Justiça proíbe desembarque de tripulantes de navio atracado em ...

Cerca de 90% do comércio mundial são transportados por via marítima, mas um bloqueio cada vez maior em muitos países e viagens aéreas suspensas interromperam as cadeias de suprimentos, especialmente para os armadores que dependem da livre circulação de tripulações para manter os navios em movimento.

A Câmara Internacional de Navegação (ICS) e a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte (ITF) disseram em uma carta ao G20 que há 1,2 milhão de marítimos trabalhando, com 100 mil tripulantes precisando ser rotacionados a cada mês.

Ambos os órgãos pediram cooperação entre agências da ONU, governos e companhias aéreas para permitir a troca de tripulações em navios.

Em março, os ministros da energia do G20 se comprometeram a garantir a operação contínua das redes de logística que formam a espinha dorsal das cadeias de suprimentos globais, sem comprometer os esforços para impedir a propagação do coronavírus.

 FONTE: PORTOS&NAVIOS

A Partir de Fevereiro, Carteira de Trabalho passa a Contar Com Sistema De  Agendamento

 

Um dos partidos questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais.

O PDT, a Rede Solidariedade e o PSB ajuizaram no STF as ADIn 6.3426.344 e 6.348, respectivamente, contra dispositivos da MP 927/20 que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

Direitos fundamentais

Na ADIn 6.342, o PDT questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses.

O partido sustenta que a medida provisória afronta vários direitos fundamentais dos trabalhadores listados no artigo 7º da CF, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I) e a redução de riscos inerentes ao trabalho (inciso XXI). Contesta ainda a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, entre diversos outros pontos.

Redução salarial

A Rede, na ADIn 6.344, argumenta que o objetivo da MP é permitir a redução de salário de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual na forma do artigo 503 da CLT, dispositivo anterior à CF e incompatível com o direito do trabalhador à irredutibilidade salarial, salvo se respaldada em negociação coletiva.

Ainda segundo a legenda, a Constituição estabelece a necessidade de lei complementar para dispor sobre a multa indenizatória em caso de despedida sem culpa do trabalhador e, portanto, o tema não pode ser objeto de medida provisória. O partido também argumenta que diversos dispositivos da MP 927/20 trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério do empregador e à revelia dos trabalhadores, o que possibilita restrições a direitos sociais já conquistados.

Violação de dispostivos constitucionais

Na ADIn 6.348, o PSB elenca disposições da MP que "violam diretamente dispositivos constitucionais, orientados a resguardar a negociação coletiva, proteger a saúde e a integridade do trabalhador, garantir o acesso ao Poder Judiciário e a eficácia dos atos jurídicos já concluídos".

O partido diz que a medida em referência consiste em verdadeiro dissenso principiológico da matriz constitucional de 88, vez que conta com determinações que atacam frontalmente princípios fundantes da CF, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica.

FONTE: MIGALHAS

Hidrovia Paraguai-Paraná recebe obras de dragagem e sinalização

O jornal ABC Color publica nesta quarta, 2, a notícia de que a baixa dos rios Paraná e Paraguai está "complicando muito" a exportação de grãos do Paraguai, justamente num ano de boa produção, com 10 milhões de toneladas.

O transporte por hidrovia, que é o principal meio de exportação da produção paraguaia, está totalmente paralisado, segundo o presidente da Câmara Paraguaia de Exportadores de Cereais e Oleaginosas, José Berea.

Wilson Sedy Hofbauer, representante da Cooperativa Colonias Unidas, disse que este é "o ano mais complicado para o país".

Ele "lembra que, embora a produção de soja tenha sido excelente, os preços atuais no mercado externo são baixos e, ainda "por cima, a logística de envios da produção está prejudicada pelos níveis de água do Rio Paraná, "onde é impossível "navegar".

Segundo ele, "enquanto isto não melhorar, o ingresso de divisas ao país será nulo".

A exportação só poderá ser feita, pelo menos enquanto durar a estiagem, por via rodoviária. Felizmente para os produtores "e exportadores, os sindicatos de transporte terrestres de grãos voltaram atrás na ameaça de paralisação.

A exigência dos caminhoneiros era que portos e silos atendessem os protocolos sanitários, o que foi atendido.

O portal El Territorio, de Misiones (Argentina), informa que o Rio Paraná já superou o registro histórico do ano passado, quando em junho atingiu o nível de 0,45 metro. Ao longo de segunda-feira, 30, o hidrômetro continuou em baixa e chegou a marcar apenas 0,30 metro pela manhã, subindo para 0,34 metro à tarde.

Na Ponte da Amizade, a estação hidrométrica de Itaipu mostra que, às 7h desta quarta, 1, a cota do Rio Paraná está em 95,56 metros, que é considerada normal, embora a faixa de normalidade vá até 105,59 metros.

Afluentes

O problema do Rio Paraná, quando chega ao território argentino, é que seus dois principais afluentes, o Iguaçu "e o Paraguai, também estão com níveis baixos. Nas Cataratas do Iguaçu, a vazão continua nesta quarta em 184,7 metros "cúbicos por segundo, cinco vezes menor que a normal, segundo o monitoramento hidrológico feito pela Copel. No Rio Paraguai,"que em fevereiro estava no nível de 2 metros, na região de Assunção, agora beira apenas os 40 centímetros. A expectativa "é de ligeiro aumento com a chuva prevista para esta quinta-feira, 2, na região da capital paraguaia.

FONTE: H2FOZ

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Entre as medidas está a flexibilização das jornadas de trabalho de funcionários expostos a um risco muito alto, alto ou médio de infecção.

O Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica com medidas que devem ser adotadas por empresas, sindicatos e trabalhadores para conter a epidemia de Coronavírus no Brasil. Entre elas, está a determinação para que empresários flexibilizem as jornadas de trabalho de funcionários expostos a um risco muito alto, alto ou médio de infecção.

A flexibilização da jornada de trabalho deve ser considerada, por exemplo, nos casos em que funcionários precisem se ausentar para atender familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade em razão do vírus e também para que eles próprios obedeçam à quarentena quando necessário.

A medida também deve ser adotada caso as autoridades decidam suspender os serviços de transporte, creches e escolas.

Do mesmo modo, o MPT determina que as empresas sigam eventuais planos de contingência adotados por autoridades locais, permitindo a ausência do trabalho, o trabalho à distância ou o distanciamento dos funcionários dentro do ambiente de trabalho.

Veja a nota na íntegra:

 

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

Nota Técnica MPT — Foto: Ministério Público do Trabalho

 

A classificação dos graus de risco de exposição ao Coronavírus foi elaborada pela Ocupational Safety and Health (Osha). De acordo com ela, possuem risco muito alto de contrair o vírus profissionais com grande potencial contato com casos confirmados ou suspeitos do Covid -19, tais como médicos e enfermeiros.

Já o risco alto é para profissionais que também entram em contato com casos suspeitos e confirmados, mas de forma menos intensa, como fornecedores de insumos de saúde, motoristas de ambulância, etc.

O risco mediano de exposição é para trabalhadores que possuem contato próximo com pessoas viajantes que passaram por regiões de transmissão da doença, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados. Nesse caso, estão inseridos escolas, empresas com grande circulação de pessoas e comércio.

 

MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte ...

“Colocar pessoas com medo para negociar será sempre imposição”, afirma presidenta da Anamatra sobre medida provisória do governo Bolsonaro

São Paulo – A Medida Provisória (MP) 936, anunciada ontem (1º) à noite pelo governo Jair Bolsonaro, recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP tem conteúdo que “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta.

“Em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas não é negociação. Será sempre imposição”, afirma a presidenta da Anamatra, Noemia Porto. Em nota, a entidade pontua as críticas a essa nova proposta do governo.

“A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”.

Além disso, a medida não considera a condição social de quem necessita do trabalho para viver e do caráter remuneratório do contrato de emprego. “Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, afirma a associação.

Acordos coletivos

A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Carta de 1988, no artigo 7º, reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho no sentido de incrementar a condição social dos trabalhadores. E também veda discriminação, enquanto a MP 936 diferencia trabalhadores para fins de negociação individual. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.”

A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

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Pandemia demanda medidas emergenciais que vão na contramão das ações defendidas pela equipe econômica do governo Bolsonaro

O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, afirma que as medidas econômicas anunciadas nesta quinta-feira (12) pelo governo federal como parte do combate à pandemia de coronavírus são “insuficientes”, além de muitas serem inadequadas. Em seu comentário na manhã desta sexta-feira (13) para o Jornal Brasil Atual, o analista afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, segue insistindo no mantra das “reformas” para “blindar” o país contra a doença, que foi declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “É como se estivéssemos numa enchente achando que é possível fazer a reforma da casa. Não se faz reforma em hora de emergência”, compara.

Entre as medidas anunciadas pelo governo, está a antecipação para abril da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS, normalmente pagas em maio. Também houve a suspensão por 120 dias da chamada prova de vida dos beneficiários e a redução de juros para a concessão de empréstimos consignados.

A prioridade, segundo Fausto, deveria ser garantir o financiamento em saúde para estados e municípios, asfixiados pelos cortes de gastos. Como forma de estimular a economia e, ao mesmo tempo, aumentar o atendimento o número de leitos, ele defende a liberação de verbas para a conclusão de obras de hospitais.

Trabalhadores

Outra medida importante defendida pelo analista é a dispensa de atestado para justificar a falta de trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação. As próprias autoridades de saúde recomendam que as pessoas não procurem os hospitais, de modo a evitar a disseminação da doença pelo coronavírus, a menos nos casos mais graves.

“Não vai dar para lidar agora com essa lógica de atestado. Tem que liberar essas questões, de maneira mais efetiva. As pessoas que não se sentirem bem devem deixar de ir ao trabalho sem que tenham o dia descontado. É uma questão muito simples, mas que precisa ser resolvida”, afirmou Fausto à jornalista Marilu Cabañas.

Para trabalhadores de saúde, educação e transporte, que lidam com atendimento ao público, ele defende a troca constante das equipes, além de acesso irrestrito a insumos de prevenção, como o álcool em gel.

Programas sociais

Fausto também defendeu a ampliação de programas sociais, como o Bolsa Família, e de benefícios como seguro-desemprego e licença-maternidade, para garantir sustento mínimo às pessoas que estarão com as suas atividades econômicas prejudicadas. “Um motorista de Uber acorda de manhã, não se sente bem, mas tem que pagar a diária do seu carro. Se ele estiver infectado pelo coronavírus e pegar 10, 12 passageiros, provavelmente vai infectar essas pessoas. Ou seja, é preciso criar condições para que esse trabalhador possa ficar em casa durante um período com alguma garantia de renda mínima.”

Empresas

O diretor do Dieese também afirma que é hora dos bancos, que registram lucros recordes todos os anos, oferecerem sua “cota de sacrifício”. “Precisam alongar dívidas, diminuir taxas de juros. Precisam entrar de maneira ativa de modo que trabalhadores e empresas possam ter mais tranquilidade financeira para enfrentar a crise”, sugeriu.

Ele também defende que o governo ofereça linhas de refinanciamento para setores econômicos mais atingidos, como o turismo, aos moldes do que ocorre no setor agrícola em situações de quebra de safra.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

Após revisão, INSS está cancelando 70% dos Auxílios Doença | O ...

Especialistas dizem que mudanças tendem a prejudicar o segurado

Os trabalhadores que tiverem redução salarial ou contratos suspensos durante a pandemia do coronavírus passam a ter uma regra de contribuição previdenciária diferente da aplicada normalmente. As mudanças tendem a prejudicar o segurado, dizem especialistas.

No caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. Ou seja, precisa emitir uma guia para o recolhimento.

As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a beneficiários de programas sociais.

Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses que o patrão suspender o contrato não serão considerados para a aposentadoria.

 

Isso porque o auxílio pago pelo governo —e, em alguns casos, complementado pelos empresários— não será considerado como salário.

“O segurado vai ter uma renda menor e, se não quiser ter um buraco nas contribuições, vai precisar pagar mais”, disse a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Na tentativa de preservar empregos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (medida provisória) para que empresas possam reduzir a jornada, com corte proporcional nos salários, ou suspender contratos durante a pandemia. Isso vale para trabalhadores com carteira assinada.

O objetivo do governo é dar um alívio nos custos dos patrões diante da queda da atividade econômica provocada por medidas para evitar a expansão da contaminação do Covid-19.

Em contrapartida, os empresários não podem demitir os funcionários.

A suspensão dos contratos pode durar dois meses. Nesse período, o trabalhador, para evitar atrasos no planejamento da aposentadoria, precisará contribuir ao INSS mesmo com redução na renda mensal.

No caso dos trabalhadores que forem afetados pelo corte de jornada e de salário, a contribuição ao INSS continuará sendo descontada na folha de pagamento, mas apenas sobre a parcela do salário que continuará a ser paga pelo patrão —que é menor que a remuneração normal.

A ajuda do governo, novamente, não entra no cálculo.

Nesses casos, não há prejuízo na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.

O valor pago à Previdência, porém, deve ser menor que nas circunstâncias pré-pandemia, principalmente para quem recebe salários mais altos. O valor da contribuição é considerado na hora que o segurado pedir a aposentadoria ou algum benefício, como auxílio-doença.

O advogado trabalhista Luiz Marcelo, sócio do escritório BMA, avalia que a medida provisória traz uma solução à pressão no caixa das empresas, mas exige um planejamento, especialmente, para os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso.

“Estamos num momento que precisamos cuidar das pessoas e tem que tentar preservar para que tenham subsistência. A medida veio com essa linha de proteção ao emprego, o que pode ser positivo”, disse.

Por se tratar de uma MP, a medida de flexibilização da relação trabalhista já está em vigor e pode ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto em até 120 dias.

O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário —sem a participação de sindicatos.

Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com 30% do salário do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

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Tribunal paulista recomenda que atendimentos sejam realizados, preferencialmente, por telefone ou mensagem eletrônica.

Nesta quinta-feira, 12, o TRT da 2ª região divulgou normas para a prevenção e contenção do coronavírus. O Tribunal informa que o atendimento ao público deve ser realizado prioritariamente por telefone ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos de saúde, evitando cumprimentos e guardando a distância mínima de um metro do interlocutor.

Além disso, o TRT-2 recomenda que, nas audiências e sessões de julgamento realizadas nas varas e na 2ª instância, o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário fique restrito às partes e seus advogados durante o período de análise do respectivo processo.

Qualquer magistrado, servidor ou colaborador que chegar de países ou locais com circulação do Covid-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá se afastar em quarentena, por 14 dias, apresentando passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

Veja a íntegra da recomendação.

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RESOLUÇÃO GP/CR nº 01/2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade do COVID-19 se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a Administração tem realizado reuniões com a área médica deste Tribunal, do Hospital das Clínicas e com representantes de outros Tribunais;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene específicos, aliada à ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação são consideradas, por ora, suficientes pelas autoridades médicas para a redução do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação jurisdicional e que medidas mais extremas serão tomadas com a observância das recomendações emitidas pelas autoridades competentes,

RESOLVEM:

Art. 1º. Adotar medidas temporárias, de observância obrigatória, para a prevenção e combate à transmissão do COVID-19 em todas as unidades deste Tribunal.

Art. 2º. Os Desembargadores, Juízes, Servidores, Funcionários terceirizados e demais colaboradores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, coriza, cefaleia e dificuldade para respirar) serão considerados casos suspeitos.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o afastamento dos casos suspeitos se dará por meio do envio de cópia digital de atestado médico à Secretaria de Saúde (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que será homologado administrativamente, sem a necessidade de comparecimento físico para a realização de perícia.

Art. 3º. Qualquer Magistrado, Servidor ou Colaborador que chegar de países ou locais com circulação do COVID-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá se afastar em quarentena, por 14 (quatorze) dias, apresentando, na forma do parágrafo único do artigo anterior, passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

§ 1º. Aqueles que apresentarem sintomas durante o horário de expediente devem procurar o Sistema de Saúde, público ou privado, que dispõe de protocolo específico para atendimento dos casos suspeitos de COVID-19.

§ 2º. Ao término da quarentena prevista no caput, o retorno às atividades normais ou a apresentação de atestado que relate o início ou persistência dos sintomas é obrigatório.

Art. 4º. Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos que integram o grupo com risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades em trabalho remoto.

§ 1º. A condição de portador de doença crônica ou de sistema imunológico enfraquecido deverá ser comprovada por meio de relatório médico, encaminhado para a Secretaria de Saúde deste Tribunal pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 2º. Os critérios de medição de produtividade, necessários para a realização do trabalho remoto, serão acordados entre o servidor e a chefia imediata, ficando dispensada, até ulterior deliberação, a observância das formalidades previstas nos normativos quanto ao teletrabalho.

Art. 5º. A realização de reuniões deve privilegiar a utilização de mecanismos de videoconferência, os quais serão divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Parágrafo único. Nas reuniões presenciais, devem ser adotadas as etiquetas de contato e respiratórias divulgadas pelas autoridades médicas.

Art. 6º. O atendimento ao público deve ser realizado prioritariamente por telefone ou mensagem eletrônica e, quando presencial, com a observância dos protocolos divulgados, evitando cumprimentos e guardando a distância mínima de 1 (um) metro do interlocutor.

Art. 7º. Nas audiências e sessões de julgamento realizadas nas Varas e na 2ª Instância, o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário fica restrito às partes e seus advogados durante o período de análise do respectivo processo.

Parágrafo único. Os Juízes nas Varas e os Presidentes das Turmas e Sessões Especializadas poderão adotar critério diverso daquele previsto no caput, com a observância do rito processual cabível.

Art. 8º. Recomenda-se às partes, seus advogados, representantes do Ministério Público e ao público em geral que priorizem o atendimento virtual, nos próprios autos eletrônicos, por telefone ou e-mail, e somente compareçam aos fóruns por ocasião das audiências ou quando estritamente necessário.

Parágrafo único. As partes ou advogados que apresentarem sintomas respiratórios devem comprovar a ocorrência de caso suspeito, na forma definida nesta norma, por meio da apresentação de atestado médico, solicitando ao Magistrado, nos próprios autos, o adiamento da audiência prevista.

Art. 9º. Recomenda-se aos Magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos Oficiais de Justiça a execução dos mandados virtuais.

Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de março de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

 

Desembargadora Presidente do Tribunal 

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL

Desembargador Corregedor Regional

FONTE: MIGALHAS

 

Relatório da UNCTAD mostra perdas de 3,5 mil milhões no transporte ...

Enquanto o mundo luta contra a pandemia de coronavírus, o setor de transporte marítimo global está desempenhando um papel crítico na resposta ao vírus, de acordo com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad).

A Câmara Internacional de Transporte Marítimo (ICS) enviou uma carta a todos os governos em 19 de março para manter o comércio marítimo em movimento e a Unctad assinala a alta importância disso na luta contra o Covid-19.

Diante da atual pandemia, os movimentos transfronteiriços de socorro, como alimentos e suprimentos médicos, aumentarão drasticamente. Restrições ao comércio e transporte transfronteiriço podem interromper a ajuda e o suporte técnico necessários, podem atrapalhar as empresas e ter efeitos sociais e econômicos negativos nos países afetados, segundo um comunicado da entidade.

A Unctad acredita que os governos devem, portanto, continuar a facilitar a circulação, não apenas de bens de socorro, mas também de bens em geral, para minimizar o impacto negativo do surto de coronavírus.

FONTE: PORTOS&NAVIOS

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Plano de contingenciamento de companhias como Google e Pfizer no Brasil inclui medidas simples, mas eficazes, dizem especialistas

Restrição para uso de elevadores, reforço na limpeza de maçanetas e nas máquinas de café e redução de reuniões presenciais. Medidas preventivas do tipo estão nos planos de contingência de boa parte das companhias globais instaladas no Brasil para evitar eventual avanço do novo coronavírus entre funcionários.

primeira diretriz, logo no início do surto, era adotar restrições a viagens internacionais, uma vez que o vírus, inevitavelmente, viria do exterior. Com a elevação de casos no Brasil e a perspectiva de aumento exponencial dos doentes nas próximas semanas, as empresas brasileiras também passaram a restringir viagens domésticas.

Houve, ainda, alteração na rotina interna de trabalho, com a adoção de home office e de horários alternativos para limitar o trânsito nos escritórios. Nos casos em que o trabalho presencial é essencial, as companhias adotaram regras para o contato, como uma distância mínima entre funcionários.

A orientação é que reuniões sejam feitas por aplicativos de videoconferência, como Zoom, Skype ou Hangouts.

“Estamos recomendando fortemente que as empresas não façam viagens, a não ser em casos de extrema necessidade. Nossa recomendação é ‘não vá!’”, diz Anselmo Bonservizzi, da área de Risk Advisory da consultoria Deloitte.

Apesar de autoridades sanitárias recomendarem a ventilação em locais com concentração de pessoas, a maioria das empresas não inclui esse tema nos planos de contingência. Muitos prédios comerciais têm fachadas de vidro e ar-condicionado central, sem janelas que possam ser abertas.

A Folha teve acesso a uma planilha com medidas de restrições de viagens e adoção de home office adotadas por grandes empresas, incluindo multinacionais.

Como consultorias de gerenciamento de crise recomendam o envolvimento das chefias na implantação das medidas, os planos de contingenciamento passaram pelo crivo das matrizes, no caso das multinacionais, e foram referendadas pelos presidentes, no caso de empresas brasileiras.

Algumas das companhias se manifestaram sobre suas diretrizes.

10 MEDIDAS TOMADAS POR EMPRESAS

  1. Cancelamento de viagens nacionais e internacionais. As consideradas essenciais passam por aprovação superior

  2. Home office

  3. Recomendações de segurança cibernética para evitar ataques em locais externos à corporação

  4. Reforço de higienização: maçanetas, botões e máquinas de café devem estar limpos; uso de álcool gel é indispensável

  5. Criação de comitês de crise que dialoguem com todos os setores da empresa

  6. Criação de comitês condominiais para ações coletivas, como reforço da limpeza de áreas comuns, cancelamento de biometria e triagem de visitantes

  7. Substituição de reuniões físicas por videoconferências

  8. Encontros devem ter poucas pessoas, com distância de cerca de dois metros

  9. Restrição de elevadores a equipes de limpeza

  10. Flexibilização nas escalas para evitar que funcionários usem transporte público em horário de pico

A GSK, de saúde, afirma que estabeleceu um comitê de crise e que passou a realizar conversas presenciais com a presidência e um time de médicos para informar os empregados sobre os desdobramentos do Covid-19.

Também antecipou a vacinação contra a gripe —a empresa é uma das fornecedoras da vacina para o Ministério da Saúde.

Além dos 14 dias de home office a funcionários que tenham viajado a um dos países monitorados, podem entrar em quarentena empregados que tenham algum familiar próximo que viajou e apresente sintomas.

Entre as farmacêuticas, a Pfizer diz que cancelou viagens, e a Hypera Pharma recomendou quarentena a colaboradores que retornarem de regiões críticas.

Já a Takeda adotou home office, cancelou viagens nacionais e internacionais até 31 de maio e flexibilizou o horário de trabalho, a fim de evitar horários de pico no transporte público.

Em reuniões presenciais, a diretriz na farmacêutica é limitar a participação em até 10 pessoas por sala, respeitando uma distância de dois metros entre os presentes. Além de intensificar a higienização de objetos como máquinas de café, a empresa também restringiu o uso de elevadores, mudou turnos de horário de almoço e aumentou a ventilação.

Entre as gigantes de tecnologia, o Google está permitindo que todos os funcionários da América Latina trabalhem de casa. A empresa também limitou o acesso a seus escritórios, além de evitar viagens internacionais. O Facebook e a LG adotaram diretrizes semelhantes para viagens.

O iFood incentiva o trabalho remoto e reduziu as reuniões internas. A empresa também diz ter alterado a rotina de desinfecção de maçanetas, superfícies de contato e locais de alta circulação.

O LinkedIn decidiu fechar seu escritório em São Paulo mesmo sem caso de coronavírus entre os empregados. Até o fim de março, funcionário poderão trabalhar de casa. Como prevenção, as instalações passarão por uma "limpeza profunda", afirmou a companhia em nota.

A decisão da rede social veio após a Tivit, empresa de soluções digitais que fica no mesmo condomínio, confirmar um caso de contaminação nesta semana.

As duas corporações ficam em prédios separados, mas no mesmo condomínio, o Eldorado Business Tower, na av. das Nações Unidas.

A Petrobras afirma que suspendeu todas as viagens para o exterior, incluindo treinamentos programados. Os trabalhadores que estiverem retornando de viagem a trabalho ou férias ficarão em home office por sete dias. A empresa está suspendendo também eventos e reuniões presenciais com mais de 20 pessoas.

Nos aeroportos de onde saem voos para plataformas de produção de petróleo em alto mar, os passageiros são submetidos a aferição de temperatura antes de embarcar, para evitar o risco de contágio nas unidades. A companhia informou ainda que está dando preferência a reuniões online.

A Eletrobras decidiu substituir viagens a trabalho por videoconferência sempre que possível. Já a Vale disse que cancelou todas as viagens não essenciais e eventos por tempo indeterminado. A mineradora criou dois comitês de crise para gerir as ações decorrentes da pandemia.

Segundo a companhia, que tem atuação em cerca de 30 países, escritórios em cidades onde a doença já se espalhou estão operando em home office.

Já o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) decidiu fazer uma simulação de contingência na próxima semana, para testar um esquema de emergência em caso de preparar seus funcionários e famílias para eventual agravamento da crise.

Na segunda (16), 400 empregados da equipe de contingência começam a trabalhar de casa. Na terça (17) e quarta (18), outros 1.100 empregados entrarão em regime de trabalho remoto. Na quinta (19) e sexta (20), todos os funcionários do edifício sede do banco, no Rio, trabalharão em casa.

A simulação será encerrada na sexta. Durante a semana, os funcionários do banco não poderão receber visitas de pessoas de outras instituições ou fazer visitas a trabalho.

ESPECIALISTAS RECOMENDAM REFORÇO DE SEGURANÇA DIGITAL E AÇÕES CONDOMINIAIS

Especialistas destacam dois pontos importantes que não constam em comunicados internos de companhias e que devem ser levados em consideração pelas diretorias.

O primeiro é o reforço da segurança cibernética. Como as pessoas passam a usar redes de wi-fi e computadores próprios em suas casas, a área de tecnologia da informação deve aumentar sua atuação.

Para evitar ataques cibernéticos, o conselho é que enviem recomendações sobre uso seguro de internet.

É recomendável a utilização de VPN (sigla para redes privadas virtuais). A atenção deve ser priorizada em casos de documentos sensíveis, que contêm dados sigilosos ou informações sobre empregados: eles jamais devem ser abertos com o computador ou celular conectado a um wi-fi público.

Outro direcionamento diz respeito a empresas que compartilham prédios. É preciso agir de forma conjunta em ações preventivas. Além do reforço na limpeza, condomínios podem cancelar acessos por biometria digital e realizar triagens prévias em todos os visitantes do prédio.

O São Paulo Corporate Towers, por exemplo, que reúne escritórios de marcas como XP Investimentos, Microsoft, HSBC, BNP Paribas e Visa, adotou essas ações depois que a XP registrou dois casos de coronavírus entre os funcionários.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

suezmax

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) suspendeu a cobrança de empréstimos por até seis meses para reduzir os impactos das ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). A medida emergencial aprovada pelo banco poderá ser estendida aos financiamentos celebrados pelo BNDES com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), sujeita aos prazos máximos de carência estabelecidos na legislação e observadas as políticas e normas de crédito do banco de fomento.

O Ministério da Infraestrutura, que administra o fundo por meio de um conselho diretor, informou que a suspensão temporária não prejudicará a execução do orçamento de 2020 para novas contratações porque o FMM acumulou excedentes de arrecadação nos últimos anos. Procurado pela Portos e Navios, o ministério confirmou que, no momento, somente o BNDES suspendeu a cobrança dos empréstimos do fundo. Segundo a pasta, cabe a cada banco definir eventuais alterações, conforme sua política.

Os financiamentos com recursos do FMM possuem prazo de até quatro anos de carência e até 20 anos de amortização, de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O BNDES é o principal agente financiador do FMM, com saldo emprestado de R$ 23,5 bilhões. Principal fonte de financiamento de longo prazo do setor naval, o FMM disponibiliza recursos para a instalação e modernização de estaleiros e para que as empresas brasileiras possam estabelecer-se, renovar ou ampliar sua frota de embarcações.

As medidas do BNDES foram bem recebidas por agentes do setor. "A decisão está em linha com o esforço nacional de auxílio de caixa às empresas para minimizar ao máximo o desemprego e os riscos de insolvência", comentou o presidente do Sindicato da Indústriada Construção Naval do Pará (Sinconapa), Fábio Vasconcellos.

FONTE: PORTOS&NAVIOS

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Trabalhista

Entendimento é da 2ª turma do TRT da 2ª Região.

Prazo prescricional somente tem seu início quando nasce o direito à ação, em sentido material, para o titular. Em caso de doença profissional ou acidente de trabalho, somente começa a fluir o prazo da prescrição quando há diagnóstico da consolidação da sequela alegada.

Com base neste entendimento, a 2ª turma do TRT da 2ª Região determinou o retorno de ação trabalhista ao 1° grau para análise das questões de mérito que foram julgadas prescritas.

O trabalhador ajuizou, em 2019, ação indenizatória por acidente de trabalho ocorrido em 2013.  A empresa, por sua vez, arguiu a prescrição em relação às pretensões do autor ligadas ao acidente ocorrido em 2013.

O juízo de 1º grau extinguiu a ação sem resolução do mérito ao concluir que, contanto o prazo a partir da data do acidente de trabalho, o direito do trabalhador estaria prescrito. “Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pela reclamada e pronuncio a prescrição das pretensões postuladas pelo reclamante na presente ação”, assinou o juiz do Trabalho substituto Gustavo Rafael se Lima Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, ao proferir sentença.

A defesa do trabalhador recorreu alegando que o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência inequívoca da lesão por parte do empregado.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral, relatora, explicou que, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, a questão relativa à prescrição do direito de ação válida quando se discute dano moral e material decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho, é conturbada.

“A doença ou as sequelas não têm data exata para ocorrer, resultando, no geral, da evolução do quadro clínico do trabalhador. (...) Disso decorre que, quando tratamos de doença profissional ou acidente de trabalho, somente começa a fluir o prazo da prescrição quando há diagnóstico da consolidação da sequela alegada.”

Para a magistrada, o Direito pátrio é inspirado pelo critério da actio nata, pelo qual o prazo prescricional somente tem seu início quando nasce o direito à ação, em sentido material, para o titular. Neste sentindo, “antes de o credor poder exigir do devedor seu direito, não há como se falar em prazo prescricional.”

A relatora concluiu que reconhecidas as sequelas em 2016, data da prolação da sentença e, estando ainda em vigor o contrato de trabalho, o reclamante teria até 2021 para ajuizar reclamação trabalhista pretendendo indenização por dano material.

Com este entendimento, o colegiado determinou o retorno dos autos ao 1° grau para análise das questões de mérito.

FONTE: MIGALHAS