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O juiz do Trabalho substituto Ricardo Henrique Botega de Mesquita, da 2ª vara de Jundiaí/SP, reconheceu justa causa de empregada que criticou empresa nas redes sociais.

A reclamante afirmou que jamais postou ou comentou, em sua página pessoal de rede social, algo sobre a empresa reclamada e que sempre exerceu seu trabalho de maneira íntegra e jamais denegriu ou teve a intenção de denegrir a imagem da reclamada.

Já a empresa, por sua vez, alegou que a ex-funcionária, após uma colega de trabalho ser dispensada, passou a realizar ataques contra os empregados e contra a ré, e que a reclamante fez postagens em seu WhatsApp e Facebook contra a empresa.

O magistrado considerou que os documentos apresentados pela ré demonstram o contrário do que afirmado pela reclamante:

“Autora fez menção a reclamada, manifestando sua opinião sobre determinada situação acerca de uma colega de trabalho. Há comentário ofensivo realizado pela reclamante quanto a certa empresa. Mais abaixo, verifica-se que o nome da reclamada é citado por uma terceira pessoa e logo em seguida a reclamante tece críticas, certamente, à ré. Uma terceira pessoa afirma que não voltará e novamente a reclamante faz comentário sobre a atitude desta terceira pessoa.”

Assim, o julgador verificou nas postagens que há menção acerca da empresa, e que todas as mensagens foram realizadas na mesma data, “o que se que leva a concluir que todo conteúdo foi direcionado à reclamada”.

“Ao se manifestar contra determinado ato da empresa, mesmo que seja um direito que a parte autora possua em razão de sua liberdade de expressão, referidas mensagens, para este magistrado, apontam para uma descrédito a empresa, o que acaba por ferir sua imagem. Logo, não há como se acolher a reversão para a rescisão contratual imotivada, pois a reclamante quebrou a fidúcia contratual.”

Dessa forma, em consequência, o juiz Ricardo Mesquita julgou improcedentes os pedidos da autora, e a condenou, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 2 mil.

FONTE: MIGALHAS

 

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Tempo. Esse deve ser o remédio para a amarga situação que se criou nas bancadas do PDT e do PSB na Câmara após 19 deputados contrariarem a orientação das bancadas e votarem a favor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência. Os partidos ameaçaram expulsar os rebeldes, mas tendem a recuar. Os punidos, porém, afirmam que, mesmo se ficarem “impunes”, pode não haver “clima” para permanecer.

O ambiente já estava tenso antes do dia 10 de julho, quando a proposta foi votada em 1º turno no plenário da Câmara e piorou após 8 deputados do PDT e 11 do PSB confirmarem suas posições favoráveis a mudanças na Previdência. A proposta foi aprovada por 379 a 131. O 2º e decisivo turno começa no dia 6 de agosto, após o Congresso regressar do recesso parlamentar, que termina no 1º de agosto. “Votei com convicção. Inclusive, ganhamos emendas em plenário depois, em que o próprio partido foi obrigado a rever a opinião”, argumentou Rodrigo Coelho (PSB-SC), um dos parlamentares que não seguiram o fechamento de questão determinado pela sigla — o voto contra a PEC.

Lideranças das 2 siglas afirmaram ao HuffPost que a tendência é a situação arrefecer. Segundo deputados e integrantes do PDT e do PSB que não têm mandato, após o recesso parlamentar, os procedimentos internos instaurados em ambos os partidos contra os rebeldes devem ganhar um “ritmo lento, ser esquecidos, ou culminar em uma punição branda, não em expulsão”.

“Tem várias questões envolvidas. Uma delas é congressual. O tamanho do partido na Câmara influencia em várias coisas. Como vai ser perder de uma vez 11 deputados?”, ponderou ao HuffPost um integrante da direção do PSB, atualmente com bancada de 32 parlamentares. Essa redução do partido implicaria perda de cargos em comissões, relatorias, cargos de destaque e comando na Casa.

Outro membro do partido disse ao HuffPost que há ainda questões eleitorais que pesam: “Há deputados ali com um enorme potencial eleitoral em suas bases. E outra: perder deputado é perder dinheiro do fundo eleitoral”, explicou.

Expulsões diminuiriam verba para eleição municipal
O cálculo do tamanho do fundo eleitoral — verba que os partidos recebem em anos de eleição e podem usar para financiar campanhas — é feito com base no número atualizado de parlamentares da bancada da Câmara. A divisão é feita de forma proporcional entre todos os partidos.

É diferente do fundo partidário — verba repassada mensalmente às legendas para subsídio que também pode ser usada na eleição — que considera a bancada eleita no pleito anterior. É a mesma regra usada para a divisão de tempo de propaganda de rádio e televisão.

O PDT, hoje com 27 deputados, recebeu R$ 61,5 milhões de fundo eleitoral em 2018. O PSB, cuja bancada atual conta com 32 parlamentares, recebeu R$ 118,8 milhões. Ao todo, no ano passado, foram distribuídos R$ 1,716 bilhão do fundo eleitoral.

Levando adiante as ameaças de expulsão, ambas as bancadas passariam a 21 deputados, o que reduziria consideravelmente a fatia disponibilizada do fundo.

Não é possível calcular qual pode ser o fundo eleitoral do PDT e do PSB em 2020, para o pleito municipal. Primeiro porque até a véspera da eleição, os políticos têm possibilidade de mudar de sigla — em ano eleitoral, há uma janela partidária mais ampla.

Segundo, porque as regras também podem mudar até um ano antes. Ou seja, até outubro deste ano, o Congresso ainda pode alterar normas para o pleito do ano que vem.

Indisposição
Embora reconheçam que é “preciso deixar a poeira abaixar” e “ainda é cedo para comentar o assunto”, deputados das siglas ouvidos pelo HuffPost, alguns de forma reservada, avaliam que o “clima está pesado”.

“Mesmo que haja uma reavaliação interna, mesmo que a posição mude, acho complicado. Ficou muito ruim. O partido uma hora não te quer, depois te quer por dinheiro...”, disse um dos deputados pedetistas rebeldes.

Sexta deputada federal mais votada em SP, Tabata Amaral (PDT-SP) também está na dança das cadeiras. Ela tem evitado a imprensa e não quis comentar o assunto. Pessoas próximas a ela, porém, destacam que a parlamentar segue tranquila e firme em sua posição.

Aos 25 anos, a jovem deputada ganhou destaque ao confrontar o ex-ministro da Educação Vélez Rodriguez na Comissão de Educação da Câmara em um vídeo que viralizou. Antes da votação em 1º turno, ela publicou um vídeo em suas redes sociais no qual explicou seu posicionamento.

“A reforma que hoje votamos não pertence mais ao governo. Ela sofreu diversas alterações feitas por esse mesmo Congresso. E o ‘sim’ que eu digo à reforma não é um sim ao governo. E também não é um ‘não’ a decisões partidárias. Em momentos como esse a gente tem que olhar o futuro do País”, destacou.

O deputado Gil Cutrim (PSB-MA) também acha cedo para fazer qualquer tipo de comentário. “Vou esperar a manifestação do partido e tomo minha decisão. Clima a gente não espera, mas cria, constrói. Até mesmo porque eu tenho uma relação muito boa no partido. Não é por causa de uma votação que vai se destruir o que construiu ao longo dos anos e do meu mandato, que nunca votei nada contra o partido. Mas tem hora que precisa de coerência”, frisou ao HuffPost.

Já Rodrigo Coelho (PSB-SC) disse que os 11 deputados da legenda estão unidos e nenhum demonstra disposição de mudar o voto, no 2º turno, “apesar da decisão da Comissão de Ética do partido estar prevista para 15 de agosto”, portanto depois da próxima fase de votação na Câmara. (Com portal Huffpost)

Veja os deputados que se rebelaram contra os partidos e votaram a favor da reforma:

PDT
Alex Santana (BA)

Flávio Nogueira (PI)

Gil Cutrim (MA)

Jesus Sérgio (AC)

Marlon Santos (RS)

Silvia Cristina (RO)

Subtenente Gonzaga (MG)

Tabata Amaral (SP)

PSB
Átila Lira (PI)

Emidinho Madeira (MG)

Felipe Carreras (PE)

Felipe Rigoni (ES)

Jeferson Campos (SP)

Liziane Bayer (RS)

Luiz Flávio Gomes (SP)

Rodrigo Agostinho (SP)

Rodrigo Coelho (SC)

Rosana Valle (SP)

Ted Conti (ES)

FONTE: DIAP

 

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Decisão é da 16ª turma do TRT da 2ª região, que manteve condenação por má-fé.

Embora o CPC/15 autorize gravação de audiência, do ponto de vista ético, é necessário que todas as partes presentes na sessão tenham pleno conhecimento da gravação. Assim entendeu a 16ª turma do TRT da 2ª região, ao manter sentença que não reconheceu como prova gravação feita pelo autor e condenou-o por litigância de má-fé.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra duas empresas, alegando acúmulo de funções, requerendo pagamento de horas extras, diferenças salariais, entre outros. Durante audiência na qual deu seu depoimento, o trabalhador realizou a gravação de áudio e depois juntou a mídia aos autos.

A juíza do Trabalho substituta Paula Gouvea Xavier Costa, da 1ª vara de São Paulo, julgou os pedidos parcialmente procedentes. No entanto, quanto ao áudio, deixou de recebê-lo como meio de prova, pois considerou que as gravações em audiências e demais atos processuais devem ser comunicados não apenas ao magistrado que conduz a audiência, mas também às partes e aos advogados. Assim, condenou o reclamante e sua advogada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de indenização no valor de R$ 2 mil às empresas.

O trabalhador interpôs recurso. Relator na 16ª turma do TRT da 2ª região, o juiz do Trabalho convocado Márcio Granconato considerou que a documentação privada de ato processual público é uma prerrogativa positivada no artigo 367 do CPC/15, "o qual garante à parte interessada, independentemente de autorização judicial, gravar a imagem e/ou o áudio da audiência através de meio digital ou analógico".

"A medida é uma alternativa para que a parte e o seu patrono estudem o ato processual gravado, bem como para a constituição de prova em relação a eventuais incidentes ocorridos durante a realização daquele."

No entanto, pontuou o magistrado, "do ponto de vista ético, da transparência e dos princípios da lealdade da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entras as partes, advogados e o juiz, faz-se necessário que todas as pessoas que participam da audiência tenham pleno conhecimento de que o ato processual está sendo gravado em imagem e/ou em áudio".

Conforme o magistrado, a comunicação pode se dar por simples petição da parte interessada antes da audiência ou mesmo durante a abertura do ato processual. Assim, por considerar que a gravação foi feita sem que nenhum dos presentes e a magistrada tivessem conhecimento, votou por manter a decisão de 1º grau, no que foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

FONTE: MIGALHAS

 

Valor pago por empregador só pode ser reduzido por lei aprovada na Câmara e no Senado

Para mudar o percentual da multa paga pelo empregador sobre o valor depositado no FGTS ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o governo precisará aprovar uma lei complementar que regulamente o tema.

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta sexta-feira o valor da multa, fixado em 40%. Caso ele queira mudar esse percentual, precisaria aprovar a mudança com o voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.

O fundo foi criado em 1966, na ditadura militar, por demanda de empresários que se opunham ao sistema de contratação vigente, que dava estabilidade ao trabalhador que ficasse dez anos na empresa.

O sistema introduzido pelo FGTS passou a permitir demissão. A multa para dispensas sem motivo foi introduzida na Constituição de 1988, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.

“O artigo 7º prevê que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores e determina que o trabalhador terá direito a uma proteção contra a demissão sem justa causa a ser regulamentada em lei”, afirma ele.

Até que a lei que regulamentasse a penalidade fosse implementada, a Constituição estabeleceu os 40%, segundo Pinto e Silva. A legislação, contudo, nunca foi aprovada.

"O Congresso regulou o FGTS em uma norma de 1990, no governo Collor, mas é uma lei ordinária. Na hierarquia jurídica, está abaixo de uma lei complementar", afirma.

“É possível alterar o valor da multa, mas não extinguí-la, porque é uma cláusula pétrea da Constituição que garante a indenização ao empregado quando há demissão sem motivo”, diz Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu.

O governo pode reduzir o valor da multa a ser paga, ou flexibilizar a regra para o saque do valor, segundo a advogada trabalhista Mayra Palópoli. 

Ela cita como exemplo a mudança implementada pela reforma trabalhista que baixou para 20% a multa a ser paga caso a rescisão contratual seja feita em comum acordo.

"A função histórica do FGTS é indenizar o trabalhador que é dispensado, dando a ele uma poupança compulsória que substituísse a estabilidade", diz.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

NR ou Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho –  Equipashow Serviços e Comércio de Artigos Para Eventos

A Comissão Tripartite Paritária Permanente, criada pelo Decreto 9.944/19, representada pelas centrais sindicais — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB — e ainda as confederações patronais e governo decidiram fazer modificações nas normas regulamentadoras 1, 2 e 12 que foram apresentadas. As demais normas serão debatidas na comissão.

 

O governo federal assinou, nesta terça-feira (30), atos que revisam normas que regulamentam saúde e segurança do trabalho. Foram revisadas as normas regulamentadoras (NR) 1 e 12 e revogada a NR 2. De acordo com a Secretaria de Políticas Econômicas, a expectativa é que estas medidas possibilitem a economia de R$ 68 bilhões, em 10 anos.

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Normas regulamentadoras sob ameaça de flexibilização ou extinção

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres explica que a revisão das NR 1, 2 e 12, anunciada no evento, em Brasília, foi aprovada de forma consensual, após debate na CTPP — trabalhadores, empresários e governo. “As novas normas ainda serão debatidas nesta mesma comissão que terá participação ativa de representantes das 6 centrais sindicais”, completa Torres.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que as regras existentes até então faziam com que o país fosse uma “fábrica de criação de obstáculos burocráticos de quem quer empreender” e nega que as mudanças causarão aumento nos acidentes de trabalho. As revisões serão publicadas nesta quarta-feira (31) e entram em vigor em 45 dias.

A 1ª NR revisada, por meio da Portaria 915, retira obrigatoriedade de treinamento em mudança de emprego quando a atividade for a mesma. De acordo com o governo, a mudança trará economia de R$ 25 bilhões, em 10 anos. 

A NR 2, que foi inteiramente revogada, retira a obrigatoriedade da visita de 1 auditor fiscal de Trabalho para abertura de uma empresa. Agora, a fiscalização se dará por amostragem. A NR 12, também revisada, por meio da Portaria 916, que trata de máquinas e equipamentos, retira, por exemplo, a necessidade de aplicar 30% do valor da compra de novo equipamento para adequações.

Foram assinados ainda termos de cooperação técnica com as federações estaduais Fiesp, de São Paulo; Firjan, do Rio de Janeiro; e Fiesc, de Santa Catarina, para que estas ajudem a Secretaria do Trabalho na consolidação de informações e medidas para diminuição de acidentes de trabalho. Além disso, foram revogados 8 decretos que, de acordo com o governo, estavam obsoletos devido à implantação de outras legislações mais atuais.

Para o secretário-geral da Força Sindical, Juruna, “não houve grandes modificações”. Ele lembrou ainda que as entidades sindicais participaram da revisão das normas por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente.

A assinatura foi realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, do vice-presidente Hamilton Mourão, dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil), do líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), da líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

Durante os esclarecimentos dados à imprensa, depois da cerimônia, o secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, informou ainda que a secretaria abrirá nesta quarta-feira (31) consultas públicas para consolidar 158 decretos que tratam de regras trabalhistas em apenas 4, além disso, estarão disponíveis para consulta outras NR que estão sob análise. As contribuições poderão ser feitas por meio do site da Secretaria do Trabalho. Veja a íntegra da apresentação feita pela equipe econômica do governo.

Histórico da medida
A revisão dessas normas foi comunicada pelo governo no início de maio. Na ocasião, Marinho afirmou pelo Twitter que a intenção era “customizar todo esse cipoal de normas”.

Na ocasião, o secretário disse que, além das NR já revisadas nesta terça, seriam contempladas as normas 3, 9, 15, 17, 24, 28. Os temas sobre os quais o governo está dedicado este ano tratam de insalubridade, periculosidade, construção civil e trabalho a céu aberto.

No portal Poder360

 

 

 

 

Desde meu primeiro mandato, tenho levantado a questão sobre o transporte hidroviário como mais uma ótima opção de ligação entre algumas cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista.

Esse assunto já foi, inclusive, objeto de discussão na Agem por um bom tempo. Mas, assim como tantos outros casos, virou um bloco de papéis guardado em uma gaveta, sem conclusão, sem resposta ou propostas.

Temos vias de acesso para ligar, por exemplo, São Vicente, Bertioga e Cubatão ao Centro de Santos, e mesmo entre elas, por um custo barato para o cidadão. Isso sem falar na possibilidade de explorar esse meio de transporte para o turismo. Cubatão – que possui um enorme potencial turístico-ecológico – seria uma das cidades que mais ganharia com isso. Vale lembrar que, depois que consegui aprovar o projeto de lei em 2018, a cidade passou a ter o título de Município de Interesse Turístico, passando a ter orçamento para fomentar essa atividade.

Um sistema hidroviário na Baixada Santista poderia ser, em um breve espaço de tempo, uma opção de transporte para o comércio, também. Pequenas cargas teriam mais uma opção de movimentação entre as cidades vizinhas.

Essa “nova rede hidroviária” poderia seguir o exemplo da hidrovia Tietê-Paraná que, a partir de sua privatização (já prevista pelo governador João Doria), poderá servir como um importante modal de cargas para outros países, como Uruguai e Argentina.

Vou reativar esta discussão e levar para o Governo do Estado a ideia de investimentos nessa área. Ganham os munícipes, os turistas e a Baixada Santista como um todo.

FONTE: PAULO CORREA JUNIOR/A TRIBUNA

 

TRT-RS lança novo site e muda sua identidade visual

Para que seja válido, o acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador deve respeitar o princípio de concessões recíprocas. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul não homologou acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões.

Pelo acordo submetido ao aval da Justiça, a empresa pagaria ao trabalhador R$ 9,3 mil relativos a “prêmios”, sem incidência de contribuição previdenciária e fiscal, e isso quitaria todas as parcelas do contrato. O ex-empregado atuou por quatro anos na fábrica e foi despedido sem justa causa.

No primeiro grau, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, considerou nulo o acordo. Segundo ele, a transação exige concessões mútuas, e isso só pode ser verificado com a discriminação de todas as parcelas abrangidas pelo acordo e seus respectivos valores, não se admitindo uma quitação genérica do contrato.

Inconformadas com a sentença, as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas a 5ª Turma Julgadora também não homologou o acerto.

O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, explicou que a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), ao inserir os artigos 855-B a 855-E na Consolidação das Leis Trabalhistas, não retirou do trabalhador a condição de hipossuficiente. Ele também referiu o artigo 157 do Código Civil, segundo o qual “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

O desembargador ressaltou que o acordo extrajudicial introduzido pela nova lei não se presta a retirar direitos do trabalhador — e essa seria, na visão de Cassou, a intenção do acordo entre a fábrica e seu ex-empregado. O magistrado observou, no caso, que apenas um lado fez concessões, como pode ser verificado no trecho do documento que ajusta “quitação recíproca entre as partes, sendo que nada mais tem um a cobrar do outro a qualquer título, servindo o presente, portanto, como quitação total, plena e irrevogável, inclusive em relação a eventuais direitos de natureza cível emergentes do contrato, declarando os demandantes expressamente que estão cientes de que a quitação abrange também direitos decorrentes de eventual doença/acidente de trabalho”.

Assim como o juiz de primeiro grau, Cassou entendeu que o acordo analisado não observa o princípio de concessões recíprocas, exigido pelo artigo 840 do Código Civil. “Do que se infere do acordo escrito que o recorrente busca homologar, há a disposição do empregador em adimplir obrigações que a lei já lhe impõe. De outro lado, desproporcionalmente, o trabalhador renuncia ao direito de receber direitos de natureza alimentar, restando evidente que, na prática, o acordo confere ao empregador facilidades no cumprimento de seus misteres sem qualquer contrapartida ao trabalhador”, detalhou.

No final do voto, Cassou ainda registrou que nada impede a empresa de cumprir o acordo firmado extrajudicialmente, pois essa circunstância não está atrelada à chancela judicial. A decisão na 5ª Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Manuel Cid Jardón. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

FONTE: CONJUR

TST afasta determinação de que sindicato forneça informações não previstas em lei

 

A exigência foi considerada ilegal e abusiva.

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a obrigação imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) de que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região emendasse a petição inicial da ação contra a JBS Aves Ltda., a fim de fornecer informações adicionais não exigidas em lei. No entendimento da subseção, a ilegalidade do ato causou prejuízo imediato ao sindicato.

Emenda

Na ação coletiva, que diz respeito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, a juíza havia determinado que o sindicato, na emenda à petição inicial, identificasse os substituídos ativos e inativos e informasse os setores da empresa sujeitos a condições perigosas e os agentes insalubres a que os empregados estavam submetidos. O desatendimento da determinação resultaria na extinção do processo sem exame do mérito.

Recurso próprio

O mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra a decisão foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que o considerou incabível por haver recurso próprio.

No recurso ordinário, a entidade sustentou que o ato praticado pela magistrada havia violado seu direito líquido e certo à ampla legitimidade sindical, ao acesso à justiça e ao devido processo legal. Argumentou ainda que, caso esperasse pela extinção do processo para interpor recurso ordinário, a decisão de extinção é que seria objeto do recurso, e não a determinação de emenda à petição inicial, contra a qual é incabível qualquer recurso.

Prejuízo

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2, não é cabível mandado de segurança contra decisão impugnável por recurso próprio. Contudo, no caso, a exigência de requisitos não previstos em lei para o ajuizamento da ação coletiva causou prejuízos imediatos ao sindicato. “A Subseção tem mitigado sua aplicação contra atos que se afigurem abusivos ou teratológicos, sobretudo quando a medida processual cabível não tem a força de fazer cessar, de imediato, o prejuízo que possa ser causado ao impetrante”, afirmou.

Legitimidade ampla

Segundo o relator, a Constituição da República (artigo 8º, inciso III) prevê expressamente a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substituto processual em defesa de toda a categoria em ações coletivas, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TST dispensa a juntada da lista de substituídos. “Se não é possível exigir o rol dos empregados substituídos como requisito para o ajuizamento da ação coletiva, também é desnecessária, por analogia, a identificação dos reclamantes, a indicação dos respectivos setores de trabalho sujeitos a condições perigosas e dos agentes insalubres a que estavam expostos, ou, ainda, a informação de se perceberam ou percebem os adicionais pleiteados na ação coletiva”, afirmou.

Condenação genérica

O ministro assinalou ainda que, nas ações coletivas, a condenação é genérica e que os elementos exigidos pelo juízo de primeiro grau podem ser verificados na fase de cumprimento da sentença, quando for delimitado o que é devido a cada empregado individualmente. “Além disso, por envolver uma coletividade de trabalhadores, a perícia técnica seria realizada de forma ampla no estabelecimento da empregadora, incumbindo ao perito avaliar os agentes ambientais insalubres ou perigosos e os empregados a estes expostos, não incumbindo essa atribuição ao sindicato”, destacou.

Por unanimidade, a SDI-2 cassou a ordem de emenda à petição inicial e determinou que o juízo de primeiro grau prossiga na condução do processo.

FONTE: TUDORONDÔNIA.COM

 

 

Concurso TCU - Tribunal de Contas da União : cursos, edital e datas | Gran  Cursos Online

Não temos, por exemplo, nenhum tipo de investimento em infraestrutura nos últimos anos. Até por isso talvez sejamos esquecidos como opção de transporte. Nossa infraestrutura foi criada por Deus: a costa brasileira favorece o acesso aos portos.” A afirmação do presidente da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, Cleber Cordeiro, resume o rol de constatações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria operacional com recomendações à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e aos ministérios da Infraestrutura e da Economia para apresentar políticas públicas específicas de fomento à navegação de cabotagem.

De acordo com o TCU, embora o País hoje disponha de proteção para a frota mercantil nacional e algumas estratégias relacionadas ao transporte aquaviário, sem uma política específica para a cabotagem, não há como esse segmento se desenvolver. Entre os principais pontos deficitários, estão a falta de isonomia do preço de combustível (bunker), concentração do mercado na mão de poucas empresas e a falta de concordância em relação ao transporte multimodal.

Embora pelas contas do TCU aproximadamente 40 empresas tenham autorização da Antaq para operarem nesse tipo de navegação, com uma frota de 202 embarcações, segundo dados de 2013 da Antaq, Petrobras, Elcano, Norsul, Aliança e Log-In detinham 83,4% de toda a tonelagem da frota nacional.

“Só a questão do combustível é um negócio inexplicável. A política de preços para o rodoviário vem sendo subsidiada há anos, e bastou um pouco de atualização desse combustível a valores reais para praticamente o Brasil entrar em convulsão com a greve dos caminhoneiros. Sempre pagamos preço internacional. Não temos nenhum refresco nessa questão. Até o dispositivo legal, que nos permitirá ter o preço igual ao fornecido para as empresas que fazem navegação internacional não nos dá garantia. Se hoje tem um navio de cabotagem ao lado da rota internacional abastecendo o mesmo combustível, a cabotagem paga 20% a 25% a mais por causa de impostos”, reclama Cordeiro.

Acórdão

Com acórdão aprovado pelo plenário do TCU no fim do primeiro semestre, a auditoria com relatoria do ministro Bruno Dantas dá prazo de até 180 dias para os órgãos referenciados apresentarem propostas ou indicarem o cumprimento de alguns pontos da atual legislação para mudança de panorama no setor.

Fonte: JC

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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, firmado na semana passada, prevê a participação de empresas de navegação dos dois blocos econômicos no transporte de contêineres vazios nas duas regiões. A partir da entrada em vigor do termo bilateral, empresas de navegação da UE poderão transportar equipamentos vazios entre países do Mercosul. Da mesma forma, empresas de navegação do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também poderão transportar contêineres vazios nos países do bloco europeu. Após 10 anos da efetivação do acordo, essa condição será estendida a contêineres cheios. Analistas estimam de dois a três anos para o acordo entrar vigor, já que ele passará por discussões internas nos governos envolvidos e precisará de uma série de aprovações e traduções dos textos para os países signatários.

Nesse contexto, a cabotagem nacional não será afetada num primeiro momento. A exceção é o transporte de contêineres vazios na chamada 'grande cabotagem', aquela que transporta cargas entre a costa brasileira, Uruguai e Argentina. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) espera que, nesse período de adaptação às condições do acordo, o governo avance no projeto que prevê aumentar a competitividade das empresas brasileiras de navegação. A avaliação do segmento é que o desafio está em retirar ineficiências de custos das EBNs para que essas empresas possam operar em patamares de custos semelhantes aos de empresas europeias e de outros continentes. "A verdadeira proteção é a que as empresas possam operar em condições isonômicas ao restante do mundo", ressaltou o presidente da Abac, Cléber Lucas.

Para dar mais competitividade às empresas brasileiras de navegação, a associação acredita que será necessário rever o atual marco regulatório. A Abac entende que foi dado um passo importante com as discussões sobre a medida provisória que visa estimular a cabotagem brasileira, o que pode melhorar as condições operacionais no Mercosul e fazer com que, no longo prazo, as EBNs possam ser competitivas no mercado internacional. Cléber compara que grandes armadores do longo curso em todo o mundo operam com bandeiras de conveniência. As empresas europeias de navegação, cita, trafegam com algumas bandeiras em condições favoráveis em termos de custo. "Dependendo da eficácia dessas medidas é possível conseguir operar no longo curso", comentou o presidente da Abac.

O secretário de comércio exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, declarou que o governo acabou com a polêmica ‘taxa de farol’ paga pelos navios europeus desde 1808, quando Dom João VI abriu os portos brasileiros. "Vamos abrir o mercado para a navegação de cabotagem. Navios de bandeira europeia poderão competir com nossos navios em igualdade de condições. Isso era muito importante para a UE, que não abria mão do comércio marítimo. Estudos comprovam que o comércio marítimo no Mercosul é caríssimo porque é fechado à concorrência internacional", disse em entrevista ao O Globo publicada na última segunda-feira (1). Ferraz foi o chefe da equipe brasileira que negociou acordo comercial em Bruxelas, na Bélgica, que foi firmado na última sexta-feira (28/06).

FONTE: PORTOS&NAVIOS

 

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Processo discutia qual prazo prescricional previsto no CC/02 deveria ser aplicado à pretensão: de 3 ou de 10 anos.

A 4ª turma do TST decidiu que deve ser aplicado à pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho o prazo prescricional de três anos, conforme previsto no art. 206, § 1º, inciso V, do CC/02. Decisão foi em processo de acidente de trabalho entre uma indústria mecânica e um funcionário que pleiteava a revisão do julgado referente ao prazo prescricional.

O processo discutia qual o prazo prescricional previsto no CC/02 que se aplicaria à pretensão: se o de dez anos, art. 205, ou o de três anos, art. 206, § 3°, V. Ao analisar, o relator, ministro Caputo Bastos, destacou que o entendimento da Corte Superior é no sentido de que, uma vez constatada a aplicação da prescrição da lei civil, deve-se observar a regra de transição prevista no artigo 2.028 do novo CC, podendo ser de vinte anos (art. 177 do CC/16), se no início da vigência do novo Código (11/1/03) transcorreram mais de dez anos da data do evento danoso ou da ciência inequívoca da lesão (mais da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no estatuto civil revogado); ou de três anos (art. 206, § 3º, V, do CC/02), se transcorrido menos da metade daquele prazo, tendo como marco inicial a data da vigência do novo Código Civil (11/1/03) e termo final 11/1/06.

Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que entre a alegada lesão e a entrada em vigor do novo CC não decorreu mais da metade do prazo vintenário, afastando, portanto, a incidência do artigo 177 do CC de 1916. Entendeu, contudo, que a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no artigo 205 do CC/02 (dez anos), o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual incide o prazo fixado no art. 206, § 1º, V (três anos) do Código atual.

Assim, considerando que o CC/02 entrou em vigor em 11/1/03 e a presente demanda foi ajuizada em 5/3/10, quando já ultrapassado o prazo trienal, entendeu o ministro que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão do reclamante. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Ives Gandra Filho.

FONTE: MIGALHAS

 

 

Cabotage originally referred to ships that transport cargo and passengers.

Ao ano, 22 milhões de toneladas de cargas transportadas por estradas têm potencial para navegar pela costa

 

 

A cabotagem – navegação entre portos de uma costa – tem potencial para quintuplicar seu volume, desde que sejam absorvidas cargas hoje transportadas pelo modal rodoviário no País. A constatação do potencial de crescimento é do Instituto Ilos, por meio de um estudo concluído recentemente. O material apontou que a cabotagem poderia captar 22 milhões de toneladas de cargas por ano do modal rodoviário. Com isso, o volume transportado pela costa brasileira poderia alcançar 44,2 milhões de toneladas ao ano.

O material apontou, ainda, a necessidade de uma agenda visando o crescimento estruturado desse tipo de operações. Hoje, 61% das trocas comerciais entre estados brasileiros acontecem através do modal rodoviário, enquanto as ferrovias são responsáveis por uma fatia de 22% deste comércio. Já a cabotagem responde por apenas 11% dessas operações.

A situação é muito diferente da verificada em países desenvolvidos. Um exemplo é o Japão, onde 44% das cargas são transportadas por cabotagem, enquanto 50% dependem do modal rodoviário para serem entregues aos destinatários.

“Para achar o potencial da cabotagem, a gente identificou qual era o volume de carga que estava nas rodovias, movimentadas acima de 1.500 quilômetros, que estivessem próximas da costa. Isso é o que tem potencial de ser retirado. Agente selecionou carga geral”, explicou sócia-executiva do Instituto Ilos, Maria Fernanda Hijja, responsável pelo estudo.

A executiva explica que, após a constatação de potencialde absorção das cargas pela cabotagem, os pesquisadores passaram a contatar representantes de empresas que transportam suas cargas Brasil a fora. “Aí, vimos que 21% de grandes indústrias brasileiras, aquelas que movimentam maior volume de cargas, tem a intenção de trocar de modal, sair do rodoviário e optar pela cabotagem. A gente corroborou que tem carga e que as empresas querem trocar”, explicou a sócia do Instituto Ilos.

De acordo com Maria Fernanda, os dados analisados no estudo foram fornecidos pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL). Eles apontam que o Porto de Santos é o que mais realiza operações de cabotagem no País, concentrando 21,6% das cargas.

Já os portos de Suape (PE) e Manaus (AM) embarcam ou desembarcam 14,3% e 13,5% das mercadorias. Além disso, o porto de Pecém (CE) concentra 11,6% das mercadorias. “As rotas mais procuradas envolvem o Porto de Santos e Manaus. São movimentos muito típicos de cabotagem e ela também ocorre no Nordeste. Em geral, a cabotagem é boa para conectar portos do Sul e do Sudeste com portos do Norte e do Nordeste por causa da distância”,destacou Maria Fernanda.

Produção

Arroz, produtos feitos de plástico, aço, máquinas e materiais elétricos. Esses são alguns dos produtos que costumam ser transportados por cabotagem. Papel, madeira, produtos cerâmicos e químicos orgânicos também estão nesta lista.

“A cabotagem tem custo mais barato para uma série de rotas, emite menos gases poluentes e, para algumas empresas, isso é fator de decisão. Há menos risco de roubo de cargas, mas também tem a desvantagem de ser mais lenta do que o modal rodoviário”, afirmou a sócia do Instituto Ilos.

FONTE: A TRIBUNA