Estaleiro constrói maior plataforma petrolífera do mundo para a Petrobras

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O estaleiro chinês Dalian Shipbuilding Industry Corporation (DSIC) anunciou o assentamento da quilha da maior plataforma de exploração de petróleo 'offshore' do mundo, encomendada pela petrolífera estatal brasileira Petrobras.

Após o assentamento, marcado por uma cerimónia realizada na terça-feira num estaleiro em Dalian, no norte da China, a plataforma FPSO-8 será transferida para as docas, onde irão decorrer os restantes trabalhos, avançou num comunicado a subsidiária da construtora estatal China State Shipbuilding.

A plataforma, também conhecida por Bacalhau, será instalada em Búzios, no litoral da Bacia de Santos, litoral dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde estão as maiores reservas já descobertas a grande profundidade, abaixo da camada de sal do subsolo marinho.

A Petrobras tinha entregado o contrato de construção da plataforma a um consórcio formado pela petrolífera estatal norueguesa Equinor e à construtora japonesa Mitsui Ocean Development & Engineering.

A Equinor disse em outubro de 2020 que a plataforma deverá começar a produzir em 2024.

Esta será a maior plataforma de exploração de petróleo 'offshore' já construída no mundo, com um comprimento de quase 340 metros, permitindo a extração em simultâneo de crude e de gás natural, avançou o DSIC.

A Petrobras anunciou na sexta-feira a assinatura de um contrato no valor de 2,3 mil milhões de dólares (cerca de 1,9 mil milhões de euros) para a aquisição de uma outra plataforma de exploração de petróleo 'offshore'.

A plataforma P-79, com capacidade de extração de 180 mil barris de óleo e 7,2 milhões de metros cúbicos de gás por dia, deverá ser entregue em 2025 e será a oitava a ser instalada em Búzios.

O campo de Búzios conta atualmente com quatro plataformas, que respondem por quase 20 por cento dos quase 2,2 milhões de barris de petróleo que a Petrobras produz por dia.

O plano estratégico da Petrobras prevê a instalação de 12 plataformas nesta área até 2030, quando a sua produção pode chegar a 2 milhões de barris por dia.

FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO

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IMAGEM: Aseapprevs

Acordo em vigor pelos próximos dois anos visa diminuir o número de processos contra o instituto

acordo fechado entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, que instituiu novos prazos de resposta ao segurado por parte do INSS e passou a valer no último dia 10, tenta fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também visa diminuir o número de ações judiciais contra o órgão previdenciário.

Segundo advogados especialistas em Previdência, o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça.

Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.

 

A partir de agora, até os novos prazos se esgotarem, segurados podem aguardar até o dobro do tempo para recorrer ao Judiciário. No caso de uma aposentadoria, por exemplo, será preciso aguardar até três meses para entrar com uma ação. Do contrário, o segurado corre o risco de ter o pedido recusado pelo juiz, que vai alegar que o INSS está dentro do prazo de resposta e não houve negativa do benefício.

O acordo ainda tornou inviável o uso do mandado de segurança solicitando a concessão imediata do benefício. Para solicitá-lo, também será preciso esperar o fim do prazo novo.

Porém, segundo o advogado Rômulo Saraiva, caso o segurado tenha urgência em receber o benefício para seu sustento, é possível considerar mover uma ação.

Antes de entrar na Justiça, o beneficiário deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do pedido para garantir sua melhor chance.

Independentemente de quando o benefício for concedido, ele será pago desde a DER (Data de Entrada no Requerimento). O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a DER até a concessão.

​O que mudou

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo entre o governo federal e o MPF (Ministério Público Federal) que altera os prazos para concessão de benefícios do INSS por dois anos
  • Com as mudanças, que já estão em vigor, o INSS terá prazos que variam entre 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício solicitado, para analisar os requerimentos e apresentar respostas
  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Se houver cumprimento de exigência, a contagem fica suspensa até o fim do prazo para entrega da documentação complementar

Entenda!

  • Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado
  • O prazo deixará de valer por dois anos, em alguns casos, por causa do acordo

OS NOVOS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS

Tipo de pedidoPrazo para conclusão definido por leiPrazo para conclusão a partir de 10 junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Mandado de segurança

Utilizado por muitos advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata, quando o direito do segurado é certo, o mandado de segurança não poderá ser pedido enquanto o acordo estiver em vigor

Quando ir ao Judiciário após o prazo mínimo legal de 45 dias

  • Pelas regras da legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
  • O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
  • No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
  • Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência

Atento à sua melhor chance

De acordo com especialistas, o segurado deve aguardar o novo prazo administrativo acabar para mover uma ação judicial, mas se decidir buscar o Judiciário, deve levar alguns fatores em consideração

1) Avalie a urgência do benefício
Caso seja a única fonte de renda do segurado e o prazo administrativo já se esgotou, aguardar na fila pode não ser uma opção

2) Considere os custos do processo

  • Contratar um advogado nem sempre é obrigatório, mas é recomendável; o profissional especializado pode evitar que o segurado caia em armadilhas
  • Em São Paulo, advogados podem cobrar o máximo de 30% do valor acumulado na ação por determinação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

3) Veja quanto falta para acabar o novo prazo

  • Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias
  • Após esse prazo, já pode ser possível pedir também um mandado de segurança

 

Fontes: Folha de S.Paulo/recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva

Rio Paraná perto de Rosário, Argentina

IMAGEM:REUTERS/Marcos Brindicci

 

Uma coalizão de nove sindicatos de trabalhadores de portos na Argentina entrará em greve nacional de 24 horas a partir da meia-noite, para causar pressão por acesso a vacinas contra o coronavírus, disseram os grupos trabalhistas em um comunicado na quinta-feira.

Os trabalhadores, incluindo capitães de rebocadores e autoridades da alfândega, realizaram paralisações similares recentemente, com as potências de grãos da América do Sul sendo atingidas por uma segunda onda de casos de Covid-19.

“Nós levantamos o assunto e organizamos reuniões com diferente autoridades com o propósito de obter respostas concretas em relação à aplicação de vacinas contra a Covid-19 para nossos trabalhadores”, disseram os sindicatos em declaração. “Mas até hoje, não tivemos nenhuma resposta ou solução concreta”. 

Até agora 87.261 pessoas morreram de coronavírus na Argentina, porém o programa de vacinação obteve um desenvolvimento lento.

A Argentina é o terceiro maior exportador de milho do mundo e maior fornecedor de farelo de soja utilizado com ração para gado, e usado para alimentar porcos e frangos da Europa e sul da Ásia.

As greves do último mês paralisaram embarcações do maior porto de grãos da Argentina, Rosário, que é responsável por 80% das exportações agrícolas do país.

Essas paralisações estão ocorrendo durante alta da temporada de exportação, com o milho e a soja, as duas safras mais rentáveis do país, sendo colhidas.

FONTE: REUTERS

 

IMAGEM: PORTAL STF

A tese fixada pelo Supremo, porém, determina que a regra vale para quem se aposentou após a Reforma da Previdência de 2019

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (16) que apenas servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após pedido de aposentadoria voluntária.

No início do ano, a corte havia determinado a impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no trabalho depois de se aposentarem voluntariamente. Agora, o Supremo definiu que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.

O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada neste processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.

Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. 

O caso concreto analisado foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinou a reintegração de trabalhadores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal.

A discussão teve início após funcionários dos Correios ajuizarem ações contra uma decisão da presidência da estatal de determinar o desligamento dos trabalhadores aposentados que ainda estavam na ativa. 

O TRF-1 foi favorável à reintegração e, por 6 a 4, o STF manteve esse entendimento. O entendimento, porém, tem validade apenas para essa situação específica. A maioria dos ministros afirmou que a decisão de dispensar os aposentados que permaneciam no trabalho sob o argumento de que era proibida a cumulação de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público foi incorreta porque não havia esse veto na época.

De maneira geral, porém, houve oito votos para definir que a permanência no emprego após aposentadoria voluntária não seria possível. O caso foi discutido em março no plenário virtual e, na ocasião, não houve maioria em relação à tese a ser fixada por haver divergências sobre o marco temporal para insituição da regra.

Nesta quarta-feira (16), os ministros se reuniram presencialmente e fixaram a seguinte tese, que deverá ser aplicada por todos os juízes do Brasil:

"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregado público inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2019 nos termos do que dispõe seu artigo sexto".

FONTE: FOLHA DE S.PAULO 

 
 

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IMAGEM: DIREITOS BRASIL

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a afirmar nesta quinta-feira que o governo brasileiro precisa criar condições para que haja uma maior abertura de postos de trabalho, e mencionou a desoneração da mão de obra como uma das possíveis soluções.

Em participação em Fórum da Cadeia de Abastecimento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Guedes também afirmou que o governo precisa apoiar tanto o abastecimento, como também a compra pela pequena agricultura familiar.

“E, para isso, é preciso ter mão de obra barata. O Brasil tem uma arma de destruição em massa de empregos, que são os encargos sociais e trabalhistas, nós precisamos atacar isso”, afirmou Guedes em sua participação remota.

Ele também classificou o governo como uma “equipe muito unida”, que trabalha para tentar manter a cadeia produtiva funcionando.

FONTE: REUTERS

 

IMAGEM: PETROBRAS/FATOS E DADOS

 

A companhia apresentou proposta no valor total de R$ 92,1 milhões até 2023, em parcelas mensais de R$ 3 milhões

Apenas uma empresa do Texas (EUA), Excelerate Energy, apresentou proposta para o arrendamento do terminal de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras na Bahia.

A companhia apresentou proposta no valor total de R$ 92,1 milhões até 2023, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, segundo a Ata de Recebimento de Propostas publicada nesta quarta-feira, 16, pela estatal.

Ao todo, 12 empresas haviam se pré-qualificado para a disputa do ativo.

O arrendamento inclui a infraestrutura aquaviária, um gasoduto de 45 quilômetros partindo de Salvador e passando pelos municípios de São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, além de utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no Terminal Madre de Deus.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: GLOBAL FERT

 

O setor marítimo global, já onerado pelos choques da pandemia que aumentam as pressões inflacionárias e os atrasos nas entregas, enfrenta seu maior teste de resistência.

Quando um dos portos mais movimentados da China anunciou que não aceitaria novos contêineres de exportação no final de maio por causa de um surto de Covid-19, a expectativa é que as atividades fossem retomadas em poucos dias. Mas com a paralisação parcial se prolongando, rotas comerciais estão engarrafadas e os fretes sobem ainda mais.

O Porto de Yantian sinalizou que voltará ao normal no final de junho. No entanto, assim como as agendas dos navios e cadeias de abastecimento levaram semanas para se recompor após o bloqueio do Canal de Suez em março, pode demorar meses para o acúmulo de cargas no sul da China se dissipar. As consequências são sentidas em portos no mundo todo.

“A tendência é preocupante e o congestionamento incessante está se tornando um problema global”, segundo comunicado divulgado nesta quinta-feira pela A.P. Moller-Maersk, a maior transportadora de contêineres do mundo. 

Ele calcula que o congestionamento em Yantian levará de seis a oito semanas para ser eliminado.

Esse cronograma é problemático porque prorroga as dificuldades para o período de pico da demanda nos EUA e Europa, o final do verão no Hemisfério Norte, que é quando varejistas e outros importadores abastecem estoques em preparação para a temporada de festas de fim de ano.

O frete marítimo — normalmente barato e invisível para empresas e consumidores —agora está mais caro do que nunca e representa uma ameaça dupla para a economia mundial: prejudicial ao comércio internacional e potencial acelerador da inflação. Na quarta-feira, o banco central dos EUA elevou as previsões de inflação, em parte devido aos gargalos que se formaram porque a oferta não consegue acompanhar a demanda.

Navios desviados

A situação no porto chinês está melhorando, mas na quarta-feira o tempo médio de espera chegava a 16 dias, de acordo com outro comunicado da Maersk. A gigante sediada em Copenhague vem desviando a maioria de seus navios em junho.

Contudo, os desvios decididos pela Maersk e outras transportadoras devem intensificar os congestionamentos e atrasos nos portos próximos, segundo o comunicado.

Mesmo sem o bloqueio de Suez ou filas nos portos, o sistema global de transporte provavelmente ainda estaria lidando com o uso máximo de sua capacidade.

Exportações da China e outras nações asiáticas estão batendo recordes à medida que EUA e Europa reabrem suas economias e outros mercados, como a Índia, compram produtos médicos para enfrentar surtos da Covid-19.

FONTE: BLOOMBERG

 

Transporte - ônibus transporte rodoviário interestadual passageiros terminal

IMAGEM: CAROL GARCIA/GOVERNO DA BAHIA

 

Lei impede a entrada de 34 empresas no setor e reduz a atuação de outras 45

O PL 3.819 de 2019, que estabelece regras de outorga para a autorização ao transporte interestadual e internacional de passageiros, deve impedir a entrada de 34 empresas no setor e limitar a atuação de 45 já operantes.

Os números são do sistema de deferimento de autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foram confirmados pelo Poder360.

O sistema contabiliza os pedidos feitos por empresas para atuarem no mercado rodoviário interestadual até o final de março de 2021. O PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020.

O projeto exige das empresas capital social mínimo de R$ 2 milhões e frota capaz de atender 60% das linhas rodoviárias pretendidas. Também cria a necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade econômica para a atuação em novas rotas.

O texto da lei é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Ele afirma na justificativa do projeto que “é preciso que haja contratos, com regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população”.

Em 2020, o Senado aprovou o texto após um discussão entre Ministério da Infraestrutura e ANTT. O acordo foi pela manutenção da autorização de outorga, com a exigência de critérios mínimos. A ideia foi defendida pelo governo.

Segundo o relator no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO),  a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.

FONTE: PODER 360

IMAGEM: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

A Autoridade do Canal do Panamá aumentou os limites máximos de comprimento e calado dos neo-panamaxes que podem passar nas novas eclusas.

Cinco anos volvidos sobre a inauguração da expansão, o Canal do Panamá continua a alargar-se, permitindo a passagem de navios cada vez maiores.

A última actualização refere-se ao comprimento total (LOA) dos navios que podem passar nas novas eclusas, que é agora de 370,33 metros, contra os 367,28 metros permitidos até aqui. São apenas cerca de três metros a mais, mas que permitem que agora 96,8% dos navios porta-contentores do mundo possam usar o Canal do Panamá.

A administração do canal explica o aumento com a experiência acumulada nos últimos cinco anos na condução de navios ao longo das eclusas. O ganho obtido é também o resultado de inúmeros testes feitos com navios de maiores dimensões do que as “permitidas”, desde 2019 (o primeiro foi com um navio da Evergreen, de 369 metros de comprimento).

Ao mesmo tempo, a Autoridade do Canal do Panamá aumentou para 15,24 metros o calado máximo permitido, face aos 14,93 metros garantidos desde Abril passado, em resultado das chuvas abundantes na região e da melhoria da gestão dos caudais.

Com a melhoria das condições de navegabilidade, as transportadoras ganham maior flexibilidade na gestão das suas frotas e podem tirar ainda melhor partido da ligação rápida entre os oceanos Pacífico e Atlântico.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

Os rendimentos efetivos dos trabalhadores registraram queda de 2,2% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com igual período do ano passado, devido ao impacto do “recrudescimento” da pandemia de covid-19.

A avaliação é de estudo divulgado, hoje (16), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com uma análise sobre o efeito da pandemia no mercado de trabalho.

A análise levou em consideração os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Esse padrão [de queda no rendimento] se repetiu para trabalhadores com diferentes grupos demográficos, tendo apenas as mulheres [crescimento de 1,33%] e trabalhadores com mais de 60 anos [7,06%] não apresentado uma queda da renda efetiva”, diz o estudo.

No entanto, acrescenta o estudo, a análise por tipo de vínculo revela que o impacto da segunda onda da pandemia nos rendimentos foi concentrado nos trabalhadores privados com carteira assinada. “Os trabalhadores por conta própria [queda de 3,6%], que de modo geral haviam sido os mais atingidos pela pandemia, mostraram um crescimento de 3,9% da renda efetiva”, destaca o estudo.

“Os dados da Pnad Contínua apresentam em linhas gerais o mesmo quadro da Pnad Covid-19: um forte impacto inicial da pandemia e uma lenta recuperação do mercado de trabalho, que ainda se encontrava incompleta, especialmente se considerarmos também as informações sobre o nível de ocupação ao final do ano, quando o país foi atingido pelo início da segunda onda de covid-19 – a exceção fica para os trabalhadores de maior escolaridade”, comentou o técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) do Ipea e autor do estudo, Sandro Sacchet de Carvalho.

Massa de rendimentos

De acordo com a pesquisa, nos primeiros três meses do ano, a queda da massa de rendimentos habituais chegou a 6,7%, atingindo R$ 212,5 bilhões, enquanto a queda da massa efetiva alcançou 9,5% se comparado ao ano anterior, totalizando R$ 225,8 bilhões.

A proporção de domicílios sem nenhuma renda do trabalho também sofreu influência da pandemia e passou de 25% no primeiro trimestre de 2020 para 29,3% no mesmo período de 2021.

“Essa diferença reforça a avaliação de que está sendo lenta a recuperação do nível de ocupação entre as famílias de renda mais baixa a patamares anteriores à pandemia”, indicou o estudo.

Perfil

Nas regiões, o Nordeste teve maior impacto nos rendimentos por causa da segunda onda da pandemia. O recuo ficou em 7,05% da renda efetiva. Já o Centro-Oeste apresentou o menor efeito na renda, com queda de 0,84%. As mulheres registraram crescimento de 1,3% da renda efetiva, enquanto para os homens houve queda de 4,7% no primeiro trimestre de 2021.

Na avaliação por faixa etária, a mais atingida pela segunda onda foi a dos jovens adultos entre 25 e 39 anos, com queda de 7,73% dos rendimentos. Ao contrário, a renda dos trabalhadores com 60 anos ou mais subiu 7,06%. A explicação é a alta proporção de trabalhadores por conta própria nessa faixa etária. Quanto à escolaridade, todas as categorias apresentaram recuo nos rendimentos, com destaque para os trabalhadores que completaram o ensino médio, que alcançaram 8,37% de queda.

“De fato, enquanto muitos grupos apresentaram uma queda dos rendimentos efetivos no quarto trimestre de 2020, as quedas foram amplamente generalizadas no primeiro trimestre de 2021, sendo as mulheres e os trabalhadores com mais de 60 anos as exceções”, apontou o pesquisador.

Horas trabalhadas

O estudo mostrou ainda que as horas efetivamente trabalhadas, não foram afetadas significativamente pela segunda onda da covid-19. No último trimestre de 2019, a diferença entre as horas habitualmente trabalhadas e as efetivamente trabalhadas era de 96%. No segundo trimestre de 2020, em razão da primeira onda da pandemia, a proporção caiu para 78%. Nos primeiros três meses de 2021, essa relação voltou ao patamar de 2019, com diferença de 94%.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

Penas para os crimes de Improbidade Administrativa

IMAGEM: PORTAL ESTRATÉGIA

Texto limita punição a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos.

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, a proposta que revisa a lei de improbidade administrativa (PL 10.887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal.

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a Administração Pública.

Segundo Zarattini, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

"Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção."

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. "Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais", declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

"Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado."

Improbidade dolosa

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). "Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção."

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. "O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente."

Polêmica

Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. "A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal".

Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um "apagão de canetas" entre os gestores. "Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil".

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. "Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado", declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. "Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação".

O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

Informações: Agência Câmara de Notícias

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM: FLÁVIO EMANUEL/AGÊNCIA PETROBRAS

 

O conselho de administração da Petrobras (PETR4) autorizou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a eleição de oito cargos no colegiado que haviam sido preenchidos pelo processo de voto múltiplo na reunião do último dia 12 de abril, informou a companhia na noite de terça-feira.

O movimento ocorre após a efetivação da renúncia do conselheiro Marcelo Gasparino da Silva, representante de minoritários, que anunciou ainda em abril que deixaria o posto para provocar nova eleição, alegando problemas nos procedimentos da assembleia que o elegeu.

Segundo fato relevante divulgado pela estatal, o conselho concedeu prazo de até 45 dias para a publicação do edital de convocação.

“Até a data da convocação da AGE, a companhia espera concluir o trabalho de apuração do processo de votação relativo à eleição dos membros do Conselho de Administração realizada na AGE de 12 de abril de 2021, que está sendo conduzido por consultoria especializada”, afirmou a Petrobras.

FONTE: REUTERS