IMAGEM: VALTER COMPARATO/AGÊNCIA BRASIL
Foi publicada na terça-feira (13/7) portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que institui a avaliação social por meio de canais remotos. A experiência piloto da medida ocorrerá entre 26 de julho e 27 de agosto, e será restrita a pedidos de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
A implantação cumpre decisão do Tribunal de Contas da União. A avaliação será feita por meio de videoconferência em plataforma disponibilizada pelo INSS. O requerente precisa estar nas dependências do instituto.
O INSS será responsável pelo agendamento da avaliação social remota, e deverá explicar todas as etapas e objetivos da proposta, para que o requerente decida voluntariamente aceitar ou não. Também será necessário conferir se o interessado precisará de recursos de acessibilidade. Na teleavaliação, é proibida a presença de acompanhantes, exceto em casos já previstos em lei.
"O requerente, munido de documento original válido, em sala do INSS destinada para este fim, deve acessar a sala de avaliação social remota por meio de link específico. O assistente social deverá autorizar a entrada do requerente na sala virtual na data e hora agendadas, excluindo o acesso de terceiros que adentrarem o ambiente do referido serviço agendado para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas", explica Maura Feliciano de Araújo, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Caso a avaliação seja concluída, os registros das informações estarão no Sistema Integrado de Benefícios. Se não for, devido à ausência de elementos que viabilizem a emissão de parecer conclusivo, o requerimento será deixado pendente por solicitação de informações sociais (SIS). Assim, poderá ser feito um novo agendamento em até 30 dias, por meio do telefone 135.
Para Maura, a medida é um grande avanço à sociedade que carece do benefício de prestação continuada e uma adequação aos novos tempos da era digital: "Entendemos que esse período de experiência será fundamental para que algumas contradições da portaria sejam solucionadas, como a possibilidade do requerente possa ser avaliado de sua residência, e não ter que deslocar até uma agência da Previdência Social", aponta.
Apesar de classificar a proposta como "excelente", o IBDP espera revisão da regra que autoriza o agendamento apenas por meio remoto, já que isso afasta os requerentes que não possuem internet. O instituto também aponta falha na vedação ao acesso de terceiros na sala virtual, já que, dependendo da deficiência, o interessado pode ter dificuldades no ambiente virtual.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR