamento de locais de trabalho durante a pandemia, é o equivalente a 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) global para os três primeiros trimestres de 2019, disse a instituição.

“O fechamento de locais de trabalho continua a perturbar os mercados de trabalho em todo o mundo, levando a perdas de horas de trabalho maiores do que as estimadas anteriormente”, disse a OIT em seu sexto relatório sobre os efeitos da pandemia no mundo laboral.

Trabalhadores em economias em desenvolvimento e emergentes, especialmente aqueles com empregos informais, foram afetados em uma extensão muito maior do que em crises anteriores, disse a agência da Organização das Nações Unidas. A OIT acrescentou que o declínio no número de empregos foi geralmente maior para as mulheres do que para os homens.

“Assim como precisamos redobrar nossos esforços para combater o vírus, também precisamos agir com urgência e em escala para superar seus impactos econômicos, sociais e de emprego. Isso inclui apoio sustentado para postos de trabalho, empresas e renda”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, em comunicado.

FONTE: REUTERS

Destróier USS Fitzgerald colide com navio mercante e tem tripulantes  desaparecidos - Poder Naval - A informação naval comentada e discutida

O governo federal irá enviar, até o fim da semana, uma mensagem ao Congresso Nacional para que seja cancelado o pedido de urgência feito ao Legislativo para a tramitação do projeto de lei conhecido como BR do Mar. A informação foi confirmada à CNN pelo Ministério da Infraestrutura.

Segundo a pasta, a retirada será uma medida “consensual”, já que, com a urgência, o projeto, que ainda não tem relator definido, trancará a pauta do plenário da Câmara a partir de domingo (27). Assim, se o pedido não for retirado, os deputados ficarão impedidos de votar outras matérias enquanto esse PL não tramitar.

 O BR do Mar é de autoria do Executivo. De acordo com o governo federal, o texto busca incentivar a cabotagem, ou seja, a navegação entre portos por via marítima e fluvial. Quando enviou o projeto à Câmara dos Deputados, ainda em agosto, o Ministério da Infraestrutura afirmou que o PL pretende ampliar em 40%, nos próximos três anos, a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem no Brasil.

No entanto, a matéria não foi bem recebida pela Câmara. A CNN conversou com líderes do Centrão e de partidos que apoiam as medidas econômicas do governo para entender o porquê de o BR do Mar não ter tramitado na Casa quase 45 dias depois de ser enviado pelo Palácio do Planalto.

Segundo parlamentares ouvidos pela reportagem, o texto não tem nenhuma relação com as votações que envolvem o combate ao novo coronavírus, por isso, não deveria tramitar em regime de urgência. Além disso, os deputados afirmam que o projeto não tem apoio de diversas empresas brasileiras que acreditam que o BR do Mar irá incentivar as companhias estrangeiras.

"O governo pensou em mandar o texto por medida provisória, sem debater o assunto. A gente quer eliminar os entraves do processo de cabotagem, mas o projeto, da forma  que está, visa o favorecimento de empresas transnacionais que já estão no mercado, e controlam 95%  da cabotagem, em detrimento das pequenas e médias genuinamente brasileiras" " afirmou à reportagem André de Seixas, presidente da Logística Brasil, associação que representa usuários de portos, transportes e logística do país.

Na justificativa do projeto, o ministro Tarcísio Filho explica a intenção do governo federal ao abrir o mercado para as companhias internacionais trabalharem junto com as nacionais. “O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, diz o texto.

Na semana passada, o presidente da República, Jair Bolsonaro, foi às redes sociais defender o BR do Mar. Segundo ele, o projeto tem como objetivo estimular o uso de navios no transporte. “Com um novo marco regulatório, o setor que atualmente cresce 10% ao ano, poderá chegar a 30% de crescimento anual. A expansão criará rotas para escoamento da produção e turismo”, afirmou Bolsonaro no Facebook.

FONTE: CNN

Petrobras eleva preço em 5% e litro da gasolina chega a R$ 1,65 na refinaria

Data foi agendada pelo presidente do STF, Luiz Fux. Até o momento, três ministros da Corte se posicionaram contra a venda de refinarias sem o aval do Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá começar na próxima quarta-feira, dia 30, a análise em plenário de ação que discute a possibilidade de venda de refinarias pela Petrobras sem aprovação legislativa.

A data foi agendada pelo presidente da corte, Luiz Fux, segundo informação no sistema de acompanhamento processual do STF, após ele ter decidido nesta semana suspender deliberação do caso em sessão virtual na qual ministros teriam até 25 de setembro para apresentar seus votos.

O julgamento teve início após pedido das Mesas-Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso, que argumentaram que a eventual venda das refinarias iria contra uma decisão anterior do Supremo no ano passado, segundo a qual seria necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.

Quando a sessão virtual foi suspensa, a Petrobras tinha três votos contrários à tese defendida pela empresa e pelo governo em favor da possibilidade de negociação dos ativos de refino sem aprovação legislativa.

As discussões sobre as desestatizações ocorrem em momento em que a Petrobras tem processos avançados para venda de refinarias na Bahia e no Paraná, em meio a planos que envolvem a alienação de um total de oito ativos de refino.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski defenderam que a empresa precisaria de aprovação do Congresso para vender as refinarias porque a operação envolve a criação de subsidiárias exclusivamente com o fim de posterior privatização.

Com a análise em plenário, os votos deverão ser reapresentados pelos ministros, em sessão a ser realizada por videoconferência.

Na época da ação das mesas contra os planos da Petrobras, os ministérios de Minas e Energia e da Economia divulgaram nota em que afirmaram que a privatização das refinarias está alinhada à política energética nacional e defenderam que essas transações não iriam contra entendimento do STF.

FONTE: REUTERS

TST realiza primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira  (22) - TST

4ª turma afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso os pedidos da inicial sejam julgados parcialmente procedente.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto relator do ministro Alexandre Luiz Ramos que fixou entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, como no caso dos autos, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça.

Sendo assim, de acordo com o entendimento, se o reclamante é sucumbente em parte dos pedidos disposto na petição inicial, ele está sujeito ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte reclamada.

  • Análise da decisão

O professor e jurista Ricardo Calcini (Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos), explica que a decisão impacta todos os processos trabalhistas, pois, até então, Juízes e Tribunais estavam decidindo que o trabalhador apenas arcaria com os honorários devidos ao advogado da empresa na hipótese em que seu pedido fosse julgado integralmente improcedente.

"Com efeito, para fins de incidência do art. 791-A, §3º, da CLT, na hipótese de procedência parcial de determinado pedido, há sucumbência recíproca em torno deste, pois, conquanto houvesse sucesso do ponto de vista processual, isso não torna a parte contrária automaticamente sucumbente em pedido acolhido de forma parcial.

Ora, em toda e qualquer ação judicial o que são julgados procedentes, improcedentes e/ou procedentes em parte são os pedidos nela vinculados, e não a própria demanda em si. E trazendo tal regra para o Processo do Trabalho, o comando Magistrado que julgar "procedente em parte" se refere, por certo, a um dos pedidos contido na reclamatória, e não a própria ação trabalhista em si mesma.

Nesse prumo, se o pedido for julgado procedente (ganho de causa integral do reclamante), a sucumbência da verba honorária é de responsabilidade da reclamada; lado outro, se o pleito é pleito for julgado improcedente (ganho de causa integral da reclamada), agora a sucumbência da verba honorária ficará sob a responsabilidade do reclamante.

E, mais, no caso peculiar da procedência parcial do pedido, aqui reclamante e reclamada são, ao mesmo tempo, vencedores e perdedores, sendo que ambos devem arcar com o pagamento da verba honorária na exata proporção de sua respectiva perda. Essa, portanto, é a regra geral, e que já existe há décadas desde o CPC de 1973, não se podendo arbitrar sucumbência de acordo com o valor indicado à pretensão na prefacial, e sim de acordo com o sucesso ou não, se integral ou parcial, do acolhimento do próprio pedido.

E, mais, no caso peculiar da procedência parcial do pedido, aqui reclamante e reclamada são, ao mesmo tempo, vencedores e perdedores, sendo que ambos devem arcar com o pagamento da verba honorária na exata proporção de sua respectiva perda. Essa, portanto, é a regra geral, e que já existe há décadas desde o CPC de 1973, não se podendo arbitrar sucumbência de acordo com o valor indicado à pretensão na prefacial, e sim de acordo com o sucesso ou não, se integral ou parcial, do acolhimento do próprio pedido.

Claro está que em nenhum momento a lei se refere à "procedência em parte" da própria ação judicial, ou ainda fixa o critério de sucumbência de acordo com o valor indicado ao pedido contido na petição inicial. Aqui, por óbvio, estar-se-á diante de sucumbência recíproca, quando autor e réu são ganhadores e perdedores naquela pretensão julgada pelo magistrado.

Em outras palavras, a tese esboçada por algumas sentenças trabalhistas no sentido de que, uma vez acolhido parcialmente o pedido, a verba sucumbencial será de responsabilidade automática da parte contrária é totalmente infundada e contrária à lei. A uma, porque esse tipo de decisão está claramente em desconformidade com o conceito de sucumbência existente desde o século passado no âmbito do processo civil; a duas, porque chancelar esse entendimento tornaria letra morta o citado §1º do art. 86 do CPC de 2015, que faz expressa menção à ausência de responsabilidade do litigante que sucumbir na parte mínima do pedido.   

De mais a mais, o raciocínio disposto no entendimento do STJ, cristalizado no texto da Súmula 326, o qual assevera que 'Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca', é inaplicável a pedidos distintos daqueles em que se discute a indenização por danos morais, na medida em que o valor arbitrado à reparação depende de diversos critérios a serem definidos pelo Julgador no caso concreto.

Aliás, esse é o maior exemplo que reforça o raciocínio aqui exposto no sentido de que sucumbência em nada se relaciona com valores, pois, do contrário, numa situação hipotética, provada em juízo uma lesão que gerou a indenização reparatória, necessariamente o Magistrado teria que aceitar o montante indicado na prefacial. E isso, na prática, transformaria as indenizações por danos morais em verdadeiras loterias, com o acolhimento de pedidos com a indicação de milhões de reais, em total descompasso com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade."

FONTE: MIGALHAS

PIB da UE sofre contração de 3,8% no 1º trimestre com crise do coronavírus  | Exame

Os ares da pandemia de Covid-19 trouxeram um futuro próximo cinzento para a Europa. Dados divulgados pelo Eurostat revelam que o PIB da zona euro e da União Europeia recuou, no segundo trimestre, 14,7% e 13,9% respetivamente face a igual período do ano passado.

Os números anunciados pelo gabinete de estatísticas da União Europeia mostram que se trata da maior quebra desde o início das séries temporais, em 1995.

 O recuo recorde registou-se igualmente quando termo de comparação é o trimestre anterior. Entre janeiro e março deste ano, o PIB da zona euro caiu 11,4% e o da União Europeia tombou 11,8%.

Portugal registou a sexta maior quebra homóloga do PIB, 16,3%. Face ao primeiro trimestre, o recuo foi de 13,9%.

FONTE: EURO NEWS

Regiões e setores - Desemprego - Desemprego no Brasil | Folha

Dados relativos ao mês de agosto

São 12,9 milhões de desempregados

O Brasil terminou o mês de agosto com cerca de 12,9 milhões de desempregados. São 2,9 milhões a mais que o registrado no começo de maio, o que corresponde a 1 crescimento de 27,6% no período.

Os dados são da edição mensal da pesquisa Pnad Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Covid-19) divulgada nesta 4ª feira (23.set.2020) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Eis a íntegra (3MB).

Os dados acumulados de agosto ficaram abaixo do registrado no fechamento da 4ª semana do mês. Até aquela data, o país havia registrado recorde no número de desempregados durante a pandemia, somando cerca de 13,7 milhões de pessoas –o que representa uma taxa de 14,3%.

FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho subiu de 93,7 milhões em julho para 95,1 milhões em agosto –aumento de 1,4% no período.

O contingente de pessoas fora da força de trabalho passou de 76,5 milhões em julho e 75,2 milhões de pessoas em agosto, o que corresponde a uma redução de 1,6% em relação ao mês anterior.

FONTE: PODER360