Símbolo da Justiça

IMAGEM: SÍMBOLO DA JUSTIÇA/TST

 

De acordo com a decisão, a questão ultrapassa o interesse privado passível de negociação entre as partes.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) contra a invalidação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam as funções de motorista e de auxiliar de viagem/trocador da base de cálculo da cota destinada, por lei, a pessoas com deficiência e a aprendizes. Segundo o colegiado, as cláusulas regulam direito não relacionado às condições de trabalho da categoria profissional e, portanto, não devem constar de instrumento normativo autônomo.

Exclusão

De acordo com a convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindpas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Vias Internas e Públicas de Barbacena e Região, a função de motorista não integraria a base de cálculo da cota de pessoas com deficiência. A justificativa era a exigência legal de habilitação profissional específica. 

No caso dos aprendizes, foi excluída, também, a função de trocador, com o argumento de que eles não poderiam manusear ou portar valores nem trabalhar em período noturno, em trajetos de longa distância.

Mascaramento

Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que o detalhamento das cláusulas, com “pretensas justificativas”, visava apenas mascarar a diminuição intencional do quantitativo de aprendizes e de pessoas com deficiência.

Habilitação

Ao anular as cláusulas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que as únicas funções excetuadas da base de cálculo da cota de aprendizes são as que demandam habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência. Em relação às pessoas com deficiência, a decisão registra que a Lei 8.213/1991 não faz menção à exclusão de determinados cargos ou atividades para o cômputo do percentual.

Interesse difuso

A relatora do recurso do Sinpas, ministra Kátia Arruda, explicou que, ao excluir funções da base de cálculo das cotas, a convenção coletiva tratou de matéria que envolve interesse difuso - direito indivisível dos quais são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (no caso, as pessoas com deficiência e os aprendizes). “Ou seja, a regra transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso”, assinalou.

Ordem pública

Segundo a ministra, trata-se, também, de matéria de ordem e de políticas públicas, e, por isso, não é passível de regulação pela via da negociação coletiva. Ela observou que houve violação do artigo 611 da CLT, que autoriza a pactuação de instrumento normativo autônomo (convenção coletiva de trabalho) entre as categorias econômicas e profissionais, a fim de fixar condições aplicáveis às relações individuais de trabalho. 

Falta de capacidade

Outro ponto observado foi que as cláusulas não atendem aos requisitos de validade estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, sobretudo quanto à falta da capacidade das partes para tratar da questão. De acordo com a relatora, a SDC já se pronunciou algumas vezes para declarar a nulidade de cláusula que trata de matéria estranha ao âmbito das relações bilaterais de trabalho. 

Proteção

Sobre os aprendizes, a relatora assinalou que a convenção coletiva foi firmada já na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que considera objeto ilícito de negociação as medidas de proteção legal de crianças e adolescentes, que incluem as cotas de aprendizagem.

A decisão foi unânime.

(MC, CF)

Processo: ROT-10139-07.2020.5.03.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

 

FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

IMAGEM: SENADO NOTÍCIAS

 

O Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir de hoje (3/11), a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ato foi editado nos mesmos termos da Resolução 748, de 26 de outubro de 2021, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. As demais determinações estabelecidas nos Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT 316/2020 e 217/2021, que tratam da retomada gradual dos serviços presenciais, também deverão ser observadas integralmente. 

FONTE: TST

afrmm-01

Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 3,4 bilhões no terceiro trimestre deste ano.

O montante ficou 178% acima dos R$ 1,2 bilhão arrecadados no mesmo período de 2020. No acumulado de janeiro a setembro, o AFRMM arrecadou R$ 8,9 bilhões, 137% a mais que os R$ 3,7 bilhões contabilizados nos nove primeiros meses do ano passado.

As informações constam no relatório trimestral do Ministério da Infraestrutura.

 

A arrecadação líquida nos nove primeiros meses do ano ficou em R$ 8,6 bilhões, 150% superior ao período de janeiro a setembro do ano passado (R$ 3,4 bilhões). No terceiro trimestre, a arrecadação líquida subiu 195% sobre mesmo período de 2020, passando de R$ 1,1 bilhão para quase R$ 3,3 bilhões.

Esses valores incluem os itens relativos à emenda constitucional 93/2016, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2023 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (0,4%).

   

O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) nesse trimestre foi de quase R$ 4,5 bilhões, ante R$ 1,88 bilhão no mesmo período do ano passado (+138%). No acumulado do ano até setembro (tabela abaixo), essas fontes de recursos são da ordem de R$ 9,9 bilhões, montante 59% superior aos R$ 6,2 bilhões contabilizados no período de janeiro a setembro do ano passado.


O relatório traz ainda que, de julho a setembro de 2021, foram aplicados R$ 210,6 milhões de recursos do FMM, 15,7% acima dos R$ 182 milhões de desembolsos no mesmo período de 2020. Do total no 3T21, R$ 102 milhões (+33%) foram para financiamento de projetos de embarcações e não houve empréstimos para projetos de estaleiros. No acumulado do ano, os desembolsos somam R$ 417 milhões, 25,8% de queda ante os R$ 562 milhões registrados nos nove primeiros meses do ano passado. Não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM nos nove primeiros meses do ano. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004.

 

(1) Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação – EBN da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixarem de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, conforme dispõe o art. 52-A da Lei n o 10.893, de 2004.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira

IMAGEM: ONYX LORENZONI/Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empregadores de exigir o certificado de vacinação dos funcionários contra a covid-19 provoca insegurança jurídica e é inconstitucional, segundo advogados consultados pelo Estadão. Isso porque a portaria traz uma regra que deveria vir por meio de lei, pelo Legislativo – e não pelo Executivo, como ocorreu. Além disso, especialistas apontam que a medida contradiz a Constituição: vai na direção oposta ao artigo que determina que empregador tem a obrigação de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.

“Portaria não é lei. Então, por si só, se a portaria contraria a lei, ela não pode ser considerada válida. Em termos de hierarquia, a portaria é um mero decreto administrativo e ela será muito questionada”, diz o sócio do escritório Soto Frugis Advogados Antonio Carlos Frugis. Ele destaca, sobretudo, que esse não é o único problema. O advogado lembra que ela também contraria portaria prévia do Ministério da Saúde, que obriga empregados a apresentar carteira de vacinação antes da contratação. “A portaria nasceu equivocada e poderá ser revista em breve.”

A portaria foi publicada na segunda-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni disse que “ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”.

Daniela Yussa, sócia do Stocche Forbes Advogados e especialista em Direito Trabalhista, afirma que chamou atenção a comparação que o texto trouxe com uma lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeito admissional. “Para mim, é uma aberração fazer essa comparação. Uma grávida não traz um risco de saúde ao ambiente de trabalho.”

POPULISMO

Para o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área Trabalhista do Felsberg, a portaria é populista. Isso porque já havia decisões permitindo a demissão de quem não apresentasse o comprovante de vacinação. “Todos os princípios mencionados na portaria envolvem a questão individual, e não o direito coletivo, que é o caso da pandemia.” Ele explica que, se um funcionário ficar doente e passar para outras pessoas ou se alguém morrer, a empresa pode ser responsabilizada. “Isso traz insegurança.”

Além do fato de a portaria não ser lei, o sócio da área trabalhista do escritório Tocantins & Pacheco Advogados, Bruno Tocantins, afirma que o texto desagrada aos empregados e empregadores e aumenta as chances de a legalidade ser questionada na Justiça do Trabalho. “A portaria dispõe que a demissão por justa causa, no caso de não apresentação do comprovante de vacinação, é entendida como ato discriminatório. Mas o texto nada estabelece sobre dispensa sem justa causa.”

O advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados, também destaca esse ponto, pois a portaria não fala de demissão sem justa causa. “Antes mesmo dessa medida, já vinha orientando as empresas a fazerem os desligamentos sem justa causa.” Para Nunes, a decisão política cria insegurança e estressa a relação entre patrão e funcionários.

Para Marcus Chiavegatto, sócio do MLA – Miranda Lima Advogados, a portaria, “mesmo sendo bem-intencionada, gera desconforto para as relações entre empregado e empregador e não deve surtir efeito, pois, além de algumas questões controversas, uma portaria não pode excluir ou criar direito não previsto em lei”.

 

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo

Logotipo da OMS

O ritmo atual de transmissão do coronavírus na Europa é “muito preocupante” e pode causar mais meio milhão de mortes no continente até fevereiro – alertou a Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta quinta-feira (4).

“Estamos, de novo, no epicentro”, advertiu o diretor da OMS para a Europa, Hans Kluge, em entrevista coletiva virtual.

“O ritmo atual de transmissão nos 53 países que formam a região europeia é muito preocupante (…) Se mantivermos esta trajetória, poderemos ter outro meio milhão de mortos por covid-19 na região até fevereiro”, acrescentou.

Para a OMS, o aumento de casos se explica pela combinação de uma vacinação insuficiente com a flexibilização das medidas anticovid-19.

De acordo com os dados da OMS Europa, as hospitalizações ligadas ao coronavírus “dobraram em uma semana”.

O número de novos casos por dia está há quase seis semanas consecutivas em alta na Europa, e o número de mortes diárias continua a subir, já há sete semanas. Esta alta é puxada, principalmente, pelos números de Rússia, Ucrânia e Romênia.

Registra-se, em média, 250.000 novos casos e 3.600 óbitos por dia, de acordo com dados oficiais coletados pela AFP.

A organização pediu que a máscara continue a ser usada.

“Dados confiáveis mostram que, se continuarmos usando em 95% a máscara na Europa e na Ásia Central, poderemos salvar até 188.000 vidas do meio milhão que corremos o risco de perder até fevereiro de 2022”, frisou Kluge.

 

FONTE: AFP

IMAGEM: SOPESP

 

A deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou projeto de lei que altera o Artigo 16 da Lei 11.033/2014, estendendo os benefícios do Reporto às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária, aos recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação, aos terminais de armazenagem e reparo de contêineres vazios e aos centros de formação profissional e treinamento. O PL recebeu o número 3412.

O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, chamado de Reporto, foi instituído em 21 de dezembro de 2004 pelo Governo Federal, por meio da Lei 11.033. Mas expira em 31 de dezembro deste ano.

Agora, a manutenção do Reporto depende da aprovação dos PLs 4885/2016; 3.412/2019 e 5.430/2019, na forma do substitutivo, que já recebeu parecer favorável para aprovação da Câmara Federal.

Com o Reporto, é possível importar com isenção de impostos máquinas e equipamentos portuários, peças de reposição e outros bens sem similares nacionais. A deputada pede que o benefício, essencial para os portos brasileiros, seja estendido até 31 de dezembro de 2030.

Graças ao Reporto, o setor portuário foi responsável por investimentos de R$ 42,7 bilhões apenas nos últimos seis anos. No mesmo período, ocorreram 25 leilões para arrendamentos portuários com mais investimentos, da ordem de R$ 3,87 bilhões.

Estão previstos mais R$ 30 bilhões de aportes, sendo R$ 7 bilhões em 42 novos anúncios públicos para os Terminais de Uso Privativo e mais R$ 23 bilhões para 17 novos arrendamentos.

O Reporto incentivou ainda investimentos de R$ 60 bilhões no setor ferroviário, entre os anos de 2008 e 2019, que movimentou fábricas de vagões de carga em Minas Gerais e São Paulo, além de obras de infraestrutura, setores responsáveis por 818 mil postos diretos de trabalho.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

Foram 312 votos a favor e 144 contra

Por 312 votos a favor e 144 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Conhecida como PEC dos Precatórios, ela limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Para concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar e votar os destaques apresentados pelos partidos, que podem ainda mudar trechos da proposta. A sessão poderá ocorrer ainda hoje.

De acordo com o texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

A redação aprovada hoje engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

 

FONTE: Agência Câmara de Notícias

IMAGEM: MIGALHAS

 

Na tarde desta terça-feira (2), feriado de ‘Dia de Finados’, as centrais sindicais divulgaram nota em repudiam a Portaria MTP 620, que retira a obrigatoriedade de os trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19.

De acordo com as lideranças sindicais, a iniciativa do Executivo cria ambiente de insegurança e desproteção sanitária. A impressão que se tem, é que o governo não se cansa em sabotar as medidas de combate à pandemia da covid-19.

Os dirigentes sindicais entendem que mais do que distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

Na nota, os dirigentes defendem ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia.

“Defendemos de forma intransigente a ratificação da Convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias”.

“Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir às campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina”, está escrito no documento das centrais.

Leia a íntegra da nota das centrais sindicais:

 

“A vida é um direito acima de todos

Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 2 de novembro de 2021

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Reginaldo Inácio, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, secretário executivo nacional da CSP-Conlutas

Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato, coordenador da intersindical - Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor”

 

FONTE: DIAP

IMAGEM: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Saldo de vagas abertas no Brasil recuou de quase 142,7 mil para 75,9 mil

Depois de passar por revisões, o saldo de empregos formais gerados no Brasil, em 2020, caiu quase pela metade se comparado ao número divulgado inicialmente pelo governo federal. É o que indicam estatísticas do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O saldo mede a diferença entre contratações e demissões em postos de trabalho com carteira assinada.

Segundo dados divulgados em janeiro pelo Ministério da Economia, o indicador havia ficado positivo em 142.690 vagas em 2020. O resultado positivo foi amplamente comemorado pelo governo à época. 

O número decorreu da comparação entre 15.166.221 admissões e 15.023.531 desligamentos no ano passado.

Depois das revisões, o saldo encolheu 46,8%, para 75.883 vagas. A diferença ficou menor devido ao aumento nos registros de demissões.

O número de cortes ficou 2,2% maior, pulando para 15.361.234. Já as contratações aumentaram 1,8%, para 15.437.117.

Empresas que perderam o prazo para declaração das informações podem enviar os dados ao governo fora do período em questão.

Os atrasos costumam ser corriqueiros, mas a magnitude da revisão chama atenção, analisa o economista Daniel Duque, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Em 2020, ano marcado pela chegada da pandemia, companhias atravessaram período de crise, e os números podem ter sido "subdeclarados", conclui o pesquisador.

"Ao longo do ano passado, muitas empresas fecharam, principalmente após a primeira onda da pandemia, outras hibernaram ou paralisaram as operações. Então, fazer a lista de contratações e demissões para o Caged virou a última tarefa da lista de obrigações."

Em janeiro, ao divulgar os dados de 2020, o ministro Paulo Guedes (Economia) comemorou o saldo positivo de empregos formais, mesmo com a retração na atividade econômica causada pela Covid-19.

Para o ministro, foi fundamental a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda –que estabeleceu regras para empresas cortarem salários e jornadas ou suspenderem contratos de trabalho, com pagamento de um benefício ao trabalhador afetado.

"De um lado, o auxílio emergencial fez a maior transferência direta de renda. E, por outro lado, o programa de empregos preservou 11 milhões de empregos", disse Guedes à época.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência, recriado em julho, atribui a queda no saldo de empregos gerados em 2020 a declarações realizadas por empresas fora do prazo.

"Ressaltamos que, mesmo com a mencionada revisão, o saldo do Caged de 2020 se mantém positivo, em que pese o pior momento da pandemia da Covid-19", aponta a pasta.

No ano passado, o Caged passou por alterações metodológicas, o que, segundo especialistas, impede a comparação com anos anteriores.

"A entrada de dados fora do prazo acontece quando as empresas declaram as informações de admissão e demissão após a competência em que a movimentação se realizou. A possibilidade de realizar esse tipo de declaração já existia no antigo Caged, havendo uma ocorrência um pouco maior neste momento devido ao processo de transição para a declaração via eSocial, que ocorreu para um número significativo de empresas ao longo de 2021", diz o Ministério do Trabalho e Previdência.

A pasta afirma ainda que os dados anunciados "são reais e obedecem às informações declaradas pelas empresas, podendo ser ajustados para 2020 até o final de 2021".

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

IMAGEM: AMATRA

 

A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.

Para o ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19.

Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que a portaria do Ministério afronta a Constituição, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente.

"As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo", argumenta.

"Assim, e considerando a eficácia da referida portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?"

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, concorda. "A portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho."

Para Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, pois um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria. 

"O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população", defende.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá "gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial".

Além disso, afirma, a portaria certamente será questionada no Judiciário, "quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida".

Por sua vez, Paulo Woo Jin Lee, advogado trabalhista sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a nova norma é contrária ao entendimento dos tribunais, que aponta para a legalidade da exigência de comprovação de vacina pelos empregadores.

"Importante destacar que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais", pontua.

"Ademais, a portaria encontra-se eivada de fragrante inconstitucionalidade, uma vez que não pode criar direitos e sanção para empregadores que não observarem seus termos, razão pela qual extrapolou os limites impostos pela Constituição Federal."

Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, tem a mesma opinião. "As Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem têm apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais."

Segundo ele, ainda é preciso levar em conta o aspecto prático da determinação do governo. "Não podemos ignorar que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos", exemplifica.

Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 é inconstitucional.

A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.

Para o ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19.

Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que a portaria do Ministério afronta a Constituição, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente.

"As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo", argumenta.

"Assim, e considerando a eficácia da referida portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?"

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, concorda. "A portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho."

Para Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, pois um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria. 

"O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população", defende.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá "gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial".

Além disso, afirma, a portaria certamente será questionada no Judiciário, "quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida".

Por sua vez, Paulo Woo Jin Lee, advogado trabalhista sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a nova norma é contrária ao entendimento dos tribunais, que aponta para a legalidade da exigência de comprovação de vacina pelos empregadores.

"Importante destacar que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais", pontua.

"Ademais, a portaria encontra-se eivada de fragrante inconstitucionalidade, uma vez que não pode criar direitos e sanção para empregadores que não observarem seus termos, razão pela qual extrapolou os limites impostos pela Constituição Federal."

Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, tem a mesma opinião. "As Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem têm apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais."

Segundo ele, ainda é preciso levar em conta o aspecto prático da determinação do governo. "Não podemos ignorar que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos", exemplifica.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

IMAGEM: DIVULGAÇÃO/COMEX DO BRASIL

Preços disparam 229% no terceiro trimestre

A gigante dinamarquesa Maersk tem alcançado os melhores números dos últimos sete anos, e isso deve-se ao aumento dos preços do alugueis dos seus contêinres pela crise na cadeia de abastecimento mundial.

A empresa admitiu que “o fim da crise dos contêineres não está à vista” e que a atual crise ainda se pode agravar devido à necessidade de muitas empresas tentarem aumentar o seu estoque a todo o custo, revela o ‘elEconomista’.

De acordo com a Maersk, no terceiro trimestre de 2021 apenas 0,6% dos cargueiros da frota total mundial permaneceram inativos, “um número sem precedentes”.

De acordo com os dados do China Composite Freight Index (CCFI), que analisa as taxas dos portos chineses, o preço do frete aumentou 229% no terceiro trimestre em relação ao ano passado devido à elevada procura por este serviço.

A Maersk admitiu que a indústria marítima não tem de momento capacidade para administrar o aumento do volume de carga que se desencadeou após a pandemia.

“Os portos não estão funcionando tão bem quanto deveriam, e assim não podemos descarregar contêineres tão rápido quanto gostaríamos. É difícil ver exatamente quando a situação vai melhorar. Os nossos clientes estão a lidar com uma procura muito alta de clientes e também têm um stock muito baixo”, explicou o CEO da Maersk, Soren Skou, segundo o ‘elEconomista’.

A empresa revelou que o número de contêineres em circulação aumentou 7% e que um contêiner que custava o aluguel cerca de 1.650 euros, quase duplicou de valor e tem agora um custo de quase 3.100 euros.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

IMAGEM: G20 ROME SUMMIT

 

O encontro do G20 foi encerrado na manhã deste domingo (31) sem nenhuma meta nova estabelecida pelo grupo depois de um início promissor, no sábado (30), quando as nações concordaram sobre a criação de um imposto mínimo global. O imposto não foi mencionado no encerramento.

No discurso final, Mario Draghi, primeiro-ministro da Itália, mencionou o encontro como um “sucesso” e ressaltou o acordo sobre a meta de manter o aquecimento global até o máximo de 1,5 grau Celsius e zerar a emissões de gases de efeito estufa até 2050, o que já havia sido estabelecido na COP de 2015, no Acordo de Paris.

O premiê italiano falou ainda do objetivo de acelerar a redução do uso de carvão, mas não mencionou redução no uso de fontes fósseis. “Começamos com o compromisso público de deixar para trás o carvão, começando já em 2021”, disse Draghi.

O anúncio final da cúpula do G20 contou com a promessa de ajuda de US$ 100 bilhões a países vulneráveis para combate à pobreza, desigualdade, desnutrição e diferença de gênero.

A expectativa sobre uma possível aprovação de um imposto mínimo global para grandes empresas, para evitar a evasão fiscal, foi frustrada. Os avanços na reunião do sábado (30) não foram consolidados no fechamento da cúpula, e Draghi nem mesmo citou o imposto durante seu discurso.

Decepção

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, disse que a cúpula decepcionou, mas não destruiu suas esperanças. “Deixo Roma com minhas esperanças não realizadas, mas pelo menos elas não estão enterradas”, escreveu ele no Twitter.

Os líderes do G20 concordaram no domingo com uma declaração final que pediu uma ação “significativa e efetiva” para limitar o aquecimento global, mas ofereceu poucos compromissos concretos ou detalhes sobre como atingiriam as metas para limitar as emissões prejudiciais de carbono.

A chanceler alemã, Angela Merkel, disse que, um acordo do G20 para limitar o aquecimento global é um bom sinal para a cúpula do clima das Nações Unidas (COP26), na Escócia. Falando a repórteres, em Roma, ela assumiu a promessa de suspender o financiamento do carvão e disse que os líderes devem abordar como uma transferência para outras fontes de energia afetará a África.

Itália aumenta contribuição

A Itália triplicará sua contribuição para o financiamento do clima para US$ 1,4 bilhão por ano nos próximos cinco anos, segundo Draghi. “Estou feliz em anunciar que a Itália quase triplicará seu compromisso financeiro”, disse o primeiro-ministro italiano.

A quantia é consideravelmente menor do que o que alguns think tanks estimam que seria a justa contribuição do país para o fundo de US $ 100 bilhões que as nações mais ricas prometeram para ajudar os países em desenvolvimento a lidar com a mudança climática.

O grupo de estudos climáticos ECCO estima que a contribuição justa da Itália deveria ser de cerca de US$ 4 bilhões.

 

FONTES: CNN/REUTERS