Carteira de trabalho digital.

IMAGEM: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Indicador alcançou 62,7% no trimestre até agosto, conforme IBGE

Mesmo com a reabertura de atividades econômicas, a taxa de participação no mercado de trabalho segue abaixo do patamar pré-pandemia no Brasil, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No trimestre até agosto de 2019, antes da crise sanitária, o indicador estava em 63,7%, segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua). A partir da adoção de medidas restritivas para frear o coronavírus, a taxa chegou a cair para 57% em igual período de 2020.

Com o avanço da vacinação, o indicador deu sinais de crescimento ao longo de 2021 e 2022, alcançando 62,7% no trimestre até agosto deste ano. Ou seja, apesar da alta nos últimos meses, ainda está 1 ponto percentual abaixo do nível pré-pandemia. 

A taxa de participação mede a proporção de pessoas de 14 anos ou mais que estão inseridas na força de trabalho como ocupadas (com algum tipo de trabalho) ou desempregadas (à procura de vagas). Dependendo do contexto econômico, pode funcionar como uma espécie de termômetro de atividade –ou atratividade– do mercado.

Para economistas, há uma combinação de fatores que pode explicar o quadro atual.

A pandemia, lembram, causou destruição de empregos. Em um cenário de restrições sanitárias, trabalhadores deixaram de procurar novas vagas. Uma parte desse grupo pode não ter retornado ainda para o mercado por motivos diversos.

No trimestre até agosto, havia 64,6 milhões de pessoas fora da força de trabalho no país. A população fora da força envolve quem estava sem emprego e não buscava outras oportunidades –a procura é necessária para que uma pessoa seja considerada desempregada nas estatísticas oficiais.

O número de 64,6 milhões ficou 5,8% acima do registrado em igual trimestre de 2019 (61,1 milhões).

Na visão do economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), uma parcela dos trabalhadores mais vulneráveis pode ter adiado a volta ao mercado devido à ampliação do Auxílio Brasil neste ano eleitoral.

"Pessoas saíram e ainda não voltaram para o mercado de trabalho. Pode ter a questão do Auxílio Brasil", diz o pesquisador.

O economista Carlos Lopes, do banco BV, tem avaliação semelhante. Segundo ele, a ampliação do benefício social é um possível elemento para explicar a taxa de participação ainda menor do que antes da Covid-19.

"O segundo fator é que a pandemia pode ter feito com que pessoas próximas da inatividade tomassem a iniciativa de parar [de trabalhar]", diz Lopes, em referência a profissionais mais velhos em condições de aposentadoria.

"Um terceiro fator seria alguma mudança estrutural relacionada com o período da pandemia, o que a gente ainda não sabe", acrescenta.

A economista Patrícia Pelatieri, diretora adjunta do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), avalia que a transferência de renda via Auxílio Brasil até pode ter segurado em casa parte dos trabalhadores vulneráveis. Porém, isso seria algo mais pontual, de acordo com ela.

Na avaliação de Pelatieri, a taxa de participação segue abaixo do pré-pandemia principalmente em razão de fatores como o "desencanto" com as oportunidades disponíveis no mercado de trabalho. Nesse sentido, ela enxerga criação de vagas com menor qualidade nos últimos trimestres.

Recente estudo do Dieese concluiu que a ocupação tem aumentado especialmente em posições que requerem menos escolaridade e que pagam menores salários.

Os cuidados com as famílias e os lares, que historicamente recaem mais sobre as mulheres, também dificultam uma participação maior no mercado de trabalho do Brasil, lembra Pelatieri.

"Uma parte dos trabalhadores não voltou para o mercado porque teve de assumir afazeres, mas também há a questão da falta de oportunidades."

A Pnad investiga tanto o setor formal quanto o informal. Ou seja, abrange desde os empregos com carteira assinada e CNPJ até os populares bicos.

No trimestre até agosto deste ano, o contingente de pessoas ocupadas com algum tipo de trabalho alcançou 99 milhões. Assim, renovou o recorde da série histórica, iniciada em 2012.

Ao mesmo tempo, o número de desempregados recuou para 9,7 milhões. É o menor nível desde novembro de 2015 (9,3 milhões), quando a economia brasileira atravessa recessão.

Por outro lado, a renda média da população ocupada com algum trabalho seguiu apresentando fragilidade, mesmo com recentes sinais de alívio devido à trégua da inflação.

O rendimento foi de R$ 2.713 até agosto, o segundo menor da série para esse trimestre, acima apenas do verificado em 2012 (R$ 2.690).

"O mercado de trabalho vem tendo bons números, mas existem ainda alguns indicadores que não mostraram a mesma evolução", analisa Barbosa Filho, do FGV Ibre.

De acordo com economistas, a geração de vagas tende a seguir em alta no restante de 2022. As festas de final de ano costumam abrir oportunidades temporárias em setores como comércio e indústria.

A partir de 2023, porém, o cenário indica desaceleração da atividade econômica, o que ameaça travar a abertura de empregos.

O efeito defasado dos juros altos e os riscos no cenário internacional são apontados como possíveis freios para a economia brasileira. Há, ainda, a incerteza associada ao próximo mandato presidencial.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

orçamento secreto

IMAGEM: PANORAMA FARMACÊUTICO

 

Para a senadora Simone Tebet (MDB) “podemos estar diante do maior esquema de corrupção do planeta”

O orçamento Secreto está produzindo um rastro de destruição em áreas sensíveis do Estado brasileiro, como saúde e educação, já combalidas com a perda paulatina de recursos, em função do teto de gastos. Recursos que iriam para políticas públicas, por exemplo, foram desviados para atender ao apetite por emendas da base aliada do presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional. No episódio mais recente, o governo Bolsonaro bloqueou mais R$ 2,4 bilhões de recursos que seriam destinados ao Ministério da Educação (MEC) deste ano. A verba vai para parlamentares aliados aplicarem como bem entenderem, em mais uma manobra do chamado orçamento secreto.

A manobra é resultado de um governo fraco, que precisou do Congresso para não investigar seus crimes de responsabilidade que poderiam levar a um impeachment. Desse modo, o Executivo passou a subordinar grande parte do Orçamento da União passou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Lira coordena o esquema e sentou em cima de mais de 140 processos de impeachment contra o atual presidente. Por meio dessa barganha que fere os princípios republicanos, Lira recebeu somente neste ano R$ 492 milhões em emendas para aplicar nos seus redutos eleitorais. Como resultado, ele viu sua votação crescer mais de 50% nas últimas eleições, na comparação com pleitos anteriores.

Ignorando critérios técnicos, esses recursos são aplicados ao sabor dos interesses dos parlamentares agraciados com as chamadas “emendas de relator”. É possível saber quanto cada parlamentar recebeu. No entanto, não há transparência, e não se pode saber ao certo onde foi aplicado o dinheiro.

“Maior esquema de corrupção do planeta”

De acordo com a senadora Simone Tebet (MDB-MT), “podemos estar diante do maior esquema de corrupção do planeta Terra”. Em entrevista recente ao podcast Flow, a então candidata à presidência – que agora declarou apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno – explicou o funcionamento do esquema.

Ela citou o caso, revelado pela revista piauí, do município de Pedreira (MA). Com 39 mil habitantes, para justificar as emendas recebidas via Orçamento Secreto, a prefeitura informou que realizou mais de 540 mil extrações dentárias.

“Significa ter tirado 14 dentes de cada cidadão da cidade, inclusive do bebê recém-nascido, que não tem dente.”

A mesma reportagem mostra outro município do interior do Maranhão que realizou mais testes de HIV/aids do que toda a cidade de São Paulo, que tem mais de 12 milhões de habitantes.

Então posso estar falando de uma nota fria onde digo ‘fiz tal coisa, me paguem’. Não estou falando daquela coisa de levar 10%, não (superfaturamento). Estou falando de uma nota inteira. O dinheiro pode ter saído de Brasília, chegado lá e ter ido para o bolso de alguém. Não tem sentido as menores cidadezinhas do Maranhão receberem os maiores recursos desse orçamento”, criticou Simone.

Para se ter ideia da influência das emendas do orçamento, o Maranhão deu 69% dos votos a Lula, elegeu o ex-governador Flávio Dino (PSB) com 62%, e também o candidato apoiado por ele, Carlos Brandão (PSB), com 51%. Por outro lado, dos 18 deputados federais eleitos pelo estado, 12 são de partidos apoiadores de Bolsonaro no segundo turno. Inclusive os quatro mais votados, dois do PL e dois do União Brasil.

Os “vencedores”

O Orçamento Secreto explica, em parte, porque o Brasil votou em Lula, mas deu ao PL de Bolsonaro a maior bancada de deputados federais.

Além das suspeitas de corrupção e dos desvios de finalidade, o Orçamento Secreto é um dos fatores que contribuiu para o crescimento das bancadas dos partidos do chamado Centrão – como o PL, PP, e Republicanos. O PL, por exemplo, conquistou 33 cadeiras nas eleições de 2018. Com a janela partidária, o partido de Bolsonaro subiu para 76, antes da eleição. Ma no último domingo (2), o partido elegeu 99 deputados para a próxima legislatura.

A votação de Bolsonaro, que teve cerca de 51 milhões de votos no primeiro turno, por si só, não explica o crescimento da bancada do seu partido. Fosse assim, o PT, que elegeu 68 deputados, deveria ter ficado com mais de 100 cadeiras na Câmara. Isso porque o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve mais de 57 milhões de votos, 6 milhões a mais que Bolsonaro. Assim, uma das causas da diferença do tamanho das bancadas entre os dois partidos é o Orçamento Secreto, que serviu para irrigar candidaturas de aliados do presidente, e não da oposição.

Levantamento do jornal O Globo mostra que dos 13 que receberam de R$ 100 milhões do orçamento secreto neste ano, apenas um não se reelegeu. Outros dez tiveram votações mais expressivas agora do que nas últimas eleições. Arthur Lira, por exemplo, que recebeu R$ 492 milhões em emendas, viu sua votação saltar de 143.858, em 2018, para quase 220 mil votos nessas eleições, crescimento de 52,55% no total de sufrágios.

“Como você se sente ao ver que o Arthur Lira embolsou sozinho MEIO BILHÃO DE REAIS em emendas do orçamento secreto?”, questionou o cientista social Leonardo Rossato. “Não tem discussão de ideias que consiga concorrer com isso”, frisou o especialista. Assim, o orçamento secreto destrói com qualquer princípio de equidade entre os atores que disputam as eleições.

Batalha

A discussão em torno da revogação ou manutenção do Orçamento Secreto deve ser uma das principais batalhas no Congresso no ano que vem. Em caso de vitória de Bolsonaro, pouca coisa deve mudar, com os parlamentares avançando sobre fatias cada vez maiores das verbas da União. O ex-presidente Lula, por outro lado, promete acabar com o esquema, retomando para o governo federal a prerrogativa de decidir sobre a alocação dos recursos federais. O ex-presidente aposta no diálogo com os líderes do Congresso para pôr fim às emendas de relator.

Outro caminho é sepultar o orçamento secreto através do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber, que assumiu a presidência da Corte no mês passado, é a relatora de um processo que questiona a legalidade das emendas de relator. O tema entraria em votação após o segundo turno das eleições.

No entanto, caciques do Centrão, como o próprio Arthur Lira, dizem que caso o STF ou o próximo presidente da República decida acabar com o Orçamento Secreto, os parlamentares do Centrão e aliados fariam passar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), oficializando o esquema. Lira ameaça inclusive se antecipar ao próprio STF, colocando a PEC em votação também logo após o segundo turno.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

 

Indicado para diretoria da Antaq é investigado pelo MPF | Lauro Jardim - O  Globo

IMAGEM: ANTAQ

Texto aprovado nesta terça (11) amplia a quantidade de gestores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários de três para cinco

Senadores aprovaram nesta terça-feira (11) uma medida provisória que aumenta de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

A MP 1.120/2022, que também cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias da entidade, segue agora para a sanção presidencial.


 

How to spot a fake job offer

IMAGEM: iSTOCK 

Usuário também deve prestar atenção ao cadastrar currículo em plataformas online

Pessoas que estão em busca de recolocação profissional viraram alvo de golpistas que, por meio de falsas vagas de empregos, miram o roubo de dados pessoais e o sequestro de redes sociais.

Foi o que aconteceu com o executivo de finanças Rodrigo Barbosa, que estava em transição de carreira.

"Um sujeito com forte sotaque inglês me ligou com uma oportunidade de trabalho. Excelente salário, possibilidade de crescimento e até mudança para o exterior. Marcou reunião pelo Skype, repetiu os aspectos positivos da vaga e, ao final, enviou um link para eu me cadastrar e compartilhar o código de segurança gerado. Encerrei a ligação na hora", diz. 

Barbosa afirma que o suposto recrutador ainda tentou retomar o contato, mas que ele deixou claro que não tinha mais interesse.

"Ele chegou a dizer que eu precisaria pagar R$ 500 para cobertura de despesas preliminares, sem explicar quais eram exatamente. Quando perguntei como ele havia me encontrado, disse apenas que havia sido pelo LinkedIn e rapidamente mudou de assunto."

O golpe do código de segurança é utilizado para sequestrar as redes sociais do usuário.

Ao repassar essa combinação, acreditando se tratar de uma identificação relacionada ao processo seletivo, a pessoa permite que o golpista assuma o controle do seu perfil e o use para tentar enganar os contatos do titular com falsos pedidos de dinheiro, por exemplo.

Outra ação bastante comum é o "phishing", em que o golpista envia ao destinatário um email falso se passando por uma empresa real. O link malicioso redireciona a vítima a uma réplica do site verdadeiro de modo a induzi-la a fazer login e, assim, ter suas credenciais e dados roubados.

"Golpes de ‘phishing’ dão aos cibercriminosos a oportunidade de usar a reputação de marcas confiáveis para dar aos usuários uma falsa sensação de segurança e assim roubar informações pessoais ou comerciais para obter ganhos financeiros", diz Omer Dembinsky, gerente do grupo de pesquisa de dados da Check Point Software, fornecedora de soluções de segurança cibernética.

Ele orienta os consumidores a agirem com cautela e a ficarem atentos a sinais indicadores do email falso, como gramática ruim, erros de ortografia ou nomes de domínio estranhos. "Em caso de dúvida, vá para o próprio site da marca em vez de clicar em qualquer link."

Uma maneira de o candidato se proteger quanto ao vazamento é se amparar na LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados). Em vigor desde 2020, tem como um dos seus princípios a transparência, garantindo ao cidadão acesso a "informações claras, precisas e facilmente acessíveis" no que diz respeito ao tratamento que plataformas e empresas dão aos seus dados pessoais.

No caso de quem está buscando emprego, o ponto de atenção são sites de recrutamento e bancos de talento online, que pedem informações como CPF e celular.

Cabe ainda à empresa ou à plataforma explicitar que fim dará a essas informações, informar onde elas estão armazenadas, por quanto tempo, sob a responsabilidade de quem e quais as medidas tomadas para evitar vazamentos e acesso por pessoas não autorizadas.

No entanto, essa clareza nem sempre ocorre. É comum encontrar uma linguagem jurídica rebuscada de difícil compreensão em seções sobre privacidade e proteção de dados dos sites. Os usuários ainda encontram outra dificuldade, a ausência de comunicação direta por parte das empresas nos casos de vazamento.

Isabelly Leão, advogada especialista em privacidade e proteção de dados, afirma que, nesses casos, a plataforma deve comunicar seus usuários de forma direta. "Em um email de notificação, a empresa deve narrar o incidente de segurança e demonstrar que está tomando (ou tomou) todas as medidas necessárias para causar o menor dano possível."

"[Em caso de vazamento] O titular dos dados pode oferecer a denúncia diretamente à ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] e a empresa também pode ser denunciada por um de seus colaboradores", diz Isabelly. A ANPD tem um canal exclusivo para receber as denúncias pelo site anpd.gov.br.

Já a solicitação de exclusão de dados pessoais das plataformas pode ser demorada.

Isso acontece porque, em muitos casos, as informações podem ter sido baixadas por recrutadores externos, o que obriga a pessoa a entrar em contato com cada um deles para que seu pedido seja atendido.

Diante desse cenário, Isabelly recomenda procurar o encarregado pelos dados da empresa principal e assim obter todas informações que necessita. De acordo com ela, cabe a esse profissional enviar um documento assinado e datado por ele, afirmando que informações não estão mais na base de dados.

"O problema é que nem sempre esse acesso está sinalizado de forma clara nos sites das organizações", diz a advogada.

O QUE EMPRESA DE RH PODE E NÃO PODE FAZER COM DADOS DE USUÁRIOS

Companhia pode manter currículo/dados do candidato por tempo indeterminado mesmo após o encerramento do processo seletivo? Não. Ao iniciar o processo seletivo, a empresa deve informar os candidatos por quanto tempo ficarão em posse desses currículos. É uma medida de prevenção não apenas para o titular dos dados, mas também para a própria empresa

RH pode fazer a coleta de dados sensíveis dos usuários? Sim, a LGPD não proíbe. A coleta do dado sensível vai depender da finalidade para a qual ele será utilizado. Um exemplo é um casting de modelos que precisa de informações sobre origem racial ou étnica para selecionar profissionais de acordo com o evento a ser realizado

O candidato pode cobrar informações do RH sobre o tratamento e a proteção de dados quando não há informação sobre isso na plataforma? Sim. O candidato, ou seja, o titular do dado, pode solicitar informações sobre política de privacidade e tratamento de dados pessoais. É um direito previsto na LGPD

Em relação a vazamentos de dados, que medidas judiciais o candidato pode tomar? Essa é uma situação ainda em debate no Brasil, porque há divergências no Judiciário sobre o tema. O titular que tiver seu dado vazado pode, por lei, entrar na Justiça, porém o Judiciário vai exigir que ele prove o prejuízo (moral ou financeiro) e dano passível de reparação

O candidato pode revogar a sua permissão e pedir para a empresa de recrutamento a exclusão dos seus dados? Como ele pode ter certeza de que isso foi feito? Sim. É um dos direitos previstos pela LGPD. O encarregado dos dados da empresa vai enviar um documento assinado e datado por ele, afirmando que os dados pessoais do usuário não estão mais na base de dados do controlador

Esse documento protege o usuário de vazamentos? Se a empresa sofrer um ataque hacker, o documento não vai proteger os dados do titular (caso não tenham sido excluídos), que ainda podem ser acessados. Esse documento, por outro lado, vai servir de prova para responsabilizar o controlador e o encarregado responsável por eventuais danos

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Economist recua e agora dá Lula com 54% e Bolsonaro com 46%

Revista britânica havia publicado empate dos 2 candidatos em 50%, mudou os dados nesta 3ª feira (11.out.2022).

A revista britânica Economist alterou o seu agregador de pesquisas depois de indicar que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) estavam empatados dentro da margem de erro, com 50% das intenções de voto. A reportagem recuou e agora dá o petista com 54% e Bolsonaro com 46%. 

Em atualização publicada nesta 3ª feira (11.out.2022), a Economist disse que em dias sem pesquisas, a média é calculada “extrapolando tendências em pesquisas recentes”. De acordo com a revista, a versão anterior da média deixou “essa extrapolação muito longe das últimas pesquisas”. A publicação diz que ajustou “a maneira como combinamos as pesquisas para evitar tais discrepâncias”.

FONTE: PODER360

IMAGEM: OpenPR

 

Disciplina a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a receita de venda no mercado interno e sobre a importação de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.

CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO

Art. 2º Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos:

I - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), incidente sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno;

II - da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidente sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno;

III - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação), incidente nas importações desse produto; e

IV - da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), incidente nas importações desse produto.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos seguintes óleos combustíveis do tipo bunker:

I - MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Tipi);

II - MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da Tipi; e

III - ODM (Óleo Diesel Marítimo), classificado no código 2710.19.21 da Tipi.

§ 2º Os produtos relacionados no § 1º:

I - somente podem ser vendidos com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e

II - somente podem ser importados com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação por pessoa jurídica previamente habilitada pela RFB.

§ 3º Para fins de demonstração do cumprimento da destinação estabelecida no caput:

I - a pessoa jurídica deverá promover a apropriação contábil dos valores dos produtos importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos na forma deste artigo, relativamente aos produtos por ela vendidos com a referida suspensão, de acordo com o critério contábil "primeiro que entra primeiro que sai" (PEPS); e

II - admite-se a dedução de perdas inevitáveis até o limite de percentual máximo de tolerância calculado com base em coeficientes técnicos devidamente justificados.

§ 4º Caso a pessoa jurídica tenha indicado coeficientes técnicos de estimativas de perda perante a RFB ou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), estes serão considerados para fins do disposto no inciso II do § 3º.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se às operações de importação realizadas por conta e ordem.

§ 6º Na hipótese do § 5º, a pessoa jurídica contratada para efetuar a importação por conta e ordem deverá informar no campo de descrição da mercadoria da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp) o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a habilitação para o adquirente final do produto importado, emitido conforme disposto no art. 7º.

Art. 3º Para a fruição da suspensão disciplinada nesta Instrução Normativa:

I - a pessoa jurídica referida no inciso II do art. 4º, ao adquirir os produtos referidos no § 1º do art. 2º no mercado interno, deverá apresentar à pessoa jurídica vendedora, previamente à operação, declaração de destinação conforme modelo constante do Anexo Único; e

II - a pessoa jurídica referida nos incisos I ou II do art. 4º, ao importar os produtos referidos no § 1º do art. 2º, inclusive por conta e ordem, deverá:

a) declarar o percentual do produto importado que será destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, em adição da DI ou item da Duimp, exclusivos para esse fim; e

b) informar, na descrição da mercadoria, que se trata de importação efetuada com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação de óleo combustível bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, com menção expressa ao art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro 2008, e ao número do ADE a que se refere o art. 7º.

§ 1º A pessoa jurídica vendedora de um ou mais produtos relacionados no § 1º do art. 2º com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deverá fazer constar no campo observações da nota fiscal de venda a expressão "Venda de óleo combustível bunker efetuada com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com menção expressa ao art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro 2008, e indicação do número do ADE do adquirente, emitido na forma do art. 7º.

§ 2º A pessoa jurídica habilitada ao regime de que trata esta Instrução Normativa deverá manter controle informatizado de entrada, estoque e saída ou consumo e registro de inventário dos produtos de que trata o § 1º do art. 2º, importados ou adquiridos no mercado interno com e sem a suspensão do pagamento dos tributos a que se refere o caput do art. 2º.

CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃO E DA FRUIÇÃO

Art. 4º A habilitação ao regime de suspensão de que trata esta Instrução Normativa pode ser requerida por:

I - pessoa jurídica que exerça atividades de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo, conforme definidas nos incisos VII a IX do art. 2º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ou

II - pessoa jurídica distribuidora de um ou mais produtos relacionados no § 1º do art. 2º.

Parágrafo único. A habilitação deve ser requerida no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, acompanhado de:

I - registro de Armador expedido pelo Tribunal Marítimo, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, no caso da pessoa jurídica referida no inciso I do art. 3º; ou

II - autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos e autorização de operação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para os produtos relacionados no § 1º do art. 2º, no caso da pessoa jurídica referida no inciso II do art. 3º.

Art. 5º A habilitação e a fruição do regime de que trata esta Instrução Normativa, não afastadas outras disposições previstas em lei, está condicionada:

I - à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

II - à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações com os produtos referidos no § 1º do art. 2º, nos termos da legislação específica;

III - à adimplência na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições), nos termos da legislação específica;

IV - à regularidade cadastral, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018; e

V - ao cumprimento das normas relacionadas aos impedimentos legais à concessão e à manutenção de benefícios fiscais, em especial:

a) regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;

b) a inexistência de sentenças condenatórias de ações de improbidade administrativa, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

c) a inexistência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

d) a inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

e) a inexistência de débitos com o FGTS, em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e

f) a inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, em conformidade com o inciso

IV do art. 19 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 6º A habilitação prevista no art. 4º será concedida ou indeferida em até 30 (trinta) dias contados da conclusão da instrução do processo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

§ 1º A habilitação seguirá os procedimentos estabelecidos pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022.

§ 2º Ultrapassado o prazo estabelecido no caput sem manifestação da RFB, o requerente será habilitado provisoriamente.

§ 3º Caso no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de efeitos da habilitação provisória não ocorra manifestação expressa da RFB, essa habilitação se tornará definitiva.

§ 4º No caso de indeferimento da habilitação no prazo referido no § 3º, ficará sem efeito a habilitação provisória desde a data de sua concessão.

Art. 7º O ADE de concessão da habilitação provisória ou definitiva produzirá efeitos a partir da data de sua publicação e será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.

CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO

DA HABILITAÇÃO

Art. 8º O cancelamento da habilitação ao regime ocorrerá:

I - a pedido;

II - de ofício, na hipótese em que a pessoa jurídica habilitada não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou

III - de ofício, na hipótese em que a pessoa jurídica habilitada não destinou os produtos referidos nos incisos I a III do § 1º do art. 2º à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.432, de 1997, e não recolheu espontaneamente, nos termos do caput e do § 1º do art. 10, as contribuições de que trata o caput do art. 2º não pagas em função da suspensão.

§ 1º No caso do inciso I do caput, o interessado deverá solicitar o cancelamento da habilitação por meio do Portal e-CAC.

§ 2º O cancelamento da habilitação seguirá os procedimentos estabelecidos na Portaria RFB nº 114, de 2022, garantido o efeito suspensivo no caso da interposição de recurso.

Art. 9º A pessoa jurídica que tiver a habilitação cancelada não poderá mais utilizar-se dos benefícios de que trata esta Instrução Normativa a partir da data de produção de efeitos do cancelamento declarada no respectivo ADE, que será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

CAPÍTULO IV DO DESCUMPRIMENTO

Art. 10. A pessoa jurídica habilitada ao regime de suspensão de que trata esta Instrução Normativa que não destinar os produtos importados ou adquiridos no mercado interno com a suspensão do pagamento de tributos de que trata o art. 2º do modo informado nas declarações referidas no art. 3º, conforme o caso, deverá recolher as contribuições não pagas:

I - pelo vendedor dos produtos no mercado interno, na condição de responsável tributário; ou

II - na importação dos produtos, na condição de contribuinte, inclusive quando se tratar de importação por conta e ordem.

§ 1º O recolhimento das contribuições não pagas deverá ser acrescido de juros de mora na forma da lei, contados a partir da data da aquisição no mercado interno, ou do registro da DI ou da Duimp, conforme o caso.

§ 2º Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma prevista no caput e no § 1º, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros de mora e de multa de ofício nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 3º Os valores pagos a título de acréscimos legais e de penalidades de que tratam os §§ 1º e 2º não geram, para a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, beneficiária da suspensão de pagamentos de que trata esta Instrução Normativa, direito ao desconto de créditos.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019:

I - inciso X do art. 19;

II - inciso XVI do art. 25;

III - inciso X do art. 251;

IV - arts. 320 a 326; e

V - arts. 329 a 332.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO ÓLEO COMBUSTÍVEL DO TIPO BUNKER ADQUIRIDO

(denominação da distribuidora adquirente), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº....., neste ato representada por (nome e CPF do representante legal da distribuidora adquirente),

declara à (denominação da pessoa jurídica vendedora de óleo combustível do tipo bunker), inscrita no CNPJ sob o nº....., que, para fins da suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações com óleo combustível do tipo bunker a que se refere art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022, (número percentual) % do óleo combustível do tipo bunker adquirido será destinado às atividades de navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário.

A declarante informa ainda que:

I - conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas, a efetivação de suas despesas e a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II - apresenta a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), na forma estabelecida pela legislação aplicável; e

III - o signatário:

a) é representante legal da distribuidora adquirente e assume o compromisso de informar eventual alteração da presente situação, imediatamente, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica vendedora de óleo combustível do tipo bunker; e

b) está ciente de que a falsidade na prestação das informações constantes desta declaração sujeitá-lo-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária, previstos, respectivamente, no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembo de 1940, e no art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Local e data:.....

Assinatura do representante legal da distribuidora adquirente

FONTE: LEGISWEB

 (crédito: Divulgação)

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

Subida de preços na Mataripe pode revelar uso “eleitoreiro” da Petrobras, caso a estatal contenha as altas nos combustíveis até o fim das eleições

Antes pertencente à Petrobras, a agora privatizada Refinaria Mataripe, em São Francisco do Conde (BA), subiu os preços da gasolina em 9,7%, e do diesel, que variou entre 11,3% e 11,5%, no último sábado (8). Os novos valores começaram a valer no estado no mesmo dia e foram justificados pelos gestores como uma tentativa de acompanhar as últimas altas do preço internacional do petróleo. Assim, a antiga Landulpho Alves (Rlam), vendida ao capital privado pelo governo Bolsonaro, voltou a ter os combustíveis mais caros do país.

“É mais uma demonstração incontestável do equívoco e da gravidade da política do governo Bolsonaro de privatização de refinarias da Petrobras. A mentira de que a venda de ativos da maior empresa do país aumentaria a competitividade e, consequentemente, levaria a reduções de preços de derivados é, mais uma vez, denunciada pela realidade”, afirmou o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar.

O governo Bolsonaro privatizou a Rlam em março do ano passado para o grupo Mubadala Capital, fundos dos Emirados Árabes Unidos, por US$ 1,65 bilhão. De acordo com o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), a refinaria foi vendida por um preço 55% abaixo do valor de mercado. Ela passou a ser administrada pela Acelen em 1º de dezembro. Cerca de três meses depois, a Mataripe já estava vendendo o litro da gasolina 27,4% mais caro do que a Petrobras.

Flutuações

Devido ao choque nos preços do petróleo no mercado internacional no início do ano, por conta da guerra da Ucrânia – quando o barril do tipo brent chegou a US$ 130 – Mataripe antecipou-se à Petrobras, subindo os preços dos combustíveis. Na sequência, a própria estatal adotaria movimento semelhante, com sucessivos aumentos. Desde julho, no entanto, o preço do petróleo declinou. Em setembro, o barril chegou a US$ 82, menor valor em um ano.

Diante desse cenário, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados (Opep+) anunciou, na última quarta-feira (5), um corte de produção de 2 milhões de barris de por dia (bpd) a partir de novembro. No dia seguinte, o barril já estava cotado a US$ 92,83. Assim, novamente a Mataripe reajustou os preços dos combustíveis, repassando para a população local as flutuações no mercado internacional.

“Ao vender a Rlam, a primeira refinaria do Brasil, a direção bolsonarista da Petrobras estimulou a criação de monopólio privado regional, que só beneficia o proprietário da empresa. Junto com a Rlam e sua logística de dutos e terminais, o fundo árabe Mubadala comprou o mercado consumidor cativo do Nordeste, ficando livre para executar a política mais conveniente para elevar lucros da empresa”, explica Deyvid.

Petrobras também vai subir?

A partir do movimento dos preços da Mataripe, a pergunta que fica é se a Petrobras também vai acompanhar as altas no mercado internacional. De acordo com dados da Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom), a gasolina vendida pela estatal estaria cerca de 10% abaixo da média internacional. Do mesmo modo, o diesel também estaria defasado em cerca de 13%. No entanto, na semana passada, a FUP alertou sobre o uso “eleitoreiro” da Petrobras pelo atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).

Isso porque, desde 2016, a Petrobras vem adotando a política de Preço de Paridade Internacional (PPI). Assim, a companhia repassa as variações do petróleo no mercado internacional – com cotação em dólar – diretamente ao consumidor brasileiro. Além disso, o PPI também considera custos de logística para importação que são inexistentes. A estatal alega que vem mantendo os preços internos alinhados às flutuações internacionais.

Se for assim, a Petrobras terá que anunciar reajustes dos preços dos combustíveis justamente em meio à campanha eleitoral do segundo turno das eleições presidenciais. Dado o nível de interferência política, é de se esperar que a empresa não faça nada nos próximos 20 dias, com possível aumento após o fechamento das urnas.

Em junho, a Petrobras anunciou a retomada do processo de venda das refinarias Abreu e Lima (Rnest, em Pernambuco), Presidente Getúlio Vargas (Repar, no Paraná) e Alberto Pasqualini (Refap, no Rio Grande do Sul). As negociações praticamente não evoluíram, em função das incertezas causadas pelo processo eleitoral. Mas, caso Bolsonaro vença as eleições, é provável que a Petrobras retome a venda das refinarias. Desse modo, como na Mataripe, os movimentos abruptos na variação de preços dos combustíveis devem virar regra em outras partes do país.

Com informações da revista Fórum e do portal da FUP

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

Simone tebet-

IMAGEM: Reprodução/Youtube

Senadora centrista Simone Tebet diz que endosso é 'para a democracia'

Simone Tebet, a terceira candidata mais votada no primeiro turno das eleições presidenciais brasileiras, deu seu apoio a Luiz Inácio Lula da Silva contra o partido de extrema-direita Jair Bolsonaro. A senadora de centro-direita afirmou que, apesar de manter uma visão crítica do candidato de esquerda, votará nele no segundo turno por sua adesão aos princípios democráticos. "Reconheço seu compromisso com a democracia e a Constituição, algo que não conheço do atual presidente", declarou à mídia. Os votos de Tebet , 4%, são fundamentais em uma corrida que parece mais acirrada do que o inicialmente esperado.

Com sua decisão de apoiar Lula, a senadora do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) rejeitou os apelos de alguns de seu partido que preferiam a neutralidade. “Peço desculpas aos meus amigos e colegas que imploraram por neutralidade neste segundo turno, preocupados com uma eventual perda de capital político. O que está em jogo é muito maior do que cada um de nós”, apontou Tebet, antes de denunciar o governo Bolsonaro. “Nos últimos quatro anos, o Brasil foi abandonado à fogueira do ódio.”

O MDB, herdeiro do único partido de oposição permitido durante a ditadura, está dividido e deu a seus membros liberdade para decidir o rumo de seu voto. Enquanto Tebet deu seu apoio a Lula, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, optou por Bolsonaro. O ex-presidente e membro do MDB Michel Temer, que substituiu Dilma Rousseff após o impeachment , ainda não decidiu a quem apoiar.

Neste jogo de equilíbrio, a Tebet apresentou seu anúncio como inevitável em uma encruzilhada que não permitia outra opção. A senadora criticou a falta de concretude do programa de Lula , mas conseguiu que a esquerda adotasse algumas de suas propostas, como apoiar uma lei de igualdade salarial entre homens e mulheres. Mais tarde, Lula confirmou a inclusão das propostas e esclareceu que "não é um apoio formal, mas programático".

O anúncio do apoio veio depois que os dois almoçaram juntos na casa de Marta Suplicy, sexóloga e ex-prefeita de São Paulo. No entanto, Tebet preferiu aparecer sozinho diante da imprensa e deixar a foto dos dois apertando as mãos para depois. A ótica importa agora que a senadora mato-grossense é vista como uma futura candidata presidencial por direito próprio. Ele começou a campanha com cerca de 2% nas intenções de voto, mas algumas aparições sólidas nos debates eleitorais dobraram seu apoio, mesmo em um clima altamente polarizado entre Bolsonaro e Lula.

A corrida para a segunda rodada em 30 de outubro desencadeou uma enxurrada de anúncios de endosso esta semana . Bolsonaro obteve os dos governadores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os três estados mais populosos do país. Lula, por sua vez, alcançou os do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; Ciro Gomes, quarto candidato mais votado no primeiro turno; e Tebete. Gomes e Tebet somaram 7% dos votos, o suficiente para colocar qualquer um dos dois finalistas acima da barreira dos 50%. Se nos atermos aos resultados do último domingo, Lula precisaria de apenas 1,5 ponto, enquanto Bolsonaro precisa de quase sete.

FONTE: EL PAÍS

 

reforma trabalhista

IMAGEM: Reprodução/Montagem Rede Brasil Atual

Para a desembargadora Beatriz Pereira, a legislação precisa de mudanças, mas não as trazidas pela “reforma” de 2017. E assegurar proteção social a novos setores, como o trabalho por aplicativos

Não somos jabuticaba, avisa a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, eleita em agosto e empossada nesta semana na presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista. De 35 presidentes da maior Corte trabalhista do país, ela é a sexta mulher. “Jabuticaba” é expressão usada por alguns críticos, querendo afirmar que só o Brasil tem Justiça do Trabalho. Balela, diz a magistrada, para em seguida afirmar que esse ramo de Judiciário está presente em vários países.

Independentemente disso, e da posição ideológica de cada um, a Justiça do Trabalho desempenha papel importante e não pode ser vista como “entrave” para a economia, afirma Beatriz Pereira, formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e na magistratura desde 1986. Desde então, ela testemunhou avanços democráticos, como a Constituição, e ameaças de retrocesso. Retrocessos que ela identifica, inclusive, na Lei 13.467, da “reforma” da legislação trabalhista, em vigor desde 2017.

Se por um lado a quase octogenária CLT precisava (e precisa) de mudanças, por outro a lei implementada há cinco anos teve resultado oposto ao necessário. Por isso, precisa ser repensada, diz a presidenta do TRT: “Ao invés de reformar para excluir, vamos reformar para incluir”.

É preciso ainda incorporar novas modalidades presentes no mundo do trabalho, como os aplicativos. Se o Judiciário ainda convive com posições divergentes em relação ao vínculo empregatício no setor, uma medida urgente seria criar regras mínimas de proteção para quem trabalha nessa atividade. Mas isso depende do Legislativo, observa.

Confira a íntegra da entrevista

São tempos novos para a Justiça do Trabalho. Uma reforma trabalhista muito recente, de cinco anos, modalidades de trabalho que começaram a surgir, de aplicativos e outros, e tem um outro elemento, que é uma ofensiva conta a própria JT. Como o Judiciário, especificamente o tribunal, tem lidado com essas transformações que vão acontecendo tão rapidamente?

Eu ingressei na magistratura em 1986. Então, passei pela Constituinte, passei pela emenda que ampliou a nossa competência… Tivemos momentos exitosos, como o fim da representação classista (pela Emenda Constitucional 24, de 1999) e a ampliação da nossa competência. Mas depois disso eu diria que tempos difíceis começaram a caminhar em relação à Justiça do Trabalho. Há sempre um incômodo muito grande, como se a Justiça do Trabalho fosse um entrave aos empresários, existe um discurso que os trabalhadores sempre ganham. Existe também essa discussão que a nossa legislação é excessivamente protetiva, que traz muitos encargos aos empresários, então sempre há um movimento, vamos dizer assim, que não tem muita simpatia pela Justiça do Trabalho.

Há um discurso recorrente de que a legislação é “engessada”.

Penso que isso, na minha visão, é um entendimento equivocado. Lógico que a CLT precisa passar por modificações, mas não necessariamente as que elas sofreram em 2017. Creio que algumas alterações criaram, primeiro, entraves ao acesso à Justiça, o que eu acho gravíssimo. O princípio do processo do trabalho é a gratuidade, ou seja, você não tem que pagar nada para entrar com processo, ao contrário de outros segmentos da Justiça. Isso é importantíssimo, porque as pessoas que procuram a Justiça do Trabalho geralmente são os desempregados. Não tem como exigir que a pessoa tenha condições econômicas de ingressar com o processo.

Aí com a reforma trabalhista de 2017 veio a famosa questão da sucumbência dos honorários. Isso era um instituto do processo civil, que nunca se aplicou na Justiça do Trabalho. Quando a JT iniciou, como ela veio do meio administrativo, antes de integrar o Judiciário, daí a representação classista e também o chamado jus postulandi, a parte poderia vir sem advogado, reduzir a termo a reclamação e ela tramitava. Essas são características que vieram da nossa origem.

Houve retrocesso?

Algumas coisas precisaram ser corrigidas, a própria representação classista, houve uma série de deturpações, passaram a criar sindicatos para que tivessem juízes classistas, então essa deturpação e o próprio ingresso da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário não justificava mais a existência de juízes leigos. Então, as coisas boas a gente tinha que aproveitar, que é a questão da gratuidade do acesso. E as questões que não eram compatíveis com a permanência no Poder Judiciário a gente conseguiu afastar. E a reforma trouxe a questão da sucumbência, que não poupou nem aqueles efetivamente pobres. Porque no modelo inicial da reforma trabalhista o beneficiário da Justiça do Trabalho pode ser condenado a pagar os honorários da parte contrária quando ele perde o processo.

Uma das justificativas para isso é que havia um abuso de pedidos, que havia um exagero. Agora, para mim isso não é justificativa. A gente não pode atribuir exclusivamente ao trabalhador essa profusão de pedidos. Há um advogado que é quem elabora uma petição. Esses ajustes tinham que ser feitos de outra maneira. Quem abusa de requerer aquilo que é indevido o Código de Processo Civil tem instrumentos para inibir essa atividade, que é a litigância de má-fé. Você não precisava criar um obstáculo, uma dificuldade, um temor. Na verdade, se criou um temor: olha, trabalhador, agora se você perder a ação você vai ter que pagar os honorários, as custas. Acho que isso foi um retrocesso. Para o trabalhador pobre, desempregado, que é a imensa maioria que vem à Justiça do Trabalho, não pode existir esse tipo de temor para inibir as demandas.

A lei trouxe mais problemas?

Outra questão que também é preocupante foi o estabelecimento do rol de direitos previstos na lei em que poderia passar a prevalecer o negociado sobre o legislado. Isso é importante. Uma sociedade se revela avançada quando consegue resolver os conflitos sem se valer do Poder Judiciário. É muito interessante que haja negociação coletiva, que as partes envolvidas conversem e cheguem num entendimento, podendo inclusive estabelecer direitos diversos em determinadas matérias. Aquilo que a gente chama de direito indisponível, em determinadas questões haja uma negociação.

Por outro lado a reforma trabalhista acabou com o imposto sindical. Eu nunca defendi a existência de contribuições compulsórias. A atividade sindical tem de ser estimulada e as pessoas devem participar e contribuir na medida em que o sindicato é representativo. Mas nós tínhamos um sistema vigente, e os sindicatos se viram privados dessa contribuição. Isso acabou criando dificuldades para muitos sindicatos.

Se o objetivo da lei era estimular a negociação coletiva, vocês enfraqueceu um dos participantes.

Enfraqueceu os sindicatos, que são os promotores, o sindicato de trabalhadores e o dos empresários. Tinha que ter havido uma transição para que houvesse uma organização dos sindicatos para buscar outras fontes de custeio. Porque o sindicato precisa ter condições de sobreviver, até para oferecer serviços aos associados, que é uma forma de estímulo. Então, é um paradoxo: você prestigiou, vamos dizer assim, a atividade coletiva dos sindicatos, mas por outro lado fragilizou esses sindicatos.

reforma trabalhista e justiça do trabalho

 

E essas novas modalidades no mundo do trabalho?

Essa é uma questão muito importante que a gente está enfrentando. Essas modalidades, para falar o que é mais conhecido, que é o transporte, através do Uber e das outras fornecedoras desse serviço, é o que se popularizou. Uma legião de pessoas que , por várias razões, umas até premidas pelo desemprego, estão se dedicando a essas atividades. E não é só motorizadas. A gente cansa de ver pelas ruas jovens e ate idosos, de bicicleta, fazendo serviços de entrega.

E o que está acontecendo? Esse novo modelo não se encaixa no modelo tradicional de vínculo de emprego, que tem como principal característica a subordinação. Nesse tipo de trabalho não estão presentes essas e outras características do mundo moderno, que a doutrina até usa a expressão de trabalho para subordinado.

A subordinação é sutil, vem por outros mecanismos. Esses trabalhadores estão sem nenhuma proteção. A maioria das decisões não reconhece o vínculo de emprego, porque existe aquela condição “ah, eu posso desligar o aplicativo e não trabalhar”. Mas, por outro lado, quem está se dedicando a esse trabalho tem que se dedicar muitas horas pra ter um ganho razoável, que justifique o trabalho. Então, é urgente, na minha opinião, se for falar em modificação da CLT, o que a gente precisa fazer é contemplar uma proteção para esses trabalhadores.

Hoje mesmo o TST (quinta 6) ia julgar dois casos relativos à Uber, um reconhecendo o vínculo de emprego e outro não reconhecendo. A Justiça do Trabalho precisa caminhar para uma jurisprudência em reação a isso?

Estou muito à vontade para falar sobre isso, porque fui a relatora da primeira decisão num tribunal do Brasil a reconhecer o vínculo de emprego no caso da uberização, de um motorista do Uber. A minha decisão foi reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em tese, isso nem deveria chegar ao TST, porque envolve matéria de fato. Nesse caso que eu julguei havia comprovação de um trabalho cotidiano. Havia toda uma comprovação de que houve um trabalho habitual, a contraprestação está caracterizada pelo ganho dele, ainda que seja indireto, mas isso é uma modalidade antiquíssima.

Esse caso que eu examinei havia habitualidade na prestação do serviço. Ele tinha liberdade para decidir o horário que ia trabalhar ou não, que aí você vai na caracterização da parassubordinação. Há uma flexibilização, mas isso não afasta necessariamente o vínculo de emprego.

“E o mais importante: ficou comprovado que ele foi desligado do aplicativo porque houve reclamação do cliente”

Então, o argumento que esses aplicativos usam, que eles não interferem na relação, só disponibilizam o aparato tecnológico para que haja prestação de serviço, cai por terra nesse sentido. Se o cliente reclamou, vou desligar o motorista? Então, o aplicativo é responsável pelo serviço.

Outra questão: há um seguro feito pelo aplicativo para o veículo. Existem todos esses elementos, que são elementos de fato, que permitiram que eu tivesse fundamento e tranquilidade para reconhecer o vínculo de emprego. Essas matérias de fato, em tese não deveriam ser examinadas pelo TST. Porque o recurso de revista tem que compreender, normalmente, matéria de direito.

Provavelmente, esses casos que estão chegado ao TST é uma discussão teórica se é possível que nessas condições de trabalho se encaixe o modelo do artigo 3º (da CLT), que define a figura do empregado. Seria bom se houvesse uma uniformização, mas não dá para ter ainda. É um assunto ainda palpitante, que demanda mais decisões, mais discussão. Para mim, o mais importante é a gente tentar incluir na legislação uma proteção para esses trabalhadores. Uma regulamentação e uma proteção, ainda que não seja absolutamente idêntica à proteção que tem, vamos dizer, o trabalhador comum, que se encaixa no artigo 3º.

Como o trabalhador doméstico, que ficou muito tempo sem proteção.

Ele tinha pouquíssimo direitos e depois veio o reconhecimento, praticamente a equiparação ao trabalhador urbano, é assim a expressão da CLT. São questões desafiadoras. Em relação a esse tema das novas modalidades, tem poucas disposições na CLT, como o que surgiu agora na pandemia, um número imenso de pessoas trabalhando em casa. Surgiram várias questões, porque trabalhando em casa você vai usar a energia elétrica, outras despesas, por outro não tem a despesa da refeição.

Essas questões precisam ser contempladas pela legislação. Quando não existe uma base legal, é muito difícil o juiz não pode criar direito. O ideal é que comece a ser pensado. Ao invés de reformar para excluir, vamos reformar para incluir. Vamos tirar da CLT as coisas obsoletas e vamos pensar nesse mundo novo, digital, fora daquele ambiente empresarial. Fomos empurrados pela pandemia, mas a gente vê essa questão do uso de espaço as empresas enxugando seus espaços de trabalho, porque há essa possibilidade de compartilhamento de trabalho em casa. O Poder Judiciário não pode responder sozinho por isso, porque não tem uma base legal. O ideal é que a gente caminhe para as alterações legislativas necessárias.

Ainda na Lei 13.467, modalidades como trabalho a tempo parcial ou intermitente ajudaram ou precarizaram mais o mercado de trabalho, já tão marcado pela informalidade?

Eu nem diria que esses temas acabaram resultando em tantas demandas. E não diria que isso resultou num número expressivo de discussões judiciais. Mas, do ponto de vista da legislação do trabalho, entendo que é preocupante. Porque você cria, vamos dizer assim, um trabalhador de segunda categoria. Acho que isso não é bom nem para o trabalhador, nem para a empresa. Ainda que tenhamos vários modalidades de prestação de serviço, é muito importante o pertencimento dos trabalhadores naquela unidade econômica.

Quando você tem a terceirização, você já perde, porque o trabalhador terceirizado não se sente pertencente àquela empresa. Gosto sempre de citar os exemplos que tivemos de violência por parte de empresas de segurança, em supermercados, lojas de departamento.

A primeira declaração do empresário é: não tenho nada a ver com isso, a empresa é terceirizada. Ora, meu Deus, está dentro do empreendimento econômico, como ele não tem nada a ver com isso? Então, a terceirização em si já provocou essa separação. Numa mesma unidade de trabalho você tem categorias diferentes de pessoas, elas têm tratamentos diferentes. A própria remuneração já é diferenciada.

Hoje, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, é possível a terceirização da atividade-fim. Você pode ter no mesmo ambiente empresarial pessoas fazendo a mesma coisa e ganhando salários diferentes. Vejo isso como um prejuízo para o trabalho em si, não só para o trabalhador. Vejo isso como ruim para a própria empresa, você fica compartimentando atividades e pessoas. Eu sei que a perspectiva era atacar o desemprego, não tenho dados do ponto de vista da economia para dizer se isso aconteceu, mas pelos números gerais que a gente ouve – tudo bem, estamos vivendo uma crise econômica que não é só no Brasil – não tenho nenhum elemento para confirmar que essa pretensão de inclusão se concretizou. 

E a questão da execução de dívidas, que sempre foi um problema?

Está agravado, com a crise se agravou (confira quadro acima, que inclui ações recebidas pelo TRT). Muitas empresas quebraram. A gente sabe que quem mais emprega no Brasil é o microempresário. Ele já é pequeno, ás vezes são empresas familiares, que contratam uma pessoa para colaborar naquele pequeno comércio. Fora isso, a gente tenha essa estímulo ao empreendedorismo, que é importante, não vou negar, mas isso envolve uma preparação, uma estratégia. O que aconteceu? Essas pessoas que se laçaram no mercado, ou pelo desemprego ou que achavam que poderiam ter um empreendimento bem sucedido, a pandemia foi mortal. Trabalhadores que nem receberam verbas rescisórias. Aí você se vê diante de um ex-empregador, que já está vivendo como assalariado e não tem condições de pagar essa dívida. A gente tem um número elevado de execuções, que é preocupante. O juiz do Trabalho em que ter um olhar sensível para isso.

É diferente você ter um processo diante de uma Volks uma Walmart, e uma reclamação trabalhista diante dessas pessoas, que na verdade sucumbiram junto com o empreendimento. Temos que encontrar caminhos para não criar outra situação grave do outro lado.

No seu discurso de posse, a sra. manifestou preocupação com a manutenção do Estado democrático de direito, e a questão do trabalho está inserida nisso. É uma preocupação grande com o momento do país?

Estamos vendo uma polarização muito grande, a gente sabe que tem um embate de ideias, tem um lado que vê a Justiça do Trabalho como entrave, que acha que os direitos representam entraves para que a nossa economia floresça, enfim… É preocupante, a gente não sabe qual vai ser o encaminhamento, se essas forças que têm esse pensamento se sagrarem vencedoras. A gente já tem ideia de como será o parlamento, sabe que vai ser mais simpático a essas ideias.

Sempre lembro quando houve aquela tentativa de fazer uma CPI do Poder Judiciário, que Antonio Carlos Magalhães estava vivo ainda, entre outras coisas ele defendia o fim da Justiça do Trabalho. De certa maneira, isso foi renovado recentemente, o deputado Ricardo Barros (parlamentar do PP-PR). Antes do desencadeamento do processo eleitoral, ele defendeu também. Isso nos preocupa como instituição e porque temos o entendimento de que isso bom para o nosso país. Essa história de que a Justiça do Trabalho é uma jabuticaba é uma balela. Temos justiça do trabalho em vários países cada um com formato talvez diferente, mas nós não somos jabuticaba de jeito nenhum.

A Justiça do Trabalho tem papel importantíssimo para resolver essas questões individuais e coletivas também. A mediação nos movimentos grevistas, nos ajustes coletivos. Tem papel importante, e isso não pode ser desconsiderado, independentemente da posição ideológica que as pessoas podem ter. E mais ainda: ter um Direito do Trabalho que seja de proteção ao trabalhador, porque o trabalho faz parte do postulado da dignidade humana. Torço muito para que as coisas caminhem com equilíbrio. Repito: algumas coisas merecem reforma, porque já estão ultrapassadas, mas muitas precisam ser revistas para incluir direitos e não excluir.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

plataforma-Petrobras

IMAGEM: DIVULGAÇÃO PETROBRAS

 
Preço do barril do petróleo sobe no mercado internacional e plano do presidente é mudar a diretoria para não ter reajuste no valor das bombas
 

Em mais um movimento eleitoreiro, a novela do preço dos combustíveis volta à tona. Quando reduziu o preço da gasolina e do diesel, o governo justificou que estava seguindo o preço internacional. E havia razões técnicas para isso, o preço do barril de petróleo no mercado internacional estava realmente baixo. 

No dia 25 de setembro, o barril brent estava em US$ 82,86. No entanto, ontem bateu US$ 92,39, US$ 10 dólares a mais, uma alta de 1,25%.  A Associação dos Importadores de Combustíveis afirmou que o preço no Brasil está defasado em  8% na gasolina e 3% no diesel.

Com a alta do barril brent, o governo não fala mais em acompanhar os preços internacionais, mas em trocar a diretoria. De novo, vamos ver esse filme repetido. Toda vez que há a intenção de subir os preços, quando é contrariado, ele troca todo mundo. Bolsonaro mudou três presidentes e diversos diretores que ele mesmo indicou. O governo Bolsonaro transformou a governança da Petrobras em uma lojinha de um dono.

A Petrobras pertence a brasileiros e a investidores estrangeiros, o governo tem apenas a maioria do capital votante. Há regras de conformidade que devem ser seguidas.

Uma das pessoas que ele quer colocar na diretoria é Esteves Colnago, atual secretário do Tesouro. Ele já ocupou diversos cargos, é um faz-tudo do governo Bolsonaro na área econômica.

O outro nome é Wagner do Rosário, que é atual controlador geral da União. E não controla nada. Só controla a favor do governo. Ele nunca fez o controle de alguma coisa que incomodou o governo. Outro faz- tudo do governo.

O plano é segurar o preço até o segundo turno e depois pode subir, enganando os eleitores. Não há uma fala do presidente que não bata no peito que ele reduziu a gasolina. Reduziu porque caiu no mercado internacional, mas caiu também porque, com a desoneração, o setor público está deixando de arrecadar algo como R$ 100 bilhões em PIS/Cofins/Cide e de ICMS que trouxe perda para os estados.

FONTE: O GLOBO

IMAGEM: Raul Spinassé/Folhapress

Senadora, que já foi ministra de Dilma, ressalta saldo negativo do governo Bolsonaro no campo ambiental

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) divulgou nesta segunda-feira (10) um vídeo em seu perfil no Twitter em que pede voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, como a única forma de reverter a destruição da imagem ambiental do Brasil no exterior e seus reflexos sobre o agronegócio nacional.

Liderança ruralista, Abreu usou o vídeo para comentar uma decisão tomada em 13 de setembro pelo Parlamento Europeu, que aprovou uma nova lei ambiental proibindo a importação de produtos oriundos de áreas desmatadas.

A decisão europeia, diz a senadora, foi motivada pelos 13 mil quilômetros quadrados de desmatamento ilegal na Amazônia desde 2019, a partir do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Ela, que já foi presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e ministra da Agricultura durante o governo de Dilma Rousseff (PT), lembra que a UE é o segundo maior comprador dos produtos agropecuários brasileiros.

"Foram 453 votos a favor e apenas 57 contra. A lei proíbe a importação de qualquer produto oriundo de área em que ocorreu desmatamento —ilegal ou legal. Os principais alvos são a soja e carne bovina, nossos dois principais produtos de exportação", diz a senadora.

O regulamento tem o objetivo de aumentar o controle sobre as importações de carne bovina, óleo de palma, soja, madeira, cacau, café e outros produtos. Para que essas mercadorias sejam comercializadas na União Europeia, as empresas precisarão comprovar que elas não são provenientes de florestas derrubadas ilegalmente.

Após a aprovação do texto, o Parlamento passa a negociar a lei final com os 27 países que fazem parte da União Europeia. O projeto precisa ser aprovado pelos membros do bloco para entrar em vigor.

"A diplomacia brasileira está muito apreensiva, pois a opinião geral é a de que a imagem do Brasil na área ambiental se deteriorou progressivamente no exterior", segue a senadora. "Somos considerados um país irresponsável no que diz respeito às mudanças climáticas. Hoje, este é o verdadeiro risco Brasil", acrescenta ela, ao afirmar que todos os brasileiros pagarão a conta da redução das exportações na balança comercial, caso o Brasil seja atingido pela resolução da UE.

"Votar no Lula não é uma ameaça às nossas fazendas e aos nossos negócios. Neste momento, só ele consegue reverter essa situação caótica", conclui a senadora, ao reforçar o apoio ao candidato do PT. 

Uma das faces mais conhecidas da bancada ruralista, Kátia Abreu não conseguiu se reeleger para o Senado pelo Tocantins no último dia 2 de outubro.

Empresária do ramo pecuarista, Abreu foi a primeira mulher a ser eleita senadora pelo seu estado e ficou conhecida também pela forte atuação durante o impeachment de Dilma Rousseff, quando fez uma defesa enfática da ex-presidente.

Ela também se tornou uma voz dissonante nos últimos anos, com o crescimento do apoio de grande parte do agronegócio a Bolsonaro. Apesar de o ex-presidente Lula ter vencido no Tocantins no primeiro turno, com apenas 18,5% dos votos, Abreu perdeu a vaga no Senado para a deputada federal Professora Dorinha (União Brasil).

A senadora agora pode ser uma das pontes do candidato petista com o agronegócio. Lula também prepara uma carta para o setor, na tentativa de virar votos que no primeiro turno foram para Bolsonaro.

A legislação da União Europeia também foi apontada como uma ameaça por Roberto Rodrigues, liderança ruralista que ocupou o ministério da Agricultura durante o primeiro mandato de Lula, em entrevista à BBC News Brasil.

Questionado sobre sua posição no pleito eleitoral, Rodrigues respondeu que não declararia seu voto. Apesar da ligação com o PT, ele elogia o governo Bolsonaro e diz não acreditar que a democracia corra risco.

Independentemente de que for eleito, Rodrigues ressalta que a questão ambiental deve ser priorizada para evitar uma deterioração da imagem do Brasil e, consequentemente, a perda de espaço do país no comércio internacional.

PT BUSCA SE APROXIMAR DO AGRO

O PT quer contornar a sensação de que a volta do partido ao Planalto traria riscos para o agro, reforçando que os dois mandatos de Lula foram marcados por um crescimento das exportações de commodities.

A ofensiva por votos junto ao agronegócio neste segundo turno inclui também a participação de Simone Tebet (MDB) na campanha.

A disputa pelo eleitor no campo neste segundo turno é muito acirrada, com a balança pendendo para Bolsonaro, mas o PT acredita ter muitos votos envergonhados nas áreas rurais, que podem contar a favor de Lula com uma abordagem mais eficiente.

Bolsonaro venceu nos estados que são referência em agropecuária, como Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Nessas áreas, o presidente nem precisa fazer campanha quando mira o voto agro e tem especialmente o apoio de grandes produtores.

Lula por sua vez, ficou na frente em Minas Gerais, e áreas que integram as chamadas novas fronteiras agrícola, como Matopiba, que inclui Maranhão, Tocantins e Bahia. O petista conseguiu apoio de alguns grandes produtores, mas tem ao seu lado especialmente os agricultores familiares e os trabalhadores.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) também divulgou nesta segunda um vídeo em apoio a Lula, com foco na infraestrutura e voltado para o agronegócio. O vídeo se concentra em obras habitacionais e de infraestrutura entregues por Lula durante sua gestão. 

"Bolsonaro não fez nenhuma obra em Mato Grosso, a maior prova da incompetência do presidente Bolsonaro é dada por ele. A ferrovia que vai chegar a Cuiabá e Lucas do Rio Verde não é federal, é obra do governo estadual."

"No caso da BR-163, o presidente foi incompetente ao dar uma solução para a chamada rodovia da morte. Mato Grosso tem memória e sabe quem fez obras e ações em favor do povo e do agronegócio: foi o presidente Lula", diz o senador. Ele cita como exemplos, ações nas BRs 364, 242 e 163.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

IMAGEM: Gabriel Cabral/Folhapress

Governo federal publica novas regras para bloqueio e suspensão de benefício com suspeita de irregularidades

O governo federal estabeleceu novas regras para bloqueio e suspensão de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de suspeitas de irregularidades. Agora, o benefício é bloqueado de forma cautelar antes que o segurado se defenda.

Ao receber o comunicado do INSS, o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem seu direito ao benefício. O INSS terá 30 dias para analisar e decidir se desbloqueia ou suspende o pagamento.

Caso a análise processual não seja concluída pelo INSS dentro do prazo, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente. O desbloqueio só não será feito se o segurado não tiver apresentado uma defesa, de acordo com a portaria publicada no último dia 27 no Diário Oficial da União. 

Durante o bloqueio cautelar, pela nova regra, está vetada a possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

"É um absurdo isso, pois o segurado fica sabendo depois que vai ao banco receber", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Se perder esse prazo, haverá o bloqueio cautelar imediato do benefício, sem possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Os novos procedimentos têm o objetivo de combater as fraudes milionárias envolvendo benefícios do INSS.

No mês passado, a Polícia Federal identificou uma suspeita de fraude que pode chegar a R$ 486 milhões em pagamentos de benefícios. A operação contou com a atuação do INSS e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Segundo o diretor de tecnologia da informação do INSS, João Rodrigues da Silva Filho, o INSS é um alvo histórico de fraudes, mas, nos últimos anos, foram intensificadas parcerias com diversos órgãos para o combate.

CHECAGEM DE IRREGULARIDADES

O INSS busca falhas básicas de cadastro nas folhas de pagamento. Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. As vezes, é por um erro de digitação que pode ser facilmente resolvido pelo segurado.

O QUE FAZER SE TIVER O BENEFÍCIO BLOQUEADO

  • A partir do recebimento da notificação, o segurado tem 30 dias para agendar —pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br— o atendimento em uma agência da Previdência.
  • Ao comparecer no INSS, o segurado deverá apresentar a documentação solicitada para pedir a correção da falha que gerou a convocação.
  • O INSS terá 30 dias para analisar a defesa e dar um parecer. Se não obedecer o prazo, terá que desbloquear o pagamento.
  • Caso o INSS decida pela suspensão do benefício, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.

Fique atento!
Quem trocou de endereço deve atualizar o cadastro no INSS. Organize e conserve documentos que serviram de base para comprovar o direito, como:

  • Carteiras de trabalho com anotações originais
  • Carnês de contribuição
  • Laudos, relatórios e exames (para quem recebe benefício por incapacidade)

FONTE: FOLHA DE S.PAULO