IMAGEM: MATEUS CARVALHO/FOLHA DIRIGIDA

 

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão cabe recurso.

A auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. Ela foi demitida depois de receber uma 1ª advertência por cometer uma falta grave.

No processo, a profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a Covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.

Em demissão por justa causa, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem seguro-desemprego ou aviso prévio.

Ação

Na decisão em 1ª instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt afirmou que a vacinação pode ser exigida pelo hospital, já que a funcionária poderia se contaminar com o vírus e colocar em risco a vida de colegas de trabalho e pacientes. A decisão da juíza foi ratificada por unanimidade no TRT-SP.

O desembargador da 13ª turma do TRT, Roberto Barros da Silva, argumentou que a empresa comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia. Ele relembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou a vacinação obrigatória como uma conduta legítima.

Com informações do Poder360/MIGALHAS

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br