Nesta quinta, as buscas no Google por respostas sobre ações de revisão do FGTS aumentaram mais de 1.000%. Muitos dos interessados no assunto questionam se ainda dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar na Justiça pela revisão do saldo das contas do fundo.
Governo diz que mudança ameaça esforços contra crise da pandemia
O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que “a correção aplicada aos saldos das contas vinculadas do FGTS sempre observou o estrito respeito à legislação, não havendo qualquer espaço para se praticar entendimento diverso”.
A pasta do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda destaca que o fundo está estruturado de forma a oferecer apoio sustentável e perene às políticas públicas que beneficiam direta ou indiretamente o trabalhador brasileiro.
Atualmente, segundo o ministério, cerca de 78% do ativo do FGTS “estão alocados em operações de crédito de médio e longo prazos nas áreas de habitação, infraestrutura, saneamento e saúde com taxas de remuneração pactuadas, à época de assinatura de contratos, considerando a remuneração das contas vinculadas prevista na legislação”, diz a nota.
O governo afirma ainda que qualquer novo entendimento sobre índice de correção de contas vinculadas com aplicação retroativa oferece forte potencial para desequilibrar o FGTS, especialmente neste momento de pandemia, quando o fundo tem sido acionado para somar esforços no enfrentamento dos efeitos econômicos da crise sanitária.
“Cabe destacar ainda que, em 2020, 66% das operações de crédito para a aquisição da casa própria pelo FGTS foram contratadas com famílias de trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.000. Em número, este é um grupo representativo dos participantes do FGTS e que se mostra mais necessitado de auxílio de políticas públicas”, argumenta o ministério.
“Portanto, não é adequado afirmar que o cumprimento da lei imputa perda ao trabalhador, uma vez que as políticas públicas apoiadas pelo FGTS são usufruídas, em sua maioria, pelos próprios participantes. O aumento da remuneração das contas vinculadas inevitavelmente exigirá o encarecimento dessas operações para o tomador final, especialmente os de menor renda”, diz.
A pasta conclui mencionando a edição da Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que autorizou o FGTS distribuir parte de seus resultados aos trabalhadores.
Já a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa os interesses do governo federal na Justiça, reforçou que considera não haver direito legal à revisão do FGTS.
“A União, por meio da Advocacia-Geral da União, defende que não há direito à correção monetária das contas do Fundo por um índice monetário específico. Esse entendimento foi firmado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] ao julgar o REsp nº 1.614.874 sob o rito dos recursos repetitivos, quando fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Assim como o Ministério da Economia, a AGU também cita mudanças legais recentes que modificaram a remuneração do FGTS e que a revisão das normas atuais prejudicaria as funções sociais do fundo, como a proteção financeira do trabalhador e o custo dos financiamentos públicos.
Procurada, a Caixa Econômica não se manifestou.
REVISÃO DO FGTS | ENTENDA
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O saldo dos trabalhadores no FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
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Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto
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Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios
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Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância
No Supremo
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O caso chegou ao STF em 2014, mas ainda não houve uma decisão
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O julgamento foi agendado para a sessão para 13 de maio, mas foi retirado da pauta
QUEM PODE TER DIREITO?
- Todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999
- A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado
É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?
- O STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem recorreu à Justiça
- A DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os trabalhadores do país
A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?
- Não. O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é constitucional e, nesse caso, não haverá revisão
- Em caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do FGTS
AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?
- Sim. O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva
- É aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador é filiado já ingressou com uma ação coletiva
- Se optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão deve ficar atento aos custos dessa filiação
PREJUÍZO
Os exemplos calculados pelo IFGT mostram perdas geradas pela correção do FGTS pela TR em relação ao INPC (índice de inflação) de janeiro de 1999 a abril de 2021:
Situação | Saldo oficial pela TR | Saldo com INPC | Perda em valor | Perda em percentual |
Trabalhador com renda mensal de 1 salário mínimo entre janeiro de 1999 e março de 2021 | R$ 18.516,00 | R$ 28.669,00 | R$ 10.153,00 | 54,83% |
Empregada doméstica com renda de 1 salário mínimo de outubro de 2015 a março de 2021 | R$ 6.392,00 | R$ 7.209,00 | R$ 817,00 | 12,78% |
Conta inativa de trabalhador com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2021 | R$ 30.112,00 | R$ 80.369,00 | R$ 50.267,00 | 162,47% |
R$ 538 bilhões
- É o valor total das perdas acumuladas pelos trabalhadores desde 1999
60 milhões
- São os trabalhadores que podem ter direito à correção do FGTS
200 mil
- Esse é o número aproximado de ações judiciais que podem ser atingidas pela decisão do Supremo sobre o FGTS
Fontes: IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Aith, Badari e Luchin Advogados, Advocacia Cremasco e ADI 5.090/2014
FONTE: FOLHA DE S.PAULO